INOCÊNCIO XI (PAPA)

INOCÊNCIO XI (PAPA)

INOCÊNCIO XI, papa (de 21 de setembro de 1676 a 12 de agosto de 1689). Benedetto Odescalchi nascera em Como, em 16 de maio de 1611; sua família enriquecera-se no comércio. Fez suas humanidades na cidade natal, sob a direção dos jesuítas; depois estudou direito em Roma e em Nápoles, e entrou na cúria sob Urbano VIII. Foi protonotário, presidente da Câmara apostólica, teve missões no estrangeiro e, em 1645, foi criado por Inocêncio X cardeal-diácono do título dos Santos Cosme e Damião; pouco depois, tornou-se cardeal-presbítero do título de Santo Onofre. Simples, piedoso e virtuoso, com grande senso do dever, desinteressado, devotado aos pobres, gozava da estima geral. Em 21 de setembro de 1676, apesar da oposição de Luís XIV, o conclave escolheu-o para suceder a Clemente X.

Na administração dos Estados da Igreja, fez uma série de reformas muito sábias: declarou-se contra o nepotismo, aboliu as sinecuras, fechou as casas de jogo, introduziu por toda parte a economia. Em sua ascensão, as finanças estavam em estado deplorável; por essas medidas, logo restabeleceu a ordem nelas. Em 1683, reagiu energicamente contra as modas inconvenientes. Na administração geral da Igreja, chamou os religiosos à estrita observância de seus votos e teve grande cuidado nas escolhas a fazer para as dignidades eclesiásticas. Recomendou o ensino do catecismo, uma pregação verdadeiramente cristã e dignidade no serviço divino.

No governo da Igreja, vários grandes negócios preencheram seu pontificado: três são antes de ordem administrativa: a luta contra os turcos; a revolução de 1688 na Inglaterra; as dificuldades com a França; três são de ordem doutrinal: a condenação do galicanismo, que se liga a suas dificuldades com a França; a de proposições de uma moral fácil, à qual se liga a luta contra o probabilismo; enfim, a do quietismo.

No dia seguinte mesmo à sua eleição, ao notificar sua ascensão aos príncipes cristãos, suplicava-lhes que fizessem a paz e se voltassem contra os turcos. Em 1678, sobreveio o tratado de Nimega; infelizmente, Luís XIV e os Habsburgos não conseguiram entender-se para fazer frente aos turcos. Mas João Sobieski, rei da Polônia, veio em socorro de Leopoldo I; em 12 de setembro de 1683, serve a missa, comunga e derrota os turcos sob os muros de Viena. O imperador não lhe teve gratidão; em seguida, não o ajudou a repelir a invasão dos tártaros. Mas a cristandade estava salva. A batalha de Viena marcou o começo do declínio do poderio otomano; comparou-se essa vitória às de Poitiers, de Navas de Tolosa e de Lepanto.

Desde a volta dos Stuarts (1661), a Grã-Bretanha não cessava de viver na inquietude. O passado de Carlos II, seu casamento com uma princesa católica, tudo fizera esperar que esse príncipe protegeria os católicos. Mas foi ao mesmo tempo um dos reis mais devassos de seu tempo e um dos mais importunos em matéria de religião (1661-1685). E, desde 1672, os católicos foram particularmente visados. Havia vários anos, seu irmão e sucessor Jaime II era publicamente católico. Inocêncio XI aconselhou-lhe prudência na proteção do catolicismo e respeito pelas liberdades parlamentares. Luís XIV, ao contrário, impelia-o a medidas de reação religiosa e ao estabelecimento do poder absoluto. Foi Luís XIV quem foi ouvido. O descontentamento foi crescendo. Enfim, em 5 de novembro de 1688, Guilherme de Orange desembarcava na Inglaterra, à frente de um exército de 10 000 homens, com uma bandeira na qual estava escrito: «Pela religião e pela liberdade». A nação o seguiu, e Jaime II retirou-se para a França. Guilherme mandara dizer a Inocêncio XI que tomava as armas em defesa da religião e do Império contra Luís XIV. A essas alegações, Inocêncio deu apenas ouvidos distraídos. Mas não chegou a protestar contra o empreendimento: a tensão de suas relações com a França e as inabilidades de Jaime II ajudam a compreender essa atitude.

O fim da Idade Média proclamara o poder direto do papa sobre os poderes temporais. Os séculos seguintes marcaram uma reação que, naturalmente, foi longe demais. É a essa reação que pertencem as desavenças de Luís XIV com Inocêncio XI. O ponto de partida foi o «direito de regália». Chamava-se assim o direito que o rei da França se atribuía, durante a vacância de um bispado, de receber-lhe as rendas e de nomear para os benefícios que dele dependiam, até que o novo titular prestasse juramento de fidelidade. Havia, portanto, aí uma regália temporal, a percepção das rendas, e uma regália espiritual, a nomeação para os benefícios vagos. A regália espiritual era evidentemente inadmissível e, aliás, Luís XIV acabou por abandoná-la. A questão da regália temporal era mais complexa. Na alta Idade Média, quando se temia que a vacância de uma sé acarretasse a pilhagem dos bens da Igreja, o príncipe temporal encarregava-se da manutenção da ordem; em compensação, estabelecera-se o costume de que ele percebesse a renda dos bens. Em 1274, o II concílio de Lyon proibiu severamente a extensão do direito de regália temporal e exortou aqueles que estavam de posse desse direito a não abusarem dele.

Ora, em 10 de fevereiro de 1673, uma ordenança real estendia o direito de regália a todas as dioceses da França. Os bispos das dioceses isentas da regália eram obrigados a fazer registrar, no prazo de dois meses, seu juramento de fidelidade na Câmara de contas; caso contrário, a regália seria aberta em suas dioceses. Dois bispos protestaram: François Pavillon, bispo de Alet, e François Caulet, bispo de Pamiers. Eram dois prelados de piedade e austeridade exemplares. Pavillon, e talvez até Caulet, haviam acabado por aderir ao jansenismo. Inocêncio XI os apoiou. Mas Pavillon morreu em 1677 e Caulet em 1680. O galicanismo pareceu triunfante por toda parte: no parlamento e na Sorbonne; na assembleia do clero da França, do mês de julho de 1680; em Roma mesmo, onde o duque de Créqui impunha suas condições à corte pontifícia.

Mas, nesse mesmo momento, Luís XIV pratica um novo ato de autoridade; faz estabelecer por seus legistas que tem o direito de nomear as abadessas, assim como os bispos e os abades. De 1677 a 1681, afunda-se num conflito violento com o papa a respeito da nomeação da abadessa do mosteiro de Charonne. Chega a temer a excomunhão. Nessas conjunturas, resolveu colocar o clero da França entre o papa e ele. Daí a famosa assembleia e os quatro artigos de 1682. O arcebispo de Paris, Harlay, foi sua alma; era inteligente, bom teólogo, mas de costumes levianos e de pouco caráter. Luís XIV quis que Bossuet fizesse parte da assembleia; ele foi o seu moderador.

Ocupou-se primeiro da regália. Decidiu-se que os beneficiários com cura de almas nomeados pelo rei deviam obter a autorização canônica; era abolir mais ou menos a regália espiritual. Em contrapartida, estendeu-se a todos os bispados o direito de regália temporal. Mas é tendência francesa, e era notadamente a de Luís XIV, querer apoiar a própria conduta em princípios gerais, claramente estabelecidos. Empreendeu-se, pois, um debate sobre o fundo mesmo de todas as questões agitadas, isto é, sobre a autoridade do papa. Qual é a extensão dessa autoridade? Quais são suas limitações? Certos bispos, Harlay, arcebispo de Paris, Le Tellier, arcebispo de Reims, Choiseul-Praslin, bispo de Tournai, eram muito opostos ao papa em favor do rei. Bossuet fez adotar soluções mais moderadas. Redigiu os quatro famosos artigos de 1682; o mais importante era o último, que negava a infalibilidade doutrinal do papa. Ver Bossuet e Declaração de 1682.

Inocêncio não condenou diretamente os quatro artigos; mas recusou as bulas de instituição a todo membro da assembleia que o rei nomeasse para os bispados. E como Luís XIV só apresentava esses, seguiu-se que, em janeiro de 1688, trinta e cinco sés estavam vagas. Nessa época, um novo incidente veio azedar as relações entre o papado e a França. Pouco a pouco, os embaixadores católicos residentes em Roma haviam estendido a todo o seu bairro o direito de asilo e de franquia de que gozava seu palácio. Daí, para a justiça romana, a impossibilidade de alcançar grande quantidade de criminosos. A pedido de Inocêncio, a maior parte dos Estados estrangeiros renunciou a esse abuso. Luís XIV recusou-se. Seu novo embaixador, o marquês de Lavardin, entrou em Roma com 200 homens armados, para ocupar o bairro Farnese. Inocêncio o excomungou. O rei mandou apoderar-se de Avinhão; e em 24 de setembro de 1688, na presença do padre de La Chaise, seu confessor, e do Sr. de Harlay, arcebispo de Paris, deu ordem ao procurador-geral de interpor apelação ao futuro concílio de todos os procedimentos feitos ou por fazer pelo papa contra ele.

Em 12 de agosto de 1689, Inocêncio XI morreu. Alexandre VIII, seu sucessor, continuou e até acentuou sua atitude. A reconciliação deu-se sob o sucessor de Alexandre, Inocêncio XII. O papa concedeu bulas aos bispos nomeados que declararam arrepender-se do que haviam feito em 1682, e o rei escreveu ao papa que renunciava a seu edito daquele ano (1693).

Inocêncio XI lutou por uma moral rigorosa, e testemunhou mesmo alguma benevolência para com os jansenistas. Disse-se que pensou em nomear Antoine Arnauld cardeal; teria posto como única condição que Arnauld se desligasse dos galicanos. Mas esse boato vem de uma interpretação demasiado favorável de uma carta que Cibo, o cardeal secretário de Estado, escreveu a Arnauld em nome de Inocêncio (2 de janeiro de 1677), Œuvres d'Arnauld, 1775, t. i, p. 772. Em contrapartida, Inocêncio esteve constantemente em luta com os jesuítas. Em 1676, excluiu-os das missões do Tonquim e da Cochinchina, e proibiu-os de receber noviços. Os jansenistas quiseram desviar a atenção das condenações que os haviam atingido; em 1677, dois de seus amigos, Pierre de Montgaillard, bispo de Saint-Pons, e Guido de Rochechouart, bispo de Arras, denunciaram a Roma proposições de uma moral relaxada. Dizia-se que eram tiradas de Escobar, Suárez, Busenbaum e outros teólogos jesuítas. Em 2 de março de 1679, o papa condenou 65 proposições desse gênero. Denziiig r-nanuwart, n. 1151-1215.

Ao mesmo tempo, o papa entrava em luta contra o probabilismo. Por volta de 1673, o jesuíta espanhol Tirso Gonzalez havia composto uma obra, Fundamentumthcolof/iœmoralis, na qual atacava fortemente o probabilismo.

Os revisores da ordem e o geral João Paulo Oliva (vigário-geral, depois geral da Companhia, de 1661 a 1681) recusaram-lhe a autorização de publicá-la. Gonzalez fez subir suas queixas até o papa, e este submeteu o caso à congregação do Santo Ofício. Inocêncio e o Santo Ofício tomaram posição contra o probabilismo; em 26 de junho de 1680, baixaram um decreto nesse sentido. Esse decreto compreende duas partes. A primeira contém encorajamentos ao P. Gonzalez para que continuasse no caminho em que entrara; o cardeal secretário de Estado devia fazê-lo saber em nome do papa. Da segunda parte, temos três redações diferentes. A primeira foi transmitida pelo Santo Ofício, em 1693, ao P. Gonzalez, tornado geral de sua ordem, e publicada por ele no mesmo ano: os padres da Companhia, lê-se ali, devem ter a liberdade de escrever em favor do probabiliorismo e de combater o probabilismo; as universidades, ou escolas teológicas dos jesuítas, devem ser advertidas dessa liberdade. Das outras duas formas do decreto, uma foi publicada em 1734, por Ballerini, padre secular grande adversário do probabilismo, a outra em 1745, pelo P. Gagna, jesuíta. Elas só diferem entre si por nuanças, e é a de 1745 que deve ser preferida. Mais incisiva que a versão publicada em 1693, essa segunda forma do decreto proíbe aos jesuítas escrever em favor do probabilismo e combater o probabiliorismo.

Da versão de 1693 ou da de 1745, qual foi a transmitida ao P. Oliva em 1680? Verossimilmente a de 1693; a outra forma, que aliás se encontra certamente nos arquivos do Santo Ofício, teria sido um primeiro projeto. Duplicatas desse gênero não são raras. Que fez Oliva? Não publicou o decreto (ao que, aliás, não parece ter estado estritamente obrigado), e até 1693 esse decreto permaneceu completamente ignorado. Limitou-se a escrever à Companhia sobre ele, e em termos bastante vagos (10 de agosto de 1680). Proibia «enfraquecer, por doutrinas demasiado brandas, o rigor da disciplina cristã», mas logo acrescentava: «Não que sejamos obrigados, em toda questão controvertida, a rejeitar as opiniões mais benignas.» Inocêncio ficou descontente com a conduta de Oliva; em 1687, por morte do geral Carlos de Noyelle, pressionou a Companhia e fez dar-lhe por sucessor o próprio Tirso Gonzalez, que foi geral até 1705.

A condenação de Miguel de Molinos e do quietismo é uma das condenações doutrinais mais importantes da história da Igreja. Mas ainda está cercada de algum mistério. Em 1910-1911, tentei esclarecê-la consultando os arquivos do Santo Ofício. Mas esbarrei em recusas repetidas. Anteriormente, para seus estudos sobre o século XVI, L. Pastor não fora mais feliz. Ver Historisclics Jalirbiich, 1912, t. xxxiii, p. 479-482. Por que razão esses arquivos permanecem ainda fechados, quando doravante todos os outros arquivos pontifícios são públicos? Por causa da natureza muito delicada dos documentos que encerram, por exemplo, inquéritos sobre a doutrina e a conduta de bispos? Mais simplesmente, disseram-me alguns, porque aguardam uma classificação e catálogos.

A condenação de Molinos é muito importante, não somente do ponto de vista doutrinal, mas por causa do antagonismo que nela se acentuou entre Luís XIV e os jesuítas de um lado, Inocêncio XI e Molinos do outro. Na França e um pouco por toda parte, insiste-se demais no quietismo da Sra. Guyon e de Fénelon, que não passa de um semiquietismo; seria preciso deter-se mais no de Molinos. No artigo Molinos, encontrar-se-ão desenvolvimentos sobre a história e o fundo desse quietismo. Aqui, é sem dúvida bom apresentar desde já algumas observações sobre o papel pessoal de Inocêncio XI nesse caso. Esse papel ainda não está completamente esclarecido. Mas Inocêncio foi evidentemente favorável a Molinos. Disse-se que pensara em criá-lo cardeal. Em 1680, o jesuíta Paulo Segneri, apoiado por seu geral João Paulo Oliva, ataca o novo método de espiritualidade. Então veio a tempestade. Em 26 de novembro de 1681, a obra de Segneri é condenada pelo Santo Ofício. Alguns meses antes (14 de abril de 1681), Inocêncio XI nomeara bispo de Iesi o oratoriano Pedro Mateus Petrucci, amigo íntimo de Molinos. Nos anos seguintes, obras antiquietistas são condenadas; o movimento quietista é com isso acentuado. De repente, a cena muda; em 16 de julho de 1685, Molinos é posto na prisão. Devia permanecer ali até a morte.

Em 17 de agosto seguinte, Luís XIV escrevia a seu homem de confiança em Roma, o cardeal d'Estrées: «O aprisionamento do doutor Molinos e os desvios de sua doutrina fazem ver bem que o papa não dá menos crédito a uma devoção aparente que a uma verdadeira, e seria para desejar que esse acontecimento pudesse desenganar Sua Santidade de todas as falsas impressões que recebeu de semelhantes pessoas. Terei muito gosto em saber qual será a sequência desse procedimento.»

E em 1º de outubro de 1687, após a condenação de Molinos: «Se o papa quisesse refletir sobre a confiança que concedeu a Molinos, a Petrucci e a outros, confessaria de boa-fé que não deve condenar aqueles que não concordam com a sua infalibilidade, e que isso não deve ser uma razão que o impeça de conceder as bulas àqueles que nomeei.» E. Michaud, Louis XIV et Innocent XI, 1883, t. IV, 458, 466.

Não, a infalibilidade do papa, tal como é agora definida pelo concílio do Vaticano, não estava de modo algum comprometida pelo favor de Inocêncio a Molinos e a Petrucci: o papa estava longe de ter imposto oficialmente como dogma a doutrina desses dois homens. Ainda hoje, os teólogos concordam em dizer que, como homem privado, o papa poderia até tornar-se verdadeiramente herege. Em 1310, Clemente V não consentiu em instaurar oficialmente um processo de heresia contra seu predecessor Bonifácio VIII? Mas no século XVII, e no ardor de uma luta apaixonada, compreende-se que um rei, um leigo, não tenha feito essas distinções; em todo o caso de Molinos, Luís XIV teve a peito mostrar que, dos dois antagonistas, ele e Inocêncio XI, o verdadeiro cristão era ele.

Segundo o rumor público, fora o cardeal d'Estrées quem denunciara Molinos; em nome de Luís XIV, teria censurado Inocêncio por sua conduta: enquanto o rei fazia todos os esforços para extinguir a heresia em seus Estados, estranhava sobremaneira que o papa protegesse um herege em sua própria capital. O papa, dizia-se, ficara descontente com essa denúncia, mas não pudera parecer ignorá-la e transmitira o caso ao tribunal do Santo Ofício. Numa carta de 11 de setembro de 1685, d'Estrées nega ter tomado essa iniciativa. P. Dudon, Le quiétiste espagnol Michel Molinos (1628-1696), Paris, 1921, p. 168.

Depois, ficou-se por quase dois anos sem ver avançar o processo de Molinos e dos quietistas. Mas no mês de fevereiro de 1687, as perseguições contra eles são retomadas, e com grande atividade: «Em menos de um mês, perto de duzentas pessoas foram postas na inquisição. Todos tinham medo por si, e não se acreditava haver via segura senão dizer Amém a todos os sentimentos dos jesuítas. Quem poderia julgar-se ao abrigo de toda suspeita, visto que o papa não pôde garantir-se dela e que o fizeram passar por um dos fautores da nova heresia; em consequência do que a inquisição lhe enviou deputados, para examiná-lo a esse respeito, não na qualidade de sumo pontífice, de vigário de Jesus Cristo, de sucessor de São Pedro, mas na qualidade de Benedetto Odescalchi, ou de simples particular.» Recueil.... 1688, p. 311.

Como se viu, a distinção feita aqui é fundada em teologia. Mas, de fato, esse boato não parece repousar em dados muito sérios. Talvez simplesmente uma deputação tenha sido enviada a Inocêncio para representar-lhe a necessidade de acabar com Molinos. A partir do mês de fevereiro de 1687, o processo foi ativamente conduzido. Em contrapartida, nessa época, Caraffa, Ciceri e Petrucci, três amigos de Molinos, foram criados cardeais: promovidos em 2 de setembro de 1686, receberam o chapéu em 22 de maio de 1687. Por essa dignidade, Petrucci, o mais ligado a Molinos, devia evitar mais facilmente as perseguições da Inquisição. Leu-se então no torso de Pasquino: Crimine sunt similes, verum impare sorte : Ostrum Petrucius, vincla Molinos habet.

Enfim, em 28 de agosto, a Inquisição proferiu seu julgamento: condenou 68 proposições de Molinos. Denzinger-Bannwart, n. 1221 sq. Ele próprio teve de fazer uma abjuração pública (3 de setembro de 1687) e foi condenado à prisão perpétua. Algum tempo depois, Petrucci foi julgado por sua vez. Até estes últimos anos, tudo o que dizia respeito ao seu processo permanecera na mais profunda obscuridade. Mas os PP. Hilgers e Dudon publicaram o breve de sua condenação, e esse breve nos informa sobre toda a sequência do procedimento. J. Hilgers. Der Index, 1904, p. 563-573; P. Dudon, Le quiétiste espagnol Michel Molinos, 1921, p. 299-306. Das obras de Petrucci, o tribunal extraíra 34 proposições condenáveis. A retratação teve lugar em 15 de dezembro de 1687, no palácio do cardeal Cibo, na presença desse cardeal, do comissário-geral da Inquisição e de duas testemunhas. Depois, Petrucci foi mantido em todas as suas dignidades, e proibiu-se de inquietá-lo no futuro a respeito de seus erros. Mas em 5 de fevereiro de 1688, em consequência do julgamento proferido, suas obras foram condenadas pelo Santo Ofício. No Índice de Leão XIII, de 1900, Petrucci é o único cardeal de que se encontram obras condenadas durante o cardinalato; também aí, a querela do quietismo devia ser na Igreja uma particularidade única.

Para explicar o favor de que Inocêncio XI cercou os quietistas, alegou-se uma insuficiência de formação teológica. Primeiro, ele não se destinara ao estado eclesiástico; as más línguas pretendiam até que não sabia latim; no conclave em que foi eleito, um cardeal teria exclamado: «Deem-nos ao menos um papa que entenda o latim do breviário e do missal.» M. le Vassor, Histoire du règne de Louis XIII (obra muito protestante), 3e édit., Amsterdam, 1711, t. iv, p. 70. Cumpre sobretudo acrescentar que não era fácil ver o perigo da direção espiritual de Molinos.

O quietismo respondia às tendências da época; foi a heresia específica do fim do século XVII. Além disso, observou-se muito justamente que, com bastante frequência, os escritos perigosos são suscetíveis de vários sentidos e que, tomados por certos lados, podem ser entendidos num sentido ortodoxo; é especialmente o caso dos escritos de Molinos. Jesuítas de renome, como Martin d'Esparza, caíram no quietismo; e nos anos que se seguiram à condenação de Molinos, puseram-se no Índice obras de espiritualidade que circulavam na Igreja desde o começo do século. J. Paquier, Qu'est-ce que le quiétisme, 1910, p. 12.

Nos últimos anos de seu pontificado, a piedade de Inocêncio XI foi ainda se acentuando. Poucos instantes antes de sua morte, tendo-lhe um embaixador dito que seu senhor tomaria sob sua proteção a família do papa, os Odescalchi, Inocêncio respondeu: «Não tenho nem casa nem família; não é para a vantagem de meus parentes que Deus me emprestou a dignidade pontifícia, mas para a da Igreja e de seu povo.» Deixava tal reputação de santidade que logo se cuidou de recolher informações com vistas a canonizá-lo. O inquérito jurídico foi concluído em 1692, e a causa foi introduzida por Clemente XI, em 16 de junho de 1714. O decreto sobre a ausência de culto (de non cultu) foi proferido em 15 de outubro de 1714, o da reputação de santidade em geral (de fama sanctitatis in genere), em 22 de janeiro de 1724. Começou-se então o processo sobre as virtudes e os milagres; em 1736, a S. C. dos Ritos constatou a validade de todos esses procedimentos. Mas em seu Dicionário, Bayle acusara Inocêncio de ambição e outros defeitos. Para examinar essas acusações, Clemente XIII instituiu uma congregação particular de cardeais. Bento XIV quis presidi-la ele mesmo; o postulador da causa respondeu a todas as objeções do promotor da fé, e o papa decidiu no mesmo sentido. Contudo, nesse momento, tudo se detém; há mais de 150 anos a causa não deu mais um passo; já não há postulador para ocupar-se dela, fazer as instâncias necessárias e obter os fundos para esse fim. Ora, dizia o cardeal Mermillod, «Roma não cria, confirma.» O que quer dizer que, no caso, é de presumir que ela não tomará a dianteira; salvo iniciativa privada, o processo não será continuado e as coisas permanecerão no estado presente. Leão XIII procurou interessar na causa a família Odescalchi, mas sem efeito. Battandier, Annuaire pontifical, 1901, p. 525: lista das causas pendentes perante a S. C. dos Ritos.

Analecta juris pontificii, 11e série (1872), p. 271-327; 20e série (1881). p. 35-37, 1132-1134; documentos sobre Inocêncio XI, e sobretudo atas de seu processo de canonização (documentos importantes e pouco conhecidos). Há várias Vidas de Inocêncio XI; ver Palatius, Gesta pontificum romanorum, Venise, 1690, p. 1 sq. ; Guarnaccius, Vitæ et res gestæ pontificum romanorum, Rome, 1751, t. i, p. 105 sq.; as publicações de G. Berthier, Roma, 1889-1895 ; Immisch, Papst Innocenz XI, Berlin, 1900. Sobre as relações com a França: Gérin, Recherches historiques sur l'assemblée de 1682, Paris, 1869 ; L'ambassade de Lavardin et la séquestration du cardinal-nonce Ranuzzi, na Revue des questions historiques, octobre 1874; Le pape Innocent XI et la révolution anglaise de 1688, ibid., octobre 1876; Le pape Innocent XI et la révocation de l'édit de Nantes, ibid., octobre 1878; Michaud, Louis XIV et Innocent XI, 4 vol., 1882 sq. ; J. de Récalde (pseudônimo). Le message du Sacré-Cœur à Louis XIV et le P. de La Chaise, Paris, 1920. Sobre as querelas com os jesuítas, e notadamente sobre o probabilismo: J. Dœllinger e H. Reusch, Geschichte der Moralstreitigkeiten in der römisch-katholischen Kirche, 1889, t. I e II; sobretudo os artigos do P. Brucker, nas Études, março de 1901-novembro de 1903, e do P. Mandonnet, na Revue thomiste, setembro de 1901-janeiro de 1903; tiragem à parte, Paris, 1903; ver também Franz ter Haar, Das Dekret des Papstes Innocenz XI über den Probabilismus, Paderborn, 1904; J. Brucker, La Compagnie de Jésus, 1521-1773, 1919, p. 524 sq.

Sobre o quietismo: G. Burnet (bispo anglicano). Voyage de Suisse, d'Italie et de quelques endroits d'Allemagne et de France, fait ès années 1685 et 1686, Rotterdam, 1687; (Protestante anônimo). Trois lettres concernant l'état présent de l'Italie, écrites en 1687, pour servir de supplément aux lettres du D' Burnet, Cologne, 1688; (Protestante anônimo). Recueil de diverses pièces concernant le quiétisme et les quiétistes; ou Molinos, ses sentiments et ses disciples, Amsterdam, 1688; C. E. Scharling, Michael Molinos, trad. all. du danois, dans Zeitschrift für historische Theologie, 1854; H. Heppe, Geschichte der quietischen Mystik in der katholischen Kirche, 1875, (medíocre); Marcellino Menendez Pelayo, Historia de los heterodoxos espanoles, s. d. (1880?) t. ii; Bigelow, Molinos the Quietist, New York, 1882 (deve ser medíocre); E. Michaud, Louis XIV et Innocent XI, 4 vol., 1882 sq.; J. Hilgers, Der Index der verbotenen Bücher, 1904; J. Paquier. Qu'est-ce que le quiétisme? 1910; P. Dudon, diversos artigos nas Recherches de science religieuse, julho de 1911-agosto de 1920; na Revue d'ascétique et de mystique, janeiro de 1919-agosto de 1920; e sobretudo Le quiétiste espagnol Michel Molinos, 1628-1696, Paris, 1921.

J. Paquier.

Autor original: J. Paquier

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