EXORCISTA

EXORCISTA

EXORCISTA. I. Vista de conjunto histórica. II. Efeitos e natureza da ordenação de exorcista. III. Condições e regras impostas aos exorcistas. — Vista de conjunto histórica. O nome de exorcista, em latim exorcista, em grego ἐπορκιστής ou ἐξορκιστής, não é, etimologicamente e no uso primitivo, senão o nome concreto correspondente ao abstrato exorcismo; este é o ato, aquele, o sujeito agente. Nos autores profanos, entre os escritores judeus, frequentemente entre os Padres e mesmo nos livros do Novo Testamento, todo aquele que exorciza, sobretudo se o faz habitualmente, é chamado de exorcista. Cf. Act., XIX, 13; Josefo, Ant. jud., VIII, ii, 5; Luciano, Epigr. in Anthol., xi, 427. Por si só, portanto, essa denominação não implica nem uma dignidade ou um ministério eclesiástico, nem a entrada ou o alistamento numa categoria reservada, fechada aos profanos. Exorcista é sinônimo de exorcizador. De fato, vemos que, na época das origens cristãs e até por volta de meados do século III, todos os fiéis, ao menos aqueles a quem os carismas não haviam sido recusados, podiam pretender exorcizar.

É o que atestam claramente Tertuliano, Minúcio Félix e outros autores mais ou menos contemporâneos, citados no artigo precedente; é o que diz notadamente esta passagem do Apologeticus, c. xxiii, P. L., t. I, col. 410: « Que se traga diante de vossos tribunais uma pessoa certamente atormentada pelo demônio. Diante da ordem que lhe será intimada por um cristão qualquer, esse espírito se proclamará demônio com toda a verdade, tal como noutro lugar se declara falsamente deus. » A mesma conclusão se depreende destas linhas do De idololatria, c. xi, P. L., t. I, col. 794: « O cristão vendedor de incenso, como, ao passar pelos templos pagãos, cuspirá desprezo sobre os altares fumegantes? Como lhes lançará um sopro de menosprezo e afastamento, depois de tê-los alimentado? Com que confiança exorcizará os clientes de quem a sua casa se faz fornecedora? Que, se ele conseguir expulsar o demônio, não faça disso honra à sua fé: será antes um favor cotidianamente obtido daquele a quem ele fartamente sacia! »

Encontramos ainda uma confirmação do uso existente no século III no De præscript., P. L., t. II, col. 68, c. xli, onde o fogoso Africano reprova as « mulheres heréticas pela insolência que levam até ousar ensinar, discutir, realizar exorcismos: » o fato dessa arrogância feminina se concebe certamente melhor, dado que o exorcismo não era, entre os homens, uma função reservada a alguns poucos. Orígenes, é verdade, fala dos « demônios que muitos cristãos expulsam dos corpos, » ver Exorcismo, col. 1773; mas a restrição que essa maneira de dizer parece implicar visa sem dúvida os carismas, que não eram dados a todo o mundo; ela não visa, não pode visar a distinção entre clérigos e leigos, uma vez que, no mesmo lugar, Cont. Celsum, l. VII, n. 4, P. G., t. XI, col. 1425, o poder da graça e a fraqueza dos demônios são precisamente postos em relevo por esta circunstância: são as pessoas mais simples que expulsam os demônios, sem que para isso seja necessário sábios ou doutos teólogos.

Pouco tempo depois de Tertuliano, o emprego do termo exorcista já evoluiu para uma acepção mais restrita. Numa carta a Fábio de Antioquia, cujos fragmentos Eusébio, H. E., VI, 43, P. G., t. xx, col. 621, nos conservou, o papa são Cornélio, 251-253, escrevia, a propósito do cisma de Novaciano, P. L., t. III, col. 768: « Ignorava ele, pois, esse campeão do Evangelho, que na Igreja católica (de Roma) não pode haver senão um só bispo? Enquanto ela tem — ele o sabia, e como não o saberia? — quarenta e seis presbíteros, sete diáconos, outros tantos subdiáconos, quarenta e dois acólitos, exorcistas e leitores, com porteiros em número de cinquenta e dois. » Cornélio situava, portanto, a função ou a dignidade dos exorcistas na mesma categoria que a dos outros ministros ou dignitários por ele enumerados, inclusive os diáconos e os presbíteros; fazia dela uma ordem. É o texto mais antigo em que encontramos explicitamente mencionadas as sete ordens que hoje estão em uso na Igreja latina. Somente as duas primeiras da série septenária, o presbiterato e o diaconato, são contemporâneas das origens do cristianismo.

A coisa é certa, uma vez que todas as demais são ignoradas pelos escritores do Novo Testamento e pelas testemunhas da tradição apostólica; isso foi solenemente reconhecido nesta proibição, promulgada por Urbano II no concílio de Benevento, de 1091. « Que ninguém seja promovido ao episcopado, se não constar que viveu religiosamente nas ordens sagradas. Ora, chamamos sagrados o presbiterato e o diaconato, porque são os únicos que se lê terem existido na Igreja primitiva. » O subdiaconato e as quatro ordens menores fizeram sua aparição sucessivamente, em parte no início do século III, em parte já no século II. Os exorcistas são mencionados nos monumentos cristãos. Ver col. 322. O pseudo-IV concílio de Cartago supõe todas essas ordens passadas para a prática geral, e traça ao bispo ordenante as regras a seguir para a administração de cada uma delas. Cartago (IV concílio de), t. II, col. 1810. Seu 7º cânon está assim concebido: « Quando um exorcista é ordenado, o bispo, ao entregar-lhe o livro em que estão inscritas as fórmulas do exorcismo, diz: Accipe et commenda memoriæ imponendi manus et habe potestatem super energumenos, sive baptizatos, sive catechumenos. »

São estas as palavras que, atualmente ainda, segundo o Pontifical romano, devem servir à colação da mesma ordem. Aliás, a instituição de uma categoria especial de clérigos exorcistas não impediu que o exorcismo continuasse, por algum tempo, a ser praticado por outros além deles, tanto leigos quanto clérigos. Hoje, em princípio, os clérigos de uma ordem superior, todos os presbíteros em particular, porque receberam e possuem eminentemente a ordem de exorcista, podem também desempenhar-lhe o ministério. Disse em princípio, pois, em muitas dioceses, senão na maioria, estatutos particulares subordinam sabiamente o exercício dessa função à autorização prévia do bispo. É assim que o concílio provincial de Viena, de 1858, tít. IV, c. X, Collectio lacensis, t. V, col. 186, 187, depois de assinalar os gravíssimos inconvenientes da precipitação em matéria semelhante, exige, para cada caso, uma permissão escrita do ordinário.

Que não haja, todavia, sobre este ponto, disposição canônica geral, é o que ressalta claramente de uma resposta de Bento XIV aos bispos da Polônia. Estes se haviam queixado de que religiosos exorcizavam sem sua permissão. O papa lhes fez observar que não tinha conhecimento de nenhuma proibição promulgada por eles, mas que poderiam e deveriam promulgar essa proibição, de cuja observância ele mesmo então cuidaria de assegurar-se. Acrescentemos ainda que a disciplina da Igreja latina não deixa de oferecer traços de algumas flutuações a respeito da ordem de exorcista. Assim, num tratado De septem ordinibus Ecclesiæ, que nos foi conservado sob o nome de são Jerônimo, P. L., t. XXX, col. 148-162, não se menciona nem os acólitos nem os exorcistas, e indica-se, em compensação, a ordem dos coveiros como a mais baixa entre as ordens menores.

São Pedro, companheiro de martírio do presbítero são Marcelino sob Diocleciano e Maximiano, em 302, é talvez o mais antigo exorcista de quem a história eclesiástica nos conservou o nome. Ver Laderchi, Basilic. SS. Marcellin. et Petri. São Paulino de Nola relata que são Félix, depois de ter exercido a ordem do leitorado, foi elevado à de exorcista. São Martinho foi ordenado exorcista por são Hilário, segundo o testemunho de Sulpício Severo. Vita S. Martini, v. Não há acordo sobre a questão de saber se a realização dos exorcismos preparatórios ao batismo era uma função reservada aos exorcistas. No Oriente, a ordem dos exorcistas, se foi conhecida como tal, não o foi nem em toda parte nem sempre. Os historiadores não estão de acordo, tampouco os canonistas, sobre o alcance deste cânon 26 do concílio de Laodiceia (por volta de 360), onde ὅτι οὐ δεῖ ἐξορκίζειν τοὺς μὴ προαχθέντας ὑπὸ ἐπισκόπου. Le Petit traduziu: Quod hi qui non sunt ab episcopis ordinati, tam in ecclesiis quam in domibus exorcizare non possint.

Mas é lícito perguntar-se se é realmente de ordenação que fala o texto grego, e Probst pensa que ali se tem em vista apenas os infiéis a catequizar. Cf. Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1907, t. i, p. 1014. Seja como for, as Constitutions apostoliques, que foram compostas na Síria por volta do ano 400, cf. Funk, Didascalia et Constit. apost., t. i, p. xix, situam os exorcistas entre os simples ministérios eclesiásticos, não apenas abaixo dos bispos, presbíteros, diáconos, subdiáconos e leitores, que constituem ordens em sentido estrito e recebem seu poder próprio por uma χειροτονία ou imposição das mãos, mas no último lugar entre todos aqueles, confessores, virgens ou viúvas, para quem não há χειροτονία alguma. Está dito expressamente Const. apost., VIII, 26, edit. F. Funk, t. I, p. 529: « O exorcista não é ordenado (por imposição das mãos), pois essa recompensa dos combatentes depende da livre e generosa vontade e da graça de Deus por Cristo na presença do Espírito Santo; porque uma revelação divina faz conhecer aquele que recebeu o carisma das curas, e a graça que nele está se torna manifesta a todos. Que, se se tem necessidade dele como bispo, presbítero ou diácono, então é ordenado. »

Esta constituição do pseudo-Clemente foi ao mesmo tempo interpretada e resumida por Balsamon, Nomocanon, VII, 8, Mai, Scriptorum vet. nova collectio, t. X, p. 52, nestes termos: « Que o exorcista não seja constituído como tal por imposição das mãos, mas unicamente pela ordem e a permissão do bispo. » A partir do século VI, os Orientais, que jamais haviam admitido a ordem dos acólitos, tampouco possuem a de porteiros ou a de exorcistas. Os eucológios e demais livros litúrgicos dos gregos não mencionam, entre as ordens que chamamos de menores, senão os leitores; e quando o VIII concílio ecumênico, reunido contra Fócio, decide, act. X, can. 5, Mansi, Concil., t. XVI, col. 401, que não se pode criar bispo um homem que não tenha passado por todas as demais ordens, ele enumera apenas o leitorado, o subdiaconato, o diaconato e o sacerdócio. Renaudot, Perpétuité de la foi, t. V, l. V, c. vi, mostra que, nisto, nem os jacobitas do Egito nem os nestorianos da Síria têm tradição diferente da dos gregos.

II. Efeitos e natureza da ordenação de exorcista. A ordem de exorcista confere ao clérigo que a recebe mais que um ministério eclesiástico ordinário; investe-o de um verdadeiro imperium, faz dele o que o Pontifical romano chama um spiritualis imperator, na medida em que lhe dá autoridade sobre os espíritos infernais, para expulsá-los em nome de Deus e da Igreja e libertar aqueles que eles mantinham sob sua tirânica dominação. A esse poder primitivo e característico a Igreja acrescentou em seguida o duplo encargo de reservar, nas assembleias dos fiéis, um lugar aos que desejavam comungar (dicere populo, ut qui non communicat det locum) e de cuidar da água benta bem como da água batismal (aquam in ministerio fundere). Indiquei mais acima a fórmula da ordenação do exorcista. Ao mesmo tempo que o ordenante a pronuncia, apresenta ao ordinando, e este deve tocar com a mão direita, o « livro dos exorcismos », isto é, seja o Ritual, seja o Missal, seja o Pontifical.

Esta ordem é um sacramento? A questão se apresenta muito naturalmente e a dúvida parece certamente permitida, depois do que dissemos das vicissitudes que o exorcistato conheceu nas diferentes épocas e nas diversas partes da catolicidade.

Ela se coloca aliás de modo idêntico para as quatro ordens menores da Igreja latina e também para o subdiaconato, que nunca foi considerado pelos gregos como ordem maior e que não foi elevado a esse patamar entre os latinos antes do fim do século XII. Encarando-a, pois, em toda a sua amplitude, constatamos que se deram duas respostas diametralmente opostas. São Tomás de Aquino e a maioria dos escolásticos são pela afirmativa; e os dois concílios ecumênicos de Florença e de Trento parecem apoiar muito seriamente este modo de ver. O primeiro, em seu decreto pro Armenis, Denzinger, Enchiridion, n. 701, diz: « O sexto sacramento é a ordem, a qual tem por matéria aquilo pela tradição de que se administra. Assim, o sacerdócio é conferido pela entrega do cálice com o vinho e da patena com a hóstia; o diaconato, pela apresentação do livro dos Evangelhos; o subdiaconato, pela do cálice vazio, encimado pela patena igualmente vazia; e do mesmo modo as demais ordens, pela entrega dos objetos relativos aos seus próprios ministérios. A forma do sacerdócio é: Accipe potestatem offerendi sacrificium in ecclesia pro vivis et mortuis, in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti. E assim por diante para as formas das demais ordens, que são dadas por extenso no Pontifical romano. O ministro ordinário deste sacramento é o bispo; seu efeito, um aumento de graça destinado a criar dignos ministros. » O concílio, pois, sem fazer a menor distinção entre ordens maiores e menores, determina a matéria e a forma de umas e de outras, e atribui em termos absolutos a graça produtora de dignos ministros como efeito do sacramento da ordem.

Quanto ao concílio de Trento, ele define ao mesmo tempo, em sua XXIII sessão, Denzinger, Enchiridion, n. 961 sq.: 1º que a ordem em geral é um sacramento em sentido próprio e verdadeiro, can. 3; 2º que, além do sacerdócio, há na Igreja católica outras ordens maiores e menores, can. 2. A aproximação destas duas afirmações mostra que, no pensamento de seus autores, embora não tivessem de modo algum a intenção de emitir a esse respeito uma declaração expressa, o subdiaconato e as ordens menores participam da dignidade e da natureza sacramentais. Esta conclusão é ainda confirmada pelo fato de que, se dermos crédito a Theiner, Acta genuina concilii tridentini, t. II, p. 133 sq., essa era notoriamente a doutrina de todos os teólogos do concílio, à exceção de um único.

Além disso, não há nenhuma dessas ordens à qual não esteja ligado um caráter, uma vez que o Pontifical diz explicitamente: « O bispo recomendará aos ordinandos que toquem os instrumentos pelos quais o caráter é impresso; » e este caráter é indelével, pois a excomunhão não o faz desaparecer. Entretanto, muitos teólogos modernos, na esteira de Jean Morin, De sacris Ecclesiae ordinationibus, exercit. XI, c. i, defendem a tese contrária, a saber, que as ordens de que se trata não possuem a virtude sacramental, porque não remontam nem a Nosso Senhor nem aos apóstolos, mas datam apenas do século II ou do III; porque o número delas não é o mesmo entre os gregos e os demais Orientais que entre os latinos; porque os próprios latinos também variaram em sua prática a este respeito; porque, enfim, essas ordens não são administradas pelo rito ordinário e característico da imposição das mãos. Mas há, parece, meio de conciliar, com Thomassin, Nouvelle et ancienne discipline de l'Église, part. I, II, c. XL, os dois pareceres: é considerar como desmembramentos sucessivos do diaconato todas as ordens que lhe são inferiores.

Então, pode-se dizer que elas são de origem e instituição divinas em sua fonte comum, o diaconato, e se se admite, tanto para umas como para outras, que, na ordem dos outros sacramentos, Nosso Senhor não determinou ele mesmo a matéria e a forma in specie, mas apenas de modo geral, indicando o efeito espiritual a produzir e deixando à sua Igreja a escolha do rito exterior que devesse exprimir e simbolizar convenientemente esse efeito, nada impede de considerar as partes destacadas do diaconato como sacramentais, isto é, como produtoras da graça ex opere operato na medida do poder sagrado que está ligado a cada uma delas. Esta teoria tem a vantagem de se ajustar aos fatos e aos textos históricos, tanto aos mais antigos quanto às declarações do concílio de Florença e do concílio de Trento; ela explica como se pôde primeiro ignorar as ordens menores, depois introduzi-las pouco a pouco e sem seguir em seu desenvolvimento uma marcha constante e uniforme, e sobretudo não recebê-las em igual número e do mesmo modo nas Igrejas do Oriente e na Igreja latina. Ela parece, além disso, estar em perfeito acordo com o pensamento íntimo de são Tomás.

Julgue-se por estas poucas linhas da Suma Teológica, IIIª Supl., q. xxxvii, a. 2, ad 2um: In primitiva Ecclesia, propter paucitatem ministrorum, inferiora ministeria diaconis committebantur, ut patet per Dionysium, ubi dicit: « Ministrorum alii stant ad portas templi clausas, alii aliud proprii ordinis operantur, alii autem sacerdotibus proponunt super altare sacrum panem et benedictionis calicem. » Nihilominus erant omnes praedictae potestates, sed implicite, in una diaconi potestate. Sed postea ampliatus est cultus divinus; et Ecclesia quod implicite habebat in uno ordine, explicite tradidit in diversis. Et secundum hoc dicit Magister in littera, quod Ecclesia alios ordines sibi instituit.

III. Condições e regras impostas aos exorcistas. O Ritual romano contém um capítulo intitulado De exorcizandis obsessis a daemonio. Nele se traça a marcha a seguir e as fórmulas a empregar num exorcismo. Eis as principais de suas prescrições, que não são elas mesmas senão a aplicação das regras ordinárias da prudência e dos princípios teológicos resumidos no art. Exorcismo, col. 1775 sq.

1º Chamado a medir-se de certo modo com o demônio e a comandá-lo em nome de Deus, que o exorcista se recomende por um conjunto de qualidades morais e de virtudes condizentes com essa alta e delicada missão. Que seja, pois, de costumes irrepreensíveis, conforme lhe foi dito na sua ordenação: « Sacudi toda impureza e toda malícia, para que aqueles que expulsais não sejam vencidos pelo vosso ministério; aprendei pelo vosso próprio ofício a comandar os hábitos viciosos, para que a vossa conduta não dê ao inimigo algum direito sobre vós. » Que se distinga sobretudo por sua piedade, sua prudência, sua gravidade, seu amor desinteressado pelo próximo, a maturidade do juízo unida à da idade. Que aborde o exercício de seu ministério ao mesmo tempo com humildade e uma firme confiança em Deus.

2º Que conheça e observe fielmente, se existirem, os regulamentos diocesanos sobre a matéria, aqueles, por exemplo, que dissessem respeito à autorização prévia a obter do bispo.

3º Que tenha adquirido, pela experiência ou pelo estudo, os demais conhecimentos indispensáveis.

4º Que se guarde de crer facilmente e levianamente numa verdadeira possessão ou obsessão diabólica. Há mais de uma doença, notadamente na categoria das afecções mentais ou nervosas, que aqui poderia enganar. Deve-se ser especialmente circunspecto e reservado quando se tratar de mulheres suspeitas de histeria ou de pessoas que tivessem interesse em enganar, como, em certos casos, os pobres. Também nunca se deve negligenciar tomar o parecer de um médico consciencioso, experiente e isento de todo preconceito. O fato de uma intervenção diabólica só será certo se o sujeito apresentar circunstâncias absolutamente inexplicáveis pelas leis naturais, como a inteligência ou o emprego de línguas inteiramente desconhecidas dele, a visão à distância, a penetração direta dos pensamentos ou o desdobramento de outras atividades que ultrapassem manifestamente as forças da natureza.

5º O exorcista jamais deverá esquecer que o demônio é o pai da mentira e que, por conseguinte, a maior desconfiança a seu respeito é de rigor. Portanto, seja antes do exorcismo, seja no curso do exorcismo, que não dê fé cega e sem controle às palavras do sujeito possuído ou suposto tal; que não aceite, em particular, senão sob reserva de inventário protestos de cura talvez interesseiros. O mais das vezes, só o tempo e provas reiteradas lhe darão a esse respeito uma plena convicção suficientemente justificada.

6º Os remédios puramente naturais e próprios da medicina não são de sua alçada; que deixe esse cuidado eventual aos homens da arte. Que não imagine, aliás — é Bento XIV quem lhe dá este aviso — que remédios desse gênero possam jamais bastar contra uma verdadeira possessão. Com muito mais razão deve abster-se de todo outro expediente inconveniente ou supersticioso, tal como maleficência etc.

7º Que às qualidades habituais indicadas acima acrescente, como preparação próxima, essa perfeita pureza de consciência que é fruto de uma boa confissão ou de uma viva contrição, a santa comunhão ou a celebração da missa, sem negligenciar os dois meios gerais que Nosso Senhor declarou serem os únicos eficazes contra certo gênero de demônios: a saber, a oração e a mortificação.

8º Que ao sujeito a exorcizar, se ele for capaz de ouvir e seguir um bom conselho, recomende o emprego dos mesmos meios, bem como o abandono nas mãos de Deus e uma confiança inabalável em sua onipotência e em sua paternal bondade.

9º Que todas as condições exteriores que envolverão o exorcismo sejam, elas também, tais como o respeito pelas coisas santas, o espírito de fé e a decência exigem. O lugar ordinário desse ato solene de religião é a igreja; só se fará em domicílio em caso de impossibilidade do sujeito de se deslocar de sua casa ou por outra razão grave. Convém que se faça na presença de testemunhas, sobretudo se tiver por objeto uma mulher, e essas testemunhas serão naturalmente, antes de quaisquer outras, os parentes mais próximos do principal interessado. Mas que se excluam todos os espectadores que acorressem como simples curiosos. Que, se violências ou extravagâncias inconvenientes parecessem de temer da parte do demoníaco, medidas devessem ser tomadas para reduzi-lo à impotência, ou o ministro sagrado se assegurará do concurso de pessoas que possam, se necessário, contê-lo.

10º O exorcista se absterá cuidadosamente de todo gesto e de toda palavra inconvenientes ou contrários à edificação. Evitará em particular deixar-se levar a uma tagarelice vã e a fazer perguntas ditadas pela mera curiosidade, por exemplo, a respeito do futuro ou a respeito de coisas ocultas sem relação com o seu ministério atual. As palavras de adjuração dirigidas ao demônio, que as pronuncie com humildade sem dúvida, mas também com fé e firmeza e em tom imperativo. Às invocações e expressões de sua própria lavra, que prefira sempre invocações e expressões tomadas de empréstimo às Sagradas Escrituras, e se notar que um ou outro detalhe das fórmulas empregadas, sobretudo das fórmulas cominatórias contra o espírito mau, produz uma impressão mais profunda, que não deixe de insistir nele longamente ou de voltar a ele por diversas vezes.

11º Os ritos oficiais do exorcismo implicam numerosas aspersões de água benta e frequentes sinais da cruz. É, além disso, recomendado ao exorcista ter um crucifixo, que segurará nas mãos ou exporá bem à vista. Servir-se-á também muito utilmente das relíquias dos santos, aplicando-as até mesmo sobre o corpo do paciente, com a condição, porém, de evitar o perigo de irreverência grave ou de profanação. Mas o respeito excepcional devido ao santíssimo sacramento proíbe que se o faça servir jamais para o mesmo uso.

12º A rubrica do Ritual quer que o ministro do exorcismo esteja, no exercício de sua função, revestido de sobrepeliz e de uma estola violeta, cuja extremidade colocará, em certos momentos, sobre o pescoço do demoníaco, e que empregue geralmente as fórmulas e orações contidas no próprio Ritual, com a faculdade, todavia, de repetir, como foi dito acima, as partes que parecerem mais oportunas ou mais eficazes.

13º Enfim, aquele que tiver conseguido libertar um demoníaco o exortará vivamente a guardar-se doravante do pecado, para não fornecer ao inimigo a ocasião de um retorno ofensivo.

Martigny, Dictionnaire des antiquités chrétiennes, art. Exorciste; Probst, Sacramente und Sacramentalien in den ersten drei Jahrhunderten, p. 16-62; Heuser, no Kirchenlexikon de Wetzer e Welte, art. Exorcistat; Mons. Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, 4ª ed., Paris, 1911, t. I, p. 22-23; Bischofberger, Entwicklung der sog. Ordines minores in den drei ersten Jahrhunderten, em Römische Quartalschrift, Roma, 1907, supl. 7; J. Toner, art. Exorcism, em The Catholic encyclopedia, New York, 1909, v, p. 711-712.

Autor original: J. Forget

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