MARET Henrique-Luís-Carlos, prelado francês, nascido em Meyrueis (Lozère), em 20 de abril de 1805. Fez seus estudos eclesiásticos em Saint-Sulpice de Paris e foi ordenado sacerdote em 6 de junho de 1830. Sem situação oficial, envolveu-se de início na campanha do Avenir; nomeado em 1832, foi vigário da paróquia de Saint-Philippe-du-Roule. Tendo um Essai sur le panthéisme, que publicou em 1839, atraído sobre ele a atenção, foi nomeado, em março de 1841, professor de dogma na Faculdade de teologia da Sorbonne, onde deu um ensino sólido e brilhante. No dia seguinte à revolução de fevereiro, fundou com Lacordaire e outro o Ère nouvelle, no qual defendeu com entusiasmo os princípios da conciliação entre a democracia e a Igreja. Em abril de 1849, retirou-se com toda a direção primitiva e confinou-se em suas funções acadêmicas. De início muito reservado quanto a Napoleão III, aceitou bastante depressa o novo regime, que o nomeou em 1853 decano da Faculdade. Aos poucos, deu-se uma aproximação entre o novo decano e os ministros com quem entrava forçosamente em contato: a partir de 1858, Maret teve relações bastante frequentes com o próprio soberano. Foi nomeado pelo governo imperial para o bispado de Vannes.
Mas o decano da Sorbonne não era persona grata em Roma, combatido que era pelo partido ultracatólico francês. Roma tomou por pretexto a dureza de ouvido de que era afligido, e que o teria, dizia-se, tornado impróprio para o ministério ativo; temia-se, de fato, seu liberalismo, que se afirmara no Ère nouvelle, seu galicanismo bem conhecido; suspeitava-se também, não sem alguma razão, que aprovasse a política italiana do imperador. Em suma, as bulas de instituição lhe foram recusadas. Depois de laboriosas negociações, a corte romana aceitou uma transação e Maret foi nomeado bispo in partibus de Sura em 22 de julho de 1861; ao mesmo tempo, o governo imperial, mantendo-o em seu posto de decano, nomeava-o membro do capítulo episcopal de Saint-Denis. Sua influência parece ter sido bastante grande sobre as nomeações episcopais que foram feitas até 1870, mas a ação um tanto dispersa do bispo de Sura não lhe fazia esquecer seu papel de decano da Faculdade.
Procurou dar uma nova vida à Sorbonne. Não se pode senão aprovar o zelo que empregou em recrutar-lhe professores distintos. Viram-se passar ali, sob o seu decanato, Bautain, Cruice, Perreyve, Freppel, Lavigerie, Gratry, Ad. Perraud, Hugonin, e outros ainda, que todos deixaram um nome na história da Igreja da França. A instituição, infelizmente, sofria de um vício interno que sempre a impediu de recrutar alunos regulares. Criação exclusiva do Estado francês, as faculdades de teologia, embora os bispos tivessem direitos importantes sobre a designação dos professores, nunca haviam sido reconhecidas por Roma; os graus por elas conferidos permaneciam sem valor canônico e não atraíam a clientela eclesiástica. Maret esforçou-se por obter esse reconhecimento canônico para a Sorbonne e as faculdades semelhantes; no momento em que começou em Paris a Escola dos Carmelitas, lisonjeou-se também, por um instante, com a esperança de que ela pudesse tornar-se o seminário universitário da Sorbonne. Seus muito louváveis esforços nesse sentido nunca chegaram a bom termo. Em 1858 uma bula de reconhecimento estava pronta, da qual restava apenas discutir certos detalhes com o governo francês. Os acontecimentos de 1859 interromperam as negociações. Retomadas pelo presidente Mac-Mahon, em 1876, tampouco deviam chegar a bom termo. A criação, a partir de 1875, das faculdades livres, ao criar um perigo novo para o recrutamento das faculdades de Estado, Maret tentou negociar um modus vivendi tanto com os bispos protetores das novas Universidades livres quanto com Roma; suas propostas foram repelidas tanto na França quanto no Vaticano, e esse fracasso de 1883 não contribuiu pouco para a supressão desses estabelecimentos pelo governo francês; Maret, ao menos, não teve a dor de conhecer essa destruição.
Grande partidário da reunião de um concílio geral, que traria a pacificação religiosa contendo os excessos do partido ultracatólico, Maret lançou-se com muito ardor nas lutas que se seguiram aos primeiros anúncios da convocação do concílio do Vaticano. Tomou nitidamente posição contra a definição da infalibilidade pontifícia e foi, se não o chefe, ao menos o teólogo mais em evidência da minoria conciliar; submeteu-se, aliás, com a maior simplicidade, à definição de 18 de julho. Em setembro de 1873, foi eleito primicério do capítulo episcopal de Saint-Denis: desde 1874, o governo francês se preocupou em obter-lhe de Roma um título de arcebispo. Leão XIII teria consentido nisso muito mais depressa sem as resistências do cardeal Guibert; é somente em 25 de setembro de 1882 que Maret foi preconizado arcebispo in partibus de Lepanto; morreu dois anos mais tarde, em 16 de junho de 1884, deixando a reputação de um prelado regular e piedoso, todo dedicado aos deveres de seus múltiplos cargos, e também a de um trabalhador infatigável apesar da dispersão de sua vida, de um espírito advertido e fino, muito a par dos problemas contemporâneos.
II. OBRAS. Henrique Maret deixou várias obras de filosofia religiosa que não carecem de valor: 1° Essai sur le panthéisme dans les sociétés modernes, in-8°, Paris, 1839; 2ª edição, 1840; 3ª edição, 1845. 2° Théodicée chrétienne ou comparaison de la notion chrétienne avec la notion rationaliste de Dieu, in-8°, Paris, 1845; 2ª edição, 1850, reprodução das lições professadas na Sorbonne. 3° Philosophie et religion, dignité de la raison humaine et nécessité de la révélation divine, 2 vol. in-8°, Paris, 1856, reprodução de lições de cátedra; é um estudo histórico, que não carece de penetração, do problema do conhecimento do ponto de vista religioso; o autor combate ali vigorosamente o tradicionalismo e defende as teses agostinianas sobre a origem das ideias. No concílio do Vaticano, interveio em 28 de maio na discussão do texto relativo à maneira como o homem se eleva ao conhecimento de Deus (Denzinger-B., n. 1806), e fez precisar que o texto apresentado pela comissão não pretendia declarar a verdade exclusiva do sistema peripatético. 4° La vérité catholique et la paix religieuse. Appel à la raison de la France, in-8°, Paris, 1881.
É uma refutação dos principais sistemas filosóficos contemporâneos opostos ao teísmo e ao cristianismo, seguida de uma apologia filosófico-teológica da religião revelada. A terceira parte, de ordem antes política, tende a mostrar que não há incompatibilidade entre a Igreja e a sociedade moderna: manifestação do espírito conciliador de que Maret deu provas ao longo de toda a sua carreira. Seria preciso citar também um número respeitável de discursos, de artigos de circunstância, etc. Assinalemos ao menos: 5° L'Église et la société laïque (extrato do Correspondant de 25 de janeiro de 1845), seguido de um discurso sobre os ataques dirigidos contra a Igreja, pronunciado na Sorbonne em 19 de dezembro de 1844, Paris, 1845. 6° Amélioration de la discipline ecclésiastique par Mgr l'ancien évêque de Digne, archevêque de Paris, Paris, 1848, reprodução de artigos aparecidos em L'Ère nouvelle, sobre as reformas efetuadas em Paris por Mons. Sibour desde a sua chegada. 7° L'antichristianisme, Paris, 1864, discurso pronunciado na consagração da igreja de Notre-Dame após a restauração definitiva. Além disso, um certo número de mandamentos pastorais que Maret deu na qualidade de primicério de Saint-Denis.
Mais importantes são diversas Memórias que não se destinavam à publicidade, não foram postas à venda, mas foram publicadas, de maneira mais ou menos completa, por G. Bazin, o historiador de Mons. Maret. Várias dessas Memórias são dirigidas ao imperador; em março de 1864, para convidar o soberano a intervir em Roma contra a possível publicação de um Syllabus; em 1867, para estudar as repercussões possíveis que o concílio poderia ter e precaver-se contra toda eventualidade. Não menos interessante é uma longa carta dirigida pelo bispo de Sura a Pio IX no dia seguinte à publicação do Syllabus. Em vez de recorrer, como haviam feito certos apologistas, à distinção entre «tese» e «hipótese», Maret tentava estabelecer, mesmo na teoria, a legitimidade do que se convencionou chamar as liberdades modernas. Derivadas da liberdade moral, essas reivindicações «não excluem a razão, a moral, a religião, que subsistem acima da liberdade para regular-lhe o uso». Razões muito legítimas levaram o legislador a conceder essas liberdades. Concluir-se-á, portanto, que «a nova ordem da sociedade moderna repousa sobre princípios racionais e verdadeiros e não é o produto dos mais funestos erros. Pode conciliar-se com a tradição, as doutrinas, os direitos, os interesses da Igreja católica... O regime de união legal e política da Igreja com o Estado seria, com efeito, a forma absoluta, eterna, imutável das sociedades cristãs? Não. Pois um Estado pode ser cristão com a única condição de uma união moral com a Igreja.» O texto em Bazin, t. II, p. 321-344.
Mas o livro que tornou célebre sobretudo Mons. Maret, e que deve reter ainda hoje a atenção dos historiadores da teologia, é a obra intitulada Du concile général et de la paix religieuse, 2 vol. in-8°, Paris, 1869, que deve ser completada por Le pape et les évêques. Défense du livre sur le concile général, in-8°, Paris, 1869. No artigo Vaticano (Concílio do), voltar-se-á ao lugar que o bispo de Sura ocupou nas vivas discussões que precederam e acompanharam a realização da assembleia. Quer-se marcar aqui somente as posições adotadas pelo decano da Sorbonne nesse livro, cujo simples anúncio em 1868 começou a desencadear violentas polêmicas. Em 29 de junho de 1868, Pio IX havia anunciado a realização de um concílio ecumênico que se abriria em São Pedro em 8 de dezembro do ano seguinte. Embora os objetivos propostos à assembleia fossem indicados de maneira muito geral, não havia praticamente dúvida de que a questão da autoridade e da infalibilidade do papa ali seria abordada. Representante mais em evidência, por suas funções de decano da Sorbonne, dos sentimentos liberais e da doutrina galicana, Maret julgou oportuno dar dessa doutrina tanto a exposição quanto as provas. Sem dúvida anunciava em seu título e em seu prefácio o propósito de suscitar ainda outros problemas: as relações da ciência com a fé, da Igreja com a liberdade; mas essa parte nunca foi escrita e o livro não é, em suma, senão uma exposição clara, precisa e fortemente construída do que se convencionou chamar o galicanismo eclesiástico.
Inspirando-se na doutrina de Bossuet, por quem o autor professa uma admiração sem mistura, apresenta-se como uma refutação da doutrina ultramontana, encarnada, para a ocasião, na obra de Alf. Muzzarelli, De auctoritate romani pontificis in conciliis generalibus, aparecida em 1815. Refutação toda irênica, aliás, de tom geralmente muito sereno, salvo quando o bispo de Sura polemiza contra os leigos sem mandato e os eclesiásticos sem teologia que ele torna responsáveis pelo desenvolvimento do ultramontanismo na França. Mais comumente a exposição é feita de maneira tética, que força e retém a atenção; a argumentação é fortemente nutrida de documentos históricos. Sem que haja algo de muito novo nos fatos alegados ou nas considerações que deles se deduzem, a apresentação não deixa de impressionar. A ideia capital consiste em declarar que a infalibilidade não é senão um dos atributos da soberania espiritual. Ora, a soberania na Igreja não é fato de uma monarquia absoluta, mas de uma monarquia eficazmente (a palavra está sempre sublinhada) temperada de aristocracia. Daí a infalibilidade ser necessariamente composta dos elementos essenciais da soberania; ela só se encontra, de maneira absolutamente certa, no concurso e no concerto do papa com os bispos, dos bispos com o papa; não poderia, portanto, tratar-se, para o papa, de uma infalibilidade absoluta, separada, ilimitada. Admiti-la seria transformar em monarquia absoluta essa monarquia temperada que reconhece a divina constituição da Igreja. Isto não implica, aliás, que não se possa falar da infalibilidade do papa. É infalível, com efeito, aquele a quem Deus, por uma disposição particular e em virtude da própria autoridade que lhe confere, dá o meio certo de ser infalível.
Ora, o papa, e só o papa, tem sempre o direito de consultar a Igreja, de convocar o episcopado para uma deliberação solene e de comunicar assim às decisões tomadas de comum acordo com esse episcopado o caráter de infalibilidade. Acrescente-se a isso a indefectibilidade da cátedra de Pedro, a certeza de sua perpétua duração, a garantia de que a sucessão pontifícia permanecerá sempre na verdade católica e não poderá ser alterada pela infidelidade passageira de um papa, e ter-se-ão, para a fé dos fiéis, todas as garantias desejáveis. Não nos surpreenderemos de que, produzindo-se na segunda metade do século XIX, quando o galicanismo estava em evidente recuo, tal exposição tenha causado escândalo, e que, desde o seu aparecimento, tenha sido vivamente atacada, não apenas pelos publicistas católicos, mas por vários membros do episcopado na França, na Inglaterra, na Bélgica. O resultado mais claro do livro foi convencer os defensores da doutrina ultramontana de que uma definição da infalibilidade era absolutamente necessária e de que era preciso, a todo custo, acabar com esse galicanismo que levantava a cabeça. É, sem dúvida alguma, contra as teses sustentadas por Maret que foi dirigida a ponta de todas as discussões conciliares relativas ao esquema De Ecclesia.
Quando, nos primeiros dias de janeiro de 1870, fez-se sentir entre os membros do concílio o grande movimento de petições em favor da definição do dogma, pôs-se também em circulação um pequeno escrito anônimo (o autor deve ser Mons. Dechamps, arcebispo de Malinas), no qual eram destacadas cinco proposições do livro de Maret, cuja censura se pedia. Eis o texto dessas proposições; elas darão o sentido que boa parte dos Padres do concílio atribuía à doutrina ali exposta: Prop. 1. Suprema potestas spiritualis in Ecclesiam est essentialiter complexa atque composita, ita ut non resideat in Petro ejusque successoribus, sed in corpore Ecclesiae pastorum, — in papa scilicet et episcopis consentientibus. Prop. 2. Episcopi, in concilio oecumenico legitime congregati, in iis quae spectant ad fidem, schismatum extirpationem ac reformationem Ecclesiae, jus habent proprium et independens decreta romani pontificis etiam ex cathedra prolata examinandi, judicandi, acceptandi, aut rejiciendi, etiam papa contradicente, cumque sub pœna depositionis, comminandi majori concilij parti sententiam adhaesionem aut promulgandam. Prop. 3. Singuli etiam extra concilium generale pastores, et episcopi potestatem habent decreta romani pontificis etiam dogmata examinandi et judicandi necnon et publice notandi, quamdiu non accesserit adhaesio expressa aut tacita majoris partis episcoporum. Prop. 4. Per plurima Ecclesiae saecula veri exstiterunt et legitimi episcopi, qui a romano pontifice neque directi, neque instituti fuerant, etsi ab ejus primatu non fuerunt independentes, potuerunt eadem legislatio exercere potestatem. Prop. 5. Doctrina tenens pontificem romanum docentem ex cathedra esse infallibilem item suprema et independenti gaudere potestate in Ecclesiam universam : 1. Est opinio nova in Ecclesia, et maximis per tota a sanctis ignorata et inter doctores amplius, spreta et prolata ab omnibus illis oecumenicis; 2. Est opinio involvens radicalem et essentialem revolutionem in constitutione Ecclesiae; 3. Est opinio contraria Scripturae sacrae, Patribus, conciliis, historiae testimoniis, unoque verbo, universali traditioni. (Texto das proposições e fortificação em Collectio Lacensis, t. VII, col. 953).
Em sua rigidez um tanto brutal, essas proposições, se se excetuarem a primeira e o fim da quarta, mal ultrapassam o pensamento de Maret. O bispo de Sura, no concílio, sustentou o seu ponto de vista, tanto em suas observações sobre o Esquema de Ecclesia (ver Mansi, Concil., t. LI, col. 916-919), quanto na congregação geral de 3 de junho, onde a veemente leitura aos membros da maioria suscitou um leve incidente de sessão. Cf. Granderath, Gesch. des vatikan. Konzils, t. III, p. 192-196. Interveio igualmente na sessão de 1º de julho. Disse non placet, com todos os bispos da minoria, na votação definitiva em congregação geral em 13 de julho; não assistiu à IV sessão solene de 18 de julho, em que foi promulgada a constituição Pastor aeternus. Mas, a exemplo dos outros bispos da França pertencentes à minoria, submeteu-se sem rodeios à decisão conciliar. Já em 15 de outubro de 1870 escrevia nesse sentido a Pio IX. Em 5 de agosto de 1871, publicava, a pedido expresso do papa, uma declaração solene em que dizia: Rejeito absolutamente minha obra: Du concile général et de la paix de l'Église: Le pape et les évêques, tudo o que nesse livro é contrário a essa constituição [Pastor aeternus] e às definições e decretos dos concílios anteriores e dos pontífices romanos. Declaro, além disso, que minha obra deixa de estar à venda. Quando a faculdade de teologia reabriu suas portas, no inverno de 1871, o primeiro ato corporativo da assembleia foi anunciar ao arcebispo de Paris, Mons. Guibert, a submissão inteira e perfeita do decano e de seus colegas aos atos do concílio do Vaticano.
Além da bibliografia que será indicada no art. VATICANO, e das histórias gerais da época, ver uma imponente biografia do abade G. Bazin, Vie de Mgr Maret, Paris, 1891; ela tende voluntariamente ao panegírico, mas contém grande número de peças inéditas do mais alto interesse.
A. M.
Autor original: É. Amann
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