EUNUCO

EUNUCO

EUNUCO. A palavra eunuco tem, na história, um duplo significado: etimologicamente, designa um homem encarregado da guarda de um gineceu; designa também, em sentido mais restrito, os infelizes que sofreram a amputação de seus órgãos viris. Somente estes últimos são visados na legislação canônica. Os textos canônicos distinguem três espécies de eunucos: os eunucos involuntários, que sofreram esse ultraje, seja na infância, seja mais tarde, da parte de seus senhores ou de seus inimigos, sem nenhuma cooperação pessoal; os que o sofreram voluntariamente como o único remédio indicado por seu médico em certas doenças; os que se infligiram ou fizeram infligir a si mesmos essa mutilação, sem motivo ou pretexto de saúde. Os eunucos totalmente involuntários não são, por esse fato, culpados de nenhuma falta. Também não são atingidos por nenhuma pena, e não se os afasta, por esse motivo, do clero nem das ordens sacras. Nesse ponto, a disciplina não variou. Tal como no-la deu o concílio de Niceia, tal a temos ainda hoje: aquele que foi mutilado pelos bárbaros ou por seu senhor não é excluído da clerezia.

Concílio de Niceia, cân. 1, Hefele-Leclercq, Histoire des conciles, t. I, p. 529 sq., ou em Graciano, dist. LV, c. 7. Cf. Cânones dos apóstolos, cân. 21, Graciano, ibid., c. 8; o c. 21 da coleção canônica de Martinho de Braga (por volta de 572), que é apenas uma tradução do c. 1 de Niceia, Graciano, ibid., c. 9. O texto de Niceia e os cânones dos apóstolos são, com efeito, os únicos aos quais se refere o papa Clemente III, c. 3, Ex parte, X, De corpore vitiatis et aliis ordinandis vel non, e cuja disciplina ele mantém: os que foram feitos eunucos por uma mutilação totalmente involuntária não são irregulares para a entrada no clero ou para a recepção das sagradas ordens. Outros são eunucos por uma mutilação que se poderia dizer voluntária secundum quid. O caso clássico está exposto no c. 5 do mesmo título De corpore vitiatis. Um sacerdote, que se sente prestes a contrair a lepra, vai consultar seu médico. Este não vê outro remédio eficaz senão essa mutilação; o sacerdote a ela se submete como a uma dura necessidade; mas, em seguida, tomado de escrúpulo, pergunta ao papa se incorreu em irregularidade. Inocêncio III o tranquiliza, declarando-lhe que os «cânones dos santos Padres», no caso presente, não impõem essa pena.

Tal era, com efeito, a disciplina do concílio de Niceia, que se manteve imutável. Notemos que a resposta do papa Inocêncio III visava diretamente apenas o caso que lhe fora submetido: o de um clérigo já revestido do sacerdócio; a Glosa, in loc., mostra que a irregularidade não é mais incorrida se a mutilação é anterior ao sacerdócio. A terceira categoria compreende os eunucos pura e simplesmente voluntários, que se infligiram a si mesmos essa mutilação. Sabe-se que vários cristãos tiveram esse pensamento, aliás com intenções muito elevadas: uns, com o propósito de refutar assim as acusações de impudicícia levantadas pelos pagãos contra as reuniões do culto cristão; outros, clérigos, a fim de cortar cerce as suspeitas que suas relações ministeriais com as mulheres cristãs pudessem fazer nascer, ou também a fim de evitar os próprios perigos desse ministério. O caso de Orígenes é bem conhecido, Eusébio, H. E., l. VI, c. viii, P. G., t. XX, col. 536; mais de um sem dúvida o imitou, pretendendo apoiar-se no texto evangélico, Mat., XIX, 12, pois os concílios tiveram de ocupar-se disso. O concílio de Niceia, cân. 1, insurgiu-se contra tais práticas e pronunciou contra os culpados a exclusão do clero: não os admitirão nele e serão expulsos se já dele fizerem parte.

Foi, ao que parece, a primeira lei canônica geral desse gênero, uma vez que os bispos da Palestina nem por isso deixaram de promover Orígenes ao sacerdócio, e que este, embora bem informado da disciplina eclesiástica, se deixou ordenar. A lei de Niceia foi confirmada pelos cânones dos apóstolos, depois pelo II concílio de Arles (452), cân. 7, Graciano, dist. LV, c. 5; Martinho de Braga, loc. cit.; mantida pelo papa Clemente III, c. 4, De corpore vitiatis, que ainda vigora. Sobre a culpabilidade moral, ver Mutilação. A esse propósito, teólogos de outrora colocavam uma questão que hoje nos surpreende um pouco. Tornava-se irregular aquele que, em sua juventude, aceitava sofrer essa mutilação a fim de conservar a voz? Santo Afonso, De censuris, n. 418, não ousa pronunciar-se pessoalmente, embora citando autores que se inclinavam pela negativa. Ferraris, Prompta bibliotheca canonica, Eunuchus, afirma que o ato não é lícito e que essa é, entre os teólogos, a opinião comum. É também o parecer de Bento XIV, De synodo diœcesana, XI, c. vii, n. 3, 1, que cita nesse sentido uma longa lista de autores, teólogos e canonistas, dos mais consideráveis. A irregularidade incorrida pode ser levantada por dispensa episcopal se o delito for oculto, concílio de Trento, sess. XXIV, c. vi, De reform.; se for público, a dispensa fica reservada ao papa, e é executada pela S. C. dos Sacramentos. Ver os canonistas no título De corpore vitiatis ordinandis vel non, ou ainda no tratado das irregularidades, e os autores citados acima

Autor original: A. Villien

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