DETENÇÃO INJUSTA DO BEM ALHEIO

DETENÇÃO INJUSTA DO BEM ALHEIO

DETENÇÃO INJUSTA DO BEM ALHEIO. O sétimo mandamento de Deus, Non furtum facies, Exod., xx, 15, proíbe não somente tomar o bem alheio, mas também retê-lo contra a vontade de seu dono, pois também se faz mal ao próximo detendo injustamente seu bem quanto tomando-o. Detinere quod alteri debetur, eamdem rationem nocumenti habet cum acceptione injusta; ideo sub injusta acceptione intelligitur etiam injusta detentio. S. Thomas, Sum. theol., IIa IIae, q. Lxvi, a. 3, ad 2um. Além disso, a detenção injusta do bem alheio não é um ato transitório, como o é o simples furto; mas é um estado, o prolongamento do furto, e como um furto continuado e renovado. Pode-se supor até que não tenha havido furto, no princípio, isto é, nenhuma injustiça formal, como acontece quando alguém possui de boa-fé o que não lhe pertence, mas o que crê pertencer-lhe. Se ele se apercebe depois de seu erro, e não devolve, assim que pode, o que então sabe não ser seu, comete um furto por essa detenção que, a partir desse momento, se torna injusta. Também os teólogos, sem exceção, ensinam que se peca contra o sétimo mandamento de Deus, seja apoderando-se injustamente do bem alheio, seja guardando-o, ou detendo-o, sem o consentimento daquele que é seu legítimo proprietário, ratione injustae acceptionis, vel injustae detentionis. Esses dois casos são uma mesma violação da justiça, que exige que cada um tenha a livre disposição do que lhe pertence: cuique suum. Como o sétimo mandamento de Deus é negativo, ele obriga sem cessar, e a cada instante. Quem, pois, sabendo, detém injustamente o bem alheio, está em pecado contínuo, e o renova todas as vezes que, apercebendo-se da injustiça por ele cometida, não consente, em seu foro íntimo, em restituir quam primum o bem injustamente detido, mas reitera, ao contrário, sua firme vontade de não o devolver. A detenção injusta do bem alheio impõe ao injusto detentor, não somente a obrigação estrita de devolver o bem a seu legítimo proprietário; mas, além disso, a de reparar todos os danos que este sofreu, ou ainda sofre, por causa dessa injusta detenção. Ver RESTITUIÇÃO. FURTO.

Autor original: T. Ortolan

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