LUGARES TEOLÓGICOS

LUGARES TEOLÓGICOS

LUGARES TEOLÓGICOS. I. A obra de Cano. II. Fontes (col. 714). III. Definição dos lugares teológicos (col. 716). IV. Sua classificação (col. 717). V. A dupla tarefa do teólogo (col. 718). VI. A elaboração prévia dos lugares teológicos (col. 722). VII. As questões teológicas (col. 733). VIII. As notas teológicas (col. 734). IX. A utilização dos lugares teológicos (col. 736). X. O destino dos lugares teológicos depois de Cano. XI. Ensaio de uma sistematização dos lugares teológicos segundo os Tópicos de Aristóteles (col. 739 — 742).

I. A OBRA DE CANO. — O tratado dos Lugares teológicos constitui uma criação de Melchior Cano, De Locis theologicis libri duodecim, Salamanque, 1563. Sem dúvida, tem antecedentes na história da metodologia teológica, mas são apenas ensaios fragmentários, cf. Albert Lang, Die Loci theologici des M. Cano, c. i, p. 21-54, especialmente p. 62, nota 8; p. 63, nota 1, p. 64, notas. A própria expressão « Lugares teológicos » existia, mas, como notou Cano, designava algo totalmente diverso, a saber, ou as posições mestras da teologia ou de um sistema teológico, capita rerum illustrium, das quais o Index tertius da Suma de são Tomás, cf. edição Nicolaï, 1663, pode dar uma ideia; ou coleções dos lugares-comuns da teologia, Loca communia quae de universa re tractari solent, Cano, De Locis, l. I, c. iii, cuja recensão se encontrará na tábua dos três últimos volumes do Nomenclator litterarius de Hurter; ou ainda, os lugares teológicos dos protestantes, Melanchthon, Calvino etc., mencionados aqui mesmo por Cano. Ibid. Cf. A. Lang, op. cit., c. ii, § 2 : O emprego dos Loci na teologia, p. 62-64; cf. ibid., § 3, p. 70.

A obra de Cano, ao contrário, apresenta-se como um tratado sistemático de método teológico. Cano reivindica altivamente a paternidade desse gênero de obras. Citemos : Id autem libentius feci quod nemo theologorum adhuc, quod sciam, hoc genus argumenti tractandum sumpsit. De locis th., Proœm.; l. XII, c. ii, § ii. Nec enim quisquam...; cf. l. III, c. i. A história ratifica seu testemunho, cf. A. Lang, loc. cit. Sem dúvida Bartolomeu de Carranza, num discurso pronunciado no concílio de Trento e impresso em Veneza em 1547, dezesseis anos antes da obra de Cano, havia enunciado a ideia dos lugares teológicos, e em parte sua divisão, tais como Cano os formulará : In sacris disciplinis multiplex est locus arguendi : unus est ex sacrarum scripturarum testimonio et hic est firmissimus locus argumentandi. Alter est ex sacrorum conciliorum generalium vel provincialium traditione. Tertius est ex sanctorum et veterum Patrum Ecclesiae sententia. Isti omnes sunt proprie loci theologici... Postremo addemus et rationes humanas, qui locus arguendi non est alienus ab hac disciplina.

Cano depende de Carranza, ou inversamente? A. Lang, que trouxe esse texto ao presente debate, não ousa pronunciar-se e julga verossímil uma origem comum, Francisco de Vitória, que, ele próprio, teria apenas retomado a ideia lançada por são Tomás, Sum. theol., I, q. i, a. 8, ad 2um. A. Lang, Die loci th. des M. Cano, p. 71, nota 1. Deveria Cano ao adversário de toda a sua vida a concepção de sua obra? Seria picante, mas lhe restaria o mérito único de tê-la realizado, e isso com uma consciência tão plena, tão aguçada das exigências de pormenor do método teológico, que continua sendo seu mestre original, inigualado e incontestado.

Não o é menos sob outros pontos de vista. A excelente latinidade de que se serve, como humanista consumado, acrescenta ao valor do conteúdo essa perfeição da forma, sem a qual não há obra clássica. Sua documentação é erudita, copiosa, e no entanto escolhida com um seguro senso teológico. Sem dúvida deixa erros a retificar, lacunas a completar, grande número de afirmações a precisar ou a contradizer, sobre a Imaculada Conceição por exemplo, De Locis, l. VII, c. iii, 1ª conclus., mas, no conjunto, os fatos e textos conservaram sua positividade. Os desenvolvimentos da doutrina católica, sobre a inspiração da Escritura e a infalibilidade do papa em particular, antes confirmaram, precisando-as, as posições de Cano, do que lhes acrescentaram algo.

Há evidentemente em sua obra um lado transitório, mas não caduco, e é isso que fez dela, como diz bem o Dr. A. Lang, a atualidade, op. cit., p. 53 : suas discussões por exemplo com Erasmo, Lutero, Calvino, os galicanos e certos teólogos, Caetano, Silvestre de Ferrara; há essa redundância das locuções ciceronianas, essas digressões, episódios, lembranças, reflexões pessoais à Montaigne, que são aliás o encanto de sua obra. Mas, porque não se encerrou nos estreitos limites da polêmica e no horizonte restrito das unilaterais questões do dia, porque construiu, com um senso teológico advertido, sobre a tradição secular, sua obra tem um valor que permanecerá. Como um marco miliário erguido no caminho do desenvolvimento teológico, ela assinala ao mesmo tempo o adquirido do passado e abre a estrada para as metas do futuro. A. Lang, op. cit., p. 54.

Digamos, se não melhor, ao menos sem metáfora, que para a concepção e a execução do método teológico, Cano é e permanece o mestre, o clássico. Esse pensador, simplesmente pensando em voz alta, ensina os teólogos que o meditam a pensar como teólogos. Sua obra é para o método teológico uma obra típica, como o é a Suma teológica de são Tomás para a execução do dado revelado.

Na medida em que, no Dictionnaire de Théologie catholique, somos devedores de uma doutrina comum, faremos abstração dos inumeráveis pontos de vista que vieram à luz desde Cano, tanto sobre os pormenores quanto sobre o conjunto, e remetemos para estes a um apêndice facultativo, para uso dos estudantes de teologia, que poderiam encontrar aqui a noção genuína do lugar teológico e dar-se conta do alcance dessa descoberta. Vamos, pois, em vez de falar em nosso próprio nome, tomar como livro de texto o De locis theologicis de Melchior Cano, fundador e doutor — autêntico e universal — dessa disciplina.

II. FONTES. — Ausência de precedentes não significa ausência de fontes. Para uma obra de metodologia, as fontes são de duas espécies, correspondendo umas à forma, outras à matéria do método.

1° Do ponto de vista da forma, Cano inspira-se diretamente no De inventione dialectica de Rodolfo Agrícola, Colônia, 1527, Paris, 1529. O c. xi do l. XII do De locis theologicis, que é capital do ponto de vista do lado formal de seu método, é tomado em grande parte de Agrícola, De inv. dial., l. I, c. ii; l. II, c. iv, xix, xx, xxii. Algumas passagens são quase copiadas. Lang, op. cit., p. 68, reproduziu várias a título de amostra; eis a primeira, que é tirada do capítulo xix (e não 26) do livro II do De inventione dialectica.

Agricola, l. II, c. xix : Prius est ut numerum naturamque locorum, et quae cujusque sit vis et proprietas, explorate planeque teneat. Quod sive nostra descriptione sive quovis alio consequatur auctore, non multum refert... Nec enim memoria tenuisse sat est, sed paratos et expeditos habere oportet. Cano, l. XII, c. xi : Primum ergo discatur numerus naturaque locorum, qui sint, quot sint, quae vis cujusque ac proprietas. Quae res, sive a nobis accipiatur seu ab alio... non multum refert... Nec vero memoria tenuisse credidero, sed paratos et exercitos...

A noção de lugar é idêntica em um e outro : Agricola, De invent. dial., l. I, c. i, edição Paris, 1529, p. 8; Cano, De locis, l. I, c. iii. Cano abraça a querela de Agrícola contra a dialética de Aristóteles : Agricola, l. I, c. iii, p. 11-14; Cano, l. XII, c. iii. Se Cano se desculpa por não tratar do uso dos lugares teológicos in concione populari, é sem dúvida porque o l. III do De inventione dialectica de Agrícola era consagrado a esse objeto.

Essa dependência de Cano em relação a Agrícola prova com evidência que, do ponto de vista histórico, Cano não se liga imediatamente aos Tópicos de Aristóteles, que estes não foram o modelo sobre o qual construiu sua teoria dos lugares. Lang, op. cit., p. 67. Mas, com isso, não fica decidida a questão de saber se se pode ou não estabelecer um paralelismo entre os Tópicos de Aristóteles e os lugares teológicos de Cano, como fizemos no artigo A noção do lugar teológico. A. Lang, op. cit., p. 66, coloca-se essa questão e, por fim, situando-se no ponto de vista prático, parece de fato inclinar-se no nosso sentido, citando com simpatia nossa frase : Pouco importa, para falar com Gardeil, que se conteste a palavra, se nos dão a coisa. Op. cit., p. 79-75, nota. Cf. Revue des Sciences philosophiques et théologiques, 1908, p. 194.

Em contrapartida, essa mesma dependência em relação a Agrícola sugere a dependência de Cano em relação a Cícero, o mestre preferido de Agrícola. Não se deveria concluir daí que Cano só conhecia por seu intermédio o orador romano, que ele frequentava, ao contrário, a ponto de lhe dever o melhor de seu estilo. Cano leu a fundo os Tópicos de Cícero, o Orator, o De Oratore, cujos pensamentos e muitas vezes cujas expressões se fundem com seu próprio texto, queira ele ou não.

2° Do ponto de vista da matéria, se entendemos não a documentação, mas os princípios análogos, Cano, como dissemos, não tem precedentes : sua única fonte, se devemos crê-lo, é santo Tomás de Aquino : Divus Thomas mihi et auctor et magister hujus operis componendi. De locis th., l. XII, c. iii. Cano talvez não tivesse tido a ideia de fundir os lugares dialéticos do De inventione dialectica de Agrícola com os princípios da teologia escolástica, se não tivesse sido levado a isso pela leitura do célebre Ad secundum do a. 8 da primeira questão da Suma teológica. Ali, declara ele próprio, santo Tomás indicou a maior parte dos lugares teológicos, restricte breviterque ut solet : non enim dilatat argumentum, sed quasi punctis, quod proponit, efficit. De locis th., l. XII, c. iii.

Nessa passagem magistral de santo Tomás, com efeito, encontramos primeiro o termo locus, empregado para designar as fontes da argumentação teológica. Santo Tomás acaba de enunciar que argumentar a partir da autoridade é próprio da teologia, e prossegue : Nec hoc derogat dignitati hujus doctrinae, nam, licet locus ab auctoritate quae fundatur super ratione humana sit infirmissimus, locus tamen ab auctoritate quae fundatur super revelatione divina est efficacissimus. Não é somente a palavra « lugar », entendida no sentido de lugar teológico, que se encontra nessa passagem, é ainda a analogia do lugar teológico e dos lugares tópicos da lógica racional, que é uma das ideias geradoras do De locis de Cano. Cf. l. I, c. iii, § Quemadmodum Aristoteles; é também a superioridade em teologia do argumento de autoridade sobre o argumento de razão, outra ideia-mãe de Cano e a chave da classificação de seus lugares teológicos. De locis, l. I, c. ii e in fine.

Essa classificação mesma é aliás esboçada por santo Tomás na sequência da passagem em questão. A razão natural, sob o nome de autoridade dos filósofos, é ali qualificada de argumento extrínseco e provável. A autoridade divina, ao contrário, é ali considerada como o argumento próprio da teologia, sob duas de suas modalidades : a Escritura canônica, apta a fornecer argumentos necessitantes; os doutores da Igreja, argumento provável. É a partilha fundamental dos lugares de Cano.

Sem dúvida, como este notou, a questão da utilização dos lugares teológicos, que constitui a segunda parte de seu tratado De locis theologicis, l. XII e, permanecidos em estado de projeto, XIII e XIV, não é abordada por santo Tomás, nem aliás, estima falsamente nosso autor, enganado por Agrícola, A. Lang, op. cit., p. 59, o uso dos lugares dialéticos o foi por Aristóteles. Cano vê nessa pretensão uma atenção da Providência, que lhe deixou algo de novo a dizer, ut priores aliquid posterioribus relinquerent in quo... exercere utiliter non solum memoriam sed etiam ingenium possent. De locis, l. XII, c. iii. Mas, sempre no juízo de Cano, santo Tomás nos deixou algo melhor que uma teoria da invenção ou utilização dos lugares teológicos : praticou essa utilização com uma mestria incomparável, que o estado primitivo da teologia do Mestre das Sentenças e de seus comentadores põe ainda mais em evidência. Ibid., § Divum Thomam semper excipio.

Um modelo de utilização dos lugares teológicos é à sua maneira um método, e Cano o professa quando recorre aos grandes modelos para mostrar a maneira como se deve proceder para pôr uma questão teológica em relação com os lugares de solução que lhe dizem respeito : Theologos sane, quod ad inventionem pertinet, magis juvabunt exempla veterum quam praecepta, non dico nostra, sed ne cujuscumque quidem alterius artificis. Cf. De locis, l. XII, c. xi, 2ª praeceptio. Está, pois, assente, pela confissão do próprio Cano, que santo Tomás forneceu ao fundador do método teológico a ideia-mãe de sua obra, as divisões essenciais dos lugares teológicos e, enfim, na falta de teoria, a prática exemplar do método de invenção desses mesmos lugares, isto é, de sua utilização diante das questões teológicas.

III. DEFINIÇÃO DOS LUGARES TEOLÓGICOS. — Melchior Cano, para definir os lugares teológicos, apoia-se nos Tópicos de Aristóteles : « Assim como Aristóteles, em seus Tópicos, propôs lugares comuns, communes, que são como sedes e sinalizações, sedes et notas, de argumentos, de onde se podem tirar todas as argumentações, para todas as discussões, assim também propomos certos lugares especiais, peculiares, que são como os domicílios de todos os argumentos teológicos, onde os teólogos encontrarão com que alimentar todas as suas argumentações, quer para provar, quer para refutar. » Cano, De locis theol., l. I, c. iii.

Se, no entanto, se compara, como Cano nos convida a fazer, sua definição dos lugares com a definição do lugar dialético, tal como resulta dos Tópicos de Aristóteles e foi formulada tanto na Retórica quanto pelos comentadores mais autorizados, nota-se uma sensível divergência. Para Aristóteles, os lugares são proposições universais que, em virtude de sua generalidade, e pelo fato de que, para serem aceitas pelo dialético, só requerem o consentimento geral, podem adaptar-se às argumentações de ciências diversas, e mesmo de artes como a retórica. Essa intervenção da dialética nas ciências não diz respeito, aliás, às ciências já feitas, a não ser a título auxiliar para algumas delas, como as ciências físicas e morais : produz-se na fase em que essas ciências estão em vias de se fazer, em sua fase de invenção, na qual a probabilidade tem entrada.

Ora, no lugar dessa noção precisa de lógica científica, Cano só nos oferece uma descrição figurada e algo superficial dos lugares dialéticos : sedes, notas, domicilia argumentorum. Não é difícil restituir a definição de Cano a seu verdadeiro autor. É primeiro Agrícola, que ele transcreve; e é também Cícero. Cícero, falando dos lugares-comuns oratórios, diz textualmente : Sic enim ab Aristotele hae sedes appellatae sunt, quasi unde argumenta promuntur. Itaque licet definire locum esse argumenti sedem. Topicorum, c. ii. E em outro lugar : Aristoteles... locos sic appellat argumentorum, quasi notas tradidit, unde omnis, in utramque partem, traheretur oratio. Orator, c. xiv. As definições aristotélica e ciceroniana, aliás, não se contradizem de modo algum, mas só a primeira releva expressamente da lógica propriamente dita; a segunda, mais ampla, é mais adaptada às comodidades da arte oratória. Cf. San Severino, Philosophia christiana cum antiqua et nova comparata, Logica, part. II, a. 9, edição de Nápoles, 1866, p. 286-307.

Cano havia lido certamente os Tópicos de Aristóteles, dos quais, em várias ocasiões, declara tomar empréstimos. É, pois, voluntariamente que preferiu à definição deles a definição de Cícero. Por que razão? A voga extraordinária do De inventione dialectica de Agrícola em sua época, cf. A. Lang, op. cit., p. 61, não bastaria para explicar a adesão de um espírito tão independente. Julgo que Cano, tendo constatado a diferença entre os princípios da teologia, que são proposições especiais, e os princípios da Tópica de Aristóteles, que são proposições gerais, renunciou a identificá-los. Mas o que um único princípio da teologia, uma verdade particular de fé, não podia fazer, a saber, servir de ponto de partida a várias argumentações, um conjunto aparentado desses mesmos princípios, afetado de uma marca distintiva comum e única para todas as proposições que contivesse, podia realizá-lo. Essa marca distintiva, nota, pelo grande número de princípios que agrupava e cuja sede, sedes, assinalava, fazia recuperar ao lugar teológico, de maneira muito material sem dúvida, a generalidade que cada lugar ou proposição da dialética possuía por si mesmo.

Justamente, Cícero havia dado a essas marcas distintivas e às sedes de argumentos que elas assinalavam o nome de lugar, e seu ensino havia feito escola, não somente entre os retores como Quintiliano, mas mesmo entre os lógicos. Cf. San Severino, loc. cit., e A. Lang, loc. cit. E foi assim que Cano foi levado a chamar lugares as sedes ou domicílios de argumentos teológicos aparentados, que se chamam a Sagrada Escritura, as tradições apostólicas, a autoridade da Igreja etc.

IV. NOMENCLATURA E CLASSIFICAÇÃO DOS LUGARES TEOLÓGICOS. — Dado o laço todo material que une os princípios das argumentações teológicas sob uma insígnia comum, sob a qual elegeram como que domicílio, tanquam domicilia, é a expressão de Cano, não se deve esperar encontrar, na nomenclatura dos lugares teológicos, o rigor que caracteriza a classificação dos lugares tópicos de Aristóteles. Cano conta dez lugares teológicos sem se iludir sobre o valor desse número : Sed de enumerationis figura nihil morandum est, modo nullus omnino locus vel superfluus numeretur, vel praetermittatur necessarius. De locis theol., l. I, c. iii. Cf. A. Lang, op. cit., p. 87, nota 2.

Os dez lugares de Cano são : 1. a Sagrada Escritura, tal como resulta dos livros canônicos; 2. as tradições de Cristo e dos Apóstolos; 3. a autoridade da Igreja católica; 4. os concílios, em primeiro lugar os concílios gerais; 5. a autoridade da Igreja romana; 6. a autoridade dos Santos antigos, no caso os Padres da Igreja; 7. a autoridade dos teólogos escolásticos, aos quais são acrescentados os canonistas; 8. a razão natural e as ciências que a põem em obra; 9. os filósofos e os juristas; 10. a história, os documentos e as tradições orais. Ibid.

Entre esses lugares, os sete primeiros apelam para a autoridade : constituem uma primeira classe de lugares, os lugares próprios da teologia, a qual repousa antes de tudo na autoridade; os três outros apelam para a razão, são lugares teológicos anexos, adscriptitii, velut ex alieno emendicata. Ibid., e l. XII, c. iii. A primeira série divide-se, por sua vez, em dois grupos, de caracteres diferentes : os dois primeiros lugares devem ser postos fora de quadro, como contendo toda a revelação, isto é, o próprio dado da teologia; os cinco seguintes só têm um valor de conservação do depósito, de interpretação do dado, de transmissão. De locis theol., l. XII, c. iii.

Os cinco lugares próprios, mas secundários, dividem-se por sua vez. Os três primeiros deles, Igreja, concílios, papa, são qualificados para fornecer normalmente princípios de argumentação absolutamente certos; os outros dois, Padres e escolásticos, para fornecer normalmente princípios prováveis, cf. santo Tomás, Sum. theol., I, q. i, a. 8, ad 2um; de Schätzler, Introd. ad S. Theologiam, c. iii, a. 2, n. 4, mas cuja probabilidade atingirá, segundo Cano, o valor de uma certeza absoluta, no caso em que sua unanimidade numa questão grave ou de fé obrigue a considerar a sentença dos Padres ou doutores como solidária da infalibilidade da Igreja. Cf. De locis th., l. VII, c. iii; l. VIII, c. iv. Cf. R. Martin, O.P., Principes de la théologie et les lieux théologiques, Revue thomiste, 1912, p. 199 sq.

Chegamos assim ao seguinte quadro : Lugares teológicos Próprios : Fundamentais : Sagrada Escritura; Tradições apostólicas. Declarativos : eficazes : Igreja católica; Concílios; Magistério do papa. prováveis : Santos Padres; Teólogos escolásticos e canonistas. Anexos : Razão natural; Filósofos e juristas; História e tradições humanas.

A. Lang, op. cit., p. 88, 89, nota 3, embora admita que a divisão dos lugares indicada por santo Tomás, loc. cit., em necessários e prováveis é justificada, estima que ela não está claramente indicada em Cano. Basta, no entanto, ler o c. i do l. I do De locis para encontrá-la ali : Decem reliqui libri erunt qui... doceant quam vim unusquisque locorum contineat, hoc est, unde argumenta certa, unde vero probabilia solum eruantur. Teria sido mais justo dizer que Cano, mantendo essa divisão de seus lugares em prováveis e certos, lhe atenuou o rigor ao fazer notar que, locus firmus argumentum quandoque praebet non firmum, e reciprocamente, l. XII, c. xi, in principio.

V. A DUPLA TAREFA DO TEÓLOGO. — 1° « Assim como a arte do dialético consumado só é perfeita se ele sabe achar e se sabe julgar, assim também o teólogo deve ser versado não somente na Invenção, mas no Juízo, para que sua arte de dissertar em teologia seja acabada a ponto de confirmar seus dogmas e refutar os erros contrários. » De locis theol., l. XII, c. xi. Cano inspira-se aqui em Cícero, Topica, c. ii, que ele próprio declara Aristóteles mestre, princeps, no que concerne a esses dois atos fundamentais da dialética. Aristóteles se encontra assim oposto, tanto aos dialéticos estoicos que se preocupavam unicamente com o Juízo, Cícero, loc. cit., quanto aos acadêmicos que cultivavam exclusivamente a Invenção, sem se preocupar em concluir por um juízo firme em favor de uma das alternativas. Cf. San Severino, Philosophia christiana cum antiqua et nova comparata, Dialectica, Introductio, ed. Nápoles, 1866, p. 142-144.

A bem dizer, se Aristóteles é o mestre nas duas operações em questão, fez delas duas disciplinas distintas. A parte judicativa de sua lógica se encontra nos Analíticos, onde se aprende a julgar com certeza as conclusões que resolvem as questões postas, reconduzindo-as por um raciocínio correto, Primeiros Analíticos, a seus princípios próprios, evidentes por si e necessários, Segundos Analíticos. A parte inventiva da mesma lógica constitui a Dialética, e mesmo, em pontos de vista inferiores, a Retórica e a Poética, como notou santo Tomás, na tão clara e tão sintética divisão da Lógica de Aristóteles que dá na primeira lição de seu comentário aos Segundos Analíticos. Mas, acrescenta santo Tomás, a Invenção aristotélica não exclui o Juízo, muito ao contrário : Nam inventio non semper est cum certitudine. Unde de his quae inventa sunt judicium requiritur ad hoc quod certitudo habeatur.

O fim da dialética para Aristóteles não é... com efeito, agitar as questões manifestando simplesmente as provas que militam em favor de cada uma das alternativas, mas determinar o assentimento da opinião ou da fé, preliminar da Ciência. Para isso, é preciso, além de um argumento correto, a redução das conclusões a princípios verdadeiramente prováveis, e, portanto, um juízo que incida ao mesmo tempo sobre a relação das conclusões com os princípios de que são tiradas e sobre a verdadeira probabilidade desses mesmos princípios. Cf. Topic. Arist., l. I, c. i, § 5, l. VIII, c. xiv, § 2, edição Didot; San Severino, op. cit., Introductio, edição Nápoles, p. 100-102.

Percebe-se assim em sua plenitude o significado do que Cano, depois de Cícero, entende por dialético perfeito, modelo do teólogo perfeito. Em teologia não haverá discussão pela discussão, à maneira dos Acadêmicos, mas também não haverá simples determinação de conclusões certas, sem pesquisa prévia, inventio, como entre os Estoicos. A determinação sem a pesquisa é possível nas ciências, pois os princípios próprios de cada ciência são fixados pela análise de seu objeto. Mas em teologia, como em dialética, a prova dos princípios se faz por um motivo comum, consentimento geral para esta, testemunho divino para aquela, e é necessário indagar o grau de aprovação que esse motivo comum dá a cada um dos princípios, se se quer julgar com retidão a certeza das conclusões que deles se tiram e atribuir-lhes uma nota teológica precisa.

2° Cícero, que forneceu a Cano a ideia do dialético perfeito, não parece tê-la realizado claramente, por sua conta, em suas obras de método oratório.

Ao menos, percorrendo a Retórica a Herênio, o De inventione rhetorica, as Oratoriae partitiones, o De oratore e o Orator, não se encontra nada que separe nitidamente a Invenção e o Juízo. Os Topica constituem talvez uma exceção, se se consideram os c. i-xx como descrevendo a Invenção, e os c. xxi-xxvi, o Juízo tal como o concebem retores atentos unicamente à forma da argumentação. Agrícola, ao contrário, nos legou a ideia da tarefa precisa que incumbe, segundo ele, tanto à Invenção quanto ao Juízo. Eis sua definição da Invenção. Si quae duo itaque conveniant inter se necne... (é a questão dialética), necesse est ut tertium aliquod inveniatur quod alteri horum consentaneum esse certum sit... Id tertium medium argumentationis dicitur, quoniam proposita velut extrema duo conjungit; cumque probabiliter (isto é, de uma maneira que apela para a aprovação) propositis jungitur, instrumentumque est faciendae de illis fidei, vocatur argumentum. Hanc partem excogitandi vel medii vel argumenti, vocant dialectici inventionem. De inventione dialectica, l. I, c. ii, edição Paris, 1529, p. 7.

Essa passagem é muito útil para a inteligência de Cano, por determinar o sentido desse argumentum, que, para Cano como para Agrícola, é o objetivo próprio da Invenção. É de fato, como o havíamos dito, o termo médio de um raciocínio, o qual se difunde por si mesmo nas duas proposições que une, maior e menor. Cf. A. Gardeil, La notion du lieu théologique, Revue des Sciences phil. et théol., 1908, p. 495. O método de Agrícola, como diz A. Lang, op. cit., p. 61, constitui « uma receita para achar rapidamente um termo médio e, por conseguinte, acrescentarei, as duas proposições que esse termo médio liga ».

O Juízo, ao dizer de Agrícola, tem por tarefa verificar o lado formal da argumentação pela qual a conclusão é reconduzida a seus princípios. É o sentido da palavra juízo nos Primeiros Analíticos de Aristóteles. Ut ergo aliquid certum sit atque liquidum, id quod in argumentum assumimus, non facie, sed revera, unum esse (isto é, que o termo médio é tomado no mesmo sentido na maior e na menor) adhibita est inventioni haec judicii pars, cui omnis de modis figurisque syllogismorum praeceptio, et cautio omnis captiosarum argumentationum quas fallacias diximus. Ibid. Agrícola não assinala outro uso do juízo dialético senão o de assegurar a correção formal da argumentação. Cf. De inv. dial., l. II, c. i. Desde que os argumentos são tirados de um lugar dialético classificado e que a forma da argumentação é correta, a conclusão possui a certeza suficiente para obter o gênero de convicção que os retores visam produzir.

A TAREFA DO TEÓLOGO — 3° Não é o mesmo para Cano, que entende que o teólogo julgue, isto é, determine e conclua com conhecimento de causa, como o dialético perfeito, e isso de maneira a confirmar eficazmente os dogmas e a refutar os erros contrários. Seu método deverá, pois, ensinar não somente 1. a achar argumentos, mas 2. a julgá-los e a julgar em consequência as conclusões que eles provam.

1. Método teológico da Invenção. — Cano proveu à Invenção dos argumentos primeiro pela elaboração dos dez lugares teológicos que opera do l. II ao l. XI de sua obra, em seguida pela determinação dos diferentes gêneros de questões teológicas, l. XII, c. v, enfim pelos preceitos que dá para achar nos lugares teológicos argumentos teológicos apropriados, l. XII, c. xi, Primum praeceptum, e pelos três modelos de argumentação que encerram sua obra, ibid., c. xii-xiv.

a) A elaboração dos dez lugares teológicos constitui uma espécie de Invenção prévia, in actu primo, dos argumentos teológicos, que permite ao teólogo, às voltas com uma questão, extrair desses lugares princípios diferenciados, inteiramente prontos para iniciar a argumentação especial que requer cada questão especial. É o correspondente dos catálogos de lugares próprios dos Tópicos de Aristóteles ou, se se quiser, do primeiro livro do De inventione de Agrícola, cf. c. iv. Essa invenção, teórica e geral, não dispensa, pois, a invenção prática, in actu secundo, dos argumentos apropriados a cada questão, que é a verdadeira invenção do teólogo em exercício, mas a prepara fornecendo-lhe, no lugar dessa massa amorfa que constituem os lugares, argumentos inventariados, especiais, bons para iniciar uma argumentação especial, notos et tractatos locos, dizia já Cícero, Orator, c. xxxiii; locos... paratos, exercitos, et velut in conspectu et ad manum positos, diz Agrícola, op. cit., l. II, c. xix; notos et tractatos locos, paratos et exercitos, diz enfim Cano, De locis, l. XII, c. xi, § Omnium autem.

b) A determinação dos gêneros das questões teológicas não é menos útil à invenção dos argumentos. Encontraremos adiante, seção vii, a prova detalhada. Mas a coisa é evidente. Se o teólogo, diz Cano, não compreende a natureza da questão, não verá facilmente... em que lugares encontrará seus argumentos : se, por exemplo, a questão é sobrenatural, é preciso projetar-se nesses lugares que se apoiam na autoridade divina. De locis, l. XII, c. xv, praecept. 3.

c) Uma vez determinados os gêneros das questões teológicas, bem como o pormenor dos argumentos contidos nos lugares, não resta mais ao teólogo senão achar os argumentos que correspondem a tal questão posta e são de natureza a resolvê-la. É a invenção prática e efetiva dos argumentos teológicos, com os quais se constroem a teologia e suas discussões. Para levá-la a bom termo, Cano lhe traça suas regras próprias, l. XII, c. xi, Primum praeceptum, cuja aplicação esclarece por exemplos. Só damos por ora uma visão geral dos momentos sucessivos do método de invenção dos lugares teológicos, a fim de fazer apreender seu encadeamento e de indicar os capítulos em que Cano trata do assunto. Voltaremos a ele daqui a pouco, depois de dar uma visão geral do que contêm os lugares teológicos para a formação do Juízo.

2. Método para formar o Juízo teológico. — Cano não dá nenhum lugar ao juízo formal, que é a principal preocupação do retor, enquanto juízo dialético. É lógica geral.

Propõe-se simplesmente ensinar ao teólogo por quais critérios deve regular-se para pronunciar-se, com um juízo seguro, tanto sobre o valor dos argumentos que emprega para resolver determinada questão posta, quanto sobre o valor de certeza das conclusões a que esses argumentos conduzem.

a) Ao seu dizer, o critério do valor dos argumentos encontra-se na elaboração geral dos lugares teológicos, l. II-XI, cujo papel para a Invenção já assinalamos, com Cano; e assim esse inventário tem um duplo alcance : preparar e facilitar a invenção efetiva dos argumentos aptos a resolver no terreno uma questão posta, e informar o teólogo sobre o valor dos argumentos que emprega para esse fim. Ouçamos Cano dizê-lo : Theologi porro judicium tunc mihi videor instruxisse, cum locorum theologicorum vim et naturam expressi. Nempe e decem partibus in quas loci theologici amplitudinem potestatemque divisi, quaenam earum partium firma argumenta continerent, quae vero infirma patefeci. De locis, l. XII, c. xi. Quem quer que, com efeito, tenha percorrido os dez livros consagrados à elaboração dos dez lugares teológicos, perceberá que não é aqui, como na Dialética de Aristóteles, uma simples enumeração, mas um conjunto de princípios e de regras, que permitem apreciar, do ponto de vista da revelação, todo argumento que postula sua entrada na argumentação teológica, sua natureza e sua força probante, vim et naturam.

Cano, aliás, faz-nos apreender ao vivo os serviços que essa crítica teológica preliminar presta ao juízo do teólogo. O herege, diz ele, não encontra menos argumentos nos lugares teológicos do que o teólogo. Seus argumentos são sem dúvida aleatórios, fracos e falaciosos. Ainda assim é preciso, com conhecimento de causa, poder discerni-los dos argumentos certos, fortes, consistentes. Além disso, num mesmo lugar teológico, nem todos os argumentos têm a mesma firmeza. Se um lugar é em si de eficácia inferior, nem todos os argumentos que nele se encontram têm necessariamente essa inferioridade. Das santas Letras podem-se tirar argumentos que são apenas prováveis, do sentido místico, por exemplo, ou de um sentido insuficientemente definido. Cf. A. Gardeil, La réforme de la théologie catholique. Les procédés exégétiques de saint Thomas, Revue thomiste, 1903, p. 436-441. Em contrapartida, a história humana, por mais fraca, imbecilla, que seja, pode fornecer argumentos certos.

E assim, conclui Cano, ainda que usemos a arte e os preceitos pelos quais os argumentos são tirados dos lugares teológicos (invenção), adhuc judicium deest ut explorentur. Quod si nulla judicii ratio, nullum discrimen accesserit, quamlibet argumentandi facilis et prompta erit, sed apud numero nulla in pretio tamen, nisi eos qui res aestimare solent non pondere. Perfectus autem absolutusque theologus non modo varia e locis argumenta cogeret, sed dissentientia consentientia, certaque incerta discerneret. Ibid. E é essa diferenciação, acrescenta ele, que levei a bom termo nos livros que precedem este. Vê-se doravante onde se encontrará o critério pelo qual Cano assegurará o juízo de seu teólogo, no que concerne ao valor dos argumentos que lhe parecem aptos a resolver uma questão.

b) Para instruir esse mesmo juízo no que concerne às determinações ou conclusões que resultam dos argumentos, Cano institui a teoria das notas teológicas que podem afetar tanto as questões quanto as conclusões da teologia. Vê nessas notas ao mesmo tempo critérios certos para que as questões de fé sejam discernidas e argumentos certíssimos para que as conclusões sejam apreciadas; e por conseguinte estima que, por sua teoria das notas, l. XII, c. vi-x, junta à elaboração crítica, l. II-XI, proveu suficientemente à formação do Juízo teológico, tanto no que diz respeito ao valor das provas quanto ao valor das conclusões. — Cumque etiam veritatum catholicarum eaedem notae sint, et certissima signa ut quaestiones fidei discernantur, et argumenta quoque certissima ut conclusiones theologiae probentur, non aliud mihi negotii dandum credidi in dijudicandis argumentis quae dogmata nostra probarent, quam paulo ante, l. XII, c. vi-x, fuit in notis edendis quae nostras veritates insignirent. De locis, l. XII, c. xi.

4° O teólogo está doravante completamente equipado. Está munido tanto da Pars inveniendi quanto da Pars judicandi, como diz Agrícola, que fazem o dialético consumado. Não lhe resta senão descer ao terreno prático e pôr em obra todos os seus recursos. Cano, como dissemos, o seguirá nesse terreno com suas regras de método. Sequitur ut disseramus, id quod praesentis est negotii, quibus rebus possimus cum, quem e locis theologiae volumus, adipisci usum argumentandi. Ibid. Cano consagra a esses preceitos todo o fim do c. xi, exposição maravilhosa, não mais da teoria do método, mas de sua tática viva, em que se vê entrecruzarem-se em ato a parte da invenção e a parte do juízo. Julgue-se por este extrato : Cognitis ac tractatis locis, quaestionem quam versare cupit in locos theologiae conjiciat (Invenção). Cum autem illam per omnes deduxerit... judicio adhibito, pervidendum, utramne quaestionis partem ducta argumenta probent (Juízo). Conjecta itaque per omnes locos quaestione (Invenção), in utramque partem disputet, sed tamen ad extremum finiat quid verum et quid contra falsum (Juízo). Loc. th., l. XII, c. xi, 2ª praeceptio.

5° Somos assim levados a dividir o tratado dos lugares teológicos em quatro seções, das quais a primeira, Elaboração prévia, teórica e crítica, dos lugares teológicos, infra, seç. vi, serve ao mesmo tempo para formar a Invenção e o Juízo teológicos; a segunda, Questões teológicas, infra, seç. vii, tem por fim dirigir a Invenção; a terceira, Notas teológicas, infra, seç. viii, serve para formar o Juízo; a quarta, Utilização dos lugares teológicos, infra, seç. ix, dá os preceitos para achar nos lugares teológicos já elaborados argumentos próprios para resolver uma questão teológica cujo gênero é conhecido, para julgar com conhecimento de causa esses argumentos e qualificar a conclusão obtida por seu intermédio.

VI. ELABORAÇÃO PRÉVIA DOS LUGARES TEOLÓGICOS. — Com Cano, l.

II-XI, vamos primeiramente submeter cada um dos dez lugares teológicos a uma elaboração crítica, quero dizer, a uma crítica teológica, destinada a permitir ao teólogo discernir tanto o valor específico desse lugar quanto o valor, para a argumentação, de cada uma de suas partes, de cada um dos grupos de proposições que ele contém, e até mesmo o valor de cada aspecto. Seguimos a ordem da enumeração dos lugares teológicos de Cano.

1° Primeiro lugar teológico: A Sagrada Escritura, l. II. Segundo Cano, quatro questões interessam ao juízo do teólogo que se propõe utilizar a Sagrada Escritura como lugar teológico: a inerrância da Sagrada Escritura, a canonicidade dos Livros santos, o valor das versões e edições do texto, a extensão da inspiração do texto sagrado às suas partes, particulas. Sobre cada uma dessas questões, Cano apresenta princípios ou regras, que formulam as exigências da fé. O dado revelado da Escritura, elaborado por esses princípios, apresentar-se-á doravante como um dado teologicamente criticado, apto, em todas as suas partes, a fornecer argumentos, cujo valor está de antemão inventariado e fixado, de modo a poder, com conhecimento de causa, iniciar uma argumentação teológica. Observar-se-á que, para resolver cada uma das quatro questões propostas, Cano já utiliza seu próprio método, quero dizer, aquele que resultará de seu De locis: pesquisa dos lugares próprios para resolver a questão, emprego dos lugares dos quais se pode tirar uma conclusão contrária às exigências da fé, colocação em posição dos que concluem em favor dessas exigências, conclusão e refutação das objeções. Assim será para todos os lugares, afora o da Escritura. De sorte que seu tratado De locis é, de uma ponta à outra, uma aplicação antecipada do método que ele funda.

1. Inerrância da Escritura. Ela é resolvida por estes princípios: É herético sustentar que, por seu poder ordinário, ordinata, isto é, posto em relação com sua sabedoria, Deus possa mentir. — É um erro na fé dizer que, segundo o mesmo poder, Deus possa enganar por intermediários. — Mesmo por seu poder absoluto, Deus, nem por si, nem por outro, pode mentir. Esses princípios supõem que Deus é o autor da Escritura e que, desde então, os escritores sagrados não puderam, por uma cooperação pessoal, ter alterado sua verdade. O teólogo pode, portanto, recorrer ao lugar da Escritura como à afirmação da própria Verdade. L. II, c. i-iv.

2. Canonicidade. Mas que se deve entender por esta palavra, a Escritura? Há livros cuja atribuição ao autor inspirado por Deus foi ignorada ou controvertida. Qual será o critério dos Livros santos? Cinco princípios fixarão o teólogo: — Esse critério não pode ser a própria Escritura. — Não pode ser o juízo privado dos cristãos individuais. — É a autoridade da Igreja, regra divinamente certa para receber ou rejeitar livros que fazem autoridade para a fé. — Essa autoridade reside no concílio geral, ao qual cabe definir quais livros são canônicos. — Item, no sumo pontífice. C. v-viii. Resulta desses princípios que a Bíblia do teólogo está inventariada no cânon das Escrituras, catálogo autorizado e autenticado pela Igreja, dos livros nos quais ele se apoiará para argumentar. Cano, em dois capítulos, ix e xi, estabelece, com sua abundância habitual de argumentos, o fundamento da autoridade dos livros deuterocanônicos, outrora controvertidos.

3. Texto. Quatro « axiomas »: O texto da Vulgata deve ser seguido em tudo o que diz respeito à fé e aos costumes. — Toda questão dessa natureza discutida entre católicos deve ser decidida segundo a Vulgata. — Nas questões de fé e de costumes, não se deve recorrer aos exemplares originais, hebraicos ou gregos, para obter deles uma determinação final. — Para as mesmas questões, não se deve corrigir o texto da Vulgata pelos exemplares originais. C. xii-xiv. Observar-se-á a cláusula: in his quae ad fidem et mores pertinent, que limita ao uso teológico o alcance das regras dadas. Cano entende que a Vulgata é uma boa e segura versão da Escritura, à qual o teólogo, para sua obra própria, de fide et moribus, pode dirigir-se com toda segurança. Por outro lado, a utilidade da exegese, do recurso aos originais e de sua interpretação pelos procedimentos científicos não é esquecida. No capítulo xv do livro II, Cano destaca, em oito enunciados, os serviços que o conhecimento das línguas do texto original pode prestar: — Para as discussões com os infiéis ou para sua instrução. — Para entender certas locuções cujo equivalente não existe em latim. — Para a inteligência das expressões equívocas dos textos originais. — Para a inteligência dos idiotismos, impossíveis de traduzir. — Para corrigir as faltas dos copistas latinos. — Para compreender certas passagens que não são claras na Vulgata. — Para evitar as anfibologias ocasionadas pelo latim. — Para entender os termos gregos ou hebraicos passados para a versão latina. C. xv.

A recensão dessas utilidades é ilustrada por Cano com copiosos exemplos; os progressos da ciência escriturística manifestaram outras. Cano deixou a porta aberta à exegese católica. Mas a regra teológica que ele estabeleceu permanece: para as questões de fide et moribus, a integridade do texto sagrado e seu sentido genuine são fundamentalmente garantidos pelo texto da Vulgata para o uso teológico, quaisquer que sejam as questões científicas que possam colocar-se de outros pontos de vista, e que encontram, em razão dessa regra, uma limitação.

4. Extensão da inspiração divina aos detalhes, particulas, do texto. Cano deixa à teologia propriamente dita a teoria da inspiração escriturística. Ele a define nos termos gerais da fé, explicados pelos concílios ou pelos Padres. Os livros santos são escritos Spiritu sancto dictante, assistente: seu autor não é homo, sed Deus. De locis, l. II, c. xvi, e c. xvii. Cf., por oposição à assistência da Igreja pelo Espírito Santo, De locis, l. V, c. v, 3e q., § At haec opinatio. A regra única que Cano propõe ao uso teológico é esta: Todas e cada uma das partes, particulae, dos livros canônicos foram escritas com a assistência do Espírito Santo e, por conseguinte, são garantidas para o uso teológico.

Três palavras desse preceito devem ser aqui explicadas segundo o próprio Cano.

a) O que ele entende por particulae. É todo membro da Escritura no qual possa encontrar-se erro ou verdade, isto é, toda proposição. Si in sacro quovis libro quaelibet falsitas reperitur totius libri certitudo interit, santo Agostinho, De consensu Evangelistarum, l. II, c. xii, Cano, De locis, l. II, c. xvii. As próprias palavras são atingidas pela inspiração na medida em que são necessárias para o sentido da proposição. Cf. De locis, l. II, c. xi, § In septimo princ. arg.

b) Todas e cada uma das partes, isto é, não somente aquelas que contêm coisas importantes para a salvação, a fé e os costumes, mas também aquelas que contêm asserções de menor importância. Etiamne in minimis rebus? Etiam. De locis theol., l. V, c. v, 3e q., § Alterum autem discrimen.

c) A assistência do Espírito Santo de que fala Cano deve ser interpretada, para não ser confundida com a assistência do magistério eclesiástico, que desde então se apropriou desse vocábulo, pelas outras expressões que ele emprega para defini-la: Spiritu sancto dictante, Spiritum in sacris auctoribus loquentem, auctores sacros non sine divina revelatione loquentes, divino lumine infuso loquentes, c. xvi, todas expressões que denotam uma influência divina positiva sobre a inteligência e a vontade do escritor, estendendo-se até a própria redação do texto sagrado. Cf. De locis, l. V, c. v, 3e q.

Tais são os principais preceitos que permitirão ao teólogo elaborar as proposições da Escritura com vistas ao uso teológico. Não são absolutamente completos, nem por vezes tão precisos quanto se tornaram depois. No entanto, os sucessores de Cano não mudaram seu teor geral. Em todo caso, em seu conjunto, marcam bem o gênero de crítica que o texto da Escritura deve sofrer antes de entrar na argumentação teológica, crítica toda homogênea ao texto, pois suas regras não fazem senão explicitar as exigências da revelação e da fé. Cano devia, em seu livro XIII, completar sua exposição do lugar escriturístico, como ele anuncia, De locis, l. I, c. i, e é essa a razão que dá para a brevidade que observa no l. II: Satis hic fuerit breviter attigisse, l. II, c. i. Sem dúvida, reservava para esse livro XIII os preceitos relativos aos diversos sentidos da Escritura, cuja necessidade assinalou, l. XI, c. xi, e que, aliás, esboçou. l. XII, c. vi, Praeceptiones, 1-5. Completar-se-ão com Denzinger-Rannwart, Enchiridion, edit. 10e, n. 1787-88, 1792, 1809, 1941-53, 1979-80, 1997-2000, 2001-2061 passim, 2027-30, 2071 sq. passim. Em meu opúsculo, La notion du lieu théologique, seção iv, § 2, n. 2, tentei dar uma lista, tão integral quanto possível para a época em que foi redigida, das regras de crítica teológica que dizem respeito à Sagrada Escritura.

2° Segundo lugar teológico: As tradições apostólicas. Se deixarmos de lado as interessantes discussões com os protestantes sobre as tradições apostólicas, De locis, l. III, c. i, ii, vii, que pertencem à história, para nos concentrarmos no que há de eterno nesse lugar teológico, encontramo-nos diante de quatro questões principais.

1. Questão de existência. Cano a despacha em quatro proposições, fortemente apoiadas em suas provas: A Igreja é anterior à Escritura e, por conseguinte, o lugar teológico de sua autoridade transborda a Escritura. — Toda a doutrina cristã não está expressa nas Santas Letras. — Muitos dogmas não se encontram nem clara nem confusamente na Escritura. — Os apóstolos transmitiram toda uma parte de seu ensinamento de viva voz. De locis, l. III, c. iv.

2. Questão da certeza das tradições apostólicas. Quatro preceitos: O exemplo dos apóstolos, que confirmaram a fé e estabeleceram os costumes com o auxílio de tradições orais ou dos costumes da Igreja, autoriza o teólogo a considerar a tradição não escrita como um meio de prova eficaz. — As mais graves autoridades da antiguidade cristã, por exemplo santo Irineu, Tertuliano, são Basílio, reconhecem à tradição e às instituições da Igreja, oriundas dos Apóstolos, a mesma autoridade que à Escritura. — Os Padres da Igreja objetam perpetuamente aos hereges a tradição eclesiástica não escrita. — O concílio de Niceia e o de Trento consagram a autoridade das tradições apostólicas como igual à da Escritura.

3. Questão da possibilidade de reconhecer as tradições apostólicas. Quatro regras: O que a Igreja universal sempre sustentou e que, aliás, não foi instituído pelos concílios deve ser justamente considerado como instituído pelos apóstolos. Santo Agostinho, Contra donatistas, l. IV, c. xxiv. — Se os Padres, em todos os tempos, sustentaram de comum acordo algum dogma de fé e refutaram como herético o seu contrário, ainda que não esteja contido na Escritura, é uma tradição apostólica. Exemplo: a perpétua virgindade da Santíssima Virgem, o número dos Evangelhos, a descida de Cristo aos infernos. — Se algo é aprovado na Igreja pelo consentimento comum dos fiéis, que, no entanto, nenhum poder humano teve o direito de introduzir, esse ponto é necessariamente de tradição apostólica. — Se, a uma só voz, os homens de Igreja, viri ecclesiastici, atestam que recebemos dos apóstolos um dogma ou um costume, não há dúvida de que isso é coisa certa: culto das imagens, símbolo dos apóstolos.

4. Questão dos diferentes gêneros de tradições apostólicas. Certas tradições eram manifestamente transitórias: batismo em nome de Jesus, abstinência a suffocato et sanguine; outras têm caráter perpétuo. Estas provêm ou do próprio Cristo, ou dos apóstolos inspirados pelo Espírito Santo. Dão lugar a três preceitos: As tradições recebidas de Cristo não podem ser nem modificadas nem abolidas pela Igreja. — As tradições estabelecidas pelos Apóstolos como pastores podem, ao contrário, ser modificadas ou abolidas. — As verdades de fé ensinadas por Cristo ou pelo Espírito Santo aos apóstolos, e não escritas, conservam seu perpétuo valor dogmático. Encontrar-se-ão, nos autores modernos, regras mais detalhadas e, sobretudo, distribuídas de modo a adaptar-se mais às exigências das questões teológicas.

As que acabamos de ler encerram tudo o essencial, salvo talvez a regra principal do discernimento das tradições apostólicas pelo juízo autêntico da Igreja. Cf. Berthier, De locis theol., part. I, l. I, a. 3. Mas, além de essa regra estar implícita nas precedentes, cf. as palavras viri ecclesiastici, Cano a mencionou explicitamente, De locis theol., l. VI, c. vii, § Adde quod apostolicarum. Esses preceitos de Cano bastam, portanto, para dar a inteligência do gênio próprio desse lugar e da maneira como deve ser elaborado com vistas ao uso teológico, o que é presentemente a nossa única intenção formal.

3° Terceiro lugar teológico: A autoridade da Igreja católica. Cano distingue esse lugar dos lugares da autoridade dos concílios e do papa. Sem dúvida, diz ele, essas três realidades não fazem senão uma: Haec enim est una res prorsus, propterea quod connexa et colligata sunt haec, quemadmodum esse videmus humanum corpus et caput. De locis, l. V, q. v. Mas do ponto de vista de lugar teológico, e não mais de realidade, res, há razões para fazer essa distinção, assim como para inverter a ordem natural de sua enumeração, que exigiria ordená-los assim: papas, concílios, Igreja: nempe Sedis apostolicae auctoritate sublata, concilia quaecumque non solum vacillare sed cadere. Ibid., l. VI, c. ii. O mesmo dirá dos concílios em relação à Igreja. A razão para pôr à parte e à frente a Igreja é que, tratando-se de lugares, convém seguir não a ordem natural das causas, mas a ordem natural do espírito, que é ir do mais manifesto ao menos manifesto. Ora, a autoridade dos concílios é mais conhecida e mais aceita, notior et acceptior, que a autoridade do papa, ibid.; subentendamos que o mesmo ocorre com a autoridade da Igreja em relação aos concílios. A presente separação justifica-se, portanto, por razões de lógica teológica.

Que se deve entender aqui por Igreja? Cano o estabelece por discussões com diversos hereges. Verifica-se que a Igreja é primeiramente a sociedade dos católicos batizados, justos ou pecadores, unidos pela profissão de uma mesma fé e formando assim uma nova e especial república, e em seguida os chefes eclesiásticos nos quais a autoridade dessa república reside principalmente, segundo o que diz Aristóteles, Ethic., l. IX, c. ix: civitatem id maxime esse, quod in ea est principale, « a tal ponto, julga o Filósofo, que o que fazem e pensam os chefes de uma cidade, a cidade é considerada como o fazendo e o sentindo. » Cano sustenta que a autoridade da Igreja assim definida tem tal eficácia que fornece aos teólogos os mais firmes princípios de argumentação. De locis, l. IV, c. iv. Ele o estabelece em quatro conclusões que são outras tantas regras para o juízo do teólogo: — A Igreja não pode ter desfalecimento na fé. — A Igreja, em sua fé, não pode enganar-se. — Não somente a Igreja antiga não pôde enganar-se, mas a Igreja atual e a Igreja futura, até a consumação dos séculos, não pode ou não poderá errar na fé. — Não somente a Igreja universal, isto é, a coletividade de todos os fiéis, possui esse espírito perpétuo de verdade, mas ele pertence também aos príncipes e pastores da Igreja, de sorte que, dada a impossibilidade de recorrer à sentença de todos os fiéis, o juízo dos chefes e pastores é o intérprete autorizado do sentimento da Igreja. Ibid. A riqueza das provas e documentos reunidos em apoio dessas quatro conclusões, e em resposta às objeções que suscitam, desafia toda análise. Aliás, a última delas, fazendo coincidir praticamente esse lugar — o corpo humano e sua cabeça — com os seguintes, dispensa-nos de insistir. Cf. Cano, De locis, l. V, c. v, q. 5.

4° Quarto lugar teológico: Os concílios. Cano munde-se primeiramente de uma definição do concílio, que exclui dele a multidão e reserva apenas àqueles que têm jurisdição, bispos e sacerdotes, o direito de fazer parte dele. De locis, l. V, c. ii. Distingue em seguida, segundo o direito e a história, diferentes gêneros de concílios: concílios gerais, concílios provinciais, sínodos diocesanos. A história vem acrescentar outras divisões a essa primeira nomenclatura. Certos concílios foram convocados pela autoridade do pontífice romano, outros não; ou ainda confirmados ou não pela mesma autoridade. Certos concílios assim convocados não foram confirmados por ela. Outros, que não haviam sido convocados, foram em seguida confirmados pelo papa. Para permitir ao teólogo guiar-se através desse dédalo e utilizar as decisões dos concílios, Cano edita as seguintes regras: O concílio geral que não é nem convocado nem confirmado pelo pontífice romano pode errar em matéria de fé. — O concílio geral simplesmente reunido por ordem do pontífice romano pode errar na fé. — O concílio geral, simplesmente confirmado pelo pontífice romano, faz fé no que concerne aos dogmas católicos. — O concílio provincial não confirmado pelo sumo pontífice pode errar na fé. Confirmado pelo papa, ao contrário, não pode errar na fé. — Dos concílios provinciais, ainda que lhes falte a autoridade do papa, pode-se tirar um argumento provável. — Os simples sínodos diocesanos, se seus decretos concernentes à fé são confirmados pelo Pontífice romano, fornecem um argumento certo em favor da verdade. Por si mesmo, o sínodo diocesano, nos julgamentos em matéria de heresia, faz fé de maneira não certa, mas provável. A palavra provável é tomada aqui no sentido antigo, que implica a probabiliorité. Cf. A. Gardeil, La certitude probable, introdução, p. 6. Todas essas regras são ilustradas por exemplos históricos que, concretizando-as, determinam em detalhe o valor, ou a ausência de valor dogmático, de tais e tais concílios, sempre com vistas ao uso teológico, o único fim.

Mas os princípios que acabamos de ler não esgotam o assunto. Certas questões mais delicadas, e no entanto da mais alta importância, colocam-se, as quais põem em confronto, para o uso dos lugares, os próprios teólogos, nodi quibus interdum homines etiam docti illigari solent. E Cano, com uma erudição, uma flexibilidade e um discernimento admiráveis, esforça-se por dirimir, em seu c. v, essas questões litigiosas. Q. 1.

Cano sustenta, contra Caetano e Torquemada, que o concílio, presidido pelos legados do papa, possui uma autoridade decisiva, sem esperar a confirmação do papa, pois é concílio verdadeiramente geral e não pode errar na fé mais do que a Igreja universal; pois possui tudo o que é preciso para ser o sujeito normal da inspiração do Espírito Santo e poder dizer: Visum est Spiritui sancto et nobis.

Q. 2. Se os Padres dos Concílios são conselheiros ou verdadeiros juízes? Cano estabelece a segunda parte da alternativa.

Q. 3. Distinção entre a inspiração da Sagrada Escritura, que procede imediatamente do Espírito Santo e se estende até todos os detalhes, in minimis rebus, e a assistência dos Concílios, que sanciona o resultado de deliberações conduzidas humano modo e só é dada para as coisas necessárias à salvação. Incidentalmente, resolve-se a maneira como as conclusões teológicas pertencem a essas coisas necessárias, questão retomada mais adiante, § Ad postremum.

Q. 4. Se o Espírito Santo não assiste os Concílios in minimis, como discernir os decretos certos do ponto de vista da fé? Cano responde: a) Há, com efeito, Decretais que não são decretos de fé, e em particular aquela parte da Clementina: De Summa Trinitate, em que a opinião concernente à infusão do habitus da graça e das virtudes é escolhida como mais provável pelo concílio de Viena, cf. Denzinger-Bannwart, Enchiridion, n. 483. b) O grande sinal da certeza é quando os concílios se dirigem à Igreja universal. c) Há outras notas: a nota de heresia infligida à opinião contrária, o anátema fulminado, a excomunhão ipso jure pronunciada, a obrigação imposta aos fiéis de ter por dogma tal sentença, etc. d) Tudo o que intervém nos concílios como explicação, resposta a objeções, obiter dictum, como as palavras corporalium et incorporalium no capítulo Firmiter, etc., não é de fé, embora seja inconsiderado e temerário negá-lo.

Q. 5. Se nas questões de moribus os concílios podem errar? Cano engloba em sua resposta a justificação da inerrância, em matéria de costumes, da Igreja inteira, concílios e papas. Ecclesiae vero auctoritatem nunc appello quae synodorum etiam generalium ac summi pontificis est. Três conclusões, que são outros tantos preceitos para o discernimento dos lugares que regem os costumes: a) A Igreja não pode errar na doutrina dos costumes necessários à salvação. b) A Igreja, ao editar para todo o povo leis em matéria grave e que têm muita importância para a formação dos costumes cristãos, não pode ordenar nada de contrário ao Evangelho ou à razão natural. Desenvolvimentos muito interessantes, restringindo o alcance dessa regra, em apoio. c) No que diz respeito aos costumes, não de toda a Igreja, mas de homens privados ou de Igrejas particulares, a Igreja pode errar, por ignorância, não somente no juízo que faz sobre os fatos consumados, mas nas leis e preceitos privados. Essa conclusão se funda na sentença de Inocêncio III, De sent, excom., c. 88, judicium Ecclesiae nonnunquam opinionem sequitur... propter quod contigit interdum ut qui ligatus est apud Deum, apud Ecclesiam sit solutus, et qui liber est apud Deum, ecclesiastica sit sententia ligatus. Com Cano, restrinjamos logo o alcance dessa conclusão. Não se trata de revogar em dúvida a autoridade desses decretos, mas de lhes dar a nota que lhes convém. O erro possível é um caso particular, relativamente raro, e não pode ser suposto sem presunções graves. É possível, eis tudo o que se pode dizer, e isso basta para caracterizar o gênero de autoridade da Igreja nessas matérias particulares. Ibid.

Cano excetua dessa possibilidade de erro os decretos de canonização dos Santos, declarando com santo Tomás que se deve crer numa Providência especial que impede a Igreja de enganar-se sobre os testemunhos pelos quais esses decretos são condicionados. Não obstante, não considera a opinião dos que negam a santidade de tal santo canonizado como herética, mas como temerária, imprudente, irreligiosa. Cf. santo Tomás, Quodlibet. ix, a. 16. É menos estrito no que concerne aos decretos de aprovação das ordens religiosas, sobretudo modernas. Cumpre dizer que um certo número dos motivos que dá em apoio dessa reserva são tomados à própria Igreja romana e que, como afirma Serry, em seu Prologus galeatus aos lugares teológicos de Cano, a recusa de infalibilidade não incide sobre o que diz respeito à própria substância das ordens religiosas, isto é, a perfeição cristã e seus meios essenciais, em que todos os teólogos admitem Ecclesiam falli nesciam, mas sobre as circunstâncias de sua instituição, a excessiva multidão das congregações religiosas, sua necessidade e certos detalhes. Ver o prólogo de Serry, c. xi, cf. c. x, De vellicato nomine S. J.

5° Quinto lugar teológico: A autoridade da Igreja romana. Para Cano, a infalibilidade do papa em matéria de fé e de costumes não deixa dúvida, mas, não estando ainda definida, nem mesmo pelo concílio de Florença, e sendo contestada por homens doutos e piedosos na época em que escrevia, propter viros quosdam et doctos et pios, ele não ousa antecipar o juízo da Igreja, que considera aliás como assegurado: Nolumus hic nos ad Ecclesiae sententiam praevenire, sed si generale concilium referatur, haereseos nota errori illi inuretur. De locis, l. VI, c. vii. Insistirá, portanto, unicamente na existência do privilégio pontifício, via na qual fora precedido por Caetano, cujos célebres opúsculos De auctoritate papae et concilii; De Ecclesiae romanae primatu ele resume. Negligencia as regras habituais que tornarão esse lugar utilizável, mas acontece que o que é levado a dizer em favor de sua tese, acrescentado ao que dissera sobre os concílios, fornece, se reunirmos, como faremos, os elementos esparsos, uma equivalência integral da definição vaticana.

1. O fato da infalibilidade pontifícia. A demonstração de Cano comporta três asserções principais: a) O apóstolo Pedro, instituído por Cristo pastor da Igreja universal, prop. 1, quando ensinava a Igreja e confirmava os fiéis na fé, não podia errar, prop. 2. b) O sucessor de Pedro, de direito divino, sucede-lhe nos mesmos poderes e autoridade, prop. 3, Cano, De locis, l. VI, c. iii. c) O pontífice romano sucede, de direito divino, a Pedro na firmeza de sua fé e em seu poder de dirimir as controvérsias religiosas, prop. 4, ibid., c. iv. As duas primeiras proposições são estabelecidas pelos testemunhos da Escritura, da tradição, dos Padres. A terceira, sobretudo por argumentos tirados das necessidades sociais da Igreja, que esclarecem as intenções de Cristo, apoiadas por exemplos tirados do Antigo Testamento. A quarta, ibid., c. iv, primeiramente pelas afirmações dos próprios papas, sem nenhum círculo vicioso, como explica Cano, ibid., c. v, pois seu testemunho é aqui invocado como sendo o testemunho dos chefes da Igreja, sejam eles infalíveis ou não, homens de toda raça e nacionalidade, graves, de doutrina íntegra, santos; e além disso é confirmado pelo testemunho dos Padres mais antigos. Uma segunda prova em apoio é tirada dos concílios; ibid., c. vi. Enfim, Cano faz intervir o argumento racional, no caso o argumento de prescrição: É de toda necessidade um sucessor de Pedro em seu magistério infalível, cf. 3ª proposição. Ora, não se pode designar outro: nimirum aut hic est, aut nullus est. Ibid., c. vii. O uso perpétuo da Igreja, legum Christi interpres nullus sanior, manifesta que, nas controvérsias mais graves concernentes à fé, foi ao pontífice romano que em última instância sempre se recorreu. Todas essas proposições são estabelecidas com grande vigor de raciocínio na interpretação dos textos, e com abundância de testemunhos patrísticos ou de fatos históricos que, salvo em certos pontos nos quais a ciência histórica encontrará o que retocar ou o que exercitar, nada deixam a desejar no conjunto.

2. Princípios pelos quais Cano prepara o lugar teológico da autoridade pontifícia para o uso teológico. Para pô-los em evidência, não podemos fazer melhor do que enquadrar o que ele diz a respeito na trama mestra que nos fornece a definição vaticana. Cf. Denzinger-Bannwart, n. 1839.

a) O pontífice romano, quando fala ex cathedra, desempenhando sua função de pastor e doutor de todos os cristãos. Equivalência desse membro da definição vaticana: Cano põe a proposição Petrus ab Ecclesiae Christo institutum: l. VI, c. iii, prop. 1a, com seu corolário ergo omnium fidelium pastor et magister supremus effectus, juntamente com a prop. 3a, De facto, divino jure, qui illi succedat in eadem auctoritate et potestate. Poder-se-á fazer uso de outras passagens, como: Petro dicta in Evangelio a Christo non sunt homini ut privato, sed ut Ecclesiae praefecto. Sin vero quidquam illi convenit ut principi et Ecclesiae pastori, hoc citra controversiam putemus ad succedentes in Ecclesiae pontificatu esse referendum, idque in genuino sensu litterae. De locis, l. VI, c. viii, resp. ad 10um.

b) Em virtude de sua autoridade apostólica, define uma doutrina concernente à fé ou aos costumes, como devendo ser sustentada por toda a Igreja... Em virtude de sua autoridade apostólica... Essa cláusula é representada em Cano pelos numerosos textos de papas e de concílios, citados por ele, l. VI, c. iv e v, e que remetem as causas graves, principalmente em matéria de fé, à autoridade apostólica da sé romana, herdeira do príncipe dos apóstolos, cf. c. vii, passim... Define uma doutrina de fide vel moribus ab Ecclesia universali tenendam. Para a inteligência dessa expressão, apresentam-se numerosos textos. A propósito da palavra de Inocêncio III: Licet quidam praedecessores nostri aliter sensisse videantur: Cano observa sensisse, ait, non definisse. Sed nec Innocentius quicquam definit: sed explicat opinionem suam dicens Non credimus, etc. De locis, l. VI, c. viii, resp. ad 2um. Do mesmo modo a propósito da palavra Judico, de Alexandre III: Verbum judico frequenter... usurpatur ut idem sit quod sentio, seu opinor. Ibid., ad 3um. Cano ensina a distinguir entre a intenção e a conclusão de um decreto pontifício e seus motivos: In conclusione summi pontifices errare nequeunt, si fidei quaestionem ex apostolico tribunali decernunt. Si vero pontificum rationes necessariae non sunt... nihil est immorandum. Non enim pro causis a nobis pontificibus redditis, tanquam pro aris et focis depugnamus. Ibid., ad 4um. Causas enim pontifices quandoque afferunt, quae non cogant, sed suadeant. Ibid., ad 5um. Distingue entre o que os pontífices dizem obiter et in transcursu, de suo, e o que dizem sententiam ferendo, fideles obligatos esse volentes ad credendum. Ibid., ad 11um.

c) Possui, pela assistência divina que lhe foi prometida no bem-aventurado Pedro. Essa assistência é perfeitamente definida por Cano, por oposição à inspiração da Sagrada Escritura. De locis, l. V, c. v, q. 3.

d) Essa infalibilidade de que o divino Redentor quis que sua Igreja fosse munida para definir a doutrina de fide vel moribus. Essa cláusula resulta em Cano das próprias passagens em que estabeleceu que Pedro, enquanto pastor de todos os fiéis, não podia enganar-se e que o pontífice romano lhe sucedia nesse privilégio divino. E, por conseguinte, as decisões desse gênero do pontífice romano são por si irreformáveis, e não pelo consentimento da Igreja. Formal em Cano: Nunquam enim admissa est appellatio in causis fidei, a Sede romana; sed haereticos ab ea judicatos Ecclesia semper haereticos etiam judicavit... Quo uno argumento ostendit Gelasius Sedem apostolicam de tota Ecclesia judicare, ipsam vero ad nullius pertinere judicium... Ita fit ut hujus tribunalis de fide judicium certum omnino habeatur. De locis, l. VI, c. vi, § Praeterea Ecclesiae consuetudo.

6° Sexto lugar teológico: A autoridade dos Santos, o vocábulo pelo qual santo Tomás e a antiguidade escolástica designam os santos Padres. Sua autoridade é regulada pelos seguintes preceitos: 1. Os Padres, qualquer que seja o seu número, não têm outra autoridade, em filosofia e ciências racionais, senão a do valor de seus argumentos. 2. Um ou dois Padres, em matéria de fé ou de exposição da Sagrada Escritura, podem fornecer um argumento provável, mas não certo. Cumpre, aliás, distinguir entre os doutores aqueles que jamais se afastaram do ensinamento da Igreja, os Cipriano, os Ambrósio, os Agostinho, etc., e outros menos seguros, e aliás não canonizados, os Orígenes, os Eusébio, os Rufino. 3.

A autoridade de um certo número de Padres, contradita por outros, não basta para fornecer um argumento certo em teologia. 4. A autoridade, mesmo unânime, dos Padres, em matéria livre do ponto de vista da fé, não pode fornecer ao teólogo um argumento certo, ainda que tenha sua probabilidade. 5. Na exposição da Sagrada Escritura, a inteligência comum de todos os Padres antigos fornece um argumento certíssimo: seu sentido é o sentido do Espírito Santo. 6. Todos os Padres, quando unânimes, não podem errar nos dogmas de fé. De locis, l. VII, c. iii.

7° Sétimo lugar teológico: A autoridade dos doutores escolásticos e dos canonistas. 1. Cano não pretende defender a escolástica « miserável », quae, detracta Scripturae sacrae auctoritate, syllogismis contortis de rebus divinis philosophatur. De locis, l. VIII, c. i. Para ele, o doutor escolástico é aquele que de Deo rebusque divinis, apte, prudenter, docte e Litteris institutisque sacris ratiocinetur. Ibid. Ele atribui três fins a essa verdadeira teologia: colligere ex principiis fidei a Deo nostrae revelatis conclusiones; fidem adversus haereticos defendere; Christi Ecclesiaeque doctrinam ex disciplinis humanis illustrare aut confirmare. Reduz a estimação de sua autoridade, com vistas à utilidade teológica, a estes três preceitos: a) O testemunho de numerosos teólogos escolásticos, contradito por outros verdadeiramente doutos, só vale o que valem as razões alegadas e o peso de sua autoridade. b) É temerário afastar-se do pensamento comum de todos os autores escolásticos em matéria importante. c) Contradizer o pensamento concordante de todos os teólogos da Escola, em matéria de fé e de costumes, é, se não herético, ao menos próximo da heresia.

2. No que concerne aos canonistas, a) Cano não lhes reconhece nenhuma autoridade nas matérias de fé e de costumes, sobre as quais, muito pelo contrário, eles devem informar-se junto ao teólogo. b) Do mesmo modo, no que concerne aos costumes evangélicos e à moral natural, a autoridade dos jurisconsultos não pode servir aos teólogos; é, ao contrário, a estes que os canonistas tomam emprestado o conhecimento do Direito sobrenatural ou natural. c) O terreno em que os canonistas fazem autoridade é o dos costumes da Igreja e das instituições religiosas que dependem das leis eclesiásticas, que definem em particular as penas canônicas em que incorrem os que as violam. A concordância de todos os juristas nesses pontos é de grande peso para os argumentos teológicos que devem recorrer a essas leis positivas. Ibid., c. iv.

8° Oitavo e nono lugares teológicos: A autoridade em teologia da razão natural e dos filósofos. Cano assinalou o laço que une estreitamente esses dois lugares teológicos. Representam a razão humana em si primeiro, depois no concreto das doutrinas existentes. De locis, l. IX, c. ix, in fine. O livro IX é um dos mais sugestivos do ponto de vista do método teológico. Introduz justamente um meio-termo entre dois erros: a razão humana, lugar teológico preponderante; a razão humana, lugar teológico inexistente. Do primeiro erro resultou que, no tempo das heresias « germânicas », em que se tinha necessidade de teólogos superiormente armados, eo nulla prorsus arma haberent, nisi arundines longas, arma videlicet levia puerorum. Tais teólogos retiram da teologia todo vigor e todo peso; chegam ao ponto de que a teologia, da qual se subtraiu seu argumento principal, a autoridade, não somente é desprezada, mas já não é teologia. De locis, l. IX, c. i. Do segundo erro decorre a teoria da « santa rusticidade » da fé. Cano, argumentando que a graça não destrói a natureza e que a natureza humana é racional, mantém a necessidade indispensável do raciocínio em teologia, mesmo nas coisas divinas, c. iv. Mas com uma condição: ratione non domina sed administra, non syllogismo praesidente sed subserviente, c. vi. No capítulo v, enumera quatro preceitos que regem o uso do lugar da razão natural: a) Para instruir os filósofos. b) Para refutar os sofistas. c) Para persuadir com mais eficácia graças a argumentos mais numerosos e mais variados. d) Para evitar as anfibologias gramaticais dos textos. Quod si grammatica semel admittatur, quidni dialectica, quidni philosophia? Mas o uso da razão natural tem seus perigos. Duas regras para preveni-los: ne incognita pro cognitis, incerta pro certis naturae habeamus, c. vii; argumentationes nonnumquam infirmas, interdum firmas esse, c. viii. Para completar esses preceitos e adaptá-los aos progressos das diversas ciências, encontrar-se-á um apparatus perfeitamente atualizado em J. Berthier, De locis theol., part. II, l. II, c. i, a. 1, c. ii, a. 1-2, sem prejuízo de outros autores.

2. O livro X contém, no que diz respeito à autoridade dos filósofos, os seguintes preceitos: O consentimento geral dos filósofos faz fé para os dogmas filosóficos; Cano mostra, por exemplos, que esse consentimento não é uma quimera, desde que se trate verdadeiramente de filósofos, eorum qui magna doctrina excellentique ingenio valuerunt, c. iv. O testemunho isolado de um grande filósofo tem uma autoridade provável em teologia, na proporção de sua ciência filosófica, sed nulli theologus ita sese adjudicare debet ut ab eo ne latum quidem unguem putet discedendum, o que é dito especialmente de Aristóteles, de quem Cano recenseia seis passagens errôneas. A opinião de santo Agostinho e de santo Tomás de Aquino em matéria filosófica deve ser tomada em grande consideração, principalmente, magis, a segunda, sed ita tamen ut adhibeatur moderatio quaedam. De locis, l. X, c. v. Essas regras, sobretudo a última, receberam importantes confirmações em recentes documentos pontifícios.

9° Décimo lugar teológico: A autoridade da história humana. Excelente para estabelecer a necessidade dessa ciência como lugar teológico, o livro XI de Cano não é muito utilizável do ponto de vista de seus preceitos. Isso se deve a uma concepção jurídica do testemunho histórico, especialmente a idéias sobre os auctores probati, que a ciência histórica não poderia atualmente admitir sem as maiores reservas. Substituir-se-ão esses preceitos pela atualização que dela dão os autores contemporâneos, especialmente, e sem prejuízo de outros autores, J. Berthier, De locis theol., part. II, l. II, c. iii, a. 1-2, cuja obra se harmoniza mais com as idéias e o plano de Cano. Eis algumas dessas regras: A história fornece à teologia um argumento ora certo, ora provável. Cf. Cano, De locis, l. XI, c. iv. Sempre útil, é por vezes absolutamente necessária ao teólogo. Cf. Cano, l. XI, c. ii. Em si mesmos, os documentos escritos são um sinal certo, que faz autoridade humanamente; só per accidens é que são incertos... Deste ponto de vista, a epigrafia é por vezes da mais alta autoridade. Os monumentos arqueológicos apresentam argumentos certos ou prováveis, segundo seu estado e sua natureza. A história dos dogmas e mesmo das verdades não reveladas fornece sérios pontos de apoio aos teólogos. Igualmente, a história dos erros. As regras certas da crítica histórica são da maior utilidade ao teólogo para utilizar o lugar da história humana. Cf. R. M. Schultes, Introductio in historiam dogmatum, Paris, s. d. (1923).

Essa seca enumeração, como aliás a brevidade que tivemos de observar na nomenclatura dos preceitos concernentes aos dez lugares teológicos, ao destacá-los das provas e das discussões que lhes dão em Cano tanto sabor teológico, devem ser completadas pela leitura dos próprios autores. O que dissemos é unicamente para fazer compreender o gênero de trabalho que se opera nessa elaboração prévia dos lugares teológicos e os meios pelos quais o teólogo se assegura de um dado todo pronto para ser utilizado teologicamente.

VII. As questões teológicas. — Para determinar a natureza e os gêneros das Questões teológicas, é indispensável partir de uma noção exata da própria teologia. É por isso que Cano consagra três capítulos a esse objeto, l. XII, c. ii-iv. Não há por que nos determos nisso, por tentadora que seja a empresa, uma vez que essa questão deve ser tratada por si mesma na palavra Teologia.

1° Natureza das questões teológicas. Cano intitula seu c. v: Quae sint quaestiones seu conclusiones theologiae? Na teologia escolástica, a única que então existia, questões e conclusões correspondem-se. Seu conteúdo material é idêntico; só a forma difere: forma interrogativa para a questão, afirmativa para a conclusão. Não há, portanto, em teologia, para fazer questão, senão o que é matéria de conclusão, e a conclusão teológica é propriamente quae ex theologiae principiis, ut effecta a suis causis, orietur, l. XII, c. v. O objeto próprio e primeiro de uma questão teológica não é, pois, perguntar se os princípios da teologia são revelados, mas se a conclusão que se tira desses princípios participa do benefício da revelação, se é a algum título, mediata ou virtualmente, revelada, appendix fidei. Cf. Cano, l. XII, c. v, § Maneat igitur e § Fidei porro quaestio. A. Lang, Die loci theologici des M. Cano, p. 66, nota 4, censura-me por ter dito que a questão da revelação dos princípios da teologia é uma questão teológica. É preciso entender-se. O objeto próprio da teologia não é o formalmente revelado, mas o revelabile, de acordo. Cf. A. Gardeil, Le Donné révélé et la théologie, part. II, sect. ii, p. 224. Contudo, como nota Cano, sendo os princípios freqüentemente contestados, essa contestação dá lugar à admissão de questões de princípios entre as questões teológicas. De locis, l. XII, c. xii. Santo Tomás o dissera primeiro, Sum. theol., I, q. i, a. 8, apoiando-se na natureza de sabedoria da teologia. Que se tenha achado cômodo encarregar do exame das questões de princípios a teologia positiva, e que o próprio Cano esteja na origem dessa inovação, cf. Jacquin, Melchior Cano et la Théologie moderne, Revue des Sciences phil. et théol., 1920, p. 121-141, nisso consinto, com a condição de que a teologia positiva seja concebida não como uma disciplina autônoma, mas como uma parte potencial, uma função da única Sapientia, e que seja governada pelos mesmos princípios e preceitos que a teologia especulativa, os mesmos que Cano expõe em seus Lugares teológicos. Cf. Gardeil, Le Donné révélé, p. 218-223; A. Lemonnyer, Comment s'organise la théologie catholique, Revue du clergé français, 1er oct. 1903; M.-B. Schwalm, Les deux théologies, Revue des sciences philosophiques et théologiques, 1908, p. 696 sq.

2° Os gêneros das questões teológicas. Limitar-nos-emos a mencionar a divisão das questões especulativas e práticas, l. XII, c. v, § Quaestiones ergo, que se tratam por argumentos idênticos: cognitionis eodem actionisque quaestiones fere modo, exque eisdem locis tractandae et solvendae sunt. De locis, l. XII, c. v. Cf. Garrigou-Lagrange, Du caractère métaphysique de la théologie morale de saint Thomas, Revue thomiste, julho de 1925, p. 341. Os únicos gêneros de questões teológicas que nos interessam são os que são próprios para orientar a invenção dos lugares especiais. Há três:

1. As questões sobrenaturais e as questões naturais. Entendo por sobrenatural, diz Cano, uma questão que se define unicamente por princípios sobrenaturais, isto é, revelados, por exemplo: Se todos nós ressuscitaremos? — por natural, uma questão que a razão natural é apta a resolver, por exemplo: Se Deus está em toda parte? Entre as duas, há questões mistas, que devem apelar à fé e à razão, por exemplo, se Cristo tem dois intelectos? De locis, l. XII, c. v, § Et quoniam omnia.

2. As questões sobrenaturais de fé, para as quais o teólogo deve expor sua vida, in capitis discrimen veniendum, e as questões sobrenaturais secundárias, quae possunt ignorari sine fidei jactura. Ibid., § Est enim alia divisio.

3. As questões de princípios e as questões de conseqüências. Somente as últimas deveriam ser postas em teologia, uma vez que ela é ciência e não tem de discutir os princípios de que parte, que são os princípios de fé. Mas, de fato, não há princípios em teologia dos quais os teólogos não tenham feito uma questão, seja por causa dos adversários que os atacavam, seja em razão de certas obscuridades que afetam esses princípios e querem ser esclarecidas por explicações. Ibid., c. v, § Contingit enim aliquando.

3° Cano tratou da utilização dos gêneros das questões teológicas para orientar a pesquisa dos lugares no capítulo ulterior, em que fala de sua invenção prática no terreno da argumentação, l. XII, c. vi. Cf. c. xi, e supra col. 720. Voltaremos a esse assunto infra sect. ix. Mas, em contrapartida, ele não quis terminar este capítulo consagrado às questões teológicas sem dar aos teólogos uma série de admiráveis preceitos e conselhos, nos quais sua maravilhosa experiência rivaliza com a beleza de sua língua. Essa propedêutica moral não se deixa analisar. É um espírito que ela infunde, mais do que um método que ela edita, o espírito do próprio ofício do teólogo, officium theologi. Cf. c. vi, § Nulla theologicae, até § Dixerit quispiam.

VIII. As notas teológicas. — Não se poderia tratar aqui a fundo das notas teológicas. Bastar-nos-á defini-las, recensear as principais, mostrar brevemente por que procedimento Cano as obtém e indicar o papel que desempenham na formação do juízo teológico.

1° Definição das Notas. As Notas são termos ou expressões pelos quais se qualificam certas proposições do ponto de vista de seu acordo ou desacordo com a fé católica. Afetam ora as questões teológicas, ora as conclusões, ora as proposições que servem de maiores ou de menores no raciocínio teológico. São de duas espécies, conforme assinalem o acordo ou o desacordo: no primeiro caso, são ditas notas das verdades católicas; no segundo caso, notas dos erros opostos. Nos dois casos, oferecem um conjunto graduado de qualificações, que permite ao teólogo apreciar o justo valor para a teologia das proposições de que se serve ou às quais chega. Cano ocupa-se das notas positivas, l. XII, c. vi, e das notas negativas nos c. vii, viii e x.

2° Recensão das Notas. As notas positivas, c. vi, dividem-se, segundo Cano, em dois grupos. Há primeiramente as que convêm às verdades formalmente reveladas, sive primaria sive secundaria. São as verdades de fé católica. Subdividem-se conforme provenham da Escritura ou das Tradições apostólicas. Vêm em seguida as que qualificam as verdades deduzidas das primeiras, necessariamente, isto é, de tal modo que a concessão destas acarreta a concessão das primeiras, e que a negação das conclusões, ao contrário, acarreta a negação das verdades reveladas. As conclusões subdividem-se por sua vez conforme sua menor seja de fé ou de razão. São de fé, mas não absolutamente, non simpliciter. Neste ponto, haverá interesse em comentar Cano pelas idéias recentemente esclarecidas pelo P. Marin-Sola em sua obra, L'évolution homogène du dogme catholique, Friburgo, 1924, em que se verá que as únicas conclusões que verdadeiramente dependem da fé são as conclusões de conexão de ordem metafísica. Ainda assim, só dependem dela mediatamente, a título de verdades definíveis, não definidas, antes da sentença da Igreja. Cf. Marin-Sola, op. cit., c. vii, sect. v, La vraie pensée de Melchior Cano sur la définibilité de la conclusion théologique, edição francesa, t. II, p. 444-469. As notas negativas são a nota de heresia, c. vii e viii, e as notas erronea, sapiens haeresim, piarum aurium offensiva, temeraria, scandalosa, c. x. Cano abrevia assim o catálogo das notas dado por Torquemada, Summa eccles., l. IV, part. II, c. ix, que cita e acha complicado demais, ibid., c. vi. Deixamos aos especialistas a apreciação das notas de Cano; o que procuramos expor é o seu método.

3° Por que procedimento Cano obtém suas notas? Não de outro modo senão recorrendo aos juízos críticos que formulou sobre os lugares teológicos, na elaboração que deles faz do livro II ao livro XI, cf. supra, sect. vi. E é aqui que se vê como os juízos gerais, contidos nessa parte de sua obra, engendram juízos sobre as proposições utilizadas na argumentação, juízos que, formulados pelas notas, repercutirão por sua vez sobre o juízo final das conclusões teológicas e as qualificarão teologicamente. Não podendo entrar em detalhes, escolheremos dois exemplos.

1. Trata-se de qualificar como verdade de fé católica um texto obscuro da Escritura, pois de rebus perspicuis nihil praecipi oportet, c. vi. Eis a regra 4ª de Cano: Consentiens eademque sanctorum omnium conspiransque scripturarum intelligentia, ipsissima catholica veritas est fidei. É aqui, como constata logo Cano, um resumo de sua conclusão 5, l. VII, c. v, cf. supra, col. 723.

2. Na regra 1, Cano levava até a própria conclusão teológica a influência de sua crítica geral dos lugares: Cum Scripturae sensus fuerit obscurus, tunc Ecclesiae intelligentia eadem est germana Scripturae intelligentia, ex qua habebitur, crepet licet haereticus, et catholicae veritatis insigne certum, et ad probandas theologiae conclusiones certi hujus, quem exquirimus, argumenti delectus. Ibid., c. vi, 1a praeceptio. No fundo, para Cano, as regras da qualificação não são outra coisa senão uma adaptação e por vezes uma transcrição dos resultados críticos da invenção geral dos dez lugares teológicos.

4° Cano não julgou dever descer dos preceitos à prática e mostrar-nos o teólogo em ato de qualificar suas conclusões e seus argumentos com o auxílio das regras contidas tanto em seu inventário geral dos Lugares, l. II-XI, quanto em sua teoria das Notas: Non aliud mihi negotii dandum credidi in dijudicandis argumentis quae dogmata nostra probarent quam datum paulo ante fuit, c. vi-viii et x, in iis notis edendis, quae nostras veritates insignirent. Pars ergo illa judicandi nec post ea quae diximus, admonitione ac praeceptis indiget, nec propria ad locorum tractatum pertinet quem hic liber noster sua inscriptione pollicetur, l. XII, c. xi. Ele estima que a qualificação in actu exercito das proposições já não é obra de método, mas de prática, e que, com os preceitos que deu, cabe ao teólogo sair-se do apuro. Fá-lo-á, primeiramente pondo em boa forma lógica seus argumentos, tomando cuidado, como aconselha o P. Marin-Sola, op. cit., c. ii, sect. v, de empregar apenas argumentos de conexão metafísico-inclusiva, se quiser chegar à ciência teológica e não a conclusões de sistema.

Depois disso, abraçando com um último olhar toda a sua argumentação, com todos os seus elementos qualificados por suas notas, só lhe restará definir com conhecimento de causa a verdade teológica de sua conclusão, isto é, determiná-la com sua qualificação própria: Ad extremum, finiat quid verum, et quid, contra, falsum. Doceat vero primum quid fides Christi de ea quaestione teneat quibusque idoneis ac certis testimoniis id quod tenet evincat; deinde quid aut praescribat aut doceat ratio, l. XII, c. xi, 3a praeceptio. É essa determinação autorizada das conclusões que se encontra nos grandes teólogos, ao término de longas disputationes, expressa nestes termos: Dico, Determinando dico, resolutorie dico, respondeo dicendum. É o ponto culminante, o ato supremo do labor teológico, eu diria seu ato puro, em comparação com os juízos que o preparam e o fundamentam, e que permanecem em potência prenhe desse momento sublime, em que, em plena consciência de causa, o teólogo conclui e qualifica suas conclusões. É a glória de Cano ter traçado o método para chegar com segurança e com relativa facilidade a pronunciar juízos desse gênero. Se Cano não compôs uma Praxis ad usum theologorum, para guiar o exercício pessoal do juízo teológico interno, esboçou contudo um método para os juízos teológicos do foro externo, para uso dos juízes da fé, no c. ix de seu l. XII: Regulas tres ad quas fidei externa judicia dirigenda sunt. É uma coletânea de conselhos práticos aos inquisidores, que se ressente da época e que só poderia ter um interesse retrospectivo para a maioria dos teólogos. Mas sua presença manifesta a plena consciência que Cano tinha de tudo o que acabamos de dizer, a saber, que a qualificação teológica das conclusões é o termo supremo e o fim último do labor teológico, ao mesmo tempo que a pedra de toque do teólogo consumado, perfectus et absolutus theologus, que, à imitação do perfeito dialético, deve ser instruído tum ad inveniendum tum ad judicandum, l. XII, c. xi, início.

IX. A utilização dos lugares teológicos. — Se Cano, pelas razões que acabamos de ler, recusou-se a fazer descer até o terreno prático a utilização de seus lugares teológicos no que concerne à formação do juízo, não podia fazer o mesmo quanto à invenção dos argumentos. Teria sido romper com os usos de seus mestres em dialética, Cícero e Agrícola, e até mesmo, apesar do que ele disse, com Aristóteles, e teria sido ir contra o seu objetivo de formar o perfeito dialético da teologia. A parte de seu décimo segundo livro De locorum usu que diz respeito verdadeiramente ao uso dos lugares teológicos será, portanto, consagrada unicamente à Invenção. Com esse fim, Cano estabelece primeiro os preceitos que dirigem o teólogo no exercício da invenção dos argumentos no próprio terreno da argumentação, diante de uma questão proposta e debatida. Dá em seguida três exemplos da aplicação desses preceitos, c. xii-xiv, nos quais não insistiremos, visto que pertencem expressamente à teologia propriamente dita.

1° Primeiro preceito: Possuir os preceitos que regem os seus lugares teológicos. Ao abordar uma questão, o teólogo deve ter presentes ao espírito todos os preceitos recenseados no inventário crítico prévio dos lugares teológicos, l. II-XI. Nec enim memoria tenuisse sat est, sed paratos et expeditos habere oportet... quae res, sive a nobis accipientur, seu ab alio qui ad haec scribenda paratior atque instructior post me venerit, non multum refert. 2. Mas não basta saber as regras que comandam o uso dos lugares; é preciso também conhecer a fundo a matéria que eles encerram e à qual essas regras se aplicam, locos ipsos lustrasse ac comprehendisse omnes. E Cano se exalta com eloquência, em passagem imitada de Cícero, Orator, c. 34, contra aqueles que quereriam argumentar e não possuíssem a sua santa Escritura, as tradições apostólicas, a doutrina da Igreja, dos concílios, dos sumos pontífices, dos Padres, dos teólogos, a filosofia, as ciências, a história. Objeta a si mesmo: Mas é impossível saber tudo isso. (Cf. o P. Lacordaire, em seu panegírico de santo Tomás em Saint-Sernin de Toulouse: o teólogo é um homem impossível.) Responde: não o censuro por não saber todas essas coisas; o que lhe reprovo é, se não se esforçou por sabê-las, si non secutus, usurpar o nome de teólogo. E prossegue nesse tema com sua verve eloquente, para terminar, depois de um magnífico elogio de santo Tomás: Quanto D. Thomas copiosior et nervosior est..., com este mau sarcasmo dirigido aos teólogos: Vinum quoque aqua mixtum clarius est; Merum tamen bibendum quidem, sed dilutius : ad difficilius, plus omnino habet virium!

Reflitamos sobre as duas partes desse primeiro preceito. Cano, certamente, não quer dizer que o teólogo deva abordar sua tarefa tendo diante dos olhos, de um lado, os preceitos que regulam o uso dos lugares e, de outro, o conhecimento em estado bruto de sua matéria. É claro que o que ele espera dele é um Dado teológico já elaborado com o auxílio dos preceitos, em outros termos, um dado não bruto, mas crítico, entendo dessa crítica teológica cujas regras os dez livros II-XI fornecem. O caráter teológico dessa crítica não excluirá, aliás, o seu caráter científico, visto que, de fato, a filosofia, as ciências, particularmente as ciências históricas, são lugares teológicos, e que, ao aceitarem a magistratura da fé, não se despojaram das evidências racionais que as constituem como ciências, mas as puseram a serviço de um conhecimento mais certo e mais elevado. Quer-se dizer simplesmente que, nessa crítica objetiva e científica, a última palavra pertence à fé, pois para Cano crítico e teológico não se excluem, mas se completam: Divina et humana ratio, quod saepissime dixi, dissimiles non sunt : nec alio haec, alio ducit illa; quin eodem spectant ambae et in eumdem finem referuntur.

Os nossos grandes antigos, acrescenta ele, execravam aqueles que separam duas coisas feitas naturalmente para se unirem e, se não as tivessem associado em seus estudos, não se teriam julgado teólogos. De locis, l. XII, c. xi, 3a praeceptio. Cf. Gardeil, Le Donné révélé et la théologie, p. 212-223.

2° Segundo preceito: Leitura racional dos modelos. Ao primeiro preceito, que é fundamental, omnium ejusmodi praeceptorum caput, Cano acrescenta um preceito auxiliar, que visa ao mesmo fim, isto é, a preparar para o uso efetivo da ciência teológica. Trata-se da ocupação de restituir aos argumentos dos grandes teólogos os lugares de que são tirados: cum intellexeris cujus loci usus illis defuerit, ipse per te, ea quae omissa sunt... inquires. É assim, diz ele, que santo Tomás completou, com o auxílio do lugar da razão natural, as argumentações puramente sobrenaturais de santo Agostinho contra os pelagianos. Mas esse é apenas um primeiro e todo negativo benefício a tirar do estudo racional dos teólogos; eis a utilidade positiva: Agnoscere apud veteres theologos argumentationum locos plurimum prodest, tum in intelligendis eorum virtutibus (recursos) tum in discernenda varia eorum argumentandi ratione, tum quod copia quaedam paratur hac diligentia et usu, ut non solum quae illi invenerint, ea habeamus in promptu, sed ut, quoties e locis theologicis quaerimus, similibus in rebus similes nobis argumentationes occurrant... Theologos sane, quod ad inventionem attinet, magis veterum exempla juvabunt, quam praecepta, non dico nostra, sed ne cujuscumque quidem alterius artificis. L. XII, c. xi, § Argumentationes.

3° Terceiro preceito: Vincular a questão que se deseja resolver aos seus lugares teológicos próprios, literalmente, projetá-la neles, quaestionem in locos conjicere. Esse preceito compreende cinco operações sucessivas.

1. É preciso primeiro dar-se conta do gênero da questão a tratar: Ubi theologus disserendi materia quaestionem fuerit oblata, accurate debet expendere, statuereque in primis cujus generis illa sit... Nisi enim theologus naturam quaestionis comprehenderit, nec facile intelliget, qualia sint ei investiganda argumenta, nec ex quibus petenda locis. De locis, l. XII, c. xi, 3a praeceptio, § Erit autem haec formula. Essa apreciação se faz comparando a questão proposta com os diferentes membros das divisões das questões teológicas e de suas notas, cf. acima, sect. vii. Nec eodem modo disserendum est de iis quae quaerimus ut exponamus (princípios de fé postos em causa) ac de aliis quae quaeruntur ut demonstremus (questões de consequências). Longeque diversa instituitur disputatio de naturali ac supernaturali quaestione, aliique loci theologici sunt huic atque illic accommodandi. De locis, c. v, § Primum ergo officium.

2. A principal preocupação do teólogo nessa qualificação da questão será discernir, apesar da complicação em que de ordinário ela se encontra, quamquam omnes inter se colligati atque implicati sunt, o que é a coisa difícil entre todas, se ela é de fé ou não, c. xi, ibid.: An praeter fidem illa sit an potius ad fidem pertineat. Para as primeiras, é preciso combater a todo pano e lançar a cavalaria, velis equisque; para as outras, os teólogos sem dúvida podem combater, e até às vezes o devem, sed cruenta pugna illis omnino interdicta est, c. v, § Sed cum unius cujusque. Para as questões livres, cujus in scientia nihil periculi habet, error nihil habet criminis, é preciso observar a maior moderação. Ibidem. Não que seja preciso « exterminá-las » e expulsá-las da Escola. Elas são úteis tanto para exercitar os espíritos quanto para a própria teologia. Mas o assunto próprio das discussões teológicas são as questões sobrenaturais. A estas, é preciso ir com uma consciência advertida da sua seriedade: Omnis theologus de re supernaturali disputaturus secum ipse reputet, titulum theologiae saepe se tenere, et quaerat a se, non semel, sed saepius, l. XII, c. v, § Sed cum, et § Sed regula.

3. Estando bem determinado o gênero da questão, é finalmente o momento de fazê-la circular por todos os lugares capazes de fornecer-lhe argumentos de solução, per omnes locos ducat eam, illos praesertim qui erunt quaestioni magis apti et congruentes. Se é uma questão sobrenatural, é preciso « projetar » de preferência a questão nos lugares que se apoiam na autoridade divina; se natural, principalmente nos lugares que devem sua eficácia à razão natural; se é mista, é preciso conduzi-la por todos os lugares. Lembrar-se, contudo, de que não há questão que não seja útil conduzir por todos os lugares: a santa Escritura, com efeito, nos informa sobre as coisas da natureza, e a razão expõe ou persuade as coisas sobrenaturais.

4. Estando assim a questão projetada e como mergulhada em todos os lugares, reunidos todos os argumentos que se podem fazer valer a favor e contra, é o momento de disputar dialeticamente, mas para terminar concluindo e determinando o que é verdadeiro ou falso. Nessa determinação há uma ordem a observar: É preciso primeiro fixar o que é de fé, apoiando-o com testemunhos certos e apropriados; em seguida ver o que a razão prescreve ou ao menos sugere. Não é a ordem de santo Tomás no Contra gentes, onde ele se dirige aos pagãos que não admitem a autoridade, mas é a ordem que segue santo Agostinho, como conforme à natureza, rationem praecedat auctoritas, e é também a ordem da Suma teológica. Cano se felicita modestissime de ter restaurado esse método: Ante nos, Schola non erat adeo fidei argumentis instructa; propemodum a ratione ductis res theologica agebatur... Ego vero, in lectionibus meis semper a principio docui quid praefiniret fides, tum quid ostenderet ratio.

5. Cano dá um último conselho àqueles que querem adquirir valor na prática desse método: é exercitar-se frequentemente. Parum verba nostra poterunt prodesse nisi ad rem conferantur ususque praecepta confirmet.

É, portanto, necessário que os teólogos se exercitem em discutir o pró e o contra das questões, e lutem juntos, quasi in simulacro; e como a imitação dos grandes mestres é, em todas as artes, a melhor iniciação, que tomem por modelo aqueles que são tidos como os príncipes da disputa escolástica, santo Agostinho, citra aleam, santo Tomás, judicio peritorum, e sem dúvida... o próprio Cano, pois, logo após essa recomendação, ele dá três tipos, aliás acabados em seu gênero, de teses escolásticas: a primeira, sobre o sacrifício da missa, questão em que um princípio da teologia está em discussão; a segunda, sobre uma questão de conclusão teológica: se a alma de Cristo desde a sua criação teve instantaneamente a visão beatífica; a terceira, sobre uma questão mista, em si de razão, mas contudo de fé: a imortalidade da alma. Sobre o caráter especial desses três exemplos, ver M. Jacquin, artigo citado mais adiante, col. 740.

X. O destino dos lugares teológicos depois de Melchior Cano. — 1° O De locis theologicis de Cano só foi publicado depois da sua morte, Salamanca, 1563. Deve-se ler nas Vindicationes Melchioris Cani, de Serry, c. i, o acolhimento favorável que lhe fizeram os teólogos e sábios mais ilustres, inclusive os jesuítas, a quibus vehementer laudatur, como se exprime Aloysius Vernerius, Apparatus ad philos, et theol., Roma, 1751, p. 518. Não que não tenha havido oposições, mas de modo nenhum quanto ao método: as objeções incidem sobre certo número de posições tomadas diante de alguns Padres, do próprio santo Tomás, de certos concílios, ou ainda sobre certas doutrinas teológicas enunciadas de passagem, etc.

2° O sucesso do novo método provocou o desabrochar de toda uma literatura cujas produções, sempre renascentes, enchem vários séculos. O primeiro imitador de Cano parece ter sido Seraphino Razzi, O. P., cuja obra, publicada em 1603, não é mais que um resumo de Cano, com algumas críticas de detalhe. S. Razzius, De locis theol. praelect., Perúgia, 1603. Gravina, O. P., em suas Catholicae praescriptiones, o segue desenvolvendo o lado da erudição e da apologética, especialmente contra os hereges antigos e modernos, Nápoles, 1632. Dominique de la Sainte-Trinité, O. C., dá amplo lugar ao De locis em sua Bibliotheca theologica, c. ii, t. iii, Roma, 1665. O De locis theologicis dissertationes, de Opstraet, é considerado, l. i, a melhor obra desse teólogo, Lille, 1737. Du Plessis d'Argentré desenvolve antes o lado do método, que ele clarifica e liberta das amarras de Cano, sem nada mudar de essencial, Elementa theologica, Paris, 1702. Cumpre ainda citar Zambaldi, O. S., De locis theologicis, Pádua, 1722; Mazzinelli, Totius theologiae dogmaticae scolasticae, t. i; Egger, O. M., De praecipuis locis theol., Augsburgo, 1762; enfim Gotti, O. P., que abre com um De locis a sua obra magistral Theologia scolastica dogmatica, Bolonha, 1727, t. i. Todos esses autores são escolásticos, que veem no De locis uma introdução à teologia escolástica. Façamos ainda menção da obra do B. Belarmino, De controversiis, t. i, Lião, 1602, que, sem ter em vista o método teológico, o praticou e estabeleceu fortemente contra os protestantes os fundamentos dos lugares teológicos mais importantes, Escritura, tradição, magistério pontifício.

3° A obra de Annat, Apparatus ad positivam theologiam methodicus, Paris, 1700, denuncia outra tendência, a do deslizamento do De locis rumo à teologia positiva. Esse fenômeno foi perfeitamente apreendido e traduzido num artigo do P. Jacquin, Melchior Cano et la théologie moderne, Revue des Sciences philosophiques et théologiques, janeiro de 1920, p. 121-141. O autor mostra que, para encontrar as origens primeiras da teologia positiva, não é preciso parar nos Petau e nos Thomassin, mas remontar até Cano. A propósito das três questões tratadas a título de exemplo, no fim do l. XII, exprime-se assim: « O aspecto geral deste trabalho é todo diferente do que apresentam as obras de um santo Tomás ou dos outros mestres da escolástica. Enquanto aqui domina o raciocínio, lá é a erudição. E, por esse simples fato, as construções de Melchior Cano se colocam naturalmente à frente da teologia moderna. Esta não se modelou, de modo quase universal, sobre esse tipo, e não se viu generalizar-se nos manuais a organização das teses teológicas, com as três séries de provas, Escritura, tradição e razão, tomando as duas primeiras, aliás, a preeminência? » Art. cit., p. 136. O autor mostra em seguida como essa predominância concedida aos argumentos de autoridade engendrou, no decorrer dos tempos, especializações inevitáveis, consagradas a justificar pela erudição e pela história, particularmente diante dos protestantes e dos humanistas, o dado revelado do teólogo escolástico. Daí a teologia positiva.

Por conta própria, aliás, Cano permanece, em princípio, um escolástico: « Cano mantém, com efeito, a definição tradicional da teologia e, teoricamente ao menos, lhe atribui um tríplice fim que corresponde exatamente à noção da escolástica. » Ibid., p. 135. E, com efeito, mesmo sobre as três questões típicas que apresenta como exemplo, duas dependem da dedução escolástica e, seja qual for o seu aspecto geral, são estabelecidas, na parte central da prova, com o auxílio do raciocínio teológico, uma inteiramente: Ubi theologiae conclusio in quaestionem vertitur; a outra em parte: In quo ea quaestio vocatur in dubium, quae cum naturalis sit, etiam ad fidem pertinet, 4a conclusio. A primeira questão, aliás, Ubi principium theologiae in quaestionem vertitur, l. XII, c. xii, já era considerada por santo Tomás como dependente da teologia especulativa. Summa theol., I, q. i, a. 8, corpo. Cano é, portanto, bem um tradicional, e é só por ocasião, per accidens, que deu lugar à teologia positiva.

4° A época dos manuais de lugares teológicos, que dura ainda, começa com Fr. Kranz, O. S. A., De locis theologicis sex tractatus ad usum Augustinianae juventutis, 1770, cf. Chr. Claess, O. S., Principia theologiae dogmaticae ad usum fratrum, Münster, 1781, aos quais é preciso juntar Antoine Mayr, S. J., De locis theologicis et vera religione et Ecclesia, Augsburgo, 1781; S. Schaaf, O. S. B., De locis theologicis, Frankfurt, 1774, e Gerbert, O. S. B., Principia theologiae exegeticae, Friburgo-em-B., 1757. Esses manuais, por divisões multiplicadas e proposições bem em relevo, adaptam a obra de Cano ao uso do ensino elementar, não sem lhe fazer perder o sabor e o alcance metódico. Colateralmente, devemos assinalar o aparecimento de várias obras, De locis, que falseiam princípios do método teológico, para permitir edificar a fundamentis uma teologia mais ou menos segura. Tal é B. Stattler, S. J., De locis theologicis, Eichstädt, 1781, posto no índice em 1797; Chrismann, O. S. F., Regula fidei catholicae et Collectio dogmatum credendorum, nova edição, Würzburgo, 1854, posta no Índice por ter restringido demais a infalibilidade pontifícia e o número das verdades a crer, cf. Migne, Theologiae cursus completus, t. vi, col. 877-1070; e sobretudo o tomo i, posto no Índice, do De fontibus theologiae de Tamburini, Pávia, 1789.

5° Uma nova maneira de tratar a matéria do De locis, caracterizada pelo pouco lugar deixado à questão do método e pelo desenvolvimento dado à ontologia das realidades que fundamentam os princípios da teologia, desenvolve-se sobretudo no século XIX. A teologia positiva invade o De locis. O ancestral dessa disciplina é sem dúvida o B. Belarmino, em seu De Controversiis, Lião, 1602, onde examina em si e defende os fundamentos, causas, diria Cano, dos três lugares principais, Escritura, Tradição, Pontífice romano. A sua escola se ligam J. Perrone, S. J., Praelectiones theologicae, editadas por Migne, Paris, 1842, 2 vol.; J.-B. Mazzella, S. J., De divina traditione et scriptura, t. ii, Roma, 1876; Franzelin, S. J., De divina traditione et scriptura, Roma, 1883; Bainvel, S. J., De Scriptura Sacra, Paris, 1910, e De magisterio vivo et traditione, Paris, 1905. É o lado erudição, teologia e apologética dos lugares de Cano, passado ao primeiro plano.

6° Ao contrário, a preocupação do método teológico reencontra-se exclusiva em de Schätzler, Introductio ad S. Theologiam, Ratisbona, 1882, obra pesada como composição, mas de um pensador, e cheia de uma doutrina segura e haurida nas melhores fontes. Essa mesma preocupação se acentua em Scheeben, La Dogmatique, trad. francesa, Paris, 1877, t. i, l. I, c. ii-vi. É predominante na obra de J. Didiot, outro pensador, Logique surnaturelle subjective, Paris, 1894, teoremas 26-45. Reencontra-se, em bom lugar, na Summa apologetica de Ecclesia catholica, do P. de Groot, O. P., Ratisbona, 1906. Mas a obra escolástica moderna que mais acentuou o lado do método e se colocou mais exclusivamente nesse ponto de vista é o De locis theologicis de Joachim Berthier, O. P., Turim, 1900, que adaptou ao uso escolar a obra de Cano, completando-a e modernizando-a com contribuições frequentemente originais.

7° Essas obras não dão mais que uma visão geral da produção literária moderna em matéria de lugares teológicos. Não citamos nem os tomos i de quase todos os manuais de teologia, nem as Propaedeuticae ad S. Theologiam, como as de Chr. Pesch, S. J., De locis theol., obra cuja abundante bibliografia pode servir para completar a nossa, nem um dos últimos De locis aparecidos, o de Muncunill, S. J., Barcelona, 1916, que é um manual escolar, nem a obra sugestiva de L. Choupin, S. J., Valeur des décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège. Algumas obras recentes, de importância e objeto diversos, devem ainda ser mencionadas: primeiro a Théologie du Révélé, do P. d'Herbigny, S. J., Paris, 1921, pequena plaqueta que aplica os dados do método teológico às questões do mundo moderno, de estilo vivo e original, que torna agradável de ler os dados de uma ciência amadurecida e séria, cf. Revue des Sciences philosophiques et théologiques, 1922, p. 689. É em seguida a Évolution homogène du dogme catholique, de Marin-Sola, O. P., edição espanhola, Madri, 1923, edição francesa, 2 vol., Friburgo-na-Suíça, em Paris, na casa Gabalda, 1924, que, ao tratar da questão do desenvolvimento do dogma, dá, sobre a forma do raciocínio teológico em particular, informações muito interessantes. Pode-se dizer outro tanto da Introductio in historiam dogmatum, de R. Schultes, O. P., Paris, sem data (1923), concebida num espírito um pouco diferente, mas igualmente erudita e das mais úteis do ponto de vista do método da teologia histórica.

Mas a obra que é chamada atualmente a ter maior repercussão sobre o progresso do método teológico é seguramente o livro do Dr. Albert Lang, Die Loci theologici des M. Cano und die Methode des dogmatischen Beweises, contribuição à metodologia teológica e à sua história, nos Münchener Studien zur historischen Theologie. Essa obra, cuja ocasião, escreve-me o autor, foi o meu artigo sobre La notion du lieu théologique, é escrita no mesmo espírito, no sentido de que conclui pelo retorno a Cano como ao Mestre. Tanto quanto podemos julgar por suas 96 primeiras páginas, seu caráter é sobretudo histórico e documentário. E pôde-se ver, pelos extratos que citamos, o extremo interesse que apresentam suas descobertas nesse terreno.

XI. Apêndice — Um ensaio de refundição do tratado de Cano segundo os Tópicos de Aristóteles. Cano, como dissemos, seção ii, só se inspirou muito livremente nos Tópicos de Aristóteles, que lê com os olhos de Cícero. A principal divergência incide sobre a noção de lugar que, para Aristóteles, é uma proposição geral, para Cano um conjunto de argumentos aparentados, munidos de uma ficha especial. Outra divergência incide sobre o papel da Invenção. Para Aristóteles, a Invenção faz parte da Tópica teórica. Consiste em descobrir por meio dos instrumentos dialéticos os lugares particulares, de que fervilham as quatro questões universais, questão do gênero, da definição, do próprio e do acidente. Cano, por sua vez, localiza a Invenção, como os retóricos, na parte prática da dialética teológica. A Invenção busca, entre os lugares particulares, supostos já determinados, notos et tractatos, os lugares próprios para resolver uma questão teológica em discussão. Comparar San-Severino, Philos, christ., Logicae pars II, c. ii, a. 11, com Cano, De locis theol., l. XII, c. xi.

Daí nasceu o pensamento de tentar estabelecer um paralelismo mais estreito entre os lugares de Aristóteles e os lugares teológicos, com o fim de fazer beneficiar estes últimos do crédito da Tópica de Aristóteles, do ponto de vista do rigor lógico de seu método. Esse pensamento tomou corpo em três artigos sobre La notion du lieu théologique, que publiquei na Revue des Sciences philosophiques et théologiques, 1908, p. 51-73, 246-276, 481-505.

1° Numa primeira seção, Topique et Théologie, ao mesmo tempo que se constatava a diferença entre a dialética, que precede as ciências, e a teologia, que é uma ciência particular, mostrou-se a analogia estreita que existe, do ponto de vista de sua estrutura lógica, entre a ciência teológica e a Tópica em seus princípios: 1. em seu meio de prova comum e extrínseco, a adesão comum para a Tópica, a fé na revelação divina para os princípios da teologia; 2. no gênero de questão que resolvem, que é a questão do predicado, e não a questão do an sit, do quid e do propter quid, questões científicas. Com efeito, a única questão dialética é: Tal predicado, acidente, gênero, próprio, definição convém a tal sujeito? A única questão de fundo da teologia é esta: Tal proposição é revelada, seja formalmente, questões de princípios, seja virtualmente, questões de consequências? Em sua nota do Bulletin de littérature ecclésiastique, maio de 1910, p. 210 sq., o Sr. Hourcade contradisse essas duas assimilações. Ver a resposta quanto ao primeiro ponto em A. Gardeil, La certitude probable, Revue des Sciences philos. et théol., abril de 1911, p. 256-260, e do mesmo, La Topicité, ibid., outubro, p. 749-755. Cf. A. Lang, que admite que nossa resposta fez efeito, Die Loci theologici des M. Cano, p. 66, nota 4. Quanto ao segundo ponto, bastará responder que o Sr. Hourcade, ibid., p. 242, não distingue entre o revelatum e o revelabile, e que a sua noção do argumento filosófico em teologia, trabalhando livremente em benefício de um adquirido filosófico, e não sob o governo da fé e com o fim de manifestá-la, p. 241-242, não é admissível em teologia. Cf. La notion du lieu théol., art. cit., p. 248 com sua nota 1, e A. Gardeil, Le Donné révélé et la Théologie, p. 232.

2° A segunda seção descreve a estrutura dos Tópicos de Aristóteles. Art. cit., p. 61 sq. Esta é dominada, como por sua causa final, pela enumeração das quatro questões dialéticas que repartem entre si a questão universal do predicado, conforme o predicado exceda a essência do sujeito, questão do gênero; a iguale, questão da definição; não possa ser atribuído a outro sujeito, embora lhe seja extrínseco, questão da propriedade; enfim seja extrínseco ao sujeito e adventício, questão do acidente. Cada uma dessas questões gerais encontra sua contrapartida em seu lugar universal de solução, que é uma proposição geral. Por exemplo, no fundo da resposta a todos os problemas da definição encontra-se o lugar máximo: Definido e definição se equivalem. Para encontrar lugares de solução mais especializados que respondam ao detalhe de cada uma das questões gerais, aos subproblemas da definição por exemplo, Aristóteles emprega os Instrumentos dialéticos, dos quais o principal é a Recensão das proposições múltiplas que desenvolvem o lugar universal de cada questão, por exemplo esta proposição: Aquilo que não convém à definição do sujeito não convém ao próprio sujeito. Essa recensão só poderia ser minimamente completa utilizando os três outros instrumentos: a distinção das ambiguidades, o cotejo das diferenças, o exame das semelhanças. Chega-se assim a estabelecer, diante de cada um dos aspectos dos quatro grandes problemas dialéticos, um conjunto ligado de proposições capazes de resolver cada uma das questões particulares que se colocam no seio desses problemas gerais. Essas proposições ou lugares ora regem do alto, sua potestate, a resposta à questão particular proposta, sem entrar materialmente na argumentação que a resolve, da qual são contudo a força e o nervo: são os lugares comuns; ora, ao contrário, sendo menos universais, entram na argumentação, como maiores. Dessa maneira, a todo aspecto de uma das quatro grandes questões do predicado corresponde uma proposição própria para solucioná-lo, um lugar especial para esse aspecto, sem esquecer os lugares comuns gerais, que dominam o conjunto das soluções e fundam seu valor tópico.

3° As três últimas seções são consagradas a estabelecer o paralelismo: 1. entre as questões teológicas e as questões tópicas; 2. entre seus instrumentos de solução e — 3. entre seus lugares.

1. As Questões. Art. cit., sect. iii, p. 246 sq. As questões teológicas têm por fórmula geral: O predicado revelado pertence, ao menos virtualmente, a tal enunciado? Essa pertença pode ser manifestada como necessária ou como provável. Aliás, as questões teológicas são sobrenaturais, solúveis pela só autoridade divina, ou naturais, solúveis pela razão teológica, isto é, pela razão governada pela revelação. Há, portanto, quatro grandes questões teológicas que fazem pendant com as quatro grandes questões dialéticas: sobrenaturais cientificamente demonstráveis; sobrenaturais prováveis; naturais cientificamente demonstráveis; naturais prováveis. E para resolver essas quatro questões, haverá quatro lugares comuns universais, análogos aos lugares comuns universais da dialética, por exemplo, para as questões sobrenaturais cientificamente solúveis, este: Aquilo que faz certamente parte do depósito revelado oferece às questões teológicas sobrenaturais um princípio de solução necessário. Art. cit., p. 261 sq. Esses lugares universais fundam a resposta a todas as questões especiais que se colocam a propósito de cada um dos grupos de questões teológicas gerais, mas, para iniciar topicamente a resposta direta a essas questões particulares, devem, como na dialética, ser elaborados e fecundados pelos instrumentos de invenção teológica.

2. Os Instrumentos. Art. cit., Sect. iv, p. 254 sq. Cano, no início de seus preceitos para a Invenção, tinha dito: Quisquis e theologiæ locis invenire cupiet, is communes prœceptiones teneat, quas de inveniendis argumentis dialectici tradiderunt.

Hæc enim,... quibus præceptis eruuntur a locis dialecticis, eisdem ferme a theologis. De locis, XII, c. x. E, de fato, os preceitos que ele dá em seguida para a invenção não carecem de analogia com os instrumentos de invenção de Aristóteles, sobretudo o primeiro: a escolha das proposições. É a pressionar essa analogia que é consagrada esta seção. Vê-se aí, por exemplo, como, com o auxílio dos instrumentos, o lugar comum geral de solução das questões sobrenaturais científicas, relatado acima, se enriquece de lugares comuns derivados menos universais: a Sagrada Escritura é um princípio de solução eficaz e necessário para essas questões; a tradição, igualmente; a Igreja, etc. Depois, como esses lugares comuns derivados proliferam, por sua vez, sob a ação dos instrumentos, em lugares ainda menos universais. Por exemplo, o da Sagrada Escritura se enriquecerá, graças ao segundo instrumento, a distinção das ambiguidades, de lugares como estes: as proposições da Escritura canônica cujo sentido literal é explícito são aptas, por si mesmas, e sem declaração da Igreja, a fornecer lugares teológicos certíssimos e eficacíssimos; as proposições da Escritura cujo sentido literal a Igreja definiu constituem, entendidas nesse sentido, lugares teológicos infalíveis e de toda certeza. Suponhamos esse trabalho concluído e cada um dos dez lugares comuns gerais enriquecido de proposições semelhantes que o explicitem, todas prontas para dirigir o trabalho do teólogo; a invenção dos lugares teológicos imediatos, isto é, das proposições que se aboucharão diretamente com uma argumentação dada, é das mais fáceis por pouco que se seja perito, e nada será deixado ao acaso, art. cit., p. 267 sq.

3. Os Lugares teológicos imediatos. Art. cit., sect. iv e v. Ao término do funcionamento dos instrumentos de invenção dos lugares teológicos, paralelamente ao que se dá com os Tópicos, cf. art. cit., p. 68 sq., cada uma das quatro grandes questões teológicas vê afirmar-se diante de si um conjunto hierarquizado de lugares teológicos próprios para resolvê-la, não somente em seu teor geral, mas nas modalidades particulares das questões especiais e até individuais que se colocam a seu respeito. Se se trata, por exemplo, de uma questão sobrenatural demonstrável necessariamente, teremos: a) Um lugar teológico universal comum, por exemplo o lugar citado: Aquilo que está contido no próprio depósito da revelação apresenta um princípio de solução necessário para essa questão. b) Um lugar comum derivado, mas ainda de caráter muito geral, por exemplo: Aquilo que está contido na Sagrada Escritura constitui um princípio de solução necessário para as questões teológicas sobrenaturais. c) Um lugar comum derivado do precedente, e especializando-o, por exemplo: as proposições da Escritura canônica, cujo sentido literal explícito não deixa dúvida, por si mesmas e sem declaração da Igreja, são princípios de solução necessários para as questões teológicas sobrenaturais. Cf. art. cit., p. 486. São esses os lugares teológicos, proposições gerais, comparáveis às proposições gerais hierarquizadas que constituem os lugares dialéticos. E, como se vê, o primeiro funda do alto a verdade do segundo, e este a do terceiro, de modo que, quando o terceiro entra em exercício, é sob a influência virtual dos dois primeiros — sempre como nos Tópicos, art. cit., p. 70. Estamos longe das sedes e notæ argumentorum de Cícero.

4° Chegado a esse ponto extremo, em que a divisão do lugar teológico universal deu todos os seus resultados, só resta subsumir o princípio particular, do qual se espera a solução imediata da questão particular em vista. Seja a primeira das questões levantadas, a título de modelo de discussão, por Cano, De locis, XII, c. xii: Utrum in lege nova vere nunc et proprie sit sacrificium? Detenhamo-nos em seu segundo argumento principal, o texto de são Lucas: Accepto pane gratias egit et fregit et dedit eis dicens : Hoc est corpus meum, quod pro vobis datur, hoc facite in meam commemorationem. Similiter et calicem, etc. Cano vê nesse texto um argumento evidente em favor da afirmativa, apertissimum testimonium, e o prova. É claro que esse texto, para Cano, encontra sua justificação no lugar concernente ao sentido literal explícito, que é o terceiro lugar citado acima. Eis, em toda a sua estrutura, a sequência da operação que supõe a argumentação de Cano: Lugar comum servindo de maior: As proposições da Escritura canônica cujo sentido literal explícito não deixa dúvida são aptas, por si mesmas e sem declaração da Igreja, a fornecer princípios de solução necessitantes para as questões sobrenaturais; Menor: Ora, o texto Accepto pane, etc., exprime literal e explicitamente a instituição de um sacrifício verdadeiro e propriamente dito na lei nova; Conclusão: Logo, esse texto, por si mesmo e sem declaração da Igreja, é um princípio de solução necessitante para a questão sobrenatural do sacrifício da missa. Cf. art. cit., p. 485.

Esse texto, portanto, sob a pressão das três maiores que fundam, delimitando-a, a sua força probante, pode ser chamado um lugar teológico imediato, análogo aos lugares dialéticos imediatos que, segundo Aristóteles, entram no corpo mesmo das argumentações pelas quais se faz justiça a esta ou àquela questão. Há contudo uma diferença. Muitos desses lugares teológicos imediatos não são em si proposições gerais como os lugares tópicos; há, no entanto, certo número que o são, por exemplo esta definição que tem força de proposição geral: Fides est sperandarum substantia rerum. Esse particularismo, que afeta os lugares teológicos imediatos, por exemplo a maioria das proposições da Escritura, é a parte a fazer à analogia dos lugares tópicos e dos lugares teológicos. Analogia não é univocidade. Cf. art. cit., p. 492. Mas a liberdade relativa que comporta a analogia nos permite considerar as proposições particulares da Escritura, do ensino da Igreja, etc., como participando da essência universal dos lugares maiores da teologia. É pela virtude comunicada dessas maiores que as proposições particulares governam as argumentações teológicas.

Como expressões individuais dos lugares comuns teológicos, agindo sob sua influência e tornados como que instrumentos pelos quais passa a virtude probante dos lugares maiores, os textos, as decisões, as autoridades dos santos Padres, etc., participam do vigor universal dos lugares comuns do depósito revelado, da Escritura, da tradição, etc. Não têm por si mesmos a generalidade dos princípios dialéticos, mas possuem, in solidum, o equivalente, em virtude da causa comum de convicção que age neles e por eles, para fundar a teologia. Assim, segundo os próprios dialéticos, os lugares universais penetram nos lugares particulares, sua potestate, non formaliter, dirá Temístio depois de Averróis. Cf. La notion du lieu théologique, p. 494. É o bastante para que os princípios imediatos da argumentação teológica possam ser, por analogia, considerados como lugares.

5° Conclusão, cf. art. cit., p. 496. Resulta desta exposição que o conteúdo dos dez lugares teológicos de Cano pode ser recenseado proposição por proposição, não mais em estado bruto, como existe na Escritura ou nos Enchiridia dogmatum, mas munido de uma espécie de ficha, mencionando os lugares gerais sob os quais cada proposição conclui. Poder-se-ia estabelecer assim uma Tópica teológica material, análoga aos catálogos dos lugares dialéticos de Aristóteles, onde seriam reunidos, catalogados, caracterizados por sua nota precisa de aprovação doutrinal, todos os princípios da teologia, elaborados segundo as regras e preceitos que constituem os instrumentos de descoberta dos lugares teológicos imediatos. O teólogo, diante das fontes da teologia, não seria mais entregue a si mesmo, obrigado a cada vez a refazer esse trabalho de caracterização dos princípios que quer empregar. Haveria, para as mais importantes dessas questões, a Justificação por exemplo, um repertório classificado de antemão dos meios de solução existentes na Bíblia, nos santos Padres, etc., cada um com sua ficha, que dispensaria de recomeçar o inventário dos lugares apropriados cada vez que se tratasse dessas questões.

A ideia dessa Característica universal das fontes da Teologia não agradou a todos. Cf. Hourcade, De Melchior Cano au P. Gardeil, loc. cit., p. 244. Consolo-me com a palavra de Cano: Vix reperietur aliquid tam omnibus ingeniis consentaneum et quadrans, ut neminem habeat repugnantem. De locis theol., l. XII, c. xi. Do fato de que cada um pode encontrar pessoalmente o logaritmo de cada número mediante um cálculo fácil, o Sr. Hourcade julgaria que as tábuas de logaritmos são inúteis? Evidentemente, em teologia haveria este perigo de suprimir ou diminuir o juízo pessoal, de tornar mecânico o trabalho do teólogo. Mas é um perigo ilusório entre os verdadeiros teólogos, cujo próprio é julgar e verificar, se necessário, os textos alegados nos Enchiridia dogmatum mais aceitos. Em contrapartida, haveria esta vantagem de eliminar para sempre da argumentação uma multidão de textos e de autoridades que nada provam do que se quer fazê-los dizer, e que se continua a atirar à cabeça uns dos outros, em discussões que, com tais procedimentos, não poderiam ter desfecho. Quando ouço, por exemplo, alegar sem cessar este texto de santo Agostinho: Cujus autem misereatur, sic eum vocat, ut congruere, ut vocantem non respuat, tirado do De diversis quæstionibus ad Simplicianum, l. i, P.L., como um argumento que prova textualmente o congruísmo, ao passo que todo o contexto do livro e até do parágrafo protesta contra essa interpretação, não posso deixar de pensar que a minha « Característica » seria bem útil, ainda que fosse só para eliminar da teologia esses tipos de argumentos sem eficácia, arundines longas arma videlicet levia puerorum, De locis theol., l. VII, c. x, que graves teólogos da Escola perdem seu tempo e seu óleo a administrar-se mutuamente há séculos.

Em razão de divergências na distribuição dos capítulos, que se encontram nas diferentes edições do De Locis de Cano, previno que me refiro, como o Dr. Lang e por motivos análogos, opere infra citato, p. 251, à edição de Serry, Bassano, 1746, da qual utilizo a reimpressão de Madri, 1776, intitulada Melchioris Cani episcopi Canariensis Opera, in hac primum editione clarius edita. O essencial da Bibliografia foi indicado, seja à medida do artigo, seja na seção x. Mas é para mim um dever assinalar, ao terminar, a erudita e sem dúvida exaustiva bibliografia da questão dos Lugares teológicos, que se encontrará, tanto ao pé das páginas quanto no Índice, p. 246-251, na obra do Dr. Lang, da qual só pude utilizar neste artigo as 90 primeiras boas páginas, e que aparece no momento em que corrijo estas provas, dezembro de 1925: Die Loci theologici des Melchior Cano, Munique, 1925.

A. Gardeil.

Autor original: A. Gardeil

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