obriga a introduzir em nossos conceitos [uma distinção]; opõe-se formalmente a materialmente segundo o modo de conveniência do atributo ao sujeito. Em certas proposições, o predicado está contido na definição do sujeito; diz-se então que lhe convém formalmente. Exemplo: o homem é um animal racional. Se o predicado, embora identificado em realidade com o sujeito, estivesse contudo fora da definição, só lhe conviria materialmente. Exemplo: a humanidade humana é a individualidade de Pedro; sem dúvida, a natureza possuída por Pedro é a mesma realidade que a individualidade de Pedro; mas essa individualidade, própria de Pedro, não está contudo incluída na definição da natureza humana.
A teologia apresenta numerosos exemplos dessa oposição do predicado que convém formalmente e materialmente ao sujeito. Em Deus, tudo é idêntico à essência divina; o Pai é Deus, o Filho é Deus, etc., e todavia essas são apenas proposições nas quais o predicado convém materialmente ao sujeito; por seu conceito, as relações divinas, que propriamente constituem a paternidade, a filiação, etc., não implicam a essência divina e são todas constituídas pelo esse ad, que sozinho entra na definição da relação enquanto tal. Essas aplicações são de extrema importância para a solução da objeção tirada do princípio de identidade comparada. Ver Essência, t. v, col. 848.
4. Essa conveniência, transportada para a ordem lógica, a ordem moral e intencional, produz uma quarta oposição dos advérbios formalmente e materialmente, ou dos adjetivos formal e material. É assim que se fala de mentira formal, de consentimento formal, de pecado formal. Em todos esses atos, a intenção corresponde exatamente à natureza do ato realizado: é na medida em que se deve disfarçar a verdade, comprometer-se, afastar-se de Deus, que se age mentindo formalmente, consentindo formalmente, pecando formalmente. Ao contrário, quando essa intenção falta, mente-se, consente-se, peca-se materialmente, e então já não são, propriamente falando, considerados segundo sua razão específica, nem uma mentira, nem um consentimento, nem um pecado; já não há senão a « matéria ».
— 2° Da causa eficiente. 1. Formaliter opõe-se aqui a efficienter ou effective, que significa o modo de ação próprio da causa eficiente. Encontra-se também, como sinônimo de effective, o advérbio causaliter. Exemplos: as virtudes e a graça santificam a alma formalmente, os sacramentos, de maneira eficiente. — S. Tomás, Sum. theol., IIª IIæ, q. cv, a. 2, ad 1um.
2. Sendo a causa eficiente principal ou instrumental, encontram-se opostos a formellement os termos principaliter effective, instrumentaliter effective ou simplesmente instrumentaliter. Podendo a causa eficiente, tanto instrumental quanto principal, ser perfectiva ou simplesmente dispositiva, encontra-se a oposição formellement-dispositivement. Eis um exemplo em que essas diferentes acepções se reúnem: Delere peccatum formaliter convenit gratiæ, EFFECTIVE PRINCIPALITER SOLI DEO, DISPOSITIVE insufficienter puro homini, sufficienter Christo, instrumentaliter sacramentis. Cf. S. Tomás, Sum. theol., IIIª, q. xvi, a. 11, ad 2um.
3. Podendo a causa meritória ser considerada como uma causa eficiente dispositiva, cf. Billot, De sacramentis, Roma, 1906, t. i, p. 54, 55, nota, a oposição formaliter-meritorie não é tampouco inusitada. Mais exatamente, pode-se distinguir o mérito considerado formalmente, isto é, enquanto perfeição última do ato meritório, e o princípio mesmo do mérito, que é a causa eficiente meritória. Cf. S. Tomás, Sum. theol., Iª IIæ, q. lv, a. 1, ad 3um.
— 3° Da causa final. Formalmente opõe-se aqui a finalmente: formaliter-finaliter. Exemplo: Deus é o sumo bem, e sua bondade é formalmente (como causa exemplar), efetivamente e finalmente o princípio de todo bem criado. S. Tomás, Sum. theol., Iª, q. vi, a. 4. Neste exemplo, formalmente refere-se à causa formal extrínseca, ver Forma, col. 512; mas poderia igualmente, em oposição a finalmente, referir-se à causa formal intrínseca: a graça habitual pertence à humanidade de Nosso Senhor formalmente, e sua razão final de ser é a união hipostática. S. Tomás, Sum. theol., IIIª, q. vii, a. 7 sq.
— 4° Da substância mesma. As substâncias corporais são compostas de matéria e de forma. A forma opõe-se à substância como a parte ao todo; da mesma maneira, formalmente opor-se-á a substancialmente: formaliter-substantialiter. Essa terminologia emprega-se a propósito da eucaristia. Uma conversão substancial pode ser simplesmente segundo a forma, e é então uma transformação substancial; se há mudança de toda uma substância preexistente em uma nova substância, é preciso então empregar a palavra « substancial », transubstanciação.
II. — Formalmente em relação à causa formal considerada em si mesma. 1° Esse termo pode ser empregado, primeiramente, de maneira absoluta, isto é, para indicar o modo de ser resultante da causa formal, abstraindo de toda oposição com outros modos de ser resultantes das outras causas. Encontram-se muitas aplicações dessa fórmula nos tratados da encarnação, da graça, dos sacramentos e, em particular, da eucaristia.
Ver Forma, col. 545. 2° Formalmente, referindo-se exclusivamente à causa formal, pode, contudo, ser empregado em oposição ao advérbio correspondente à privação, formaliter-privative: Malum corrumpit bonum : oppositum formaliter : sibi et privative. S. Tomás, Sum. theol., I*, q. xi.viii, a. 1, ad 4»"'. A privação, com efeito, nada mais é que a ausência de forma. Na ordem lógica, formalmente indica que se considera exclusivamente um objeto sob o aspecto que é o do conhecimento; daí o termo objeto formal, ao qual correspondem os de conceito formal ou de definição formal. As ciências se especificam e se distinguem por seus objetos formais, ainda que, a parte rei, seus objetos possam identificar-se na mesma realidade. Não se poderia admitir com Escoto, ver [...], t. iv, col. 1875, que aos conceitos formais distintos corresponda uma distinção formal a parte rei, e sobretudo que essa distinção possa ser transportada para o próprio Deus.
III. Formalmente em relação às maneiras de ser [...] t. i, col. 11 [...]. Opõe-se então: 1° a eminentemente; 2° a metaforicamente; 3° a virtualmente; fundamentalmente. Em todos esses casos, formalmente significa sempre uma maneira de ser ou de agir conforme ao conceito que dela se tem. Formaliter-eminenter. Esses dois advérbios se opõem sobretudo quando se aplicam a Deus as qualidades [que] estão em Deus eminentemente, isto é, de modo mais elevado, as qualidades cujo conceito positivo é misturado com imperfeição, [e] em Deus formalmente aquelas que, [por sua natureza], não comportam nenhuma imperfeição. Aliás, [...] quaisquer que sejam, se [encontram] em Deus infinitamente mais. Ver [...] t. I, col. 2227; EMINENTE [...] col. [...] t. IV, 2423, formaliter-metaphorice. — Esses termos empregam-se quando se opõem duas maneiras de ser ou de atribuição, das quais uma [corresponde] completamente ao conceito, e a outra [só] em parte, segundo uma analogia [...]
Autor original: A. Michel
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