MARCELINO (SÃO), papa (296-304). Segundo o catálogo liberiano, Marcelino sucedeu, em 30 de junho de 296, ao papa Caio. De seu pontificado nada se sabe; as duas decretais que lhe atribui Pseudo-Isidoro são falsificações evidentes. Mas esse papa é ao menos célebre pelas questões que suscitou sua atitude no momento da grande perseguição que irrompeu em 303. Como se comportou nela? Eusébio, a testemunha mais próxima dos acontecimentos, parece mal informado sobre os destinos do Ocidente nessa época. No início de seu relato da perseguição, coloca uma enumeração dos papas romanos do fim do século III: Félix, Eutiquiano, Caio, Marcelino, e acrescenta a propósito deste último: ὃν καὶ αὐτὸν ὁ διωγμὸς κατείληφε. H. E., VII, xxxii, 1, P. G., t. xx, col. 721. A frase é obscura: «que a perseguição arrebatou» ou «que a perseguição encontrou em seu posto». Mesmo no primeiro caso, não se poderia concluir que Eusébio fale do martírio de Marcelino. Ele se exprime de maneira totalmente diversa sobre os papas mártires Telésforo e Fabiano. H. E., IV, x, VI, xxxix, 1; col. 328, 600. Deve-se, contudo, acrescentar que Teodoreto, lendo Eusébio, compreendeu que Marcelino se havia ilustrado durante a perseguição: τὸν ἐν διωγμῷ διαπρέψαντα. H. E., I, ii, P. G., t. lxxxii, col. 885. Mas isso não é senão uma conjetura pessoal do bispo de Ciro; não pode contar como testemunho.
No Ocidente, no decorrer do século IV, não somente não se conhece o martírio de Marcelino, como circulam, nos meios donatistas, rumores desfavoráveis sobre o referido papa. Pretende-se aí que ele teria entregado as Escrituras e mesmo oferecido incenso, e acusa-se da mesma fraqueza seus sacerdotes Milcíades, Marcelo e Silvestre (que todos três passarão pela sé apostólica). A acusação contra Marcelino é apresentada na famosa carta pastoral do bispo donatista Petiliano. Cf. S. Agostinho, Cont. litt. Petit., II, xcii, 202, P. L., t. xliii, col. 323. Santo Agostinho a exprime ainda mais claramente, De unico baptismo, 27, ibid., col. 610. Contenta-se aliás em responder que essa acusação, apresentada sem prova, deve ser rejeitada sem outra discussão: Quid laborem probare defensionem meam, cum ille (Petilianus) nec tenuiter probare conatus sit accusationem suam. Assim Agostinho rejeita a acusação de fraqueza feita contra Marcelino, mas não faz a menor alusão ao martírio do papa incriminado.
Coisa mais estranha, o nome de Marcelino é omitido em diversos documentos nos quais normalmente se deveria encontrá-lo. Enquanto figurava no catálogo liberiano, entre Caio e Marcelo, desapareceu da maior parte dos catálogos pontifícios que se escalonam do século V ao VII. Ver acima o art. Marcelo, no final. Aparece sem dúvida em 16 de janeiro na Depositio episcoporum (romanorum) do Cronógrafo de 353; mas provou-se solidamente que é por corrupção do nome de Marcelo, cuja data obituária é 16 de janeiro; e o Martirológio hieronimiano traz bem, em 16 de janeiro, Marcellus e não Marcellinus. Assim, o nome de Marcelino não figurava verdadeiramente na Depositio, e trata-se de uma omissão deliberada. Essa omissão se produz ao mesmo tempo em que circulam nos meios donatistas os rumores desfavoráveis sobre a memória de Marcelino. Não haveria alguma relação entre esses dois fatos?
No fim do século V, esses rumores ganharam consistência numa Passio Marcellini hoje perdida, mas cujo vestígio se encontra no Liber pontificalis. A perseguição de Diocleciano grassa em Roma e nas províncias; Marcelino é levado para sacrificar; ele o faz. Mas alguns dias depois arrepende-se de sua fraqueza; por ordem de Diocleciano, é decapitado com três outros cristãos, cujos corpos permanecem sem sepultura durante vinte e cinco dias. São finalmente sepultados pelo sacerdote Marcelo, no cemitério de Priscila, na via Salária. O autor do Liber acrescenta algumas precisões sobre o túmulo do papa, que, evidentemente, era bem conhecido na época em que escreve.
Esse dado da fraqueza de Marcelino é retomado e desenvolvido numa peça que, apesar de sua inautenticidade flagrante, não deixou de impor-se à sagacidade mesma de um Barônio: as Atas do concílio de Sinuessa. Essas atas, que encontraram lugar nas grandes coleções conciliares, pertencem a uma série de peças falsas fabricadas no início do século VI por ocasião da contestação entre o papa Símaco e o antipapa Lourenço. Têm por finalidade evidente mostrar que o papa não pode ser julgado por ninguém, e que, se se tornou culpado de alguma falta gravíssima, cabe a ele mesmo pronunciar sua própria condenação. Em suma, é aqui que aparece pela primeira vez num texto escrito a fórmula Prima sedes a nemine judicatur, grande fortuna num texto que estava destinado a tão mau fim. P. L., t. vi, col. 11-20.
A narração supõe que o papa Marcelino foi levado, por uma conversa com o sumo sacerdote de Júpiter em presença de Diocleciano, a oferecer incenso aos ídolos; imediatamente um sínodo de trezentos bispos se reúne em Sinuessa, diante do qual Marcelino é constrangido a justificar-se. Depois de vários rodeios, acaba por reconhecer sua falta e condena-se a si mesmo à deposição: Peccavi coram vobis et non possum in ordine esse sacerdotum... Et dum subscripsissent omnes, ipse omnium primus manu sua propria Marcellinus conclusit in suum anathemati subscribens. Loc. cit., col. 19, 20. O relato termina bruscamente, sem que se diga se foi dado um sucessor a Marcelino, nem o que foi feito dele. Não se trata de seu martírio.
Tillemont não tem dificuldade em mostrar, contra Barônio, que esse medíocre relato é desprovido de todo caráter de autenticidade; de fato, o autor dos Anais eclesiásticos, que não deixa de hesitar, decidiu-se a aceitá-lo por causa do testemunho que fornece à célebre máxima Prima sedes a nemine judicatur: péssima razão. Como a fraqueza do papa Marcelino não está mais provada do que seu martírio, é melhor com Duchesne manter-se na reserva. Nada há de inverossímil em que Marcelino tenha podido, como os bispos de Cartago, de Alexandria, de Antioquia, escapar aos primeiros rigores; pode ter morrido de morte natural no decorrer do ano 304.
Não é impossível tampouco que, no decorrer do ano 303, Marcelino tenha autorizado os membros de seu círculo a se prestarem às inquisições e às exigências da administração romana. Na grande conferência de Cartago em 411, os donatistas produziram memórias pelas quais parecia que certos clérigos romanos haviam entregado aos pagãos muitas coisas que pertenciam às igrejas, e que isso se passara sob o papa de quem Melquíades fora o terceiro sucessor. Santo Agostinho, Breviculus collationis, 34, P. L., t. xliii, col. 645. Só pode tratar-se do papa Marcelino. E compreende-se, quando se recorda que houve cedo em Roma uma pequena comunidade donatista, como a memória do papa pôde sofrer com a publicidade dada, pelos cuidados desses cismáticos, aos autos de apreensão de 303. Acusações mais graves se desenvolveram sobre esse primeiro fundo, as quais levaram à supressão do nome de Marcelino na Depositio episcoporum e à formação da tradição acima relatada. Uma vez admitida a fraqueza do papa, foi necessário explicar como seu túmulo era, no entanto, honrado: assim se formou a tradição relativa a seu martírio ou à sua penitência. Tudo isso, bem entendido, permanece hipotético; era preciso apenas recordar as origens das falsas atas de Sinuessa, tão intimamente ligadas à lembrança do papa Marcelino. O martirológio e o breviário romanos celebram sua memória em 26 de abril.
1. Fontes. O Liber Pontificalis, edição Duchesne, t. I; encontrar-se-á aí, p. 6, 7, o texto do catálogo liberiano; p. 10, a depositio episcoporum; diversos catálogos a p. 14-33, os pontificais p. 72-74, o texto do Liber Pontificalis, 1re édit., 182-183 de 2e édition; ver também o estudo de Duchesne, p. LXXIII-LXXIV e p. xcix. Jaffé, Regesta pontificum romanorum, 2e édit., t. I, p. 25-26; as cartas atribuídas a Marcelino, em P. L., t. VII, p. 1085-1092. Os textos de Eusébio, de Teodoreto, de santo Agostinho e das atas de Sinuessa foram citados no decorrer do artigo.
2. Trabalhos. Barônio, Annales, an. 296, n. 4; an. 298, n. 12; an. 302, n. 88-103; an. 303, n. 88-107; discussão das atas de Sinuessa, an. 301, n. 21-27; ver também as críticas de Pagi, an. 304, n. 11-14; Acta sanctorum, abril, t. III, Antuérpia, 1675, p. 112-114; Noël Alexandre, Historia eccles., edição de 1699, t. III, p. 732-736; Tillemont, Mémoires, t. V, sobretudo p. 612-617; von Döllinger, p. 63, e as notas, p. 1, Die Papstfabeln des M. A., Munique, 1863, p. 48-52; L. Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, t. II, 1908, p. 92-95. Ver também Th. Mommsen, Ordo et Spolia episcoporum romanorum, em Neues Archiv, 1896, XXI, 335-337; Mommsen, t. II, p. Lvii, que Marcelino foi martirizado no segundo semestre de 303, sem dúvida no momento em que Diocleciano veio a Roma (novembro de 303); os fatos censurados a Marcelino pelos donatistas e ampliados pela lenda parecem exatos; não é impossível que uma parte da lenda do papa Marcelo deva referir-se a Marcelino. Para o restante da hipótese, ver o art. MARCELLIN.
Autor original: É. Amann
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