EMBRIAGUEZ

EMBRIAGUEZ

EMBRIAGUEZ. — I. Definição e divisões. II. Culpabilidade. III. Casos práticos. IV. Dos males cometidos durante a embriaguez.

I. Definição e divisões. — 1° No sentido próprio, que é o objeto especial deste artigo, a embriaguez é um conjunto de desordens, principalmente cerebrais, acompanhadas, ou não, de vertigens, de alucinações, de delírio, de furor, de sono, e determinadas pelo abuso do vinho ou das outras bebidas fermentadas, mais ou menos alcoólicas. Esses mesmos fenômenos, físicos e intelectuais, podem também, em graus diversos, ser produzidos pela absorção de substâncias medicinais ou tóxicas. Tem-se assim a embriaguez etérica, ou eterismo; a embriaguez cocaínica, ou cocaísmo; a embriaguez tebaica, ou teboísmo, proveniente do ópio; a embriaguez canábica, produzida pelo haxixe, extrato do cânhamo; a embriaguez morfínica, ou morfinismo, produzida pelo abuso da morfina; a embriaguez nicotínica, proveniente do tabaco; a embriaguez quínica, produzida pela ingestão de quinina em altas doses; a embriaguez iódica, mais rara, proveniente de doses demasiado fortes de iodeto de potássio, etc.

2° No sentido figurado, essa palavra designa simplesmente toda excitação de sentimentos, de desejos ou de paixões: por exemplo, a embriaguez da glória, do orgulho, do poder, do sucesso, do prazer; do amor, mesmo legítimo, como a ternura de uma mãe; a embriaguez da alegria, da fortuna, da felicidade; a embriaguez do sangue, ou propensão inconsiderada a cometer muitos assassinatos e carnificinas; a embriaguez dos sentidos, da voluptuosidade, etc. 3° Não falaremos aqui da embriaguez mística, que não é do domínio estrito da teologia moral, e que será tratada em outro lugar. Ver Mística.

II. Culpabilidade. — 1° Natureza. — 1. A malícia da embriaguez, quando é plena, total e inteira, provém da perda voluntária do uso da razão, sem causa justa e grave, mas somente pelo prazer de beber. 2. Que a privação voluntária do uso da razão não seja, em si, uma falta, aparece evidente pela só consideração do sono natural, que priva totalmente do uso da razão, e que foi constituído pelo criador como o meio regular para a conservação e a reparação das forças físicas, e mesmo intelectuais. Nenhum remédio é mais eficaz contra o esgotamento produzido pelo excesso de fadiga, na alma e no corpo, sobretudo na faculdade de pensar. A medicina, com efeito, e a experiência ensinam que a privação de sono demasiado prolongada, ou demasiado frequente, age de modo desastroso sobre as funções do cérebro, ainda mais do que a privação exagerada de alimento.

3. A embriaguez, quando é inteira, não só perturba a razão, ou lhe estorva e até lhe impede o livre exercício, nas circunstâncias em que se imporia a necessidade de usá-la; mas causa na razão e na inteligência uma perturbação profunda, anormal, até brutal, que produz, por vezes, a mais bestial, a mais violenta ou a mais vergonhosa das loucuras, de modo que, por ela, o homem, criado à imagem e semelhança de Deus, se rebaixa ao nível dos animais sem razão. É nisso, sobretudo, que consiste sua malícia intrínseca, pois é fazer uma injúria a Deus macular e desonrar assim a sua viva imagem.

2° Gravidade. — Em diversos lugares, São Tomás parece dizer que o ato de embriagar-se não é em si mesmo senão pecado venial, e que somente o hábito o tornaria mortal, pois o homem não é obrigado a fazer constantemente uso de sua razão. De malo, q. ii, a. 8, ad 3um; q. vii, a. 4, ad 1um; In IV Sent., l. II, dist. XXIV, q. iii, a. 6. Mas, em outro lugar, ensina claramente que a embriaguez, por sua natureza, é pecado mortal: De ebrietate vero dicendum est, quod secundum suam rationem, habet quod sit peccatum mortale. Sum. theol., Ia IIae, q. lxxxviii, a. 3, ad 1um. Dá-lhe a razão: Quod enim homo, absque necessitate, reddat se impotentem ad utendum ratione per quam homo in Deum ordinatur, et multa peccata occurrentia vitat, ex sola voluptate vini, expresse contrariatur virtuti; ela só seria pecado venial no caso de surpresa: Quod sit peccatum veniale, contingit propter ignorantiam quamdam vel infirmitatem : puta quum homo nescit virtutem vini, aut propriam debilitatem, unde non putat se inebriari. Sed quando frequenter inebriatur, non potest per hanc ignorantiam excusari. Estas últimas palavras resolvem a dificuldade que se poderia formular a partir dos textos precedentes, e mostram em que sentido devem ser entendidos.

Em outro lugar também, São Tomás ensina com a mesma clareza que a embriaguez é, de si, um pecado mortal, Sum. theol., IIa IIae, q. cl, a. 2. Todos os doutores o seguiram nesse ensinamento, que é conforme ao de São Paulo, Neque ebriosi regnum Dei possidebunt, I Cor., vi, 10. Cf. S. Afonso, Theologia moralis, l. V, De peccatis, c. iii, dub. v, n. 75, édit. Gaudé, t. ii, p. 760.

III. Casos práticos. — 1° É permitido embriagar-se por conselho dos médicos, para curar uma doença? A opinião que afirma ser permitido, nesse caso, é a mais provável, e é sustentada pelos melhores autores. Apoia-se na doutrina de São Tomás, de que a embriaguez é pecado somente quando produzida ex sola vini voluptate et absque necessitate. O doutor angélico fala ainda mais claramente a esse respeito, na Suma teológica, IIa IIae, q. cl, a. 2, ad 3um : Dicendum quod cibus et potus est moderandus, secundum quod competit corporis valetudini; et ideo sicut quando contingit, ut cibus vel potus qui est moderatus sano, sit superfluus infirmo, ita etiam potest e converso contingere, ut ille qui est superfluus sano, sit moderatus infirmo. Et hoc modo, quum aliquis multum comedit, vel bibit, secundum concilium medicinae, ad vomitum provocandum, non est reputandus superfluus cibus vel potus.

O uso do clorofórmio, do éter e dos outros anestésicos, antes das operações cirúrgicas, é perfeitamente lícito, segundo o ensinamento de todos os teólogos modernos. Esses agentes, aliás, têm por fim primeiro produzir o sono e a insensibilidade, mas não a embriaguez. 2° É permitido embriagar-se para evitar a morte, de que se estaria ameaçado a menos que se embriagasse? — Esta questão é mais controvertida. Santo Afonso se pronuncia pela negativa, Theol. moralis, loc. cit., n. 77, t. ii, p. 762; mas muitos autores graves se declaram pela afirmativa, tais como Busembaum, Lessius, Bonacinos, Layman, etc. Com efeito, se a embriaguez não é intrinsecamente má, e se só é pecado quando ex sola vini voluptate et absque necessitate, como afirma São Tomás, loc. cit., por que seria proibida nesse caso de perigo iminente de morte, quando é permitida no caso de doença? Cf. Ballerini, Opus theologicum morale in Busembaum medullam, tr. IV, De peccatis, c. iii, dub. v, a. 2, t. i, p. 586 sq.

3° Quanto aos outros casos que possam apresentar-se, é fácil resolvê-los, segundo o princípio de que a embriaguez é pecado somente quando é produzida sine necessitate et ex sola vini voluptate.

IV. Dos males cometidos durante a embriaguez. — Só são imputáveis na proporção em que foram previstos, e se as precauções não foram tomadas para evitá-los. S. Afonso, Theol. moralis, loc. cit., n. 78, n. 79, t. ii, p. 764.

T. Ortolan.

Autor original: T. Ortolan

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