JOSEFISTAS ou JOSEPINOS, seita herética da Idade Média. - A célebre decretal Ad abolendam, promulgada no concílio de Verona, em 1184, pelo papa Lúcio III contra as seitas heréticas, principalmente maniqueias e valdenses, que pululavam no fim do século XII no sul da França, no sul da Alemanha, no norte e no centro da Itália, assinala, entre outros heterodoxos perigosos, os josepinos (ou josefistas), que ocupam lugar entre os passagianos e os arnaldistas. Imprimis ergo catharos et patarinos et eos qui se humiliatos pauperes de Lugduno falso nomine mentiuntur, passaginos, josepinos, arnaldistas perpetuo decernimus anathemati subjacere. Decreto de Gregório IX, l. V, tit. VII, c. 9. Esses sectários não são fáceis de identificar. O próprio lugar que ocupam na enumeração de Lúcio III não basta para determiná-los. Os passagianos, na medida em que se pode conjecturar, são cristãos judaizantes; os arnaldistas, ou partidários de Arnaldo de Brescia, ligam-se às seitas antieclesiásticas, mais do que ao neomaniqueísmo. Essa vizinhança quase nada nos ensina.
O inquisidor Rainier (Sacconi), antigo herege convertido, morto em 1258, caracteriza os josepinos em poucas palavras em seu tratado Contra waldenses (chamado também Summa de catharis et leonistis et pauperibus de Lugduno), que se encontrará na Maxima bibliotheca Patrum, t. XXV: Item josephistæ (josepini) contrahunt matrimonium spirituale et præter coitum omnes delectationes exercent. Loc. cit., p. 272. Isso pareceria indicar que os ditos hereges participam dos erros cátaros ou maniqueus. Parece, com efeito, que Rainier lhes atribui a rejeição do matrimônio (enquanto consumado) e lhes atribui, além disso, uma doutrina antinomista, que autoriza todos os prazeres, mesmo os mais ilícitos, fora do ato conjugal. É pelo menos o que compreenderam alguns heresiólogos, em particular o abade Pluquet no Dictionnaire des hérésies. Não é inverossímil atribuir essa ideia ao inquisidor, que não devia examinar as coisas de muito perto. Ele aproxima, com efeito, por meio de um item, os josefistas em questão dos paterini qui dicunt inferiores partes corporis a diabolo factas et ideo flagitiose utuntur eis, e dos abenonitæ qui uxores ducunt, sed non utuntur eis propter continentiam.
Mas, supondo que seja realmente o pensamento de Rainier, essa caracterização dos josepinos corresponde à realidade? Tinha Rainier informações exatas sobre os sectários em questão? Não é muito certo, pois os josefistas aparecem aqui em singular companhia, com os cataphrígios (isto é, os montanistas), o que já é de surpreender, os massilianos (que são certamente os semipelagianos do século V), os priscilianistas e os circunceliões (!). Visivelmente, o inquisidor quis dar mais vigor à sua lista de aberrações dogmáticas. Seu testemunho relativo aos josefistas é bem magro, e não é sequer tranquilizador.
Os críticos modernos foram mais exigentes; em busca de um José que pudessem apresentar como epônimo dos sectários visados por Lúcio III, acabaram por descobrir, entre os ascendentes remotos do catarismo medieval, uma personagem que preenche as condições desejadas. Entre os primeiros fundadores do paulicianismo na Armênia do século VII figura certo José, que se fazia chamar Epafrodito, e de quem Fócio e o hipotético Pedro da Sicília falariam abundantemente. Foi ele quem, por ocasião da conquista da Armênia pelos árabes, teria transportado para Antioquia da Pisídia as doutrinas e a primeira comunidade paulicianas. Sua lembrança pode ter perseverado na seita e, quando esta passou, por razões que serão estudadas em outro lugar, da Ásia Menor para a Trácia, depois para a Bulgária e daí para a Europa ocidental, compreende-se que, em certos círculos pelo menos, tenha-se conservado a memória de José-Epafrodito, que um culto mais ou menos discreto lhe tenha sido prestado, que certos partidários se tenham valido de seus ensinamentos e tenham tomado ou recebido o nome de Josefitas. Mas tudo isso permanece no domínio da conjectura, e é bem extraordinário que o nome de José-Epafrodito, esse chefe paulicianista, tão conhecido de Fócio, nunca se encontre nos textos ocidentais.
Fócio, Contra manichœos, l. I, c. XX, P. G., t. CII, col. 57-58; Pedro da Sicília, Historia manichœorum, c. XXX sq., P. G., t. CIV, col. 1286 sq.; Rainier, Contra waldenses, em Biblioth. max. Patrum, t. XXV, p. 262; Pluquet, Dictionnaire des hérésies, edição Migne, Paris, 1843; C. H. Hahn, Geschichte der Ketzer im Mittelalter, Stuttgart, 1845, t. I, p. 50-51; Döllinger, Beiträge zur Sektengeschichte des Mittelalters, Munique, 1890, t. I, p. 6 e 7; H. C. Lea, A history of the Inquisition in the Middle Ages, Londres, 1883, t. I.
E. Amann.
Autor original: E. Amann
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