JOSEFISMO

JOSEFISMO

JOSEFISMO. Designa-se com este nome o sistema político-religioso ensaiado pelo imperador da Alemanha José II (1765-1790). O josefismo não é, afinal, senão uma das formas do que se convencionou chamar galicanismo político. Ver t. vi, col. 1124 sq. Só difere do galicanismo dos parlamentares franceses por uma minuciosa aplicação em fazer passar para o domínio da prática ideias que os legistas galicanos estudavam sobretudo em teoria. O josefismo é, pois, antes interessante para o historiador do que para o teólogo. Bastará estudar aqui, muito brevemente: I. As origens. II. As ideias. III. As aplicações. IV. O conflito que a execução prática do sistema provocou com Roma.

I. Origens. As origens do josefismo são bastante complexas. É preciso, em primeiro lugar, considerá-lo como uma consequência indireta da paz de Augsburgo, em virtude da qual os príncipes determinavam a fé de seus súditos. Valendo-se dos direitos que se lhes atribuíam, esses mesmos príncipes se adjudicaram, por via de consequência remota, o poder de regular o funcionamento das confissões existentes na extensão de seus Estados. Os filósofos, por outro lado, os tinham incitado a inovar. Jean-Jacques Rousseau, em seu Contrato social, não expusera a tese de que, fazendo todos os organismos religiosos parte integrante do Estado, este tinha o direito de legislar a respeito deles? Voltaire não proclamara também a utilidade social do pároco? Contudo, se o josefismo nasceu das doutrinas filosóficas apregoadas no século XVIII na Europa, mergulha mais profundamente suas raízes nas doutrinas professadas pelo jansenista Van Espen (ver este nome) e por Nicolau de Hontheim, célebre sob o nome de Febrônio (ver v, col. 2115), que tendiam a limitar o poder pontifício em proveito dos bispos e do Estado. Na verdade, o imperador José talvez não tivesse instituído o sistema de governo político-religioso ao qual deve sua triste celebridade, se não tivesse obedecido às sugestões de três personagens: o barão de Heinke, Kaunitz, Cobenzl, todos inflamados por ideias racionalistas. Esses três conselheiros serão os verdadeiros criadores do josefismo. José II só terá de aplicar o que seus cérebros tiverem imaginado.

II. Ideias principais. José II, que passa com justiça por perseguidor da Igreja, perseguia contudo um nobre fim. Propunha-se a reforma dos abusos incontestáveis e incontestados que grassavam entre o clero. Queria a depuração da doutrina e das práticas de piedade. Mas esse belo ideal foi estragado por teorias perigosas. O Estado, segundo ele e seus conselheiros, tem sozinho o encargo de procurar o bem moral e material dos súditos. A Igreja não é senão um dos numerosos fatores que o ajudarão no cumprimento de sua tarefa. Por conseguinte, se o príncipe julga que as instituições ou as prescrições eclesiásticas se opõem ao bom funcionamento do Estado, pode suprimi-las ou modificá-las; se os bens da Igreja lhe são necessários, disporá deles ao sabor dos interesses nacionais. O sacerdote, segundo José II, exerce menos uma função sagrada do que um ministério social, é antes de tudo um educador popular. Mantém, além disso, os bons costumes que concorrem eficazmente para a prosperidade de um país. Para que os serviços que presta sejam mais proveitosos, o Estado o disciplinará à sua maneira e lhe imporá regulamentos de vida especiais, adaptados ao papel que deverá desempenhar na sociedade.

Não é preciso consultar a Santa Sé na realização das reformas projetadas. O governo deve salvaguardar seus próprios direitos. Tem a missão de restringir a intervenção de Roma em matéria espiritual. O poder pontifício professa teorias antiquadas, e até perniciosas, como, por exemplo, a da superioridade do espiritual sobre o temporal. Além disso, drena para fora do reino o ouro dos fiéis e dos clérigos. A obediência que reclama dos bispos e das ordens monásticas constitui um perigo para o Estado e aniquila por vezes sua autoridade. A vontade do príncipe deve ser soberana, mesmo em matéria eclesiástica. Assim o Estado pode suprimir, por sua própria iniciativa, conventos, criar paróquias, remanejar as circunscrições das dioceses, nomear párocos e bispos.

III. Aplicações. Conforme a esse programa, que desenvolve em sua correspondência ou que se encontra exposto nas memórias e cartas que lhe dirigem seus conselheiros, José II age com notável espírito de continuidade para constituir uma Igreja austríaca, livre da maior parte dos laços que a prendiam a Roma.

1° Os seminários gerais. Erigiu seminários gerais em Viena, em Pest, em Pavia, em Friburgo e em Lovaina, e algumas casas em Graz, em Olmütz, em Praga, em Innsbruck, em Luxemburgo. Os regulares, bem como os seculares, eram obrigados a freqüentá-los. Recebiam aí um ensino elaborado pelo beneditino Rautenstrauch, por instigação do Estado. As ideias emitidas nos manuais de direito canônico por Riegger, Eybel, Péhem eram expostas aos jovens clérigos. Tendiam a exagerar os direitos do Estado em detrimento dos da Igreja. Eybel levara as pretensões do Estado até o paroxismo, atribuindo ao príncipe a competência em matérias matrimoniais. Rautenstrauch introduziu reformas mais sensatas nos estudos teológicos. Pôs em voga a patrística e a teologia pastoral. Em contrapartida, ostentou um desdém desprezador pela escolástica e difundiu, em termos velados, o febronianismo. Quanto ao ensino da história, fazia-se com o auxílio de manuais «de inspiração protestante». Ao saírem dos seminários gerais, os jovens clérigos só podiam permanecer seis meses nos seminários episcopais; depois disso, recebiam as sagradas ordens. Os seminários gerais não tiveram longa vida. Em Lovaina, José não conseguiu estabelecer nenhum. Quanto aos que foram erigidos no resto do Império, Leopoldo II (1790-1792) viu-se obrigado a suprimi-los.

2° As dispensas matrimoniais. Em 4 de setembro de 1781, uma lei proibiu a todo austríaco solicitar, quer de Roma quer da nunciatura, as dispensas matrimoniais necessárias em caso de impedimentos canônicos. Era preciso dirigir-se unicamente ao ordinário do lugar, que possuía o poder de dispensar originariamente.

«Sua Majestade, pretendia Kaunitz em 21 de dezembro, conhece os antigos direitos dos bispos; querendo restituí-los a eles, serve à causa da religião.» Acrescentava que as medidas imperiais eram «puramente disciplinares e que, por conseguinte, eram da alçada da soberania temporal». Bilhete do núncio Garampi a Kaunitz citado por J. Gendry em Revue des questions historiques, t. lv, 1894, p. 402. Em 28 de maio de 1782, Cobenzl escrevia: «Sendo o matrimônio um objeto principalmente civil e acessoriamente (!) religioso, os impedimentos participam do mesmo caráter. É, pois, antes de tudo aos tribunais seculares que cabe julgar da necessidade ou da utilidade de uma dispensa; estando esta reconhecida, Vossa Majestade julgou que o bispo diocesano e seu consistório são atualmente, como o eram outrora, mais que suficientes para julgar no local segundo os sagrados cânones de Roma.» Ibid., p. 488. Assim, o imperador não fazia senão voltar, dizia ele, à disciplina da Igreja primitiva, devolvendo aos ordinários o exercício de um direito que Roma abusivamente confiscara. Vê-se pela exposição de tais doutrinas que laços ligam o josefismo ao febronianismo e também ao jansenismo.

Os bispos, sabendo que o imperador tinha todos os meios de fazer-se obedecer, solicitaram de Pio VI indultos que lhes dessem plenos poderes. Mas Roma os recusou. Certo número deles decidiu passar adiante. Seguindo o exemplo de Clemente Venceslau de Saxe, príncipe-eleitor e arcebispo de Tréveris, justificaram sua conduta com o auxílio de princípios teológicos sobre cuja retidão é permitido exprimir uma dúvida. Pretenderam estar na impossibilidade moral de recorrer à Santa Sé e autorizados, sem indultos prévios, a conceder dispensas matrimoniais, mas somente nos casos de impedimentos puramente canônicos, isto é, que não fossem nem de direito divino nem de direito natural. Cf. as cartas do arcebispo de Tréveris dirigidas ao núncio Garampi, em Revue des questions historiques, 1894, t. lv, p. 464-467.

3° Outras reformas. Em 1781, José II tomou uma série de decisões contrárias à liberdade da Igreja: em 26 de março, submeteu a seu placet todos os documentos pontifícios, de qualquer natureza que fossem; em 2 de abril, suprimiu a isenção de que gozavam as ordens religiosas e só as fez depender dos ordinários; em 27 de junho, publicou uma tabela das taxas a pagar pela recepção dos sacramentos do batismo e do matrimônio e pelos enterros. Aos bispos o príncipe quis impor um juramento de fidelidade que lesava os direitos da Santa Sé. Uma lei suprimiu brutalmente os conventos de ordens contemplativas, sob pretexto de que eram inúteis ao bem público e de que neles só se entregava a «reflexões ociosas». Visava também a certas ordens mendicantes. Por esse motivo, cerca de seiscentos mosteiros fecharam suas portas. As confrarias foram abolidas; as circunscrições das dioceses, remanejadas; paróquias foram criadas com o produto dos bens dos conventos fechados. Enfim, a liberdade de culto foi concedida aos protestantes e aos cismáticos.

4° A colação dos benefícios na Lombardia. Na Lombardia, o direito de colação dos benefícios, tanto maiores quanto menores, pertencia exclusivamente à Santa Sé, salvo exceções em favor de certos patronos e de certos bispos. Por uma carta de 27 de junho de 1781, José II pediu a Pio VI que se desfizesse de seus direitos imemoriais e partilhasse com ele a colação dos benefícios. O papa lhe opôs uma recusa formal.

IV. O conflito com Roma. As inovações do imperador inquietaram gravemente Pio VI. Faziam pressagiar um cisma. O papa desejou impedir tal catástrofe. Apesar das instâncias contrárias de seus cardeais e das cortes europeias, decidiu-se a ir a Viena e a discutir com José II. Em 27 de fevereiro de 1782, deixou Roma; em 22 de março, entrava em Viena. Aí tiveram lugar laboriosas negociações. Finalmente trocaram-se concessões mútuas. O formulário do juramento imposto pelo imperador aos novos bispos foi doravante conforme ao uso francês. Na Lombardia, salvo em Milão, o papa nomearia bispo um dos quatro candidatos que lhe fossem apresentados. José II comprometia-se a dar preferência aos clérigos que a Santa Sé apresentasse para as abadias à disposição do rei e para os outros benefícios sem cura de almas. A escolha imperial recairia, nos outros casos, sobre eclesiásticos idôneos. Quanto às dispensas matrimoniais, Pio VI consentiu em que os interessados não apresentassem nominalmente seus pedidos às congregações romanas; indultos muito extensos seriam concedidos aos bispos «que não julgassem ter originariamente essa faculdade». Em 22 de abril de 1782, o papa deixou Viena.

Sem dúvida, sofrera reveses em certos pontos, mas em outros, em particular na nomeação dos bispos na Lombardia, ganhara a partida. Mas José II traiu suas promessas. Prosseguiu suas reformas eclesiásticas sem mais se preocupar com a Santa Sé. Mais ainda: em 1784, Pio VI capitulou num ponto importante. Em seguida a uma visita feita a Roma por José II no Natal de 1783, concedeu ao imperador, por temor de um cisma, um indulto geral autorizando-o a nomear os bispos da Lombardia. O episcopado, submisso ao imperador, inclinou-se em sua maioria diante de sua vontade soberana. Migazzi, arcebispo de Viena, e Bathyani, arcebispo de Gran, tomaram corajosamente o partido da resistência. Na Bélgica, os bispos, agrupados sob a direção do metropolita, o cardeal Frankenberg, arcebispo de Malinas, protestaram tão eficazmente que todo o país se revoltou e que Leopoldo II foi obrigado a renunciar à execução dos decretos de seu irmão. No resto do império, o josefismo sobreviveu a seu fundador. Salvo algumas exceções, a maior parte das reformas atentatórias à liberdade da Igreja permaneceu em vigor. O espírito josefista infectou durante mais de um século a administração austríaca. A guerra de 1914-1918 ocasionou sua abolição, ao menos oficial.

1° Fontes. A. von Arneth, Joseph II und Léopold von Toscana, ihr Briefwechsel von 1781 bis 1790, Viena, 1872, 2 vol.; Joseph II und Katharina von Russland, 1869; Maria Theresia und Joseph II. Ihre Korrespondenz samt Briefen Josephs an seinen Bruder Leopold, 1867-1868, 3 vol.; A. Béer, Joseph II, Leopold II und Kaunitz.

Ihr Briefwechsel, Viena, 1873; Joseph II und Graf Ludwig Cobenzl. Ihr Briefwechsel, ibid., 1901, 2 vol.; S. Brunner, Correspondances intimes de l'empereur Joseph II avec son ami le comte de Cobenzl et son premier ministre le prince de Kaunitz, Mogúncia, 1871; H. Schlitter, Kaunitz, Philipp Cobenzl und Spielmann. Ihr Briefwechsel, 1779-1792, Viena, 1899; P. Wehofer, Das Lehrbuch der Metaphysik für Kaiser Joseph II, Paderborn, 1895.

2° Trabalhos. Rôsch, Das Kirchenrecht im Zeitalter der Aufklärung (Febronianismus und Josephismus), em Archiv für katholisches Kirchenrecht, t. lxxxiv, 1904, p. 46-82, 244-262, 495-526; t. lxxxv, 1905, p. 29-63 (capital sobre o josefismo); S. Brunner, Die theologische Dienerschaft am Hofe Joseph II, Viena, 1868; C. Wolfsgruber, Christoph Anton Kardinal Migazzi, Fürsterzbischof von Wien, Ravensburgo, 1897; E. Hubert, Voyage de l'empereur Joseph II dans les Pays-Bas (13 mai 1781-27 juillet 1781), em Mémoires couronnés et mémoires des savants étrangers, publiés par l'Académie royale de Belgique, Bruxelas, 1900, t. lviii; A. Theiner, Jean-Henri, comte de Frankenberg, cardinal-archevêque de Malines, primat de Belgique, et sa lutte pour la liberté de l'Église et pour les séminaires épiscopaux sous l'empereur Joseph II, Paris, 1852; Histoire des institutions d'éducation ecclésiastique, Paris, 1841, t. ii; Hanns Schlitter, Die Reise des Papstes Pius VI nach Wien und sein Aufenthalt daselbst, Viena, 1892; Pie VI und Joseph II, von der Rückkehr des Papstes nach Rom bis zum Abschlusse des Konkordats 1782-1784, Viena, 1894 (Fontes rerum Austriacarum, t. xlvii, fasc. 1 e 2); S. Brunner, Joseph II, Charakteristik seines Lebens und seiner Kirchenreform, Friburgo, 2ª ed., 1885; G. Goyau, L'Allemagne religieuse. Le catholicisme (1800-1848), Paris, 1910, t. i, p. 1-56; J. Gendry, Les débuts du Joséphisme. Démêlés entre Pie VI et Joseph II, em Revue des questions historiques, 1894, t. lv, p. 454-509; Pie VI, sa vie, son pontificat, Paris, 1907, 2 vol.; L. Delplace, L'histoire de Joseph II et de la révolution brabançonne. Bruges, 1890; A. Verhaegen, Le cardinal de Frankenberg, archevêque de Malines, 1891; Dahlmann-Waitz, Quellenkunde der deutschen Geschichte, Leipzig, 1912, s. 10650-10659.

G. Mollat.

Autor original: G. Mollat

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