JOÃO DE SEGÓVIA, teólogo espanhol, que desempenhou um papel considerável no concílio de Basileia. É preciso distingui-lo de outro João de Segóvia, dominicano do século XVI, sobre o qual se encontrará o essencial em Quétif-Echard, Scriptores ordinis praedicatorum, t. ii, p. 311 sq.
I. Vida. — Estamos muito mal informados sobre a família, os primeiros anos e os inícios na teologia de João de Segóvia. É bem possível que se chamasse "de Contreras" e que o nome de Segóvia seja simplesmente o nome da pequena cidade castelhana onde nasceu, nos últimos anos do século XIV. Que tenha sido frade menor parece totalmente inverossímil, embora se o tenha pretendido. Em 1432, estava havia pouco tempo de posse da primeira cátedra de teologia na universidade de Salamanca, titular além disso de vários benefícios, entre outros de um canonicato em Toledo e da dignidade de arcediago de Villaviciosa. Na primavera de 1433, João é enviado ao concílio de Basileia, como representante do rei de Castela e da universidade. Seus conhecimentos teológicos fizeram-no logo notado; aliás, João colocou-se, desde a chegada, entre os mais audaciosos representantes da teoria conciliar.
Todo penetrado da doutrina da preeminência do concílio sobre o papa, nas matérias que tocam ao dogma, à moral e à reforma da Igreja, o teólogo espanhol estreou por ocasião da discussão suscitada pela chegada a Basileia, em fevereiro de 1434, dos cardeais enviados por Eugênio IV para presidir o concílio. Na comissão nomeada para examinar esse assunto, João sustentou que admitir, sem outra precaução, os presidentes designados pelo papa era atentar contra a preeminência do concílio, representação da Igreja, ao juízo do qual o próprio papa está submetido, não sendo mais que o primeiro servidor e o membro mais nobre do corpo místico de Cristo. Esse discurso foi publicado, como sendo a expressão exata das ideias professadas pela maioria do concílio. Reencontramos João, em junho de 1434, na comissão encarregada de examinar a questão das anatas; ele reclamava ali a supressão de um abuso tão perigoso para a Igreja.
De setembro de 1431 a março de 1436, João está ausente de Basileia, tendo acompanhado o cardeal Cervantes numa viagem à Itália, onde se devia negociar com Eugênio IV. Quando, na primavera de 1436, Segóvia volta a Basileia, ocupa-se ativamente em fazer o concílio definir a Imaculada Conceição de Maria; do mesmo modo, está envolvido na discussão com os hussitas relativa ao uso do cálice, é consultado pela comissão encarregada da reunião dos gregos com a Igreja romana. Mas durante esse tempo a atmosfera do concílio se carregava de tempestade; logo a luta se declarava abertamente entre o papa e o concílio. A lógica de suas ideias devia levar o doutor de Salamanca a tomar posição contra o papa. Vemo-lo, com efeito, figurar como testemunha de acusação no processo movido contra Eugênio IV e que se arrastou do fim de 1437 a 25 de junho de 1439. Notar-se-á, contudo, que João jamais se afastou de uma certa moderação.
Quando, em setembro de 1439, se tratou de responder à constituição Moyses, pela qual Eugênio IV havia lançado anátema sobre os membros do concílio, João, contrariamente ao cardeal Luís Aleman, julgou inútil e perigoso replicar às censuras pontifícias com um anátema conciliar. Acabará por fazer adotar uma fórmula que se limita a refutar ponto por ponto a constituição Moyses. Alguns dias mais tarde, quando é preciso substituir o papa, cuja deposição o concílio pronunciou, é João de Segóvia que, com Tomás de Courcelles e o abade de Dundrennan, recebe a missão de recrutar por cooptação o colégio eleitoral. No primeiro escrutínio, recolhe o maior número de sufrágios depois de Amadeu de Sabóia. Em 5 de novembro de 1439, Amadeu, que no segundo escrutínio havia recolhido quase a unanimidade dos votos, foi proclamado eleito.
Era preciso fazê-lo reconhecer pelas diversas potências; João foi deputado sucessivamente à corte do rei da França, Carlos VII, no verão de 1440, depois à dieta de Mogúncia, para decidir o novo rei dos romanos, Frederico III, a reconhecer Félix V, o papa do concílio. Não conseguiu desligar esses dois soberanos da obediência de Eugênio IV. A viagem a Mogúncia reservou-lhe mesmo uma afronta bastante penosa: João acabava de ser nomeado cardeal pelo antipapa, em 12 de outubro de 1440, mas a dieta, querendo testemunhar que não reconhecia Félix V, nem por conseguinte os dignitários criados por ele, exigiu que Segóvia, para comparecer diante dela, despojasse as insígnias cardinalícias. Incapaz de se fazer reconhecer, o antipapa acabou por negociar, por intermédio de Carlos VII, com o papa Nicolau V. Conseguiu conservar para si mesmo a dignidade cardinalícia, que teria querido assegurar igualmente a todos os cardeais nomeados por ele. Mas somente três deles foram aceitos por Nicolau.
João de Segóvia foi afastado do Sacro Colégio; mas deu-se-lhe em comenda o bispado de Saint-Paul-Trois-Châteaux, em 21 de julho de 1449. Essa colação foi, aliás, revogada em 11 de maio de 1450; em 13 de outubro atribuiu-se-lhe o bispado de Maurienne, que lhe foi tirado em 26 de janeiro de 1453. Finalmente concedeu-se a João de Segóvia o título de arcebispo de Cesareia. Retirado no priorado de Alton, perto de Aiguebelle (Saboia), consolou-se de suas desgraças compondo diversos trabalhos de longo fôlego e especialmente a sua história do concílio de Basileia. Morreu depois de 1456, deixando, diz a Crônica latina de Saboia, grande reputação de santidade. Sobre o seu túmulo, como sobre o de Amadeu e o do cardeal Luís Aleman, os milagres eram frequentes. Joannes de Segovia, sacrae theologiae doctor profundissimus hispanus, in prioratu Altonis Mauriannensis dioecesis sepultus evidentissimis claret miraculis. Deixamos evidentemente a responsabilidade dessa afirmação ao cronista saboiano. Cf. Chronica latina Sabaudiae, nos Monumenta historiae patriae, Scriptores, t. i, col. 615.
II. Obras. — Quase todas permaneceram inéditas; referem-se às questões tratadas pelo teólogo no concílio: 1° Johannis de Segovia relatio in deputatione fidei super materia bullarum de praesidentia, conservado em numerosos mss., em particular no Vatic. palat. lat. 600, f° 1-30; é o relatório de que se tratou acima. — 2° Septem allegationes et totidem avisamenta pro informatione Patrum concilii Basileensis... circa sacratissimae virginis Mariae immaculatam conceptionem ejusque praeservationem a peccato originali in primo sine animationis instanti, publicado em 1664 em Bruxelas pelo franciscano Pedro de Alva y Astorga. Veja-se a análise no artigo Imaculada Conceição, t. vii. col. 1110 sq. — 3° Concordantiae biblicae vocum indeclinabilium, composto por ocasião das disputas teológicas com os gregos. A propósito da processão do Espírito Santo, argumentava-se muito sobre as preposições de e ex; João de Segóvia empreendeu reunir, para esclarecer o sentido dessas partículas, o maior número possível de textos escriturísticos onde elas figuram. Essa concordância foi impressa em Basileia, em 1476. A mesma controvérsia com os gregos deu ocasião a Segóvia de tratar mais amplamente da processão do Espírito Santo.
— 4° De auctoritate Ecclesiae, intitulado também De insuperabili sanctitate et suprema auctoritate generalium conciliorum, mesmo ms. que para o 1°, f° 163-211, mas incompleto; mais bem conservado no Vatic. 4039, f° 192r°-232v° e no Vatic. Regin. 1012, f° 132r°-311v°; um curto fragmento é publicado em Von der Hardt, Res concilii oecumenici Constantiensis, prolegômenos, p. 7. A obra de João, publicada na primavera de 1433, é uma exposição completa da teoria conciliar. Eis as principais ideias que nela são desenvolvidas: A Igreja é a comunidade dos crentes, unidos pelos sacramentos e pelo vínculo da caridade; assim compreendida, é infalível nas questões relativas à fé e aos costumes; mas a Igreja infalível não é nem o papa, nem o Sacro Colégio, nem a Igreja romana, nem mesmo o concílio geral. Sendo um corpo místico composto de vários membros, ela não pode identificar-se com um qualquer deles, com exclusão dos outros. É a Igreja enquanto corpo que é infalível, e esse corpo da Igreja é composto do conjunto dos bispos, dos sacerdotes, dos pregadores, dos doutores, dos párocos.
O concílio geral, regularmente convocado, sendo a representação regular, é por isso mesmo o doutor supremo, tendo poder de ensinar o povo cristão e de guiá-lo nos caminhos da salvação. Estando ele reunido, os poderes do papa, chefe da Igreja por delegação de Cristo, parecem cessar, pois o próprio Cristo, de quem ele é o delegado, está presente imediatamente no concílio: videntur cessare actiones capitis substituti, sicut delegati in praesentia delegantis, ipso judicante. Essa frase é tomada do tratado de praesidentia, mas completa a exposição que analisamos. Segue-se logicamente que todos os cristãos, inclusive o papa, têm o dever de submeter-se inteiramente ao concílio.
— 5° De tribus veritatibus fidei, "ou explicação das três verdades de fé decretadas pelo santo concílio geral de Basileia, e exposição das cinco conclusões de que resulta que o ex-papa Eugênio IV é herege, por ter recaído nos erros assinalados;" tratado conservado em um ms. de Munique, antiga Biblioteca da Corte, lat. 6606, composto em resposta à constituição Moyses, portanto no fim de agosto ou no início de setembro de 1439: a verdade a que resiste Eugênio IV é antes de tudo a da preeminência do concílio sobre o papa, proclamada em Constança e retomada em Basileia.
— 6° Dicta Joannis de Segobia circa materiam neutralitatis principum, intitulado também Allegationes contra neutralitatem; numerosos mss.: Paris, Bibl. nat., lat., 4225 e 1442, este último copiado de um ms. conservado em Basileia, Bibl. da Universidade, E, I, 2; Munique, mesmo ms. que acima e também 6489; Vatic. Regin. 1019, f° 97v°-115r°. Um fragmento muito curto foi publicado por Von der Hardt, loc. cit., prolegômenos, p. 14-16. Esse pequeno tratado, composto entre a deposição de Eugênio IV e a eleição de Félix V, destina-se a combater a atitude indecisa dos príncipes eleitores alemães. A hesitação deles entre a obediência de Eugênio IV e a do concílio é uma inconsequência; se reconhecem, como pretendem, a legitimidade do concílio, não têm o direito de recusar-lhe obediência, não havendo autoridade superior a que possam apelar.
— 7° Justificatio sacri Basileensis concilii et sententiae ipsius contra Gabrielem olim Eugenium papam IV latae et injustificatio ipsius Gabrielis et sibi adhaerentium et a sacro concilio se qualitercumque abstrahentium; numerosos mss.: Munique, ibid., 6606, f° 207r°-221v°; 22382, f° 48r°-56v°; Vatic. palat. 600, f° 122r°-133v°; 601, f° 235r°-246v°; Viena, antiga Biblioteca da Corte, 5080, f° 367r°-380v°. O autor examina nele o processo de Eugênio IV sob o quádruplo ponto de vista da competência do tribunal, da verdade das acusações, dos motivos do processo, das formas jurídicas observadas.
— 8° De magna auctoritate episcoporum in concilio generali, conservado em um ms. de Basileia, Bibl. da Universidade, B. V, 15; composto nos lazeres do retiro, esse tratado retoma de maneira irênica uma das questões que foi mais violentamente agitada no concílio. Sabe-se que a democracia eclesiástica ali se agitou muito para se fazer reconhecer direitos iguais aos dos bispos. João, que no concílio havia sustentado um pouco as reivindicações dos clérigos inferiores, pronuncia-se aqui nitidamente em favor dos bispos.
— 9° Historia geslorum generalis synodi Basileensis, é a obra capital de João de Segóvia, publicada nos Monumenla conciliorum generalium saculi xr, por Birk, t. ii e m, 1873-1896; o livro XIX ainda não foi publicado, ver Bibl. nat., lat., 1494, cópia autêntica do ms. original conservado em Basileia. É a essa volumosa história que Segóvia se consagrou a partir de 1450; não teve aliás tempo de terminá-la, sua história pára em 1444. Para escrevê-la, o autor dispunha de seu diário pessoal, que manteve regularmente durante o concílio, das atas oficiais e, enfim, da cópia de uma massa considerável de documentos que inseriu no curso de sua narração. Embora se gabe de inteira imparcialidade, Segóvia não deixa de demonstrar uma tese, a saber, que o concílio conduziu a luta pelo triunfo da ideia republicana na Igreja contra o absolutismo papal por todos os meios de direito. O historiador da teologia teria grande interesse em ler desse ponto de vista as introduções de vários dos livros, que são verdadeiros estudos dogmáticos.
— 10° De mitlendo gladio spiritus in Samtccnos.
Em seu retiro de Ayton, Segóvia não se preocupava somente com as teorias conciliares; o avanço cada vez mais inquietante dos turcos assustava todos os espíritos; mais do que nunca se falava de cruzada. Como bom intelectual, o teólogo de Salamanca propôs também o seu projeto; mas a cruzada com que sonhava era toda pacífica. Em vez de combater o Islã pelas armas, por que não empreender convertê-lo? Em sua solidão saboiana, João havia mandado vir um muçulmano da Espanha; juntos haviam traduzido o Corão em latim e em espanhol. Forte desse conhecimento aprofundado do Islã, João, na obra cujo título damos acima, empreendeu refutar, para uso dos maometanos de boa-fé, a religião do Profeta. Antonio. Bibliotheca hispana vetus, t. ii, p. 229, 233, ainda viu o ms. da obra, da qual dá uma copiosíssima análise; esta permite julgar o ponto de vista em que se colocou o nosso teólogo. Se um dia for reencontrada, sua obra poderá fornecer uma interessante contribuição à história da apologética cristã.
— 11° Haveria interesse também em reunir a correspondência de Segóvia, da qual subsiste um certo número de cartas em vários mss., por exemplo Vatic. lat. 2923; Urbin. lat. 402, etc.
C. Oudin, Commentarius de scriptoribus ecclesiasticis, Leipzig, 1722, t. iii, col. 2432-2433; Fabricius Bibliotheca latina mediæ et infimæ ætatis, edição de Hamburgo, 1735, t. iv, p. 414-417; N. Antonio, Bibliotheca hispana vetus, 2" édit., Madri, 1788, t. ii, p. 225; A. Zimmermann. Juan de Segovia, dissertação inaugural, Breslau, 1882, muito sumária; Haller, Concilium Basileense, Studien und Quellen, Bâle, 1896, t. i, p. 20-52 dá um estudo literário bastante completo da obra de Segóvia; R. Beer, Urkundliche Beiträge zu Johannes de Segovia's Geschichte, em Sitzungsberichte der Kais. Akademie der Wissenschaft zu Wien, 1896, t. cxxxv; Noël Valois, Le pape et le concile, Paris, 1906, ver tábua alfabética, t. ii, p. 419; Albanès, Gallia christiana novissima, t. iv, 1909, col. 268.
E. Amann.
Autor original: E. Amann
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