MARTÍRIO. I. Noção teológica segundo santo Tomás de Aquino. II. Noção canônica segundo Bento XIV (col. 223). III. História do martírio na Igreja católica (col. 233). IV. Valor apologético do testemunho dos mártires (col. 246).
I. Noção teológica segundo santo Tomás de Aquino. Vamos analisar primeiro a noção teológica do martírio seguindo passo a passo o Doutor angélico, II a-II ae q. cxxiv. Não se pode seguir método mais nítido, mais conciso e mais progressivo.
1° O martírio é um ato de virtude, pois consiste em permanecer firme na verdade e na justiça contra os assaltos da perseguição; aliás, só atos de virtude podem proporcionar a bem-aventurança eterna prometida aos mártires: « Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus. » Matth., v, 10. Os santos Inocentes parecem uma exceção a esse princípio, visto que a Igreja os honra como mártires, embora seu martírio não seja voluntário da parte deles. Vários teólogos tentaram eludir a objeção imaginando que, neles, o uso do livre-arbítrio teria sido milagrosamente antecipado, mas essa asserção é gratuita, não estando de modo algum apoiada na sagrada Escritura. É melhor dizer, portanto, que essas crianças obtiveram, por pura misericórdia de Deus, uma glória que exige nos outros o concurso da vontade. Com efeito, sabemos que o sangue derramado por Cristo equivale ao benefício do batismo; podemos, pois, dizer igualmente que, assim como os méritos de Cristo comunicados às crianças batizadas as tornam dignas da glória eterna, assim também os méritos do martírio de Cristo conferem a palma do martírio às crianças cujo sangue foi derramado por Ele. Assim raciocina santo Agostinho, Sermão sobre a Epifania, Serm., ccxxiii. 3, P. L., t. XXXIX, col. 1664.
São Bernardo (Sermão sobre a festa dos santos Inocentes) aproxima três espécies de mártires e mostra no de santo Estêvão o ato e a vontade; no do apóstolo são João, a vontade somente; no dos Inocentes, o ato somente, sem a vontade: « Sim, diz ele, Estêvão é um mártir aos olhos dos homens, pois vemos brilhar ao mesmo tempo seu sacrifício e sua vontade generosa; João o foi aos olhos dos anjos, pois essas substâncias espirituais puderam contemplar às claras as secretas aspirações de sua alma. Mas eis aqui vossos mártires, ó meu Deus, pois foi somente vossa graça que lhes deu essa gloriosa prerrogativa, cuja causa e mérito nem o anjo nem o homem podem descobrir. » Se certas mulheres são honradas como mártires depois de terem dado a si mesmas a morte para escapar à desonra, santo Agostinho admite que a Igreja só pôde autorizar esse culto com base em testemunhos certos da vontade divina. De civ. Dei, I, xxvi, P. L., t. XLI, col. 39.
Se o martírio é um ato de virtude, não é louvável oferecer-se a ele espontaneamente, e como explicar que a Igreja tenha visto nesse gesto uma presunção e um perigo? Santo Tomás responde que certos preceitos da lei divina só nos impõem a « disposição de alma » de cumprir tal ou tal ato no momento oportuno. É preciso estar pronto a sofrer as injustas perseguições de que seremos objeto. In IVum Sent., dist. XLIX, q. v, a. 3, ad 2; Quodl. IV, quest. 2, 11. Mas não é permitido dar aos outros a ocasião de agir com injustiça; seria um pecado de cumplicidade.
2° O martírio é um ato elícito da virtude da fortaleza, pois é a virtude da fortaleza que firma o homem no bem e lhe permite resistir aos perigos, especialmente à morte. O mártir apega-se de maneira inabalável ao bem, visto que o perigo iminente da morte não pode fazê-lo abandonar a verdade e a justiça. Refere-se à fé como ao fim que se propõe de maneira inabalável. Distingue-se, com efeito, num ato de fortaleza, o fim dessa virtude, isto é, o bem ao qual se permanece fortemente apegado, e a essência dessa virtude, isto é, a própria firmeza que faz que nada nos possa separar desse bem. O martírio é um ato imperado pela caridade; é ela que lhe dá seu valor meritório: « Ainda que eu entregasse meu corpo para ser entregue às chamas, se não tivesse a caridade, isso de nada me serviria. » I Cor., XIII, 3. É assim que o martírio manifesta a caridade tanto quanto a fortaleza: « Não pode haver maior amor do que dar a vida por aqueles que se ama. » Joa., XV, 13. A paciência é louvada especialmente nos mártires, pois a paciência em sofrer é o ato principal da fortaleza, cujo ato secundário consiste em atacar.
3° O martírio é um ato da mais alta perfeição. Não o seria se se considerasse somente a virtude da fortaleza de que emana, pois o martírio, considerado como a aceitação obrigada da morte, não é o mais perfeito dos atos das virtudes (sofrer a morte só é coisa louvável pela finalidade ou pelo bem que se propõe). Mas torna-se tal se se considera o motivo primeiro que o determina, a caridade, « vínculo da perfeição », Coloss., III, 14; manifesta o mais alto grau de caridade ao sacrificar o maior dos bens, a vida, e ao aceitar o mais temido dos males, a morte, acompanhada de suplícios, cujo aspecto basta para reprimir os instintos mais impetuosos até mesmo nos animais. S. Aug., Liber LXXXIII quæst., q. LXXVI, P. L., t. XL, col. 88.
Se o martírio é um ato tão perfeito, deveria ser matéria de conselho e não de preceito, e no entanto está dito: « Nós também devemos dar nossa vida por nossos irmãos. » I Joa., III, 16. Santo Tomás nota com justeza que todo ato de perfeição, objeto de conselho no curso ordinário da vida, pode tornar-se, em certos casos, objeto de preceito, quando é necessário para a salvação; assim uma pessoa casada pode ser obrigada à continência em caso de doença ou de ausência do cônjuge. Cf. Agostinho, De adulterinis conjugiis, II, XIX, P. L., t. XL, col. 485. O martírio é um ato de perfeição que, em certos casos, se torna obrigatório para a salvação: há outros casos em que, sem ser obrigatório, se impôs a santos por zelo da fé ou caridade fraterna.
Não se deve objetar que a obediência é superior às vítimas, na medida em que a imolação da alma a Deus pela obediência é superior ao sacrifício do corpo pelo martírio, pois o martírio é a forma mais elevada da obediência, é a obediência até a morte, a exemplo de Cristo. Philip., II, 8. Se o martírio é considerado somente como ato da virtude da fortaleza, outros atos serão mais perfeitos do que ele, como o ensino e a administração, que são ordenados ao bem de muitos, pois « o bem da multidão é superior ao bem do indivíduo », Ética, I. II, n. 8: mas se o martírio é considerado em seu fim, é o mais perfeito dos atos; o que permite a santo Agostinho dizer: « Ninguém ousaria, penso eu, fazer passar a virgindade antes do martírio. » Lib. de sancta virginitate, XLIV; Enarr. in Psalm., LXVII, P. L., t. XL, col. 423; t. XXXVI, col. 812 sq.
4° O martírio, na rigorosa acepção da palavra, supõe que se sofra a morte por Cristo, a. 4; In IVum Sent., XLIX, v, quaest. 2, cf. dist. q. a. 3. Com efeito, mártir significa testemunha da fé cristã, que nos ensina a desprezar as coisas visíveis em favor dos bens invisíveis. II Cor., IV, 17. O mártir testemunha sua fé mostrando em ação seu desprezo por todos os bens presentes e seu invencível amor por todos os bens invisíveis do futuro. Ora, só mostrará de maneira eficaz que despreza absolutamente todos os bens da terra quando tiver dado a vida, pois para conservá-la os homens resignam-se a guardar todos os outros bens e a suportar as piores dores, como diz Satanás no livro de Jó, II, 4: « Tudo o que o homem tem, ele o dará por sua vida », isto é, para conservar sua alma. Por isso a Igreja só chama mártires aos que morreram por Cristo e reserva o título de confessores aos que sofreram o exílio, a prisão, a perda dos bens, a tortura mesmo, para confessar sua fé.
Será um martírio « por analogia » o que se atribuirá à santíssima Virgem no sermão De assumptione atribuído a são Jerônimo (Epist., IX, ad Paul. et Eustoch.). Direi sem medo de me enganar que a Mãe de Deus foi ao mesmo tempo virgem e mártir, embora não tenha terminado sua vida por uma morte violenta. É esse mesmo sentido analógico que permite a são Gregório dizer: « Embora não estejamos expostos às perseguições, podemos ainda encontrar na paz o mérito do martírio, pois se não curvamos a cabeça sob a espada dos carrascos, trazemos a espada espiritual em nossa alma, a fim de cortar dela os desejos carnais. » Homil. in Evang., III, 4, P. L., t. LXXVI, col. 1089.
Poder-se-ia objetar que virgens, como santa Inês e santa Luzia, sacrificaram generosamente sua vida em vez de perder a integridade, e que, por conseguinte, pareceria que se tem o direito de concluir que uma mulher merece mais o título de mártir quando, em defesa da fé, perde esse bem da virgindade que estima superior à vida. Santo Tomás, IIa-IIae, responde com prudência: « Quando uma mulher perde a virgindade por causa da fé que professa, não cabe aos homens determinar com certeza se ela sofre esse dano por amor da fé cristã ou por desprezo da castidade; não há, pois, a seus olhos testemunho suficiente para fundar o martírio propriamente dito. » Mas aos olhos de Deus, que vê o segredo dos corações, isso basta para a recompensa; era o que fazia dizer à generosa Luzia: « Se atentardes contra minha honra, minha castidade não será por isso senão mais bela e me merecerá uma dupla coroa. » Quando se diz que a morte é essencial ao martírio, isso não supõe que o mérito seja posterior à morte; o mérito consiste em aceitar a morte em vez de trair a fé. Pode acontecer que o mártir viva ainda algum tempo depois de ter recebido os ferimentos que acarretarão a morte; o mérito do martírio começa com os ferimentos.
5° Não é somente a fé que pode ser causa do martírio, mas toda virtude, contanto que se refira a Deus, a. 5 e Ephes., 3, lect. I: assim João Batista é honrado como mártir por ter sustentado os direitos da fidelidade conjugal. As obras de todas as virtudes, enquanto se referem a Deus, são profissões de fé, visto que é a fé que nos faz conhecer que Deus exige de nós e recompensa tais obras. In IVum Sent., dist. XLIX, q. V, a. 3, quaest. 2, ad 1um et 2um. O martírio supõe o testemunho prestado à verdade divina, não a uma verdade qualquer, como um teorema de geometria. Entretanto, como toda mentira é um pecado, recusar-se a mentir contra uma verdade qualquer, na medida em que se encara o pecado como oposto à lei divina, pode ser causa do martírio. Ibid., ad 10um. A Igreja não considera mártires os que morrem numa guerra justa, embora, morrendo por sua pátria, tenham realizado uma obra tanto mais meritória quanto « o bem da nação é superior ao bem individual ». Aristóteles, Ética, I, c. II, n. 8. A razão é que o bem do Estado, o primeiro dos bens humanos, vem depois do bem divino. Contudo, o bem humano pode tornar-se causa do martírio, se é referido a Deus, pois torna-se então bem divino.
G. Efeitos do martírio. Estão mencionados em IIIa, q. LXVIII, a. 2, ad 2um: a libertação de toda culpa e de toda pena obtém-se pelo batismo e pelo martírio; eis por que se diz que no martírio toda a virtude do batismo se completa (De eccles. dogm., c. 74); note-se, porém, a restrição apresentada em IIIa, q. LXXXVII, a. 1, ad 2um: o martírio livra de toda culpa, a menos que encontre a vontade atualmente apegada ao pecado. In IVum Sent., dist. IV, q. III, a. 3, quaest. 3.
II. Noção canônica segundo Bento XIV. Bento XIV, em seu admirável tratado De servorum Dei beatificatione et beatorum canonizatione, Bolonha, 1737, l. III, c. XI-XXII, estuda longamente as condições do martírio; vamos resumir sua douta análise: 1° O perseguidor (c. XI) deve ser uma personagem distinta do mártir; deve intervir diretamente na morte. Assim, pode-se tratar de martírio a santíssima Virgem, à qual se aplica a profecia de Simeão? Alguns o admitiram, assim Ildefonso de Flores, App. ad tract. De inclyto agone martyrii, e são Bernardo, Sermo de duodecim praerog. B. M. V. ; mas São Tomás de Aquino só lhe atribui o martírio em sentido impróprio e por analogia, In IVum Sent., dist. XLIX, q. V, a. 2, quaest. 2, ad 4um ; IIa-IIae, q. CXXIV, a. 4. Ele é seguido por Domingos Soto, In IVum Sent., dist. XLIX, q. V, a. 2 ; pelo card. Capisucchi, Controversia de martyrio, n. 3 ; por Hurtado, Résolut. de vero martyrio, tr. III, resol. 22 ; pelo card. Gotti, Theologia, t. XIII, q. IV, n. 1 ; por Teófilo Raynaud, Opera, t. XVIII, De martyrio per pestem, part. II, c. I, De baptismo, dub. Certos teólogos admitem que se pode ser mártir pelo simples desejo intenso do martírio, segundo o cânon 26 De poenitentia, dist. I. Haveria então mártires da paciência, da observância claustral, da virgindade, da caridade, entre aqueles que se deixam consumir pelo zelo do amor divino ou entre os que suportaram com valentia uma longa doença ou que, cuidando dos empestados, morreram do contágio.
Põe-se então uma questão: a morte é necessária para constituir o martírio? Não, responde Martin De Magistris, tract. De martyrio, q. I-IV. Sim, responde São Tomás de Aquino, IIa-IIae, q. CXXIV, a. 4, seguido por Caetano, Capissucchi, Hurtado, Raynaud. O mérito pode, aliás, ser o mesmo, pois depende dos sentimentos interiores, mas falta a auréola, como explica São Tomás, In IVum Sent., dist. XLIX, q. V, a. 3, quaest. 2, ad 3um : Actus exterior semper addit ad rationem meriti, vel demeriti, secundum quod in actu oportet voluntatem variari ex vehementia actus a statu, in quo prius fuerat... Cum actus martyrii maximam difficultatem habeat, voluntas martyrii non pertingit ad illud meritum, quod actui martyrum debetur ratione difficultatis, quamvis etiam possit pervenire ad alterius praemium, considerata radice merendi, quia aliquis ex majori charitate potest velle sustinere martyrium, quam alius de facto sustineat, unde voluntarie martyr potest mereri sua voluntate praemium essentiale aequale, vel majus eo, quod martyri debetur, sed aureola, cum debeatur difficultati, quae est in ipsa pugna martyrii, non debetur, nisi iis, qui actum externum martyrii sustinent.
Os santos tiveram geralmente um grande desejo do martírio e, no entanto, são honrados como confessores, assim São Domingos, segundo Santo Antonino, Sum. theol., part. III, tit. XXXI, c. IX, São Francisco de Assis, Santa Teresa, São João de Capistrano, São Romualdo, São Martinho, São Francisco Xavier e tantos outros. Quanto àqueles que morreram do contágio ao cuidar dos empestados, Teófilo Raynaud, De martyrio per pestem, pretende que é um verdadeiro martírio; é seguido pelo trinitário João de Andrada, mas seu livro foi condenado pelo Índice em 1646, e sua doutrina refutada por Hurtado, pelo card. de Lauria, por Muratori, Tract. de peste, l. III, c. VI. O cardeal Capisucchi, Controversia de martyrio, n. 11, faz uma distinção entre aquele que fosse posto pelo perseguidor a serviço dos empestados por ódio à fé, e que seria verdadeiramente mártir, e aquele que se pusesse a isso por si mesmo. O martirológio romano assinala, em 28 de fevereiro, mártires de Alexandria mortos ao cuidar de contagiados, mas emprega o termo veluti martyres, que indica uma analogia com os mártires e não uma assimilação completa. O caso de Luís Gonzaga confirma esta doutrina, pois ele não é honrado como mártir, embora tenha morrido ao cuidar de contagiados; o mesmo vale para São Jerônimo Emiliano.
— Caso dos mártires que se deram a morte. O perseguidor é então causa ocasional, não causa eficiente. É o caso de Santa Apolônia, que se lançou ao fogo para evitar a desonra, e de Santa Pelágia, virgem de Antioquia, que se precipitou na água com sua mãe e suas irmãs; do mesmo modo os trezentos mártires, honrados em 21 de agosto no martirológio romano, e os de Massa candida. A propósito destes casos difíceis, Santo Agostinho, De civ. Dei, I, xxvi, diz prudentemente: De his nihil temere audeo judicare ; mas Cozza, em suas notas sobre o livro da Cidade de Deus, indica que Santo Agostinho era obrigado a uma reserva excessiva por causa dos circunceliões de seu tempo, que se entregavam à morte. Na realidade, uma vez que esses santos são admitidos no catálogo dos mártires, é preciso declarar que foram levados a isso por uma inspiração divina, assim o cardeal Cozza, Com. hist. dogm. in lib. S. Augustini de Hæres., part. I, c. i, n. 177 ; Gravina, Contin. sec. P. Cath. Præscript., t. IV, p. 336 ; Soto, In IV Sent., dist. XLIX, q. v, a. 2 ; Baronius, Annales, an. 870, n. 11.
2° Pena infligida pelo perseguidor (c. XII). — Vimos que a morte é necessária para o martírio; contudo, se o mártir recebe um ferimento mortal e sobrevive mesmo assim por milagre, não será privado nem mesmo da auréola, dos que sofrem por Cristo a prisão, o exílio, os sofrimentos até a morte. Assim pensam, com São Tomás de Aquino, Soto, Capisucchi, os Salmanticenses, Suárez, Hurtado, Raynaud, Gotti, Maurus e outros. É o caso de São João, saído por milagre do óleo fervente, de Santa Tecla, honrada como primeira mártir, condenada às feras mas salva por proteção especial, de São Félix de Nola, honrado em 14 de janeiro no martirológio romano, de São Gregório, bispo da Grande Armênia, honrado em 29 de setembro, como aliás de Daniel, escapado da cova dos leões, e dos três jovens, salvos da fornalha. S. Cyprien, Epist., lviii.
Nos primeiros tempos, o título de mártir era dado aos simples confessores, como se pode ver em Tertuliano, Ad martyres, e em São Cipriano, Epist., x, Ad martyres et confessores Jesu-Christi, Epist., xii, xv, xxx. Notemos, contudo, que alguns repeliam esse título, do qual se declaravam indignos; outros distinguiam um duplo grau: martírio inicial e martírio perfeito; falemos deste último, que é o martírio em sentido estrito. Que pensar daquele que, milagrosamente, não sentiu nenhuma dor em meio aos suplícios? O cardeal Capisucchi, em sua controvérsia sobre o martírio, n. 5, declara que se pode ver aí, no máximo, um martírio inchoativo, mas não em sentido rigoroso. É, aliás, a doutrina de Caetano. Teófilo Raynaud sustenta o contrário. É o caso dos santos Trifão e Respício, de São Teodoro de Ancira e de São Basílio de Ancira. Foi também o caso dos três jovens lançados na fornalha, que Tertuliano e São Cipriano chamam mártires.
Que pensar agora se o ferimento, mortal por si mesmo, é curado por um médico, ou, ao contrário, se o ferimento, que não é mortal em si, acarreta a morte por falta de cuidados? No primeiro caso, responde Soto, p. 1037, não há martírio, quia Ecclesia nullum medicorum judicium, sed solam mortem tamquam sufficiens testimonium approbat martyrii. No segundo caso, é preciso distinguir: não seria mártir aquele que tivesse negligenciado recorrer ao médico quando poderia fazê-lo facilmente, pois pareceria ter desejado a morte de modo excessivo e ser culpado de negligência. No caso contrário, haveria martírio, e é o caso de 20 monges da Laura de São Sabas, no século IX, honrados em 20 de março. Se se apresentasse o caso de um servo de Deus curado milagrosamente de ferimentos mortais, seria preciso, na disciplina atual, provar juridicamente o ferimento mortal, a cura milagrosa e a perseverança até a morte na caridade e na prática heroica das virtudes.
3° Causa do martírio ex parte persecutoris (c. XIII). Ela deve ser examinada com cuidado, e primeiro a intenção do perseguidor. Foi o que se fez, notadamente com particular zelo, na célebre causa dos mártires do Japão, estudada pela congregação dos ritos em 1685-1687. Precisamente o édito do imperador do Japão, proibindo a seus súditos todo trato com os portugueses, não invocava outras razões senão que estes haviam introduzido e favorecido os pregadores da fé cristã. Cf. Gotti, De vera Ecclesia, t. I, c. III, n. 1. Ora, o martírio consiste na aceitação voluntária da morte pela fé de Cristo ou por qualquer outro ato de virtude referido a Deus. É preciso, portanto, da parte do perseguidor, o ódio à fé ou a qualquer outra boa obra enquanto ordenada pela fé de Cristo.
1. Pouco importa que o perseguidor seja pagão, herege ou mesmo católico; basta que inflija a morte por ódio de uma virtude que possa ser reconduzida à fé; assim Estanislau de Cracóvia, Tomás de Cantuária e João Nepomuceno foram mortos respectivamente por Boleslau, rei da Polônia, Henrique, rei da Inglaterra, e Venceslau, rei da Boêmia, que eram, no entanto, católicos.
2. Não é necessário que o perseguidor seja movido pelo ódio à fé: pode acontecer que creia punir um verdadeiro crime de que a vítima foi caluniosamente acusada. É preciso então provar que o acusador procedeu ex odio fidei. Este caso se apresentou nos primeiros tempos do cristianismo, pois os cristãos eram acusados por seus inimigos de toda sorte de crimes odiosos, e embora a prova jurídica disso nunca tenha sido feita, pôde acontecer que os juízes, ao enviar os mártires à morte, tenham crido às vezes punir crimes justos.
3. Não é necessário que o perseguidor confesse expressamente agir por ódio à fé; basta que seja esse o seu verdadeiro motivo, ainda que invoque outro pretexto. Cf. Borellus, De regis cath. praestant., c. lxxi, n. 29 ; Gotti, Theol., t. XIII, q. II. É o que a história confirma, pois Nero começou a perseguição sob o pretexto do incêndio de Roma, que atribuiu covardemente aos cristãos.
4. Não é necessário que o perseguidor condene expressamente à morte: basta que suas palavras sejam interpretadas no sentido de uma condenação à morte. É o célebre caso do rei Henrique da Inglaterra, que se defendeu de ter ordenado expressamente o assassinato de São Tomás de Cantuária. São Bernardo cita um caso análogo, o de Tomás, prior de Saint-Victor de Paris, Epist., clix, P. L., t. CLXXXII, col. 319.
5. A ocasião do martírio pode vir de outra parte, contanto que a causa final seja verdadeiramente o ódio à fé, pois todo ato recebe sua verdadeira espécie de sua causa final. Assim o martirológio romano celebra em 16 de maio o martírio de São Abdas, de quem fala Teodoreto, H. E., V, xxxviii. Ora, Abdas havia destruído o templo consagrado pelos persas ao sol, o que Teodoreto lhe censura; convocado por Isdegerde, rei dos persas, e intimado a reconstruí-lo, recusou e foi morto. Ele é considerado mártir, não por ter destruído esse templo, mas por ter recusado reedificá-lo. Bento XIV cita dois outros casos mais célebres, estudados em seu tempo, o de São Josafá e o de Pedro de Arbués; cita igualmente o caso ainda mais curioso da beata Camila Gentilli, morta em 1486 por seu marido, por ter conversado com sua própria mãe, Brandine Grâcie. Pessoalmente ele era favorável a conceder-lhe o título de martírio por ter desprezado as ameaças de seu marido e ter querido praticar o mandamento de Deus que ordena honrar os pais, mas a dificuldade da causa provinha da impossibilidade de provar que essa morte injusta lhe fora infligida por ódio à fé.
Como se pode provar que o perseguidor age por ódio à fé? Essa prova pode ser administrada de diferentes maneiras: a) Pela sentença do perseguidor, que pode dizê-lo explicitamente. b) Pela discussão entre o perseguidor e o mártir. c) Pelas promessas feitas ao mártir para levá-lo a mudar de resolução. d) Pela impunidade oferecida ao mártir se consentir em renegar a lei de Cristo. e) Enfim, isso pode aparecer concludenter, isto é, por modo de conclusão, e resultar das circunstâncias, dos atos, das diligências; por exemplo, era cristão, recusou algo incompatível com a lei ou com a moral cristã.
Condições requeridas no mártir antes de sua morte (c. xv). 1. Consideremos primeiro o caso das crianças. Para que sejam mártires, basta que tenham morrido por Cristo, e isso mesmo no seio materno. Temos o célebre caso dos santos Inocentes, que a Igreja sempre honrou como mártires. Santo Agostinho, De libero arbitrio, III, xxiii : Etiam infantes illos, qui, cum Dominus Jesus Christus necandus quæreretur, occisi sunt, in honorem martyrum receptos commendat Ecclesia. P. L., t. xxxii, col. 1304. Notemos, contudo, esta diferença entre as crianças e os adultos: que somente estes últimos terão a auréola. Cf. São Tomás de Aquino, In IVum Sent., dist. XLIX, quæst. 2, ad 7 ; IIa-IIæ, q. cxxiv, a. 1, ad 3um : Innocentes, sicut non pertinent ad perfectam rationem martyrii (in quantum scilicet martyrium est actus virtutis et fortitudinis), sed aliquid martyrii habent ex hoc quod passi sunt pro Christo, ita etiam aureolam, non quidem secundum perfectam rationem, sed secundum aliquam participationem, in quantum scilicet gaudent, se in obsequium Christi occisos esse, ut dictum est de pueris baptizatis, quod habebunt aliquod gaudium de innocencia et carnis integritate. A auréola significa coroa de ouro; designa a alegria acidental que se acrescenta à alegria essencial do Céu e provém de certas vitórias eminentes. Essas vitórias podem provir da luta contra a carne, contra o mundo mau ou contra o erro; a auréola convém, pois, às virgens, aos mártires e aos doutores. Ora, as crianças não lutaram; são verdadeiros mártires, mas não podem ter a auréola.
2. Adultos. O martírio supre o batismo de água; produz os mesmos efeitos, apaga o pecado original e os pecados atuais quanto à culpa e à pena; ver o prefácio de São Cipriano ao De exhortatione martyrii : Docentes, hoc esse baptisma in gratia majus, in potestate sublimius, in honore præstantius; baptisma, in quo baptizant Angeli, in quo Deus et Christus ejus exultant; baptisma post quod nemo jam peccat; baptisma quod fidei nostræ incrementa consummat; baptisma, quod nos de mundo recedentes statim Deo copulat. In aquæ baptismo accipitur peccatorum remissio, in sanguinis corona virtutum. P. L., t. iv, col. 680. E Santo Agostinho, De civ. Dei, XIII, vii : Quicumque etiam, non percepto regenerationis lavacro, pro Christi confessione moriuntur, tantum eis valet ad dimittenda peccata, quantum si abluerentur sacro fonte baptismatis. Qui enim dixit : Si quis non renatus fuerit ex aqua et Spiritu sancto, non intrabit in regnum cœlorum, alia sententia istos fecit exceptos, ubi non minus generaliter dixit : Qui me confessus fuerit coram hominibus, confitebor et ego eum coram Patre meo, qui in cœlis est ; et alio loco : Qui perdiderit animam suam propter me, inveniet eam. P. L., t. xli, col. 381. Por isso a Igreja não reza pelos mártires, ela os invoca, e o papa Inocêncio III, citando Santo Agostinho, In Joannem, tract. lxxxiv, pôde dizer: Injuriam facit martyri, qui orat pro martyre.
Os teólogos discutem se esse efeito do martírio é produzido ex opere operato, ou se é produzido ex opere operantis e provém do ato de caridade contido na aceitação do martírio, segundo a doutrina de São Tomás, IIIa, q. lxvi, a. 12, ad 2um : Effusio sanguinis non habet rationem baptismi, si sit sine caritate, e IIa-IIæ, q. cxxiv, a. 2, ad 2um : Martyrium est caritatis ut imperantis, fortitudinis autem ut elicientis. Caetano, Soto, Belarmino e Suárez ensinam que o martírio não justifica estritamente ex opere operato, como os sacramentos, mas quasi ex opere operato, em virtude de um privilégio fundado na imitação da paixão de Cristo, que prometeu a salvação eterna a quem dá sua vida por amor a ele. Seja como for dessa discussão teórica, exigem-se certas condições práticas: se o adulto é catecúmeno, deve, na medida do possível, receber o batismo de água antes do martírio. Se já é batizado, deve, se possível, confessar seus pecados a um sacerdote ou ao menos arrepender-se deles e receber a santa comunhão, pois esses preceitos obrigam de direito divino no momento da morte, e o martírio não pode dispensar deles. É a doutrina de São Tomás, In IVum Sent., dist. IV, q. 3, a. 3, ad 1um ; IIIa, q. lxvi, a. 11 ; q. iv, a. 2 ; cf. Soto, In Sent., dist. XV, q. 1, concl. 3 et 4 ; Estius, In IVum Sent., dist. IV, n. 21.
Os teólogos perguntam se aquele que se lembra de um pecado não confessado é obrigado a detestá-lo formaliter e pode ser justificado por um ato de amor de Deus super omnia; mas, se esta discussão teórica se aplica ao caso em que o preceito da penitência não urge, em caso de morte iminente se é obrigado a arrepender-se e a fazer um ato formal de detestação de todos os pecados de que se tem lembrança. Aquele que vai morrer por Cristo e que não é batizado nem pode sê-lo, é obrigado a desejar o batismo? Estius responde que é apenas obrigado a não o desprezar, mas que não é obrigado a desejá-lo, uma vez que possui um meio mais perfeito de obter a vida eterna. A contrição em sentido estrito é necessária? Belarmino assegura que a atrição basta, como para o batismo de água; assim pensam Bonacina, Anaclet. O cardeal de Lauria diz que isso é provável, não certo. Suárez, Maurus e Hurtado sustentam que em tal caso é preciso esforçar-se por fazer um ato de contrição, único meio seguro; Soto e Gotti admitem, como provável, que basta a contrição virtual incluída no fervor do ato de caridade pelo qual se escolhe Deus mais que a própria vida. Estas questões, que dizem respeito ao foro interno, interessam mais ao teólogo que ao canonista.
A história nos ensina que os fiéis dos primeiros séculos tinham o costume de visitar os cristãos em suas prisões; levavam-lhes caridosamente víveres, vinho misturado com mirra para ajudá-los a suportar os tormentos; houve mesmo abusos contra os quais São Cipriano protesta em sua Epístola v. Tertuliano cita até um caso de mártir embriagado, incapaz de responder às interrogações do juiz. Os diáconos levavam aos futuros mártires a santa eucaristia, os sacerdotes celebravam a missa em seus cárceres para prepará-los ao sacrifício supremo.
5° Desejo do martírio, sua aceitação, oferta espontânea, fuga (c. xvi). 1. É permitido desejar o martírio e pedi-lo a Deus? Sim, certamente; assim São Gregório, comentando a palavra de São Paulo, I Tim., iii, 1 : Qui episcopatum desiderat, bonum opus desiderat, acrescenta que Paulo pronunciou essas palavras na época em que aquele que governava o povo cristão era o primeiro a marchar para o martírio. Assim pensa São Tomás de Aquino, IIa-IIæ, q. clxxxv, a. 1, ad 1um. Aliás, Cristo nos encorajou ao martírio. I Petr., ii, 21. Temos numerosos casos da antiguidade cristã que nos mostram as aspirações mais veementes por essa prova suprema do amor de Deus. Os teólogos não têm dificuldade alguma em mostrar que o desejo do martírio não compreende de modo algum a aceitação do pecado cometido pelo perseguidor nem a menor cumplicidade com ele. O card. de Lauria o chama a obra mais perfeita de supererrogação.
Estius pode dizer com justeza: Non enim desiderant actus malos diaboli aut malorum hominum, sed, præsupposita illorum malitia, desiderant ipsas afflictiones, quæ, ut tales, a Deo sunt, et proinde bonæ.
2. A aceitação da morte é da essência do martírio? Alguns não exigem nenhuma aceitação da morte. Hurtado declara que um homem que dormisse ou fosse alienado seria mártir, contanto que seja justo e seja morto por ódio à fé. Mas esta opinião é geralmente rejeitada como pouco conforme a Mt., xvi, 24 : Qui vult venire post me, abneget semetipsum et tollat crucem suam et sequatur me.
3. Esta aceitação da morte deve ser atual, ou pode ser virtual ou habitual, ou mesmo interpretativa? A intenção interpretativa não pode ser admitida, pois é menos verossímil presumir a aceitação das torturas e da morte do que a do sacramento da extrema-unção. A aceitação atual é evidentemente a melhor. A virtual basta, isto é, a aceitação que não foi retratada e que influi sobre o ato. Poder-se-ia mesmo dizer que a aceitação habitual basta, o que significa que se teria outrora desejado o martírio e depois, sem mais pensar nisso, se faria algo de meritório que acarretaria os golpes dos inimigos da fé, como pregar o Evangelho. Bento XIV cita o caso de Juvenal Ancina, bispo de Saluzzo, envenenado por um sacerdote a quem havia censurado a conduta escandalosa; não foi admitido como mártir porque a aceitação da morte não pôde ser provada, uma vez que havia bebido o cálice sem suspeitar do veneno que o faria morrer.
4. É permitido oferecer-se espontaneamente à morte? — Esse modo de proceder era proibido na antiga disciplina da Igreja; eram, contudo, excetuados aqueles que tiveram a fraqueza de abjurar e que queriam reparar sua falta; aliás, temos numerosos exemplos de mártires que se ofereceram eles mesmos aos perseguidores e que a Igreja de modo algum censurou. Os teólogos admitem que a inspiração do Espírito Santo pode explicar essa iniciativa, assim como várias outras causas, entre as quais São Tomás cita o zelo da fé e a caridade fraterna. Verricelli exige uma causa grave e proporcionada. De apostol. mission., tit. De fide, q. ix, sect. iv, n. 43; ele diz que é preciso levar em conta dois elementos principais: a disposição daquele que se oferece, in deliciis nutritus, carnis viciis irretitus, temere lapsus periculo se exponit et hic tentat Deum, e o fim que se propõe enim martyrium : Qui ultimate et primario intendit, illicite agit, estque id circumcelliones imitari, quare finis primarius débet esse Dei gloria, fidei exaltatio, persécuteur confusio, infidelium conversio, Ecclesiae ex, fidelium confirmalio.
— 6 Pode-se fugir da perseguição? Tertuliano não o admitia de modo algum, mas sua opinião pessoal de forma alguma prevalece contra a opinião comum da Igreja. A fuga, em si, é permitida segundo Mt., x, 23. Cristo nos deu o exemplo. São Pedro, At., xii, fugiu, por conselho do anjo, da prisão e da morte que Herodes lhe preparava. São Paulo fugiu por uma janela para escapar ao rei Aretas, II Cor., xi, 33, e conhece-se a célebre fuga de Santo Atanásio escapando aos arianos. Tal fuga não deve de modo algum ser assimilada a uma negação da fé; é antes uma confissão virtual, pois é a aceitação de grandes males, como o exílio, por apego à fé. Em contrapartida, os bispos e aqueles que têm cura de almas não podem fugir; sua fuga arrisca provocar a dispersão do rebanho. IIa-IIae, q. lxxxv, a. 5. Verricelli, De apost. mission., tit. i, q. ix, sect. v, n. 15, diz que a palavra de Mt., x, 23, não é um preceito, mas um conselho ou uma permissão, pois a fuga é por vezes preferível. Assim os primeiros apóstolos podiam evitar a perseguição sem escândalo para os fiéis e difundir desse modo o Evangelho. Do mesmo modo, aqueles que se sentem fracos; é o que diz Remígio (Glossa), citado por Abulensis : Licentia fugiendi convenit infirmis in fide, quibus concedit pius magister, ne, si se ultro ad martyrium protulissent, fortassis positi in tormentis negarent. Discute-se o caso daquele que prometeu voltar à prisão; está obrigado a retornar se prevê que será injustamente morto? Caetano o afirma, pois voltar é um ato de coragem, portanto um ato de virtude, matéria apta para o juramento; outros o negam, sob o pretexto de que não há aí nenhuma matéria de virtude, nem de paciência nem de fidelidade.
— 6° Provocação do perseguidor (c. xvii). Em regra geral, não é permitido provocar o perseguidor; assim ensina São Tomás, IIa-IIae, q. cxxiv, a. 1, ad 3um. A razão é que se tornaria culpado de presunção. Para explicar os casos contrários que a história da Igreja contém, é preciso invocar uma inspiração especial do Espírito Santo, seja para converter os assistentes, seja para confirmar os fracos. Mas, na prática, como reconhecer se essas provocações provêm de Deus ou, ao contrário, da leviandade e da presunção? Reconhecer-se-á pelos milagres subsequentes, pela perseverança na confissão da fé até a morte, pelas virtudes heroicas e sobretudo pela humildade habitual daquele que se expõe à morte, enfim pelas circunstâncias e pelos móveis dessa decisão extraordinária. Bento XIV distingue sabiamente entre as provocações no momento mesmo do martírio e aquelas que o precedem. Estas últimas são geralmente imprudências condenáveis, que equivalem a "puxar as orelhas de um cão que dorme". As primeiras, ao contrário, apenas afirmam a intensidade da fé e da coragem do mártir; é o caso dos Macabeus, de Santo Estêvão e de tantos outros. A propósito do famoso cânon do concílio de Elvira, Hurtado observa com justeza que, se os cristãos são mortos por terem destruído os ídolos ou os templos dos pagãos, estes serão presumidos como tendo agido em legítima defesa e não por ódio à fé. A provocação é lícita se parece provir de uma inspiração do Espírito Santo, ou se as circunstâncias mostram que o servo de Deus devia agir assim pelo bem da fé e da religião, ou por mandato da autoridade pública.
Não chamaremos provocação ao perseguidor a prática de certas virtudes que podem atrair a perseguição, como o ato de Tobias sepultando os mortos assassinados por ódio à religião.
7° Resistência do mártir, sua paciência e sua constância até a morte (c. xviii). Um dos casos mais interessantes e mais discutidos é decidir se o martírio supõe a não resistência à morte. O que faz hesitar é a passagem da IIa-IIae, q. cxxiv, a. 5, ad 3um, onde São Tomás parece indicar que se pode considerar mártir o soldado que morre numa guerra empreendida para a defesa da fé. Discutiu-se muito sobre este ponto durante a grande guerra, e é penoso constatar que, longe de fazer avançar a questão, a maior parte dos que tomaram parte nessa controvérsia parecia ignorar os elementos da questão, tais como foram reunidos com sábia diligência e honestamente discutidos por Bento XIV. São Tomás se exprime ainda mais claramente, In IVum Sent., dist. XLIX, q. v, a. 3, quæst. 2, ad 1um : Cum quis propter bonum commune non relatum ad Christum mortem sustinet, aureolam non meretur : sed, si hoc referatur ad Christum, aureolam merebitur et martyr erit; utpote, si rempublicam defendat ab hostium impugnatione, qui fidem Christi corrumpere moliuntur et in tali defensione mortem sustineat. Assim Sylvius, Paludano, Santo Antonino, Capisucchi, Hurtado. Nesta opinião, é preciso uma guerra entre fiéis e infiéis, não por motivo político, mas por causa da religião; então aqueles que lutam para defender a religião contra os infiéis morrem mártires, pois a morte lhes é infligida por ódio à fé. E sua resistência não é obstáculo ao seu título de mártir, pois, dizem esses teólogos, eles lutam não primario para defender a vida, mas pela causa da Igreja e da verdadeira fé contra os adversários de Cristo; só defendem secundario sua vida enquanto ela é necessária à Igreja e à fé cristã.
Outros, achando talvez esta distinção um tanto sutil, reduzem o martírio à aceitação da morte no intervalo que decorre entre o ferimento e a morte, assim Capisucchi, ou melhor, ao caso de soldados cristãos que caem nas mãos dos infiéis e são intimados a apostatar, e depois, diante de sua recusa, mortos; assim os Salmanticenses. Foi o que aconteceu por volta do ano 1250, como conta uma carta do rei São Luís, Gesta Dei per Francos, t. I, p. 1199. Num tal caso, nada falta para um verdadeiro martírio, e a luta que o precedeu não impede o martírio. É, aliás, um caso totalmente diferente do proposto pelo cardeal de Lauria, de um homem condenado à morte por verdadeiros crimes por um príncipe infiel e que declara aceitar morrer pela fé que professa; pois tal homem não é mártir, uma vez que aquele que o faz morrer não age de modo algum por ódio à fé. O caso difícil e verdadeiramente controvertido é o dos soldados que lutam e resistem numa guerra empreendida pela fé.
Por isso, na causa do beato Josafá, arcebispo de Polotsk, os auditores da Rota fizeram notar que muitos teólogos recusam admitir o martírio quando a vítima resiste, se defende, morre por necessidade e não por vontade, e cai porque suas forças são incapazes de triunfar sobre seus inimigos. Assim Raynaud, de Lauria, Lessius, Maurus, Gotti. A razão é que o mártir deve imitar Cristo, que prestou testemunho à verdade sofrendo, não lutando e resistindo, segundo a palavra de I Petr., ii, 23. É o que afirma Tertuliano, Adv. Marcionem, l. IV, c. xxxix; é o caso de São Maurício e de seus companheiros da Legião Tebana. Outrora um texto de São Basílio, Epist., clxxxviii, Ad Amphilochium, decidiu o imperador Focas a renunciar a pedir a canonização de soldados mortos lutando contra os inimigos da fé cristã. Do mesmo modo, nunca se colocaram no número dos mártires aqueles que morreram durante as cruzadas. É verdade que se poderia responder que não foram mortos por ódio à fé. Opõem-se em sentido contrário certas palavras que assimilam aos mártires os soldados caídos pela causa da fé, mas nada obriga a tomar a palavra mártir em sentido estrito nesses discursos destinados a inflamar o zelo dos combatentes. Veja-se o caso especial de São Próculo, protetor de Bolonha, que é minuciosamente discutido.
Todo o mundo está de acordo em exigir, no mártir, a paciência e a constância até o fim, como se diz no hino do ofício de vários mártires: Ver também De civ. Dei, XXII, ix, 9 e X, xxi. É preciso que o mártir tenha perseverado até a morte invicte et patienter. Mas como provar essa perseverança? Alguns admitem que basta a ausência de sinal contrário, assim o card. Petra, o card. de Lauria. Mas é preciso distinguir a perseverança interna e a perseverança externa. A primeira só é conhecida de Deus; a segunda está submetida ao juízo da Igreja, que conjectura a outra por esta. É preciso, portanto, que as palavras, os sinais e os fatos provem a perseverança externa. Tal é a disciplina tradicional da Igreja. Não se objete o exemplo de santos venerados pela Igreja como mártires sem que se tenha podido constatar sua perseverança até a morte, como São Juliano, cujo martírio São João Crisóstomo narra, P. G., t. L, col. 671: Allato sacco, et arena completo, cum in eum scorpiones, viperas et dracones injecisset, cum illis et sanctum injecit et in mare demisit. Mas é natural conjecturar a perseverança até a morte fundando-se em seus atos e em sua conduta até o momento em que é encerrado no saco.
Por outro lado, poder-se-ia objetar o que admitimos acima, que a vontade habitual basta para o martírio; que pensar então do caso de um homem que desejou o martírio e depois, não pensando mais nisso, é morto por ódio à fé? Neste caso, é evidente que não se pode provar a perseverança até o fim, mas Bento XIV distingue sabiamente o mártir coram Deo e o mártir coram Ecclesia. Pode-se sê-lo no primeiro sentido sem o ser no segundo. Acrescentemos que certos autores exigem, para provar a perseverança interna, milagres posteriores à morte; mas essa opinião não se impõe, pois a Igreja, que só julga o exterior, está fundada em provar os sentimentos internos pelos sinais exteriores.
8° Causa do martírio (ex parte martyris XIX-XX).
— É preciso ainda examinar a causa defendida por aquele que morre. Esta é a doutrina que Santo Agostinho frequentemente expôs contra os donatistas, que se gloriavam de ter, também eles, mártires: Recte ista dicerentur martyrum : a vobis quaerentibus gloriam si haberetis martyrum causam. Non enim felices, ait Dominus, qui mala ista patiuntur, sed qui propter Filium hominis patiuntur. P. L., t. XLIII, col. 717. E Crisóstomo: Nam latronibus lacerantur latera, et monumentorum perfossoribus, et praestigiatoribus. Verum idem patiuntur et martyres. Facta quidem sunt eadem, ceterum animus et causa, cur haec fiant, non est eadem; eoque plurimum est discriminis inter hos et illos. Sicut igitur in illis non tormentum tantum expendimus, sed prius animum et causam, ob quam cruciatus inferuntur, consideramus; et ob id martyres amamus, non quod crucientur, sed quod ob Christum cruciatus ferunt; contra latrones detestamur, non quia puniuntur, sed quod ob malefacta puniuntur. P. G., t. XLVIII, col. 874.
É preciso, portanto, morrer pela fé, o que compreende não somente o que se deve crer, mas também o que a fé nos ensina que se deve praticar e, por conseguinte, pelo exercício de toda virtude que caia sob o preceito. É o que se chama profissão de fé (cf. II-II, CXXIV, 5, e In IVum Sent., dist. XLIX, q. v, ad 9um e In Ep. ad Rom., VIII, lect. 7: Patitur etiam propter Christum non solum qui patitur propter fidem Christi, sed etiam qui patitur pro quocumque opere justitiae pro amore Christi). Aquele que confessasse a fé cristã por vanglória, para adquirir celebridade, para obter um culto e ser posto entre os mártires, não seria um verdadeiro mártir, pois seu ato não seria moralmente bom. Sem dúvida, o movimento de vanglória é, em si, apenas pecado venial, mas seria pecado mortal sofrer a morte com o fim de vanglória. Para constituir o martírio, não basta aceitar a morte: 1. por uma verdade conhecida pela luz natural (Bento XIV cita o caso da existência de Deus e da imortalidade da alma, que são verdades naturais, mas que têm uma conexão íntima com a fé, e que São Tomás chama preâmbulos da fé); 2. por uma opinião revelada, conhecida por uma revelação particular; 3. por uma opinião ainda não definida pela Igreja (Bento XIV cita a imaculada conceição, que ainda era discutida em seu tempo); 4. nem por um bem simplesmente bom: guardar o segredo de um amigo; 5. nem por uma asserção que se crê falsamente pertencer à revelação.
9° Os falsos mártires: hereges ou cismáticos (c. XX). Podem-se distinguir dois casos, conforme o herege morra para defender sua heresia, ou morra por um ponto de doutrina comum com a verdadeira fé. O segundo caso é mais interessante, mas mesmo então o paciente não será considerado mártir, pois, diz Bento XIV, o mesmo paciente, se morre pela verdade, não morre pela verdade proposta pela fé, uma vez que não tem a fé. Durando admitia no herege que nega um ponto de fé um habitus sobrenatural, mas informe de fé; essa opinião é comumente rejeitada pelos teólogos. Aquele que não tem a fé não pode morrer pela fé. Bento XIV fala em seguida do herege invincibiliter, isto é, daquele que está "de boa fé" no erro; se morre por um verdadeiro ponto de fé, pode ser considerado mártir? Bento XIV responde por uma distinção importante: sê-lo-á coram Deo, mas não coram Ecclesia. Sê-lo-á coram Deo, contanto que esteja habitualmente disposto a crer em tudo o que lhe fosse proposto pela autoridade legítima, pois não é culpado, segundo a palavra de São João: Si non venissem et locutus fuissem eis, peccatum non haberent, XV, 22; não o seria coram Ecclesia, que só julga o exterior e que, constatando a heresia externa, se vê reduzida a conjecturar a heresia interna. Vê-se quanto esta distinção proposta pelo eminente canonista pode satisfazer os mais exigentes. Mas, uma vez admitida para reconhecer como mártir coram Deo o herege invincibiliter que morre para defender um ponto de doutrina comum com a verdade católica, não será preciso reconhecê-lo ainda se morre com a mesma sinceridade para defender uma asserção errônea que crê pertencer ao Credo cristão? Vê-se por esses exemplos quanto a noção de martírio, que parece, à primeira vista, muito clara e nitidamente delimitada, levanta na realidade numerosas questões às quais é difícil responder com certeza.
— III. História do Martírio. 1° Os tempos primitivos. 1. Causa dos mártires. Os cristãos viveram, durante dois séculos e meio, desde o massacre sob Nero até o édito de tolerância de 313, expostos à perseguição. A guerra religiosa conheceu, contudo, períodos de calmaria. Esse fato da perseguição encarniçada é tanto mais surpreendente quanto o romano se mostrava muito tolerante e respeitava os deuses das diversas nações. Mas os cristãos foram a princípio confundidos com os judeus e herdaram a antipatia de que estes sofriam. Por volta do ano 50, o imperador Cláudio havia banido de Roma os judeus, Judaeos impulsore Chresto assidue tumultuantes. Suetônio, Claude, 25. Foi apenas uma curta tempestade, na qual os cristãos de origem judaica foram englobados. Os judeus foram admitidos de novo, mas o cristianismo não se beneficiou da tolerância concedida ao judaísmo, pois não tinha nenhum caráter nacional; sua fé, sua moral, seu culto dirigiam-se a todos sem distinção de raça e de nacionalidade. Ao tornar-se cristão, deixava-se de ser romano. O cristianismo era uma ameaça para o culto do Estado, e sua extensão arriscava arruinar o paganismo oficial. Ninguém admitia então que Roma, e com ela o Império romano, pudesse subsistir sem os deuses nacionais; assim se explica que a perseguição mais encarniçada tenha provindo dos melhores e mais romanos imperadores.
Mas, se os cristãos foram perseguidos por derrogação da tolerância com que os romanos cobriam ordinariamente todas as religiões, em virtude de qual lei o foram? Neste ponto os historiadores discutem. Duchesne fala das "origens tão obscuras da legislação perseguidora." Les origines chrétiennes, p. 115. Alguns a fazem remontar a Domiciano, por volta do fim do primeiro século (Dião Cássio, lxvii, 14; Suetônio, Domitien, 10).
Admite-se de modo bastante geral que ela data de Nero, seguindo Tertuliano, que não teme chamá-la Institutum neronianum, Ad Nat., I, 7. Nero, isto é certo, tomou como pretexto o incêndio de Roma para atribuí-lo aos cristãos e fez deles um terrível massacre. Tácito, Annales, xv, 44. Alguns pensaram que os cristãos eram perseguidos em nome do direito comum, como suspeitos de magia, de sacrilégio ou de lesa-majestade, assim Le Blant, Les persécuteurs et les martyrs, Paris, 1895; Görres, Realencyclopaedie der christl. Altertümer, t. I, p. 215; Dartigue-Peyrou, Marc-Aurèle dans ses rapports avec le christianisme, Paris, 1897. Mas esta tese, contrária à tradição, é igualmente desmentida pelos fatos históricos: hoje está abandonada.
Mommsen, Der Religionsfrevel nach römischem Recht, Historische Zeitschrift, 1890, t. lxiv, p. 389-429, seguido por Ad. Harnack, art. Christenverfolgungen, na Realencyclopaedie de Herzog-Hauck, e por Weis, Christenverfolgungen, Geschichte ihrer Ursachen im Römerreiche, Munique, 1899, pretendeu que, durante os dois primeiros séculos, os magistrados usaram contra os cristãos de seu direito de coerção. Os cristãos passavam por súditos perigosos por causa de sua conduta, de suas palavras e de suas opiniões. Desde então cada prefeito ou governador podia usar contra eles de um direito de polícia ilimitado, chamado coerção. A coerção não previa nem forma de processo nem pena determinada; o funcionário não estava ligado por nenhuma regra. Isso explicaria que a condenação ordinariamente não se baseie em nenhum outro motivo além do fato de ser cristão. Essa tese, não se sabe bem por quê, foi considerada por certos católicos como diminuindo a significação do martírio cristão. Foi vivamente combatida, e por argumentos que não são todos de ordem histórica. Por isso, voltou-se, em alguns meios, à antiga tradição segundo a qual os cristãos foram, desde o tempo de Nero, condenados em virtude de uma lei particular proscrevendo o cristianismo: Christianos esse non licet. Assim o declarariam Tertuliano, Melitão de Sardes e Sulpício Severo, Chron. II, 29. Mas essas afirmações são ou tardias, ou imprecisas; e a questão não parece resolvida. Interessante do ponto de vista da história, ela não tem, do ponto de vista teológico, a importância que se quis atribuir-lhe. Ver acima, col. 226, o que já pensava Bento XIV.
— 2. Os decretos de perseguição. No segundo século, a legislação se precisa moderando-se. Temos o texto do rescrito de Trajano em Plínio, Ep., x, 96. O rescrito dirigido em 112 ao governador da Bitínia desaconselha perseguir de ofício, mas manda condenar os acusados que se reconhecem cristãos e se recusam a sacrificar: sentença confirmada em 121 pelo rescrito de Adriano a Minúcio Fundano, procônsul da Ásia, Eusébio, H. E., IV, ix; os rescritos de Antonino, entre 147 e 163, a diversas cidades da Macedônia, da Tessália e da Grécia, ibid., IV, xxvi, 10 (citação de Melitão) e o rescrito de Marco Aurélio em 177 ao legado da Lionesa, Ibid., V, xi, 17. São Justino, Apol., I, 4, 7, 8 e Tertuliano, Apol., II, 5-8, atacarão sem dificuldade o ilogismo dessa decisão que proíbe perseguir os culpados e, no entanto, ordena condená-los se forem acusados. Mas o ilogismo não é o corretivo imposto pelo bom senso a todos os que se engajam numa via falsa e temem aventurar-se demasiado longe nela? Aliás, como justamente observa P. Allard, essa sentença mostra que a profissão do cristianismo não supunha a inculpação ou a presunção de nenhum crime de direito comum, sem o que o fato de renegar a fé cristã não teria bastado para acarretar a absolvição. Além disso, é permitido ver uma vontade providencial nessa legislação excepcional que fazia depender a condenação à morte da só vontade daqueles que a ela se expunham por sua fidelidade à fé cristã. O martírio se tornará, desse modo, o mais belo e mais meritório triunfo da liberdade moral. Os cristãos podem, até o último momento, escapar ao suplício. Sua coroa só é plenamente gloriosa porque sua morte é aceita voluntariamente.
— No terceiro século, a partir de Setímio Severo, cf. Espartiano, Vita Severi, 17, cada perseguição é precedida por um édito que ordena perseguir os cristãos e intimá-los a abjurar. O número dos cristãos se tornara demasiado considerável; proibiram-se apenas as novas conversões e restringiram-se as perseguições aos conversores e aos novos convertidos. É então que Clemente de Alexandria é forçado a fugir e que seus alunos são mortos. Eusébio, H. E., VI, iii. Em Cartago tem lugar o martírio de Santa Felicidade e de seus companheiros. Maximino, em 235, limita as perseguições aos principais chefes. H. E., VI, xxviii. Assim são deportados para a Sardenha o papa Ponciano e o antipapa Hipólito, que resgatará seu cisma pela glória do martírio.
— Décio, em 250, alarga a perseguição e a aplica a todos sem exceção; todos deverão, em dia fixado, sacrificar aos deuses. Aqueles que não tiverem obtido o libellus, penhor de sua apostasia, sofrerão ou o banimento com confiscação dos bens, ou a morte. Os processos poderiam ser rápidos; os juízes os arrastam em longura na esperança de obter a negação pela persuasão ou pela tortura. São Cipriano escreve: "Aqueles que querem morrer não conseguem fazer-se matar". Décio quer obter a apostasia mais que a morte, procura "destruir as almas, não os corpos". São Jerônimo, Vita Pauli eremitae. Valeriano tenta uma nova tática e procede, não mais em massa, mas por séries. Em 257, ordena aos bispos e aos sacerdotes que sacrifiquem sob pena de exílio, proíbe aos cristãos participar das reuniões litúrgicas sob pena de morte. São Cipriano comparece então diante do procônsul da África, São Dionísio de Alexandria diante do prefeito do Egito. H. E., VII, xi. Em 258, o exílio é substituído pela pena de morte imediata contra os membros do clero; para os cristãos de condição, confiscação, degradação e morte para os homens, exílio para as mulheres, para os Cesarianos (libertos da casa imperial) confiscação e redução ao estado de servos da gleba.
Resultado: em Roma, o martírio do papa Sisto II e de seus diáconos; em Tarragona, o de Frutuoso e de seus diáconos; em Cartago, o de Cipriano. A morte de Valeriano trouxe o fim da perseguição e Galieno devolveu à Igreja os seus bens. H. E., VII, xiii. Mas Aureliano teria promulgado em 274 um novo édito, que precedeu sua morte em alguns meses. Lactâncio, De mort. persec., vi. Diocleciano, depois de se ter mostrado benevolente, lança sucessivamente três éditos. Em 303, o primeiro ordena que as igrejas sejam arrasadas, as santas Escrituras entregues às chamas, os cristãos de condição elevada privados de suas honras, as pessoas do povo encarceradas. H. E., VIII, ii. O segundo ordena que todos os chefes das Igrejas sejam lançados na prisão, VIII, vi, 8. O terceiro prescreve que sejam libertados aqueles dos eclesiásticos que consentirem em sacrificar e ordena, como os outros, os mais cruéis suplícios. VIII, vi, 10. Em 304, o édito de Décio é renovado contra todos os cristãos. É uma guerra de extermínio. Ela cessa no Ocidente em consequência da partilha do Império que se segue à abdicação de Diocleciano; continua no Oriente com Galério e Maximino Daia. Em 306, estes publicam um 4º édito para prescrever a todos o sacrifício por chamada nominal. Eusébio, De mart. Palaestinae, iv, 8. Foi, diz Eusébio, uma tempestade inexprimível. Em 306, um 5º édito promulgado por Maximino Daia multiplicando as proscrições. Em 311, Galério, doente, crê-se castigado pelo Deus dos cristãos (Lactâncio, xxxiv), e publica um édito em favor deles. Por sua morte, Maximino recomeça a perseguição. Mas a era das perseguições logo ia terminar: em 313, o édito libertador de Milão, no Ocidente em março, foi afixado em maio em Nicomédia, depois da derrota de Maximino por Licínio. O cristianismo, por sua coragem intrépida diante dos perseguidores, havia conquistado a duras penas a sua liberdade.
3. Principais motivos das perseguições. a) Preconceitos populares. Na origem, confundidos com os judeus, os cristãos partilham a impopularidade deles; mais tarde, é ainda pior; são acusados de ateísmo, Justino, Apol., I, 6; II, 3; de ódio ao gênero humano, Tácito, Annales, xv, 44; de adorar uma cabeça de asno, Tácito, Hist., V, 4; de cometer crimes odiosos: incestos, banquetes de Tiestes, Minúcio Félix, Octavius, ix; Tertuliano, Apol., 8; Orígenes, Cels., IV, 27. No entanto, nenhum cristão foi jamais condenado em julgamento regular por tais crimes. O povo os tornava responsáveis pelas calamidades públicas. Si Tiberis ascendit ad mœnia, si Nilus non ascendit in arva, si cœlum stetit, si terra mouit, si fames, si lues, statim Christianos ad leonem! acclamatur. Chamavam-se os cristãos, Tertuliano, Apol., 4, hostes publici deorum, imperatorum, legum, morum, naturæ totius inimici.
b) Preconceitos de homens de Estado. É preciso levar em conta o estreito formalismo do direito romano. A lei proíbe « a superstição nova »; os cristãos incorriam na lei de lesa-majestade (lex Julia majestatis) por assistência a assembleias noturnas, por participação em associações proibidas (hetœriæ, cœtus illiciti), por recusa de oferecer ao imperador o incenso e as libações dando-lhe o título de Deus (impietas in principes), crimes punidos com a decapitação para as pessoas de condição elevada, com a fogueira ou a exposição às feras para as de condição inferior. Paulus, Sentent., V, xxxix, 1. Plínio censurará os cristãos da Bitínia por sua desobediência, sua teimosia, sua inflexível obstinação, Epist., x, 97; Marco Aurélio, sua pertinácia, sua superstição sem medida, Pensées, xi, 3. Valeriano denuncia os chefes de uma coalizão perigosa.
c) Certas razões pessoais. Nero fez atribuir aos cristãos o incêndio de Roma para afastar de si mesmo a responsabilidade. Maximino os perseguiu por ódio ao seu predecessor, Alexandre Severo, que os havia favorecido, Eusébio, H. E., VI, xxviii. Décio, por aversão pessoal contra Filipe; Valeriano era ocultista e foi arrastado pelas delações interesseiras dos adivinhos que gozavam de sua confiança. Ibid., VII, x, como também por sua cobiça. Santo Ambrósio, De offic., II, xxviii. Diocleciano foi determinado por respostas de arúspices, segundo Lactâncio, De mort. pers., xi; Galério, pelos conselhos de sua mãe, velha camponesa fanática, que havia sido sacerdotisa. Ibid., xii.
4. Culto dos mártires. Em princípio, as leis romanas privavam de sepultura os condenados à morte; de fato, porém, os cadáveres eram concedidos aos parentes que os pediam. Com que fervor os cristãos reclamavam os restos preciosos daqueles que haviam dado a vida pela fé! Às vezes os levavam em segredo e os sepultavam com respeito. No dia aniversário da morte, depositio, reunia-se junto ao túmulo, cf. Martyrium Polycarpi, xviii, celebrava-se o santo sacrifício e faziam-se distribuições aos pobres. A lista dos aniversários celebrados em cada igreja será o germe dos martirológios. Não se reza pelos mártires, S. Agostinho, Serm., cccix, 1, invocam-se. Lâmpadas ardiam diante dos túmulos, mas não há nenhuma confusão com os ritos pagãos. Cf. Vacandard, Les origines du culte des saints, dans Études de critique et d'histoire religieuse, IIIe série, Paris, 1912.
A Igreja procedeu a inquéritos, sobretudo desde o século III. Quando as heresias se desenvolveram, foi preciso separar os mártires ortodoxos dos hereges. A Igreja recusava-se a reconhecer como mártires aqueles que haviam provocado a cólera do perseguidor por algum ato inconsiderado. S. Agostinho, Breviculus coll. donat., III, iii, 25. Repartiam-se as relíquias: sangue recolhido em panos ou com esponjas, óleo das lâmpadas que ardiam junto ao túmulo. Recomendava-se à intercessão dos heróis antes e depois de seu martírio. Desejava-se ser sepultado junto deles. A superstição podia mesmo às vezes insinuar-se, pois uma inscrição de uma basílica romana protesta contra os excessos de uma devoção pouco esclarecida: « Não é pela vizinhança do corpo, é pela alma que devemos nos aproximar dos Santos ». Bull. di arch. crist., 1864, p. 33.
5. Número dos mártires. Esse número é impossível de avaliar, mesmo de modo aproximado, mas a tradição e a história atestam que foi muito elevado. H. Dodwell, o primeiro, Dissert. Cyprian., ix, De paucitate martyrum, Oxford, 1684, tentou uma apologia dos imperadores romanos e relegou os martirológios ao número das fábulas inventadas pelos monges.
Ruinart, Acta primorum martyrum sincera et selecta, Paris, 1689, respondeu-lhe vitoriosamente. Não tentou, contudo, justificar o número fantasioso de 11 milhões dado pelo P. Florès, De inclyto agone martyrum, IV, c. iii, e resultante dos cálculos de Arias e de Genebrard, nem sobretudo o de 2 milhões e meio para a só cidade de Roma, Gaume, Les trois Rome, Paris, 1848, iv, p. 591, nem sequer reivindicar, para Roma sozinha, 700 mártires para cada dia do calendário. Cf. Boldetti, Osservazioni sopra i cimiteri dei SS. Martiri ed antichi cristiani di Roma, Roma, 1720, p. 266. O número dos mártires romanos seria de 13825 segundo o Martirológio romano, cf. Kraus, Die Blutampullen der röm. Katakomben, Frankfurt, 1868, p. 35; é reduzido pelo P. Y. de Buck ao número, já respeitável, de quatro mil, De phialis rubricatis, quibus mart. Rom. sepulcra dignosci dicuntur observationes, Bruxelas, 1855, p. 31 sq. Gibbon retomou em 1776 a tese de Dodwell, Decline and fall of the Roman Empire, xvi, seguido por Ernest Havet, Le christianisme et ses origines, Paris, 1884, t. iv.
G. Boissier, La fin du paganisme, Paris, 1911, t. i, 457, dá a nota justa: « Que se considere que a perseguição, com maior ou menor atrocidade, durou dois séculos e meio, e que se estendeu ao império inteiro, isto é, a todo o mundo conhecido, que jamais a lei contra os cristãos foi completamente revogada até a vitória da Igreja, e que, mesmo nos tempos de trégua e de descanso, quando a comunidade respirava, o juiz não podia dispensar-se de aplicá-la todas as vezes que se levava um culpado ao seu tribunal », e ficar-se-á, creio, persuadido de que não se deve levar demasiado longe a opinião de Dodwell, e de que, supondo mesmo que cada vez e em particular tenham perecido poucas vítimas, reunidas elas devem formar um número considerável. Opõe-se um texto de Orígenes, Contra Celsum, III, 8: « Os que foram mortos pela fé cristã foram pouco numerosos e são fáceis de contar, pois Deus não queria que toda a raça dos cristãos fosse aniquilada. » Mas essa expressão pouco numerosos só deve ser tomada em sentido relativo, isto é, em relação ao total dos cristãos, e é preciso, além disso, notar que Orígenes escreve em 249, antes da perseguição de Décio, e não pode aludir a ela. Harnack, Die Mission und Ausbreitung des Christenthums, 2ª edit., p. 345, ousa dizer: « Um olhar lançado, com o auxílio das obras de Tertuliano, sobre Cartago e a África do Norte, mostra que antes do ano 180 não houve nessas regiões nenhum mártir, e que desde então, até a morte de Tertuliano, elas não contaram, mesmo juntando a Numídia e as Mauritânias, muito mais de duas dúzias. » Essas duas dúzias representam sem dúvida os cristãos de Scillium de um lado e, de outro, Perpétua, Felicidade e seus companheiros, todos martirizados entre o ano 180, data em que Tertuliano declara que « a espada ainda não foi tirada contra os cristãos » Ad Scapulam, 3, e sua morte. Houve, contudo, outros mártires, pois, em 197, Tertuliano nos fala de numerosos fiéis que aguardavam na prisão a hora de serem mortos, Ad Martyres, 1, e de outros ainda que foram apedrejados ou queimados pela multidão amotinada dos pagãos, Apol., 37, de muitos outros que pereceram pela espada, pelo fogo, pelas feras, pelos açoites, Apol., 11, 12, 31, 50.
Quanto aos cristãos massacrados em 64 por Nero, Tácito, Ann., XV, 44, e São Clemente, I Cor., vi, indicam « uma grande multidão ». Em 95, sob Domiciano, Dião Cássio, Hist. Romaine, lxvii, 14, menciona muitos, do mesmo modo São João, Apoc., vi, 9-11. Sob Trajano, o furor popular fez morrer um « grande número », sem contar os que caíam vítimas de um julgamento regular, Eusébio, H. E., III, xxxiii. « Inumeráveis mártires no mundo inteiro » sofreram a morte sob Marco Aurélio, Ibid., V, i. Os procônsules e os prefeitos não podiam dar conta de todas essas condenações. Septímio Severo fez correr o sangue a rios; julgou-se chegada a vinda do Anticristo; Eusébio, VI, ii, 3. Décio, a quem Lactâncio chama « um monstro execrável », não poupou idade, nem sexo, nem condição; « o sangue corria em torrentes », afirma S. Cipriano, Epist., viii. Sob Galo « uma multidão inumerável de mártires recebeu a coroa ». S. Cipriano, De mortalitate. Durante seu curto reinado, Valeriano derramou muito sangue cristão, afirma Lactâncio, De mort. persec., v. A perseguição de Diocleciano « devastou durante dez anos o povo de Deus », nenhuma guerra havia dizimado a tal ponto a população. Sulpício Severo, Hist. sacr., II, xxxii; Orósio, Adv. pagan., VII, xxii. A espada estava embotada e os carrascos, exaustos, tinham de revezar-se. No Egito, não era raro ver numa praça « trinta, sessenta ou cem » vítimas sacrificadas ao mesmo tempo. Eusébio, H. E., VIII, ix.
Renan, L'Église chrétienne, p. 316, diz: « De Nero a Cômodo, dir-se-ia que o cristão vive sempre com a perspectiva do suplício. Harnack exprime mesmo a mesma opinião: « Sobre cada cristão pendia a espada de Dâmocles; ele tinha a sensação de estar sempre sob a espada, ainda que esta caísse raramente. » Op. cit., p. 345. O número dos mártires foi certamente muito grande na segunda metade do século III. Foi-o ainda mais no início do IV. Eusébio, VIII, II, fala de milhares e declara que a linguagem humana não poderia « exprimir quantos mártires houve nas cidades e nas províncias; no Egito houve um número muito grande de homens, μυρίοι τὸν ἀριθμόν, sem contar as mulheres e as crianças. VIII, VIII. Conhecem-se exemplos de execuções em massa: os quarenta mártires de Sebaste, S. Gregório de Nissa, Oratio II in XL martyres; a legião tebana (sobre a qual a última palavra não foi dita); os habitantes de uma cidade da Frígia encerrados em sua igreja, à qual se pôs fogo. Eusébio, VIII, XI.
2° Depois da conversão de Constantino. 1. Império dos Persas. A conversão dos imperadores não pôs fim à perseguição, apenas a deslocou. Os persas perseguiram os cristãos como suspeitos de conivência com os imperadores cristãos. As perseguições foram empreendidas por Sapor II de 340 a 391, por Jazgerd I em 420, por Bahram V em 421 e 422, por Jazgerd II de 446 a 450. Sozomeno, H. E., II, 14, afirma que, sob Sapor II, houve 16000 mártires cujos nomes foram conservados. Cf. Labourt, Le christianisme dans l'Empire perse sous la dynastie sassanide, Paris, 1904.
Também ali o juiz oferecia ao acusado absolvê-lo, desde que consentisse em renunciar à sua religião; a tortura era empregada para arrancar pelo sofrimento a negação da fé! A barbárie oriental inventou suplícios mais cruéis do que os infligidos pelas perseguições romanas.
2. Mártires feitos pelos donatistas. — Esse cisma, que estourou assim que a paz foi devolvida à Igreja e que dividiu a África romana, encheu de violências o século IV e uma parte do V. P. Monceaux, Hist. litt. de l'Afrique chrétienne, t. IV, Le donatisme, Paris, 1912, qualifica os donatistas de « demônios desencadeados ». Os donatistas honravam como mártires aqueles dos seus que haviam sucumbido em rixas travadas contra os católicos, ou mesmo os que haviam sido punidos pelos magistrados por crimes de direito comum. Procuravam no suicídio assemelhar-se aos mártires. Viram-se alguns precipitar-se do alto de rochedos, ou afogar-se, ou queimar-se vivos, por vezes em companhia de seus bispos, ou forçar os transeuntes a matá-los, persuadidos de que iriam assim direto para o céu, como se tivessem confessado a fé diante dos carrascos. S. Optato, De schism. donat., III, IV, e santo Agostinho nos afirmam que esses fanáticos fizeram numerosos mártires, bispos, sacerdotes, fiéis. Os circunceliões cortavam os braços e as pernas, arrancavam a língua, furavam os olhos ou cegavam derramando sobre os olhos cal misturada com vinagre. Ver em Monceaux o comentário do epitáfio composto por santo Agostinho para Xabor, o diácono mártir. T. IV, p. 475.
3. Os arianos. Os imperadores arianos perseguiram os católicos fiéis à fé de Niceia: santo Atanásio, exilado por Constâncio, narra o martírio de Paulo de Constantinopla, De fuga, 3, com seus dois secretários, Martírio e Marciano, Sozomeno, H. E., IV, 3; Valente recomeçou dez anos mais tarde: 80 sacerdotes foram embarcados num navio ao qual se pôs fogo em pleno mar. Teodoreto, H. E., IV, 21. Na África vândala houve perseguições desencadeadas pelos arianos desde a conquista por Genserico em 429 até a retomada sob Justiniano, em 535. Temos o relato delas na Historia persecutionis Africanae provinciae de Vítor de Vita. Durante 37 anos, Genserico persegue com um objetivo parcialmente político, para firmar o seu domínio; assim, proscreve a aristocracia e o episcopado por causa de seu apego a Roma. Em contrapartida, dá a sua confiança ao clero ariano, que perseguiu os católicos evitando, porém, proporcionar-lhes a auréola do martírio. Durante sete anos, Hunerico perseguiu com mais violência. Exclui os católicos de todas as funções palatinas ou administrativas, condena ao exílio 4966 sacerdotes, diáconos e fiéis. Os que resistem recebem 550 golpes de vara ou são queimados vivos. Depois de uma conferência contraditória organizada entre bispos católicos e arianos, que termina em sucesso dos primeiros, tenta-se dividir o bloco dos 466 bispos católicos convidando-os a assinar um juramento político habilmente formulado; uns assinam, outros recusam. Então os primeiros são condenados ao exílio por terem prestado juramento, apesar do Evangelho que parece proibi-lo, os outros são condenados aos trabalhos forçados na Córsega porque se mostraram pouco leais para com o herdeiro presuntivo. Vítor de Vita, IV, 5.
O furor exerce-se também contra os simples fiéis. Dionísia é despojada de suas vestes, colocada num lugar elevado e açoitada em público. Enquanto riachos de sangue correm por todo o seu corpo, ela exclama: « Atormentai meus membros, mas respeitai meu pudor. » Por toda a sua coragem, deu a quase todos os seus correligionários a força de resistir como ela. Ibid., V. Os arianos tentavam rebatizar à força; assim fizeram com o bispo Habetdeum, mas « essa água mentirosa não pôde submergir a sua vontade ». Ele respondeu àquele que o proclamava ariano contra a sua vontade: « Só há crime se a vontade consentiu! Ora, na minha fé, confessei e defendi com meus gritos o que creio e o que sempre cri. Depois que me carregaste de cadeias e trancaste a porta da minha boca, retirei-me para o meu coração como para um pretório, e ali ditei aos anjos os atos da violência que me era feita, e os fiz ler Àquele que é meu soberano. » Ibid., V, 12. Os arianos esforçavam-se por fazer apostatar as crianças. Se algumas mães fracas demais conjuravam seus filhos a aceitar o segundo batismo, outras os exortavam a permanecer fiéis ao batismo que os havia feito católicos. A este último partido todos se decidiram, mostrando-se as crianças, por uma vez, mais corajosas que as mães. Ibid., II, 9. Os católicos que permaneceram em Tipasa, na Mauritânia, tendo recusado apostatar, tiveram a mão direita e a língua cortadas: Vítor de Vita, V, 6, afirma que continuaram a falar, e seu testemunho é confirmado pelo conde Marcelino, Chron., a. 484; Procópio, De bello vand., I, 8; Vítor de Tunes, Chron., a. 479, e Gregório Magno, Dialog., III, 32.
3° Reforma. 1. A tolerância e os protestantes. — É um erro bastante difundido que a Reforma teria suscitado a ideia de tolerância! A história mostra, ao contrário, que essa ideia nasceu mais tarde, por reação contra o paroxismo de intolerância ocasionado pela Reforma. Testemunhas do triste espetáculo dado por esses cristãos que se entrematam e da impotência da violência para resolver as divergências religiosas, os homens do século XVII e sobretudo do XVIII procuram uma nova fórmula: uns resvalam para o indiferentismo e a tolerância que ele inspira, outros elevam-se à tolerância prática e racional. Assim, por vias diferentes, quase todos chegam a resultados equivalentes. Antes de chegar a esse resultado, é preciso constatar que um bom número de partidários das ideias novas difundidas pela Reforma foram decapitados, enforcados ou queimados por sentença dos parlamentos na França, da Inquisição na Espanha e na Itália, dos tribunais de Filipe II nos Países Baixos. Do mesmo modo, os anabatistas são queimados ou afogados pelas cidades protestantes da Suíça ou pelos príncipes luteranos da Alemanha. Henrique VIII, crendo ter encontrado no anglicanismo um justo meio entre o papismo e o protestantismo, mostrar-se-á tão severo contra os anabatistas e os luteranos quanto contra os católicos fiéis à autoridade de Roma.
Por sua vez, a filha dele, Maria, executará os anglicanos com um ardor implacável. Hume, The History of England from the invasion of Julius Caesar to the Revolution in 1688, Londres, 1792, exalta « a firmeza inflexível que os fez enfrentar os perigos, os tormentos e até a própria morte ». Bossuet fala, ao contrário, de « teimosia de partido » e, em seu Cinquième avertissement aux protestants sur les lettres de M. Jurieu, faz notar quão pouco esta coragem furiosa se assemelha à constância verdadeira, « sempre regrada, sempre doce e submissa às ordens públicas, tal como foi a dos mártires ». Mas isto pode parecer polêmica. Hoje, o teólogo pode julgar com menos severidade os protestantes mortos por suas convicções religiosas e reconhecer que os que morreram com coragem e sinceridade puderam ter o mérito do martírio: nem por isso terão a nossos olhos a auréola, pois a Igreja permanece fiel à sentença tradicional formulada por santo Agostinho: Causa, non pœna, martyrem facit. Como ensinava na Sorbonne o futuro cardeal Perraud: « Era incontestável que haviam sofrido, sofrido com uma invencível constância, sofrido suplícios semelhantes aos que o paganismo agonizante havia feito sofrer aos discípulos do Crucificado. Havia ali um elemento de sedução bem próprio para perturbar as consciências mais generosas. » Le protestantisme sous Charles IX, dans Revue des cours littéraires, 1870. — Podemos aplicar os mesmos princípios aos sacerdotes juramentados que morrerão vítimas da Revolução Francesa, expiando seus erros passados pela recusa heroica de apostatar. Se, pois, o teólogo recusa, com razão, o título de mártir a esses hereges mortos com intrepidez por suas convicções religiosas, não é que ponha em dúvida a coragem e a sinceridade deles, não é que desconheça a influência profunda produzida por sua morte sobre aqueles cujas convicções errôneas assim firmavam. Há pontos de história que, por sua certeza, escapam a todas as discussões teóricas.
2. Vítimas dos protestantes. — Essas vítimas foram muito mais numerosas que os mártires da Reforma. Bossuet, Cinquième avertissement, diz muito justamente: « Os que nos gabam sua paciência e seus mártires são, de fato, os agressores, e da maneira mais sanguinária. » Basta-nos lembrar sumariamente os princípios dos reformadores. O brando Teodoro de Beza afirmava com vigor: Libertas conscientiarum diabolicum dogma. Lutero, Propos de table, III, 175, dizia: « Com os hereges não se deve discutir; é preciso condená-los sem os ouvir, e enquanto perecem pelo fogo, os fiéis deveriam perseguir o mal até a sua fonte, banhando as mãos no sangue dos bispos católicos e do papa, que é o diabo disfarçado. » E Melanchthon, Opera, édit. Bretschneider, t. IX, p. 177: « A Escritura manda muito severamente aos magistrados políticos que destruam em todos os lugares, de mão armada, as estátuas que são objeto de peregrinações e de invocações, e que punam com suplícios corporais os incuráveis que conservam obstinadamente o culto dos ídolos. » Calvino, Lettres, edit. Bonnet, t. II, p. 207, recomenda « reprimir pela espada os obstinados nas superstições do Anticristo ». São esses os princípios que se viram aplicados contra os católicos pelos pseudorreformadores em toda parte onde chegaram ao poder. É o que vamos mostrar brevemente.
a) Luteranismo. A Reforma operou-se por profanações, saque de igrejas, destruição de mosteiros, quebra de imagens, confiscação dos bens eclesiásticos, exílio imposto aos sacerdotes e leigos fiéis ao catolicismo. Contudo, houve pouco sangue derramado; católicos foram mortos em consequência de tumultos populares, de atentados individuais, não de sentenças judiciais. A razão vem sobretudo de que, nas regiões alemãs, quase não houve resistência à Reforma, desde que foi proclamada pelos príncipes. Em contrapartida, houve-a na Suécia, onde Gustavo Vasa recorreu à astúcia e à violência; na Dinamarca, onde todos os bispos foram encarcerados; na Noruega, onde os bispos tiveram de fugir para evitar sorte semelhante; na Islândia, onde um bispo foi morto.
b) Calvinismo. a. Países Baixos. Os Gueux cometeram profanações e atrocidades sem precedentes. Na tomada de Brielle (1572), os 184 sacerdotes que recusaram apostatar foram mortos. Três meses depois, os 19 mártires de Gorcum foram enforcados. Sua admirável morte foi narrada por Estius; foram canonizados em 1867. — b. França. Bem antes do crime político da São Bartolomeu, massacres premeditados de católicos se realizaram em todas as províncias, Normandia, Orleanês, Maine, Delfinado, Languedoc, Provença. Os huguenotes, ajudados pelo barão des Adrets, apoderaram-se de Lyon no ano de 1562, saquearam as igrejas e expulsaram sacerdotes e monges. O cardeal de Lorena poderá dizer no concílio de Trento: « Três mil religiosos franceses sofreram o martírio por não terem querido trair a Sé apostólica. » Pode-se ver o pormenor no Theatrum crudelitatis hæreticorum. Antuérpia, 1587. Ver, p. 42, mais de 120 pessoas martirizadas, em menos de 2 anos, na só diocese de Angoulême. Citemos os jesuítas Salez e Saultemouche, que Pio XI acaba de beatificar. J. Blanc, Les martyrs d'Aubénas, Valence, 1906. Os camisardos imolaram grande número de católicos nas Cevenas. Joana d'Albret decretou, em 1571, em seu reino de Béarn, a abolição do culto católico. Bossuet declara: « Uma infinidade de sacerdotes, de religiosos, de católicos de todas as condições foram massacrados em Béarn por ordem da rainha Joana, sem outro crime que o de sua religião ou de sua ordem. » Cinquième avertissement. O culto católico só foi ali restabelecido um ano depois do Édito de Nantes. c. Suíça. A Reforma de Zwinglio e de Calvino impôs-se pela violência. O mais ilustre mártir é o capuchinho Fidélis de Sigmaringen, assassinado em 1622 e canonizado em 1746. Um dos paradoxos mais curiosos, que só se explica por uma ignorância radical da história, é ver-nos censurados por certas vítimas do fanatismo de Calvino, quando seu furor cego se estendeu até aos adversários do dogma católico. d. Hungria.
Luteranos e calvinistas disputavam a preponderância; os católicos foram perseguidos pelos dois partidos. Todos os cônegos de Grosswarden foram massacrados em 1566, por terem recusado casar-se e abraçar o novo evangelho. Em 1619, Rakoczy, tenente do calvinista Bethlen Gabor, invadiu a cidade de Kaschau e fez morrer, depois dos piores suplícios, o cônego Crizin e os jesuítas Grodecz e Pongracz. Esses três mártires foram beatificados em 1905.
c) Anglicanismo. A perseguição começa em 1535 sob Henrique VIII; depois a lei de 1547 sob Eduardo VI; bills de 1558, de 1563, de 1571, de 1581, de 1593 sob Isabel, variando as penas e os delitos, para desembocar sempre, afinal, na pena capital. Jaime II tentou reagir, mas, indócil aos conselhos de moderação do papa Inocêncio XI, provocou a revolução de 1688. Guilherme III e Maria restabeleceram em vigor as leis perseguidoras e acrescentaram-lhes as de 1700. A rainha Ana fez votar a lei de 1701 contra os católicos da Irlanda. Contudo, o movimento de opinião que se propaga no século XVIII traz uma certa tolerância, da qual os católicos se beneficiam. Em 1778, sob Jorge III, o édito de 1700 foi revogado; em 1829, será obtida a emancipação dos católicos. Por fim, Jorge V terá o mérito de suprimir o que continha de blasfemo o juramento pronunciado pelo rei no dia de sua coroação. As crueldades exercidas contra os católicos foram verdadeiramente bárbaras: regime de prisões horríveis, enterradas no subsolo; requinte de suplícios: agulhas sob as unhas das mãos e dos pés (P. Bryant); João Ogilvie privado de sono durante nove dias e nove noites; para impedi-lo de dormir, picam-no com estiletes e agulhas. A pena capital aplicada aos católicos é a dos crimes de alta traição; exceto os grandes personagens, como o cardeal Fisher, Tomás Moro, Margaret Pole, que foram decapitados, os outros são enforcados, mas a corda é cortada antes da morte, abre-se o ventre da vítima, cortam-lhe lentamente as entranhas de modo a prolongar a agonia (Cartuxos de 1555). Os mártires ingleses morrem com coragem, mais ainda, com humor, com alegria; assim, seu heroísmo produziu conversões. O cardeal Allen fundou em 1568 o colégio inglês de Douai, que deu 160 eclesiásticos imolados por sua fé, sem contar os que morreram na prisão ou que foram punidos com o exílio. O seminário inglês de Roma, fundado em 1575, mereceu o nome glorioso de Seminarium martyrum.
4° Islã. Exagerou-se por vezes a intolerância sistemática do Islã e esqueceu-se que Maomé estabelecera como regra conceder a liberdade de culto, mediante o pagamento de um imposto, àqueles que possuíam um Livro por ele reconhecido como santo, isto é, aos judeus e aos cristãos. É igualmente verdade que os pesados impostos exigidos dos súditos não muçulmanos levaram certos califas, mais políticos que religiosos, a opor-se, por razões fiscais, às conversões de cristãos. Mas nem por isso deixa de ser verdade que o fanatismo prevaleceu frequentemente sobre o interesse. A população berbere foi forçada catorze vezes, pela violência das armas, a abraçar o maometismo, catorze vezes voltou à sua religião; por fim, mais de trinta mil famílias cristãs foram deportadas para o deserto, e as outras só escaparam ao extermínio retirando-se para as montanhas. Toda tentativa de um cristão para atrair um muçulmano à sua fé era punida com a morte. A mesma pena atingia todo muçulmano que se tivesse feito cristão, e isso até 1855, data em que a pena de morte foi substituída pelo banimento.
Assinalemos os mártires do século IX no sul da Espanha. Mais tarde, no norte da África, mais de 200 franciscanos são martirizados somente no ano de 1261, e pouco depois 190 dominicanos. Depois da tomada de São João de Acre pelos muçulmanos em 1291, frades menores e pregadores permanecem valorosamente na Palestina, muitos colhem a palma do martírio. O célebre Raimundo Lúlio é apedrejado em 1315. No século XIII cinco franciscanos foram decapitados no Marrocos; em 1342 sete outros são mortos no Turquestão. Antônio Neyrot, dominicano, preso pelos piratas e levado a Túnis, tem a desgraça de apostatar, casa-se com uma muçulmana, traduz o Alcorão para o italiano. Tocado por uma graça eficaz, converte-se, submete-se a uma penitência rigorosa, volta a renegar solenemente a fé muçulmana e expia sua falta por uma dura flagelação seguida de apedrejamento. Santo André de Quios é decapitado em 1465. Conhecem-se muçulmanos convertidos que sofreram um glorioso martírio, tais como Martim Formel de Tlemcen, morto em Argel em 1558, cinco persas martirizados em Isfahan em 1621. Os escravos cristãos enchiam as galés do Estado em Constantinopla, no Levante e nos Estados bárbaros. Podiam receber as visitas dos missionários que vinham tratar de seu resgate ou levar-lhes os socorros religiosos. Mas por vezes a tolerância cedia lugar à atrocidade e vários morreram com coragem pela fé cristã. Em 1860, mais de 10.000 maronitas do Líbano foram massacrados pelos drusos com a cumplicidade dos turcos; a França teve de intervir. Em 1895-96, 100.000 armênios foram martirizados pelos muçulmanos. Durante a grande guerra a ferocidade do Islã exerceu-se ainda mais livremente; houve 500.000 armênios massacrados, entre os quais 12 bispos. Em 1906, perto de Túnis, um bando de fanáticos vem forçar os cristãos a apostatar. O empregado de fazenda, Del Rio Gesomino, recusa seguir o exemplo de seus patrões e reconhecer Maomé como profeta; morre queimado a fogo lento.
5° Cisma greco-russo. Os uniatas são cristãos de rito oriental que, no século XVI, abandonaram o patriarca de Constantinopla para voltar à unidade romana. Deram numerosos mártires, entre os quais são Josafá Kuncewicz, arcebispo de Polotsk, massacrado em Vitebsk em 1623, e André Pobola, jesuíta polonês, queimado em 1657 e beatificado em 1853. Catarina II mandará massacrar em 1768 os católicos. Os poloneses contam 200.000 vítimas, os russos reconhecem 50.000. Foi ainda pior depois das partilhas de 1772, de 1793 e 1795. Oito milhões de rutenos foram, à força, arrastados para o cisma.
Sob Nicolau I (1826-1855), nova perseguição legal que se torna sangrenta assim que encontra resistência; conseguiu-se arrancar de Roma três milhões de gregos-unidos. Houve numerosos mártires, 406 sacerdotes, as religiosas basilianas de Minsk (1844). A perseguição continua sob Alexandre II (1855-1881), agrava-se sob Alexandre III (1881-1894) para abrandar-se sob Nicolau II. Uma consequência inesperada foi a emigração dos uniatas, espalhados às centenas de milhares nos Estados Unidos, no Canadá, no Brasil. Em 1905, o édito de tolerância trouxe numerosos retornos. A perseguição bolchevista exerce-se indistintamente contra todas as confissões cristãs.
6° Revolução francesa. A Igreja esperou mais de um século para examinar os mártires desse período conturbado, em que os pretextos políticos se misturavam às paixões religiosas. Acabou por pronunciar-se sobre a realidade do martírio das 16 carmelitas de Compiègne, das 4 filhas da caridade de Cambrai, das 11 ursulinas de Valenciennes, das religiosas de Orange, do sacerdote Noël Pinot de Angers, dos três bispos com 188 companheiros de Paris (mártires dos Carmes), e se 22 vítimas da raiva revolucionária foram riscadas no último momento, foi para suprimir qualquer pretexto de discussão. A lista gloriosa que acaba de abrir-se está longe de estar encerrada.
7° Missões da Ásia. — China. — 1. O primeiro mártir foi o dominicano Francisco Capillas (1648). Foi seguido por muitos outros, sobretudo nos séculos XVIII e XIX: Pedro Sanz e seus companheiros massacrados em 1747, beatificados em 1893; Dufresse, morto em 1815, beatificado em 1900; Clet, morto em 1820; Perboyre, tanto um como o outro beatificados. Em 1900, a perseguição dos Boxers fez 7 a 8 mil vítimas. Em nenhuma parte os cristãos fraquejaram diante dos inimigos de sua fé. O número dos cristãos, desde então, decuplicou. Roma constata oficialmente em 245 que o seu cristianismo chega à idade adulta, dando-lhes bispos indígenas.
2. Coreia. A Coreia não tinha visto sacerdotes antes do fim do século XVIII. Assim que o cristianismo ali aparece, começa a perseguição. Em 1827, contavam-se já mais de mil mártires. Um vicariato apostólico é fundado em 1831. De 1866 a 1870, contam-se 8 mil mártires (Just de Bretenières). Assim que a liberdade é devolvida, as conversões se multiplicam.
3. Japão. Desde a pregação de são Francisco Xavier em 1549, as perseguições sucederam-se com curtas calmarias. Citemos os célebres mártires de Nagasaki em 1622. Estima-se em trinta mil o número dos cristãos martirizados somente no ano de 1624. A atrocidade dos suplícios superou em requinte a da antiguidade. A Igreja do Japão, que havia, diz-se, atingido 800.000 membros no século XVI, parecia completamente aniquilada em 1858. A França obteve por um tratado o direito de erguer as igrejas necessárias ao culto cristão. O Padre Petitjean, chegando a Nagasaki em 1865, teve a alegria de encontrar aldeias inteiras onde se perpetuavam, havia dois séculos, a lembrança e os ritos de uma religião que dera tantos mártires. Vinte e seis foram canonizados em 1867, 205 foram beatificados, para grande alegria da Igreja universal. A perseguição recomeçou de 1869 a 1871: vários milhares de católicos foram exilados ou deportados. Muitos morreram em consequência das privações e das torturas. A completa liberdade religiosa foi enfim concedida pela Constituição de 1889.
4. Indochina. Poucas missões se honram de tão grande número de mártires e contam hoje mais fiéis. O primeiro mártir da Cochinchina, André, foi decapitado em 1644. No Tonquim, a perseguição estourou em 1690, em 1712, em 1721. Em 1798 a Cochinchina e o Tonquim, reunidos num mesmo Estado, recomeçaram a perseguição. Em 1838, os mártires foram particularmente numerosos, entre os quais os bispos Borie, Inácio Delgado e Hénarès. O terrível Tu-Duc lançou em 1851 um édito que terminava assim: Os sacerdotes europeus devem ser lançados nos abismos do mar ou dos rios, para a glória da verdadeira religião; os sacerdotes anamitas, quer pisem ou não as cruzes, serão cortados pelo meio do corpo, a fim de que todo o mundo conheça a severidade da lei. Depois do novo édito de 1855, a França interveio, mas não pôde impedir um recrudescimento da perseguição de 1857 a 1862. Os bispos Diaz e Berrio-Ochoa, os sacerdotes Jaccard, Vénard, Néron, 115 sacerdotes anamitas, uma vintena de religiosas indígenas, perto de 5.000 cristãos deram a vida por Jesus Cristo. O tratado de 1862 obteve a liberdade religiosa para o Anam. Mas o Tonquim viu ainda, de 1883 a 1886, serem martirizados 15 missionários, 18 sacerdotes indígenas, 123 catequistas, 270 religiosas, 35.384 cristãos. Em nenhuma parte o sangue dos mártires foi mais fecundo. Os cristãos contam-se hoje às centenas de milhares e formam as missões mais bem organizadas.
5. Índia. — Evangelizados desde a primeira hora, os cristãos da Índia só são conhecidos de modo preciso desde a conquista dos portugueses, no fim do século XVI. Afogados em meio a 59 milhões de muçulmanos, 7 milhões de budistas, 220 milhões de brâmanes, os católicos, cujo número jamais ultrapassou dois milhões, foram perseguidos por essas diversas religiões. Os protestantes holandeses, que suplantaram os portugueses, acrescentaram sua intolerância mais pérfida e não menos cruel. Os primeiros missionários franciscanos foram martirizados pelos muçulmanos em 1521; pouco tempo depois, o dominicano Jordão Catalani de Séverac. Cada ano dá vários nomes gloriosos ao martirológio: em 1638, o navegador Pedro Berthelot; em 1693, o jesuíta João de Britto, beatificado em 1852. Em 1638, o carmelita Dionísio, o irmão Bedempt e dois franciscanos foram massacrados; foram beatificados em 1900. A perseguição do Rajá de Mysore, Tippoo Saïb (1782-1799), fez morrer mais de cem mil cristãos, reduziu outro tanto à escravidão, impôs a circuncisão a quarenta mil.
8° África. — 1. Abissínia. — Cristianizada desde o século IV por Frumêncio, bispo sagrado por santo Atanásio, a Abissínia deveu às circunstâncias o tornar-se monofisita. No século XII, doze dominicanos trouxeram numerosos retornos à Igreja católica: seu zelo foi recompensado pelo martírio. No século XVI e no XVII, missionários jesuítas, enviados por sua vez, derramaram o seu sangue pela fé. Franciscanos (Padres Agatângelo e Cassiano), enviados pelo famoso José, sofreram a mesma sorte: foram beatificados em 1903.
No século XIX, novas perseguições foram suscitadas contra Dom de Jacobis e seus fiéis. A partir de 1889, o imperador Menelik devolveu certa liberdade ao catolicismo. — 2. África Central. — Lavigerie enviou em 1879 seus Padres Brancos ao reino de Uganda. O rei Mouanga proclamou primeiro a liberdade religiosa, depois, mudando de ideia, resolveu aniquilar o catolicismo. Houve grande número de mártires que morreram com coragem e que a Igreja elevou aos altares. O protetorado inglês fez cessar a perseguição.
9° América. — Houve no século XVII religiosos espanhóis ou portugueses martirizados na América meridional pelos índios. Mais célebres foram os mártires do Canadá, jesuítas, sulpicianos, sacerdotes das missões estrangeiras, capuchinhos. Pio XI acaba de beatificar os jesuítas Jogues, Brébeuf, Lallemant e seus companheiros, massacrados no Canadá pelos iroqueses, em 1646-1648. — 10° Oceania. — Houve perseguições dirigidas contra os missionários de Picpus pelos metodistas introduzidos nas ilhas Sandwich desde 1820. Conhece-se o martírio do marista Chanel (1841) na ilha de Futuna, beatificado em 1889; o heroísmo do Padre Damião, apóstolo dos leprosos. Dom Ecalle e seus companheiros foram massacrados ao desembarcar na ilha Isabel do arquipélago Salomão (1845). No ano seguinte, três outros maristas foram massacrados pelos indígenas da ilha de San Cristóbal. Em 1855, o Padre Mazucconi, das missões estrangeiras de Milão, foi martirizado. Assim, em todos os séculos e em todos os países, encontra-se a mesma animosidade contra o Evangelho, a mesma coragem intrépida nos discípulos de Cristo, que preferem a morte, mesmo a mais cruel, à negação de sua fé.
IV. Valor apologético do testemunho dos mártires. — Cabe ao teólogo examinar o valor apologético do testemunho prestado pelos mártires nos diferentes séculos e nos diversos países. Todo o mundo conhece a célebre frase de Pascal: « Creio de bom grado nas histórias cujas testemunhas se deixam degolar. » Mas esse argumento só tem força se for apresentado com certas condições que nos cumpre precisar. Assim, G. Boissier, La fin du paganisme, Paris, 1907, t. I, p. 544, compreende mal o nosso argumento quando lhe recusa todo valor apologético. Podemos concluir com tanto mais segurança quanto a questão não é, propriamente falando, uma questão religiosa. Seria, se se pudesse afirmar que a verdade de uma doutrina se mede pela firmeza de seus defensores. Há apologistas do cristianismo que o pretenderam: quiseram tirar da morte dos mártires a prova irrecusável de que as opiniões pelas quais se sacrificavam deviam ser verdadeiras; não nos fazemos matar, diziam, por uma religião falsa. Mas esse raciocínio não é justo, e, aliás, a Igreja arruinou-lhe a força tratando seus inimigos como haviam tratado seus filhos. Ela mesma fez mártires, e não lhe é possível reclamar para os seus o que não quereria conceder aos outros. Diante da morte corajosa dos valdenses, dos hussitas, dos protestantes que queimou ou enforcou, sem poder arrancar-lhes nenhuma negação de sua crença, é preciso que renuncie a sustentar que só se morre por uma doutrina verdadeira. — Notemos, a respeito dessa última asserção, que a Igreja jamais a sustentou, e se algum apologista, de psicologia um tanto curta, teve a ingenuidade de fazê-lo, teria sido desautorizado pelos outros, pois ninguém pode ignorar que a coragem e a convicção podem acompanhar os piores erros. A prova da verdade da religião pelo testemunho dos mártires é, pois, mais matizada e mais delicada do que o argumento caricatural justamente refutado por Boissier.
1° Noção demasiado restrita da palavra mártir. — Paul Allard, Dix leçons sur le martyre, Paris, 1906, tenta responder-lhe, mas esse historiador de primeira ordem raciocina com menos segurança assim que se aventura no domínio da teologia. Insiste demais no sentido original da palavra martírio e toma o testemunho num sentido demasiado exclusivamente jurídico: « Segundo a etimologia da palavra, um mártir é uma testemunha. Não se é testemunha das próprias ideias. É-se testemunha de um fato » (p. 311). O P. Allard crê, pois, poder concluir que « todo homem que morre por uma opinião não pode ser chamado mártir » e que « os mártires são testemunhas não de uma opinião, mas de um fato, o fato cristão. » Aqui é o jurista que fala e que toma a palavra testemunha num sentido restrito, como à barra do tribunal. Concedo facilmente que os apóstolos eram testemunhas no sentido estrito, testemunhas de um fato, pois, segundo a tão expressiva palavra de são João: « Suas mãos tocaram o Verbo da Vida. » I Joa., I, 1. Mas isso já não é verdade para a segunda geração cristã e menos ainda para as seguintes, e no entanto seu testemunho é com razão invocado pelo apologista. Deve, pois, ser num sentido mais amplo do que o adotado pelo eminente magistrado. Assim, quando santo Inácio escrevia: « Sei e creio que ele esteve na carne mesmo depois de sua ressurreição, e quando veio a Pedro e a seus companheiros, disse-lhes: Segurai-me e tocai-me, e vede que não sou um espírito sem corpo. » (Ad Smyrn., III, 1), afirmava não um fato que tivesse visto, mas uma fé cuja perfeita credibilidade estabelecia. Do mesmo modo, quando Policarpo foi queimado vivo em 155, por ter recusado apostatar de Cristo, havia respondido ao procônsul de Esmirna: « Há 80 anos que o sirvo e ele nunca me fez mal algum. Como poderia injuriar meu rei e meu salvador? » Esse Cristo pelo qual morria, nunca o tinha visto, mas « fora instruído pelos apóstolos, vivera familiarmente com muitos dos que haviam visto o Cristo, fora ordenado na Ásia bispo de Esmirna pelos apóstolos », provavelmente por são João. Sua fé era fundada, mas afirmava realidades das quais não era testemunha.
Seu discípulo santo Ireneu, por sua vez, se de fato morreu mártir, falando das lições de seu mestre Policarpo, podia dizer: « Essas lições cresceram enquanto minha alma crescia com elas, de modo que eu poderia indicar o próprio lugar onde se sentava o bem-aventurado Policarpo quando nos dirigia a palavra, descrever suas idas e vindas, seu modo de viver, sua aparência pessoal, repetir os discursos que fazia ao povo, e como descrevia suas relações com João e com os demais que tinham visto o Senhor, e como citava as palavras deles. E tudo o que havia aprendido deles sobre o Senhor, e sobre seus milagres, e sobre seu ensinamento, Policarpo, como o havia recebido de testemunhas oculares da Vida do Verbo, o relatava em concordância com as Escrituras. Eu tinha o costume de ouvir com atenção, pela graça de Deus, as coisas que assim eram expostas diante de mim, anotando-as não no papel, mas em meu coração, e sempre, pela graça de Deus, as repasso fielmente dentro de mim mesmo. » Eusébio, H. E., V, xx. É evidente que tal testemunho não pode ser recusado, mas Ireneu não testemunha fatos que ele viu, e as duas gerações que lhe transmitiram as verdades pelas quais morre poderiam ter alterado certos fatos históricos; uma crítica atenta de sua conservação fiel torna-se, portanto, necessária, e quanto isso nos parece mais verdadeiro ainda assim que passamos aos mártires dos séculos seguintes.
2° Crítica dessa noção. — Assim, o P. Laberthonnière, Le témoignage des martyrs, em Annales de philosophie chrétienne, outubro de 1906, tem razão ao censurar P. Allard por um certo « empirismo histórico », que resulta de uma dissociação demasiado absoluta entre o fato cristão e a doutrina cristã. Ele contesta que « os mártires tenham morrido por um fato » posto à parte de uma doutrina, e atestado simplesmente como tal em sua materialidade », e o acusa de rebaixar os mártires a serem, de certo modo, apenas testemunhas de fatos diversos que vêm diante de um tribunal certificar que viram isto ou aquilo, em tal dia e em tal lugar, para que se lavre ata de seus depoimentos ». Ele vê nesse método « um empobrecimento e até uma desnaturação do testemunho dos mártires ». Foi para atestar a existência de Jesus Cristo diante dos judeus que morreu santo Estêvão, o primeiro dos mártires? A esse respeito, os judeus que o apedrejaram sabiam tão bem quanto ele a que se ater. Do mesmo modo, quando os cristãos comparecem diante dos tribunais do império, o que se depreende de sua atitude e de suas respostas, o que afirmam, o que confessam, é sua fé em Jesus Cristo. E isso é totalmente diferente da certeza empírica de sua existência. E é sempre por isso que são condenados. O fato atestado pelos mártires, mesmo testemunhas em sentido estrito, não é de modo algum um fato puro, um fato bruto em seu dado experimental, é um fato interpretado e restituído ao seu sentido íntimo, à sua realidade espiritual, um fato em que eles encontram encarnada a verdade eterna de Cristo; é a sua fé nessa verdade que eles exprimem. Assim, criam a convicção por sua atitude. Aparecem como homens que sabem sofrer, que sabem morrer. São como uma doutrina viva que se afirma e irradia.
Podemos nos reportar a são Justino, Apol., II, 12, quando escreve: « Eu mesmo, quando era discípulo de Platão, ouvindo as acusações lançadas contra os cristãos, e vendo-os intrépidos diante da morte e daquilo que todos os homens temem, dizia a mim mesmo que era impossível que vivessem no mal e na devassidão. Que homem impuro e devasso, que gosta de se fartar de carne humana, poderia acolher com alegria a morte, que o priva de todos os bens? Não procuraria antes gozar da vida presente? Não o veríamos esconder-se dos magistrados, em vez de se expor de livre vontade à morte? » E Tertuliano, Ad Scapulam, 5, constata: « Muitos homens, tocados por nossa corajosa constância, procuraram as causas de uma paciência tão admirável; assim que conheceram a verdade, tornaram-se dos nossos, e caminharam conosco. » O mesmo sentimento é expresso pelo autor do De laude martyrum, 5: « Compreendi-o bem, um dia em que mãos cruéis dilaceravam o corpo de um cristão, e o carrasco traçava sulcos sangrentos em seus membros lacerados, eu ouvia as conversas dos presentes. Uns diziam: « Há algo, não sei o quê, de grande em não ceder à dor, em suportar as angústias. » Outros acrescentavam: « Penso que ele tem filhos, uma esposa: nem o amor paterno nem o amor conjugal abalam sua vontade. Há algo a estudar, uma coragem que é preciso examinar até o fundo. Deve-se fazer caso de uma crença pela qual um homem sofre e aceita morrer. » Eis por que, por trás da foice que ceifava tantas vidas, os cristãos rebrotavam mais numerosos, o que justificava a célebre frase de Tertuliano, Apol., 50: Plures efficimur quoties metimur a vobis, semen est sanguis christianorum.
E o princípio permanece sempre o mesmo, testemunha disso aquele pagão da Cochinchina que, no momento mais terrível da perseguição, se apresenta ao missionário pedindo o batismo: « Por que queres te converter? — Porque vi morrerem cristãos e quero morrer como eles. Vi alguns serem lançados nos rios e nos poços, vi outros serem queimados vivos e atravessados por lança. Pois bem, todos morriam com um contentamento que me surpreendia, recitando orações ou animando-se uns aos outros. Só os cristãos morrem assim, e é por isso que quis me converter. » Annales de la Prop. de la foi, janeiro de 1850, p. 33.
Esse testemunho dos mártires é essencialmente o mesmo que o prestado pela vida cristã, tem o mesmo sentido, o mesmo alcance que o prestado por todos os santos e por todos aqueles que, em grau qualquer, dominando as peripécias, as paixões e as misérias da existência terrena, se iluminaram na Verdade eterna e se alimentaram da eterna Bondade. Dele só difere pelas circunstâncias exteriores. De um lado como de outro, há a renúncia, o sacrifício pelo qual se realiza o renascimento espiritual, há enfim a morte pela qual todos nós devemos passar.
Mas, enquanto uns a aceitam quando as fatalidades naturais a impõem e ela é inevitável, de tal sorte que sua aceitação, por mais manifesta e edificante que possa tornar-se, permanece como o segredo de Deus, os outros a aceitam quando estariam em condições de evitá-la. Esse sacrifício assume desde então um caráter trágico que lhe acentua e lhe marca fortemente a significação! É isso que lhe dá seu valor especial de proselitismo e de propagação. Ele brilha com o esplendor e a soberania do relâmpago. Não se pode deixar de notá-lo. Não pode deixar indiferente: toca os corações ou os endurece. Pois a liberdade da fé subsiste. Por mais que os mártires se ergam diante de nós com seu testemunho de fé, não há nem demonstração estrita, nem meio mecânico que possa fazer, por sua própria virtude, com que a fé deles se torne a nossa. É uma graça de luz e de força, uma atmosfera cálida e luminosa que nos orienta para o Autor e Consumador da fé.
3° Verdadeira noção. É por isso que o dever do teólogo é precisar os caracteres e as condições desse testemunho e mostrar nos mártires sua maneira sobre-humana de sofrer e de morrer. Como diz Dubois na Revue du Clergé français, art. Le témoignage des martyrs, 15 de março de 1907, p. 28: « Basta pôr em relevo a superioridade moral de nossos mártires comparada à das religiões não cristãs »; e M. Rivière na Revue pratique d'apologétique, art. Autour de la question du martyre, 15 de agosto de 1907, p. 611: « Há no caso de nossos mártires algo de extraordinário que merece objetivamente reter a atenção, algo de distintivo que os põe acima dos outros e que solicita, por conseguinte, uma explicação diferente: é o fato de uma incontestável superioridade moral e, para dizer tudo, de seu heroísmo sobre-humano. » M. Didiot, Logique surnaturelle objective, p. 226, exprime-se com precisão: « A força demonstrativa do martírio só acidentalmente reside no número, consiste formalmente na intenção, no valor moral, na paciência heroica dos supliciados. » Aliás, P. Allard, em seu belo artigo, Martyre, Dictionnaire apol. de la foi cath., t. III, col. 334-335, corrige seu ponto de vista primitivo e distingue dois aspectos do testemunho dos mártires: o aspecto histórico, pelo qual os mártires atestam a realidade dos fatos evangélicos, e o aspecto doutrinal, segundo o qual os mártires atestam a verdade da fé cristã, e são testes fidei christianae, como diz santo Tomás, II-IIae, q. cxxiv, a. 1. É evidente que, com essa distinção, a doutrina se torna irrepreensível, salvo talvez quando se prolonga o aspecto histórico até santo Ireneu, isto é, até a terceira geração cristã. Mas, uma vez concedida essa distinção, e ela forçosamente devia sê-lo, por que não fazer entrar o primeiro caso no segundo como um caso particular entra no caso geral? E voltamos simplesmente à doutrina de santo Tomás de Aquino: todos os mártires são testemunhas da fé cristã, afirmam com coragem suas convicções religiosas, mas esse testemunho se torna particularmente convincente quando morrem para atestar fatos que viram. A estes últimos, e somente a eles, aplica-se a palavra citada de Pascal, como aliás a palavra de Nosso Senhor, Act., I, 8. Se os outros mártires continuam a levar o mesmo nome, é porque testemunham também eles uma doutrina, não um fato, ou ao menos o fato na medida em que está compreendido na doutrina pela qual morrem.
4° Diversos elementos a considerar. O Padre de Poulpiquet, L'objet intégral de l'apologétique, Paris, 1912, determina com notável precisão o valor do motivo de credibilidade tirado do testemunho dos mártires, p. 154: « Os mártires realizam, em grau eminente, nas virtudes mais raras e mais difíceis, as circunstâncias menos favoráveis ao seu desenvolvimento. Ele aplica a essa questão a análise da virtude da fortaleza feita por santo Tomás de Aquino em sua Suma teológica, e mostra que a fortaleza, que deve submeter ao império da razão e da vontade as duas paixões de temor e de audácia que um perigo iminente de morte faz nascer em nós, deve manter-nos num justo equilíbrio e preservar-nos das exagerações contrárias. Ora, os mártires souberam defender-se contra esses dois inimigos mais temíveis: a ausência de medo, a intrepiditas ou indiferença diante do perigo, e o excesso de audácia ou a temeridade.
1. Nenhuma insensibilidade diante da morte. Os mártires conheceram o temor, como faz notar dom Leclercq, Les martyrs, t. I, p. 1. Não era sem secreta apreensão que muitos encaravam as horas de atrozes sofrimentos que abriam o Paraíso. Vários testemunhos mostram ingenuamente o lugar que ocupava nas almas, mesmo bem temperadas, a preocupação com o sofrimento físico. Le Blant, Les persécuteurs et les martyrs, c. IX, p. 106, 107, cita esta visão de são Flaviano: « Pareceu-me que interrogava nosso bispo, Cipriano, o primeiro que fora imolado antes de nós por Cristo, perguntava-lhe se o golpe da morte causava grande dor. Chamado ao martírio, eu me inquietava por saber o que teria a suportar. Ele me respondeu: Quando a alma está toda no céu, a carne que sofre já não é a nossa, o corpo permanece insensível quando o espírito está em Deus. » Quando santa Agatônica sente a chama correr sobre seu corpo, grita por três vezes: « Senhor, ajudai-me, refugiei-me junto de vós. » Leclercq, t. I, p. 71 e são Saturnino suplica durante a tortura: « Pelo amor de teu nome, dá-me, meu Deus! a força de sofrer. »
2. Essa coragem dos mártires diante da morte não provém de modo algum de um desprezo desregrado e culpável pela vida presente. Neles nada do pessimismo absoluto do estoico ou do budista. Seu desprezo pelos bens que passam funda-se em sua fé na existência de Deus, na divindade de Jesus, na imortalidade da alma, na eternidade. Assim santo Inácio escrevendo aos Romanos: « O mundo e seus reinos nada são. Melhor é para mim morrer por Jesus Cristo do que reinar sobre toda a terra. Procuro aquele que morreu por nós. Quero aquele que ressuscitou por nós. Minha libertação está próxima. Por favor, meus irmãos, não me privem da vida, não me condenem à morte.
Quero ser de Deus, não me entreguem ao mundo, não me atraiam com a matéria. » Leclercq, t. I, p. 54. Do mesmo modo, quando o prefeito pergunta a Apolônio: « Queres então morrer? » Este responde: « Meu desejo é viver em Cristo, mas não tenho motivo para temer a morte por apego à vida. Nada há de mais desejável que a vida eterna, fonte de imortalidade para a alma que levou uma vida honesta. » Ibid., t. I, p. 117. São Pion, pregado a um poste, declara: « Quis morrer, para que todo o povo compreendesse que há uma ressurreição depois da morte. » T. II, p. 86. São Flaviano, antes de morrer, dizia aos pagãos: « Mesmo quando nos matam, vivemos, não somos vencidos, mas vencedores da morte, e vós mesmos, se quereis saber a verdade, sede cristãos. »
3. Entre os cristãos, nenhum orgulho, mas, ao contrário, a mais sincera humildade. A doutrina pela qual morrem não é uma doutrina da qual se atribuam orgulhosamente a paternidade. Não foi pelo vigor de sua inteligência, nem por um labor prolongado que lhe reconheceram e admitiram a verdade, mas em virtude de uma iluminação sobrenatural, da qual seus méritos pessoais não têm parte alguma. « E tu, quem és? » pergunta o prefeito a Evelpisto. « Sou escravo de César, responde o mártir, mas cristão, recebi de Cristo a liberdade, por seus benefícios; por sua graça tenho a mesma esperança que estes. » Leclercq, t. I, p. 87.
4. Os mártires conservam uma atitude digna e calma; nada neles da exaltação causada pelo fanatismo. Levados ao tribunal, defendem sua fé com intrepidez, até com entusiasmo, mas nenhum sinal prova que suas faculdades superiores, razão e vontade, tenham deixado de agir. Mais ainda, suas respostas aos juízes revelam uma perfeita liberdade de espírito. Sempre claras, firmes, precisas, cheias de bom senso e de oportunidade, denotam uma perfeita posse de si mesmos.
5. Nada de temeridade: os mártires, de ordinário, não se oferecem por si mesmos à morte. Nenhuma exaltação no conjunto, um dever rigoroso executado com coragem sem excesso. A prudência fundada na humildade para não se expor à tentação, e na caridade para não provocar os perseguidores a cometer um crime. Que diferença com o montanismo, que da Frígia passou ao Ocidente e seduziu o poderoso espírito de Tertuliano! Sombrio, sempre tenso, o montanismo quer que se vá ao encontro do martírio. Condena, como ato de desconfiança para com o Espírito Santo, todo esforço para furtar-se aos perseguidores. Fugir diante deles é, para ele, quase mais culpável ainda do que apostatar, Tertuliano, De fuga. Para os fanáticos, o montanismo torna-se, segundo a justa expressão de Renan, Marc-Aurèle, p. 243, « uma febre impossível de dominar ». Ao contrário, na Igreja, tudo permanece são e ponderado. Daí as regras seguintes:
a) Não se denunciar a si mesmo aos inimigos: « Não louvamos os que vão por si mesmos oferecer-se. O Evangelho nada ensina de semelhante. » Martyrium Polycarpi, c. IV. « Cada um deve estar pronto a confessar sua fé, mas ninguém deve correr ao encontro do martírio », diz são Cipriano. Cf. Cânones 9 e 10 de são Pedro de Alexandria, P. G., t. XVIII, col. 188.
b) Não irritar os pagãos com ultrajes ao seu culto: « Não é permitido insultar, esbofetear as estátuas dos deuses. » Orígenes, Contra Celsum, VIII, 38. « Se um cristão quebrou ídolos e foi morto no ato, não será contado no número dos mártires », diz o concílio de Elvira, cânon 60. Tertuliano censurará com indignação os que compraram a peso de dinheiro a tolerância do perseguidor, mas a Igreja será menos severa e Pedro de Alexandria (can. 12) louvará os que empregaram esse meio para evitar o perigo da apostasia e se mostraram mais apegados a Jesus Cristo do que ao seu dinheiro. A Igreja aconselhava a fuga durante a perseguição, invocando contra os montanistas o texto de Matth., X, 25. A retirada voluntária acompanhada do confisco dos bens é chamada por Cipriano, De lapsis, 8, o segundo grau do martírio.
6. Preparação. Os cristãos preparam-se humildemente para o martírio: « Visto que uma nova perseguição está próxima e frequentes revelações a anunciam, estejamos prontos e armados para o combate. Não deixemos nus e sem defesas aqueles que encorajamos à luta, alimentemo-los com a proteção do corpo e do sangue de Jesus Cristo; saciados do alimento divino, encontrem na eucaristia sua salvaguarda, seu baluarte contra os inimigos. » Quando soa a hora da tortura ou da morte, os mártires marcham para ela com intrepidez, mas também com aquela humildade profunda que os guarda de toda vã presunção. Era no entanto fácil ceder ao orgulho num momento semelhante! Pense-se naquele contato misterioso que se estabelece em todo suplício público entre o paciente e o espectador. Este não poupa elogios quando o condenado permanece heroico em meio aos tormentos. Não há então uma singular embriaguez em ver-se exposto como um sangrento troféu à admiração entusiástica das multidões? E não é preciso uma virtude eminente para não atribuir a si todo o prêmio da vitória? Contudo, os mártires afirmam bem alto que somente a graça divina lhes dá a força de suportar a tortura, e durante todo o tempo do suplício, juntando o exemplo à palavra, não cessam de rezar com ardor incansável. Baste citar aqui os mártires de Lyon que, depois de terem confessado sua fé com intrepidez e sofrido a tortura várias vezes, não apenas não permitiam que os chamassem mártires, mas, em meio a uma torrente de lágrimas, conjuravam os irmãos a oferecer por sua intenção contínuas orações para que tivessem um bom fim. Assim Renan, bom juiz em matéria de humildade, não pode deixar de ver nisso « o ideal do mártir, com tão pouco orgulho quanto possível da parte do mártir ». Marc-Aurèle, p. 340.
7. A doçura dos mártires. A doçura dos mártires estupefazia os pagãos, habituados a ver morrer com o ódio no coração; ora, essa doçura se manifestava nas condições mais opostas ao seu desenvolvimento; pois nada favorece a cólera como a injustiça que se sofre, e não há injustiça mais revoltante do que ser condenado à morte quando se sabe inocente.
Os mártires justificam-se, com humildade e orgulho, de todas as censuras que lhes dirigem no tribunal. E contudo, apesar dessa perfeita consciência da injustiça de sua condenação, em vez de maldizer, bendizem, em vez de odiar, amam e perdoam. Assim os mártires de Lyon rezavam por aqueles que os faziam sofrer tão cruelmente. « Senhor, diziam, não lhes imputeis este crime. » Leclercq, t. i, p. 105. Quando o carrasco chega para decapitar Cipriano, o mártir deu ordem de que se contassem a esse homem vinte e cinco peças de ouro. Ibid., p. 106. No momento de morrer, Maximiliano volta-se para seu pai e lhe diz: « Dá aos lictores minha roupa nova, aquela que tinhas preparado para mim a fim de que eu fosse soldado. » T. 2, p. 155. Caminhando para o suplício, o centurião Marcelo diz a Agrícola, que acaba de condená-lo à morte: « Deus te abençoe. » E em nenhuma dessas palavras se deve ver traço de ironia ou de ostentação, mas o testemunho sinceríssimo de uma virtude que o mundo até então ignorara: a caridade cristã.
8. Alegria dos mártires. — Santa Perpétua é alegre em sua prisão. Tendo sido todos condenados às feras, « voltamos alegres para a prisão. » Passio SS. Perpetuae, Felicitatis, vi, 12. Sabina ri ao ir ao tribunal. Passio S. Pionii, 6. Os espectadores ficam estupefatos ao ver Carpos sorrir durante o interrogatório, sorrir mesmo na fogueira. Martyrium SS. Carpi, Papyli et Agathonices. Teodósia permanece sorridente durante a tortura, Eusébio, De martyr. Palest., vii. Hermes gracejava caminhando para o suplício. Acta S. Philippi, 13. « É com alegria que confessamos Cristo e que morremos », diz são Justino, Apol., i, 39. São Cipriano, ouvindo a sentença de morte pronunciada contra ele, responde com alegria: Deo gratias. Dom Leclercq notou nos mártires ingleses do tempo da Reforma esse mesmo sentimento de alegria que se exprime, no momento de morrer, por traços de humor britânico. Les martyrs, t. i, p. 56. Enquanto João Ogilvie atravessava a cidade de Glasgow a cavalo durante seu processo, as testemunhas admiravam-se de sua calma e de sua alegria. « Só se deixa de rir, disse ele, quando já não se tem a cabeça sobre os ombros. » Uma velha megera aproxima-se do jovem mártir e amaldiçoa seu rosto feio. Ogilvie lhe responde: « Que a bênção do Céu desça sobre o teu fresco focinho », e eis que a velha se desculpa e pede perdão. Tomás Morus pede que o ajudem a subir ao cadafalso, pois « quanto à descida, diz ele, não me preocupo com ela. » Enquanto John Roberts esperava, ao pé da forca, num dia de dezembro, o momento do suplício, um assistente, tomado de piedade, lhe oferece um barrete para cobrir a cabeça. « Não se preocupe com isso, senhor, responde ele com um sorriso, já não tenho medo de me resfriar. » Em sua prisão, sua alegria era tão visível que ele temia maldizer-se por sua excessiva alegria. Tranquilizam-no dizendo-lhe: « O melhor que podeis fazer é deixar ver a todo o mundo com que alegria ides morrer por Cristo. » Todos esses mártires conheceram e praticaram até o fim a bela palavra de são Paulo: « Deus ama quem dá com alegria. »
Concluamos com o Padre de Poulpiquet, p. 184, que a valorização do argumento tirado do testemunho dos mártires supõe o desenvolvimento dos seguintes elementos — 1. A duração da perseguição na Igreja primitiva. — 2. O número dos mártires. — 3. As diversas condições sociais dos mártires. — 4. As provações morais dos mártires. — 5. As provações físicas anteriores ao suplício. — 6. Os suplícios dos mártires. — 7. A continuidade ininterrupta dos mártires na Igreja ao longo dos séculos. É esse conjunto que dá ao argumento todo o seu valor apologético e que fornece ao martírio cristão seu verdadeiro caráter de milagre moral. A Igreja católica não tem apenas o direito de venerar seus mártires com reconhecimento e respeito, tem o dever de propor o conjunto de seu testemunho como um fenômeno único na história, e de perguntar aos historiadores e aos psicólogos se podem explicar por causas naturais a continuidade no ataque, e sobretudo a continuidade na aceitação da morte pela fé. Se essas causas naturais faltam, há necessidade lógica de o descrente estudar com simpática curiosidade uma doutrina pela qual tantas vítimas tombaram com uma coragem comovente, e o crente nela encontra um inegável reconforto para sua fé.
R. Hedde.
Autor original: R. Hedde
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