MAUS HÁBITOS

MAUS HÁBITOS

MAUS HÁBITOS. — I. Definição e distinção. II. É necessário acusá-los no tribunal da penitência?

I. Definição e distinção. — 1º Chama-se mau hábito a inclinação, o pendor ou a facilidade que tem um pecador de pecar em consequência da repetição das mesmas faltas. Se, segundo o axioma, o hábito é uma segunda natureza, segue-se que aquele que tem o hábito de pecar corrige-se dele dificilmente, pois lhe é preciso não apenas resistir a uma tentação passageira, mas despojar-se, por assim dizer, de uma segunda natureza que revestiu pelo hábito de pecar. Cf. Suarez, De religione, tr. V, 1. III, c. vin, n. 7, Opera omnia, 28 in-4º, Paris, 1876-1878, t. xiv, p. 694. Essa inclinação ao pecado, tornada como que natural, leva mais ou menos fortemente ao pecado, conforme o hábito é mais ou menos antigo, mais ou menos intenso, ou é excitado por uma ocasião mais ou menos próxima. Cf. S. Jérôme, Epist., cxxm, ad Rusticum, De pœnitentia, n. 3, P. L., t. xxn, col. 1044; S. Grégoire le Grand, Homil., xm, in Evangel., n. 2, P. L., t. lxxvi, col. 1124; S. Anselme, Opuscul. de similitudinibus, c. exc, P. L., t. clix, col. 701.

2º Que multiplicidade, ou que frequência é necessária nos atos pecaminosos para que um pecador possa ser considerado como tendo contraído um mau hábito? É bastante difícil responder a essa questão de maneira geral, pois certos indivíduos contraem maior facilidade para cometer certas categorias de pecados com menos atos do que outros com muitos. Não se deve, portanto, considerar sempre como habitual aquele que pecou várias vezes contra a mesma virtude ou contra o mesmo preceito; assim como não se deve julgar como não habitual aquele que só começou a pecar três ou quatro vezes. Em princípio, um pecado repetido várias vezes em pouco tempo engendra mais facilmente um mau hábito do que se fosse repetido outras tantas vezes durante um tempo mais longo. Cf. Ballerini, Compendium théologiæ moralis, tr. De sacramento pœnitentiæ, part. III, c. n, a. 1, § 2, p. il, n. 638, 2 in-8º, Rome, 1869, t. n, p. 440 sq.

Para constituir o mau hábito, duas condições são essencialmente requeridas: 1º a repetição dos mesmos atos; 2º um certo intervalo entre eles, e também uma certa proximidade entre esses atos. Pecados repetidos, com efeito, não engendram um mau hábito, nem se estão separados por intervalos demasiado grandes, nem se estão demasiado próximos entre si: por exemplo, cometidos no mesmo dia e depois já não o sendo por muito tempo. Demasiado próximos, podem até ser, até certo ponto, considerados como a continuação do mesmo ato. Cf. Noldin, Summa theologiæ moralis, tr. De sacramentis, 1. \', De pœnitentia, c. ni, q. m, a. 5, n. 407, 3 in-8º, Inspruck, 1908, t. ni, p. 472. Não se poderia, portanto, fixar matematicamente quantos atos são necessários para que um mau hábito seja contraído pela sua repetição, pois isso depende primeiramente do caráter ou do temperamento do pecador, em seguida do intervalo maior ou menor que separa cada ato, enfim da própria natureza do pecado cometido. Cf. Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, 1. I, De sacramento pœnitentiæ, sect. m, c. iv, n. 491, 2 in-8º, Fribourg-en-Brisgau, 1902, t. n, p. 349 sq.

Esse autor faz esta justa observação: quia frequentius occurrit occasio internis peccatis consentiendi quam externa perpetrandi; imo frequentius etiam urgere possit tentatio solitaria peccata committendi quam peccandi cum complice; propterea cum distinctione loquendum est: scilicet, 1º sufficere minorem numerum peccatorum externorum constanter post certum intervallum perpetratorum, quam peccatorum mere internorum ut censeatur contracta consuetudo; 2º facilius contrahi consuetudinem per uniformem modum relabendi in eadem peccata, quam eodem peccatorum numero, si frequentius quidem uno tempore commissa sunt, sed rarius et post pugnam alio tempore.

É preciso considerar também que certos pecadores pecam e contraem o hábito de pecar por atos da vontade perfeitamente deliberados, isto é, por uma perversão habitual da vontade; outros, ao contrário, pecam e contraem o hábito de pecar unicamente por fragilidade. Os primeiros não pecam sob o efeito de uma paixão veemente que se apodera deles subitamente e surpreende sua vontade; mas pecam friamente, de maneira calculada e bem querida. Por conseguinte, chegam muito raramente a detestar o pecado querido assim em plena e inteira vontade, e muito livremente aceito, ou antes escolhido. Os outros, ao contrário, o detestam ordinariamente quando não estão no fogo da paixão, ou sob o encanto fascinante dessa deleitação que os seduz e os arrasta como que a contragosto, segundo a palavra de santo Anselmo, nolentes in eadem vitia deiiciuntur. Opuscul. de similitudinibus, c. cxc; P. L., t. clix, col. 701. Essa distinção é capital com relação à absolvição e às condições que ela requer no habitudinário. Cf. Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. III, tr. V, De pœnitentia, diss. III, c. m, a. 1, n. 1826, 2 in-8º, Rome, 1900, t. n, p. 336 sq.

Santo Afonso pensa que cinco pecados cometidos por atos externos num mês podem engendrar um mau hábito, se entre esses atos decorre um certo intervalo de tempo; em matéria de luxúria, um número de atos ainda menor lhe parece suficiente para constituí-lo: in materia fornicationum, sodomiarum et bestialitatum minor numerus habitum queat constituere: qui, verbi gratia, semel in mense fornicaretur per annum, bene hic habitualis dici potest. Cf. Praxis confessarii, c. v, n. 70, Opera moralia, édit. Gardé, 4 in-4º, Rome, 1905-1912, t. IV, p. 565. Muitos autores abraçaram essa opinião. Cf. Gury-Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. De sacramentis, part. III, c. n, § 2, n. 632, t. n, p. 131; Scavini, Theologia moralis universa, tr. X, disp. I, c. m, a. 2, § 2, 3 in-8º, Naples, 1859, t. m, p. 164; D'Annibale, Summula theologiæ moralis, 1. III, tr. III, De sacramento pœnitentiæ, c. n, a. 3, n. 337, 3 in-8º, Rome, 1889-1892, t. m, p. 276.

Vários teólogos, e não dos menores, sobretudo entre os um pouco mais antigos, são de parecer, ao contrário, que são necessárias numerosas quedas para constituir um mau hábito. Cf. De Lugo, Disputationes scholasticæ et morales, De pœnitentia, disp. XIV, n. 166, 7 in-fol., Lyon, 1633-1651; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XVII, De juramento, c. n, pr. ix, n. 167, 6 in-fol., Venise, 1728, t. iv, p. 201; Laymann, Theologia moralis, 1. V, De sacramentis, tr. VI, De pœnitentia, c. iv, n. 10, 2 in-fol., Venise, 1683, t. n, p. 277. Deve-se notar também que todo pecado, pela repetição do ato pecaminoso, nem sempre acarreta um mau hábito, isto é, uma maior facilidade em cometê-lo. Isso é evidente para os pecados que são cometidos por efeito do temor, da violência, do respeito humano, da miséria, da necessidade, ou de alguma circunstância particular desse gênero. Autores sérios negam mesmo que um hábito vicioso possa resultar de um ato pecaminoso repetido três ou quatro vezes. Cf. Palmieri, Opus theologicum morale in Busembaum medullam, tr. X, De sacramentis, sect. v, De sacramento pœnitentiæ, c. i, dub. n, n. 218, 5º, 7 in-8º, Prato, 1889-1893, t. v, p. 121.

3º Seja como for, é evidente que há uma diferença muito grande entre a maneira como os antigos teólogos, considerados como mestres, conceberam o mau hábito do ponto de vista da multiplicidade dos atos necessários para constituí-lo, e a maneira como o concebem muitos teólogos recentes, de um século ou século e meio para cá. Daí resulta uma consequência gravíssima, e à qual é apenas justo prestar atenção: é que vários destes se enganariam estranhamente se, para justificar sua doutrina a respeito do modo como se devem tratar os habitudinários no tribunal da penitência, alegassem uma multidão de autores dos mais respeitáveis e cujo nome faz autoridade, mas que, apesar da identidade do termo empregado, entendiam falar de coisa totalmente diversa. Ver Habitudinários. Scavini, entre outros, Theologia moralis universa, tr. X, disp. I, c. m, a. 1, § 2, q. n, t. m, p. 164, parece ter caído nesse equívoco. Cf. Palmieri, Opus theologicum morale, tr. X, De sacramentis, sect. v, De pœnitentia, c. i, dub. n, n. 224, t. v, p. 124.

II. O penitente deve acusar os maus hábitos na confissão? — 1º Segundo o concílio de Trento, sess. xiv, c. v, e cânon 7, só se está obrigado a acusar na confissão o número e a espécie dos pecados mortais. Ora, o hábito contraído de pecar, embora seja um vício, não é ele próprio um pecado. Por outro lado, um pecado não é mais grave por ser cometido por hábito; e, ainda que houvesse no hábito do pecado uma circunstância agravante, o penitente não estaria, por isso, obrigado a manifestá-la, pois, segundo a opinião mais provável e mais comum, as circunstâncias que agravam notavelmente um pecado, deixando-o embora na mesma espécie, não devem necessariamente ser acusadas. Cf. S. Alphonse, Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, De sacramento pœnitentiæ, c. i, dub. ni, a. 1, n. 467, t. in, p. 478. Ver t. i, col. 573-575.

Deve-se excetuar o caso em que o confessor mesmo fizesse a pergunta, a fim de conhecer melhor o estado do penitente, dar-se conta de suas disposições com relação à absolvição a receber, e dar-lhe os remédios convenientes à sua situação. É o que decretou o papa Inocêncio XI, ao condenar a seguinte proposição, que é a quinquagésima oitava das que proscreveu em 2 de março de 1679: Non tenemur confessario interroganti fateri peccati alicujus consuetudinem. Denzinger-Bannwart, Enchiridion, n. 1208. Cf. Elbel, Theologia moralis decalogalis et sacramentalis per modum conferentiarum casibus practicis illustrata, part. IV, conf. VII, § 3, n. 194, 3 in-4º, Venise, 1759, t. m, p. 224 sq.; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. III, 1. I, tr. V, De sacramento pœnitentiæ, sect. n, a. 1, § 2, n. 313, t. n, p. 232.

2º Se, em regra geral, o penitente só é obrigado a manifestar os maus hábitos se for interrogado a esse respeito pelo confessor, pode ser obrigado a isso, per accidens, em certos casos particulares: por exemplo, quando duvida de suas próprias disposições com relação à absolvição a receber, se teme iludir-se sobre o firme propósito que crê ter e que talvez não tenha.

Deve então manifestar seus maus hábitos, a fim de que o confessor possa julgar de suas disposições atuais. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XVII, De juramento, c. n, p. ix, § 3, n. 162-166, t. iv, p. 200.

3º Na prática, é melhor aconselhar os penitentes a manifestar seus maus hábitos quando se confessam a um sacerdote que, não sendo seu confessor ordinário, não os conhece, ou os conhece menos, de modo que pode mais facilmente enganar-se sobre suas disposições atuais com relação à absolvição. É melhor também dar-lhes esse conselho, a fim de que recebam uma direção mais adaptada às suas necessidades presentes, e para que se possam indicar-lhes os meios mais eficazes de se livrarem radicalmente desses maus hábitos. Cf. Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. De sacramento pœnitentiæ, part. II, c. n, a. 1, § 2, n. 485, t. n, p. 395.

T. Ortolan.

Autor original: T. Ortolan

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