DIACONISAS

DIACONISAS

DIACONISAS. — I. Origem. II. Funções. III. Qualidades requeridas. IV. Categoria e situação canônicas. V. Extinção da ordem das diaconisas. VI. Diaconisas protestantes.

I. ORIGEM. — 1° Origem da ordem. — As diaconisas eram, nos primeiros séculos da Igreja, mulheres, virgens ou viúvas, oficialmente encarregadas de certas funções concernentes ao ministério eclesiástico. Sua instituição não é, como a dos diáconos, relatada nos livros do Novo Testamento. Não é duvidoso, contudo, que ela remonte à era apostólica. Desde os primórdios das comunidades cristãs, deve-se ter sentido a necessidade de criar, para o serviço espiritual das mulheres, sobretudo para salvaguardar as regras do decoro nas cerimônias do batismo, que era conferido habitualmente a adultos e sempre por imersão, um ofício que seria confiado a pessoas do sexo feminino. Aliás, não faltam textos que atestam sua antiguidade.

1. Três passagens de São Paulo podem a isso se referir. a) A primeira, que se lê em Rom., XVI, 1, parece absolutamente probante. O apóstolo aí recomenda aos romanos que «recebam no Senhor, como convém aos santos, nossa irmã Febe, diaconisa da Igreja de Cencreias: Φοίβην τὴν ἀδελφὴν ἡμῶν, οὖσαν καὶ διάκονον τῆς ἐκκλησίας ἐν Κενχρεαῖς.» Exorta-os a «assisti-la em todas as suas necessidades, ela que assistiu a muitas pessoas, entre as quais o próprio Paulo.» Infelizmente, não nos fornece nenhuma indicação sobre a natureza de seu ministério.

As outras duas passagens pertencem à Primeira Epístola a Timóteo. — b) No c. III, v. 11, no que diz sobre as qualidades necessárias aos diáconos, o autor intercala esta proposição: «Que as mulheres, igualmente, sejam dignas, não tendo espírito de maledicência, sóbrias, fiéis em todas as coisas.» É claro que não fala das mulheres em geral, mas de uma categoria especial, de uma elite entre elas. Terá querido designar as esposas dos diáconos, como pensa santo Tomás? É possível, mas não provável; pois, nesse caso, teria sem dúvida ligado este versículo aos precedentes, dizendo: Que suas mulheres. Teria tido em vista as esposas dos presbíteros e dos bispos, como quer Estius? Isso mal se compreenderia, pois no contexto não se trata nem dos bispos nem dos presbíteros. É muito mais verossímil que a menção incidental dessas mulheres tenha sido trazida pela semelhança, pela aproximação natural entre seu ofício e o ofício dos diáconos. Por isso, muitos intérpretes católicos concluem, seguindo São João Crisóstomo, Homil., XI, in I Tim., P. G., t. LXII, col. 553, que se trata aí das diaconisas. Cf. Estius, In omnes Pauli epistolas comment., I Tim., III, 11. — c) Encontramos, no c. V, v. 9-14, da mesma Epístola, uma terceira passagem que merece igualmente atenção, mas cujo sentido é mais duvidoso: «Que não se inscreva como viúva senão aquela que não tenha menos de sessenta anos e que, não tendo tido senão um marido, mereça bom testemunho quanto às boas obras, que tenha educado bem seus filhos, exercido a hospitalidade, lavado os pés dos santos, socorrido os aflitos, praticado toda sorte de boas obras. Mas afasta as viúvas jovens.» Segundo certos comentadores, essa regra diria respeito indistintamente a todas as viúvas pobres sustentadas às custas da comunidade, suas pensionistas habituais. O nome de viúva seria aqui empregado como o é, Act., VI, 1, a propósito da Igreja de Jerusalém. Estius, op. cit., in h. loc. Mas outros pensam, e com mais razão, ao que parece, que se trata, em nosso texto, de um colégio de viúvas especialmente consagradas a Deus, tais como certamente existiram um pouco mais tarde, e que secundavam mais ou menos o clero em certas partes de seu ministério social. De outro modo, explicar-se-ia a severidade das condições postas pelo apóstolo? Pareceria «exorbitante, diz o Sr. Bellamy, exigir ao mesmo tempo uma idade tão avançada e uma perfeição tão elevada para a admissibilidade a distribuições de socorros materiais.» Em compensação, são condições absolutamente naturais para fazer parte de um corpo oficial e seleto. Tal foi precisamente, em todos os tempos, a situação das diaconisas. Eis por que muitos creram reconhecê-las nas viúvas de que fala São Paulo. É essa, em particular, a opinião de Tertuliano, Ad uxorem, l. I, c. VII, P. L., t. I, col. 1286, e de Santo Epifânio, Hær., LXXIX, 3-4, P. G., t. XLII, col. 744-745. E, de fato, os documentos posteriores, a Didascalia dos apóstolos, por exemplo, l. I, e passim, sob o nome de viúvas designam bastante amiúde as diaconisas. A ponto de aplicarem, sem mais, a estas, como prescrição antiga e apostólica, a regra da idade sexagenária, e de a Didascalia, III, 8, lhes atribuir o poder de impor as mãos aos enfermos. Cf. Didascalia et Constitutiones apostolorum, édit. Funk, Paderborn, 1906, t. I, p. 182, 196. Aqui, porém, haveria antes lugar para admitir entre diaconisas e viúvas uma distinção que se encontra, também ela, e mais frequentemente talvez, nos textos antigos: as Constituições apostólicas, III, 8, édit. Funk, t. I, p. 197, proclamam que as viúvas devem «obedecer aos bispos, aos presbíteros, aos diáconos, e ainda às diaconisas, e ἔτι μὴν καὶ ταῖς διακόνοις»; nelas lemos, VI, 17, Funk, t. I, p. 341: «Que se tome como diaconisa uma virgem pura, ou ao menos uma viúva fiel, honrada, que não tenha sido casada senão uma vez;» e, enquanto assimilam, VIII, 19, 20, Funk, t. I, p. 525, o grau das diaconisas às ordens sacras, determinando o modo pelo qual «o bispo, com a assistência do presbitério, dos diáconos e das diaconisas, lhes imporá as mãos», declaram, VIII, 24, Funk, t. I, p. 529, que «a viúva não recebe ordenação nem imposição das mãos: χήρα οὐ χειροτονεῖται.» Parece, aliás, que pessoas de sessenta anos ou mais dificilmente poderiam desempenhar todas as funções que a história dos primeiros séculos atribui às diaconisas. O Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo distingue também as viúvas das diaconisas. Ele determina as qualidades que elas devem ter, o rito de sua bênção pelo bispo, suas atribuições, suas funções, que consistem em louvar a Deus no sábado e no domingo e nas festas da Páscoa, da Epifania e de Pentecostes, em vigiar sobre as diaconisas, em instruir as mulheres catecúmenas, em repreender as cristãs, em visitar os doentes e em ungir as mulheres durante a administração do batismo, l. I, 40-43, edit. Rahmani, Mayence, 1899, p. 94-105. Quanto às diaconisas, não indica nenhum rito de bênção e não lhes reconhece outro ministério além do de levar a eucaristia às mulheres doentes, l. II, 20, p. 142. Elas habitam numa casa próxima à porta da igreja, l. I, 19, p. 26, e recebem a comunhão depois das crianças, antes das mulheres leigas, ao passo que as viúvas comungam depois dos diáconos e antes dos leitores, l. I, 23, p. 46. Cf. p. 153-166. A Constituição eclesiástica apostólica, que fala das viúvas — veja-se t. III, col. 1613 —, a Constituição eclesiástica egípcia e os Cânones de Hipólito não conhecem as diaconisas. Por essas razões, inclinamo-nos a considerar o colégio das viúvas de que fala são Paulo não como idêntico, mas como paralelo ao colégio das diaconisas, tendo servido, primeiro regularmente, depois parcialmente, para recrutá-lo. As viúvas, que ocupavam a princípio o primeiro lugar, cederam pouco a pouco o lugar às diaconisas, e estas acabaram por preencher as funções das primeiras. Cf. Van Steenkiste, Actus apostolorum illustrati, 4ª edição, Bruges, 1882, apêndice vi, De diaconissis.

2. Depois de são Paulo, a mais antiga testemunha explícita da existência das diaconisas nos primeiros tempos do cristianismo é Plínio, o Jovem, que, escrevendo por volta do ano 111 a Trajano, Epist., l. X, epist. XCVII, submeteu à tortura duas cristãs honradas com o título de «ministras», ou diaconisas: Quo magis necessarium credidi ex duabus ancillis, que ministræ dicebantur, quid esset veri et per tormenta quærere.

3. A esse testemunho, do início do século II, não se pode acrescentar outro que lhe seja posterior de uns cinquenta anos. Ele foi atribuído ao papa Sotero (165-174) pelo pseudo-Isidoro. Este supôs que, naquela época, mulheres consagradas a Deus tinham-se atribuído o direito de incensar em torno do altar e de tocar os vasos sagrados, como as vestais queimavam incenso e seguravam o simpulum nos sacrifícios. Cf. Labbe, Concilia, t. I, col. 586; Martigny, Dictionnaire des antiquités chrétiennes, Paris, 1865, p. 205. A proibição atribuída a são Sotero foi conservada no Decreto de Graciano, c. Sacratas, dist. XXIII, edit. Friedberg, Leipzig, 1879, t. I, col. 86: « Sotero, papa, a todos os bispos da Itália. Foi relatado à sé apostólica que mulheres consagradas a Deus, ou religiosas, se permitiam, entre vós, tocar os vasos sagrados e as sagradas palas e fazer incensações em torno do altar. Que tal prática seja abusiva e digna de repressão, é o que não é duvidoso para nenhum homem sensato. Em consequência, por aplicação da autoridade desta santa sé, queremos que todas essas coisas sejam radicalmente suprimidas, e isso o mais depressa possível; e para que essa peste não se propague ainda mais, ordenamos que seja o mais rapidamente banida de todas as províncias. »

Aliás, as diaconisas, distintas das viúvas, só aparecem no Ocidente no século V e no século VI.

Origem do nome. — Se a função e a ordem das diaconisas remontam à aurora do cristianismo, o mesmo não se pode dizer do seu nome próprio e característico. A diaconisa chamou-se primeiro, na Igreja grega, ora ἡ διάκονος, como em são Paulo, ora γύνη διάκονος, ora mesmo χήρα, e, na Igreja ocidental, diacona, vidua, virgo canonica. Cf. Duchesne, Origines du culte chrétien, Paris, 1889, p. 329. Só no século IV, com a tradução latina da Didascalia e com as Constitutiones apostolorum, é que vemos aparecer o termo novo, tanto em grego quanto em latim, de diaconissa. Cf. Didascal., II, 26, Funk, t. I, p. 104; Const. apost., II, 14; VI, 47; VII, 19, 28, 31, Funk, t. I, p. 201, 341, 524, 530, 532. Mas as Constituições continuam a empregar concomitantemente as antigas designações ἡ διάκονος, I, 26, 58; III, 8, 16, Funk, t. I, p. 103, 174, 197, 211, e γύνη διάκονος, I, 16, Funk, t. I, p. 209. As diaconisas ainda são chamadas πρεσβύτιδες, seniores, num concílio realizado em Laodiceia por volta de 360, cân. 11, e por santo Epifânio, Hær., LXXIX, n. 4, evidentemente por causa da idade geralmente exigida para a promoção a esse cargo. Cf. Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. I, p. 1003-1005.

II. Funções. — O papel das diaconisas desenvolveu-se com o tempo; constatam-se também diferenças locais muito notáveis. Procuramos resumi-lo, atendo-nos às linhas gerais de seu completo desenvolvimento.

1° Nas Igrejas latina e grega. — Para a Igreja grega, e também, embora menos diretamente, para a Igreja latina, o período clássico do diaconato feminino é representado principalmente pela Didascalia (século III) e pelas Constituições apostólicas (fim do século IV). Consultando essas fontes, constatamos que o ministério da diaconisa era antes de tudo um ofício de caridade e de hospitalidade, análogo ao que os diáconos exerciam. As diaconisas deviam: a) cuidar dos pobres e dos doentes de seu sexo e, se necessário, visitá-los em domicílio, Didascalia, III, 8, 12, Funk, t. I, p. 196, 208; Const. apost., III, 16, Funk, t. I, p. 209; S. Epifânio, Hær., LXXIX, n. 3; b) exercer uma espécie de direção e vigilância a respeito das «viúvas eclesiásticas», que eram obrigadas a lhes obedecer, Const. apost., III, 8, Funk, t. I, p. 199; e pode-se crer, por analogia, que essa ação diretiva se estendia às virgens cristãs; c) servir de intermediárias entre as mulheres e os chefes da comunidade e estar geralmente presentes às entrevistas particulares das primeiras com o bispo, os presbíteros e os diáconos, Const. apost., I, 26, Funk, t. I, p. 105; d) ajudar as pessoas de seu sexo que se preparavam para o batismo, inculcando-lhes os elementos da doutrina e ensinando-lhes a maneira de responder às interrogações do ministro do sacramento, IV concílio de Cartago, Labbe, Concilia, t. I, col. 1201; e) visitar tanto as catecúmenas quanto as cristãs, notadamente nas famílias ainda pagãs e por toda parte onde os ministros ordinários não podiam penetrar decente ou prudentemente, para prestar tanto às convalescentes quanto às enfermas todos os bons ofícios que as circunstâncias comportassem, Didascal., III, 12, Funk, t. I, p. 208; Const. apost., III, 16, Funk, t. I, p. 209; cf. S. Jerônimo, Epist., LII, ad Nepotianum, P. L., t. XXII, col. 582; f) encarregar-se das visitas e constatações corporais indispensáveis, segundo a disciplina da época, em caso de processo judicial contra religiosas acusadas de infidelidade a seu voto de castidade, S. Epifânio, Hær., LXXIX, 3; g) exercer uma espécie de função litúrgica, guardando a porta pela qual as mulheres entravam na igreja, ou no matroneu, e velando pela ordem, pelo silêncio, pela distribuição dos lugares na assembleia feminina, Const. apost., I, 58; VII, 28, Funk, t. I, p. 174, 530; Epist. ad Antiochenos, XII, nas Opera de santo Inácio, P. G., t. V, col. 908; h) enfim, prestar seu concurso ao bispo na administração do batismo das mulheres.

Esse ministério era de todos o mais importante; é mesmo o único mencionado em muitos textos antigos, embora não seja o primeiro em data. Compreende-se qual era a sua utilidade, uma vez que o sacramento era administrado geralmente a adultos e por imersão. Nesse caso, portanto, o ministro fazia a primeira unção, a do catecumenato, apenas na fronte, e as diaconisas acabavam de ungir o resto do corpo. Em seguida, ajudavam as batizandas a entrar na piscina; depois as recebiam da mesma maneira que os diáconos faziam para os homens, e as apresentavam, revestidas da túnica batismal, para serem confirmadas pelo bispo. Cf. Didascal., III, 12, Funk, t. I, p. 208, 210; Const. apost., III, 16, Funk, t. I, p. 209, 211; S. Epifânio, Expositio fidei, n. 21, P. G., t. XL, col. 824, 825. As diaconisas procediam ainda à toalete fúnebre das cristãs. J. Bona, Rerum liturgicarum, l. I, c. XXV, nota 10, in-fol., Turim, 1749, p. 38.

Não obstante a multiplicidade de suas funções e a semelhança de nome que as aproximava dos diáconos, as diaconisas permaneciam bem abaixo da categoria destes. Deviam-lhes respeito e obediência e só podiam agir segundo as suas indicações. No l. VIII, c. XXVIII, Funk, t. I, p. 531, das Constituições apostólicas lemos: « A diaconisa não abençoa e não faz nada do que fazem os presbíteros e os diáconos; guarda somente as portas e, quando as mulheres são batizadas, assiste os presbíteros, no interesse da decência. O diácono excomunga o subdiácono, o leitor, o cantor, a diaconisa, se, na ausência do presbítero, as circunstâncias o exigirem. Nem o subdiácono, nem o leitor, nem o cantor, nem a diaconisa podem excomungar quer clérigos quer leigos; pois são os servidores do diácono. »

Tentativas de invasão produziram-se em diversas ocasiões. Daí os decretos repressivos que a história menciona. A pregação no lugar santo, a controvérsia e a administração propriamente dita do batismo, assim como o serviço do altar, foram sempre expressamente proibidos às diaconisas. Didascal., III, 5, 6, 9, Funk, t. I, p. 188-192, 198; Const. apost., III, 5, 6, 9, Funk, t. I, p. 189-198, 199. A atribuição, feita pelo pseudo-Isidoro, de uma decretal do papa Sotero para proibir às diaconisas tocar nas «palas» do altar e impor o incenso, supõe que, em sua época, essas virgens consagradas tinham usurpado essas funções.

2° Nas Igrejas sírias. — Tais eram os limites fixados ao ministério das diaconisas pela legislação canônica dos gregos e dos latinos. Mas é preciso acrescentar que, nas comunidades monofisitas ou nestorianas do Oriente, eles foram consideravelmente ampliados.

1. Na Igreja nestoriana. — Entre os nestorianos, as diaconisas supriam o diácono ausente, para apresentar às mulheres que comungavam no templo o pão consagrado e o cálice. Faziam a leitura dos livros sagrados nas assembleias das mulheres, sem dúvida fora do serviço religioso propriamente dito. Enfim, tinham, na falta de clérigos, o cuidado das lâmpadas e até do altar. Conservavam, aliás, o papel sacramental, tão importante e tão necessário, que as vimos desempenhar entre os cristãos do Ocidente. É o que constata, entre outros, um sínodo reunido em 676, na ilha de Darin pelo patriarca Jorge I, quando promulga um cânon 11, onde lemos: « Que a diaconisa unja com o óleo santo as mulheres que são batizadas em idade adulta, e que realize a seu respeito a cerimônia do batismo nas coisas exigidas pelo pudor. » Cf. Synodicon orientale, ou Recueil de synodes nestoriens, publicado, traduzido e anotado por J.-B. Chabot, Paris, 1902, p. 486.

2. Na Igreja monofisita. — No século VI, segundo a legislação de Severo, patriarca de Antioquia, e de João bar Cursus, bispo de Tela ou Constantina, as abadessas eram diaconisas e podiam, na ausência dos ministros ordinários, penetrar no santuário e aí fazer a oração pública, dar a eucaristia às suas religiosas, ao menos em caso de necessidade, contanto, porém, que fosse em seus próprios mosteiros e que tomassem as sagradas espécies lá onde são guardadas sob a forma de reserva, mas não no altar durante o sacrifício; pois não deviam aproximar-se do altar nem tocar a mesa sagrada. João de Tela proíbe às diaconisas administrar a comunhão a um menino com mais de cinco anos. Presidiam a assembleia das mulheres e nela liam as Escrituras, até o Evangelho. Tinham também o direito, se faltassem os presbíteros e os diáconos, de oferecer o incenso, mas sem recitar em voz alta a oração que costuma acompanhar a incensação. Se lhes era permitido penetrar no santuário, era para limpar o altar, preparar as lâmpadas e cuidar do mobiliário litúrgico. O bispo podia permitir-lhes verter a água e o vinho no cálice, como se pratica na liturgia monofisita, bem no início da missa; contudo, não participavam diretamente das funções do altar, como fazem os diáconos, porque, diz Jaime de Edessa, elas são diaconisas, não do altar, mas das mulheres doentes. Continuavam encarregadas da unção destas últimas, bem como da unção completa no batismo das mulheres, sempre sob a vigilância do presbítero. Enfim, ordenadas para o serviço de uma igreja determinada, não deviam exercer seu ofício em nenhuma outra. Cf. Barhébræus, Nomocanon, c. VII, sect. VI, em Mai, Scriptorum veterum nova collectio, t. X, p. 50, 54; J.-Simon Assémani, Bibliotheca orientalis, t. I, dissertat. de monophysitis, t. III b, p. 847-856; Aloysius Assémani, Codex liturgicus, t. x, p. 124; Lamy, De Syrorum fide et disciplina in re eucharistica, Louvain, 1859, p. 87, 202; Nau, em Canoniste contemporain, 1903, t. XXVI, p. 416-417.

III. QUALIDADES REQUERIDAS. — Não se conferia o cargo do diaconato feminino a toda espécie de pessoas indistintamente. Ora, nas condições a que subordina essa honra, a antiga legislação recorre geralmente à autoridade de são Paulo. Supõe que é essa dignidade que o apóstolo tem em vista não só em I Tim., III, 14, mas ainda em I Tim., v, 9-11. Com efeito, como já vimos, o primeiro desses dois trechos não apresenta praticamente outro sentido razoável; e, quanto ao segundo, sem dúvida ele também não nomeia expressamente as diaconisas, mas ou bem as visa diretamente, equivalendo a designação de viúva à de diaconisa, ou bem se aplica ao colégio das viúvas ou «anciãs», presbyteræ, que exercia originalmente, na parte feminina da comunidade cristã, uma ação paralela à dos «anciãos», presbyteri, entre os homens. As diaconisas propriamente ditas recrutavam-se verossimilmente nesse corpo, que acabaram por substituir. Assim, vemos: 1° que elas eram escolhidas (καταλεγέσθω, diz o apóstolo; collocari, adlegi, diz Tertuliano), pelos chefes da Igreja ou pela assembleia feminina, entre as viúvas que só tinham sido casadas uma vez. Era uma condição semelhante à que se exigia para os diáconos e os presbíteros. Daí vem que, frequentemente, nos textos, os nomes vidua e diaconissa, viduatus e diaconatus, aparecem como sinônimos. Cf. Tertuliano, Ad uxorem, l. I, c. vii, P. L., t. I, col. 1286; De virginibus velandis, c. IX, P. L., t. II, col. 951. Que, mais tarde, se tenham admitido também virgens, é o que nos atesta formalmente, no século V, santo Epifânio, Adv. Hær., LXXIX, 4, P. G., t. XLII, col. 745, quando diz das diaconisas que elas «vivem na continência, quer viúvas depois de um único matrimônio, quer virgens perpétuas.» Mas as duas categorias devem ter sido admitidas em certas igrejas bem mais cedo, designando aliás o mesmo nome de viúvas indiferentemente uma e outra, por causa do núcleo primitivo. Impossível, parece, interpretar de outro modo a saudação que santo Inácio dirige, Ad Smyrn., XIII, Patres apostolici, edit. Funk, t. I, p. 286, às «virgens que são chamadas viúvas: τὰς παρθένους τὰς λεγομένας χήρας.»

2° Do ponto de vista da idade, supondo sempre uma tradição apostólica, exigia-se os sessenta anos completos. Também aqui, portanto, pretendia-se seguir a recomendação de são Paulo, I Tim., v, 14-15: «Quanto às viúvas jovens, afasta-as; pois, quando o atrativo dos prazeres as tiver desgostado de Cristo, elas querem casar-se de novo e tornam-se culpadas por faltar a seu primeiro compromisso. Além disso, na ociosidade, acostumam-se a andar de casa em casa; e não só são ociosas, mas ainda faladeiras, intrigantes, falando de coisas que não convêm.»

Na aplicação deste artigo, como na do precedente, produziram-se exceções bastante depressa, e em parte sem dúvida pela mesma razão. O ministério atribuído às diaconisas podia, com efeito, exigir uma força e uma agilidade que dificilmente se encontram em viúvas sexagenárias. Tertuliano assinala, De virginibus velandis, c. IX, P. L., t. II, col. 951, a respeito da idade, um caso bem singular. Trata-se de uma jovem com apenas vinte anos, que um bispo elevara à honra do diaconato: Plane scio alicubi virginem in viduatu ab annis nondum viginti collocatam. É verdade que o fogoso africano protesta com veemência contra uma anomalia que qualifica de monstruosa, alegando o uso apostólico de «não eleger para esse posto» senão mulheres «chegadas aos sessenta anos, mães de família, que só tivessem sido casadas uma vez.»

Apesar de derrogações acidentais, o limite de idade primitivo foi mantido em princípio até o século V. Na esteira do concílio de Niceia, cân. 19 da versão árabe, Labbe, Concilia, t. II, col. 287, são Basílio ainda justifica a inteira aplicação às diaconisas do texto de são Paulo; e Teodósio, por um decreto datado de Milão, em 390, confirma a interpretação e as exigências canônicas: Nulla, nisi emensis sexaginta annis, cui voliva domi proles sit, secundum præceptum apostoli, ad diaconissarum consortium transferatur. Código teodosiano, l. XVI, tit. II, 27. A disposição que exigia que fossem viúvas e tivessem filhos foi abrogada no mesmo ano. Por outro lado, é por volta dessa época, segundo o testemunho de Sozômeno, H. E., l. VII, c. IX, P. G., t. LXVII, col. 1450, que, em Constantinopla, o patriarca Nectário ordenava a célebre Olimpíade, que ainda não tinha atingido seu quadragésimo ano. Logo se passou a permitir, por medida geral, a ordenação aos quarenta anos. O concílio de Calcedônia (451) assim o decidiu, cân. 15, prescrevendo aliás submeter as candidatas a um exame sério. Ver Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. II, p. 803 sq. Por sua vez, Justiniano, Novelle, CXXIII, 13, Corpus juris civ., edit. Weidmann, Berlim, 1895, t. III, p. 604, fez entrar essa disposição na legislação do império, ao passo que primitivamente fixara a idade em 50 anos, ao menos se se deve admitir como autêntico o texto da Novelle, VI, 6, ibid., p. 43. Cf. Devoti, Inst. can., l. I, tit. II, p. 523. Em 692, o concílio in Trullo, cân. 14, 40, fez seu o decreto de Calcedônia. A nova disciplina não esperara esse momento para se implantar: encontrou-se o epitáfio de uma diaconisa de nome Teodora, morta em 539, com a idade de 48 anos; outra, chamada Daciana, viveu apenas 45 anos. Cf. Martigny, Dictionnaire des antiquités chrétiennes, p. 206.

3° Outras qualidades e obrigações. — A legislação eclesiástica exigia dessas mulheres uma virtude e lhes impunha regras de conduta em consonância com as funções religiosas de que eram honradas. Segundo o cânon 12 do pretenso IV concílio de Cartago, elas eram obrigadas a conhecer perfeitamente tudo o que dizia respeito ao cumprimento de seu ministério. Deviam também ter feito profissão monástica, como resulta desta disposição do ritual grego que lhes prescreve apresentar-se à ordenação revestidas do hábito religioso. Na qualidade de pessoas consagradas a Deus, não administravam suas próprias rendas senão sob o controle dos chefes eclesiásticos. Segundo a lei teodosiana de 390, as diaconisas tinham apenas o usufruto de seus bens, os quais pertenciam a seus herdeiros naturais. As doações e os legados testamentários que elas tivessem feito em favor dos pobres ou das igrejas eram nulos de pleno direito. Sozomeno, H. E., VII, 9, P. G., t. LXVII, col. 1450 (Colla-Alavsy). O matrimônio lhes era interdito depois de receberem o diaconato, e a união que elas então pretendessem contrair era reputada nula, como o é hoje a dos homens promovidos às ordens sacras. Concílio de Calcedônia, cân. 15, Mansi, t. VII, col. 364; S. Basílio, Epist., CLXXXVIII, ad Amphilochium, cân. 6, P. G., t. XXXII, col. 673. Não se lhes permitia a coabitação sob o mesmo teto senão com seus parentes próximos. O direito eclesiástico dispunha a seu respeito penas análogas às que podiam incorrer os clérigos, incluindo a deposição canônica. Nos termos de uma constituição de Justiniano, que invocava o suplício das vestais infiéis, a violação de seu voto de continência devia ser punida de morte; mas os cânones da Igreja só cominavam contra esse crime a pena, humanamente menos rigorosa, da destituição ou da excomunhão. Em virtude das mesmas leis civis, a morte pela espada era reservada ao corruptor de uma diaconisa, sem prescrição de tempo nem privilégio de nobreza, sem sequer a intervenção da autoridade judiciária; e o culpado não era desculpado pelo consentimento, ainda que demonstrado, de sua cúmplice. Mateus Blastares, Quest. matrim., P. G., t. CXIX, col. 1272, constata que no século XIV a legislação civil relativa ao matrimônio das diaconisas estava abandonada e esquecida. Quanto às diaconisas para as quais razões de necessidade ou de utilidade tivessem antecipado a idade canônica primitiva, as Novelas estabelecem que serão obrigadas a residir em mosteiros de religiosas, ao menos até seu quinquagésimo ano, a fim de que não exerçam seu ministério senão ao abrigo dos olhares dos homens e não fiquem expostas aos perigos de uma vida demasiado livre. Novela, VI, 6, Corpus juris civilis, edit. Weidmann, Berlim, 1895, t. III, p. 43 sq.; Nomocânon, tít. IX, c. XXVIII.

IV. POSIÇÃO E SITUAÇÃO CANÔNICAS. — As diaconisas eram constituídas em seu próprio grau por uma imposição das mãos ou ordenação; recebiam do bispo a χειροτονία ou a χειροθεσία. Barônio, Annales eccles., an. 34, e alguns outros o negaram; mas sua negação repousa sobre um equívoco: entenderam como enunciando um costume geral ou um princípio o cânon 19 do concílio de Niceia, onde, segundo o contexto, se trata unicamente de algumas mulheres ambiciosas, da seita dos paulianistas, que pretendiam aos direitos de um ministério cujo rito iniciador não haviam recebido. Ver Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. I, p. 616-618. Todos os textos antigos são formais. O concílio de Calcedônia, por exemplo, em seu cânon 15, aplica aqui os dois termos consagrados de χειροτονία e χειροθεσία. Mas nos bastará citar as Constituições apostólicas, VIII, 19, 20, Funk, t. I, p. 524, que não somente atestam o fato da ordenação, mas prescrevem-lhe a maneira e a fórmula: «Quanto à diaconisa, eis o que eu, Bartolomeu, disponho. Bispo, tu lhe imporás as mãos com a assistência do presbitério, dos diáconos e das diaconisas, e dirás: Deus eterno, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, criador do homem e da mulher, vós que encheis do vosso espírito Maria, Débora, Ana e Holda, vós que não desdenhastes fazer nascer de uma mulher vosso Filho único, vós que no tabernáculo da aliança e no templo estabelecestes mulheres guardiãs de vossas santas portas; lançai agora um olhar sobre esta vossa serva, destinada ao diaconato: dai-lhe o Espírito Santo, purificai-a de toda mácula corporal e espiritual, a fim de que cumpra dignamente o ofício que lhe será confiado, para vossa glória e para louvor de vosso Cristo, com o qual honra e adoração sejam a vós e ao Espírito Santo em todos os séculos. Amém.» Esta passagem das Constituições é decisiva. E o é tanto mais quanto a mesma coletânea descrevera em detalhe, VIII, 4-18, a «ordenação», χειροτονία, dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que descreve igualmente, 21, 22, a «ordenação» dos subdiáconos e dos leitores, e que acrescenta expressamente, 23-26, que nem os confessores, nem as virgens, nem as viúvas, nem os exorcistas são «ordenados». As diaconisas entravam assim na hierarquia eclesiástica, e sua ordem, segundo santo Epifânio, Hær., LXXIX, 4; Expositio fidei, n. 21, P. G., t. XLII, col. 745, 772, encerrava a cadeia. Eram inscritas na sequência do clero, no cânon ou catálogo dos clérigos ou das pessoas sustentadas pela Igreja, mas a título mais elevado que as pessoas assistidas. X concílio de Toledo, cân. 4, 5, em Labbe, Concilia, t. VI, col. 462. Recebiam, com efeito, com os clérigos, sua parte das oferendas não consagradas, ao passo que as viúvas e as virgens, como os pobres da comunidade, só tinham direito a uma parte dos dízimos. As Constituições apostólicas, VIII, 31, Funk, t. I, p. 532, são muito explícitas: «Que as eulogias, restos das oblações místicas, sejam pelos diáconos distribuídas ao clero segundo a vontade do bispo e dos presbíteros: ao próprio bispo, quatro porções; ao presbítero, três porções; ao diácono, duas; aos subdiáconos, aos leitores, aos cantores, às diaconisas, uma só. » Por assimilação ainda aos clérigos inferiores, as diaconisas estavam submetidas aos bispos, aos presbíteros e aos diáconos, sem que os subdiáconos tivessem sobre elas autoridade alguma. É porque se compreendiam as diaconisas na hierarquia clerical que o concílio de Niceia, ao estatuir, por seu cânon 19, sobre o rebatismo e a reordenação dos clérigos ordenados pelos paulianistas, ocupa-se também de suas diaconisas, que não receberam, diz ele, imposição das mãos e devem, portanto, ser consideradas como simples leigas. Sob Justiniano, Santa Sofia de Constantinopla contava 60 diaconisas em seu pessoal eclesiástico. A inscrição das diaconisas no cânon do clero valeu-lhes ser frequentemente chamadas κανονικαί, embora esse termo tenha sido aplicado igualmente às diversas espécies de regulares e especialmente aos membros das confrarias de sepultura, em Bizâncio. Os monumentos arqueológicos testemunham, à sua maneira, a consideração de que gozava outrora essa ordem na Igreja, notadamente por sua cooperação discreta na função docente. Lemos em antigas pedras tumulares esta fórmula, surpreendente à primeira vista: Vidua sedit..., ela presidiu, na qualidade de viúva, vinte anos, trinta anos, etc., absolutamente como para os bispos e os presbíteros. Essa expressão faz alusão à sede, cathedra, na qual as viúvas eclesiásticas se sentavam para catequizar e exortar. O mesmo pensamento se reencontra neste texto de Tertuliano, De virginibus velandis, IX: Ad quam sedem, præter annos sexaginta, non tantum univire, id est nuptæ aliquando, eliguntur, sed et matres. Não há dúvida de que esse traço convém muito particularmente às viúvas promovidas à dignidade de diaconisas. Puseram-se a descoberto, em certas encruzilhadas das catacumbas, assentos talhados no tufo e bem semelhantes às cátedras episcopais, mas que, em razão de sua posição, não podem ser confundidos com elas. No juízo dos arqueólogos, é provável que serviram às diaconisas, que vários afrescos desses cemitérios apresentam sentadas em assentos semelhantes. Cavedoni, Ragguaglio crit. delle art. crist., p. 9. Tão consideradas eram as diaconisas que se viu, sobretudo em Constantinopla, mulheres de condição muito distinta abraçar esse ministério e nele servir gloriosamente a Igreja.

A mais ilustre foi Olimpíade, no século IV, que, tendo enviuvado aos dezoito anos, recusou as propostas do imperador Teodósio, foi amiga de são João Crisóstomo, partilhou seus trabalhos, espalhando entre os pobres de sua diocese inesgotáveis larguezas, sofrendo o contragolpe de suas desgraças e de suas perseguições e consolando-o em seu exílio; morreu em 410. À mesma época pertencem Prócula e Pentádia, também estimadas por são Crisóstomo, que lhes dirigiu várias cartas; Anastásia, que esteve em correspondência epistolar com Severo, patriarca de Antioquia; Macrina, irmã de são Basílio e de são Gregório de Nissa, cuja beleza todos exaltavam e que preferiu o serviço do Senhor às brilhantes perspectivas que se abriam diante dela; enfim Lampádia, amiga de Macrina. Citemos ainda Basilina, a quem Barônio chama Regina, no século VI. Acontecia também que as mulheres de personagens elevados às altas dignidades eclesiásticas, obrigadas que estavam pelos cânones a entrar nas ordens ou ao menos a não se casarem de novo, tornavam-se diaconisas. Assim aconteceu com Teosébia, esposa de são Gregório de Nissa. Mas a posição das diaconisas nunca foi tal que seu ministério deixasse de ser essencialmente distinto do dos ministros de instituição divina. Verificamos mais acima como as Constituições apostólicas lhes interditavam todo ofício próprio dos presbíteros ou dos diáconos. Santo Epifânio diz igualmente, Hær., LXXIX, 3: «Se as mulheres fossem chamadas, no Novo Testamento, a exercer o sacerdócio ou a desempenhar outro ministério canônico (ἢ κανονικόν τι ἐργάζεσθαι), é a Maria, antes de qualquer outra, que a função sacerdotal deveria ter sido confiada. Mas Deus dispôs diferentemente, não lhe dando sequer o poder de batizar. Quanto à ordem das diaconisas, se existe na Igreja, não é todavia estabelecida para a função do sacerdócio nem para qualquer ministério desse gênero. As diaconisas destinam-se a salvaguardar a decência que se impõe em relação ao sexo feminino, seja prestando seu concurso na administração do batismo, seja examinando as que sofrem de alguma enfermidade ou tenham sido objeto de alguma violência, seja intervindo cada vez que há lugar para descobrir o corpo de outras mulheres, a fim de que essas nudezas não sejam expostas aos olhares dos homens que realizam as santas cerimônias e só sejam vistas pelas próprias diaconisas.» Já Tertuliano denunciara, Præscript., XLI, P. L., t. II, col. 56, como intoleráveis usurpações, as pretensões das mulheres de certas seitas: Mulieres hæreticæ, quam procaces, quæ audeant docere, contendere, exorcismos agere, curationes repromittere, forsitan et tingere! E será preciso lembrar que são Paulo, a primeira testemunha da existência e da utilidade das diaconisas, Rom., XVI, 1, foi também o primeiro a interditar — e com que energia! — a todas as mulheres sem distinção tomar a palavra ou pretender ensinar nas reuniões públicas? Pela mesma época, provavelmente no mesmo ano em que recomendava aos romanos a diaconisa Febe, escrevia aos coríntios, I Cor., XIV, 34, 35: «Como se faz em todas as igrejas dos santos, que as mulheres se calem nas assembleias. Não lhes cabe falar, mas que sejam submissas... É indecoroso para uma mulher falar numa assembleia.» Um pouco mais tarde, repetia, I Tim., II, 11, 12, a consigna nestes termos: «Que a mulher escute a instrução em silêncio, com inteira submissão. Não permito à mulher ensinar nem tomar autoridade sobre o homem; mas deve manter-se em silêncio.» Do mesmo modo que o ministério das diaconisas nada tinha de sacerdotal, do mesmo modo sua ordenação nada tinha de sacramental. Jamais, nos textos, o rito de sua iniciação é apresentado nem como divinamente estabelecido nem, com mais forte razão, como possuindo por esse título uma virtude santificadora, uma causalidade instrumental para produzir a graça e imprimir um caráter indelével. A Igreja, ao restringir desde cedo e ao acabar por suprimir a ordem e o ofício das diaconisas, mostrou bem que as considerava uma criação eclesiástica, essencialmente modificável segundo as circunstâncias. Santo Tomás, resumindo com sua costumeira precisão a doutrina tradicional, explica, Sum. theol., IIIa Supplem., q. XXXIX, a. 1, por que não pode haver aqui questão nem de sacerdócio nem de sacramento: Quædam requiruntur in recipiente sacramentum quasi de necessitate sacramenti; quæ si desint, non potest aliquis suscipere neque sacramentum neque rem sacramenti; quædam vero requiruntur non de necessitate sacramenti, sed de necessitate præcepti... Dicendum ergo quod sexus virilis requiritur ad susceptionem ordinum, non solum secundo modo, sed etiam primo. Unde etsi mulieri exhibeantur omnia quæ in ordinibus fiunt, ordinem tamen non suscipit, quia, cum sacramentum sit signum, in iis quæ in sacramento aguntur requiritur non solum res, sed significatio rei... Cum igitur in sexu femineo non possit significari aliqua eminentia gradus, quia mulier statum subjectionis habet, ideo non potest ordinis sacramentum suscipere. Cf. Chr. Pesch, Prælect. dogm., Friburgo em Brisgóvia, 1897, t. VII, p. 264, 283; Pohle, Lehrbuch der Dogmatik, Paderborn, 1905, t. III, p. 569; Devoti, Institutiones canonicæ.

V. EXTINÇÃO DA ORDEM DAS DIACONISAS. — O diaconato das mulheres, que não se desenvolvera em todos os lugares da mesma maneira, tampouco teve em toda parte igual duração. 1° No Ocidente, manteve-se certamente como instituição regular até o século VI. Nessa época, as condições do ministério eclesiástico tinham-se modificado. Os batismos de adultos tinham-se tornado relativamente raros, as diaconisas já quase não tinham ocasião de exercer a principal de suas funções litúrgicas. Matronas ou piedosas mulheres, desprovidas de todo caráter oficial, bastavam doravante para cumprir os deveres de caridade e de decoro públicos que se impunham em relação às pessoas de seu sexo. Aliás, as virgens e as outras cristãs consagradas à vida religiosa se retiravam para os mosteiros, cujas abadessas recebiam por vezes, tal santa Radegunda, a ordenação das diaconisas. Fortunato, Vita S. Radegundis, n. 12, P. L., t. LXXXVIII, col. 502. Fora desses casos excepcionais, o título de diaconisa parece representar então, sobretudo nas Gálias, uma simples denominação honorífica, que as viúvas, as damas piedosas e mesmo as monjas se atribuíam independentemente de qualquer ordenação. Vários concílios dessa região decretaram a abolição do diaconato feminino. Já o I concílio de Orange, em 441, se pronunciara nesse sentido, acrescentando que as diaconisas existentes deveriam submeter-se a receber a bênção ordinária, que se dava ao povo: Diaconissæ omnimodis non ordinandæ. Si quæ jam sunt, benedictioni quæ populo impenditur capita submittant. Cân. 26, em Labbe, Concilia, t. III, col. 1451; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1908, t. II, p. 446-447. O de Epaone (517) revoga inteiramente «a consagração das viúvas a que se chama diaconisas», deixando-lhes, se quiserem renunciar ao mundo, apenas o privilégio da bênção penitencial: Viduarum consecrationem, quas diaconas vocitant, ab omni regione nostra penitus abrogamus, sola eis pœnitentiæ benedictione, si converti voluerint, imponenda. Cân. 21, em Labbe, t. IV, col. 1578. Enfim o concílio de Orléans (533) é o mais formal possível: Ut nulli postmodum feminæ diaconalis benedictio, pro conditionis hujus fragilitate, credatur. Cân. 18, Labbe, t. IV, col. 1782. Não se quer dizer, contudo, que essas medidas, tomadas para províncias eclesiásticas determinadas, tenham tido imediatamente um efeito universal. As diaconisas subsistiram ainda, senão nas Gálias, ao menos no resto do Ocidente. Um concílio de Worms, da segunda metade do século IX (868), reproduz simplesmente o 15º cânon de Calcedônia que lhes diz respeito. Cân. 73, Labbe, t. IX, col. 958. O Liber pontificalis, edit. Duchesne, t. II, p. 6, menciona diaconisas no cortejo que acompanhava Leão III ao regressar a Roma: Cum sanctimonialibus et diaconissis et nobilissimis matronis seu universis feminis. Ato de Vercelli (934-950), numa carta ao presbítero Ambrósio, atesta ao mesmo tempo a sobrevivência e a decadência da instituição das diaconisas. Epist., VII, P. L., t. CXXXIV, col. 114. Três papas do século XI garantem a bispos suburbicários o direito de as ordenar: Bento VIII (1018), ao bispo do Porto, Epist., XVI, P. L., t. CXXXIX, col. 1621; cf. Ughelli, Italia sacra, t. I, p. 116; João XIX (1024-1033), ao bispo de Sylva Candida, P. L., t. CXLI, col. 1056; S. Leão IX (1049), ao bispo do Porto, P. L., t. CXLIII, col. 598. Certos missais da mesma data ainda contêm a oração Ad diaconissam faciendam: Exaudi Domine. F. E. Warren, The Leofric missal, in-8°, Oxford, 1883, p. 216; Pontifical de Egbert de York, em Martène, De antiquis Ecclesiæ ritibus, t. II, p. 99. O Ordo romanus IX, n. 3, editado por Mabillon, P. L., t. LXXVIII, col. 1003, assinala ainda a bênção das diaconisas e o rito, distinto da consagração das virgens e das viúvas, é descrito no Ordo romanus, publicado por Hittorp à frente de seu tratado De divinis officiis, Colônia, 1568, p. 144. Mas a partir dessa época, já não é senão a título histórico que as diaconisas são mencionadas pelos escritores ocidentais, por Hugo de São Vítor, Pedro Lombardo, santo Tomás notadamente e os outros escolásticos. A raridade do batismo então conferido aos adultos e a supressão do batismo por imersão na Igreja latina trouxeram insensivelmente a extinção da ordem das diaconisas, sem que tenha intervindo nenhuma decisão da autoridade eclesiástica.

2° Nas Igrejas orientais, as fases do desaparecimento se sucederam de maneira análoga, embora um pouco mais lentamente. É preciso ainda distinguir entre gregos, sírios ocidentais e nestorianos. 1. Em Constantinopla, as mulheres que continuavam, no século XII, a ser eleitas para a posição de diaconisas já não desempenhavam o ministério tradicional; não somente não se aproximavam do altar, como já não recebiam a antiga consagração. Seu papel limitava-se a presidir as assembleias femininas. Balsamon, sobre o cânon 15 do concílio de Calcedônia, P. G., t. CXXXVII, col. 442, e Responsa ad interrogationes Marci, resp. 35, P. G., t. CXXXVIII, col. 987. Em vários conventos, esse nome se tornara, como no Ocidente, um simples título honorífico, tomado abusivamente por monjas. Os eucológios gregos da mesma época deixam de dar o rito da ordenação diaconal das mulheres, testemunhando assim que ela caíra em desuso ou que já não existia senão a título de exceção. 2. Quanto às Igrejas sírias ocidentais, encontramos, nos últimos anos do século XII, um testemunho do patriarca jacobita Miguel, o Grande (+ 1199), que permite ainda, mas somente como coisa absolutamente excepcional, ordenar verdadeiras diaconisas. «As diaconisas, diz ele, cessaram há muito tempo, por cessação dos batismos de adultos e por outros motivos. Todavia o rito de sua ordenação subsiste em muitos livros, e se, por uma razão urgente, um bispo quiser ordenar alguma, que o faça, com a condição de escolher mulheres de boa reputação e avançadas em idade, segundo o preceito dos Padres e dos apóstolos.» Cf. Sim. Assemani, Bibliotheca orientalis, t. II, Dissert. de monophysitis. A legislação canônica do século seguinte lhes mantinha as antigas prerrogativas cuja enumeração demos mais acima. 3. Os nestorianos se mostraram nisto mais conservadores que as outras comunidades cristãs. O Livro dos Padres, tratado das hierarquias celeste e eclesiástica, atribuído a Simeão bar Sabbaé (+ 341), mas obra provável de Simeão Schankelavaya, autor nestoriano do século XIII, consagra um capítulo às diaconisas, das quais diz: «Escolhem-se entre as mulheres com renome de pureza e de temor de Deus e com sessenta anos e mais. Seu ministério consiste em completar as cerimônias do batismo das mulheres, fazendo as unções. Enquanto elas mergulham as batizandas na água, o presbítero, seja por uma abertura, seja mantendo-se de costas voltadas, estende apenas a mão, para traçar, com o óleo santo, o sinal da cruz sobre as neófitas. A imersão e a unção totais incumbem às diaconisas.» O ritual publicado em 1559 pelo metropolita nestoriano José ainda dá a ordenação das diaconisas; testemunha assim que nessa época ainda existiam entre os cristãos da Pérsia e da Caldeia. Mas desde então essa ordem, assim como a vida conventual e os mosteiros de mulheres, desapareceu completamente do meio dessas mesmas comunidades. É unicamente a título de lembrança que o pontifical nestoriano conserva hoje a menção das diaconisas nas orações da consagração dos bispos, ali onde o consagrante invoca sobre o eleito a graça de «criar presbíteros, diáconos, diaconisas, subdiáconos e leitores para o serviço da Igreja.» 4. Os maronitas têm ainda hoje um pequeno número de diaconisas. Segundo o sínodo realizado no Monte Líbano em 1736, já não as há senão nos mosteiros de mulheres. As abadessas dessas casas são ordenadas diaconisas e desempenham as funções em relação às religiosas que estão sob sua autoridade. Não distribuem, contudo, a comunhão, mesmo na ausência de presbítero ou de diácono. Os bispos podem ainda, se for necessário, ordenar diaconisas, para desempenhar diferentes funções em relação às pessoas de seu sexo. Collectio Lacensis, t. I, col. 272.

VI. DIACONISAS PROTESTANTES. — O nome de diaconisas foi retomado e posto de novo em voga pelo protestantismo moderno, que dele fez uma nova aplicação. Dá-o a mulheres agrupadas sob forma de associações caritativas para se dedicarem ao cuidado dos doentes, à visita dos pobres, ao ensino popular e a outros serviços desse gênero. Sabe-se que uma das primeiras consequências da «reforma» do século XVI para os países onde ela se instalou como senhora, foi a supressão das ordens monásticas, a dispersão de suas comunidades, o confisco de seus conventos e de seus bens pelos príncipes seculares.

Mas com os conventos haviam caído todas as instituições de caridade e beneficência, todas as obras consagradas ao alívio das misérias humanas, das quais eles eram os centros, às quais forneciam operários e meios materiais. A necessidade de algo que pudesse supri-los se fazia viva e universalmente sentir; era reconhecida e publicamente confessada nos meios interessados. Contudo, o horror ao « monasticismo » e o receio de fazer algo que a ele se assemelhasse impediram por muito tempo que se tentasse fosse o que fosse. Só na primeira metade do século XIX, na época desse movimento que os historiadores do protestantismo chamam « o despertar », é que finalmente se encontraram homens suficientemente corajosos para quererem sair da fase dos lamentos e dos votos estéreis e passar à da ação. A ideia veio, segundo se diz, quase simultaneamente a três pastores, cada um dos quais preparou sua empresa independentemente dos outros dois: eram Th. Fliedner, de Kaiserswerth, perto de Dusseldorf; Haerter, de Estrasburgo, e Vermeil, de Paris. Mas é Fliedner quem deve ser reputado historicamente o criador das diaconisas protestantes, porque, o primeiro, em 1836, ele pôs sua ideia em execução, abrindo assim o caminho que numerosos émulos logo iriam seguir. Em sua intenção, o próprio nome de diaconisas devia ligar o novo organismo às origens da Igreja, evocando a lembrança dessas generosas cristãs, as Febes, as Priscilas, as Pérsidas, as Trifenas, as Trifosas, as Evódias, etc., que são mencionadas com elogio por são Paulo e a quem ele chama suas colaboradoras. Todavia, como vários escritores protestantes o observaram justa e francamente, seria enganar-se concluir da identidade do nome a identidade dos corpos denominados: entre as diaconisas apostólicas e suas homônimas atuais, quer se considere a tarefa, quer se considerem os compromissos de umas e de outras, não há senão uma vaga e mui imperfeita semelhança. Cf. Wichern, em Herzog, Realencyklopädie für protestantische Theologie, 2ª ed., Leipzig, 1877, t. II, p. 581.

Seja como for, desde suas origens, a instituição das diaconisas, se por vezes encontrou oposição, mesmo entre os correligionários de Fliedner, teve entretanto grandes desenvolvimentos. Foi na Alemanha que seu progresso foi mais rápido e mais poderoso. Segundo uma estatística de 1881, havia então em território alemão trinta e duas fundações ou casas distintas de diaconisas, compreendendo cerca de 3640 irmãs. Nesse número, depois da casa primordial de Kaiserswerth, a mais notável é sem dúvida a de Neuendettelsau, perto de Ansbach (Baviera), que, pelos escritos de seu fundador Löhe, exerceu e exerce uma influência considerável sobre o espírito de todas as outras. O exemplo da Alemanha foi seguido no estrangeiro, ainda que com muito menos ânimo e amplitude; e, na maioria dos casos, inspirou-se nas ideias e nas regras adotadas na Alemanha. Existem atualmente casas de diaconisas na Rússia, na Suécia, na Noruega, na Dinamarca, na Inglaterra, na Holanda, na Áustria-Hungria, na Suíça. Existem também nos Estados Unidos. A França possui, por sua parte, duas casas-mães em Paris; tem também alguns estabelecimentos na província, por exemplo em Nancy. Cada casa distribui seus membros por diferentes « estações », conforme as circunstâncias. Em 1890, cinquenta e quatro anos depois da primeira fundação, contavam-se setenta e cinco casas-mães ou fundações independentes e 8478 diaconisas, cuja atividade abrangia quase todas as formas de caridade: hospitais, hospícios, orfanatos, pensões, dispensários, estabelecimento de alienados, refúgios, etc. Os criadores e os organizadores das diaconisas sempre proclamaram em alta voz, por convicção certamente, mas talvez também em parte por um oportunismo necessário, isto é, por consideração à opinião pública de seus meios, sua intenção de manter-se bem à distância das instituições católicas semelhantes: é por isso que declaram excluir os votos propriamente ditos de religião, sobretudo os votos perpétuos de pobreza, obediência e castidade; é por isso também que vários protestaram contra todo desígnio de restauração, ainda que parcial, da vida contemplativa. Parece que estes últimos temeram um retorno ao que Calvino chamava elegantemente « ordem ociosa das freiras ». E, no entanto, é preciso reconhecê -lo: apesar dos temores, dos protestos e das precauções, a maioria dos estabelecimentos, ao menos por sua organização exterior, por seus meios e sua forma de vida social, lembram estranhamente, alguns a ponto de confundir-se, as ordens religiosas de que se honra o catolicismo. O grupo das « Irmãs da Misericórdia », que, fundado em 1864, estendeu sua ação até Honolulu, a capital das ilhas Sandwich, foi, em 23 de agosto de 1871, da parte do bispo Stanley, objeto de uma declaração desagradável, afirmando que era « bem útil nas escolas, mas perigoso por sua organização e demasiado semelhante às ordens romanas. » Na Inglaterra e na América, as diaconisas formam na maior parte das vezes verdadeiras congregações, que estão completamente sob a dependência do bispo. Daí esta definição, formulada num manifesto episcopal e relatada pelo Rev. J. S. Howson, Deaconesses, Londres, 1862: « Uma diaconisa é uma mulher que foi separada pelo bispo para o serviço da Igreja e revestida por ele desse título. Ele poderá sempre revogá-la. » Feita abstração desse traço, próprio dos institutos de língua inglesa, e atendo-se às linhas gerais, pode-se assim esboçar a fisionomia comum das casas de diaconisas. As postulantes, moças ou viúvas, que aí só são admitidas em geral depois dos dezoito anos e antes dos quarenta, devem submeter-se a uma prova de dois anos; durante o primeiro ano, chamam-se irmãs de ensaio, e durante o segundo, noviças ou irmãs adjuntas. Segue-se depois a « consagração » (Einsegnung), para a qual se preparam por um retiro de oito a quinze dias. Ela é cercada de diferentes cerimônias religiosas, mas consiste essencialmente na emissão das « promessas das diaconisas » e no recebimento de uma bênção por imposição das mãos do ministro ou da superiora. Às promessas assim emitidas, na maioria das casas dá-se o nome de votos, ao passo que noutras se recusa essa denominação como equívoca e perigosa. Elas têm por objeto « a obediência, a boa vontade (Willigkeit) e a fidelidade na função de diaconisas. » A essas três obrigações certas regras acrescentam a de « franqueza », entendendo por isso o dever de não contrair promessa de matrimônio sem antes ter avisado o inspetor ou a superiora do estabelecimento. Por essas mesmas promessas, a diaconisa compromete-se simplesmente « por todo o tempo em que o Senhor a deixar nessa vocação »; mas cada uma deve, no seu íntimo, ter a intenção séria de perseverar indefinidamente, de se dedicar toda a sua vida. As irmãs de cada casa usam um traje uniforme, e praticam juntas certo número de exercícios piedosos, que constituem precisamente sua vida religiosa comum: orações, meditações, leituras, assistência ao ofício divino e a conferências, participação na ceia, e, quase por toda parte, « meia hora diária de recolhimento » (stille halbe Stunde). A matéria das leituras é muito frequentemente fornecida, sem falar da Sagrada Escritura, pelas obras especiais de Fliedner e de Löhe. Este último foi buscar abundantemente, para compor suas coletâneas e suas instruções, nas fontes canônicas, rituais, ascéticas e hagiográficas de que a Igreja conservou o patrimônio tradicional. As que o seguem movem -se, portanto, sem se darem conta, em terreno católico, vivem do fundo doutrinal e moral, sempre inesgotável, do catolicismo. A congregação das « Diaconisas de Maryland » tem uma regra que prescreve até as seis horas canônicas da oração. Além das práticas acima referidas, recomenda-se a confissão e a absolvição públicas, e até a confissão privada. Esta, diz Schäfer, « é o eixo de toda conduta espiritual; sem ela não há direção forte e eficaz. » Embora, teoricamente, as irmãs devam ligar-se à sua vocação por pura gratidão a Jesus Cristo, em lembrança das graças dele recebidas; embora não devam ver no celibato a que estão obrigadas senão uma necessidade resultante de suas obrigações de estado, e que o dogma protestante lhes proíba sonhar com obras meritórias ou com uma excelência intrínseca da virgindade, a experiência prova que muitas seguem a indicação concordante da razão e da revelação cristã, animando-se na sua tarefa com a esperança da recompensa celeste; ela estabelece também que muitas, entre as que perseveram, chegam a considerar e a amar a virgindade como uma condição em si mais nobre que a do matrimônio. Eu disse: entre as que perseveram. A maior parte, com efeito, presta apenas um serviço temporário. Os melhores amigos, os promotores mais inteligentes dessa instituição constatam o fato, deplorando-o e detalhando e recomendando as medidas, demasiadas vezes ineficazes, com as quais se tenta remediá-lo. Das 160 irmãs que serviram no hospital Elisabeth, de Berlim, durante um período de vinte e cinco anos, de 1837 a 1862, cento e vinte, isto é, exatamente três quartos, não perseveraram. O estabelecimento de Betânia, na mesma cidade, viu passar, durante um período igual (1847 -1872), 586 irmãs, das quais 337, isto é, mais da metade, deixaram o hábito. De 1836 a 1881, 1054 irmãs foram recebidas na casa de Kaiserswerth; desse número, 110 morreram como diaconisas, ao passo que 460, isto é ainda a metade do restante, « contraíram, diz Schäfer, matrimônio, voltaram para junto de parentes que necessitavam de seus cuidados ou se dedicaram a outras carreiras. » O mesmo autor queixa-se da desconfiança com que as diaconisas frequentemente se deparam junto de particulares como das autoridades públicas, e do pequeno número de recrutas que fazem justamente onde deveriam sobretudo encontrá-las, entre as filhas dos pastores. Apesar de seus desideratos e de suas imperfeições, a obra de Fliedner e de seus imitadores tem mérito próprio, que não pretendemos negar nem dissimular; ela responde a uma espécie de necessidade social. As diaconisas prestaram e prestam serviços muito apreciáveis, e muitas cumprem seus deveres com uma consciência e uma dedicação dignas de todo o louvor. Sua criação e sua atividade múltipla fariam incontestavelmente honra ao protestantismo, se não existissem e não se mantivessem em grande parte contra e à custa dos próprios princípios do protestantismo. Protestantes, como o Sr. e a Sra. Agénor de Gasparin, na França, o censuraram por isso e as combateram por essa razão. De fato, resulta do que dissemos que elas se organizam, se desenvolvem e se fortalecem precisamente na medida em que se afastam das teorias fundamentais da reforma sobre o individualismo religioso, sobre a gratuidade da salvação, sobre a imoralidade dos votos e dos compromissos da vida monástica, sobre a inutilidade ou o perigo tanto da vida contemplativa quanto de uma multidão de práticas exteriores, cultuais ou ascéticas. Em compensação, se seus organismos permanecem fracos e vacilantes, se sofrem da tibieza e da inconstância dos membros, se as faltas e as defecções individuais aí são cotidianas, se o sucesso, enfim, corresponde apenas imperfeitamente às vistas generosas dos criadores e dos promotores, isso se deve a lacunas doutrinais e a pobrezas morais que só o retorno à unidade romana poderia suprir. Não há ninguém, entre os protestantes esclarecidos e imparciais, que, comparando as irmãs de caridade católicas às diaconisas, não proclame a superioridade das primeiras, tanto quanto à vitalidade interna como à atividade beneficente. Tanto quanto o fato é incontestável e incontestado, tanto quanto as razões disso são manifestas. As irmãs de caridade comprometem-se por toda a vida, de todo o coração, sem reserva nem segundas intenções; para as diaconisas seu ministério muitas vezes não aparece senão como um posto de espera, por vezes como um recurso provisório e imperfeito. Contra as dificuldades inseparáveis de sua tarefa, contra as angústias da dúvida, contra os desgostos e os desânimos eventuais, as primeiras encontram um refúgio e um apoio seguros no ensino secular da Igreja, relativo notadamente à necessidade e ao mérito das obras caridosas, à excelência da virgindade e dos votos de religião; esse apoio e esse abrigo, as diaconisas o buscariam em vão no sentimentalismo e nas teorias vagas, inconsistentes, do pietismo, do neoluteranismo ou mesmo do anglicanismo; ora, é a essas três tendências gerais que parecem ligar-se quase todas as suas casas. Como sustentáculo da vontade para todos os dias e para todos os instantes, como alimento contínuo de um zelo e de uma dedicação que jamais devem desmentir-se, com que se poderia comparar aquilo que a irmã de caridade possui em suas constituições e suas regras, comprovadas pela experiência dos séculos; na meditação e nas orações em comum e em particular; nos retiros periódicos; na direção de superioras, que, votadas, como ela, para sempre à vocação comum, têm toda a sua confiança; sobretudo na confissão sacramental, na assistência à santa missa, na visita ao santíssimo sacramento, na comunhão frequente ou cotidiana? Viu-se ao preço de que inconsequências e sob o império de que necessidades os fundadores e organizadores das diaconisas tentaram imitar essas coisas, suprir a essas fontes de recursos. Considerados do ponto de vista da lógica e da coerência intrínseca, todos os seus ensaios, todos os seus esforços apresentam-se ainda menos como imitações do que como infelizes contrafações. É por demais claro que às suas prescrições e regulamentos falta uma sólida base teológica, e ela faltará necessariamente até o dia em que, dando um último passo, se decidissem a tornar suas obras pura e simplesmente católicas. Entretanto, não é somente por sua constância, sua abnegação, sua aptidão e todos os seus méritos profissionais, é também por seu poder de difusão e de recrutamento, que as irmãs de caridade continuarão a deixar longe, bem longe atrás de si suas émulas dissidentes.

Sobre este último ponto, eis, tomada de fonte não suspeita, do Lexikon für Theologie und Kirchenwesen, de Holtzmann e Zopffel, Leipzig, 1882, uma constatação digna de nota: « Na Prússia, onde os protestantes estão em excesso, há mais irmãs de caridade católicas do que há diaconisas em toda a Igreja protestante; o número dos campos de atividade das primeiras na Prússia ultrapassa o dos estabelecimentos servidos pelas diaconisas no mundo inteiro. » A consultar, além de várias obras citadas no decorrer deste artigo: 1° Sobre as diaconisas em geral, Funk, Didascalia et Constitutiones apostolorum, Paderborn, 1906, t. I; Th. Raynaud, De sobria alterius sexus frequentatione per sacros et religiosos homines, c. VII, Lyon, 1633; J. Morin, Commentarius de sacris Ecclesiæ ordinationibus, part. II, exercitatio X: De diaconissis, earum ordinatione et ministeriis, secundum Ecclesiæ græcæ et latinæ praxim, Paris, 1655, p. 182-192; Thomassin, Vetus et nova Ecclesiæ disciplina, Paris, 1688, C. XLIX-LI, p. 803-814; J. Pien (Pinius), nos Acta sanctorum, t. XLI, p. I-xxvIII: De Ecclesiæ diaconissis; Bingham, Origines ecclesiastici, l. II, c. xxii, Halle, 1751, t. I, p. 851 sq.; Goar, Rituale Græcorum, Paris, 1647, p. 262-267; Hallier, De sacris electionibus, part. II, sect. IV, c. I, n. 14-20, ed. Migne, col. 8380 sq.; Binterim, Denkwürdigkeiten der christ.-katholischen Kirche, part. I, sect. II, c. I, § 6, Mayence, 1825, t. I, p. 484-485; dom Parisot, Les diaconesses, na Revue des sciences ecclésiastiques (Lille) de 1899, 8ª série, t. IX, p. 289-304, 481-496; t. X, p. 193-209; Martigny, Dictionnaire des antiquités chrétiennes, Paris, 1865, art. Diaconesses, e Veuves chrétiennes; Chr. Pesch, Prælectiones dogmaticæ, Friburgo-em-Brisgau, 1897, t. VII, p. 264 sq.; Petau, no Appendix dissertationum que segue o Panarium de santo Epifânio, P. G., t. XLII, col. 1079, 1080; Hundhausen, no Kirchenlexikon, 2ª ed., Friburgo-em-Brisgau, 1884, t. III, art. Diaconissen; J. Wordsworth, The ministry of grace, c. V, 2, Londres, 1903, p. 276-282; S. Many, Prælectiones de sacra ordinatione, Paris, 1905, p. 176-183; uma longa nota de dom Leclercq, em sua tradução de Hefele, Histoire des conciles, Paris, 1908, t. II, p. 446-452. 2° Sobre os dados do Novo Testamento relativos às diaconisas, Bellamy, art. Diaconesses, no Dictionnaire de la Bible, de Vigouroux, t. II, col. 1400-1401; Van Steenkiste, Actus apostolorum illustrati, 4ª ed., Bruges, 1882, append. VI: De diaconissis; Lemonnyer, Epitres de saint Paul, traduction et commentaire, Paris, 1905, t. I, p. 336; t. II, p. 138-139, 147-149. 3° Sobre as diaconisas sírias, Simon Assémani, Bibliotheca orientalis, t. I, Dissertatio de monophysitis; e t. II, Dissertatio de Syris nestorianis, p. 847-856; Alois Assémani, Codex liturgicus Ecclesiæ universæ, t. X, p. 124 sq.; Lamy, De Syrorum fide et disciplina in re eucharistica, Louvain, 1859, p. 87-93, 202-206. 4° Sobre as diaconisas protestantes, as numerosas publicações de Schäfer, notadamente: Die weibliche Diaconie in ihrem ganzen Umfang dargestellt, 3 vol., Hamburgo, 1879-1883; Monatsschrift für Diaconie und innere Mission, Hamburgo, 1876-1880; Monatsschrift für innere Mission mit Einschluss der Diaconie, Diasporapflege, Evangelisation und gesammten Wohlthätigkeit, com a colaboração de Haupt, Kobel, Ranke, etc., Gütersloh, 1880 sq.; em seguida, o jornal de Kaiserswerth: Der Armen und Krankenfreund, Kaiserswerth, 1849 sq., e o de Neuendettelsau: Correspondenzblatt der Diaconissen von Neuendettelsau, Nördlingen, 1858 sq.; duas obras de Löhe, Etwas aus der Geschichte des Diaconissenhauses Neuendettelsau, Nuremberga, 1870; Von der Barmherzigkeit, 2ª ed., Nördlingen, 1877; Adelaide Bandau, Zwölf Jahre als Diaconissin, 2ª ed., Berlim, 1881; Disselhoff, Der Rhein-Westf. Diaconissen Verein und seine Arbeitsstätten, Kaiserswerth, 1882; Hundhausen, no Kirchenlexikon, artigo já citado; Appia, no Dictionnaire des sciences religieuses, de Lichtenberger, Paris, 1878, t. III, art. Diaconesses; Realencyclopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., 1898, t. IV, p. 604-616; G. Schulze, Bethanien, Die ersten 50 Jahre und der gegenwärtiger Stand des Diakonissenhauses Bethanien zu Berlin, Berlim, 1897; Id., Tropfen aus stillen Wassern, Leipzig, 1902; L. Algenstaedt, Frei zum Dienst. Diakonissengeschichte, 3ª ed., 1903; E. Wacker, Der Diakoniessenberuf, 3ª ed., 2 vol., 1902; Kirchliches Handlexikon, Munique, 1907, t. I, col. 1099.

Autor original: J. Forget

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