HABITUDINÁRIOS. — I. Definição e divisão. II. Da absolvição dos habitudinários.
I. Definição e divisão. — 1º Por habitudinários os moralistas entendem aqueles que contraíram o hábito do pecado. Ver Maus hábitos. A palavra habitudinário não teve a mesma significação entre os antigos que tem entre os modernos, de um ou dois séculos para cá. Estes, com efeito, introduziram a esse respeito uma distinção antes sutil, ignorada daqueles. Para eles, os habitudinários são os pecadores que contraíram o hábito de pecar e que vêm confessá-lo pela primeira vez. Se, depois dessa primeira confissão, os habitudinários recaem nessas mesmas faltas, os teólogos modernos já não os chamam habitudinários, embora o mau hábito persista, mas antes reincidentes. Isso não quer dizer, evidentemente, que o reincidente não seja um habitudinário, uma vez que conserva infelizmente esse mau hábito; mas agrava seu caso por conservá-lo e recair nas mesmas faltas depois de se ter confessado e de ter prometido seriamente emendar-se.
Cf. S. Alphonse, Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, De sacramento pœnitentiæ, c. i, dub. n, § 2, n. 459; Praxis confessarii, c. v, n. 70-71, Opera moralia, édit. Gaudé, 4 in-4º, Rome, 1905-1912, t. m, p. 467; t. iv, p. 565; Faure, Dubitationes theologicæ de judicio practico, quod super pœnitentis, præcipue consuetudinarii aut recidivi, dispositione formare sibi potest ac debet confessarius, ut eum rite absolvat, dub. m, § 1, in-8º, Lugano, 1843, p. 17; Gousset, Théologie morale, traité des sacrements. De la pénitence, c. x, a. 1, 2 in-8º, Paris, 1877, t. n, p. 358. Os habitudinários, assim distinguidos dos reincidentes, parecem dever entender-se sobretudo dos pecadores que, tendo permanecido vários anos sem se confessar, necessitam de cuidados especiais da parte do confessor para sair do deplorável estado em que os lançou um mau hábito inveterado, passado como que ao estado de segunda natureza. Cf. Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. De sacramento pœnitentiæ, part. III, c. n, a. 1, § 2, p. n, n. 632, note, 2 in-8º, Rome, 1869, t. n, p. 432. Alguns autores distinguem também os reincidentes que não seriam habitudinários de modo algum: por exemplo, os pecadores que, depois de terem confessado uma falta, recaem nela, sem contudo conservar ou contrair o hábito dela.
Vê-se facilmente a importância da precisão nas noções de habitudinários e de reincidentes, para evitar ao confessor grandes ansiedades de consciência, se se considera que vários autores, notados, é verdade, como demasiado rígidos, dão o valor de um princípio incontestável a esta asserção: que o mau hábito é um sinal certo da falta, no penitente, das disposições necessárias à recepção da absolvição. Cf. Merbesius (Bon de Merbes), Summa christiana, seu orthodoxa morum disciplina, tr. De pœnitentia, q. xlviii, cas. v, reg. 2, 3, 2 in-fol., Paris, 1683; Venise, 1770; Juenin, Institutiones theologicæ, tr. De pœnitentia, q. vi, c. v, a. 1, concl. 7, 4 in-8º, Lyon, 1694; 7 in-8º, Venise, 1704, obra posta no Índice por decreto de 22 de maio e de 17 de julho de 1708; Genêt, Theologia moralis, tr. De pœnitentia, c. vu, q. x\, c. x, n. 13, 16, 19, 7 in-8º, Venise, 1713; Bassano, 1769.
Por outro lado, segundo santo Afonso, os maus hábitos podem ser contraídos por cinco atos, e mesmo menos, ver Maus hábitos; e é preciso, entretanto, que o confessor esteja moralmente certo das boas disposições atuais do penitente, para poder absolvê-lo sem carregar a própria consciência, uma vez que se trata aí da própria matéria do sacramento, e da invalidade ou da profanação sacrílega a que se o exporia; enfim, a experiência demonstra infelizmente que, afora os penitentes que são realmente vigilantes sobre si mesmos para evitar o pecado, encontram-se com demasiada frequência os que pecam todos os meses várias vezes. Será preciso, pois, considerá-los como carentes das disposições indispensáveis, porque são considerados habitudinários? e dever-se-ia recusar-lhes a absolvição, quando dela têm muito mais necessidade que os outros? Será preciso, então, o que infelizmente também acontece com demasiada frequência, imitar esses confessores timoratos que, para escapar às inquietações que atormentam sua própria consciência a esse respeito, se consagram quase exclusivamente a ouvir a confissão das pessoas devotas e receiam ouvir os pecadores que disso teriam mais premente necessidade? Esse método só alegra demais o infernal inimigo da humanidade, que encontra o meio de pescar largamente em águas turvas e de arrastar legiões inumeráveis de almas ao abismo da perdição eterna. Cf. Palmieri, Opus theologicum morale in Busembaum medullam, tr. X, De sacramentis, sect. v, De pœnitentia, c. i, dub. n, n. 215, t. v, p. 120.
2º Tomada no sentido estrito que indicamos acima, a palavra habitudinário é suscetível ainda de duas acepções diferentes. Pode indicar, com efeito, ou um penitente habituado ao pecado, isto é, apegado ao pecado: habitualiter affectus erga peccatum, quando jugi quadam voluntate et amore deliberato adhæret pravitati, v. gr., odii adversus inimicum, vel impudici amoris, vel injustitiæ violantis jus alterius, etc.
; e, nesse caso, o confessor, antes de absolver o penitente, deve examinar bem se este renuncia seriamente a esse apego ao pecado; ou então a palavra habitudinário indica um pecador a quem a repetição do pecado deu o hábito, isto é, uma propensão maior ao pecado e uma maior facilidade em cometê-lo; e é nesse sentido somente que os teólogos entendem essa palavra quando a empregam. Essa distinção é importante, pois, a menos que se confunda essa propensão ou essa facilidade para o pecado com a afeição ao pecado, não se pode pretender que o hábito seja, por si mesmo, oposto a uma sincera detestação do pecado. Não é de experiência que certas coisas que se fazem com muita facilidade por efeito do hábito se tornam não mais agradáveis, mas mais fastidiosas, à medida que as realizamos mais facilmente por efeito do hábito adquirido? por exemplo, a leitura, o canto, a pintura, a música instrumental, a costura, o tricô, etc., pois assueta vilescunt. O apego a uma coisa não cresce, portanto, em proporção da facilidade que se adquire em realizá-la. Muito frequentemente, ao contrário, é o desgosto que cresce em proporção.
Essa observação visa à asserção tão cara a vários teólogos de que pravus habitus reddit peccatorem propensiorem ad peccandum. Isso nem sempre é exato, com efeito, pois, se do hábito resulta uma certa inclinação física ao ato material do pecado, nem sempre resulta uma igual inclinação moral ao mal. A coisa é evidente para certos pecados cujo ato se torna extremamente fácil pelo hábito e que, no entanto, não encerram em si nada que pareça desejável ou deleitável: por exemplo, as imprecações, as blasfêmias, etc. Acontece então que esses atos escapam frequentemente à inadvertência do pecador, apesar da firme vontade que ele tem de evitá-los. Aqui, por conseguinte, o hábito que degenera em facilidade extrema não é uma prova de que o habitudinário não deteste realmente esses atos, que lhe acontece ainda tão frequentemente praticar, mas como que maquinalmente e a contragosto. Não há, pois, nessa propensão extrema ao ato do pecado nenhum apego ao pecado, nada que se oponha à verdadeira detestação da falta, nem nada que possa fazer duvidar das boas disposições e da firme vontade do pecador de voltar sinceramente a Deus.
O hábito físico, ou a propensão que dele resulta, persiste ordinariamente, mesmo depois da conversão daquele que está verdadeiramente arrependido. Para mudar o coração e a vontade, basta um instante à graça; mas, para desarraigar um hábito inveterado, a menos de um milagre, é preciso toda uma série de atos contrários, repetidos durante mais ou menos tempo, conforme o hábito seja mais profundo e mais antigo. Se se considerasse sempre essa propensão ao mal como prova de falta de firme propósito, pareceria que se deveria duvidar das boas disposições de qualquer penitente, dada a existência da concupiscência em todos, desde a queda original, pois, segundo diz a própria Sagrada Escritura, sensus enim et cogitatio humani cordis in malum prona sunt ab adolescentia sua. Gen., vin, 21.
Não se poderia, portanto, admitir indistintamente que a facilidade para o ato do pecado, resultante de esse pecado ter sido cometido três ou quatro vezes, deva fazer duvidar das disposições do penitente que por isso se considerava como habitudinário. De fato, quando os antigos teólogos falam de um mau hábito como de uma prova da falta de disposição para a absolvição, falam de um hábito tão inveterado e profundo que passou ao estado de segunda natureza: quod autem quæpiam facilitas, quæ ex actu ter quaterve repetito, forte potentiæ accedere fingatur, sit judicium animi minus dispositi, vel indispositionis suspicionem debeat injicere, vel inducat indispositionem, sunt inventa, ne dicam commenta, ridicula, quæ veteribus universis plane incompertа fuerunt. Palmieri, Opus theologicum morale, tr. X, De sacramentis, sect. v, De pœnitentia, c. i, dub. n, n. 218, 5º; n. 261, p. v, p. 121-144.
Santo Afonso reconhece também que uma propensão ao pecado, no habitudinário, não é prova de falta de disposições atuais, mas que se deve supô-lo bem disposto, a menos que se tenha algum sinal positivo do contrário: nisi obstet aliqua positiva præsumptio in contrarium; nam licet pravus habitus reddat peccatorem propensiorem ad peccatum (ad actum peccati), non tamen dat præsumptionem suæ infirmæ voluntatis. Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, De sacramento pœnitentiæ, c. i, dub. ii, § 2, n. 459, t. m, p. 467.
II. Da absolvição dos habitudinários. — 1º Restringindo o sentido da palavra habitudinário ao pecador que, tendo contraído o hábito de pecar, se confessa dele pela primeira vez, a doutrina comumente admitida, e lembrada por santo Afonso, é que se podem absolver esses habitudinários, mesmo que não tenha havido nenhuma emenda antes da confissão, desde que se proponham seriamente corrigir-se. Theologia moralis, loc. cit., n. 459, t. m, p. 467. Lacroix afirma também que essa é a opinião comum. Theologia moralis, 1. VI, n. 1820, 3 in-fol., Venise, 1710-1750.
Com efeito, não se deve supor o penitente tão mal disposto que queira, de bom grado, profanar o sacramento; por outro lado, há razões para supô-lo bem disposto, pois a confissão espontânea que faz de suas faltas é um sinal de contrição, a menos que conste o contrário. Dolor seu contritio per confessionem manifestatur, segundo um axioma geralmente aceito. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XVII, De juramento, c. n, p. ix, § 3 n. 168-170, t. iv, p. 201 sq.; Suarez, De religione, tr. V, 1. III, c. vm, Opera omnia, t. xiv, p. 694 sq. Em apoio dessa tese, santo Afonso traz o texto do Catecismo do concílio de Trento, De sacramento pœnitentiæ, n. 60: Si, audita confessione, judicaverit (sacerdos) neque in enumerandis peccatis diligentiam, nec in detestandis dolorem pœnitenti omnino defuisse, absolvi poterit. E o santo doutor chama a atenção do leitor para estas palavras, omnino defuisse. Esse texto do Catecismo Romano é tanto mais impressionante quanto não entende falar de modo algum do habitudinário que se confessa pela primeira vez: esse texto aplica-se, portanto, a fortiori a este.
Não é, portanto, necessário que o penitente, antes de receber a absolvição, tenha mostrado a sinceridade de sua conversão permanecendo um tempo relativamente longo sem cometer essa falta de que tem o hábito, como pretendiam os autores rígidos, mais ou menos aparentados ao jansenismo, que perdem as almas sob o falaz pretexto de assegurar aos sacramentos o respeito que lhes é devido. Qui mortaliter peccaverunt ex consuetudine, diz Juenin, non debent absolvi, nisi multo, ad viri prudentis judicium, tempore, conversionem operibus probaverint... Toti antiquitati persuasum fuit contritionem non esse diei unius opus, sed multorum mensium, imo et nonnunquam annorum... Commentarius historicus et dogmaticus de sacramentis in genere et in specie, diss. VI, q. vu, c. iv, a. 7, n. 1, in-fol., Lyon, 1696; Venise, 1778. Diz ele, em outro lugar, que se deve seguir a mesma regra, quanto à duração da prova antes da absolvição, mesmo que o penitente tenha pecado apenas uma vez, semel, quando se trata de faltas particularmente graves: etiamsi pœnitens semel patraverit aliquod enorme peccatum, ut perjurium, adulterium, homicidium, et similia. Institutiones theologicæ, De pœnitentia, q. vi, c. v, a. 2, concl. 2º; Commentar. de sacramentis, loc. cit., a. 7.
Que toda a antiguidade cristã tenha assim pensado, toti antiquitati persuasum fuit, é falso, como é fácil provar pelo testemunho de uma multidão de santos doutores, em particular de são João Crisóstomo, cujas palavras referimos mais abaixo. P. G., t. lxi, col. 502. Os rígidos como Juenin, cujo rigor santo Afonso acha intolerável, eram singulares médicos espirituais, reservando para os que gozam de boa saúde os remédios que Nosso Senhor instituiu para os doentes; e pretendiam salvar as almas por outro meio que não os sacramentos que o divino Redentor instituiu para a sua salvação. A absolvição sacramental, com efeito, não é apenas um julgamento proferido sobre o penitente; é também um remédio. Para a conversão dos pecadores, diz santo Afonso, deve-se esperar mais da graça do sacramento que da demora da absolvição. Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, c. i, dub. ii, n. 103 sq., t. m, p. 476. Cf. Salmanticenses, tr. VI, De pœnitentia, c. v, p. iv, n. 68, t. i, p. 152 sq. O autor das Conférences d'Angers parece ter esquecido demais esse sábio aviso, IXe conférence, Du sacrement de pénitence, q. n, 16 in-8º, Paris, 1829-1830, t. vin, p. 301 sq. Cf. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, Supplem., q. xxv, a. 1, ad 4um; Lacroix, Theologia moralis, 1. VI, part. II, n. 1768.
Em sua carta encíclica Caritate Christi, de 25 de dezembro de 1825, para a extensão do jubileu de 1826, Leão XII comenta eloquentemente esta palavra do divino Mestre: Non egent qui sani sunt medico, sed qui male habent. Non enim veni vocare justos, sed peccatores ad pœnitentiam. Luc, v, 31, 32; Marc, n, 17. Condena severamente os confessores que, à vista de um habitudinário carregado de uma multidão de faltas graves, declaram que não podem absolvê-lo e recusam assim aplicar o remédio justamente àqueles cuja cura é o objeto principal do ministério que lhes foi confiado pelo divino Salvador. Cf. Gousset, Théologie morale, Traité du sacrement de pénitence, c. ix, n. 537, t. ii, p. 354. O temor de aplicar mal os remédios necessários a um doente não pode justificar os médicos imprudentes e culpados que esperam, para tratá-lo, que esteja mais ou menos curado por seus próprios esforços, ou pelo enfraquecimento natural da própria doença. Quantos doentes seriam condenados, em princípio, a uma morte certa por esse método inqualificável! Compete ao médico fazer uma justa aplicação dos remédios; mas esses remédios, deve aplicá-los e não esperar que a doença faça maiores estragos e cause a perda irreparável daqueles de que está encarregado.
2º As disposições suficientes para a absolvição consistem na contrição e no firme propósito atuais, não na correção futura, e pode-se absolver o penitente, embora se preveja uma recaída de sua parte. Cf. S. Alphonse, loc. cit., t. m, p. 470.
É falso, com efeito, que o sinal da conversão da vontade seja a prova do tempo: essa conversão depende da graça, a qual não tem necessidade de um intervalo de tempo, mais ou menos longo, para agir, mas pode, ao contrário, agir instantaneamente. Essa ação da graça pode, pois, manifestar-se não somente pela experiência que o tempo traz, mas por outros sinais. Mais ainda, esses sinais, ou testemunhos das disposições presentes do penitente, manifestam muito melhor a mudança operada em sua vontade do que o faz a experiência do tempo. Esses sinais, com efeito, mostram diretamente as disposições atuais do penitente, ao passo que a experiência do tempo só as mostra de modo muito indireto. Pode acontecer, com efeito, que alguém se abstenha durante algum tempo de pecar, principalmente e até unicamente por considerações de ordem puramente humana, como observa com justeza são Gregório Magno: se a vitiis pro mundi hujus honestate continet. Homil., xm, in Evangel., P. L., t. lxxvi, col. 1124.
São João Crisóstomo fala do mesmo modo: Não peço, diz ele, a prova do tempo; mas somente a conversão da alma. O pecador está convertido? Sua vontade perversa está mudada? Isso basta. Homil., xiv, in Epist. II ad Corinthios, n. 3, P. G., t. lxi, col. 502. São João Damasceno ensina a mesma doutrina. Na esteira dos santos Padres, os mestres da teologia se empenharam em demonstrar que as disposições necessárias à recepção da absolvição são a dor atual do pecado com o firme propósito de evitá-lo no futuro, sem que seja preciso apelar para a contraprova do tempo. Encontra-se essa doutrina tão sábia lembrada ao clero pela carta pastoral dos bispos da Bélgica para a execução do breve de Inocêncio XII, de 13 de abril de 1697: Confessarius a quibusvis peccatoribus gravibus, statuta lege non exigat, ut per notabile tempus prævie exercuerint opera pœnitentiæ; sed cum sanctis Patribus expendat Deum in conversione peccatorum non tam considerare mensuram temporis quam doloris. Cf. Lacroix, Theologia moralis, 1. VI, part. II, n. 1823; De Ram, Synodicum Belgicum, seu acta omnium ecclesiarum Belgii a celebrato concilio Tridentino usque ad concordatum anni 1801, Malines, 1828-1839, t. i, p. 623.
É preciso levar muito em conta também a distinção entre os habitudinários que cometem habitualmente o pecado friamente, pela perversão da vontade, e os que o cometem unicamente por fragilidade, no fogo da paixão. Os primeiros raramente detestam o pecado e, por conseguinte, raramente estão dispostos para a absolvição; os segundos, ao contrário, geralmente o detestam muito, desde que já não estão sob o efeito da paixão. Estes, com efeito, pecam quase a contragosto, como diz santo Anselmo: nolentes in eodem vitio deiiciuntur. Opuscul. de similitudinibus, c. cxc, P. L., t. clix, col. 701. Cf. D'Annibale, Summula theologiæ moralis, 1. III, tr. III, De sacramento pœnitentiæ, c. n, n. 3, n. 337, t. m, p. 276; Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. III, tr. V, De sacramento pœnitentiæ, diss. III, c. ni, n. 1826, t. n, p. 336.
Os teólogos rígidos que não querem absolver os habitudinários sem submetê-los à prova do tempo, durante vários meses, e mesmo vários anos, para se assegurarem de suas boas disposições, dizem que absolvê-los sem essa precaução é torná-los mais culpados. Mas mandá-los embora sem a absolvição e, por conseguinte, sem a graça que o sacramento confere, é torná-los mais fortes e assegurar sua conversão? Não é antes afastá-los dos sacramentos, expô-los ao desespero e lançá-los no caminho da perdição? Quot miseros ipse cognovi, diz santo Afonso, qui ob denegatam absolutionem se dejecerunt in desperationem, et per plures annos a sacramentis aversi aberrarunt. Theologia moralis, loc. cit., n. 464, t. m, p. 477.
3º Em vão se oporia a essa asserção o ensino de doutores muito recomendáveis, entre outros o de Pedro Lombardo, Sent., 1. IV, dist. XIV: Pœnitere est anteacta deflere, et flenda non committere. Essas palavras devem entender-se de ações simultâneas, isto é, que o penitente, enquanto deplora suas faltas, não cometa outras, pois, então, seu pesar estaria somente em seus lábios e de modo algum em seu coração ou em sua vontade, segundo a palavra de são Gregório Magno, loc. cit.: Nam qui sic alia deplorat, ut alia tamen committat, adhuc pœnitentiam agere aut ignorat, aut dissimulat. Quid enim prodest, si peccata luxuriæ quis defleat, et adhuc luxuriæ æstibus anhelat?
São Tomás traz sua clareza costumeira a essa questão e a põe em plena luz pelas seguintes palavras: Dicendum quod pœnitere sit anteacta deflere et flenda non committere, scilicet, dum flet acta, vel proposito. Ille enim est irrisor et non pœnitens, qui simul dum pœnitet, agit quod pœnitet, vel proponit iterum se facturum quod gessit, vel etiam actualiter peccat eodem vel alio genere peccati. Quod autem aliquis postea peccet, vel actu, vel proposito, non excludit quin prius pœnitentia vera fuerit. Nunquam enim veritas prioris actus excluditur per actum contrarium subsequentem. Sicut enim vere cucurrit qui postea sedet; ita vere pœnituit qui postea peccat. Sum. theol., IIIa, q. lxxxiv, a. 10, ad 4um, n.
Ele havia, em outro lugar, exprimido o mesmo sentimento: Quod fuluriim est non potesl esse de subsluntia vel de inlegrilate alicujus virtutis, nisi secundum quod est prœsens in apprehensione vel voluntale, quia virius, quantum ad habitum, non expeclat aliquid in fulurum. Habitas enim virtutis est de permanentibus, non de successivis : undc totam perfeclionem su. un habet simul in instanti, quse Iota simul in unum actum potesl eflluere, et sic quod fulurum est non est de inlegrilate vel essentia ipsius. Unde quum pœnitenlia sit virius, et, secundum quod est sacramentum, non se extendat ultra actum virtutis, non est de integritate punitentiae essenliedi fuluri continuatio, nisi ut sit in proposito; et ideo potesl esse vera pœnitenlia, et lamen ab ea poslmodum aliquis excidel. In IV Sent., 1. IV, dist. XIV, q. i, a. 4, q. iv, 1. Suarez diz o mesmo: In lus non est scrupulose procedendum... quia non oportet ut confessarius judicet alium amplius non peccalurum; sed salis est quod judicet illum in prœsenli habere taie propositum, et jacere quod moralil°r potesl ut efficax sit. Nec hujusmodi humanœ fragililates efjicacius curari ab homine possunt. De rcligione, tr. V, 1. III, c. vin, n. 7; De sacramenlo pœnitentiœ, disp. XXXII, sect. n, Opéra omnia, t. xiv, p. 694; t. xxn, p. 675 sq.
Ver também Sanchez, Prœcept. Decalogi, 1. II, c. xxxn, n. 45, 2 in-fol., Venise, 1614; Reifîenstuel, Theologia moralis, tr. XIV, dist. VIII, 2 in-4°, Bassano, 1773; Elbel, Theologia moralis decalogalis et sacramenlalis, part. II, conf. IV, § 2, n. 595 sq., t. m, p. 195 sq. Esses autores, e muitos outros da mesma época, embora visando mais diretamente os reincidentes, podem ser alegados, com maior razão, em favor da tese análoga a respeito dos simples habituados. Entre os recentes: Marc, Institutions alphonsianœ, part. III, tr. V, De sacramenlo pssnifentiae, diss. III, c. m, a. 1, n. 1897, t. il, p. 336 sq. ; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, 1. I, tr. V, De sacramento peeniienliœ, sect. ni, c. iv, § 2, n. 490 sq., t. n, p. 349 sq. ; Ojetti, Synopsis rerum moralium et juris pontifieii alphabelico ordine digesla, au mot Consueludinarius, 2 in-4°, Prato, 1905, 1. 1, p. 469 ; Bucceroni, Instilutiones thcologicœ morales, tr. De sacramento pœnilcnliœ, sect. xii, n. 809, 2 in-8°, Rome, 1907-1908, t. n, p. 306 sq. ; Noldin, Summa theologiœ moralis, tr. De sactff.men.tis, 1. V, De pœnitenlia, c. ni, q. ni, a. 5, n. 408, t. ni, p. 473.
4° Não se poderia opor a esta doutrina, ensinada por tantos teólogos dos mais recomendáveis, tanto entre os antigos quanto entre os modernos, a sexagésima proposição condenada por Inocêncio XI, que assim se enuncia: Pœnilenti habenti consue- tudinem peccandi contra Isgem Dci, naturœ, aul Ecclesiœ, i!si emenilalionis spes nulla appareat, nec est neganda, nec difjerenda absolutio, dummodo ore proférât se dolere, et proponere emendationem. Denzinger-Bannwart, n. 1210. Essa condenação prova apenas que não se pode absolver o habituado que não oferece nenhuma esperança de emenda, nulla spes emendalionis, ainda que diga, de boca, ter a dor de seus pecados e a resolução de se corrigir. Mas, se há alguma esperança de emenda, embora nenhuma emenda se tenha ainda produzido, pode-se absolver esse penitente. Por essa proposição condenada, diz santo Afonso, não é afastado absolutamente da absolvição o consuetudinário, enquanto tal, utcumque talis; mas somente aquele que não apresenta nenhuma esperança de emenda. Theologia moralis, 1. VI, tr. IV. De sacramento pœnitentiœ, c. i, dub. m, a. 1, n. 459, t. m, p. 469.
É preciso estender a mão aos que são fracos e, longe de desencorajá-los, ajudá-los a caminhar, à imitação do Salvador que, segundo as palavras dos profetas, não veio para quebrar de vez o caniço já meio quebrado, nem para apagar a mecha ainda fumegante. Matth., xn, 20; Is., xlii, 3. Quanto à absolvição dos habituados que tenham recaído na mesma falta, ou nas mesmas faltas, depois de terem-se confessado delas uma ou várias vezes, ver Reincidentes.
T. Ortolan.
Autor original: T. Ortolan
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