DIOCESE. Circunscrição territorial submetida à jurisdição de um bispo. O primeiro texto jurídico que fala de διοίκησις a propósito das coisas da Igreja é a lei 13, De episcopis et clericis, do Código Teodosiano; vem depois o 2º cânone do II Concílio Ecumênico (Constantinopla, 381), seguido, 70 anos depois, do 9º cânone de Calcedônia. Mas é preciso notar que essas circunscrições são imensas, e concordam com as circunscrições civis de mesmo nome, as quais compreendem numerosos bispados.
Etimologicamente, a palavra διοίκησις indica a habitação à parte e, por derivação, um território separado sobre o qual se exerce o poder de um administrador particular, um governo, um departamento, uma jurisdição, qualquer que seja aliás a extensão da subdivisão assim delimitada. Cícero emprega o termo para designar anexos de pouca importância ligados a uma simples província, Epist. ad familiares, XIII, epist. LXVII, ou no sentido geral de simples jurisdição. Epist., Att. Mas sob Diocleciano a diocese devia englobar várias províncias. Havia no império romano quatro prefeituras do pretório compreendendo 14 dioceses (a das Gálias compreendia 8 províncias); Godefroy, Commentaire du Code théodosien, no título De medicis et professoribus, l. XIII, t. v, p. 38, 39, define a diocese: provinciarum in unam administrationem collectio. Cf. sua Topographia Theodosiana, t. vi, part. 2, p. 74, onde dá a nomenclatura das prefeituras, dioceses e províncias. Estas últimas, chamadas eparquias no Oriente, compreendem cada uma várias igrejas, como prova o cânone de Niceia. Nos dois cânones de Constantinopla e de Calcedônia, trata-se manifestamente dessas grandes dioceses civis sobre as quais se havia calcado bastante exatamente a hierarquia superior da Igreja, de sorte que os mais antigos textos eclesiásticos que nos falam da διοίκησις entendem essa palavra do território pertencente a um dos cinco exarcas de Antioquia, de Alexandria, de Cesareia, de Éfeso ou de Antioquia, dos quais três tinham o título de patriarca. Διοίκησις ἐστιν ἡ πολλᾶς ἔπαρχιας ἔχουσα ἐν ἑαυτῇ, diz Balsamon comentando o 9º cânone de Calcedônia. Beveridge, Synodicon, t. 1, p. 122. Também Thomassin, Ancienne et nouvelle discipline, part. I, l. I, c. III, n. 12, adverte o leitor de que, para evitar confusões, falará sempre no feminino dessas grandes dioceses. Podia-se, com efeito, enganar-se a esse respeito, pois, se Balsamon, no século XII, ainda constatava no Oriente a permanência dessas imensas circunscrições eclesiásticas, sobrevivência de uma administração civil desaparecida havia séculos, no Ocidente já não se falava mais nisso havia muito tempo. Chega-se mesmo a perguntar se elas ali jamais existiram. Pierre de Marca, Concordia sacerdotii et imperii, l. III, c. 1, faz esforços dignos de causa melhor para justificar as liberdades da Igreja galicana, apresentando essa Igreja como um corpo constituído desde a mais remota antiguidade. Procura assimilá-la em seu conjunto a uma das grandes dioceses do Oriente, mas sem poder trazer nenhum texto que permita constatar na Gália a existência de uma circunscrição eclesiástica diocesana em concordância com a jurisdição civil de mesmo nome. O que é impressionante é que a África constituía uma diocese, subdividida em 6 províncias e em inúmeros bispados. Ora, os primeiros textos que dão à palavra dioecesis um sentido mais restrito, cf. III Concílio de Cartago, cân. 42, 46, Labbe, t. III, col. 1174, 1176, vêm de lá, e passaram depois para a Espanha e para a Gália, como observa de Marca, l. VI, c. xvi, n. 2. Os gregos davam o nome de παροικία (agrupamento de habitações) às igrejas episcopais, uma vez que reservavam o termo διοίκησις para outra coisa inteiramente diversa. Cf. Renan, Marc-Aurèle, 4ª ed., Paris, 1882, p. 410, nota 4. Ao traduzir as leis canônicas para uso dos latinos, Dionísio, o Exíguo, traduziu παροικία por parochia; daí os numerosos textos canônicos em que esta última palavra é sinônimo de diocese episcopal. Como, por outro lado, não existiam paróquias no sentido moderno da palavra, as duas expressões são frequentemente empregadas uma pela outra, e cada uma das palavras tem os dois sentidos. Os cânones 46 e 42 do III Concílio de Cartago empregam a palavra dioecesis, cada um em sentido diferente. Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. II, p. 22, nota 2, dá exemplos dessas variações. Acontece também que, no mesmo texto canônico, a mesma circunscrição é designada a poucas linhas de distância como parochia e como dioecesis. Cf. Decreto de Graciano, caus. XIII, q. 1, c. 1, que fala da parochia, e que está intercalado entre dois dicta Gratiani que tratam do mesmo objeto sob o nome de dioecesis. Desde a constituição Sapienti consilio, de 28 de junho de 1908, é a Congregatio consistorialis que está encarregada das ereções, uniões, separações e delimitações de dioceses. Nos artigos VICARIATO APOSTÓLICO e PREFEITURA APOSTÓLICA, ver-se-á em que essas duas instituições se distinguem da diocese propriamente dita.
Autor original: P. Fourneret
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor