LEITOR. Designa-se com este nome o clérigo que recebeu o leitorado, — a segunda das ordens menores na Igreja latina. I. Origem e história. II. Funções. III. Qualidades requeridas. IV. — Ritos da ordenação.
I. Origem e história. — Tertuliano é o primeiro autor eclesiástico que fala dos leitores, e seríamos levados a crer que ele não conhece nenhum outro grau da hierarquia eclesiástica antes do diaconato. Censura os hereges pela incerteza de sua disciplina, particularmente no que se refere às ordenações: « Hoje têm um bispo, amanhã outro; hoje é diácono aquele que amanhã será leitor; hoje é sacerdote aquele que amanhã será leigo. » De præscr., c. xli, P. L., t. ii, col. 57. Se se confirmasse que a Ordenação eclesiástica egípcia (Aegyptische Kirchenordnung) não é outra, como o pretendeu dom Connolly, senão a l'Ἀποστολικὴ Παράδοσις de santo Hipólito, ver t. vi, col. 2503, teríamos nesse documento um testemunho contemporâneo ao de Tertuliano e muito mais explícito. A ordenação do leitor é aí mencionada depois da do bispo, do sacerdote, do diácono, da viúva (diaconisa) e antes da da virgem, do subdiácono e daquele que tem a graça dos carismas (exorcista?). Ver uma restituição latina do texto em L. Duchesne, Origines du culte chrétien, 5e édit., append.
É possível remontar mais alto? Certamente se pode e se deve, visto ser evidente que Tertuliano fala do leitorado, não como de uma instituição recente e regional, mas como de um grau regular e tradicional na cléricatura, tão conhecido, com funções tão bem delimitadas quanto o diaconato. Contudo, para a época anterior, não temos nenhum documento absolutamente certo. Várias inscrições funerárias atribuem ao defunto a qualificação de leitor; algumas seriam sem dúvida mais antigas que Tertuliano; é o que pensam, entre outros, mons. Duchesne, Origines du culte chrétien, Paris, 1908, p. 354, e J. Tixeront, L'ordre et les ordinations, Paris, 1925, p. 96, a respeito de duas inscrições publicadas por de Rossi, Bulletin, 1871, p. 32, uma do leitor Favor, outra do leitor Claudius Atticianus. Nos Monumenta Ecclesiæ liturgica publicados por dom Cabrol e dom Leclercq, Paris, 1900-1902, um apêndice ao t. i contém reliquiæ epigraphicæ. Encontram-se aí vários epitáfios de leitores: o leitor Macrinus, cuja inscrição, achada em Bréscia, remontaria ao século III, e os leitores Favor e Olympius, cujas inscrições não são datadas, p. 20*, 48* e 51*.
Se, para além dos documentos, se quer remontar à primeira origem do leitorado, parece que se pode descobri-la facilmente. A leitura era uma das partes importantes das antigas reuniões cristãs: leitura das Escrituras inspiradas, leitura das cartas de bispos ou das atas dos mártires. Cf. Duchesne, Origines, p. 48 sq.; Cabrol, Le livre de la prière antique, Paris, 1903, p. 81 sq. São Justino descreve assim o que se passa nas assembleias do domingo: « No dia do sol, todos os que habitam nas cidades ou nos campos se reúnem num mesmo lugar. Lêem-se, enquanto o tempo o permite, as memórias dos Apóstolos ou os escritos dos profetas. Depois o leitor se detém e o presidente toma a palavra para fazer uma exortação e convidar a seguir os belos exemplos que acabam de ser citados. » Apolog., i, 67, P. G., t. vi, col. 429. Era natural que se confiasse a homens especialmente designados essa importante função da leitura, como se fazia com as outras funções litúrgicas.
A. Harnack arriscou uma hipótese diferente sobre a origem do leitorado. Ela não se funda em documentos; é simplesmente uma aplicação de sua teoria geral sobre a origem da forma hierárquica na Igreja. Conhece-se essa teoria em algumas de suas ramificações: o próprio Harnack enumerou algumas delas em sua Essence du christianisme, trad. franç., Paris, 1907, p. 232-233: « A fé viva parece ter-se mudado numa confissão de fé a aceitar: a consagração a Cristo, em cristologia; a ardente esperança do reino, em doutrinas da imortalidade e da deificação; a profecia, em exegese erudita e em teologia douta; os inspirados, em clérigos; os irmãos, em leigos sob tutela; os milagres e as curas, em nada ou em artifícios de sacerdotes; as fervorosas orações, em hinos solenes e litanias; o Espírito, em regras e cânones... Cento e vinte anos bastaram para realizar essa formidável mudança. » Aplicou essa teoria à questão do leitorado num estudo publicado nos Texte und Untersuchungen, Leipzig, 1886, t. ii, fasc. 5, Ueber den Ursprung des Lektorats und der anderen niederen Weihen, sobretudo p. 42 a 44, 57 sq. As assembleias cristãs do início teriam sido essencialmente caracterizadas pela livre inspiração; os profetas, falando sob a ação do Espírito, tinham ali a parte principal; é somente quando a inspiração se enfraqueceu e a chama dos primeiros tempos se extinguiu que foi preciso substituir a palavra ardente dos profetas por leituras, e a vida pelo mecanismo: os leitores seriam assim os sucessores degenerados dos profetas.
A questão assim colocada transborda os limites deste artigo, visto que levanta o problema geral do vínculo histórico entre a Igreja hierárquica e a Igreja primitiva. Acrescentemos, aliás, que a argumentação do crítico repousa na hipótese hoje reconhecida como falsa de que a Ordenação eclesiástica apostólica (Apostolische Kirchenordnung) é um documento muito antigo, remontando talvez a meados do século II. Ora, se não se está de acordo em fixar a data dessa peça, todos concordam hoje que ela é de origem muito mais recente.
A partir de Tertuliano, todos os textos que enumeram os graus da hierarquia, no Oriente como no Ocidente, mencionam o leitorado. Alguns exemplos bastarão para provar essa afirmação, que ninguém põe em dúvida. Na África, as cartas de são Cipriano nos dão a conhecer vários leitores da Igreja de Cartago, por exemplo Saturus, que com o subdiácono Optatus serve de mensageiro ao bispo nas relações com a Igreja de Roma, Aurélio e Celerino, cuja ordenação ele anuncia, Epist., xxiv, xxix, xxxiii, xxxiv, P. L., t. iv, (éd. de 1844) col. 294, 310, 326, 329; édit. Hartel, do Corpus de Viena, Ep., 29, 35, 38, 39, t. ii, p. 548, 571, 580, 582.
Num auto de apreensão da igreja de Cirta, em 303, os leitores são intimados pelo juiz a entregar as Escrituras que tinham em seu poder; sete deles são nomeados: Eugênio, Félix o mosaicista, Victorino, Projecto, Víctor o gramático, Eutício e Codeão, P. L., t. viii, col. 731-733. — Sob a perseguição de Hunerico, em 484, Vítor de Vita narra o que sofreu o clero de Cartago: contava mais de quinhentas pessoas, inter quos erant quamplurimi lectores infantuli qui, gaudentes in Domino, procul exilio crudeli truduntur. Historia persecutionis Vandal, v, 9, P. L., t. lviii, col. 246. — Em Roma, o papa Cornélio, numa carta a Fábio de Antioquia, em 251, enumera assim os membros do clero romano: 44 sacerdotes, 7 diáconos e outros tantos subdiáconos, 42 acólitos, 52 exorcistas e leitores com os porteiros. Eusébio, H. E., VI, xliii, P. G., t. xx, col. 621. — O papa Silvestre, 314-337, ou antes uma Constituição que lhe é atribuída, dá os seguintes números para o clero de Roma: 142 sacerdotes, 6 diáconos, 6 subdiáconos, 45 acólitos, 22 exorcistas, 90 leitores. P. L., t. viii, col. 832. — São Sirício, 384-399, traça a Himério de Tarragona as regras a observar para as ordenações; elas são citadas na seguinte ordem: leitor ou exorcista, acólito ou subdiácono, diácono, etc. Epist., i, 9, 10, P. L., t. xiii, col. 1142-1143. São ainda os mesmos graus hierárquicos que conhece o papa Zózimo, 417-418. Epist., ix, 3, P. L., t. xx, col. 672-673.
Na Gália, um antigo documento, conhecido pelo nome de Statuta Ecclesiæ antiqua, por muito tempo atribuído ao concílio de Cartago, 398, mas que na realidade é originário da província de Arles e data da segunda metade do século V ou do início do século VI, descreve em poucas palavras os ritos essenciais das diversas ordenações; são as nossas ordens atuais: bispo, sacerdote, diácono, subdiácono, acólito, exorcista, leitor e porteiro, n. 90-97, P. L., t. lvi, col. 887-888. No Oriente, o concílio de Sárdica, 343-344, não conhece outras ordens além das de leitor, diácono, sacerdote e bispo. Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, t. i, p. 791. São as mesmas ordens que mencionam, com algumas modificações, a Ordenação eclesiástica egípcia ( ἀποστολικὴ παράδοσις d'Hippolyte?) e os documentos aparentados: Constituições apostólicas, l. viii, Epítome das Constituições, Testamento de N. S. J. C., Cânones de Hipólito. Mas, enquanto esses textos dão lugar a ordens arcaicas, diaconisas, virgens e portadores dos dons de curas (= exorcistas?), a Ordenação eclesiástica apostólica (apostolische Kirchenordnung) não conhece, depois dos sacerdotes, senão os leitores, os diáconos, as viúvas, que são mencionados na série que acabamos de indicar. Esse lugar tão extraordinário dado aos leitores, entre os sacerdotes e os diáconos, é bastante surpreendente; mas é melhor ver nisso um acidente da tradição manuscrita do que edificar sobre uma base tão frágil um sistema complicado.
Enfim, muito mais tarde, o concílio de Constantinopla, VIII ecumênico, reunido contra Fócio em 869-870, fixa as regras segundo as quais pode ser promovido ao clero um homem que abandonou sua situação no mundo: será primeiro um ano leitor, dois anos subdiácono, 3 anos diácono e quatro anos sacerdote; só depois disso poderá ser elevado ao episcopado. Cânon 5. Hefele-Leclercq, op. cit., t. iv, p. 523. Destes poucos documentos, a conclusão é absolutamente indubitável: se há incertezas quanto a outras mudanças de disciplina sobre outras ordens, não há nenhuma quanto ao lectorado; em toda parte e sempre, ele foi considerado um dos graus da hierarquia eclesiástica.
II. — Funções. 1° Na antiga disciplina. — O leitor, como o próprio nome indica, tinha por função principal ler ou cantar, nas assembleias litúrgicas, as lições da Sagrada Escritura. Duas cartas de São Cipriano, Epist., xxxiii e xxxiv; P. L., t. iv, col. 325-333, ed. Hartel, ep. 38 e 39, p. 579, 581, põem em evidência esse papel do leitor. O bispo de Cartago anuncia a seu clero e a seu povo que acaba de promover ao lectorado Aurélio e Celerino. Do primeiro, lembra que por duas vezes sofreu a tortura e confessou gloriosamente o Cristo: «É preciso, acrescenta ele, julgá-lo não pela sua idade, mas pelos seus méritos. Quisemos confiar-lhe primeiro o ofício de leitor. É com efeito conveniente fazer ouvir, na leitura pública das divinas lições, essa voz que confessou o Senhor numa pregação gloriosa. É preciso que, depois das sublimes palavras com que anunciou o martírio de Cristo, leia o Evangelho de Cristo pelo qual se sofre o martírio; que, depois de descer do leito de tortura, suba ao pulpito; que, depois de se haver imposto à admiração da multidão pagã, se mostre a todos os irmãos, e que, depois de ter sido ouvido no cadafalso com surpresa de todos, seja ouvido na igreja com alegria dos fiéis.»
O segundo havia igualmente sofrido pela fé uma prolongada prisão, com os ferros nos pés, e torturas que haviam deixado feridas mal cicatrizadas tinham mostrado nele uma fé firmíssima: «Não era preciso, diz o santo bispo, pô-lo em bem à vista no ambão da igreja, para que, desse lugar elevado onde estará exposto aos olhares de todo o povo, leia esses mesmos preceitos e esse Evangelho do Senhor que sempre seguiu com coragem e fidelidade? Ouvir-se-á essa voz que confessou o Senhor como o Senhor o quer... Ninguém pode ler o Evangelho aos irmãos com mais utilidade do que um confessor, porque cada um dos que ouvem pode propor-se como modelo a fé daquele que lê.» Essas duas passagens fazem, por assim dizer, reviver diante de nossos olhos o que fazia o leitor e mostram quão importante era o seu papel.
Mais tarde, e numa época em que os leitores eram de bom grado escolhidos entre as crianças bem pequenas, temos um testemunho não menos interessante, embora de gênero totalmente diverso; trata-se da longa inscrição anônima de um papa que por vezes se pretendeu ser o papa Libério, 352-356. Encontrá-la-ão inteira em De Rossi, Inscriptiones christianæ urbis Romæ, t. ii, IIe part., p. 83, Roma, 1888, e em Duchesne, Le Liber pontificalis, t. i, p. 209.
Esse papa havia sido posto desde a infância no número dos leitores, e louvam-no por ter sempre desempenhado essa função com piedade e gravidade, sem truncar maliciosamente o texto sagrado, sem pular uma página para se divertir ou divertir os outros. Segundo esse testemunho, não se pode senão comparar os pequenos leitores do século IV aos nossos meninos do coro ou aos pequenos cantores de nossas escolas de canto, piedosos, mas muitas vezes travessos e maliciosos. «Havia na corporação, diz Mons. Duchesne, muitas crianças pequenas. Suas vozes argentinas atravessavam os imensos espaços das basílicas e chegavam até as filas mais distantes da assembleia. Nesse ministério, bem grave para uma idade tão tenra, estavam expostas às tentações da travessura.» Origines du culte chrétien, p. 355.
Além das lições da Escritura, confiaram-se aos leitores certos trechos de canto que as regras litúrgicas ou o uso não reservavam aos ministros sagrados e que, por outro lado, não podiam ser cantados pela assembleia inteira. Na sua História da perseguição dos vândalos, Vítor de Vita relata o martírio de um leitor de Regia durante a perseguição de Genserico, por volta de 470. No decurso da cerimônia da Páscoa, o leitor estava no pulpito e cantava l'alleluiaticum melos, quando chegou uma tropa de arianos armados, conduzidos por seu sacerdote; não podendo entrar na igreja, cujas portas tinham sido fechadas, escalaram os muros e lançaram flechas pelas janelas; uma delas atingiu o leitor e lhe transpassou a garganta; ele deixou cair o livro e tombou morto. De persec. vand., i, 13, P. L., t. lviii, col. 197.
Os leitores tiveram ainda, por vezes, outro papel a desempenhar, consequência e extensão do primeiro. Confiou-se-lhes a guarda dos Livros Santos, ao menos àqueles que eram julgados dignos dessa missão de confiança. Essa função nem sempre foi isenta de perigo, particularmente em certas perseguições que, como a de Diocleciano, visavam despojar as igrejas de todo o seu mobiliário de culto, vasos sagrados e livros. No auto de apreensão da igreja de Cirta, P. L., t. viii, col. 731-733, o juiz exige que lhe entreguem as Escrituras, isto é, talvez ao mesmo tempo os Livros santos, os livros litúrgicos, os arquivos etc. O bispo, interrogado em primeiro lugar, responde que são os leitores que os detêm. Os subdiáconos Catulino e Márculo declaram que têm apenas um só livro na biblioteca, e, ao entregá-lo, acrescentam: «Não temos mais, porque somos subdiáconos; são os leitores que têm os volumes.» O juiz dirige-se então ao domicílio respectivo dos 7 leitores, e eles entregam todos os volumes que se encontram em seu poder. Cf. Dom Leclercq, l'Afrique chrétienne, Paris, 1904, ii, p. 320-323.
— Na disciplina atual. Dessas antigas funções dos leitores, pouca coisa subsiste hoje. As fórmulas de que se serve o Pontifical Romano não devem ser tomadas ao pé da letra. O ritual romano atual, fusão dos antigos ritos romano e galicano, representa uma tradição antiquíssima, Duchesne, Origines du culte, p. 371 sq.; Tixeront, L'ordre et les ordinations, p. 155. O monitório do bispo e as outras fórmulas que contém nos reportam à disciplina dos primeiros séculos e só se compreendem à luz do que dissemos. Os leitores, declara ele, devem ler e cantar na igreja, e o lugar que nela ocupam é para eles uma lição; são colocados num lugar elevado para que todos possam vê-los e ouvi-los; devem concluir daí que sua vida deve estar em relação com a sua situação: Ideoque dum omnibus legitis, in alto loco ecclesiæ statis ut ab audiamini et videamini, figurantes positione corporali vos in alto virtutum gradu debere conversari. Parece ouvir São Cipriano falar dos leitores Aurélio e Celerino. A realidade é atualmente mais modesta.
O Pontifical atribui aos leitores dois tipos de poderes: Lectorem oportet legere ea quæ (vel ei qui) prædicat et lectiones cantare, et benedicere panem et omnes fructus novos. Resta pouca coisa dessas importantes funções. Ler publicamente os trechos da Escritura que o bispo ou o sacerdote vai comentar e cantar as lições, tal é a primeira função do leitor segundo o Pontifical. Mas há muito se perdeu o costume de fazer um clérigo ler a passagem da Escritura a explicar; o canto da epístola e do evangelho é reservado ao subdiácono e ao diácono; as lições, outrora numerosas na missa, só se apresentam em raríssimas circunstâncias; de modo que, na prática, esse primeiro poder se reduz ao direito de cantar as lições na celebração solene do ofício da noite. Por extensão, reconhece-se ao leitor o poder de fazer oficialmente o catecismo, não só às crianças, mas aos adultos e com certa solenidade. Embora seja um dos deveres do pároco, segundo o Código, can. 1332, e o pároco permaneça o único responsável pela instrução religiosa de suas ovelhas, ele pode fazer-se ajudar ou suprir por um leitor. Catechism. conc. Trident., 2e part., de ordinis sacramento, n. 34; Gasparri, De sacra ordinatione, Paris, 1893, t. ii, n. 1158; Noldin, De sacramentis, Inspruck, 1920, n. 452.
Quanto ao poder de benzer o pão e os frutos novos, os leitores não podem mais exercê-lo. «Os diáconos e os leitores, diz o Código, can. 1147, § 4, não podem válida e licitamente dar outras bênçãos além daquelas que lhes são expressamente atribuídas pelo direito.» Ora, nenhum texto de lei dá esse poder ao leitor, e o costume o reserva ao sacerdote.
III. — Qualidades requeridas. 1° Idade. — Nenhuma idade era fixada para o lectorado. Parece bem que, no início, não se confiasse essa ordem a crianças muito pequenas. São Cipriano parece desculpar-se por ter ordenado leitor Aurélio apesar de sua juventude; mas é preciso entender essas palavras de uma juventude relativa, visto que Aurélio havia, por duas vezes, confessado sua fé diante dos perseguidores, e aliás compensava por méritos adquiridos o prestígio que sua idade não lhe dava: in annis adhuc novellus sed in virtutis non annis sed fide laude provectus,... de suis meritis æstimandus. Epist. xxxiii, P. L., t. iv, col. 326-327, Hartel, ep. 38, p. 580. No século IV, ao contrário, conferia-se essa ordem a crianças pequenas, e os papas aprovavam essa prática.
Assim, o papa Sirício escreve ao bispo de Tarragona: «Se se trata de alguém que foi, desde a infância, consagrado ao serviço da Igreja, é preciso, antes da idade da puberdade, dar-lhe o batismo e admiti-lo na categoria dos leitores.» Epist., i, 9, P. L., t. xiii, col. 1142. O papa Zózimo nada muda nesse costume: aquele, diz ele, que desde a infância é destinado ao ministério eclesiástico permanecerá no número dos leitores até a idade de vinte anos. Epist., ix, 3, P. L., t. xx, col. 672; a mesma fórmula se encontra textualmente e tal qual no Sacramentário Gelasiano, P. L., t. lxxiv, col. 1145. Era seguramente o mesmo na África, pois em 484, no recenseamento do clero de Cartago, Vítor de Vita menciona quamplurimi lectores infantuli, loc. cit., P. L., t. lviii, col. 246.
O lectorado nos aparece, em suma, como a ordem de início e de formação. «Era por ele que começavam os jovens clérigos; permaneciam leitores até a idade adulta, necessária para exercer as ordens superiores. A maior parte das carreiras eclesiásticas cujo pormenor se conhece começou pelo lectorado. É o caso de São Félix de Nola, de São Eusébio de Vercelli, do pai do papa Dâmaso, dos papas Libério e Sirício, do diácono de Fiesole, Messio Rômulo, de santo Epifânio de Pavia e de muitos outros.» Duchesne, Origines du culte, p. 354. É preciso notar, contudo, que nem todos os clérigos passavam obrigatoriamente pela ordem de leitor; os que só entravam no clero na idade adulta podiam ser colocados ou entre os leitores ou entre os exorcistas: é o que dizem formalmente as cartas dos papas Sirício e Zózimo que citamos, bem como o Sacramentário gelasiano. Atualmente, nenhuma idade é fixada tampouco para o lectorado. Mas a Igreja exige para a tonsura condições de estudos tais que é necessário não ser mais uma criança, can. 976. Depois da tonsura, cabe ao bispo determinar o prazo que deve decorrer antes das ordens menores ou de uma ordem menor a outra, can. 978.
2° Qualidades profissionais. — Era necessariamente requerida certa instrução para exercer de maneira conveniente as funções de leitor. É natural pensar que essa instrução era exigida de quem quer que aspirasse a receber essa ordem, e que, depois de sua ordenação, os jovens leitores a completavam, quer sob a direção de um sacerdote, quer nas scholæ lectorum, mais tarde scholæ cantorum, que se encontram em certas igrejas. Duchesne, Origines, p. 355, nota; Tixeront, L'ordre..., p. 96-97. Adquiriam então não somente a arte de bem ler, mas também aquele conhecimento mais aprofundado das Escrituras e dos cânones que permitia aspirar às ordens superiores. Para as funções próprias do leitor, era necessário antes de tudo saber ler e ler bem. O Pontifical romano lembra-o aos leitores como um dever de seu encargo. Na admoestação preliminar, o bispo exprime-se assim: studete verba Dei... distincte et aperte, ad intelligentiam et ædificationem fidelium... proferre; e no convite à oração que dirige ao povo, volta à mesma ideia: quatenus distincte legant quæ in Ecclesia legenda sunt. Era preciso, com efeito, que a voz de quem lia se fizesse ouvir por todos os presentes.
Pedro Lombardo dá a esse respeito conselhos que, em seu pensamento, se dirigiam sobretudo aos que recebiam o lectorado, mas que devem meditar e seguir todos os que têm de falar em público; e são sem dúvida conselhos do mesmo gênero que estiveram desde sempre na base da formação dos futuros leitores. O Mestre das Sentenças deplora a maneira lamentável como certos leitores se desempenham de seu ofício; descreve em seguida as qualidades que requer a leitura de que estão encarregados: voz suficientemente clara para que chegue aos lugares mais distantes da igreja, ciência das Escrituras que permita ao leitor compreender o que lê a fim de o fazer compreender, conhecimento da acentuação, pronúncia distinta, leitura inteligente, que distinga o que é indicativo do que é interrogativo, que coloque as pausas no lugar certo. Quando não se observam essas regras, acrescenta Pedro Lombardo, não se faz compreender e provoca-se o riso dos ouvintes. Sentent., lib. IV, de sacramentis, dist. xxiv, de ordine, n. 4.
3° Qualidades morais. A Igreja sempre teve cuidado com o valor moral de seus clérigos; quer que os que ela distingue pelo posto se distingam pela virtude. Por isso, desde o primeiro grau da hierarquia, quis encontrar já sérias qualidades morais, e logo lembrou a necessidade de um esforço constante para que a vida fosse digna da função. Exigia do candidato qualidades morais. São Cipriano atesta que tinha o costume, antes de cada ordenação, de consultar o clero e o povo e assim mores et merita singulorum communi consilio ponderare. Se abre exceção a essa regra em favor de Aurélio e de Celerino, é por causa das provas brilhantes que deram de sua fé e de sua virtude. Epist., xxxiii e xxxiv, P. L., t. iv, col. 325-333; Hartel, ep., 38, 39, p. 579-585.
Essa prática de consultar o povo parece ter sido quase geral; para o lectorado, essa consulta era mesmo uma verdadeira eleição: só eram admitidos aqueles cujos sufrágios haviam atestado o valor. Por isso o Sacramentário gelasiano faz o bispo dizer, falando àquele que vai ser ordenado: Eligunt te fratres tui, ut sis lector in domo Dei, P. L., t. lxxxiv, col. 1147; e resta vestígio dessa prática no Pontifical, que contém uma fórmula semelhante no início do monitório do bispo: Electi... ut sitis lectores in domo Dei nostri. Essa eleição, talvez complicada, transformou-se em seguida: os Statuta Ecclesiœ antiqua supõem que o próprio bispo escolheu os futuros leitores; mas presume-se que faça ratificar sua escolha pelo povo, dando-lhe conta da fé, da vida, do caráter daqueles que vai ordenar, n. 96, P. L., t. lvi, col. 888.
Mais nítido ainda é o documento grego, publicado por Harnack nos Texte und Untersuchungen; ele precisa as qualidades que devem reunir aqueles que vão ser elevados a alguma dignidade na Igreja, e eis o que exige do leitor: «Só se deve estabelecê-lo após séria investigação; não é preciso que seja tagarela, nem beberrão, nem bufão, mas de bons costumes, dócil, caridoso, o primeiro a comparecer às assembleias do domingo; deve ter uma elocução nítida e ser capaz de explicar-se com clareza, pois ocupa o lugar de um evangelista.» Loc. cit., p. 17-19.
Atenta em escolher bem os leitores, a Igreja não o foi menos em lembrar-lhes que devem mostrar-se dignos de suas funções por uma vida exemplar. É o sentido das orações e das advertências que acompanham sempre a ordenação. Por exemplo, no Pontifical romano, o bispo recomenda aos ordinandos que creiam e ajam conforme o que lerem, a fim de convencer seus ouvintes pelo exemplo ao mesmo tempo que os instruem pela palavra; lembra-lhes que, elevados sobre o ambão à vista do povo, devem ser para todos modelos pela elevação de sua vida; pede ao povo que ore para que os leitores conformem fielmente seus atos ao que tiverem lido; todas essas recomendações resumem-se na esplêndida fórmula da oração que termina a ordenação dos leitores: benedicere dignare hos famulos tuos ut ...et agenda dicant, et dicta opere compleant.
IV. Ritos da ordenação. — O rito pelo qual se colocava alguém no número dos leitores era uma ordenação. É a palavra de que já se serve São Cipriano para anunciar a promoção do leitor Aurélio: in ordinationibus clericis. Epist., xxxiii, P. L., t. iv, col. 325; Hartel, ep. 38, p. 579. Dessa ordenação, o ministro é o bispo, como regra muito geral. São Cipriano diz de Aurélio que foi ordenado por ele mesmo e pelos colegas que estavam presentes, loc. cit., col. 320. Os Statuta Ecclesiœ antiqua atestam que é o bispo quem ordena o leitor como os outros clérigos, P. L., t. lvi, col. 888, e do mesmo modo o Sacramentário gelasiano, P. L., t. lxxiv, col. 1146. Por delegação expressa do papa, um sacerdote poderia conferir o lectorado como as outras ordens menores, cânon 951; parece que em certas circunstâncias especiais um sacerdote pôde, sem permissão, ordenar leitores ou exorcistas, ao menos sem permissão do papa: conclui-se isso da decretal de Gelásio aos bispos da Lucânia. Lembrando o dever de submissão que os sacerdotes têm para com os bispos, o papa lhes faz entender que não têm o direito, sem autorização especial, de criar alguém subdiácono ou acólito: Nec sibi meminerint ulla ratione concedi, sine summo pontifice, subdiaconum aut acolythum jus habere faciendi, Gél., epist., ix, 6, P. L., t. lix, col. 50. Deve-se pensar que foi voluntariamente que se omitiram as três ordens menores restantes?
As cerimônias da ordenação parecem ter sido fixadas bastante cedo e quase não ter variado. A ordenação eclesiástica egípcia (ἀποστολικὴ παράδοσις), cujo texto original parece bem que o Epítome reproduz, exprime-se da seguinte maneira: «'Αναγνώστης καθίσταται ἐπιδιδόντος αὐτῷ βιβλίον τοῦ ἐπισκόπου, οὐδὲ γὰρ χειροθετεῖται : O leitor é instituído pela entrega que lhe faz o bispo do livro, pois não se lhe impõem as mãos.» É a velha disciplina da qual, como veremos, a Igreja latina guardou a tradição. É curioso observar, depois disso, que as Constituições apostólicas, l. VIII, c. xxii, fazem ordenar o leitor por uma imposição das mãos acompanhada de uma oração, absolutamente como para o subdiácono. O rito bizantino atual conservou tanto a imposição quanto a oração que a acompanha, mas acrescenta a entrega do livro. Ver Goar, Euchologium, sive Rituale graecorum, 2e édit., Veneza, 1730, p. 194-195.
Mas o Ocidente guarda a velha regra segundo a qual as ordenações inferiores não comportam imposição das mãos. Segundo os Statuta Ecclesiœ antiqua e o sacramentário gelasiano, depois de um discurso ao povo sobre os méritos dos futuros leitores, o bispo dava ao ordinando codicem de quo lecturus est, pronunciando uma fórmula muito próxima da do Pontifical: Accipe et esto verbi Dei relator, habiturus, si fideliter et utiliter impleveris officium, partem cum eis qui verbum Dei ministraverunt. P. L., loc. cit. Segundo o sacramentário gelasiano, ele concluía a cerimônia com uma benedictio lectoris que não deixa de ter analogia com a oração final do pontifical.
As cerimônias atuais do lectorado são conhecidas. Convém assinalar a propósito delas duas decisões da S. Congregação dos Ritos. Segundo uma resposta de 27 de setembro de 1873, 1° o codex que o bispo faz os ordinandos tocarem pode ser ou o missal, ou o breviário, ou um volume da Sagrada Escritura (por exemplo um evangeliário); 2° a partícula vel (legere ea quae vel ei qui prœdicat) é uma rubrica, e o bispo pode dizer à vontade lectorem siquidem oportet legere ea quæ prœdicat ou lectorem siquidem oportet legere ei qui prœdicat. Decreta authent., n. 3315, ad 5um et ad 6um.
L. Godefroy.
Autor original: L. Godefroy
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