HINCMARO (ARCEBISPO DE REIMS)

HINCMARO (ARCEBISPO DE REIMS)

HINCMARO, arcebispo de Reims, nasceu por volta do ano 806. Pertencia a uma antiga e nobre família da França. Sério e bem dotado, a criança foi enviada à abadia de Saint-Denis, onde, sob a direção do abade Hildwin, recebeu uma educação notável. Na corte de Luís o Piedoso, aonde seguira Hildwin, Hincmaro iniciou-se na arte de governar. Mas só em 834, depois de ter acompanhado seu protetor no exílio na Saxônia, é que entrou oficialmente a serviço do imperador. Por morte de Luís o Piedoso, apegou-se à fortuna de Carlos o Calvo, de quem permaneceu sempre súdito dedicado e incorruptível. Sua lealdade para com o rei devia valer-lhe a hostilidade tenaz do imperador Lotário. A respeito dessa longa luta, ver Lesne, Hincmar et l'empereur Lothaire, élude sur l'Église de Reims au j.re siècle, Paris, 1905.

Contudo, apesar de certas oposições, Hincmaro foi eleito para a sé metropolitana de Reims, vacante desde a deposição de Ebbon, pelos bispos das províncias de Reims e de Sens, reunidos no concílio de Beauvais (18 de abril de 845). Logo pôs sua jovem energia a reformar a Igreja submetida à sua jurisdição, sobretudo no concílio de Meaux (847), a reorganizar sua diocese e a reconquistar os bens eclesiásticos alienados. A oposição que não cessou de manifestar às pretensões do imperador, desde o início de seu episcopado, causou-lhe graves aborrecimentos. Lotário, com efeito, desejando ter em Reims, de que dependia uma parte de seu território, um homem ganho para a sua ambição, quis desapossar Hincmaro de sua sé. Encontrou-se facilmente um pretexto. Hincmaro havia deposto certo número de clérigos, como ilegitimamente ordenados por Ebbon depois de sua reintegração anticanônica de 840. Ebbon aproveitou essa ocasião para pôr novamente em questão a legitimidade de sua deposição, e os clérigos reclamaram contra a medida que os atingia. As pretensões de Ebbon não encontraram apoio em Roma, e os bispos da Gália as rechaçaram. Quanto às reclamações dos clérigos, resultaram na declaração do concílio de Soissons (853), de que a ordenação deles era inválida e sua deposição regular. Leão IV recusou-se a sancionar essa decisão, mas ela obteve a aprovação de Bento III, com a reserva, todavia, de que o relatório de Hincmaro repousasse sobre a exata verdade. Foi a vitória definitiva de Hincmaro. Cf. L. Sallet, Les réordinations, Paris, 1907. p. 129-137.

Entretempo, havia irrompido a luta da dupla predestinação suscitada por Gottescalco. Ouvido e condenado no concílio de Mogúncia (848), o monge saxão foi em seguida entregue a Hincmaro, seu metropolita, a quem incumbia o cuidado de puni-lo e de reconduzi-lo à verdadeira doutrina. Encerrado em Hautvillers, Gottescalco, isolado da luta, não pôde continuar ele mesmo a sua propaganda, mas encontrou colaboradores. Contudo, a batalha só recomeçou por ocasião de um escrito de Hincmaro sobre as teorias de Gottescalco, intitulado: Ad reclusos et simplices in Remensi parochia, P. L., t. cxn, col. 1519. Esse opúsculo provocou uma resposta cheia de vigor e de espírito, devida à pena de Ratramno, monge de Corbie. Desdenhando uma controvérsia com um simples monge, ou incapaz de lhe responder, Hincmaro apelou para concursos amigos. Possuímos as respostas de Lupo de Ferrières, Epist., cxxix, ad Ilincmarum, P. L., t. exix, col. 606-608, e de Prudêncio de Troyes, P. L., t. cxv, col. 971-1018. A exposição que fizeram da doutrina não o satisfez, pois não se ajustava às suas teorias e até as contradizia com frequência. Solicitou então o socorro de Rabano Mauro, que, alegando sua idade avançada e a inutilidade da discussão, escusou-se. Abandonado desse lado e impelido por novos ataques, dirigiu-se a João Escoto, que, desde 851, escreveu o seu De divina prœdeslinalione, P. L., t cxxn, col. 355-440.

Esse livro, em que abundam os sofismas, desencadeou uma verdadeira tempestade contra seu autor e seu instigador e provocou uma resposta apaixonada de Prudêncio de Troyes, P. L., t. cxv, col. 1009-1376, e outra de um anônimo da província de Lyon, P. L., t. exix, col. 101-250. O apoio que Hincmaro encontrou em Amolão de Lyon, que condenou numerosas proposições tiradas das teorias de Gottescalco, Epist. ad Gofhcsch deum, P. L., t. cxvi, col. 8 1-96, foi passageiro e, tendo morrido o arcebispo, Hincmaro recebeu de Lyon um escrito em que sua pessoa e suas teorias eram maltratadas, P. L., t. cxxi, col. 985-1068. No fundo, a querela não era senão uma questão de palavras, e os dois campos não se afastavam da ortodoxia. Hincmaro e seus amigos colocavam-se no terreno prático e moral e defendiam com aspereza a liberdade e a possibilidade de cada um operar sua salvação; os outros se lançavam em teorias especulativas, querendo preservar de qualquer atentado a onipotência absoluta de Deus. Mas, no ardor da luta, uns e outros se acusavam reciprocamente ou de semipelagianismo ou de predestinacianismo.

Logo a luta, até então puramente literária, ia prosseguir nos concílios. No sínodo de Quierzy (853), convocado às pressas por Carlos o Calvo, que queria pôr um termo a essas vãs discussões, os poucos prelados presentes formularam sua doutrina em quatro artigos. De Lyon chegou logo a resposta à definição conciliar, e isso sob a forma de uma crítica acerba de cada um dos artigos. P. L., t. cxxi, col. 1083-1134. Mas isso não era senão um prelúdio.

Os bispos das províncias de Lyon, Vienne e Arles, reunidos em concílio em Valença (8 de janeiro de 855), publicaram 23 cânones, redigidos por Ebbon, bispo de Grenoble e sobrinho do antigo arcebispo de Reims. Seis desses cânones são uma réplica direta aos quatro artigos de Quierzy. Obrigado a defender-se, Hincmaro tomou da pena e redigiu uma obra em três livros, da qual só resta a dedicatória ao rei. P. L., t. cxxv, col. 49-56. Logo era objeto de novo ataque de Prudêncio de Troyes. Epist. ad Wenil, P. L., t. cxv, col. 1365-1368. Visado de novo pelos concílios de Langres e de Savonières (859), Hincmaro compôs para sua defesa a sua grande obra: De prœdestinatione Dei et libero arbitrio, P. L., t. cxxv, col. 55-474, que não passa de uma compilação de textos tomados à Escritura e aos Padres, na qual a ordem e a clareza faltam quase totalmente. É praticamente nula do ponto de vista teológico. Toda a sua argumentação, que retorna, sob mil formas diferentes, consiste nisto: que, se Deus predestina os maus ao inferno, ele mesmo é o autor do pecado, pois é o pecado que merece o inferno. Parece confundir a presciência de Deus e a predestinação, que não é senão uma consequência dela. Enfim, no concílio de Thusey (outubro de 860) produziu-se uma reconciliação ao menos aparente entre os adversários, e a luta cessou.

Desde o início da controvérsia sobre a predestinação, Hincmaro havia-se erguido contra a fórmula trina deitas, como contrária à fé e equivalente a deitas triplex. Havia-a substituído por summa deitas no hino Sanctorum meritis inchjla gaudia, do comum de vários mártires. Produziram-se veementes protestos contra essa mudança arbitrária, sobretudo entre os monges, e um deles, Ratramno, escreveu contra Hincmaro uma obra inteira, hoje perdida. Encorajado pelo exemplo do monge de Corbie, Gottescalco publicou vários escritos, dos quais apenas um nos foi conservado por Hincmaro, que o cita. Algumas de suas expressões prestavam-se à crítica e tinham tendências arianas. A ocasião era boa para Hincmaro atacar seu velho adversário. Por isso escreveu contra ele a sua Collectio ex sacris Scripluris et orthodoxorum dictis de una et non trina deitate, sanctse videlicel et inscparabilis trinilalis unilate ad refellendas Gotheschalci blasphemias cjusque nsenias refutandas, P. L.. t. cxxv, col. 473-618, redigida provavelmente entre 864 e 868. O autor, em vez de desenvolver os princípios da doutrina, apega-se passo a passo às afirmações de seu adversário e as refuta umas após outras. Esse método o obriga a múltiplas repetições, inevitáveis, mas cansativas. Além disso, como sempre, sua argumentação consiste unicamente num amontoado de citações patrísticas e passa muitas vezes ao lado da questão sem tocá-la. Em matéria de raciocínio, só conhece o princípio de autoridade. Não se sabe se, depois do aparecimento dessa obra, a luta continuou. Mas é provável que Hincmaro tenha feito o necessário para que o prisioneiro de Hautvillers fosse reduzido ao silêncio.

Essas duas questões da predestinação e da fórmula trina deitas são as únicas em que Hincmaro procurou dar prova de conhecimentos teológicos. É mesmo provável que, sem a ocasião que lhe forneceu Gottescalco, ele se tivesse interessado pouco pelas controvérsias dogmáticas. Ver col. 1500-1502. Contudo, podem-se colher aqui e ali, em seus escritos, algumas de suas ideias sobre pontos particulares. Assim, crê na mudança real do pão e do vinho no corpo e no sangue de Cristo e ergue-se contra as teorias de Escoto, que na eucaristia só vê uma figura ou um memorial. Sirmond, Hincmari opéra, Paris, 1645, t. i, p. 767; t. ii, p. 97 sq., 141, 844. Como Radberto, parece crer que a comunhão não alimenta somente a alma, mas também o corpo, Sirmond, t. il, p. 844; Carmen ad B. M. V., vers. 45 sq., e, como ele, confessa a identidade do corpo eucarístico de Cristo com aquele que foi pregado na cruz, Sirmond, t. h, p. 90, 844, e que a missa é a renovação cotidiana do sacrifício da cruz. Sirmond, t. n, p. 90, 97. Suas teorias sobre esses diferentes pontos deviam ser desenvolvidas em sua obra sobre os sacramentos, hoje perdida. Admite que Cristo deixou o seio da Virgem, não de modo natural, mas clauso utero. Sirmond, t. i, p. 631, 762, 767. Compôs também um livro sobre a veneração das imagens do Salvador e dos santos, mas só o título nos foi conservado. À parte esses poucos detalhes, não se encontram em Hincmaro concepções teológicas particulares. É um teólogo positivo, que só se apoia na autoridade dos Padres e da história.

Hincmaro teve duas ocasiões de mostrar seus vastos conhecimentos do direito canônico. A primeira lhe foi fornecida pelos bispos da Lorena que, em 860, lhe puseram primeiro vinte e três questões, depois outras sete, a respeito da repudiação, por Lotário, de sua esposa Teutberga. Atendeu ao pedido e escreveu o seu De divorlio Lolharii et Teutbergse, P. L., t. cxxv, col. 623, em que, sem deixar-se influenciar pela personalidade do esposo que estava em causa, estabeleceu com clareza e precisão as severas regras da doutrina. Sente-se que está em seu próprio terreno. Suas decisões se baseiam na Bíblia e seus exegetas e no direito canônico.

Apoia-se mesmo em certas práticas da vida cotidiana que testemunham uma superstição incrível. Interrog. 15, P. L., t. cxxv, col. 716 sq. Cf. Neues Archiv der Gesellschafl fur altère Gcschichtskunde, 1905, p. 693-701; Revue des questions historiques, 1905, p. 5-58. Por volta da mesma época apareceu também a sua obra: De coeicndo et cxstirpando raptu viduarum, pucllarum ac sanctimonialium, P. L., t. cxxv, col. 1077, dirigida ao rei. Mas em nenhuma parte se exibe com tanta amplitude e coerência a sua ciência do direito canônico como em seu Opuseulum LV capitulorum, P. L., t. cxxvi, col. 290-494, no qual combate seu sobrinho, Hincmaro de Laon, que, com o auxílio do pseudo-Isidoro, reclamava a independência dos bispos em relação ao seu metropolita. É lamentável que, nessa luta, não se tenha contentado com a pena, mas tenha procedido com certa crueldade para com o bispo revoltado. Por isso é julgado pelos autores da Histoire littéraire de la France com uma severidade compreensível.

Em suas teorias sobre as relações do poder eclesiástico e do poder civil, é nitidamente pela subordinação do segundo ao primeiro. Cf. M. X. Arquillière, art. Gallicanisme, no Dictionnaire apologétique de la foi catholique, Paris, 1911, t. il, col. 240-241. Mas todos esses trabalhos eclesiásticos não absorveram a sua atividade intelectual. As questões puramente políticas também o ocuparam. Assim é que escreveu: De régis persona et regio ministerio, P. L., t. cxxv, col. 833; De fide Carolo régi servanda, col. 961; Pro institulione Carlomanni, col. 993. Ensaiou-se também na versificação, e temos dele alguns poemas. Das numerosas cartas de Hincmaro restam apenas cerca de 80. Mas sua importância ultrapassa a de uma correspondência privada, pois muitas tratam de questões religiosas e políticas e se dirigem ao rei, ao papa ou a sínodos e agitam grandes problemas. P. L., t. cxxvi, col. 9 sq.

Hincmaro foi também historiador. Esse título, porém, não o merece pela Vida de são Remígio, P. L., t. cxxv, col. 1129, que escreveu em 878. Ela não é, com efeito, senão uma obra de edificação e um desenvolvimento muitas vezes subjetivo da Vida composta por Venâncio Fortunato. É uma obra histórica muito inferior. Mostra-se sob luz melhor nos Annales de Sainl-Bertin, de que foi continuador de 861 a 882. Mistura aos fatos considerações gerais que testemunham uma considerável amplitude de visão e um espírito penetrante. Mas ali se reencontra o seu estilo complicado e maneirado, que prejudica a clareza da exposição.

Sua vida extremamente agitada terminou em 21 de dezembro de 882. Ele mesmo havia composto os versos que deviam ornar seu túmulo. Flodoard, Historia Remcnsis ecclesiœ libri III, em Monumenta Germaniœ, Scriplores, t. un, p. 475 sq.; Histoire littéraire de la France, t. v, p. 544-594; Gess, Merkwiïrdigkeilen aus déni Leben und den Schriften Hinkmars, 1806; C. Diez, De Hincmari vita et ingenio, Sens, 1859; Noorden, Hinkmar, Erzbischof von Reims..., Bonn, 1863; Loupot, Hincmar, archevêque de Reims, sa vie, ses œuvres, son influence, Reims, 1869; Vidieu, Hincmar de Reims, Paris, 1879; Sdraleck, Hinkmars von Reims kanonistisches Gutachten ùber die Ehescheidung des Kônigs Lothar II, Friburgo em Brisgóvia, 1881; Schrors, Hinkmar von Reims, sein Leben und seine Schriften, Friburgo em Brisgóvia, 1884; Gundlach, em Zeitschrift fur Kircliengeschichte, t. x, p. 93-258; Lesne, Hincmar et l'empereur Lothaire, étude sur l'Église de Reims au IXe siècle, Paris, 1905; Manitius, Ilandbuchder klassischen Altcrtumswissenchaft, Munique, 1911; Hurter Nomenclator, Innsbruck, 1903, t. i, col. 801-806. Sobre as querelas com Gottescalco, Mabillon, .4c/a sanctorum ordinis S.Renedicli, t. iv 6, p. lviii-lxxiv; H. Freystedt, em Zeitschrift fur Kirchengeschichle, 1897, t. xvni a, p. 161 e 529, e em Zeitschrift fur wissenschuflliche Théologie, 1892, t. xxxvi; Hefele Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1911, t. iv a, passim, especialmente p. 197-206, 220-227, 232-237.

H. Netzer.

Autor original: H. Netzer

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