LEÃO VII (PAPA)

LEÃO VII (PAPA)

LEÃO VII, papa de janeiro de 936 a julho de 939. Por morte de João XI, Alberico, que desde 932 reinava em Roma como senhor absoluto, fez consagrar um romano, chamado Leão. Flodoardo, em seus Anais, ad an. 936, designa-o com o nome de servus Dei. Como, aliás, num privilégio concedido a Odão de Cluny, Jaffé, n. 3606, Leão fala de são Bento como de « nosso excelente pai », « nosso bem-aventurado pai », Mabillon concluiu, com alguma verossimilhança, que esse papa pertencera à família beneditina. Flodoardo, em seus versos sobre os papas, faz grande elogio da piedade e da liberalidade deste, o que contrasta com os vícios de vários de seus predecessores.

É certo, por outro lado, que esse papa favoreceu, tanto quanto lhe era possível, as primeiras tentativas de reforma monástica, cuja iniciativa Odão de Cluny tomara, no que, aliás, não fazia senão secundar as vistas de Alberico. Chamado a Roma por Alberico, ou vindo por iniciativa própria, Odão foi encarregado, em 936, da alta direção dos mosteiros de Roma e dos arredores. Quase todos os atos desse pontificado que nos foram conservados referem-se a privilégios de diversas ordens concedidos a mosteiros. Por isso, Leão VII preparou a reforma da Igreja que começará um século mais tarde. Notar-se-á também a carta pela qual Leão VII constitui o arcebispo de Mogúncia, Frederico, seu vigário e seu representante para todas as regiões da Germânia, com poder de corrigir os bispos, padres, diáconos ou monges que se desviassem do reto caminho. Jaffé, n. 3613.

Liber Pontificalis, t. ii, p. 244; Jaffé, Regesta, t. i, p. 455-457; Watterich, Pontificum romanorum viiee,t. i, p. 33-34, e p. 670-671; Mabillon, Annales ordinis S. Benedicti, m, Acta ; Sanctorum 907. t. p. 708, ordinis S. B., saec. v, p.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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