JOÃO DE POLEMAR (OU DE PALOMAR)

JOÃO DE POLEMAR (OU DE PALOMAR)

JOÃO DE POLEMAR, ou DE PALOMAR, teólogo espanhol, que se distinguiu no concílio de Basileia. Arquidiácono de Barcelona, capelão de Eugênio IV, auditor do Sacro Palácio, vemo-lo chegar ao concílio já em 13 de julho 1431, com João de Ragusa. O cardeal Juliano Cesarini, legado apostólico, ocupado com a preparação da malfadada campanha contra os hussitas, delegara ambos para presidir em seu nome o concílio, cujos membros se reuniam lentamente. Após o retorno de Cesarini, Polémar passa ao segundo plano; encontramo-lo em 1433 discutindo com os tchecos de temporalitate Ecclesiæ, isto é, sobre o direito da Igreja de possuir bens e jurisdições temporais. Sustenta as mesmas ideias por ocasião de uma missão na Boêmia, onde é encarregado de negociar a reunião dos hussitas à Igreja. Quando a maioria conciliar tomou partido contra Eugênio IV, Polémar esteve no pequeno grupo que, em torno de Cesarini, tomou energicamente a defesa do papa contra as empresas cismáticas. Seguiu a Ferrara, depois a Florença, os Padres que se reuniam em torno do pontífice romano, e continuou a polemizar pela pena e pela palavra contra os sinodalistas; foi assim que em 1443 o concílio de Basileia recebeu comunicação de um tratado de Polémar contra veritatem agnitam conscriptus (trata-se da superioridade do concílio sobre o papa), cuja refutação empreendeu.

Da obra de Polémar só está editado o seguinte: 1º De temporalitate Ecclesiæ, intitulado também de civili dominio clericorum, publicado por Canisius em Ingolstadt em 1503, e que passou às diversas coleções conciliares, Labbe, t. xii, Hardouin, t. viii, Mansi, t. xxix, col. 1105-1168. — 2º Quæstio Dni Joannis Polemar, cui parendum est, an sanctissimo domino papa Eugenio IV, an concilio Basileensi tanquam superiori, publicado por I. Döllinger nos Beiträge zur politischen, kirchlichen und Kulturgeschichte, Ratisbona, 1863, t. ii, p. 414-441; é uma excelente dissertação sobre o ponto tão discutido então, da superioridade do papa sobre o concílio. Polémar estabelece aí, como princípio, o axioma de que prima sedes a nemine judicatur. Como tantos juristas da época, ele excetua, é verdade, o caso em que o papa caísse na heresia, mas mostra que Eugênio IV não pode ser considerado herético pelo simples fato de ter rejeitado os decretos conciliares de Constança relativos à superioridade do concílio, sendo a questão justamente saber qual é o valor desses decretos.

3º O escrito contra o concílio de Basileia, Scriptum contra Basileense concilium, contido no ms. lat. 1442 da Biblioteca Nacional, é sem dúvida o tratado que foi assinalado acima como tendo suscitado a reprovação do concílio. — 4º A Schedula oblata per Joannem de Polemar in generale congregatione, anno 1437, adversus cardinalem Arelatensem et alios, encontra-se no ms. latino 1502 da mesma Biblioteca. — 5º Vários sermões de João pronunciados no concílio estão contidos no Vatic. palat. lat. 596, f° 161, 133, 137 v°, 233 v°. — 5º Tritêmio conhecia também um tratado de João intitulado De abstinentia carnium, e Sermones et quæstiones que não é fácil identificar.

Tritêmio, De scriptoribus ecclesiasticis, Colônia, 1546, p. 256; S. Antonio, Bibliotheca hispana vetus, 2ª ed., t. ii, Madri, 1788, p. 223 sq ; Fabricius, Bibliotheca latina mediæ et infimæ ætatis, Hamburgo, 1735, t. iv, p. 347; Noël Valois, Le pape et le concile, t. i et ii, voir la table alphabétique.

E. AMANN.

Autor original: E. Amann

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