DIÓSCORO, patriarca de Alexandria. — Sua conduta para com: I. Os amigos e os parentes de são Cirilo. II. Teodoreto de Ciro. III. Flaviano de Constantinopla. IV. Êutiques. V. Sua condenação.
I. SUA CONDUTA PARA COM OS AMIGOS E OS PARENTES DE SÃO CIRILO. — Dióscoro, arquidiácono de são Cirilo, tinha acompanhado o grande bispo ao concílio de Éfeso e sucedeu-lhe na sé patriarcal, em 444. Segundo o costume, comunicou sua elevação aos membros do episcopado, notadamente ao bispo de Ciro e ao pontífice de Roma. Em sua resposta, Teodoreto, Epist., xx, P.G., t. LXXXIII, col. 1282, testemunha que a fama das virtudes de Dióscoro se havia espalhado ao longe, nos começos de seu episcopado. Leão o Grande aproveitou a ocasião para lhe lembrar que a Igreja de Alexandria deve estar de acordo com a de Roma, assim como o discípulo Marcos, que a fundara, o esteve com seu mestre são Pedro. Recomenda-lhe especialmente a uniformidade da disciplina relativa às ordenações a fazer no domingo e à reiteração do sacrifício da missa, no dia das grandes solenidades, para permitir que todos os fiéis a ela assistissem. Epist., tx, P. L., t. liv, col. 624 sq.
Longe de continuar os bons exemplos de seu predecessor imediato, Dióscoro lembra antes a triste memória de Teófilo. Sua vida privada, tanto quanto sua vida pública, está longe de estar ao abrigo de toda censura. Mesmo levando em conta o exagero nas acusações formuladas contra ele, nem por isso deixa de ficar assegurado que maltratou indignamente os parentes e os amigos de são Cirilo e se tornou culpado de vários malfeitos em sua diocese e no Egito. A crer em Liberato, Breviarium, x, P. L., t. LXVIII, col. 992, ele começou por extorquir dos herdeiros de são Cirilo importantes somas de dinheiro para emprestá-las sem juros aos padeiros e taberneiros de Alexandria, com o objetivo, pretendia ele, de fazer distribuir ao povo um pão melhor e um vinho melhor. Em sua petição, endereçada ao concílio de Calcedônia, Mansi, t. vi, col. 1008; Hardouin, t. II, col. 322-323, o diácono Teodósio acusou-o de maus-tratos e de expulsões contra os amigos de seu predecessor, de assassinatos, incêndios, exações e má conduta. O diácono Isquírion, Mansi, t. vi, col. 1012; Hardouin, t. II, col. 326-327, sustentou que ele havia interceptado o trigo enviado pelos imperadores aos bispos da Líbia, açambarcando-o para revendê-lo mais caro em tempo de escassez e impedindo assim, nessa região, a celebração do sacrifício e o alívio dos pobres e dos estrangeiros. Segundo o mesmo Isquírion, ele havia distribuído a dançarinas o que uma piedosa cristã havia dado para boas obras. Ele próprio fora reduzido por Dióscoro à mendicância; Dióscoro não se contentara em saquear sua herança e em fazer queimar sua casa, mas tentara atentar contra sua vida no hospital onde o havia mandado encerrar.
Um sobrinho de são Cirilo, o padre Atanásio, dizia em sua petição, Mansi, t. vi, col. 1028; Hardouin, t. II, col. 332-338: « Dióscoro ameaçou-nos de morte, a mim e a meu irmão, desde o começo de seu episcopado, e nos fez deixar Alexandria para irmos a Constantinopla, onde esperávamos encontrar alguma proteção; mas ele escreveu a Crisáfio e a Nomo, que então governavam todos os negócios do império. Fomos postos na prisão e maltratados até que déssemos todos os nossos móveis. Fomos obrigados até a tomar emprestadas grandes somas a juros. Meu irmão morreu desses maus-tratos, deixando uma mulher e filhos carregados de dívidas. Quanto a mim, ele me depôs do sacerdócio sem motivo algum. » A esta tríplice petição, o leigo Sofrônio juntou uma quarta, Mansi, t. vi, col. 1029; Hardouin, t. II, col. 336-337, não menos esmagadora para a memória de Dióscoro.
II. SUA CONDUTA PARA COM TEODORETO, BISPO DE CIRO. — Exteriormente, Dióscoro apresentava-se como o herdeiro e o guardião zeloso do ensinamento antinestoriano de são Cirilo e o defensor da ortodoxia. Ver-se-á mais adiante como ele entendeu e desempenhou seu papel. Tendo ouvido dizer que, num discurso em Antioquia, o bispo de Ciro havia proferido algumas palavras que cheiravam a nestorianismo, denunciou-o a seu superior hierárquico, Domno, patriarca de Antioquia. A acusação era caluniosa; e Teodoreto protestou, lembrando que jamais bispo algum encontrara o que censurar em seus discursos, que estivera em relações epistolares muito amigáveis com são Cirilo e havia anatematizado quem quer que negasse a Maria o título de mãe de Deus, ou pretendesse que Nosso Senhor Jesus Cristo é um simples homem, ou dividisse em dois o Filho único e o primogênito de toda criatura. Epist., LXXXII, P. G., t. LXXXIII, col. 1269. « Ensinei, dizia ele, seis anos sob Teodoto, de feliz e santa memória, treze anos sob o bem-aventurado João, que tinha tanto prazer em me ouvir que muitas vezes se levantava e batia palmas... É o sétimo ano do bispo Domno, e até agora nenhum bispo, nenhum clérigo encontrou o que censurar em meus discursos. » Ibid., col. 1268. « Quando ele (Cirilo) enviou a Antioquia seus livros Contra Juliano e o tratado do Bode Emissário, pediu ao bem-aventurado João de Antioquia que os mostrasse aos doutores mais célebres do Oriente. João mos enviou; eu os li com admiração; escrevi a Cirilo a respeito, que me respondeu prestando testemunho à minha exatidão doutrinal. » Ibid., col. 1278.
Esta carta não satisfez o suscetível Dióscoro, pois ele persistiu em ter por verdadeira a acusação de heterodoxia levantada pelo boato público contra Teodoreto; chegou mesmo a louvar os que anatematizavam o bispo de Ciro e censurou-lhe ele próprio o ter aceito uma carta sinodal de Proclo, o predecessor de Flaviano na sé de Constantinopla, o que era desconhecer os direitos das sés de Antioquia e de Alexandria. Para fazer valer todas essas queixas contra Teodoreto, enviou alguns bispos a Constantinopla. Epist., LXXXVI, P. G., t. LXXXIII, col. 1280. Nesse ínterim estourou o caso de Êutiques. Dióscoro aproveitou-se habilmente da circunstância para satisfazer seus rancores, embora tendo o ar de perseguir, em nome da ortodoxia, os pretensos amigos de Nestório. Senhor absoluto no concílio de Éfeso, cuja presidência lhe fora dada pelo imperador Teodósio II, e do qual uma carta imperial havia cuidadosamente excluído Teodoreto, Dióscoro não hesitou, a despeito de todas as leis canônicas, em depor o bispo de Ciro, sem tê-lo nem citado nem ouvido. A medida era demasiado flagrante. Teodoreto queixou-se dela, com razão, ao papa. Epist., CXI; P. G., t. LXXXIII, col. 1313; Mansi, t. vi, col. 848 sq. Mas só pôde obter ganho de causa dois anos depois, no concílio de Calcedônia.
III. SUA CONDUTA PARA COM FLAVIANO, PATRIARCA DE CONSTANTINOPLA. — Em novembro de 448, Êutiques, arquimandrita de um convento de Constantinopla, foi citado diante de um sínodo presidido pelo patriarca Flaviano para responder a uma acusação de erro contra a fé. Adversário encarniçado do nestorianismo, ele havia comunicado a Leão o Grande seu ardor em combater Nestório e sua heresia; o papa não pôde deixar de felicitá-lo por isso. Epist., XX, XXI, P. L., t. liv, col. 713-714. Mas seu zelo pouco esclarecido o havia conduzido ele próprio a professar um erro oposto. Ele se atinha estritamente à expressão de que são Cirilo se servira, com a autoridade de santo Atanásio: μία φύσις τοῦ Θεοῦ Λόγου σεσαρκωμένη, uma natureza encarnada de Deus Verbo, e negligenciava as explicações corretas que dela dera o bispo de Alexandria e que mostravam claramente que este tomara a palavra φύσις no sentido concreto, isto é, para designar uma única individualidade. Entendendo, ao contrário, essa expressão no sentido abstrato, Êutiques ensinava um só Cristo de duas naturezas, ἐκ δύο φύσεων, e não em duas naturezas, ἐν δύο φύσεσιν, tendo a humanidade sido absorvida na divindade, os dois elementos concretos, a natureza divina e a natureza humana, tendo-se fundido em uma única natureza mista. « Ὁμολογῶ ἐκ δύο φύσεων γεγενῆσθαι τὸν Κύριον ἡμῶν πρὸ τῆς ἑνώσεως, μετὰ δὲ τὴν ἕνωσιν μίαν φύσιν ὁμολογῶ. » Mansi, t. vi, col. 473. Isso cheirava a apolinarismo e destruía a noção da encarnação.
Flaviano teve de condenar Êutiques e avisou o papa. Epist., XXII, P. L., t. liv, col. 724. Êutiques, por sua vez, queixou-se a são Leão de ter sido injustamente condenado. A pedido do papa, que desejava informações circunstanciadas, Flaviano escreveu: « Êutiques, querendo renovar as heresias de Apolinário e de Valentino... sustentou que, antes da encarnação, havia duas naturezas em Jesus Cristo, a natureza divina e a natureza humana, mas que, depois da união, não há mais senão uma única natureza..., que seu corpo, tomado de Maria, não é de nossa substância; ele o chama, sim, de humano, mas nega que seja consubstancial a sua mãe e a nós. » Epist., XXVI, ibid., col. 746.
Mas Êutiques havia se dirigido ao mesmo tempo a Dióscoro, Liberato, Breviarium, XII, P. L., t. LXVIII, col. 1004; e este viu nisso uma excelente ocasião de se imiscuir nos negócios religiosos de Constantinopla; tomou, pois, partido em favor do herege. De acordo com o camareiro Crisáfio, protetor de Êutiques e inimigo de Flaviano, obteve de Teodósio II a convocação de um concílio para rever a sentença do bispo de Constantinopla. O imperador convocou esse concílio para Éfeso, para o dia 1º de agosto de 449, dele excluiu nominalmente Teodoreto de Ciro, a ele convocou Barsumas, amigo de Êutiques, para nele representar todos os arquimandritas do Oriente, e confiou a presidência a Dióscoro. Mansi, t. vi, col. 587-600.
Este, entre outros documentos, fez ler ali o que se decidira no concílio ecumênico de Éfeso, notadamente um decreto que proibia, sob pena de deposição e de anátema, tanto compor como empregar uma fórmula de fé diversa da de Niceia, e deu a entender que o sentido de tal decreto era que nada se devia dizer, nem discutir, senão nos termos mesmos do símbolo de Niceia. Flaviano, tendo-o contravindo na condenação de Êutiques, tornava-se passível das penas indicadas; em consequência, devia ser privado de toda dignidade sacerdotal e episcopal: essa foi a conclusão de Dióscoro. Mas alguns bispos acharam que isso era ir longe demais; os enviados do papa protestaram energicamente; Flaviano recusou a sentença com que o ameaçavam e o juiz que a proferia. Dióscoro, recorrendo então a ameaças e violências, fez assinar à força todos os bispos em papel em branco, maltratou ou deixou maltratar Flaviano e o mandou exilar. Poucos dias depois, no caminho do exílio, em Hipepa, na Lídia, o bispo de Constantinopla morria em consequência dos golpes que recebera no concílio; dolore plagarum, diz Liberato, Breviarium, XII. Dióscoro se conduzira como « bandido »; mais tarde, em Calcedônia, censuraram-lhe com razão a morte de Flaviano. Nesse ínterim, o papa Leão I, informado por seu legado, o diácono Hilário, das iniquidades e ignomínias que se haviam cometido nesse concílio de Éfeso, qualificou esse concílio de « latrocínio »; e é esse qualificativo infamante que lhe ficou na história.
IV. SUA CONDUTA PARA COM ÊUTIQUES. — Dióscoro, nesse concílio demasiado célebre, não se contentou apenas em condenar injustamente Flaviano, em rever a sentença e anular o julgamento proferido contra Êutiques, em reintegrar o arquimandrita e seus monges; ele pactuou além disso formalmente com o novo herege, ratificou sua doutrina e a fez adotar pelos bispos servilizados. Fez ler, com efeito, as atas do sínodo de Constantinopla, que continham, entre outras coisas, duas cartas de são Cirilo, nas quais a distinção das duas naturezas no Verbo encarnado era nitidamente afirmada, o que bastava para justificar plenamente a condenação de Êutiques por Flaviano; mas Eustácio de Berito fez observar que, em outras cartas, o mesmo Cirilo falara apenas de uma única natureza do Verbo encarnado. E quando se chegou à passagem das atas em que Eusébio de Dorileia, o denunciante de Êutiques, havia intimado o arquimandrita a confessar duas naturezas em Jesus Cristo e a reconhecer que Jesus Cristo nos é consubstancial segundo a carne, o concílio, respondendo aos votos íntimos de seu presidente, exclamou: « Que se tire Eusébio! Que se o queime! Que seja partido em dois! Como ele dividiu, que ele seja dividido! » E Dióscoro então propôs o anátema contra quem quer que sustentasse que há duas naturezas em Jesus Cristo depois da encarnação. Assim foi feito. Na profissão de fé que fizera diante de Flaviano, Êutiques protestara ater-se estritamente ao símbolo de Niceia, sem nada lhe acrescentar, sem nada lhe retirar, como o havia prescrito o concílio ecumênico de Éfeso, em 431; anatematizara Manes, Valentino, Apolinário, Nestório. Mas, em seus lábios, tal profissão de fé permanecia equívoca e não respondia de modo algum à questão de saber se estava isento da heresia que lhe era imputada. Dióscoro podia aceitá-la e assumi-la por sua conta; ao menos fez cessar a equivocidade, acrescentando que ele também, tal como Êutiques, não admitia senão uma única natureza no Verbo encarnado. Abraçou, pois, sem reservas, o eutiquianismo ou monofisismo.
V. SUA CONDENAÇÃO NO CONCÍLIO DE CALCEDÔNIA. — Depois do abuso de seu poder discricionário no concílio de Éfeso, ratificado pelo poder imperial, o triunfo de Dióscoro parecia assegurado. Ele se apressou em fazer nomear e consagrar Anatólio no lugar de Flaviano; não hesitou sequer em excomungar o papa. Mansi, t. vi, col. 1009, 1148; t. vi, col. 104. Mas a morte de Teodósio e a ascensão de Marciano mudaram a face das coisas. O papa são Leão não tardara em fazer justiça a Flaviano, Epist., XLIII-XLIV, P. L., t. LIV, col. 821-832; por diversas vezes, reclamara em vão da parte de Teodósio a convocação de um concílio na Itália para reparar as iniquidades cometidas em Éfeso, quando o novo imperador lhe anunciou a reunião de um concílio no Oriente e o convidou a ir presidi-lo. Epist., LXXVI, P. L., t. LIV, col. 904. Nesse momento, o papa teria preferido adiar por algum tempo essa reunião, Epist., LXXXII, ibid., col. 919-920; mas, ao saber que a ordem de convocação já fora dada, apressou-se em designar e enviar seus legados, Epist., LXXXVIII, ibid., col. 927-930, com a missão de restabelecer a paz no Oriente, de apaziguar todas as discussões dogmáticas, de condenar os erros de Nestório e de Êutiques, de restabelecer em suas sés os bispos injustamente depostos, de castigar os que se obstinassem na heresia, e de não tolerar que Dióscoro comparecesse ao concílio como juiz, mas somente como réu. O concílio, primeiro fixado para Niceia, reuniu-se em Calcedônia, a 8 de outubro de 451.
Foi na Ia sessão que se fizeram ler as atas do « latrocínio » de Éfeso, bem como as do sínodo de Constantinopla. Os comissários imperiais, representando Marciano, não tiveram dificuldade em constatar, pela leitura que mandaram fazer dessas atas, bem como pela confissão de alguns dos chefes do concílio de Éfeso, que Flaviano, « de santa memória », e Eusébio de Dorileia não haviam errado em matéria de fé e que haviam sido injustamente condenados. Em consequência, disseram eles, é justo que, segundo o bom prazer de Deus e do imperador, o bispo de Alexandria, Juvenal de Jerusalém, Talássio de Cesareia, Eusébio de Ancira, Eustácio de Berito e Basílio de Selêucia, que tiveram os primeiros papéis no concílio, sofram a mesma pena e sejam privados da dignidade episcopal, segundo os cânones. Os bispos do Oriente exclamaram: Este julgamento é justo; Jesus Cristo depôs Dióscoro, depôs o homicida. Hardouin, t. II, col. 272.
Na IIa sessão, a 13 de outubro, na ausência dos comissários imperiais, julgou-se o caso de Dióscoro. Eusébio de Dorileia havia com efeito apresentado uma petição contra o bispo de Alexandria, com o objetivo de fazer anular tudo o que ele fizera contra ele próprio e contra Flaviano em Éfeso, de fazer confirmar a verdadeira doutrina pela condenação da heresia de Êutiques e de fazer Dióscoro sofrer o justo castigo dos crimes de que fora convencido pela leitura das atas. Dióscoro, excluído desde a primeira sessão, foi citado por duas vezes a comparecer. Recusou-se, alegando diversos motivos, entre outros a ausência dos representantes do imperador. Entrementes, leram-se outras petições contra o mesmo Dióscoro, as dos diáconos Teodoro e Isquírion, do padre Atanásio e do leigo Sofrônio, todos de Alexandria. Já assinalamos as graves acusações que continham. Os Padres não hesitaram em mandar citar uma terceira e última vez o patriarca. Diante de sua recusa persistente em comparecer, os três legados do papa proferiram esta sentença: « Os excessos cometidos contra os santos cânones e a disciplina eclesiástica por Dióscoro, outrora bispo de Alexandria, são manifestos por tudo o que foi dito, tanto na sessão precedente quanto nesta. Recebeu irregularmente à sua comunhão Êutiques, regularmente condenado por seu bispo. Persiste em sustentar ainda o que fez em Éfeso e disso se gloria, em vez de gemer e se humilhar. Não permitiu que se lesse a carta do bispo Leão a Flaviano. Chegou até a excomungar o papa... Apresentaram-se contra ele diversas queixas ao concílio; foi citado até três vezes e não quis obedecer. Por isso o santo arcebispo de Roma, Leão, por nós e pelo presente concílio... despojou-o da dignidade episcopal e de todo ministério sacerdotal. »
No dia 17 de outubro seguinte, na quarta sessão, Juvenal, Talássio, Eusébio, Eustácio e Basílio, excluídos desde a primeira sessão pela parte que tomaram no latrocínio de Éfeso, foram admitidos e reintegrados, porque haviam reconhecido suas faltas e aceitado a carta do papa Leão. Só Dióscoro permaneceu definitivamente condenado. Hardouin, t. II, col. 413. Foi relegado a Gangras, na Paflagônia, onde morreu em 454. Mansi, t. VII, col. 47.
Dióscoro não deixou escritos. Os pretensos Relatos de Dióscoro, exilado em Gangras, sobre o concílio de Calcedônia, em copta, traduzidos em parte por Révillout na Revue égyptologique, Paris, 1880, t. I, p. 187-189; 1882, t. II, p. 21-25; 1883, t. III, p. 17-24, e integralmente por Amélineau, Monuments pour servir à l'histoire de l'Égypte chrétienne aux IVe et Ve siècles, nas Mémoires publiés par les membres de la mission archéologique française au Caire, Paris, 1888, t. IV, p. 165-195, são obra de algum monge monofisita: impossível crer em sua autenticidade, menos ainda em sua veracidade. Em compensação, Dióscoro facilitou a implantação do monofisismo no Egito e deixou um discípulo digno dele, Timóteo Eluro, que se fez sagrar bispo de Alexandria pelo partido monofisita, em 457, compôs um panfleto contra o papa são Leão e o concílio de Calcedônia, inscreveu o nome de Dióscoro nos dípticos e teve por sucessor Pedro Mongo. Doravante, graças a Dióscoro, a grande sé de Alexandria perdeu seu brilho e sua glória; o Egito tornou-se por muito tempo um dos principais focos do monofisismo e o teatro de incessantes querelas teológicas, de ardentes disputas religiosas; a obra dos Dionísios, dos Atanásios e dos Cirilos foi comprometida por seu indigno sucessor, que se perdeu pelos excessos de sua ambição e de suas violências, não menos que por suas conivências com a heresia eutiquiana. Tillemont, Mémoires pour servir à l'histoire ecclésiastique des six premiers siècles, Paris, 1700-1710, t. XV, passim; Ceillier, Histoire des auteurs sacrés et ecclésiastiques, Paris, 1861, t. X, p. 669-690; Hefele, Conciliengeschichte, Fribourg-en-Brisgau, 1856, t. II, p. 392-545; trad. Leclercq, t. II, p. 669 sq.; Largent, Études d'histoire ecclésiastique, Paris, 1892, p. 141-217; Dictionary of christian biography, de Smith e Wace, Londres, 1877, art. Dioscorus; Kirchenlexikon, 2e édit., Fribourg-en-Brisgau; Realencyklopädie für protest. Theologie und Kirche, 3e édit., Leipzig, 1896; F. Nau, Histoire de Dioscore et de son disciple Théophiste dans le Journal asiatique, 1903.
Autor original: G. Bareille
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor