GREGÓRIO XVI (PAPA)

GREGÓRIO XVI (PAPA)

GREGÓRIO XVI, papa (1831-1846). — I. Antes de seu pontificado. II. Durante o seu pontificado.

I. Antes de seu pontificado. — Bartolomeu Alberto Capellari, que devia ser papa sob o nome de Gregório XVI, nasceu em Belluno (Vêneto) em 18 de setembro de 1765. Aos dezoito anos, entra na ordem dos camaldulenses, no convento de São Miguel de Murano, e toma o nome de Mauro. Faz profissão em 1786, recebe o sacerdócio em 1787 e logo se faz notar por suas qualidades intelectuais e suas disposições morais. Em 1795, é designado para acompanhar a Roma o procurador geral da ordem. Data dos primeiros anos de sua estada na Cidade eterna a obra que traz este título, tão singularmente paradoxal na época em que foi composta: Il trionjo délia Santa Sede e délia Chiesa contra gli assaili dm nouatori, eombatluti e respinli colle slesse loro armi, Roma, 1799; 3e édit., Veneza, 1832; trad. alemã, Augsburgo, 1838, 1848. Dedicado a Pio VI, perseguido e prisioneiro, esse livro era uma afirmação cortante das doutrinas ultramontanas, que se opunham às máximas galicanas, um grito de esperança no triunfo próximo e definitivo da Igreja. "Os católicos, dizia o prefácio, não devem aprender pelos fatos, segundo a expressão de Crisóstomo, que é mais fácil extinguir o sol do que destruir a Igreja?" Essa publicação pôs em evidência o jovem camaldulense; em 1800, era nomeado vigário abacial do mosteiro de São Gregório no Célio, e em 1805 Pio VII confirmava a sua nomeação como abade desse mesmo mosteiro. Em 1807, Mauro Capellari tornava-se procurador geral de sua ordem. Não exerceu por muito tempo essas funções; obrigado a deixar Roma, como todos os eclesiásticos estrangeiros aos Estados romanos, após o rapto de Pio VII, teve de retirar-se para Murano, depois para Pádua, e só voltou ao seu convento do Célio em 1814. Pio VII nomeou-o sucessivamente examinador dos bispos, consultor do Santo Ofício e de várias outras Congregações, ofereceu-lhe o bispado de Zante, nas ilhas Jônicas, depois o de Tívoli, que Capellari recusou um e outro. Estava reservado a mais altas dignidades; Leão XII, em 1825, designa-o in petto como cardeal e proclama-o no consistório de 13 de março de 1826.

Prefeito da Propaganda, o cardeal Capellari dá às missões católicas, bastante abandonadas desde o fim do século xviii, um novo impulso; negocia com o sultão a nomeação de um metropolita armênio católico, pondo assim fim a uma situação muito dolorosa para os armênios unidos. Membro da Congregação dos negócios eclesiásticos extraordinários, teve de negociar a concordata com os Países Baixos (1827). Enfim, teve parte importante na redação do breve de Pio VIII aos bispos renanos sobre os casamentos mistos. Tendo morrido Pio VIII depois de um pontificado de alguns meses, o conclave abriu-se em 14 de dezembro de 1830. O cardeal Giustiniani, antigo núncio em Madri, ia triunfar quando a Espanha lhe notificou a exclusiva; Giustiniani pôs-se então à frente do partido dos zelanti, ali reuniu finalmente Albani, chefe da facção oposta, e o conclave elegia, em 2 de fevereiro de 1831, o cardeal Capellari, que declarou tomar o nome de Gregório XVI em lembrança de Gregório XV, fundador da Propaganda, da qual Capellari fora prefeito. Cardeal, Mauro Capellari permanecera religioso no sentido forte do termo, muito austero, muito observante da regra de sua ordem, intransigente para consigo e para com os outros. Cheio de retidão, mas com bastante pouca abertura de espírito, nenhuma experiência e uma profunda desconfiança para com todas as ideias novas, levará ao trono de são Pedro essas mesmas disposições de espírito, que permanecerão características de seu pontificado. As dificuldades de todo gênero não haveriam de lhe faltar.

II. Durante o seu pontificado. — 1° Governo dos Estados pontifícios. — Desde que o congresso de Viena restabelecera o poder temporal da Santa Sé, os embaraços não faziam senão crescer nos Estados da Igreja; sob a pressão das sociedades secretas, numerosos motins haviam eclodido, aliás severamente reprimidos pelo governo. As reformas realizadas por Leão XII na administração, na justiça e nas finanças haviam sido insuficientes para acalmar o profundo descontentamento dos súditos do papa, sobretudo na parte norte do território (Legações, Romanha, Marcas). A revolução francesa de julho de 1830 foi o sinal, em toda a Europa, de uma viva agitação; os Estados pontifícios não podiam escapar ao contragolpe que esse acontecimento produzia por toda parte. Em 6 de fevereiro de 1831, no momento em que Gregório XVI saía da cerimônia em que lhe haviam sido conferidas a consagração episcopal e a tiara pontifícia, soube que, dois dias antes, Bolonha se sublevara, prendera o legado, proclamara a deposição do papa como soberano temporal e formara um governo provisório. De Bolonha o movimento estendeu-se muito depressa às cidades da Romanha e às Marcas; um velho coronel das guerras imperiais apoderou-se de Ancona e preparou-se para marchar sobre Roma. Em uma semana, dois terços dos Estados pontifícios estavam em plena revolução; o cardeal Benvenuti, enviado como legado com poderes extraordinários para restabelecer a ordem nas províncias insurgentes, é feito prisioneiro, levado a Bolonha, depois a Ancona; preparam-se distúrbios na própria Roma.

O cardeal Bernetti, nomeado secretário de Estado, estava decidido a usar a mão forte para reprimir a insurreição, mas ao mesmo tempo desejaria que o Estado pontifício se safasse por si mesmo, sem apelar à intervenção estrangeira. Foi preciso, contudo, recorrer a ela; incapaz de resistir apenas com suas próprias forças, Gregório XVI escreveu ao imperador da Áustria, Francisco II, para lhe pedir socorro. A Áustria aproveitou com presteza essa ocasião, que lhe permitia intervir ainda mais profundamente nos assuntos da península. A 25 de fevereiro, um forte exército austríaco avança sobre Bolonha, de onde o governo provisório foge para se refugiar em Ancona. Perseguidos pelos austríacos, os revoltosos encerrados nessa praça assinam com o cardeal Benvenuti, seu prisioneiro, uma capitulação que concedia uma anistia geral. A 29 de março, o exército austríaco entrava em Ancona, e a 5 de abril Gregório XVI anulava a convenção extorquida de seu legado e tomava medidas enérgicas de repressão.

Essa intervenção austríaca fornecia às grandes potências a ocasião de ocupar-se dos assuntos pontifícios; elas não deixaram de fazê-lo, e os representantes da Inglaterra, da Áustria, da França, da Prússia e da Rússia entraram em acordo para assinalar ao papa, num Memorando de 21 de março de 1831, as principais reformas capazes de suprimir, ao menos assim se esperava, os mais graves motivos de descontentamento nos Estados da Igreja. Indicavam-se ao papa, como medidas a tomar a curto prazo: a participação dos leigos na administração e na justiça, até então exclusivamente reservadas aos eclesiásticos, o estabelecimento de uma representação municipal eleita, de conselhos provinciais que assistissem o governador, enfim de uma assembleia de notáveis com atribuições sobretudo financeiras. Um édito de 5 de julho de 1831 esforçou-se por realizar um certo número desses desiderata; ao mesmo tempo, Bernetti negociava com a Áustria a evacuação completa do território pontifício, depois de ter obtido das potências que garantiriam a tranquilidade do Estado romano.

A evacuação austríaca mal havia terminado quando os romanholos, não se sentindo mais contidos pela força, começaram a reclamar a aplicação imediata das reformas prometidas. Logo se organizam guardas cívicas nas diversas cidades, que entram em conflito com as tropas suíças enviadas para desarmá-las (janeiro de 1832). Foi preciso chamar de volta os austríacos, que logo restabeleceram a ordem nas Legações e se prepararam para ocupar as Marcas. Mas o governo francês, irritado com essa tomada de posse da península pela Áustria, decidiu-se bruscamente a ocupar Ancona (23 de fevereiro de 1832). Os inícios da ocupação nada tiveram de amistoso, e foi preciso algum tempo para que o embaixador francês a fizesse aceitar pelo governo pontifício. A todas as observações, a França declarou que permaneceria em Ancona enquanto as tropas austríacas não tivessem evacuado o território da Santa Sé. A dupla ocupação, francesa e austríaca, só terminou nos últimos dias de 1838; nesse ínterim, em 1836, Gregório XVI tivera de sacrificar Bernetti, seu secretário de Estado, aos rancores da Áustria e o substituíra por Lambruschini, ainda mais reacionário que seu predecessor.

Ao retirar suas tropas, as duas potências católicas haviam pedido de novo ao papa as reformas e melhorias necessárias, a seu ver, para a manutenção da ordem no Estado pontifício. Mas nada se fez: as reformas reclamadas pelo Memorando de 1831 nunca foram seriamente empreendidas. Gregório XVI e seus ministros desconfiavam demais das inovações postas em moda pelo liberalismo político; a Áustria, por outro lado, impedia com todo o seu poder reformas que ela mesma não queria aplicar em suas possessões italianas. Em suma, apesar de um certo número de medidas de boa administração tomadas pelo poder central, mas mal aplicadas por seus representantes distantes, o descontentamento não fez senão crescer na parte setentrional dos Estados da Igreja.

Por volta do fim de setembro de 1845, novas desordens irromperam nas Romanhas; a sedição foi tão geral e tão viva que o correio que levava a notícia a Roma foi obrigado a fazer um longo desvio para chegar. A repressão foi severa; mas só a força sustentava o edifício vacilante da soberania temporal. Sem os regimentos suíços, o governo pontifício teria sido derrubado num piscar de olhos; mas a manutenção desses regimentos era um encargo enorme para o tesouro pontifício. A situação financeira estava longe de ser brilhante, e os dois empréstimos que o governo pontifício foi obrigado a contrair junto à casa Rothschild, em condições usurárias, não remediaram a situação endividada do tesouro. Em suma, quando Gregório XVI morreu, deixava a seu sucessor uma posição singularmente difícil. Os acontecimentos políticos que acabamos de recordar são importantes de assinalar. Explicam em parte a atitude do papa e de seus conselheiros diante dos diversos movimentos de ideias mais ou menos aparentados ao liberalismo revolucionário.

2° Relações com as potências. — Gregório XVI encontrou dificuldades não menos graves em suas relações com os diversos governos.

O período de 1815 a 1830 havia sido um período de boa harmonia entre a Santa Sé e as principais potências. O contragolpe da revolução de Julho vai provocar em vários Estados distúrbios civis nos quais a Igreja será mais ou menos prejudicada, e em outros uma reação absolutista não menos desfavorável ao catolicismo.

1. Com Portugal. — Foi em Portugal que começaram as dificuldades. A guerra civil acabava de eclodir entre dom Pedro, que se apresenta como o porta-estandarte das ideias liberais, e dom Miguel, proclamado rei pelo partido absolutista e apoiado pelo clero. Gregório XVI esforçara-se por guardar a mais estrita neutralidade. Tendo de resolver com dom Miguel questões de nomeações episcopais, havia declarado solenemente pela bula Sollicitudo ecclesiarum (5 de agosto de 1831) que, « conforme à atitude de seus predecessores, entendia bem não emitir juízo algum sobre os direitos das pessoas, no caso em que vários pretendentes disputem o poder, pelo fato de entrar em relação de negócios, para as Igrejas de uma região, com aqueles que de fato estão ali na posse do poder ».

Mas quando dom Pedro venceu definitivamente seu competidor (1833), fez o clero português pagar caro o apoio que prestara a dom Miguel. Começou por ordenar ao núncio pontifício que deixasse Lisboa em três dias, suprimiu a própria nunciatura e estabeleceu uma comissão encarregada de tomar medidas para a reforma geral do clero. A comissão decretou a supressão de grande número de conventos, o confisco de seus bens e a transferência ao Estado de todos os antigos direitos de padroado; ao mesmo tempo era proclamada a vacância dos bispados providos pela Santa Sé de acordo com o antigo governo. Numa alocução consistorial de 30 de setembro de 1833, Gregório XVI protestou contra esses diversos atentados aos direitos da Igreja, declarou todos esses decretos nulos e sem efeito, mas esses protestos não detiveram dom Pedro, e o papa ergueu de novo a voz no consistório de 1° de agosto de 1834, ameaçando os culpados com as penas previstas pelos cânones se não se apressassem em vir a resipiscência. Dom Pedro morreu a 24 de setembro seguinte, e a rainha dona Maria da Glória, sua filha, continuou por algum tempo sua política. Contudo, constatou-se por volta de 1840 um abrandamento nas relações entre Portugal e a Santa Sé; a rainha acabou por reconhecer os bispos nomeados por dom Miguel e por suspender a proibição de recorrer a Roma para obter as dispensas. As relações diplomáticas foram retomadas, e em 1842 o papa enviava à rainha a rosa de ouro.

2. Com a Espanha. — As coisas se passaram sensivelmente do mesmo modo na Espanha. A morte de Fernando VII (1833) foi o sinal da guerra civil entre os partidários de dom Carlos, irmão do rei defunto, e os da regente Maria Cristina, que governava em nome de sua filha Isabel. Tendo dom Carlos contado com o apoio dos conservadores e do partido religioso, Maria Cristina voltou-se para os liberais. Vencedores, estes usaram de represálias contra a Igreja. Já em 1835, um decreto real suprimia todos os conventos, com exceção de algumas congregações docentes ou dedicadas às missões, e punha seus bens à disposição do Estado; em seguida o próprio clero secular foi atacado. Gregório XVI ordenou ao núncio apostólico que deixasse Madri e protestou, na alocução consistorial de 1° de fevereiro de 1836, contra as leis espanholas, que declarou nulas e sem efeito; as relações diplomáticas foram rompidas.

As Cortes moderadas de 1839, tendo revogado, ao menos em parte, as medidas anteriormente tomadas, foram reatadas negociações com a Santa Sé para a provisão dos numerosos bispados vagos na Espanha. Mas a chegada ao poder de Espartero, que assumiu a regência em 1840, comprometeu de novo esses resultados. Definitivamente vencedor dos carlistas, Espartero agravou todas as medidas tomadas durante a guerra civil e fez conduzir à fronteira o representante da Santa Sé. Na alocução consistorial de 1° de março de 1841, Gregório XVI protestou com veemência contra esses diversos atentados e lembrou, tanto ao governo espanhol quanto aos sacerdotes que haviam ousado entrar em seus desígnios e tomar nas mãos a administração das dioceses vagas, todas as censuras que haviam incorrido. A queda de Espartero (1843) trouxe um abrandamento nas relações da Espanha com a Santa Sé. Proclamada maior em 1843, Isabel II confiou o governo a um ministério conservador, as relações com a Santa Sé melhoraram, os bispos e sacerdotes exilados puderam regressar. Em 1845, um ministro plenipotenciário foi enviado a Roma para concluir uma concordata, que Pio IX assinará.

3. Com a Suíça. — A revolução de 1830 havia provocado na Suíça uma agitação não menos viva. Aos conservadores que haviam governado de 1815 a 1830 sucediam, em muitos cantões, os radicais mais avançados, que assinalaram sua chegada ao poder por medidas opressivas para os católicos. A 20 de janeiro de 1834, os delegados dos principais cantões, reunidos em Baden, redigiram quatorze artigos, inspirados nos artigos orgânicos franceses, mas que exageravam ainda mais a ingerência do poder civil sobre a Igreja.

Sob pretexto de assegurar a independência religiosa da Suíça, os artigos de Baden visavam nada menos que suprimir a autoridade do papa naquele país; ao mesmo tempo pretendiam obrigar os sacerdotes, sob pena de multa ou prisão, a assistir aos casamentos mistos e a abençoá-los, decretavam a supressão de certas festas, de diversos jejuns e da abstinência do sábado, regulamentavam a organização e a direção dos seminários, instituíam uma comissão encarregada de examinar os jovens clérigos antes da ordenação, aboliam a isenção dos conventos e os submetiam à jurisdição episcopal.

Gregório XVI guardou silêncio por algum tempo, esperando que os artigos permanecessem em estado de projeto; mas, tendo o cantão de Berna os erigido em lei cantonal, o papa publicou a 14 de maio de 1835 a encíclica Commissum divinitus. Nela recordava os princípios relativos à autoridade da Igreja, a doutrina eclesiástica sobre o primado do papa, mostrava quanto os artigos de Baden lhes eram opostos e terminava por uma condenação solene: « Condenamos e queremos que se tenham por perpetuamente reprovados e condenados os supracitados artigos, como contendo asserções falsas, temerárias, errôneas, atentatórias aos direitos da Santa Sé, destruidoras do governo da Igreja e de sua divina constituição, submetendo o ministério eclesiástico à dominação secular, derivando de princípios já condenados, cheirando a heresia e cismáticas. » É o mais grave requisitório que a papado pronunciou contra as doutrinas do galicanismo de Estado.

Essa condenação de Gregório XVI, longe de deter as empresas dos radicais, foi-lhes ocasião de agravar as medidas de violência contra a Igreja. Mas ao mesmo tempo despertou os católicos que, nos cantões de Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwalden, Zug, Friburgo e do Valais, acabaram por expulsar os radicais do poder. Sabe-se que essa agitação devia desembocar na guerra do Sonderbund (1817). Gregório XVI não viu a paz religiosa restabelecer-se na Suíça.

4. Com a Prússia. — As potências absolutistas do Norte não causavam menos dificuldades ao papa que os Estados em que liberais e católicos se achavam em confronto. A questão dos casamentos mistos desembocava na Prússia num conflito agudo entre a Igreja e o Estado. A lei prussiana de 1803 havia estipulado que os filhos nascidos de casamentos mistos seguiriam, em todos os casos, a religião do pai. Era um grave atentado ao direito canônico, que só tolera tais casamentos sob a dupla condição de que o cônjuge católico não seja exposto ao perigo de perversão e de que os dois nubentes prometam, antes da celebração do casamento, fazer educar todos os seus filhos na religião católica.

Depois que, em 1825, a lei prussiana foi posta em vigor na região renana, Pio VIII havia lembrado, num breve aos bispos prussianos, de 25 de março de 1830, o desagrado que tais uniões causam à Igreja e, para melhor inculcar essa ideia nos fiéis, havia proibido aos párocos honrar com uma cerimônia religiosa semelhantes casamentos. O pároco prestaria simplesmente sua assistência passiva. Gregório XVI, num breve de 27 de março de 1832 aos bispos da Baviera, e numa instrução de 12 de setembro de 1834, que completava o mesmo documento, havia insistido de novo nessa doutrina da Igreja. Lembrava com muita força que o indiferentismo religioso é o resultado mais comum da multiplicação de semelhantes casamentos. Por fim, negociava com a Prússia para obter que os bispos desse Estado pudessem aplicar as prescrições editadas por Pio VIII.

Mas o governo prussiano contava com o servilismo do arcebispo de Colônia, Spiegel, e de seus sufragâneos, que se esforçaram por impedir que as instruções pontifícias fossem conhecidas do clero e dos fiéis. Ele nada fez do que prometera ao papa. Foi somente com a morte de Spiegel (1835) que a Alemanha religiosa conheceu as instruções de Pio VIII e de Gregório XVI. O novo arcebispo de Colônia, Clemente Augusto de Droste-Vischering, revogou as ordenanças de seu predecessor e declarou conhecer apenas as instruções de Pio VIII. O governo prussiano pensou levar a melhor sobre o arcebispo pela mão forte. A 20 de novembro de 1837, Droste foi preso e conduzido à fortaleza de Minden.

Num consistório público de 10 de dezembro de 1837, Gregório XVI protestou contra essa violação dos direitos da Igreja, exaltou a coragem do arcebispo e declarou « de maneira solene e em forma autêntica que condenava todas as práticas relativas aos casamentos mistos introduzidas na Prússia contrariamente às prescrições de seu predecessor ». A esse ato pontifício, o governo prussiano respondeu mandando prender o bispo de Posen, que foi levado diante dos tribunais por incitação à revolta e à desobediência às leis, condenado a seis meses de prisão e mantido em fortaleza, sem julgamento, ao expirar sua pena (abril de 1839). As alocuções consistoriais de 13 de setembro de 1838 e de 8 de julho de 1839 se elevam com veemência contra essas usurpações do governo prussiano sobre a jurisdição eclesiástica. O advento de Frederico Guilherme IV (1840) veio felizmente pôr termo a essas dificuldades trágicas.

O bispo de Posen pôde regressar a sua diocese; deu-se ao arcebispo de Colônia, sempre banido de sua sé, um coadjutor que administraria a diocese em seu lugar. Mediante esse sacrifício, ao qual o papa teve muita dificuldade em consentir, o rei concedia plena liberdade à Igreja da Prússia.

5. Com a Rússia. — A Rússia devia ser muito mais lenta em entrar no caminho dos acordos. Contava ela, desde as anexações de 1772, 1793 e 1795, duas categorias bem distintas de súditos católicos: latinos (poloneses e habitantes da Rússia Branca) e rutenos, que formavam desde o século XVI uma Igreja eslava uniata. O pontificado de Gregório XVI verá desenrolar-se nesse país terríveis acontecimentos que desembocaram na destruição quase completa da Igreja uniata e em duras perseguições contra a Igreja latina. Desde seu advento (1825), Nicolau I não dissimulava seu desejo de reconduzir à ortodoxia moscovita os rutenos unidos a Roma; encontrou, entre os altos dignitários uniatas, instrumentos totalmente devotados a seus desígnios. Em particular o metropolita Siemazko encarregou-se de fazer vingar os projetos cismáticos do tzar. Já em 1825, um ucasse proibia aos uniatas toda correspondência com Roma; depois, decretos sucessivos reorganizaram a Igreja rutena: ela seria administrada por um colégio greco-uniato, sob a vigilância do ministro dos cultos, e os bispos seriam nomeados pelo tzar. Ao mesmo tempo os conventos eram em grande parte suprimidos, as escolas eclesiásticas e os seminários fechados, os clérigos obrigados a fazer seus estudos na universidade de São Petersburgo. Em seguida foram postos em circulação livros litúrgicos que, sorrateiramente, pregavam o cisma.

Por fim, os bispos vendidos ao governo extorquiram de seus sacerdotes fórmulas de adesão à Igreja ortodoxa. Em fevereiro de 1839, a obra cismática parecia suficientemente adiantada para que se pudesse levantar a máscara: os prelados apóstatas reuniram-se e, em nome de seus diocesanos, declararam abolida a união assinada com a Igreja romana em 1595; pediam ao tzar « a permissão de voltar à Igreja de seus pais ». Mas muitos uniatas resistiam a essas tentativas cismáticas. Não tendo conseguido convencê-los pela mentira, recorreu-se à violência; os religiosos de ambos os sexos e os sacerdotes fiéis foram encerrados em mosteiros ortodoxos onde lhes foram infligidos os piores tratamentos. A abadessa Makrena Miezlawska, que conseguiu escapar, revelou mais tarde a Gregório XVI e à Europa os horrores que foram cometidos. As populações fiéis não foram mais bem tratadas. Essa dura perseguição produziu seus frutos; em 1850 já não restavam uniatas senão na Polônia propriamente dita.

Mais bem protegida contra o cisma por seus ritos e sua língua litúrgica, a Igreja latina teve não obstante de sofrer as mais duras perseguições. Já em 1827, uma série de ordenanças entravam o recrutamento do clero e das ordens religiosas; ao mesmo tempo o governo se esforça por fazer elevar ao episcopado personagens envelhecidos ou sem caráter. Os agravos religiosos dos poloneses católicos explicam tanto quanto seus agravos políticos a insurreição de 1830-1831. Mas Gregório XVI, enganado pelas mentiras do governo russo, nem por isso deixou de reprovar a insurreição na encíclica Cum primum, dirigida a 9 de junho de 1832 aos bispos da Polônia. Nos agravos religiosos invocados pelos insurgentes só queria ver um pretexto enganoso, declarava que é dever absoluto submeter-se ao poder legitimamente constituído por Deus, salvo no caso em que, porventura, ele ordenasse algo contrário às leis de Deus e da Igreja. « Os bispos deverão, com todo o seu poder, inculcar essa doutrina a seus povos, e o corajosíssimo imperador, junto ao qual o papa não deixará de interpor seus bons ofícios, receberá sempre com boa graça os pedidos que lhe forem feitos em favor de uma religião a quem prometeu que sua proteção jamais faltaria. »

Esse documento, onde se refletem ainda mais as preocupações de Gregório XVI, soberano temporal, do que sua antipatia pelas ideias liberais, não contribuiu quase nada para suavizar os sofrimentos da infeliz Igreja polonesa. As medidas mais rigorosas foram tomadas contra os católicos; as mais amplas anistias, concedidas aos que passavam ao cisma. Não se comunicando com Roma senão por intermédio e sob o controle do governo, os bispos eram incapazes de informar exatamente o papa. Foi somente em 1839 que a defecção da Igreja uniata começou a abrir os olhos do pontífice; protestando na alocução consistorial de 22 de novembro de 1839 contra a conduta cismática dos bispos rutenos, ele flagela os prelados culpados e acrescenta, quase timidamente, uma palavra de pesar sobre a atitude do governo russo. Oito meses antes, numa carta dirigida ao tzar (6 de abril de 1839), havia-lhe ainda pedido proteção para os católicos de seu imenso império e lhe prometera lembrar mais uma vez aos fiéis o dever de obediência aos poderes civis. A partir de 1840, os protestos de Gregório XVI começam, primeiro por uma série de notas diplomáticas transmitidas pela secretaria de Estado, depois vêm à luz com muita veemência na alocução consistorial de 22 de julho de 1842. Ficaram letra morta.

Por ocasião da visita que o tzar Nicolau lhe fez em Roma, em 1845, o papa teria dirigido ao todo-poderoso imperador muito vivas censuras, que o teriam profundamente perturbado. O tzar negociou uma nova concordata, que só foi assinada em 1847 e que, aliás, não melhorou sensivelmente a situação do catolicismo na Rússia.

6. Com a França. — A França causou menos dificuldades a Gregório XVI. O governo de Luís Filipe, de início hesitante entre a política revolucionária e antirreligiosa e a política conservadora, teve de levar em conta o renascimento cristão que se manifestou a partir de 1835. Em 1837, Gregório XVI podia dizer a Montalembert: « Estou muito contente com Luís Filipe, desejaria que todos os reis da Europa se parecessem com ele. » Contudo, a agitação criada pelos católicos liberais em torno da liberdade de ensino trouxe algumas leves nuvens entre a Santa Sé e o governo francês. Assustado com a violência que tomava a campanha movida contra os jesuítas, Guizot quis obter do papa a dissolução da Companhia na França. Rossi (o futuro ministro de Pio IX), acreditado como embaixador junto a Gregório XVI, obteve finalmente uma meia vitória, que ele transformou em seus despachos num êxito completo. O papa, detido pela S. C. dos Assuntos Extraordinários, havia recusado dar aos jesuítas franceses a ordem de dispersar-se; mas o geral dos jesuítas, trabalhado pelo secretário de Estado, decidiu-se finalmente a dar a seus religiosos o conselho de desaparecer por certo tempo.

Em resumo, um período de conflitos mais ou menos violentos com os governos sucede ao período de acordo; em vários países o papa teve de entrar em luta com os princípios do liberalismo revolucionário, por um lado, e do cesaropapismo, por outro, de acordo, a despeito de sua oposição, para impor à Igreja a ingerência do poder civil.

3° Governo interno da Igreja. — 1. O mennaisianismo. — A situação criada para Gregório XVI pelos conflitos que acabamos de enumerar explica boa parte de seus atos doutrinais, e muito particularmente sua atitude no caso de Lamennais. Esse publicista vê na separação da Igreja e do Estado o melhor meio para a Igreja reencontrar sua independência; aceita, com todas as suas consequências, os princípios da Revolução e propõe à Igreja que os utilize: princípio democrático da soberania popular, princípio da liberdade pessoal sob todas as suas formas: liberdade de consciência, de imprensa, de ensino, de associação. Esses princípios, a Igreja deve não somente servir-se deles, mas reivindicá-los como a condição mais favorável de sua ação na época moderna.

Vê-se bem como a concepção mennaisiana é diretamente oposta à tese clássica da aliança dos dois poderes, eclesiástico e civil, que unem seus esforços para promover o bem espiritual tanto quanto material dos povos. Ela tende a pôr a Igreja do lado da democracia contra os poderes absolutos, a associá-la às reivindicações políticas e sociais superexcitadas pela Revolução, a fazê-la proclamar os direitos imprescritíveis do indivíduo diante dos da autoridade pública. O mais paradoxal em todo esse caso é que Lamennais tinha a confiança absoluta de que não somente a Igreja não condenaria uma sistematização tão audaciosa de vistas tão novas, mas ainda a protegeria contra os ataques que lhe vinham de diversos lados. A viagem a Roma que empreende em dezembro de 1831 não é outra coisa senão uma intimação ao sumo pontífice para que aprovasse formalmente sua atitude.

Nada podia ofender mais Gregório XVI do que semelhante iniciativa. As ideias liberais e democráticas só apareciam ao papa sob a forma das insurreições que acabavam de eclodir em seus Estados. O papa sentia-se ameaçado pela Revolução à qual se pretendia fazê-lo estender a mão e sustentava-se apenas pelo apoio dos governos absolutos que se lhe pedia que maldissesse. Tudo concorria, pois, para fazer fracassar a iniciativa de Lamennais: as permanentes exigências da verdade, tanto quanto os interesses passageiros da política, a sabedoria superior da Igreja, tanto quanto as opiniões particulares dos homens que a representavam naquele momento.

Não temos de narrar aqui as diversas fases do caso Lamennais. Baste recordar que, depois de ter tentado dar ao publicista francês a delicada lição do silêncio, Gregório XVI julgou-se obrigado, por parecer da S. C. dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários, a assinalar em sua encíclica inaugural de 15 de agosto de 1832 os principais erros da teoria mennaisiana. A encíclica Mirari vos está muito longe de ter o caráter magistral e a elevada compostura dos documentos consagrados por Pio IX e Leão XIII a essa questão do liberalismo. A primeira parte, na qual o sumo pontífice se queixa das desgraças dos tempos e dá aos bispos alguns conselhos apropriados, nada tem que ver com a questão mennaisiana. É somente na segunda parte que as ideias de Lamennais são visadas, sem que, aliás, o publicista seja nomeado.

« Uma das causas mais fecundas de todas essas desgraças da Igreja, prossegue o papa, é o indiferentismo, isto é, essa funesta opinião que professa que todas as crenças são boas para a salvação eterna, desde que os costumes sejam regrados segundo a justiça e a honestidade. É dessa fonte corrompida que deriva a opinião absurda e errônea segundo a qual se deve afirmar e reivindicar para qualquer pessoa a liberdade de consciência. Para esse erro pestilencial, o caminho é preparado pela liberdade de opinião, plena e imoderada, que progride em grande detrimento da sociedade civil e eclesiástica, e que muitos, não obstante, com soberana impudência, pretendem pôr a serviço da religião. É para o mesmo fim que tende essa abominável liberdade de imprensa, que jamais se poderia execrar e detestar o bastante, e que certos homens pretendem reclamar e promover com tanta audácia. »

Depois de recordar as regras eclesiásticas sobre a matéria, o papa continua: « Tendo sabido que essa liberdade impudente da imprensa abala a fidelidade devida aos príncipes e acende por toda parte os archotes da rebelião, exortamos os bispos a lembrar aos povos a doutrina do Apóstolo sobre a origem do poder, e o exemplo dos primeiros cristãos, que aceitavam sem se revoltar as ordens dos imperadores quando estas só tocavam no temporal. » Gregório XVI condenava em seguida a ideia da separação da Igreja e do Estado; « é bem claro, dizia ele, que a união dos dois poderes, que sempre se mostrou útil à sociedade civil como à eclesiástica, é parcialmente temida pelos partidários dessa impudente liberdade de que se falou acima. » Não menos condenável é a aliança contraída com os revolucionários por certos católicos.

E a encíclica termina por uma exortação dirigida aos príncipes, que testemunha no papa uma robusta confiança nas boas disposições dos governos de direito divino para com a Igreja; que se dignem considerar, diz Gregório XVI, que o poder lhes foi confiado não somente para reger o mundo, mas sobretudo para socorrer a Igreja; e que estejam bem persuadidos de que trabalhar para a Igreja é verdadeiramente trabalhar para a própria tranquilidade deles. Tal é esse documento memorável em que se sintetizam pela primeira vez os protestos da Igreja contra esse direito público oriundo da Revolução, que faz prevalecer, mais ou menos depressa conforme os diversos países, a concepção do Estado laico. Mal é preciso observar que a encíclica não leva em conta alguma as contingências, que se limita a recordar os princípios incontestáveis da Igreja, sem se preocupar com as questões infinitamente delicadas que a aplicação suscita. É essa falta de nuances que explica os ataques de que foi objeto, sobretudo quando a encíclica Quanta cura e o Syllabus de 1864 vieram renovar as polêmicas.

Não parece, aliás, que a encíclica Mirari vos tenha produzido, na hora em que apareceu, uma emoção considerável no público religioso e mesmo entre os liberais. O grupo dos católicos liberais era ainda fraco demais para que sua condenação apaixonasse a opinião pública, e os liberais revolucionários se preocupavam demasiado pouco com a Igreja e suas condenações para prestar atenção a esse documento eclesiástico. Sabe-se que Lamennais se submeteu, já a 8 de setembro de 1832, à condenação pronunciada contra ele pela encíclica. Mas essa submissão não era nem tão inteira, nem tão profunda quanto esse primeiro ato poderia fazer crer. As múltiplas retratações que lhe pediram no decorrer de 1833 acabaram por exasperar Lamennais; ele acabou por assinar tudo o que queriam, para obter a paz, mas concluiu bruscamente uma evolução iniciada havia muito tempo. Já no fim de 1833 deixara de considerar-se sacerdote; em abril de 1834 publicava as Paroles d'un croyant, requisitório ardente contra os reis e a Igreja que se faz sua aliada, apologia feroz da Revolução.

A 25 de junho de 1834, a encíclica Singulari nos condenava nominalmente Lamennais. « As Paroles d'un croyant mostravam até que ponto o autor estava em oposição com a doutrina da encíclica precedente sobre a submissão ao poder legítimo e sobre a maneira de afastar do povo as consequências da indiferença. Seu livro é um apelo à revolta, à guerra civil, ao desprezo dos magistrados e das leis, tudo apresentado sob a invocação inicial da santa Trindade e expresso no próprio estilo da Escritura. Usando, pois, da plenitude de seu poder apostólico, o papa condena e reprova o livro como contendo proposições respectivamente falsas, caluniosas, temerárias, conducentes à anarquia, contrárias à palavra de Deus, ímpias, errôneas, já condenadas nos escritos dos valdenses, de Wiclef e de João Huss. » Um último parágrafo condenava os erros filosóficos de Lamennais na questão da certeza e o sistema do senso comum. A encíclica terminava por um último apelo ao sacerdote revoltado; esse apelo supremo não devia ser ouvido.

2. O liberalismo eclesiástico. — A severidade de Gregório XVI com relação ao liberalismo político se encontrará necessariamente em sua atitude com relação ao que se poderia chamar o liberalismo eclesiástico.

Poder-se-ia designar sob esse nome todo um movimento que se manifestou na Suíça e na Alemanha entre o clero e que preconizou na disciplina eclesiástica as reformas tornadas necessárias, dizia-se, pelo novo espírito do século. Tratava-se muito particularmente de libertar as Igrejas nacionais da supremacia romana, de nelas introduzir uma espécie de regime parlamentar pela realização regular de sínodos onde os eclesiásticos de segunda ordem submeteriam às decisões episcopais as modificações por eles reclamadas; os próprios leigos teriam ali voz consultiva. As mudanças disciplinares propostas não eram desprovidas de importância; era preciso modificar o regime atual da penitência e das indulgências, que favorecia a preguiça do pecador, suprimir o celibato eclesiástico, que redunda em desonra do clero e é contrário à natureza, voltar, sobre a questão dos estipêndios de missa, das fundações, das missas privadas, a uma prática mais conforme ao ideal dos primeiros séculos, suprimir o culto da Virgem, as pias associações, as orações públicas, etc. Reconhecem-se aqui todas as ideias desenvolvidas no famoso sínodo de Pistoia em matéria de disciplina eclesiástica.

Elas eram difundidas na Suíça por um sacerdote da diocese de Saint-Gall, Aloísio Fuchs; uma associação de sacerdotes se havia formado na Suíça e na província eclesiástica do Alto Reno, muito especialmente na diocese de Rottenburg (Wurtemberg), que criava uma agitação no mesmo sentido. Em particular, realizara-se uma conferência em Offenburg, onde se elaborara o programa completo das reformas. O bispo de Saint-Gall assinalou em 1833 essa situação a Gregório XVI, que lhe responde a 26 de julho do mesmo ano, aprovando as medidas por ele tomadas e anunciando que submetia ao exame de teólogos romanos os folhetos publicados por Fuchs e seus adeptos. Esse exame não se arrastou; a 17 de setembro de 1833, uma carta apostólica condenava cinco obras que exprimiam as ideias sinodalistas: Ohne Chrislus hein Heil jùr Menschheit und Slaal, de Aloísio Fuchs; Sind Reformai in der katholischen Kirchc nolhwcndig ?, ata da conferência de Offenburg; Die kalholische Kirche im xix Jahrhundert und die zeilgemcisse Umgeslaltung, publicada por Kopp, em Mogúncia, em 1830; Der Kampf zwischen Pabsthum und Kalholicismus im XV Jahrhundert, publicação datada de 1816, mas reimpressa em Zurique em 1832; Die Sicile des rômischen Stuhles gegen dem Geisle des XIX Jahrhunderts, sem nome de autor, Zurique, 1833.

Gregório XVI reprovava e condenava solenemente todos esses livros, como contendo proposições respectivamente falsas, temerárias, escandalosas, errôneas, injuriosas à Santa Sé, derrogatórias de seus direitos, destruidoras do governo eclesiástico e da divina constituição da Igreja, favoráveis ao cisma, conducentes à heresia, cismáticas, heréticas, já condenadas pela Igreja em Lutero, Baio, Richer, Eybel e nos membros do sínodo de Pistoia. O papa proibia ler, reter, reimprimir essas obras sob pena de suspensão a divinis para os clérigos e de excomunhão maior, incorrida ipso facto, para os leigos. A encíclica Quo graviora de 4 de outubro de 1833, dirigida aos bispos da província do Alto Reno, desenvolvia essa condenação e mostrava todos esses erros no princípio do indiferentismo religioso.

Gregório XVI teve de apoiar o bispo de Bayeux em sua luta contra o iluminado Miguel Vintras, que se dizia inspirado por Deus para preparar o advento próximo de uma nova sociedade cristã e renovar a Igreja corrompida. Numa carta de 8 de novembro de 1843, o papa passa em revista os erros estranhos do vidente de Tilly-sur-Seulles e encoraja o bispo a resistir com todas as suas forças às empresas dos sectários fanatizados por Vintras. Cinco meses mais tarde, numa carta ao arcebispo de Praga de 31 de março de 1844, Gregório XVI condenava o movimento criado na Boêmia para separar de Roma os católicos desse país.

3. O indiferentismo religioso. — Pôde-se notar, nos documentos precedentes, a insistência do papa em assinalar o indiferentismo religioso como a causa, confessada ou secreta, dos diversos movimentos que apontamos. Ele voltou várias vezes a essa difícil questão. É particularmente a propósito dos casamentos mistos que Gregório XVI recorda os princípios da Igreja sobre a matéria. Já assinalamos as dificuldades que essa questão fez nascer na Prússia. A luta entre liberais e católicos na Hungria a propósito desses mesmos casamentos levou o papa a exprimir-se mais uma vez numa carta aos bispos húngaros, de 30 de abril de 1841, à qual era anexada uma instrução sobre a aplicação dos princípios, e numa carta aos bispos da Áustria e da Alemanha, datada de 22 de maio seguinte. Oito dias antes de sua morte, a 23 de maio de 1846, Gregório XVI recordava ainda os mesmos princípios ao bispo de Friburgo, na Suíça.

Com maior razão o papa lamentava tudo o que parecia acordo mais ou menos tácito com os hereges nos países mistos. Tendo sabido que, na arquidiocese de Friburgo-em-Brisgóvia, clérigos haviam assistido às festas civis dadas por ocasião da inauguração de um templo protestante, escreveu uma severa carta de censura. ao arcebispo, a 30 de novembro de 1839.

Mas o que sobretudo assustava Gregório XVI eram as tentativas de propaganda protestante que se multiplicavam na Itália e nos próprios Estados romanos. A Sociedade bíblica de Londres, por um lado, e, por outro, uma sociedade fundada em Nova York a 12 de junho de 1843, sob o nome de Aliança cristã, davam-se abertamente como tarefa fazer penetrar em Roma, juntamente com bíblias protestantes, obras destinadas a promover as ideias da Reforma. A encíclica Inter præcipuas machinationes, de 8 de maio de 1844, depois de recordar as condenações pronunciadas contra a Sociedade bíblica por Pio VI, Leão XII e Pio VIII, e o decreto do Índice publicado a 7 de janeiro de 1836, condena de novo a dita sociedade, juntamente com a Aliança cristã, e apela aos governos italianos para impedir o desenvolvimento em seus Estados da liberdade de consciência, à qual logo sucederia a liberdade política. A propaganda protestante nem por isso deixou de continuar. A ilha de Malta pareceu aos metodistas ingleses um excelente observatório; criaram ali um jornal religioso, L'Indicatore giornale religioso, que causou a Gregório XVI vivos alarmes (cartas ao bispo de Malta de 31 de agosto de 1843 e de 26 de novembro de 1845).

4. O hermesianismo. — O racionalismo filosófico e teológico, sistematizado na Alemanha por Hermes, liga-se, até certo ponto, ao espírito de livre exame de que o liberalismo, sob todas as suas formas, é uma manifestação. Embora tivesse escrito muito pouco, o professor de Bonn havia exercido, em toda a Alemanha e especialmente na região renana, uma influência considerável, que sua morte, ocorrida em 1831, não havia arruinado. Mas aqueles que, em vida de Hermes, haviam receado atacá-lo tornaram-se mais ousados e denunciaram a Roma, em 1833, as doutrinas da Einleitung in die christ-katholische Theologie, cujas duas partes haviam aparecido sucessivamente em 1813 e em 1823. No mesmo momento, o mais qualificado dos discípulos de Hermes, Achterfeld, publicava a Christ-katholische Dogmatik, segundo os papéis do mestre (1833).

O exame das doutrinas hermesianas foi conduzido em Roma com muita prudência e lentidão. Por fim, o Santo Ofício declarou em sessão plenária e por unanimidade que Hermes havia errado, que se encontravam em seus escritos muitas coisas absurdas ou alheias à doutrina católica e que era preciso, portanto, condená-lo. Depois de maduro exame de tudo e depois de ter ouvido o parecer e o conselho dos cardeais inquisidores, Gregório XVI lançou a 26 de setembro de 1835 a encíclica Dum acerbissimas. Ela declara que Hermes se afastou audaciosamente do caminho reto, seguido pela tradição universal e pelos santos Padres na exposição e na defesa das verdades de fé; que, tendo-o desprezado e condenado em seu orgulho, imaginou uma rota tenebrosa, que conduz a erros de todo gênero, sobretudo fazendo da dúvida positiva a base de toda pesquisa teológica e pondo como princípio que a razão é a regra principal e o único meio que permite ao homem adquirir o conhecimento das verdades sobrenaturais.

O papa condenava, portanto, as obras publicadas em vida de Hermes e aquela que Achterfeld fizera em seguida aparecer. Fazia sua a sentença do Santo Ofício, que descobria nas obras supracitadas múltiplos erros sobre a natureza da fé e a regra das crenças, a sagrada Escritura, a tradição, a revelação e o magistério da Igreja; sobre os motivos de credibilidade, as provas tradicionais da existência de Deus; sobre a essência mesma de Deus, sua santidade, sua justiça, sua liberdade, o fim que Deus se propôs em suas obras ad extra; enfim, sobre a necessidade da graça, sua distribuição, a retribuição futura, o estado de nossos primeiros pais, o pecado original e as forças do homem decaído.

O Santo Ofício condenava, portanto, esses escritos como contendo doutrinas e proposições respectivamente falsas, temerárias, capciosas, conducentes ao ceticismo e ao indiferentismo, errôneas, escandalosas, injuriosas para as escolas católicas, subversivas da fé divina, cheirando a heresia e já condenadas pela Igreja. O papa, por sua vez, por seu próprio movimento, condenava esses livros e ordenava que fossem postos no catálogo do Índice. Os hermesianos não se deram por vencidos. Não contestavam sem dúvida o caráter condenável das proposições visadas pelo breve; mas pretendiam que Hermes, se tivesse vivido, jamais teria reconhecido essas proposições como suas. Ao mesmo tempo, faziam notar que a condenação de Bautain era, no fundo, uma aprovação de Hermes, tendo Bautain tido de subscrever, a 18 de novembro de 1835, seis proposições concernentes ao papel e ao poder da razão humana na busca da fé.

Dois discípulos de Hermes, Braun e Elvenich, obtiveram do papa a permissão de vir buscar em Roma informações mais amplas sobre a encíclica de 1835. Na audiência que lhes concedeu, Gregório XVI lhes disse: « Hermes era um homem de costumes puros e não tenho a menor suspeita sobre a ortodoxia de sua pessoa, mas poderia ser que em seus livros nem sempre se tenha exprimido corretamente, o que em teologia é absolutamente necessário. » E como um dos interlocutores fizesse alusão ao caso de Bautain: « Fazeis mal, retomou o papa, em apelar ao escrito que enviei ao bispo de Estrasburgo...

Ambos erram: tanto os que dão tudo à fé e nada deixam à razão, quanto os que atribuem tudo à razão e nada deixam à fé... Penso — acrescentou o papa, para concluir a conversa — que não viestes a Roma para ensinar, mas para serem ensinados.» Os dois hermesianos compreenderam, ao cabo de alguns meses, que sua estada em Roma não tinha objeto. Voltaram à Alemanha; a querela hermesiana, aliás, estava longe de terminar: preocupará ainda frequentemente Gregório XVI, misturar-se-á, em 1837 e nos anos seguintes, ao caso dos casamentos mistos e recrudescerá com mais força na ascensão de Pio IX em 1846. Será o concílio do Vaticano que resolverá definitivamente o difícil problema das relações entre a fé e a razão.

5. A imaculada conceição. — A ação de Gregório XVI pareceu-nos até aqui sobretudo negativa; convém, contudo, mencionar em seu favor o progresso que ele fez a doutrina da imaculada conceição de Maria dar. Numerosos pedidos lhe foram dirigidos durante o seu pontificado, a fim de que definisse e proclamasse esse dogma; não quis ir tão longe, mas encorajou com todo o seu poder a doutrina em questão e sua manifestação litúrgica. Em 1834, Gregório XVI concedeu ao arcebispo de Sevilha o favor de acrescentar ao prefácio da missa da Conceição: et te in conceptione immaculala B. M. V. O mesmo favor foi logo concedido às Igrejas da França, da Inglaterra, da Alemanha, da América; o próprio papa usou dessa fórmula e ordenou que fosse empregada, na capela Sistina, pelo cardeal celebrante em sua presença. Em 1843, concedeu à ordem de São Domingos, a pedido de seu geral, celebrar a festa da Conceição com oitava solene e acrescentar a palavra immaculala ao prefácio. Foi ainda sob o seu pontificado que se começou, em diversos lugares, com sua autorização, a acrescentar às litanias de Loreto a invocação: Regina sine labe originali concepta. Notemos, enfim, que Gregório XVI inscreveu no número dos santos, a 26 de maio de 1839, os bem-aventurados Afonso de Ligório, Pacífico de San Severino, José da Cruz, Francisco de Hieronimo, e a bem-aventurada Verônica de Julianis.

6. Missões católicas. — Mas o mais belo título de glória de Gregório XVI é incontestavelmente o de ter dado às missões católicas, muito negligenciadas desde o fim do século XVIII, um vigoroso impulso. Prefeito da Propaganda sob Leão XII, Mauro Capellari havia atraído sobre esse ponto tão importante a atenção do pontífice; tornado papa, a ele consagrou todos os seus esforços. Foi ele quem verdadeiramente iniciou o movimento de expansão católica no mundo, que é característico do século XIX. As dificuldades, aliás, não lhe faltaram. A mais grave veio-lhe da parte do arcebispo de Goa, o qual, sustentado pelo governo de Portugal, pretendia conservar sobre todas as Índias, não obstante as numerosas mudanças políticas sobrevindas, a jurisdição que outrora lhe fora concedida. Por várias vezes, o clero português dessas regiões recusou reconhecer a autoridade dos vigários apostólicos nomeados por Gregório XVI; houve mesmo cismas em várias igrejas.

Ao mesmo tempo em que se chocava com a má vontade dos portugueses, Gregório XVI via a perseguição sangrenta dizimar, de maneira espantosa, as missões do império de Anam. De 1833 a 1839, quatro vigários apostólicos, nove missionários, vinte sacerdotes nativos e grande número de cristãos pereceram; a perseguição de 1842 fez milhares de vítimas entre os cristãos nativos. Gregório XVI por várias vezes ergueu a voz para glorificar esses mártires. À mesma ordem de ideias se prende a condenação solene que o papa pronunciou a 3 de dezembro de 1839 contra o tráfico de escravos. Unindo seus esforços aos das nações civilizadas, Gregório XVI declarava, na carta In supremo aposlolalus /asligio, que o tráfico dos negros, tal como ainda se praticava em vasta escala, era coisa totalmente indigna do nome cristão, e que ele o reprovava por sua autoridade apostólica. Em virtude dessa mesma autoridade, proibia estritamente a todo fiel, eclesiástico ou leigo, sustentar a licitude desse comércio de negros, sob qualquer pretexto que fosse. Parece que essa proibição não era inútil, e que se haviam podido ler, pouco tempo antes, em folhas católicas, apologias mais ou menos disfarçadas e pagas desse infame comércio. Gregório XVI morreu a 1º de junho de 1846, após uma doença curtíssima, com a idade de oitenta e um anos; havia reinado quinze anos e quatro meses.

I. Documentos oficiais. — Estão longe de estar completamente reunidos. A Bullarii romani continuatio, Rome, ÎSÔT, t. xix, detém-se em 10 de janeiro de 1835; o fasc. 1 do t. xx, em 20 de setembro de 1835. A Colleclio lacensis dá os diversos concílios realizados durante o pontificado e as cartas apostólicas que lhes dizem respeito. O Jus pontificium de Propaganda fide, Rome, 1393, t. v, e o Bidlarium pontificium S. C. de Propagamla fide, Rome, 1811, t. v, dão os textos relativos às missões. A. M. Bernasconi tentou reunir os atos oficiais de Gregório XVI, Acta Gregorii papœ XVI, scilicet constitutiones, bullœ, litlerx apostolicœ, epistohe, 4 vol., Rome, 1901-1904.

Este trabalho faz pouca honra ao empreiteiro; peças importantes são omitidas, as datas são muitas vezes falsas, a ortografia das palavras alemãs ilegível.

II. Memórias. — Wiseman, Recollcciions of the last four popes, Londres, 1898; Bunsen, Mcmoir, Londres, 1868; Guizot, Mémoires, t. vii.

III. Trabalhos. — Maynard, J. Crétineau-Joly, Paris, 1875 (Crétineau-Joly foi o íntimo confidente do papa em seus últimos anos); Sylvain, Grégoire XVI et son pontificat, Lille, 1890; von Helfert, 1895; Contemporains, 1890, n. 351; Kirchenlexikon, t. v, p. 1148-1156.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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