TIAGO DE BRESCIA

TIAGO DE BRESCIA

TIAGO DE BRESCIA, dominicano, o mesmo sem dúvida que Tiago Pétri, nascido em Brescia no início do século XV, inquisidor-geral na Lombardia desde 1450. Foi nessa qualidade que procedeu, no dia de Páscoa de 1462, contra o franciscano Tiago de la Marche, que, num sermão, havia sustentado que o sangue derramado por Cristo durante sua paixão não permanecera unido à pessoa do Verbo e que, por conseguinte, não devia ser adorado. Era retomar uma velha querela levantada um século antes, em 1351, e sustentar a opinião então qualificada de heresia por Clemente VI, Bullarium ordinis prædicatorum, t. ii, p. 235. Cf. Sangue de Cristo. O frade menor recusou submeter-se, e logo a querela se envenenou entre os religiosos das duas ordens. O papa Pio II, por uma bula de 31 de maio de 1462, proibiu toda discussão, pública ou privada, sob pena de excomunhão, e convocou junto de si teólogos dos dois partidos, para decidir sobre a doutrina. Tiago de Brescia foi designado pelos pregadores, em companhia de Gabriel de Barcelona e Vercelino de Vercelli.

A disputa teológica realizou-se na presença do papa, no Natal de 1462 e não de 1463, como disseram os cronistas. Cf. infra. Ver Pastor, e o teor mesmo do breve tão premente de 31 de maio, convocando os teólogos para setembro; o debate público realizou-se de fato desde o retorno do papa a Roma, em 18 de dezembro. Não se pode precisar o papel que coube propriamente a Tiago, embora ele e a maioria dos cardeais se inclinassem em favor dos pregadores, tendo o papa, por razões de oportunidade política, adiado sua decisão para mais tarde. Apesar da proibição de Pio II, as discussões continuaram de parte a parte; tendo alguns menores abusado de uma carta simpática do papa a Tiago de la Marche para lançar descrédito sobre os atos do inquisidor dominicano e fazer prever sua deposição, o próprio Pio II o tranquilizou por um breve de 26 de agosto de 1463. Em 1º de agosto de 1464, na bula Ineffabilis summi providentiae, Denzinger-Bannwart, n. 718, Pio II renovou formalmente, sob pena de excomunhão reservada, a proibição de prolongar a discussão.

Tal é o conflito que pôs em evidência a ciência teológica de T. de Brescia, e no qual ele representou não somente a « escola » dominicana, mas também a « devoção », tradicional entre os pregadores, ao precioso sangue de Cristo: o que explica a aspereza e a popularidade de uma discussão aparentemente tão miúda e tão sutil. Tiago de Brescia morreu em 1470, procurador-geral da ordem. Dentre suas obras, só conhecemos com certeza o memorial de Sanguine Christi, redigido em colaboração com seus dois confrades, em seguida à disputa de 1462, contendo as auctoritates e rationes em favor da tese dominicana. Echard dá dele, segundo um ms. hoje desconhecido, o preâmbulo e o plano.

I. Fontes. — Bullarium O. P., t. iii, p. 421, 434, t. vii, p. 90; Pii II Pont. Max. Commentarii rerum mirabilium a J. Gobellino compositi, Frankfurt, 1614, p. 278-292; as duas crônicas de A. Taegio, O. P., t. ii, fol. 211 sq, e de Sébast. de Olmedo, O. P., fol. 76, nos Arquivos da ordem (extratos em Mortier): Dom. de Dominicis, Liber de dignitate episcopali, Roma, 1757, p. 22 sq.

II. Trabalhos. — Quétif-Echard, Scriptores ordinis prædicatorum, t. i, p. 822 sq., 844; Voigt, Enea Silvio de' Piccolomini als Papst Pius II, Berlim, 1803, t. iii, p. 592; Kirchenlexikon, t. vi, col. 1153-4 (Schrödl); Pastor, Histoire des Papes, trad. F. Raynaud, Paris, 1892, t. iii, p. 272-274; Mortier, Histoire des Maîtres Généraux des Frères Prêcheurs, Paris, 1909, t. IV, p. 413-417.

M. D. Chenu.

Autor original: M. D. Chenu

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