DONATISMO

DONATISMO

DONATISMO. — I. Origens do cisma, de 305 a 321. II. Triunfo e apogeu, de 321 a 373. III. Luta decisiva, de 373 a 430. IV. Declínio e desaparecimento. V. Erros dos donatistas.

I. ORIGENS DO CISMA, DE 305 A 321. — 1° O nome de donatistas. — Discutiu-se a questão de saber se esse nome de donatistas, dado aos sectários que implantaram o cisma na África do Norte e o mantiveram por mais de trezentos anos, até a invasão dos árabes, isto é, até a destruição do próprio cristianismo nessas paragens, vem de Donato das Casas Negras, o primeiro autor responsável pela crise, ou de Donato o Grande, o segundo bispo intruso de Cartago. Segundo toda a verossimilhança, é sobretudo a este último que o cisma deve seu nome, como ao chefe que o organizou poderosamente e o dirigiu por mais de quarenta anos; ele o chamava, aliás, de seu partido, e todos só juravam por ele. O gramático donatista Cresconio observava a santo Agostinho que ele devia dizer donacianos em vez de donatistas para se conformar à língua latina, pois a forma donatiste a Donato lembrava a de evangeliste ab Evangelio. Talvez seja bem esse o vínculo que os primeiros cismáticos quiseram significar ao adotar a forma donatistas, respondia Agostinho, pois Donato era o seu evangelho, e eles não queriam separar-se dele mais do que os santos querem separar-se do Evangelho. Mas, para não desagradar ao gramático meticuloso, ele dirá donacianos em vez de donatistas no tratado que consagra à sua refutação, observando que a desinência do termo em nada altera a coisa e que, seja qual for o nome que se lhes dê, ele e seus correligionários nem por isso deixam de ser hereges a evitar. Cont. Cresc., II, 2, 3, P. L., t. XLIII, col. 468-469.

2° O conflito estala em Cartago em 312. — No dia seguinte à perseguição de Diocleciano, isto é, por volta de 306, o bispo das Casas Negras, Donato, encontrando-se em Cartago, fez correr certos boatos malévolos contra o primaz da Proconsular, Mensúrio, pretendendo, erradamente, que ele fora traditor, explorando de má-fé uma carta sua a Secundo de Tigísi, na Numídia, na qual censurava aqueles que haviam enfrentado o martírio para se safarem muito a propósito de certos embaraços financeiros e refazerem uma boa reputação. Ver DONATO 1. Por ocasião da morte de Mensúrio, ocorrida em 311, o clero de Cartago, com os bispos vizinhos, procedeu à eleição do sucessor do primaz. O diácono Ceciliano foi eleito, com preferência aos dois presbíteros Botro e Celéstio, que haviam disputado a sucessão. Félix, bispo de Aptungi ou de Abtugni, sagrou o novo eleito. Logo se forma uma cabala contra Ceciliano; dela fazem parte os detentores dos bens da Igreja, a quem Ceciliano os havia reclamado, os dois presbíteros preteridos e descontentes com seu fracasso, e sobretudo uma riquíssima matrona, Lucila, que detestava particularmente o novo bispo por uma falta de consideração de que ele se teria tornado culpado para com ela quando era ainda apenas diácono, e que teria querido ver em seu lugar uma de suas criaturas, o leitor Majorino. Donato das Casas Negras assume então a direção dos descontentes e, graças ao ouro de Lucila, mas sob o pretexto de remediar uma eleição viciada e nula, fez sinal a seus colegas da Numídia, que chegaram em número de 70 com seu primaz, Secundo. Reunidos em 312 em Cartago, constituem-se em concílio, citando Ceciliano, que se recusou a comparecer. Instruem então a sua causa, declarando inválida a sua sagração porque o sagrante havia sido traditor, pronunciam a sua deposição, elegem em seu lugar e sagram o favorito de Lucila. S. Optato, De schism. donat., I, 19, P. L., t. XI, col. 923. Era o cisma implantado em Cartago, de onde iria irradiar-se rapidamente por todas as províncias, da Bizacena à Mauritânia, e dividir os cristãos em dois partidos, o de Majorino e o de Ceciliano; era, ao mesmo tempo, o ponto de partida de lutas religiosas e de perturbações civis, cuja gravidade e duração estavam longe de ser previstas. «Assim o cisma foi engendrado pela cólera de uma mulher turbulenta, alimentado pela ambição daqueles que haviam aspirado ao episcopado, e fortalecido pela avareza daqueles que se haviam apoderado dos bens da Igreja.» Tillemont, Mémoires, t. VI, p. 14.

3° Erros de direito e de fato. — Os promotores desse movimento cismático, Donato das Casas Negras, Secundo de Tigísi e os demais bispos da Numídia, haviam cometido um ato ilegal e anticanônico ao imiscuir-se em um assunto que não lhes dizia respeito e ao proceder à eleição e à sagração de um candidato que só podia ser um intruso, estando a sé de Cartago já legítima e validamente provida. Sem dúvida, pretendiam que a eleição e a sagração de Ceciliano eram nulas, porque um bispo traditor não pode conferir validamente o sacramento da ordem. Mas isso era aplicar à ordem um princípio discutível, ou antes errôneo, contra o qual a Igreja romana não cessara de protestar, a propósito do batismo, desde santo Cipriano. Era, em todo caso, aplicá-lo indevidamente, pois, no caso, Félix de Aptungi não havia sido de modo algum traditor, como deveria demonstrar mais tarde o inquérito oficial ordenado pelo imperador e devidamente consignado em documento público. E a aplicação era tanto mais flagrante quanto foi feita por bispos, a maioria dos quais eram traditores incontestáveis, segundo as atas do concílio de Cirta, realizado em 305, que foram oficialmente produzidas em seguida. Quanto a Ceciliano, os inquéritos, os julgamentos e as sentenças favoráveis de que foi objeto em Roma junto ao papa, em Arles da parte do concílio e em Milão da parte de Constantino, demonstraram que ele era o único bispo legítimo de Cartago. Mas, sem esperar, já era reconhecido como tal. O próprio imperador reconheceu, desde logo, os seus direitos. Constantino, com efeito, deu ordem ao procônsul Anulino de fazer restituir às igrejas o que lhes havia sido confiscado durante a perseguição de Diocleciano, Eusébio, H. E., X, 5, P. G., t. XX, col. 884, e de isentar dos encargos públicos os clérigos de que Ceciliano era o chefe. H. E., X, 7, col. 893. Escreveu ao próprio Ceciliano para lhe notificar a ordem que dera ao Rationalis da África, Urso, de lhe entregar 3000 folles, a serem distribuídos segundo um plano elaborado por Ósio. H. E., X, 6, col. 892; P. L., t. VIII, col. 401.

4° Apelo dos cismáticos ao imperador. — Em tais condições, a situação de Majorino parecia muito comprometida; mas seus protetores, já em 313, intervieram energicamente para salvá-la. Entregaram, com efeito, ao procônsul Anulino, um duplo maço, um lacrado, o outro aberto. O primeiro, Libellus Ecclesiae catholicae criminum Ceciliani traditus a parte Majorini, Gest. coll., III, 215-220, P. L., t. XI, col. 1401-1402, continha os capítulos de acusação por eles levantados contra aquele que declaravam cismático; o segundo era uma súplica pedindo ao imperador que escolhesse na Gália, onde não havia havido defecções episcopais, juízes eclesiásticos para dirimir a contenda de Cartago. S. Optato, De schism. donat., I, 22, P. L., t. XI, col. 930. Anulino fez um relatório e transmitiu esses dois documentos a Constantino, em 15 de abril de 313. Texto integral desse relatório, que foi lido na conferência de 411, em santo Agostinho, Epist., LXXXVIII, 2, P. L., t. XXXIII, col. 303. O relatório e os documentos só chegaram ao imperador na Gália. Logo Constantino designou como juízes Materno, bispo de Colônia, Récio, bispo de Autun, e Marino, bispo de Arles, para irem tratar esse assunto em Roma com o papa Melquíades ou Milcíades; ao mesmo tempo escreveu ao papa para lhe anunciar a chegada dos três bispos gauleses e rogar-lhe que, com os documentos em mãos, decidisse com pleno conhecimento de causa. Eusébio, H. E., X, 5, P. G., t. XX, col. 888; P. L., t. VIII, col. 778. Essa carta imperial foi apresentada na conferência de 411. Gest. coll., I, 319, P. L., t. XI, col. 1249; Brev. coll., II, 24, P. L., t. XLIII, col. 637. Além disso, dava ordem ao procônsul Anulino de mandar a Roma uma delegação dos dois partidos para aí dirimirem sua contenda. A resposta do procônsul de que a ordem imperial havia sido executada foi igualmente apresentada na conferência de 411. Gest. coll., I, 319; Brev. coll., II, 24.

5° Concílio de Roma, outubro de 313. — Em outubro de 313, em Roma, diante do papa cercado de 19 bispos, entre os quais Materno, Récio e Marino, compareceram Ceciliano e Donato das Casas Negras, acompanhados cada um de dez de seus colegas. Por falta de testemunhas e de provas jurídicas, Ceciliano foi reconhecido e declarado inocente do crime de cisma que lhe era imputado; Donato, ao contrário, foi convencido de ter praticado obra cismática sob Mensúrio, no tempo em que Ceciliano era ainda apenas diácono; confessou, além disso, ter rebatizado os que haviam passado ao partido de Majorino e ter imposto as mãos a bispos que haviam faltado durante a perseguição, S. Optato, De schism. donat., I, 24, P. L., t. XI, col. 932; foi condenado. As atas desse concílio foram apresentadas na conferência de 411. Gest. coll., III, 320-326, 403, 540, P. L., t. XI, col. 1249, 1252, 1256; Brev. coll., I, 24, 31, P. L., t. XLIII, col. 637, 642. O papa decidiu notadamente, como nos ensinam as atas do concílio de Arles, realizado no ano seguinte, que os partidários de Majorino poderiam conservar suas sés, à condição de voltarem à unidade, e que, onde se encontrasse um bispo de cada partido, o mais antigo segundo a sagração conservaria a sé, e o mais recentemente sagrado seria provido de outra sé; Ceciliano era o único reconhecido como bispo legítimo de Cartago. O papa comunicou essa sentença ao imperador; mas os dissidentes recusaram-se a obedecer-lhe, alegando que não lhes haviam dado tempo de se explicar; pediram, pois, ao imperador outros juízes. Constantino, embora suficientemente esclarecido a respeito deles, remeteu-os ao concílio seguinte e ordenou ao vigário da África que enviasse uma delegação dos dois partidos a Arles para o dia 1º de agosto de 314 e que procedesse, com precedência sobre qualquer outro assunto, a um inquérito oficial sobre o caso de Félix de Aptungi. P. L., t. VIII, col. 780, 788; Hefele, Conciliengeschichte, t. I, p. 194.

6° Concílio de Arles, agosto de 314. — Na data marcada, o concílio reuniu-se em Arles. O papa fizera-se ali representar por dois presbíteros e dois diáconos; Marino, Materno e Récio ali se reencontraram, e os partidos em luta compareceram. A mesma solução que em Roma. Na carta sinodal enviada ao papa Silvestre, sucessor de Milcíades, o concílio diz que Ceciliano está fora de causa, que seus acusadores e os principais fautores do cisma foram, uns condenados (Donato e Majorino), outros intimados, nas condições já fixadas em Roma, a retornar à unidade, sob pena de perderem seu posto na clerezia. P. L., t. VIII, col. 786. Entre os cânones desse concílio, dois nos interessam: um, o cânon 8, que condena a reiteração do batismo; o outro, o cânon 13, que condena todo clérigo convencido, por ato público, de ter entregado as Escrituras, os vasos sagrados ou o nome de seus irmãos, à deposição, e que declara válida a ordenação feita por um bispo traditor. O primeiro desses dois cânones visava claramente Donato. Quanto ao caso de Ceciliano, não houvera acusação baseada em atos oficiais, e sua sagração devia ser tida por válida, mesmo no caso de seu sagrante ter sido traditor, coisa que não se dava, mas que se ignorava em Arles.

7° Decisão do imperador. — Derrotados em Arles como em Roma, os partidários de Majorino obstinam-se e, sob vários pretextos, reclamam uma decisão imperial. Um tal recurso ao poder civil em um assunto de ordem religiosa será mais tarde censurado aos donatistas; e quando estes replicarem que os católicos fizeram pior ao solicitar leis coercitivas contra os donatistas, os católicos não terão dificuldade em responder-lhes que o caso era totalmente diferente, pois, ameaçados em seus bens e em suas pessoas, apenas se defendiam e pediam proteção. Obcecado por esse assunto duas vezes legitimamente julgado por seus juízes naturais, Constantino quis terminar com ele. Havia até resolvido passar à África para decidir no local; mas, não tendo podido realizar seu desígnio, escreveu aos bispos donatistas que ele mesmo conheceria de seu recurso. P. L., t. VIII, col. 789. Fê-lo em Milão e ratificou plenamente a dupla sentença eclesiástica. Em 10 de novembro de 316, notificava ao vigário da África, Eumálio, o julgamento que acabava de proferir. Esse julgamento foi apresentado na conferência de 411. Gest. coll., III, 456, 460, 494, 515-517, 520-530, 532, 535, P. L., t. XI, col. 1254, 1255, 1256; Brev. coll., II, 37, 38, 44, P. L., t. XLIII, col. 647, 649; Cont. Cresc., III, 82; Post. coll., 56, P. L., t. XLIII, col. 541, 687. Ao mesmo tempo Constantino promulgou uma lei prescrevendo que se retirassem dos donatistas os lugares de culto que detinham; santo Agostinho a ela alude, Epist., CV, 9, P. L., t. XXXIII, col. 399; Cont. litt. Petil., II, 205, P. L., t. XLIII, col. 326; ela é lembrada no Código Teodosiano, XVI, tít. VI, leg. 2.

8° A purgatio de Félix de Aptungi. — A ordem dada por Constantino ao vigário da África, Élio Paulino, de informar-se sobre o caso de Félix de Aptungi, sagrante de Ceciliano de Cartago, havia sido executada. Já em 314, o vigário mandara proceder a um inquérito oficial, seja em Aptungi, seja em Cartago. Provou-se que Félix não fora de modo algum traditor, assentando-se a acusação apenas no falso testemunho de um certo Ingêncio, que reconheceu sua falta. S. Optato, De schism. donat., I, 27, P. L., t. XI, col. 938-939. E avocando o caso perante si, em 15 de fevereiro de 315, o procônsul mandou lançar Ingêncio na prisão, reconheceu a inocência de Félix e transmitiu todo o dossiê ao imperador. Gesta purgationis Felicis Aptungitani, P. L., t. VIII, col. 715; Gesta proconsularia quibus absolutus est Felix, P. L., t. XLIII, col. 780 e segs. Constantino mandou que lhe remetessem Ingêncio. P. L., t. VIII, col. 781. Tal inquérito provava oficialmente o erro dos donatistas. Restava ainda fazer outro, que provaria que os verdadeiros traditores eram eles; e este não tardaria.

9° O caso de Silvano de Cirta. — O dossiê da purgatio de Félix de Aptungi devia estar nas mãos de Constantino quando este se pronunciou em Milão contra os donatistas e promulgou uma lei contra eles. Ora, quatro anos depois, estalava em Cirta o caso do diácono Nundinário contra seu bispo Silvano. O diácono acusava o bispo de ter sido traditor antes de sua elevação ao episcopado e de ter recebido dinheiro, em companhia dos demais bispos da Numídia, da famosa Lucila, com o fim de eleger e sagrar Majorino. A acusação era grave e de natureza a desacreditar aqueles que conduziam a campanha, apesar do papa e do imperador, contra Ceciliano, a quem censuravam por ter sido sagrado por um traditor. Merecia ser esclarecida para vingar a causa dos católicos e confundir a causa dos donatistas. O procônsul da Numídia teve de conhecer oficialmente do caso. Fez um inquérito em Thamugadi e em Cirta, do qual resultou que Nundinário tinha razão de sobra.

Com efeito, em Cirta, no ano 305, os onze bispos, reunidos sob Secundus de Tigisi para prover à vacância da sé, haviam-se mutuamente convencido de traditio, e em seguida procederam à eleição e à sagração do subdiácono Silvano, que era ele próprio um traditor; isso não os impediu, como já vimos, de declarar nula a consagração de Cecilianus, porque seu consagrador, diziam eles, tinha sido um traditor. Haviam, portanto, agido com uma má-fé inegável. Zenófilo, que procedera ao inquérito, reuniu todas as peças oficiais e as remeteu, em 8 de dezembro de 320, ao imperador. Quanto a Silvano, condenou-o ao exílio. S. Agostinho, Epist., xliii, 17; Liv., 4, P. L., t. xxxiii, col. 168, 197; Cont. litt. Petil., i, 23; De unit. Eccl., 46; Cont. Cresc., iii, 32, 84; iv, 66; De unico bapt., 31, P. L., t. xliii, col. 256, 426, 512, 542, 583, 612.

10° Audácia e êxito dos donatistas. — Desse duplo inquérito oficial resultava que Félix de Aptunga, o consagrador de Cecilianus, não tinha sido o traditor que se dizia, e que Secundus de Tigisi, Silvano de Cirta e outros eleitores de Majorino eram eles próprios culpados do crime que censuravam aos outros. Logicamente dever-se-ia concluir, segundo os seus próprios princípios, que haviam feito uma ordenação inválida ao consagrar Silvano de Cirta e Majorino de Cartago. A sentença dos dois concílios de Roma e de Arles, a decisão e a lei de Constantino contra os donatistas achavam-se, portanto, plenamente justificadas. Já não restava, pois, aos donatistas senão reconhecê-lo e submeter-se; mas eles se obstinaram no mau caminho em que se haviam tão imprudentemente engajado, graças ao sucessor de Majorino, Donato, o Grande, que acabava de assumir a chefia e a direção do partido. Longe, pois, de se calar, pagaram de audácia. Fazendo-se passar por vítimas, queixaram-se de serem perseguidos pelos católicos, reclamaram o retorno de Silvano e dos demais exilados, e dirigiram-se ao imperador. Gest. coll., iii, 545-548, P. L., t. xi, col. 1257; Brev. coll., iii, 39, P. L., t. xi, col. 648. Fizeram tanto e tão bem que, cansado da luta, Constantino revogou sua lei e lhes devolveu toda a liberdade de ação. Em 5 de maio de 321, notificava essas novas decisões ao vigário da África, Verino. Gest. coll., iii, 549-552, P. L., t. xi, col. 1257; Epist., cxliii, 9, P. L., t. xxxiii, col. 586; Brev. coll., iii, 40, 42; Post coll., 56, P. L., t. xi, col. 648, 687. Escrevia, por outro lado, aos bispos católicos, Epist. Constantini ad catholicos, P. L., t. xi, col. 794; t. xi, col. 791, para lhes explicar sua mudança de atitude, exortando-os à paciência, deixando a Deus, dizia ele, o cuidado da vingança, na esperança de que a clemência converteria esses «porta-estandartes de uma miserável obstinação».

II. TRIUNFO E APOGEU DOS DONATISTAS, DE 321 A 373. — 1° Progressos crescentes. — Constantino havia-se iludido; conhecia mal essa raça de intransigentes e separatistas. Onde a severidade fracassara, a doçura foi inútil. Donato tirou proveito desse excesso de indulgência. Assim, os donatistas, longe de voltar à unidade e de fazer as pazes, organizaram-se poderosamente, erguendo bispado contra bispado, igreja contra igreja, altar contra altar, e ameaçando absorver os católicos. Já em 330, num de seus concílios realizado em Cartago, reuniram seus bispos em número de 270, S. Agostinho, Epist., xciii, 43, P. L., t. xxxiii, col. 342; esse número ultrapassará 400, em 394, e atingirá 276 na conferência de 411. Nada mais devia detê-los; julgaram-se autorizados a tudo. De grado ou à força, apoderavam-se dos edifícios religiosos que lhes conviessem e deles expulsavam os católicos. Foi o que fizeram, notadamente em Cirta, doravante chamada Constantina, do nome de seu benfeitor Constantino. Esse imperador mandara construir uma basílica para os católicos, mas foram os donatistas que nela se instalaram, recusando-se a devolvê-la apesar das reclamações do episcopado católico e das decisões da autoridade civil. Colocavam-se assim resolutamente acima das leis. Queixou-se de procedimentos tão inqualificáveis, sem contudo pedir vingança contra esses injustos detentores. Constantino felicitou os bispos católicos por seu espírito de mansidão e, atendendo ao seu pedido, outorgou-lhes outro terreno na capital da Numídia para aí construir, à sua custa, uma nova basílica. P. L., t. xliii, col. 691. Por outro lado, em seu concílio de 330, os donatistas haviam decidido que, se os traditores — assim designavam os católicos — ao ingressar em seu partido recusassem o batismo, nem por isso deixariam de ser recebidos. Conforme essa decisão, pela confissão de um dos seus, o célebre Ticônio, Deutério recebeu todo um povo de traditores, sem que isso impedisse Donato, o Grande, de comunicar-se com ele, assim como se comunicou com os bispos donatistas da Mauritânia que não praticavam o rebatismo. Isso, porém, não passava de uma exceção, pois o próprio Donato e a maioria de seus colegas rebatizavam os que a eles vinham.

2° Os circuncelions. — Ao favor dessas discussões religiosas, e diante da impunidade de que gozavam doravante os donatistas, não tardou a desenhar-se, nos baixos-fundos da sociedade, sobretudo entre os indígenas, um movimento de reivindicações sociais. O donatismo viu nisso uma força e um poderoso ponto de apoio. Foi assim que ele «deslizou bem cedo do terreno da controvérsia para o da oposição política e da revolta aberta. O leve verniz teológico da seita era menos que nada; a origem, os instintos, os processos e as tendências dos circuncelions o comprovam. Essa mistura de colonos, de escravos, de pequenos proprietários, oprimidos, esgotados pelo fisco, cujas exigências cresciam com as desgraças da época, ao ver uma ocasião propícia para sustentar pela violência suas reivindicações, não a deixou escapar. A insurreição só teve de religioso a aparência; foi, na realidade, uma revolta social.» Leclercq, L'Afrique chrétienne, Paris, 1904, t. i, p. 346-347. Ela se impôs pelo terror, suprimindo dívidas, molestando credores e proprietários, saqueando, incendiando, assassinando, lançando por toda parte a desordem, a ponto de certos donatistas, eles mesmos, não poderem deixar de censurar tais excessos e de rogar ao conde Taurino que os reprimisse pelas armas. S. Optato, De schism. donat., iii, 4, P. L., t. xi, col. 1008. Taurino teve a mão pesada demais, no entender dos donatistas, pois massacrou sem piedade alguns desses perturbadores. Por isso foi, na sequência, incluído entre os perseguidores do donatismo. Quanto às suas vítimas, pouco interessantes, e que, aliás, não haviam recebido senão o justo castigo de seus crimes, foram consideradas mártires pela maioria dos donatistas, que ergueram altares e edículas sobre seus túmulos. S. Optato, ibid., col. 1008. Seria erro crer que essa repressão sangrenta e passageira deteve o crescimento desse exército da desordem; este apenas se recrutou ainda mais, sempre pronto a entrar em ação ao menor sinal dos donatistas, como logo depois se teve a prova. Ver CIRCONCELLIONS, t. ii, col. 2513-2518.

3° Missão de Paulo e de Macário. — Com efeito, em 348, o imperador Constante enviou à África Paulo e Macário para levar socorros em dinheiro e em espécie, e trabalhar pela união religiosa. Mas esses dois delegados imperiais foram mal recebidos por Donato de Cartago, que ordenou por escrito a seus partidários que lhes fechassem as portas. Para obedecer às ordens de seu chefe, Donato de Bagai e Marculo não encontraram nada melhor a fazer do que chamar os circuncelions em seu auxílio. Macário pediu então tropas, menos para atacar do que para se resguardar de um golpe de mão. Recebido e repelido de armas na mão, quando vinha trazer e distribuir socorros materiais, viu-se obrigado a responder à força com a força, e acabou por dominar a resistência. Entre os mortos encontravam-se Donato e Marculo, dos quais os donatistas fizeram mártires. Naturalmente Macário passou pelo pior dos perseguidores. S. Optato, De schism. donat., iii, 4, 6, P. L., t. xi, col. 1010, 1014. É verdade que ele não usou mais de contemplações e aplicou em todo o seu rigor as penas outrora impostas contra os donatistas. Aqueles, pois, que se recusaram a retornar à unidade foram presos e lançados ao exílio. Desse número fez parte Donato de Cartago. A raiva dos donatistas, à espera de coisa pior, traduziu-se em calúnias e imprecações contra Macário. A paz, ao menos, ficou assegurada até o advento de Juliano, o Apóstata. Santo Optato não teve dificuldade, mais tarde, em desculpar Macário e em mostrar que a responsabilidade de sua severa repressão recaía inteiramente sobre os próprios donatistas, isto é, sobre seus excessos. De schism. donat., iii, 7-9, P. L., t. xi, col. 1015-1020. Cf. Pallu de Lessert, Fastes des provinces africaines, Paris, 1901, t. ii, p. 240-246.

4° De 348 a 373. — Cecilianus de Cartago, que assistira ao concílio de Niceia, morrera havia pouco, e fora substituído por Grato, que assistiu ao concílio de Sárdica e realizou, ele próprio, um concílio em Cartago em 349. Por outro lado, o famoso Donato morreu no exílio por volta de 355. Com ele desaparecia um chefe hábil e enérgico, cuja perda parecia, por sua natureza, dever quebrar as últimas resistências; mas nada disso aconteceu. Pois, embora contido pelo respeito às leis e privado de seus principais sustentáculos, o partido cismático mantinha suas posições, à espera do dia de retomar a marcha adiante e assegurar-se a hegemonia religiosa. Aliás, substituiu Donato por outra personagem não menos decidida nem menos combativa, o bispo Parmênio. Sobreveio a morte de Constâncio, e depois o advento de Juliano, o Apóstata. Os donatistas retomaram a esperança e dirigiram suas queixas ao novo imperador, como àquele «que só ele possuía a justiça». Sabiam a quem se dirigiam. Suplicaram-lhe, pois, que fizesse cessar os rigores do exílio, que lhes permitisse voltar à posse de suas basílicas, e que lhes devolvesse, como outrora sob Constantino, plena liberdade de ação. Juliano, por uma medida geral, revogou as leis de exílio e concedeu aos donatistas o que lhe haviam pedido. S. Optato, De schism. donat., ii, 16, P. L., t. xi, col. 968; S. Agostinho, Epist., cv, 9; cv, 9, P. L., t. xxxiii, col. 399; Cont. litt. Petil., ii, 183, 205; Ib., t. xliii, col. 315, 326. É feita menção a esse rescrito solicitado pelos donatistas junto a Juliano no Código Teodosiano, xvi, tit. v, leg. 37. Contemporâneo e testemunha dos fatos que narra, santo Optato compara o retorno dos donatistas ao retorno do diabo. De schism. donat., i, 17, P. L., t. xi, col. 968. Foi, com efeito, o sinal de vinganças inomináveis, de represálias sangrentas e de assassinatos incontáveis, em meio a ruínas e carnificina. «Eis aí a vossa Igreja, dizia santo Optato a Parmênio, De schism. donat., ii, 18, P. L., t. xi, col. 971; ela mata a sede e se alimenta com o sangue que seus bispos lhe vertem.» Mais tarde, santo Agostinho escreverá a respeito de Juliano: «Ele restabeleceu o partido de Donato numa liberdade de perdição; devolveu igrejas a esses hereges ao mesmo tempo que devolvia os templos ao demônio, não crendo encontrar meio melhor, para abolir o nome cristão, do que destruir a unidade da Igreja que havia abandonado, e deixar toda liberdade a todos os sacrílegos que dela quisessem separar-se.» Epist., cv, 9, P. L., t. xxxiii, col. 399.

5° Parmênio e santo Optato. — Parmênio, sucessor de Donato, julgou chegado o momento propício para defender seu partido pela pena. Compôs, pois, um escrito no qual estabelecia que não há senão um só batismo e uma só Igreja, dando a entender, pois não o afirmava explicitamente, que batismo e Igreja só se encontravam em seu partido. Mostrava aí também a enormidade do crime dos traditores e dos cismáticos, sem contudo designar nominalmente os católicos. Nele censurava, por fim, os «operários da unidade», alusão a Paulo e a Macário, e reprovava os católicos por terem recorrido aos poderes civis contra eles. Na falta de um debate público ou de uma conferência contraditória, a obra de Parmênio oferecia ao menos a ocasião de entrar em discussão e de explicar-se por escrito. O bispo de Mílevo, santo Optato, aproveitou-a imediatamente. A respeito do batismo, a resposta era fácil, mediante um argumento ad hominem: «Se não é permitido aos traditores, aos cismáticos, aos pecadores, conferir o batismo, isso vos é, por isso mesmo, interditado, pois provamos que os chefes de vosso partido foram traditores, que a origem do cisma se encontra entre vós, e que sois pecadores. » A respeito da Igreja, santo Optato reconhece de bom grado que ela é una, mas acrescenta que a Igreja católica não se encontra nem entre os hereges, nem entre os cismáticos, nem confinada num canto da África, como pretendiam os donatistas. Sem dúvida, o crime dos traditores e dos cismáticos é grande, mas a questão estava em saber de que lado se encontravam os traditores e os cismáticos. E, sobre esse ponto, com documentos públicos em mãos, santo Optato mostra a Parmênio que não fora Cecilianus quem se separara de Majorino, mas, ao contrário, que Majorino se separara de Cecilianus, que os traditores foram os consagradores de Majorino, e que a eles cabe toda a responsabilidade do cisma. As peças justificativas, que ele juntava à sua resposta e que santo Agostinho conheceu, o comprovavam. O mesmo se dava com a censura dirigida aos católicos de terem recorrido à intervenção do Estado: ela se voltava contra os próprios donatistas. Santo Optato recorda, com efeito, os fatos antigos; pois o primeiro recurso ao poder civil foi feito pelos donatistas; recentemente ainda haviam se dirigido a Juliano, o Apóstata; e esse príncipe «bem sabia que vós voltaríeis aqui animados de furor e com o propósito de nele semear a perturbação.» E santo Optato narra fatos conhecidos de todos, e justifica a severa conduta dos magistrados civis pelos malefícios de que os donatistas se haviam tornado culpados. Em nenhum caso, nem um padre nem um bispo católico se permitiram o que certos chefes donatistas perpetraram de violências contra os católicos. O mérito do bispo de Mílevo, em sua resposta a Parmênio, foi o de fixar os pontos de história com o auxílio de peças oficiais justificativas que ninguém podia recusar, e o de refutar solidamente as acusações caluniosas dos donatistas. Para todo espírito reto e sincero, a causa devia ser considerada resolvida: o direito e a justiça estavam do lado dos católicos; mas, para espíritos tão prevenidos quanto os donatistas, a obra de santo Optato passou por nula e sem efeito.

Aproveitaram-se da liberdade que Juliano lhes devolvera para estender e fortalecer o cisma. Chegados ao apogeu de seus êxitos, criam-se definitivamente senhores da situação; mas seus excessos, de um lado, suas divisões, de outro, e em breve a entrada em cena de santo Agostinho, iriam mudar a face das coisas e fazer soar a hora de seu declínio.

III. LUTA DECISIVA, DE 373 A 430. — 1° Novas leis repressivas. — Na alegria do retorno, na retomada de posse de suas igrejas e no gozo da liberdade, os donatistas cometeram excessos revoltantes e tornaram necessária a intervenção da autoridade imperial. Já em 373, por uma lei especial, Valentiniano declarava os rebatizadores indignos do sacerdócio. Código Teodosiano, XVI, tit. vi, leg. 1; P. L., t. xi, col. 1180; t. xii, col. 805. Quatro anos depois, nova lei de Graciano, em 377, condenando severamente os rebatizadores e ordenando processos contra os que realizassem reuniões ilícitas. Código Teodosiano, XVI, tit. vi, leg. 2; P. L., t. xi, col. 1181; t. xiii, col. 806. Mas sucedeu a essas leis o que sucede a tantas outras: os donatistas continuaram a agir como se elas não existissem; pagavam de audácia, provavelmente porque os magistrados encarregados de assegurar sua execução se deixavam subornar ou fechavam os olhos. Não era, portanto, por esse lado, ao menos ainda, que o partido era vulnerável. Sê-lo-ia por suas dissensões internas? Aí é que podia estar o ponto perigoso.

2° Ticônio. — Estavam os donatistas longe de estarem todos de acordo entre si. Um de seus bispos, e não dos menos célebres, é disso uma prova. Não temeu mostrar que, na questão do batismo e da Igreja, a maioria de seus correligionários estava errada. Condenava, por exemplo, a reiteração do batismo em virtude da decisão conciliar tomada em 330. E nos informa, a esse respeito, que Donato de Cartago se comunicava com os donatistas da Mauritânia, embora estes não praticassem o rebatismo. Proclamava sobretudo que a falta de um homem, por maior que fosse, não pode deter as promessas de Deus, e que, qualquer que seja a impiedade que se possa cometer, nem por isso a Igreja deixa de estar destinada a ser católica ou universal. Nada, porém, era mais oposto a um dos princípios do cisma. Parmênio não deixa passar a obra de Ticônio sem protestar. Com muita propriedade dizia a seu colega: Reconheceis que a Igreja não é manchada pelo crime de alguns de seus filhos, e pretendeis ter o direito de separar-vos da comunhão católica, precisamente porque ela está manchada pelos traditores; mas isso é uma contradição, ou uma inconsequência manifesta. Errais em permanecer entre nós e em rejeitar a comunhão dos católicos. Essa réplica era justa e mordaz. Mas, por outro lado, Parmênio não provava a falta de fundamento do princípio enunciado por Ticônio, a saber, que a Igreja não é de modo algum atingida pela falta de alguns de seus membros. Ora, era justamente esse princípio que condenava a atitude dos cismáticos, e que santo Agostinho saberá fazer valer. Epist., xci, 43-44, P. L., t. XXXIII, col. 342.

3° Os rogatistas. — Apesar de sua independência de espírito, Ticônio não formara um partido distinto nem criara um cisma dentro do próprio cisma; mas outros se encarregaram disso. Sem falar dos urbanistas, confinados num canto da Numídia, e dos claudianistas, habitantes da Proconsular e, ao que tudo indica, bastante vizinhos de Cartago, que logo foram reconduzidos ou recebidos por Primiano, sucessor de Parmênio, Cont. Cresc., iv, 78, P. L., t. xliii, col. 588, e cujo papel foi de pouca importância, convém assinalar os rogatistas. A que propósito e por que motivos estes últimos se separaram à parte? Ignora-se. O certo é que, entre 372 e 375, Rogato, bispo de Cartena, na Mauritânia Cesariense, que se dispensava de recorrer aos serviços dos circuncelions, e alguns de seus colegas, que partilhavam as mesmas ideias, atraíram sobre si o ódio dos demais donatistas e tornaram-se objeto de suas vexações. Estes, com efeito, com a intenção de reduzi-los, recorreram aos poderes romanos e até mesmo a Firmo, que se proclamara rei independente da Mauritânia. Embora perseguidos, os rogatistas preferiram permanecer isolados. Dado seu pequeno número, não podiam pretender ao título de católicos; e assim entendiam esse termo, não como a expansão da Igreja por toda a extensão da terra, mas como a observância integral de todos os mandamentos de Deus e de todos os sacramentos, que se praticava entre eles e que os levava a dizer que eram os únicos entre os quais Cristo encontraria a fé no fim dos séculos. S. Agostinho, Epist., xciii, 49, P. L., t. XXXIII, col. 344.

4° Os maximianistas. — Nada foi mais característico e particularmente significativo do que o cisma dos maximianistas. Eis a ocasião em que ele estalou. Pouco depois de 391, Primiano sucedera a Parmênio na sé de Cartago. Julgou dever agir com rigor contra alguns diáconos e condenou, entre outros, Maximiano, que se dizia parente de Donato. Maximiano não entendeu as coisas dessa maneira. Tivesse sido condenado com razão ou sem ela, pouco importa; ele tratou de pregar a Primiano a mesma peça que os primeiros artífices do cisma haviam pregado a Cecilianus. Auxiliado pecuniariamente por uma mulher, organizou, como eles, um partido, e interessou em sua causa alguns bispos vizinhos que, em número respeitável de 43, reuniram-se em Cartago, citaram Primiano e, ante sua recusa de comparecer, elaboraram a lista das acusações contra ele formuladas, dando-lhe até o próximo concílio para se justificar. Esse concílio realizou-se em Cabarsusa, na Bizacena, em 393. P. L., t. xi, col. 1185-1189; t. xii, col. 807. Os bispos reunidos declaram Primiano revel, depõem-no e elegem em seu lugar o diácono por ele incriminado, Maximiano. Cont. litt. Petil., ii, 24; De gestis cum Emerito, 10, P. L., t. xliii, col. 256, 710. De um golpe, Cartago passou a contar com dois bispos donatistas. Qual dos dois prevaleceria? A esse duplo concílio, Primiano responde com um concílio mais numeroso, reunido em Bagai, na Numídia, na região preferida dos circuncelions, onde 310 bispos lhe dão ganho de causa e condenam Maximiano, seus consagradores e todo o seu clero; concedeu-se aos maximianistas um prazo até o mês de janeiro seguinte para se submeterem, sob pena de não serem mais admitidos senão à penitência e de permanecerem privados de suas honras. P. L., t. xi, col. 1189-1191. Os maximianistas fizeram ouvidos de mercador. Mal lhes correu, pois Primiano, donatista prático que conhecia a história de seu partido, resolveu reconduzi-los pela força, particularmente três dos bispos consagradores de seu rival, Feliciano de Musti, Pretextato de Assur e Salvio de Membresa. Levou-os perante o procônsul, para que tivessem de deixar suas sés e ceder o lugar a novos bispos, por decisão judicial e, se necessário, pela força armada. O velho Salvio viu-se condenado, maltratado e expulso. Cont. Cresc., iv, 4, 59. Mas ele resistiu firme, apesar das vexações que lhe infligiu Restituto, que os donatistas haviam posto em seu lugar, pois toda Membresa lhe permanecera fiel. Pretextato e Feliciano opuseram igual resistência; condenados pelos tribunais, conforme as decisões do concílio de Bagai, a serem despojados de sua sé, resistiram, eles e seus povos. Os donatistas puseram então em ação suas tropas, isto é, os circuncelions, que marchavam sob as ordens do conde Gildão e de seu braço direito, Optato, bispo de Tamugadi. Para afastar os horríveis excessos a que se entregavam tais bandidos, Feliciano e Pretextato julgaram sensato fazer as pazes com Primiano, que se apressou em recebê-los com todas as honras, ao contrário do que fizera decidir em Bagai, e sem rebatizar os fiéis que eles haviam podido batizar desde o seu cisma. Cont. Cresc., iv, 4. Belo exemplo, e quão impressionante, da inconsequência dos donatistas! Seria difícil imaginar condenação mais decisiva de seus princípios e de sua conduta do que todo esse caso dos maximianistas. Com efeito, a conduta de Maximiano para com Primiano fora a reprodução exata da de Majorino para com Cecilianus. Ora, se Maximiano era culpado, seu primeiro modelo, Majorino, não o era menos, e, desde então, o partido de Majorino, isto é, o partido dos donatistas, à frente do qual se encontrava naquele momento Primiano, estava em seu erro; se Primiano, em Bagai, era inocente, Cecilianus, reconhecido ao abrigo de toda censura por dois concílios e pelo imperador, também o era, e, desde então, seu partido, isto é, o partido dos católicos, estava em seu direito. De qualquer forma, o caso dos maximianistas condenava os donatistas e dava razão aos católicos. Foi isso que santo Agostinho viu e expôs com toda a clareza. Quanto às acusações formuladas pelos donatistas contra os católicos, todas elas se voltavam contra eles próprios e ainda mais os condenavam. Vós recorrestes, diziam eles, aos poderes públicos. Nada mais verdadeiro, respondia-se, mas depois de vós, que primeiro destes o exemplo, e com esta diferença notável: que era para nos defendermos, ao passo que, de vosso lado, era para atacar os católicos, os rogatistas e os maximianistas, vossos próprios partidários. E os católicos acrescentavam: Pretendeis que a comunicação com pessoas criminosas torna criminoso; por que, pois, conservar em vossas fileiras criminosos notórios, como esse Optato de Tamugadi, e por que receber com todas as honras bispos oficialmente condenados por vós, como Pretextato de Assur e Feliciano de Musti? Nada, portanto, era mais decisivo a favor dos católicos contra os donatistas. Mas estes últimos, longe de o reconhecerem, iriam valer-se de toda sorte de chicanas e subterfúgios, que haveriam de provocar novas leis repressivas por parte do poder imperial e uma vigorosa campanha por parte dos bispos católicos, mais particularmente de santo Agostinho.

5° Santo Agostinho combate o donatismo. — O grande bispo de Hipona, diante das desordens e das desgraças causadas pelo donatismo havia quase um século, empreendeu combater o cisma pela palavra e pela pena. Procurou fazer prevalecer, quer em Hipona, em 393, quer em Cartago, nos concílios de 397, 401 e 403, medidas de brandura e de persuasão, sobretudo a ideia de propor um debate público e pacífico. Julgava que a verdade, claramente exposta em pregações apropriadas e em conferências e, na falta destas, em cartas e tratados tornados públicos, poderia dissipar o erro, fazer cessar os equívocos ou mal-entendidos, e reconduzir os extraviados sinceros. Daí suas primeiras publicações. — 1. Antes de tudo, seu Psalmus abecedarius, P. L., t. xliii, col. 23-32, breve exposição e refutação popular, em bons ritmos e em outras tantas estrofes, na ordem das letras do alfabeto, dos erros donatistas. — 2. Três livros, Contra epistolam Parmeniani, col. 33-108, em 400: origens do cisma; de fato, não se pôde provar que o consagrador de Cecilianus tivesse sido traditor; de direito, a Igreja não perece, ainda que conte em seu seio sujeitos indignos; os donatistas tiveram Optato, o Gildoniano, e receberam os maximianistas Feliciano e Pretextato. — 3. Sete livros De baptismo contra donatistas, col. 107-244, do mesmo ano: validade do batismo conferido fora da Igreja; santo Cipriano não é favorável aos donatistas. — 4. Três livros Contra litteras Petiliani, de 400 a 402, col. 241-388, nos quais santo Agostinho se contrapõe ao bispo donatista de Cirta ou de Constantina, e mostra, desde as primeiras linhas, que o princípio por ele invocado, a saber, que a justificação do batizado depende da pureza de consciência do ministro, arruína o donatismo, visto que este contou em seu seio ministros traditores e indignos; assinala as contradições dos donatistas que, depois de terem anatematizado os maximianistas, os receberam sem os rebatizar, e legitima as leis imperiais de repressão. «Sabeis discernir um pouco o verdadeiro do falso, um discurso sólido de uma vã declamação, o espírito de paz do espírito de dissensão, o vigor da saúde do inchaço da doença, as provas claras das acusações vagas, os atos autênticos das ficções, os que demonstram o que está em questão dos que evitam até mesmo entrar na questão? Se sabeis fazer esse discernimento, tanto melhor; se não o podeis fazer, nem por isso nos arrependeremos do cuidado que temos convosco.» Cont. litt. Petil., i, 71. — 5. Um livro perdido, Contra quod attulit Centurius a donatistis, no qual refutava os ditos e os escritos dos donatistas alegados pelo leigo Centúrio. Retract., II, xix, P. L., t. XXXII, col. 638. Ao lado dessas obras, cumpre citar algumas de suas cartas: Epist., xliii, P. L., t. XXXIII, col. 160, na qual recorda os atos autênticos da condenação pronunciada em Roma e em Arles por dois concílios, em Milão por Constantino, e os do concílio de Cirta; Epist., xlix, col. 189, na qual mostra que o título de católico não pode convir a uma ínfima minoria de um canto da África; Epist., li, col. 191, na qual assinala a inconsequência dos donatistas que, ao receberem Feliciano e Pretextato, entraram em contradição consigo mesmos e se deram absolutamente por errados; Epist., lxxvi, na qual recorda os três julgamentos favoráveis a Cecilianus, os crimes de Optato, a história recente dos maximianistas. Ver t. i, col. 224-226.

6° Mudança de tática. — Por mais que Agostinho falasse, escrevesse e compusesse, os donatistas não se mostraram nada decididos a entrar em negociações. Às medidas conciliadoras propostas, ao convite reiterado de resolver o litígio numa conferência contraditória, fecharam obstinadamente os ouvidos; às cartas e aos tratados do bispo de Hipona responderam com acusações mentirosas, libelos injuriosos, e sobretudo com um redobrar de ataques violentos contra os católicos, irritados que estavam por uma lei recente de Teodósio, de 392, Código Teodosiano, XVI, tit. v, l. 21, que os condenava à multa e a outras penalidades, e pela de Honório, de 398, contra os invasores de igrejas e de bens particulares. Código Teodosiano, XVI, tit. vi, l. 3; P. L., t. xi, col. 1192; Cont. Cresc., iii, 51, P. L., t. xliii, col. 524; Epist., clxxxv, 25, P. L., t. XXXIII, col. 804. Santo Agostinho teve de constatar, pela experiência, se não a inutilidade de seus procedimentos, ao menos o seu insucesso junto a gente tão irritável e vingativa.

Ele mesmo não deixara de correr grave perigo da parte dos circunceliões, sempre empreendedores; seu amigo Possídio, bispo de Calama, só devera a salvação à fuga, Cont. Cresc., I, 50, P.L., t. XLIII, col. 523; menos afortunado, seu colega de Bagai, Maximiano, fora horrivelmente maltratado e deixado por morto, Cont. Cresc., III, 47, col. 521. Não havia mais segurança em parte alguma; só a força pública podia reduzir esses malfeitores. Nondum, escreverá ele mais tarde, expertus eram vel quantum mali eorum auderet impunitas, vel quantum in eis in melius mutandis conferre possit diligentia disciplinae. Retract., II, v, P.L., t. XXXII, col. 632. Assim, sem renunciar a seu projeto de uma conferência, foi ele chegando pouco a pouco ao Compelle intrare, que tanto lhe censuraram, mas que, em seu pensamento sempre inspirado pela mansidão evangélica, não deveria em caso algum chegar à efusão de sangue e à pena capital, pois ele nunca deixou de protestar em seguida contra os excessos da repressão, embora fossem desculpados pela resistência obstinada e pelos crimes dos cismáticos.

7° Intervenção da autoridade pública. — Custasse o que custasse, era preciso providenciar. Assim, no concílio realizado em junho de 404 em Cartago, decidiu-se que se enviariam ao imperador dois bispos para lhe expor a recusa de todo colóquio por parte dos donatistas, o redobramento de suas depredações e de suas atrocidades, e solicitar a aplicação das leis de Teodósio. P. L., t. XI, col. 1202-1203; t. XLI, col. 812. Esses dois bispos serão tratados por Petiliano, na conferência de 411, como emissários dos traditores, embaixadores e ministros de sua crueldade, que iam por toda parte semeando o terror, os perigos e a morte. Ora, antes mesmo da chegada desses delegados, o imperador Honório, em fevereiro de 405, editara uma lei seguida de algumas outras e conhecida pelo nome de edito da unidade, contra os donatistas recalcitrantes e revoltados. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 38, 41, 44, 45; o benefício disso logo se fez sentir em Cartago e na Proconsular, Epist., XCIII, P. L., t. XXXII, col. 373, cf. Cont. Cresc., III, 46, col. 535, de tal modo que os bispos católicos, reunidos em Cartago no decorrer desse mesmo ano, agradeceram ao imperador sua feliz intervenção e lhe pediram novamente que obrigasse os donatistas a aceitar enfim essa conferência, da qual auguravam os melhores resultados. Santo Agostinho felicitava-se pelos êxitos parciais dessa legislação recente. «Muitos, dizia ele, estão felizes por terem sido obrigados a se converter, a fim de dar menos pretexto aos circunceliões para os perseguirem.» Epist., CV, P. L., t. XXXII, col. 396 sq. «As leis, diz ele em outro lugar, Epist., CLXXXV, já trouxeram de volta e trazem cada dia vários que dão graças a Deus por se verem livres de um furor tão pernicioso (o dos circunceliões), que amam o que odiavam, que, desde que estão curados, louvam a violência salutar de que tanto se queixavam no acesso de seu frenesi, e que, cheios da mesma caridade que tivemos por eles, juntam-se agora a nós para pedir que se trate como a eles próprios aqueles que ainda resistem e com os quais correram o risco de se perder. A experiência, com efeito, nos ensinou e nos faz constatar ainda cada dia que foi útil e salutar a muitos serem forçados pelo temor e mesmo por algumas penas, e que foi isso que os pôs em condições de se instruir na verdade ou de segui-la quando já a conheciam.» Ver t. I, col. 2277-2280.

8° Santo Agostinho prossegue sua campanha de cartas e tratados para ampliar as poucas vantagens obtidas. Compõe quatro livros Contra Cresconium grammaticum partis Donati, P. L., t. XLIII, que censurara o que chamava o abuso de sua eloquência e de sua dialética, e que lhe reprovava seu espírito de contenda e sua pouca moderação para com Petiliano. Depois, um atrás do outro, escreve um livro Probationum et testimoniorum contra donatistas, ou coletânea de atos públicos e de documentos civis e eclesiásticos relativos ao donatismo; outro Contra donatistam nescio quem, em resposta a um anônimo que atacara a obra precedente; uma Admonitio donatistarum de maximianistis e um De maximianistis. Retract., II, XXVII-XXIX, XXXV, P. L., t. XXXII, col. 641, 642, 645. Essas quatro últimas obras estão perdidas. Tanto mais irritados quanto suas fileiras se rarefaziam por numerosas conversões, donatistas e circunceliões redobravam seus ataques e seus cruéis atentados. Santo Agostinho se queixa disso. Epist., LXXXVIII, 8, P. L., t. XXXIII, col. 302; cf. Cont. Cresc., III, 46. Aproveitaram-se sobretudo do assassinato de Estilicão, em 408, para espalhar o boato de que as leis, cuja execução esse general perseguira, não tinham mais valor; em consequência, multiplicaram seus maus-tratos contra os católicos e assassinaram alguns de seus bispos. Epist., XCIII, CV, P. L., t. XXXIII, col. 351, 396. Agostinho escreve imediatamente ao procônsul da África, Donato, para lhe pedir que contivesse esses facciosos e lhes provasse que as leis de repressão continuavam em vigor. Epist., C, col. 361.

9° Ação do imperador. — À notícia de tantos crimes, Honório não esperou. Em 16 de janeiro de 409, ordenou que se executassem contra os donatistas todas as leis promulgadas contra eles e que se lhes aplicassem todas as penalidades prescritas: a multa, a perda dos cargos, o confisco, o exílio. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 46. Nova lei, de 26 de junho de 409, declarando sem efeito tudo o que os donatistas tivessem podido obter em prejuízo das leis. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 47. Depois, no mesmo ano, reviravolta completa e mudança de frente. Sem que se saiba por quê nem sob que influência, o imperador revoga todas as medidas tomadas e devolve a liberdade aos donatistas. A experiência do passado deveria ter feito prever o que disso resultaria. Como outrora, sob Constantino, esse novo edito de tolerância não fez senão dar nova confiança e nova audácia a esses fanáticos, havia tanto tempo habituados a impor sua vontade pela força. Assim, seus excessos logo se tornaram absolutamente intoleráveis. Em 10 de agosto de 410, os bispos católicos reunidos em concílio em Cartago decidiram insistir junto a Honório para que revogasse seu edito e suprimisse a liberdade que acabava de devolver tão inoportunamente aos donatistas. Foram atendidos. Por uma lei de 25 de agosto de 410, endereçada ao conde da África, Heracliano, ele revoga a medida tomada no ano precedente e proíbe aos donatistas de doravante realizarem reuniões públicas, sob pena de proscrição ou de morte. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 51. Depois, relembrando essa lei, dá plenos poderes, em 14 de outubro de 410, ao tribuno e notário Marcelino para que convocasse de ofício, para uma conferência, os católicos e os donatistas. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 52.

10° Conferência de Cartago, em 411. — A maior parte das peças relativas a essa célebre conferência encontra-se em P. L., t. XI. Ver também em P. L., t. XLIII, col. 815-842: 1. Edictum Marcellini primum, quo per provincias misso utriusque partis episcopi convocantur; 2. Edictum Marcellini secundum praesentibus apud Carthaginem episcopis propositum, de loco et modo collationis; 3. Notoria donatistarum, Marcellini edicto respondentium; 4. Littere catholicorum, edicto Marcellini respondentium; Epist., CXXVIII; 5. Littere catholicorum ad Marcellinum date, quibus Notoria donatistarum respondent; Epist., CXXIX; 6. Mandatum catholicorum, quo tota causa comprehensa est, et electis ad disputandum septem episcopis injuncta est Catholicae defensio; 7. Donatistarum littere, hac tertia die prolate, quibus Mandato catholicorum prima die collationis allegato respondere conantur; 8. Augustini responsiones ad litteras donatistarum; 9. Sententia Cognitoris.

Munido de plenos poderes, Marcelino toma imediatamente as disposições necessárias para a convocação dos bispos dos dois partidos. A conferência se realizaria em junho de 411. Assim que os bispos chegaram, em número de 286 para os católicos e de 279 para os donatistas, ele fixa o lugar e o modo da conferência. Em nome de todos os seus colegas, Santo Agostinho declara por escrito que os bispos católicos estão prontos, se forem convencidos de erro, a renunciar às suas sés, e decididos, se ganharem a causa, a receber os bispos donatistas sem exigir sua renúncia, contanto que voltassem à unidade. Não se podia ser mais conciliador. De um lado e de outro, designaram-se sete oradores encarregados de falar em nome de seu partido, mais sete bispos para assistir os primeiros, e mais quatro para fiscalizar a exatidão da ata de cada sessão. Entre os oradores do partido católico encontravam-se Aurélio de Cartago, Agostinho de Hipona, Alípio de Tagaste e Possídio de Calama, para citar apenas os principais; entre os do partido donatista, Primiano de Cartago, Petiliano de Constantina, Emérito de Cesareia.

As reuniões, em número de três, não se passaram sem contestações e chicanas da parte dos donatistas. Mas, de bom ou de mau grado, foi preciso chegar, para estabelecer a verdade dos fatos quanto às origens do cisma, à produção e à leitura dos documentos oficiais, e depois, quanto ao fundo doutrinal do debate, a uma discussão dos princípios invocados pelos donatistas e das consequências errôneas que deles tiravam. Foi somente na terceira sessão que Santo Agostinho pôde abordar o lado doutrinal. Provou que a Igreja, enquanto está sobre a terra, pode contar pecadores em seu seio sem nada perder de sua santidade, não podendo a presença de alguns pecadores prejudicar a comunhão católica. Ali estava o ponto capital que decidia o litígio, e não em questões secundárias ou em detalhes fúteis. Obrigou os donatistas a reconhecer essa verdade, provando-lhes que fora precisamente sobre esse princípio que haviam baseado sua conduta a respeito dos maximianistas. A causa estava, desde então, julgada, e Marcelino, em nome do imperador, pôde proceder à pronúncia da sentença, com pleno conhecimento de causa: deu razão aos católicos e culpa aos donatistas. Em consequência, estes últimos deveriam retornar à unidade, sob pena, se a isso se recusassem, de incorrer nas penalidades já prescritas: o confisco dos edifícios religiosos e de seus bens, a prisão ou o exílio. Essa sentença, de perfeita equidade, deveria ter posto termo definitivo ao cisma que durava havia um século. Trouxe, é verdade, numerosos retornos, mas nem por isso suprimiu o mal.

Alguns obstinados, mais descontentes do que nunca, recorreram a seu procedimento habitual. Lançando caluniosamente a suspeita sobre Marcelino, apelaram ao imperador. Tentativa vã. Assim que os atos oficiais da conferência lhe chegaram, Honório, em 30 de janeiro de 412, rejeitou o apelo dos donatistas e precisou as penas que seriam aplicadas aos recalcitrantes. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 52. Dois anos depois, em 22 de junho de 414, declarava infames os donatistas, ibid., l. 54, e em 30 de agosto seguinte ratificou plenamente os atos da conferência e declarou bem julgado o que fizera Marcelino, que acabava de ser morto, em 12 de setembro de 413: Notione et sollicitudine Marcellini, spectabilis memoriae viri, contra donatistas gesta sunt ea que translata in publica monumenta habere volumus perpetuam firmitatem. Neque enim morte Cognitoris perire debet publica fides. Ibid., l. 55.

11° Resistência dos donatistas. — Era próprio dessa raça de obstinados, que se julgavam infalíveis e não consentiam em reconhecer seu erro, negar a evidência e não se submeter a nenhum julgamento desfavorável, viesse ele dos católicos ou do poder civil. Recorreram, pois, a seus procedimentos habituais, à calúnia e à violência; tornaram-se de novo culpados de crimes atrozes. Foi assim que, na diocese de Hipona, mataram o padre Restituto, arrancaram um olho e cortaram um dedo do padre Inocêncio. S. Agostinho, Epist., CXXXIII, 1, P. L., t. XXXIII, col. 509. Foi assim ainda que arrancaram a língua de Rogato, um de seus bispos que se convertera. Epist., CLXXXV, 30, P. L., t. XXXIII, col. 806; De gest. cum Emerito, 9, P. L., t. XLIII, col. 703-704. Crimes tão horríveis clamavam vingança, e a justiça não se mostrou nada disposta a tolerá-los; foi impiedosa. Por diversas vezes, Santo Agostinho interveio para moderar a severidade de suas sentenças, Epist., CXXXIII, CXXXIV, CXXXIX; suplicava que não se punissem os culpados com a pena capital, mas simplesmente que se lhes tirasse o poder de causar dano, concedendo-lhes tempo para fazer penitência.

12° Santo Agostinho continua a combater os donatistas. — O bispo de Hipona, apesar de seus numerosos trabalhos e de tantos outros assuntos que solicitavam sua vigilância e seus cuidados, não perdeu de vista os donatistas. Julgou necessário intervir ainda por diversas vezes para dissipar certos preconceitos persistentes, vencer resistências que já não tinham razão de ser e completar, se possível, a derrota do partido.

Em sua carta a Bonifácio, Epist., CLXXXV, arruína mais uma vez os falsos raciocínios do donatismo; insiste na justiça, na utilidade e na necessidade das leis promulgadas por Honório contra os donatistas e pede ao conde que corrija e sobretudo que cure os infelizes. Depois, para pôr o público a par do que se passara na conferência de 411, compõe o Breviculus collationis cum donatistis. Dirige aos leigos um Liber ad donatistas post collationem para convidá-los, mais do que nunca, à união e preveni-los contra os boatos caluniosos e interesseiros que os bispos do partido condenado faziam circular.

Em nome de seus colegas do sínodo de Zerta, escrevia, entre outras coisas, estas palavras que lançam luz sobre a atitude suspeita dos donatistas durante a conferência: «Aqueles dentre os vossos bispos que haviam sido escolhidos pelos demais para falar em nome de todos empenharam todos os seus esforços, não em defender a vossa causa, mas em impedir que se tratasse do assunto pelo qual tantos bispos, de um lado e de outro, se tinham dirigido a Cartago, vindos dos recantos mais afastados da África. Todo o mundo estava em grande expectativa quanto ao que decidiria uma assembleia tão numerosa, mas os vossos bispos só trabalhavam para fazer com que ela nada decidisse. Por que isso? Não é evidente que era porque sabiam que sua causa era má e estavam persuadidos de que, se se entrasse na matéria, nos seria fácil confundi-los? Esse próprio temor que tinham de que se esclarecessem as coisas bastaria, por si só, para mostrar que estavam vencidos.

Ainda que tivessem conseguido impedir a conferência e não nos permitindo esclarecer a verdade, que poderiam eles dizer-vos ao voltarem? Que teriam eles a mostrar-vos como fruto de seus esforços? Ter-vos-iam dito, apresentando-vos as atas: «Nossos adversários insistiam para que a questão fosse resolvida, e nós, ao contrário, esforçamo-nos para que não o fosse. Se quereis, pois, saber o que fizemos, lede as atas, e vereis a vantagem que obtivemos sobre eles, conseguindo que nada se fizesse?» Mas, se há entre vós um pouco de razão, não lhes teríeis replicado: «Por que então fostes até lá, se não devíeis fazer nada?» ou antes: «Por que voltastes, já que nada fizestes?» Epist., cxii, 2, P. L., t. xxxiii, col. 578.

Na verdade, os bispos donatistas na conferência haviam, no final, combatido contra si mesmos e em favor da causa católica, não por certo por amor, mas pela força da verdade, veritas eos torsit. Post coll., 57, P. L., t. xliii, col. 688. É isso que Santo Agostinho faz ressaltar tanto de suas denegações demasiado impudentes para não serem interesseiras quanto das confissões que foram obrigados a fazer. «Por que, pois, desde então recusar a unidade?» pergunta Santo Agostinho. Post coll., 58. Por que desprezar a caridade e preferir a divisão? Já que o erro está vencido, que o diabo o esteja igualmente, e que Cristo, que o exige, seja propício ao seu rebanho doravante reunido e enfim apaziguado!»

Aproveitou uma visita a Constantina para solicitar o retorno de todos os donatistas; sua palavra não ficou sem efeito. Sem dúvida não teve a alegria de vê-la coroada de êxito imediatamente, mas logo soube que toda a cidade se reunira em torno do bispo católico. Epist., cx, 2, P. L., t. xxxiii, col. 592. Numa viagem a Cesareia, em 418, fez questão de ver Emérito, um dos oradores da conferência, e convidou-o a assistir a um discurso que devia pronunciar diante do povo reunido. Mas, convidado a formular reservas ou a refutar o bispo católico, Emérito guardou silêncio. Sermo ad Cesareensis ecclesiae plebem. Dois dias depois, nova conferência pública e o mesmo silêncio da parte de Emérito. De gestis cum Emerito Cesareensi donatistarum episcopo. É que nada tinha a dizer em sua própria defesa e na de seu partido, preferindo permanecer inimicus et mutus. Cont. Gaud., 1, 15, P. L., t. xliii, col. 710. O donatismo estava, de fato, atingido e fortemente abalado, mas não desaparecera completamente. Um dos últimos atos da incessante campanha que Santo Agostinho movera contra ele foi seu Contra Gaudentium donatistarum episcopum, por volta de 420. Gaudêncio, de Tamugade, fora ele também um dos sete oradores do partido na conferência de 411; recusou-se a submeter-se e fugiu para escapar às perseguições da polícia; depois voltara à sua cidade episcopal, dizendo a quem quisesse ouvi-lo que, antes de voltar à unidade, se queimaria com seus partidários em sua igreja. Dulcício, encarregado então de assegurar a execução das leis imperiais contra os donatistas, pediu-lhe por carta que renunciasse a esse funesto desígnio. Gaudêncio respondeu com uma recusa categórica e insolente. Dulcício enviou a resposta a Santo Agostinho, pedindo-lhe que a refutasse e lhe dissesse o que devia fazer. Retract., II, lxxxii, P. L., t. xxxii, col. 654. O bispo de Hipona escreveu primeiro ao comissário imperial dizendo que não devia dar atenção a tais ameaças, pois isso não devia impedi-lo de trabalhar pela salvação dos outros, Epist., cciv, P. L., t. xxxiii, col. 939-942; depois, num primeiro livro, refutou as objeções de Gaudêncio; tendo este replicado muito mal, alegando a autoridade e o testemunho de São Cipriano sobre a Igreja e sobre a reiteração do batismo, Agostinho escreveu um segundo livro contra Gaudêncio, ao fim do qual mostra que a autoridade de São Cipriano, à qual ele apelara, o confundia em todos os pontos. Durante mais de um quarto de século, o donatismo não tivera adversário mais infatigável e mais temível do que o bispo de Hipona; fora confundido no terreno da história pela coleta e produção de documentos autênticos; fora refutado no terreno dos princípios em nome do bom senso, da sã razão e da Escritura; finalmente, numa conferência célebre, fora convencido de erro de modo indiscutível e público; já não lhe restava senão desaparecer. Mas não; durante mais de duzentos anos ainda ele havia de arrastar-se num declínio sem grandeza e sem glória, até o dia em que tudo desapareceu na terra da África com a invasão dos árabes.

IV. DECLÍNIO E DESAPARECIMENTO. — 1° Estado do donatismo por ocasião da invasão dos Vândalos. — Por mais que se dissesse e qualquer que fosse a resistência que oferecesse aqui e ali, em Cesareia e em Tamugade, por exemplo, o donatismo estava atingido e se via cada vez mais reduzido a uma minoria impotente. Nada permitia prever que voltaria a conhecer seus dias de êxito e de luta vigorosa como no tempo de Donato, de Parmeniano e de Primiano. As leis imperiais lhe eram aplicadas; Valentiniano II e Teodósio II, em 428, acabavam de lhe proibir toda reunião sob pena de morte. Código Teodosiano, XVI, tít. v, l. 65. Mas havia tempo demais que se implantara na África, ali suscitando as paixões mais vivas e chegando a parecer identificar-se com os inimigos do poder romano sob pretexto de independência e autonomia, para desaparecer de repente.

Bastava que surgisse uma ocasião favorável, sobretudo a de uma mudança de regime, para que se pudesse ter certeza de que o fogo que ardia sob a cinza ainda poderia provocar um novo incêndio. Ora, essa ocasião apresentou-se por si mesma: os Vândalos avançavam pouco a pouco ao longo de toda a costa desde a Mauritânia Tingitana; já estavam na Numídia e apoderavam-se de Hipona em 430; a Proconsular não tardaria a ser invadida. Era, de todo modo, a libertação do jugo romano; não seria, ao mesmo tempo, a liberdade religiosa e o momento propício para tentar uma restauração da Igreja donatista? Talvez sim.

É verdade que os Vândalos eram arianos e, por conseguinte, muito pouco dispostos a tolerar sob seu domínio cristãos que não partilhassem sua fé. A solução mais favorável, para os donatistas, teria sido abraçar o arianismo e constituir, sob os novos senhores, uma Igreja nacional. A tentação era bem forte. Mas, por temperamento, repugnava-lhes sofrer qualquer jugo que fosse, de ordem temporal como de ordem religiosa, pois se julgavam superiores a todos. Recusaram-se a tornar-se arianos; mas então tiveram de compor com os novos poderes, sem por isso renunciar à sua independência religiosa, contentando-se em manter as poucas forças que lhes restavam e em viver de qualquer maneira, sem atrair sobre seu grupo medidas repressivas do gênero daquelas de que se felicitavam por estarem livres.

2° Durante a ocupação dos Vândalos, de 430 a 533. — Tudo fazia prever, já a partir de 430, que em breve prazo os Vândalos seriam os senhores exclusivos de toda a África do Norte, de Tânger a Trípoli. De fato, já em 449, sua dominação estava completamente assegurada: deveria prolongar-se até a derrota de Gelimer por Belisário. Que foi feito, durante todo esse tempo, dos donatistas? Isso é difícil de saber, tão raros e pouco explícitos são os documentos em que se fala deles. É de crer, contudo, que, com a tenacidade que os caracterizava, e também graças às lições da experiência, se guardaram bem de se pôr em revolta aberta contra os novos ocupantes, que eram facilmente déspotas e que não teriam deixado de agir com mais crueldade do que os romanos. A prudência aconselhava-os a evitar todo conflito com senhores cuja fé ariana não partilhavam, e, por conseguinte, a manobrar e, mantendo suas posições, por mais reduzidas e precárias que fossem, a entregar-se a uma propaganda discreta, mas contínua. Eram homoousianos declarados, ou consubstancialistas; e, apesar da perseguição incessante e cruel de que foram objeto os partidários do consubstancial, não parece que a ela tenham sido alguma vez incluídos.

Por ocasião da medida geral de vexações, de perseguições, de exações e de exílio tomada por Hunérico, em 484, contra os homoousianos, apenas os católicos foram vítimas. E, coisa notável, o rei vândalo não encontrou nada mais apropriado do que aplicar-lhes, agravando-as, as leis imperiais que outrora haviam atingido unicamente os donatistas; reproduziu escrupulosamente o seu texto, Leclercq, L'Afrique chrétienne, t. II, p. 190-195, proibindo-lhes de realizar reuniões, de celebrar os ofícios religiosos, sob pena de prisão, de confisco e de exílio. Por que subterfúgio escaparam os donatistas à aplicação desse edito de perseguição? É de crer que fizeram valer sua oposição mais que secular aos católicos, para não serem confundidos com eles, e alegaram que não haviam feito obra de polêmica contra o arianismo, à imitação dos mais ilustres representantes da causa católica. E, além disso, não seria, da parte deles, uma tática hábil e um meio apropriado de saciar seus antigos rancores e de voltar contra eles leis repressivas, das quais não haviam cessado de os responsabilizar? Nada mais verossímil. O certo é que, enquanto os católicos eram perseguidos, maltratados e deportados em massa, os donatistas permaneceram indenes.

Durante esse duro período da segunda metade do século V, foi menos contra os donatistas do que contra os arianos que os católicos tiveram de combater. Fizeram-no corajosamente e foram os esteios e os confessores da fé ortodoxa. Contaram em suas fileiras grandes bispos e escritores de valor. Baste lembrar os nomes gloriosos de Vítor de Vita, de Vigílio de Tapso e de Fulgêncio de Ruspe, na Bizacena, os de Eugênio e de Fulgêncio Ferrando em Cartago, de Cereal de Castellum Ripense e de Vítor de Cartena na Mauritânia Cesariense, e o do poeta Dracôncio. Durante o mesmo período, os donatistas não apresentam nem um nome nem uma obra cuja lembrança nos tenha chegado. Sem desaparecer completamente, continuaram a perder, de tempos em tempos, alguns de seus partidários, que passaram para o arianismo ou se converteram ao catolicismo. Foi assim que, em 442, o papa São Leão I, Epist. ad Lupic. et al., epist. xii, 6, P. L., t. LIV, col. 653, consentiu que um desses convertidos, tornado bispo católico na Mauritânia Cesariense, conservasse sua sé, com a condição de lhe fazer chegar sua profissão de fé. Sabemos, por outro lado, que pretendiam, como sempre, que a companhia dos maus contamina os bons; essa é, ao menos, a censura que lhes fazia, segundo o testemunho de São Fulgêncio de Ruspe (+ 533), Epist., ix, P. L., t. lxv, col. 375, o bispo ariano Fastidioso.

3° Durante o período bizantino, de 533 até a invasão dos árabes ou sarracenos em 637. — A derrota de Gelimer pôs felizmente fim à ocupação dos Vândalos na África e instalou, por um século, a autoridade dos imperadores de Bizâncio. Os católicos, libertos de seus cruéis perseguidores, puderam respirar depois de tantas atrozes perseguições. Mal haviam podido, de vez em quando, entre duas acalmias, reunir-se em sínodos particulares para deliberar sobre as medidas urgentes que as circunstâncias lhes impunham. Mas iam retomar suas antigas tradições e reunir-se de modo mais regular.

Realizaram, já no ano de 535, um concílio geral. Tratava-se de saber como se receberiam os bispos e os clérigos arianos que se convertessem, e resolveu-se pedir o parecer do papa. Ao mesmo tempo, enviou-se um delegado ao imperador para lhe pedir a restituição dos bens e das igrejas dos quais tinham sido injustamente despojados pelos Vândalos. Justiniano lhes respondeu pela Novela xxxvii, dirigida a Salomão, prefeito do pretório na África. Ordem foi dada de fazer devolver aos católicos os domínios injustamente tomados, confiscados ou desafetados, todo o material de culto, com licença de reivindicá-los judicialmente. Ao mesmo tempo, tomavam-se medidas de exclusão, contra os donatistas e os arianos, de todos os edifícios religiosos, e proibia-se-lhes realizar reuniões de culto, ordenar bispos ou clérigos, proceder ao batismo; além disso, os donatistas eram declarados inábeis para toda função pública. As novas disposições imperiais em favor dos católicos e contra os donatistas eram de bom augúrio. Persistissem elas, e reduzido à impotência o cisma, a Igreja da África podia esperar dias prósperos.

Infelizmente estourou o caso religioso dos Três Capítulos, em 544. O clero africano não hesitou em tomar imediatamente posição em favor da ortodoxia, contra as pretensões de Justiniano e as decisões do concílio de Constantinopla de 553. Homens como Facundo de Hermiane, Verecundo de Junca e Primásio de Adrumeto, na Bizacena, os dois diáconos de Cartago, Fulgêncio Ferrando e Liberato, não deixaram de travar uma viva polêmica; e os bispos da África, nessa circunstância crítica, não quiseram de modo algum aceitar a condenação dos Três Capítulos pronunciada pelo concílio e ratificada pelo papa Vigílio sob a pressão do governo imperial. Naturalmente os donatistas aproveitaram essas discussões religiosas, que os punham momentaneamente ao abrigo da ação das leis.

Quando a calma voltou, o donatismo, graças ao espírito de tolerância do fim do século VI, conheceu um retorno de prosperidade. Concedeu-se-lhe o direito de possuir igrejas e de eleger bispos, com a condição de que esses prelados não ambicionassem o título de primaz. A Numídia voltou a ser o foco ativo da propaganda e mesmo da perseguição contra os católicos. Os funcionários bizantinos deixaram-se subornar, fecharam os olhos aos atos dos donatistas e não deram seguimento às reclamações dos católicos.

Diante da audácia renascente dos sectários, da apatia ou cumplicidade da administração civil, da falta de energia de certos bispos, foi preciso providenciar. O papa São Gregório Magno interveio por diversas vezes, quer junto aos bispos africanos, quer junto aos representantes da autoridade imperial, quer junto ao imperador Maurício. Várias cartas suas dizem respeito aos assuntos donatistas. Tendo Genádio, patrício e exarca da África, tomado a peito a causa católica, São Gregório o felicitou por isso. Epist., l. I, epist. lxxiv, P. L., t. LXXVII, col. 518.

528, para agradecer-lhe pela sua vigilância e incitá-lo a trabalhar pela reunião das Igrejas. O papa, com efeito, soubera que os donatistas, sempre agitados e invasores, tornavam-se um perigo para a paz religiosa. Assim, a título de medida disciplinar, decide que nenhum donatista tornado bispo católico poderia reivindicar o título de primaz, ainda que fosse o mais antigo da província. Ad universos episcopos Numidiæ, Epist., l. I, epist. lxxviii, ibid., col. 531. Informado, por outro lado, de que Maximiano, bispo de Pudentiana, na Numídia, teria tolerado, mediante pagamento, o estabelecimento de um bispo donatista no próprio lugar de sua residência, escreve a Columbo, bispo da mesma província, para que reúna um concílio a fim de examinar esse caso e depor Maximiano, se fosse reconhecido culpado. Epist., l. II, epist. xlviii, col. 589. Os donatistas, encorajados pela conivência de certos magistrados, não se continham mais: rebatizavam e chegaram até a expulsar alguns bispos católicos de suas sés. Nova carta do papa aos representantes da autoridade civil, notadamente Ad Pantaleonem ut donatistarum audaciam comprimat, Epist., l. IV, epist. xxxiv, col. 708, e ao bispo Columbo, para que fizesse cessar tais abusos. Epist., l. IV, epist. xxxv, col. 709. Na Proconsular, Domênico, bispo de Cartago, para obviar eficazmente o mal, fizera decidir no concílio que todo bispo negligente na repressão do donatismo seria privado de seus bens e de sua dignidade. A intenção era excelente, mas a medida pareceu excessiva. O papa, escrevendo ao primaz de Cartago, felicita-o por seu zelo, mas não aprova sua decisão. Epist., l. V, epist. i, col. 726. Genádio é encarregado por são Gregório de ajudar os bispos em tudo o que diz respeito à disciplina eclesiástica. Epist., l. IV, epist. vii, col. 673. Columbo deve zelar para que as crianças e os domésticos dos católicos não sejam rebatizados pelos donatistas. Epist., l. VI, epist. xxxvii, col. 828. Apesar de todas essas medidas pontifícias e das ordens do imperador Maurício (602), os donatistas prosseguiam sua propaganda graças à abstenção dos magistrados, cuja cumplicidade haviam comprado. São Gregório dirige-se então diretamente ao imperador; envia-lhe dois bispos para defender a causa dos católicos da África e obter de modo eficaz a repressão de tais abusos. Epist., l. VI, epist. lxv, col. 849. Que resultou disso? Não se sabe; aliás, o papa morreu pouco depois, em 604. Tudo isso mostra que, no fim do século VI e no início do VII, os donatistas estavam longe de ter abandonado a luta. Muitas vezes vencidos, mas sempre resistentes, deram uma prova do que podem as paixões religiosas a serviço de uma causa absolutamente injustificável. E se os sarracenos não tivessem vindo logo, em 637, destruir tudo no norte da África, o poder romano ou bizantino e a fé religiosa, pergunta-se qual sorte reservaria à Igreja católica um partido tão obstinado quanto o dos donatistas. Teriam eles cansado a resistência que jamais faltou por mais de três séculos, e teriam se tornado enfim os senhores intolerantes que teriam aniquilado o catolicismo em proveito de seu puritanismo exagerado? É o segredo de Deus.

V. ERROS DOS DONATISTAS. — 1° Cisma de base herética. — O donatismo, é verdade, foi e permaneceu um movimento cismático, desde suas origens até o fim. Jamais foi condenado pela Igreja a título de heresia; sempre, ao contrário, foi da parte dela objeto das medidas disciplinares mais benevolentes, para facilitar o retorno à unidade a tais obstinados. Quando leis imperiais, especialmente promulgadas contra os hereges, lhes foram aplicadas, os donatistas não cessaram de protestar que nada tinham em comum com os hereges. São Agostinho, todavia, qualifica claramente seu cisma de heresia e erro sacrílego, Hær., lxix, P. L., t. xlii, col. 43, sem dúvida porque era inveterado, como ele diz, mas também porque não ia sem alguns princípios contrários à fé e ao ensinamento eclesiástico. É que, com efeito, seu cisma, embora não tivesse sido motivado no início senão por uma causa puramente disciplinar, como pretendiam, implicava de fato erros de doutrina sobre o valor dos sacramentos e não tardaria a provocar da parte deles uma concepção completamente falsa da natureza da Igreja.

2° Erro dos rebatizadores. — Por um lado, renovaram, mas agravando-a, a teoria peculiar a alguns de seus antecessores, que fora objeto, meio século antes, sob são Cipriano, de uma controvérsia tão espinhosa entre o bispo de Cartago e o papa de Roma a respeito do batismo dos hereges. Ver t. II, col. 219 sq. A maioria dos bispos da África pensara erradamente, com são Cipriano, que os hereges, não podendo dar o que não tinham, não podiam conferir o batismo. Subordinavam assim a validade desse sacramento à ortodoxia do ministro; mas não quiseram ver nisso senão uma medida puramente disciplinar, deixando aos seus colegas que julgassem de outro modo a liberdade de agir a seu critério. Em todo caso, recusaram-se a considerar a divergência de usos sobre esse ponto particular como motivo suficiente para perturbar a paz da Igreja e romper o vínculo da unidade. Bem outra foi a conduta dos donatistas. Subordinaram a validade do batismo, como também a da ordem, não mais apenas à ortodoxia, mas à moralidade do ministro. Partindo do princípio de que um pecador não pode nem batizar nem ordenar validamente, consideraram nulos os sacramentos do batismo e da ordem conferidos por apóstatas ou traditores. E, como a seus olhos os católicos não eram outra coisa senão traditores ou filhos de traditores, começaram por praticar a rebatização, à espera de praticar a reordenação dos trânsfugas do catolicismo que abraçassem seu partido. Daí a manifestar pelos outros sacramentos e pelas práticas católicas igual repugnância, não havia senão um passo, que foi logo transposto.

3° Erro novaciano. — Por outro lado, embora disso se defendessem, renovaram, mas em parte, o erro novaciano. Sem dúvida, ao contrário dos novacianos, que excluíam para sempre de sua comunhão o cristão que viesse a faltar e o abandonavam exclusivamente à justiça divina, qualquer que fosse aliás a penitência que fizesse e qualquer que fosse o arrependimento que manifestasse, os donatistas admitiam de bom grado à penitência os culpados arrependidos e assim lhes reabriam a porta de seu redil. Mas, tal como os novacianos, formaram da natureza da Igreja uma noção puritana e rigorista. Constatando que o mundo cristão, fora da África, permanecia em comunhão perfeita com os bispos católicos das províncias africanas, e que eles próprios estavam isolados num canto, por mais extenso que fosse, não hesitaram em orgulhar-se desse isolamento e em ver nele uma marca certa de seu bom direito, proclamando-se os únicos representantes da verdadeira Igreja, una, santa e católica, não podendo todo o resto pretender pertencer à virginal noiva de Cristo, porque ali não havia senão pecadores que praticavam uma tolerância indevida para com os faltosos, os apóstatas e os traditores. Numerosas passagens da Escritura, tanto do Antigo quanto do Novo Testamento, habilmente escolhidas e mais habilmente interpretadas, davam-lhes, criam eles, razão contra todos.

4° Teoria e prática. — Tais eram seus princípios teóricos; mas da teoria à prática, que diferença! Sua conduta, como vimos, estava longe de estar conforme a seus princípios. Nada, pois, foi mais fácil do que evidenciar sua ilogicidade, sua inconsequência, o desmentido que infligiam a si mesmos, e mostrar o abuso que faziam da Escritura, os falsos raciocínios a que se entregavam para justificar seu modo de ver e de agir. A obra de Parmeniano permitira apreender, num documento público, suas teses e as razões com que as sustentavam. Santo Optato primeiro, depois santo Agostinho aproveitaram-se disso para desmascarar seus sofismas e arruinar completamente seu sistema em nome da Escritura mais bem compreendida, em nome dos princípios inquestionáveis da fé, da razão e do simples bom senso. Certamente o bispo de Mileve, ao refutar Parmeniano, já fizera uma obra muito útil. Mas, desde a data em que tomara em mãos a causa católica até o momento em que o bispo de Hipona entrou em cena, alguns fatos se haviam produzido, não dos menores nem dos menos característicos, que permitiram a santo Agostinho levar ao seu limite extremo os argumentos ad hominem, fechar a boca e reduzir ao silêncio os donatistas. Retomando além disso e precisando mais a tese católica sobre a Igreja e os sacramentos, santo Agostinho aperfeiçoou e formulou da maneira mais feliz o ensinamento definitivo sobre essas matérias controvertidas. Bastará recordar, sem entrar em detalhes que nos levariam longe demais, os traços principais e característicos.

5° Erros sobre a Igreja. — Primeiro nela mesma, depois naqueles que a compõem. — A verdadeira Igreja, dissera Parmeniano, a Igreja de Cristo é una, santa, católica, e essa Igreja é a nossa, não a dos traditores. — Que a Igreja deva ser una, santa, católica, replica santo Optato, nisso concordamos; mas que seja a vossa Igreja, isso o negamos, porque ela não é nem una, nem santa, nem católica, e porque não possui nenhuma das seis notas que indicais: a cátedra, o anjo, o Espírito Santo, a fonte, o selo e o umbigo. Nenhuma unidade entre os donatistas. Sobre esse primeiro ponto, santo Optato não pode dar uma resposta tão peremptória quanto a que dará mais tarde santo Agostinho, quando opuser aos donatistas os numerosos cismas que os dividiram. Nenhuma santidade. Aqui, Optato não tem dificuldade em mostrar, por fatos conhecidos de todos e inegáveis, que os donatistas não possuem de modo algum a santidade de que se vangloriam. «Pretendeis ser santos, diz ele, mas estais em contradição com este texto formal de são João: 'Se dissermos que estamos sem pecado, 'enganamo-nos a nós mesmos e a verdade não está 'em nós', I Jo., I, 8; com este pedido da oração dominical: 'Perdoai-nos as nossas ofensas', e com a parábola do fariseu e do publicano. De schism. donat., II, 20, P. L., t. XI, col. 974-975. De fato, perturbastes a paz e rompestes os laços da unidade; contastes entre vós um celerado, Donato de Bagai (santo Agostinho acrescentará Optato o Gildoniano); sois culpados de atentados, de crimes, de crueldades, de horríveis sacrilégios. Ibid., II, 15-19, col. 966-974. A Deus é que cabe designar os pecadores, e ele o fez no profeta, Sal. XXIX, 16-18: tudo isso vos concerne, defendei-vos disso, se puderdes. Ibid., IV, 3, col. 1031. Desprezais a disciplina, sois detratores, caluniadores, autores de escândalos, ibid., IV, 4-5, col. 1032 sq.; ladrões do que pertence a Deus.» E, dirigindo-se a Parmeniano, conclui: Jam peccatores vos esse, si pudor est ullus, cum dolore recognosce. Ibid., IV, 6, col. 1037. Nenhuma catolicidade. Dizeis-vos os únicos católicos, seja. É porque, então, a Espanha, a Gália, a Itália, a Panônia, a Dácia, a Mésia, a Trácia, a Acaia, a Grécia, todas as províncias da Ásia, as três Sírias, as duas Armênias, a Mesopotâmia e o Egito não são católicas. Mas estais em contradição formal com todos os textos da Escritura que proclamam que a Igreja deve espalhar-se por toda a terra, ao passo que a limitais a um único canto do mundo; não realizais nenhum dos dois sentidos da palavra católica (alusão à dupla etimologia κατὰ λόγον, rationabilis, e κατὰ ὅλον, universalis). Ibid., II, 1, col. 942. Nenhuma apostolicidade. Entre as notas distintivas da verdadeira Igreja, assinalais em primeiro lugar a cátedra (diríamos a origem apostólica); mas a cátedra principal, a sede de Pedro, está em Roma, cujo sucessor legítimo é atualmente Dâmaso, com o qual nós outros e o resto do mundo estamos em relação por meio de cartas «formadas» e em perfeita comunhão. Ibid., II, 3, col. 948. Sem dúvida, tendes em Roma um de vossos representantes, Macróbio, sucessor de Encólpio, que substituiu Bonifácio de Ballista, o qual sucedeu ele próprio ao primeiro de todos, a Vítor de Garbes. Eis o primeiro ramo do vosso erro, protentus de mendacio, non de radice veritatis. Ibid., II, 4, col. 951. Onde tinha então sua cátedra esse Vítor? Certamente não em uma das igrejas da cidade, mas fora, numa colina, numa caverna. Erat ibi filius sine patre, tyro sine principe, discipulus sine magistro, sequens sine antecedente, inquilinus sine domo, hospes sine hospitio, pastor sine grege, episcopus sine populo. Ibid., II, 4, col. 954. (Houve ainda, em seguida, Luciano, depois Claudiano, e até um certo Félix, que se apresentou como bispo donatista de Roma, na conferência de 411, para grande escândalo de santo Agostinho e de seus colegas.) Os donatistas não se contentavam em reivindicar para si todas essas notas da verdadeira Igreja; investiam ainda contra os membros que compunham a Igreja católica, aplicando-lhes todas as passagens da Escritura em que se trata de extirpar o mal, de não comunicar com os pecadores, pois seu contato é uma mácula, e nem seus sacrifícios nem suas orações são aceitos por Deus. É preciso ler, nos dois últimos livros de santo Agostinho contra a carta de Parmeniano, a discussão detalhada de todos esses textos, cujo sentido verdadeiro e força probante, longe de atingir os católicos, confundem as pretensões orgulhosas e a interpretação fantasiosa dos donatistas. O bispo de Hipona provou-lhes que o sacerdote, por mais pecador que seja, é atendido quando ora pelo povo, testemunha Balaão; que sua palavra não deixa de ser útil aos outros, quando lhes ensina a verdade; que seu sacrifício só prejudica a ele mesmo, pois não há senão um sacrifício sempre santo, o de Cristo, que aproveita, a despeito do ministro, àqueles que dele participam na medida de suas disposições. Extirpar o mal, nada melhor nem mais legítimo, mas é preciso ainda que a coisa seja possível em todos os casos sem produzir um mal ainda maior.

E certamente a Igreja católica não deixa de fazê-lo; mas guia-se sempre por um sentimento de caridade compassiva, na esperança de um reerguimento e de uma cura dos culpados, de modo algum por um espírito de vingança, não tendo em absoluto a intenção de tratá-los como inimigos, mas de corrigi-los como irmãos. Quanto à mistura dos bons e dos maus, é coisa inevitável e que durará tanto quanto o mundo. Tal é, com efeito, o ensinamento que se extrai da parábola do bom grão e do joio: tudo cresce junto, mas é proibido arrancar o joio antes da hora da colheita, para não arrancar ao mesmo tempo o bom grão. Mas, no momento oportuno, isto é, no fim dos tempos, Deus dará a ordem de separar o joio para entregá-lo ao fogo e de recolher o bom grão para colocá-lo no celeiro do pai de família. Ao objetar: Quid paleis ad triticum? Jer., XX, 28, os donatistas davam prova de que não compreendiam o sentido dessa palavra, que é uma profecia: enquanto a palha e o grão, saindo da mesma raiz, estão na mesma haste, enquanto são pisados na terra, a separação não é coisa feita, mas se faz a golpes de pá de joeirar. O mesmo se dá com os bons e os maus: serão separados no dia do julgamento, e é então que se poderá dizer com toda a verdade: Quid paleis ad triticum? Cont. epist. Parm., II, 48, P. L., t. XLIII, col. 96. Sem dúvida, está prescrito, e com justa razão, «não tomar nenhuma parte nas obras das trevas, mas antes condená-las», Ef., V, 11, 12, «não ter parte nos pecados alheios», I Tim., V, 22, porque modicum fermentum totam massam corrumpit, I Cor., V, 6; mas isso diz respeito sobretudo aos donatistas que comungaram com um celerado tal como Optato o Gildoniano, visto que, segundo eles, é a simples comunicação com os maus que macula. Deveriam, pois, concluir antes que se deve por vezes tolerar os maus para evitar um mal maior e em prol de um bem de paz; mas, nesse caso, deveriam ter tolerado Ceciliano, mesmo que fosse culpado, e não rasgar e dividir a Igreja como fizeram, o que é o maior de todos os crimes. Mas não, essas passagens alegadas, e as que se lhes assemelham, só devem ser entendidas da aprovação que se daria aos crimes dos pecadores: tal aprovação permanece sempre proibida. E, a partir do momento em que isso se proíbe, não há por que se preocupar em estar aqui embaixo misturados uns com os outros, os bons com os maus: essa mistura, impossível de evitar, terá seu termo. Além disso, enfim, era proibido aos donatistas sustentar, como o haviam feito, que a presença dos pecadores pode prejudicar a comunhão católica ou que a santidade da Igreja deixava de existir a partir do momento em que alguns pecadores se infiltrassem em seu seio. E essa é a questão capital, o ponto decisivo, no qual insistiu santo Agostinho na conferência de 411. E é assim que, doutrinalmente falando, em nome da Escritura bem compreendida, da sã razão e do simples bom senso, os donatistas eram derrotados na questão da Igreja. Ver t. I, col. 2410-2411. Não o foram menos na dos sacramentos.

6° Erros sobre os sacramentos. — De modo geral, os donatistas reprovavam tudo o que vinha dos católicos. Santo Optato conta que pisavam a eucaristia, atiravam o santo crisma aos cães, quebravam altares e cálices, purificavam os lugares consagrados ao culto. O que equivale a dizer que não admitiam nenhum dos sacramentos dos católicos. Rejeitavam em particular o batismo e a ordem. Por isso, sempre julgaram lícita a rebatização. No início de seu cisma, tinham-na julgado até necessária; depois a declararam facultativa e a proibiram, por decisão conciliar, em relação aos católicos que a recusavam. Esse último detalhe, revelado por Ticônio, como nos informa santo Agostinho, Epist., XCIII, 43, P. L., t. XXXIII, col. 342, era desconhecido de santo Optato. Por isso, a respeito da rebatização, ele se contenta em protestar contra o uso dos donatistas. Pois o batismo não pode ser reiterado; seria expor-se a perder a veste nupcial e a não possuir o reino do céu. De sacramento (baptismi), diz ele, non leve certamen innalum est, et dubitatur, an post Trinitatem in eadem Trinitate hoc iterum liceat facere. Vos dicitis: LICET; nos dicimus: NON LICET. Inter LICET vestrum et NON LICET nostrum, natant et remigant animæ populorum. De schism. donat., V, 3, P. L., t. XI, col. 1048. Espanta-se, e com razão, de que os donatistas ousem reiterar um sacramento que não difere do seu: Pares credimus, et uno sigillo signati sumus; nec aliter baptizati quam vos. Ibid., I, 9, col. 1020. Ele vê a razão fundamental que subtrai o valor do batismo à qualidade do ministro e o torna independente da moralidade como da fé daquele que o confere: é Jesus Cristo quem dá a graça, ibid., V, 2, col. 1047; é Deus quem lava no batismo, e não o ministro. Ibid., V, 4, col. 1051. Santo Agostinho pôs em plena luz essa doutrina, contra os donatistas. «O sacramento do batismo, diz ele, é santo por si mesmo, onde quer que esteja», De bapt. cont. donat., I, 19; V, 29; VI, 4, P. L., t. XLIII, col. 119, 191, 199, por causa daquele que é seu autor, ibid., III, 6; IV, 18, 28; V, 29, col. 143, 166, 173, 191, pois é Deus que está presente na fórmula evangélica e santifica o sacramento. Ibid., VI, 47, col. 214. O batismo pode, pois, encontrar-se entre os hereges e os pecadores: sua eficácia é independente daquele que o dá, sejam quais forem seu mérito, sua moralidade, sua malícia, seu erro. Ibid., III, 15; IV, 22, 28; V, 3, 29; VI, 2, 7, col. 144, 168, 173, 178, 191, 198, 200. O ministro do batismo pode estar moralmente morto por sua impiedade ou sua culpabilidade, mas vive sempre Aquele de quem está escrito: é Ele quem batiza. Cont. epist. Parm., II, 22, col. 66. O ministro pode ser mau, mas nem por isso deixa de comunicar a graça, porque o Espírito Santo não abandona por isso o ministério que é confiado a alguém para operar a salvação dos outros; pois é Deus quem dá a graça por meio dos homens, como às vezes a dá sem nenhum intermediário. É a Igreja que gera filhos per hoc quod suum in eis (nos pecadores) habet. De bapt. cont. donat., I, 14, 23, P. L., t. XLIII, col. 117, 122. In ista quæstione non est cogitandum quis det sed quid det, aut quis accipiat sed quid accipiat, aut quis habeat sed quid habeat. Ibid., IV, 10, col. 164. Dico sacramentum Christi et bonos et malos posse habere, posse dare. Ibid., VI, 4, col. 199. Ver t. I, col. 2416-2417. Depois de assim formular seu pensamento, santo Agostinho entende não deixar aos donatistas o apoio de são Cipriano, do qual se reclamavam; pois o grande bispo de Cartago era muito desculpável numa questão ainda não oficialmente resolvida; aliás, ele não procurava impor seu modo de ver, deixava toda liberdade a seus colegas e queria acima de tudo manter a unidade, a união, a paz. Escrevia com efeito: Servetur a nobis patienter et leniter charitas animi, collegii honor, dilectionis vinculum, concordia sacerdoti, Epist., LXXXIII, 26, P. L., t. XXXIII, col. 127, sentimento admirável que os donatistas estavam longe de partilhar. E santo Agostinho acrescenta: Nec nos ipsi tale aliquid auderemus asserere nisi universæ Ecclesiæ concordissima auctoritate firmati; cui et ipse (Cyprien) sine dubio cederet, si jam illo tempore quæstionis hujus veritas eliquata et declarata per plenarium concilium solidaretur. De bapt. cont. donat., II, 9. Cf. A. von Hoensbroech, e J. Ernst, em Zeitschrift für katholische Theologie, 1891, p. 727-737; 1893, p. 79-108. Quanto ao sacramento da ordem, os donatistas julgavam que um bispo traditor não podia conferi-lo validamente; e essa foi a causa da sagração de Majorino, na origem do cisma. Ceciliano, é verdade, propusera aos bispos que contestavam a validade de sua ordenação que o ordenassem eles mesmos. Admitia ele, então, o princípio deles? Não é de crer. De sua parte, como observa santo Agostinho, Brev. coll., utsq., P. L., t. XLIII, col. 614 sq., era uma proposta irônica. Sabe-se a resposta que lhe deu Purpúrio: «Que ele venha e que, em vez da imposição das mãos in episcopatum, quassetur illi caput de pœnitentia.» De schism. donat., I, 19, P. L., t. XI, col. 921. Impor as mãos in pœnitentiam era, segundo a disciplina de então, criar para os fiéis um impedimento a toda ordenação futura, e reduzir os clérigos, por uma deposição definitiva, ao nível dos simples leigos. Por isso os donatistas recorreram a isso como ao melhor dos meios de desacreditar o clero católico. Donato das Casas Negras tivera de confessar, em Roma, que assim impusera as mãos a bispos. De schism. donat., I, 24, P. L., t. XI, col. 932. Ora, no fim do século IV, voltando ao seu primeiro erro sobre a necessidade da rebatização, os donatistas acrescentaram-lhe o das reordenações. Todo clérigo católico que tivesse alguma dificuldade com seu bispo ou que, por um motivo ou por outro, fosse expulso da Igreja, vindo a eles, era rebatizado, às vezes reordenado, às vezes também lhe conferiam um grau mais elevado em seu clero. Santo Agostinho, a esse respeito, recorda fatos precisos e cita nomes próprios. O subdiácono Rusticiano foi rebatizado; um diácono foi reordenado, o subdiácono de Mutuzena foi rebatizado, Epist., CXIII, 2, col. 95; o bispo donatista Esplendônio rebatizou um diácono e o ordenou sacerdote. Cont. litt. Petil., I, 44, P. L., t. XLIII, col. 371. Outros tantos fatos escandalosos e contrários à própria natureza desses dois sacramentos do batismo e da ordem, que não se poderiam reiterar. A Igreja usa por vezes de indulgência para com os clérigos culpados, recebe-os por um bem de paz, depois de corrigidos, e os admite até ao exercício de sua ordem, mas jamais renova a ordenação; pois, por causa do caráter que tais sacramentos imprimem na alma e que por sua natureza é permanente e inamissível, qualquer que seja a falta de que se possa tornar culpado, recebem-se uma vez por todas. Agir de outro modo é desconhecer o efeito de tais sacramentos, e os donatistas não têm esse direito. Encurralados pela lógica premente do bispo de Hipona, os donatistas tinham acabado por reconhecer que aquele que deixa a Igreja ou dela é excluído não perde o batismo, mas sustentavam que perdia o direito de batizar. E Agostinho, falando ao mesmo tempo do batismo e da ordem, replica: Multis modis apparet frustra et inaniter dici. Primo, quia nulla ostenditur causa cur ille qui ipsum baptismum amittere non potest, jus dandi potest amittere. Utrumque enim sacramentum est, et quadam consecratione utrumque homini datur : illud, cum baptizatur; istud, cum ordinatur : ideoque in Catholica utrumque non licet iterari. Nam si quando ex ipsa parte venientes etiam præpositi, pro bono pacis, correcto schismatis errore, suscepti sunt, et si visum est opus esse ut eadem officia gererent quæ gerebant, non sunt rursus ordinati. Sed sicut baptismus in eis, ita ordinatio mansit integra : quia in præcisione fuerat vitium, quod unitatis pace correctum est, non in sacramentis quæ ubicumque sunt ipsa sunt. Cont. epist. Parm., II, 28, P. L., t. XLIII, col. 70. Nada mais explícito. É em conformidade com esses princípios que, em seus concílios, os bispos católicos da África jamais negaram a validade do batismo e da ordem conferidos pelos donatistas, e sempre se mostraram dispostos a receber os cismáticos com os poderes e as honras que possuíam. Cf. Saltet, Les réordinations, Paris, 1907, p. 59 sq.

I. FONTES. — S. Optat, De schismate donatistarum, P. L., t. XI; S. Agostinho, Psalmus contra partem Donati; Contra epistolam Parmeniani; De baptismo contra donatistas; Contra litteras Petiliani; Ad catholicos epistola contra donatistas; Contra Cresconium; De unico baptismo contra Petilianum; Breviculus collationis; Liber ad donatistas post collationem; Sermo ad Cæsareensis Ecclesiæ plebem; De gestis cum Emerito; Contra Gaudentium, donatistarum episcopum, P. L., t. XLIII; Epist., XXX, XXXIII-XXXV, XLII, XLIV, XLIX, LI-LIII, LVI-LVIII, LXI, LXVI, LXX, LXXVI, LXXXVI-LXXXIX, XCIII, XCVII, C, CV-CVIII, CXI, CXII, CXXVII, CXXIX, CXXXII, CXXXIV, CXLI, CXLII, CXLIV, CLXXII, CLXXXV, CCIV, P. L., t. XXXIII; In Joa. Evang., tr. IV-VI, IX-XXIII; In Epist. Joa., tr. I-IV, P. L., t. XXXV; Enar. in Ps., X, XXV (enar. II), XXX (enar. III), XXXII (enar. II), XXXIII (enar. I), XXXV, XXXVI (serm. I, II), XXXIX, LIV, LVII, LXXXV, XCV, XCVIII, CI, CXIX, CXXIV, CXXXII, CXLV, CXLVII, CXLIX, P. L., t. XXXVI-XXXVII; Serm., X, XLVI, XLVII, LXXXVII, XC, XCIX, CXXIX, CXXXVII, CXLVI, CCLXV, CCLXVI, CCLXVIII, CCLXIX, CCXCII, CCCLVII-CCCLX, P. L., t. XXXVIII-XXXIX; Eusébio, H. E., X, 5-7, P. G., t. XX.

II. ESTUDOS. — Ellies Du Pin, Historia donatistarum, P. L., t. XI; Valois, Diss. de schismate donatistarum, em sua ed. de Hist. eccles. de Eusébio; Tillemont, Mémoires pour servir à l'hist. eccl., Paris, 1693-1712, t. VI, p. 1-193; t. VII, p. 310-329; t. X, p. 312, 579, 633, 634, 683; t. XII, p. 191-196, 327-335, 446-449, 479-481, 558-584, passim; Ceillier, Hist. gén. des auteurs sacrés et eccl., Paris, 1860, t. II, p. 622-628; t. III, p. 123, 135, 498, 499; t. IV, p. 594, 658-660; t. V, p. 95-148; t. VI, p. 348, 361, 397; t. VII, p. 505, 508, 715; t. VIII, p. 537, 543 sq., 559 sq.; t. IX, p. 16-128, 371 sq., 374 sq., 415 sq., 787; t. XI, p. 489, 506; Noris, Historia donatistarum, Verona, 1729; Ribbeck, Donatus und Augustin, Elberfeld, 1857; Rieck, Entstehung und Berechtigung des Donatismus, Friedland, 1877; Deutsch, Drei Aktenstücke zur Geschichte des Donatismus, Berlim, 1876; Völter, Der Ursprung des Donatismus, Tubinga, 1883; Reuter, August. Studien, Gotha, 1887, p. 234 sq.; Seeck, Quellen und Urkunden über die Anfänge des Donatismus, em Zeitschrift für Kirchengeschichte, 1889, t. X, p. 505 sq.; Thümmel, Zur Beurtheilung des Donatismus, Halle, 1893; Harnack, Geschichte der altchr. Litt., Leipzig, 1893-1897, t. I, p. 744 sq.; Hefele, Conciliengeschichte, t. I, p. 193 sq., 632 sq.; t. II, p. 80 sq., 97 sq.; ed. Leclercq, Paris, 1907, t. I, p. 265 sq., 837 sq., t. II, p. 154 sq.; Duchesne, Le dossier du donatisme, em Mélanges d'arch. et d'hist. de l'École franc. de Rome, Paris, 1890, t. X, p. 589-650; D. Leclercq, L'Afrique chrétienne, in-12, Paris, 1904; P. Monceaux, Histoire littéraire de l'Afrique chrétienne, Paris, 1905, t. III; J. Tixeront, Histoire des dogmes, Paris, 1909, t. II, p. 222-231; Kirchenlexikon, t. II, col. 1969 sq.; Realencyclopädie, t. IV, p. 788 sq.; Dictionary of christian biography, t. I, p. 881 sq.; Martroye, Une tentative de révolution sociale en Afrique, donatistes et circoncellions, em la Revue des questions historiques, 1º de outubro de 1904 e 4 de janeiro de 1905; P. Monceaux, L'Eglise donatiste au temps de saint Augustin, em la Revue de l'histoire des religions, janeiro-fevereiro de 1910; Duchesne, Histoire ancienne de l'Eglise, Paris, 1907, t. II, p. 101-124; 1910, t. III, p. 108-146; U. Chevalier, Répertoire. topo-bibliographie, col. 914.

Autor original: G. Bareille

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