DECALOGO. O nome singular, ὁ δεκάλογος, usado na língua eclesiástica para designar os dez mandamentos morais, revelados por Deus a Moisés, não se encontra na Bíblia. Ele tem, todavia, seu fundamento no Pentateuco, que chama esses dez preceitos עֲשֶׂרֶת הַדְּבָרִים, «as dez palavras» de Jeová, Exod., xxxiv, 28; Deut., iv, 13; x, 4, nos Setenta, οἱ δέκα λόγοι ou τὰ δέκα ῥήματα. I. Revelação divina. II. Classificação e natureza dos preceitos. III. Obrigação moral. IV. Lugar atribuído na instrução moral dos catecúmenos e dos fiéis. V. Diferenças entre o decalogo mosaico ou cristão e os códigos morais não cristãos.
I. REVELAÇÃO DIVINA. — 1° Circunstâncias desta revelação. — Deus mesmo promulgou estes preceitos do alto do Sinai, na presença de todo Israel, Exod., xx, 1-17. Ele o fez em voz alta, do meio do fogo e da nuvem, sem acrescentar outras palavras naquele dia solene, como Moisés lembrava mais tarde aos israelitas, Deut., v, 22. Deus escreveu-os em seguida sobre duas tábuas de pedra, que entregou a Moisés, durante sua estada de 40 dias e de 40 noites sobre a montanha, Exod., xxiv, 12; xxxii, 16. Estas tábuas são chamadas nesta última passagem «as tábuas do testemunho», porque atestavam a vontade formal de Deus. Moisés as trazia em sua mão, escritas dos dois lados; quando viu os israelitas que adoravam o bezerro de ouro, quebrou-as ao pé da montanha, Exod., xxxii, 15, 16, 19. Quando Deus, sobre a oração de Moisés, consentiu em renovar a aliança violada, ordenou a Moisés que tomasse duas tábuas, semelhantes às primeiras, para nelas escrever as dez palavras da aliança. Moisés escreveu-as e trouxe-as ao descer da montanha, Exod., xxxiv, 1, 27-29. Elas estavam destinadas a ser colocadas na arca, Exod., xxv, 21. Cf. III Reg., viii, 9. Mais tarde, Moisés recorda estes fatos aos israelitas, Deut., iv, 13; v, 22; ix, 8-17; x, 1-5. Estas dez prescrições morais exprimem as vontades divinas sob forma de discurso direto de Deus a Israel. Todas, exceto a décima, são renovadas em estado isolado em diversos lugares da legislação mosaica. Elas não constituem, contudo, uma escolha de preceitos divinos, formam antes um todo orgânico, compreendendo ordenanças positivas ou proibições, das quais algumas são acompanhadas de seus motivos ou de sua sanção. Ignora-se de que maneira as dez palavras estavam dispostas sobre as duas tábuas. Fílon admitia cinco preceitos sobre cada tábua, e muitos críticos modernos adotam esta disposição, que corresponde, segundo eles, a pietas e a probitas. R. Hanina ben Gamaliel aceitava a disposição dos preceitos sobre as duas tábuas no mesmo sentido que Fílon. Mas outros rabinos pretendiam que eles estavam inteiros sobre cada tábua. R. Simon ben Yohai dizia mesmo que eles se encontravam duas vezes sobre cada pedra, e R. Simai pensava que eles estavam inscritos quatro vezes, formando um total de 40 textos. Talmud de Jerusalém, tratado Scheqalin, vi, 1, trad. Schwab, Paris, 1882, t. v, p. 302. Santo Agostinho distinguiu três preceitos relativos a Deus e sete relativos aos homens.
2° Teorias dos críticos modernos. — 1. Sobre a forma primitiva do decalogo. — Como o texto do decalogo nos chegou ao menos em duas recensões, que estão de acordo para o conjunto e que se encontram, uma no escrito eloísta E, Exod., xx, 1-17, a outra no deuteronomista D, Deut., v, 6-18, perguntou-se qual das duas era a mais original e qual poderia bem ter sido a forma primitiva do decalogo. As principais divergências das duas recensões versam sobre a observância do sábado e a interdição dos maus desejos. O motivo de observar o sábado é muito diferente: no Deuteronômio, é um motivo de humanidade, para que o servo e a serva repousem esse dia como seu senhor, em memória da libertação da servidão do Egito, enquanto, no eloísta, o motivo alegado é a criação do mundo em seis dias, seguida do repouso divino. A disposição da proibição da cobiça difere assim: no E, a mulher faz parte da casa; em D, ela é distinta. Notou-se, além disso, que o decalogo eloísta tinha expressões características do Deuteronômio, e concluiu-se ou bem que ele tinha sido retocado por um escritor deuteronomista, que revisava E, ou por um revisor de JE, que lhe teria dado seu lugar atual à frente do livro da aliança. Por conseguinte, ele é tido geralmente como mais puro e mais antigo que o decalogo deuteronomista. Mas é ele o decalogo primitivo? Seguindo uma hipótese, emitida por Ewald, o decalogo, no estado original, não continha senão preceitos divinos, sem os motivos de observá-los. Esta forma teria sido conservada nos 1°, 6°, 7° e 8° mandamentos. Seria preciso, portanto, reduzir o 2° a estas palavras: «Tu não deves fazer nenhuma imagem esculpida», o 4°: «Lembra-te do dia do sábado que deves santificar», o 5°: «Honra teu pai e tua mãe», etc. Wellhausen, Die Composition des Hexateuchs, Berlin, 1889, p. 327-333, acreditou encontrar no documento jeovista J uma primeira forma do decalogo, Exod., xxxiv, 14-26. Segundo ele, o relato precedente, vi, 1-10, é paralelo ao do c. xix, e narra a primeira aliança concluída entre Deus e Israel.
É um redator posterior, o de JE, que retocou a narrativa primitiva, para fazê-la expressar uma reiteração da aliança e uma restituição das tábuas da lei, quebradas por Moisés. O decálogo primitivo está agora encerrado em uma edição aumentada. Reduzido a doze ou a dez preceitos, é sobretudo cultual e ordena a celebração das festas. Kuenen recusou-se a reconhecer esse decálogo, arbitrariamente extraído de um trecho legislativo retocado e misturado com ordenanças do decálogo eloísta. Outros críticos adotaram as visões de Wellhausen, modificando-as um pouco. O decálogo jeovista seria mais antigo que o eloísta; seria um compêndio do culto e da moral, praticados por Israel já estabelecido na terra de Canaã (Smend e Stade); corresponde à reação que se produziu no tempo de Elias contra a religião cananeia (Baentsch). Contudo, M. Wildeboer, Die Literatur des A. T., 2e édit., Goettingue, 1905, p. 87-88, crê que esse decálogo ritual foi feito segundo o modelo do decálogo moral. Uma vez que o decálogo moral é atribuído a E2, Staerk e Meisner pesquisaram qual poderia ser o decálogo de E1. O primeiro reencontrou-o em Exod., xxi, 27, 28; xxii, 14-16, 10-12, e o segundo em Exod., xxi, 14-19. São essas fantasias de críticos em busca de opiniões novas.
2. Sobre a origem do decálogo moral. — H. L. Strack, Einleitung in das A. T., 6e édit., Munich, 1906, p. 64, tem este decálogo por o mais antigo e não admite que tenha sido reformulado segundo o texto do Deuteronômio. Sua antiguidade ressalta da idade do contexto do qual faz parte. G. Wildeboer, op. cit., p. 17, é da mesma opinião; admite, todavia, retoques posteriores do texto primitivo. Explica as diferenças das duas recensões do Êxodo e do Deuteronômio por duas transcrições diversas da tradição oral, sendo as tábuas primitivas perdidas. Esses críticos admitem, portanto, a origem mosaica do decálogo, assim como Franz Delitzsch, Dillmann, Lemme, König, Kittel e Driver. Em 1869, Nöldeke ainda a considerava muito provável. Outros críticos, Kuenen, Wellhausen, Stade, Cornill, Smend, H. Schulz, Holzinger, Baentsch, etc., pensam que o decálogo moral reflete as ideias e o espírito dos profetas do século VIII. As palavras mais antigas que, segundo a tradição, resumiam a aliança de Deus com os israelitas, concerniam exclusivamente às observâncias cultuais e às festas. No decálogo moral, o culto é conscientemente restringido à única observação do sábado, que não pôde ser estabelecida senão após a instalação definitiva de Israel na terra de Canaã. A proibição absoluta de adorar os ídolos não pôde ser promulgada senão no decorrer do século VIII, já que Jeová era honrado no reino do norte sob a imagem de um bezerro. Foram os profetas do século VIII que, os primeiros, pregaram a religião moral, ligando-a à vontade divina. Em círculos devotados a Jeová, reduziu-se, pois, o culto moral a dez prescrições de Deus, em conformidade com a antiga moral da tribo que se ligava a Moisés e que talvez já tivesse sido expressa em fórmulas breves, desenvolvidas em um sentido novo. Holzinger considera a redação do decálogo moral como uma tentativa de reformar a religião popular para torná-la conciliável com a teologia dos profetas, Exodus, Tubingue, 1900, p. 78. Bastará notar que essas teorias dos críticos repousam sobre uma reconstrução a priori da antiga religião de Israel. É uma pura suposição que o sábado não pôde ser estabelecido e observado senão por uma população sedentária e que a proibição de adorar os ídolos data do século VIII, como se o culto dos bezerros de ouro em Betel não tivesse sido sempre encarado como idólatra e cismático. Quanto às divergências de detalhes entre as duas recensões mosaicas do decálogo, elas provêm de duas causas: ou das falhas de transcrição dos copistas, ou das modificações introduzidas pelo próprio Moisés em seu discurso do Deuteronômio. Cf. F. de Hummelauer, Exodus et Leviticus, Paris, 1897, p. 196-197; Deuteronomium, Paris, 1901, p. 280. Nada se opõe, portanto, à manutenção da origem mosaica do decálogo e de sua revelação divina no Sinai pelo ministério de Moisés. Lemme, Die religionsgeschichtliche Bedeutung des Dekalogs, Breslau, 1880; Baentsch, Das Bundesbuch, Halle, 1892, p. 92 sq.; Id., Exodus, Leviticus, Numeri, Goettingue, 1903, p. LII-LV, 178-179; Smend, Lehrbuch der alttestamentlichen Religionsgeschichte, Fribourg-en-Brisgau, 1899, p. 284-285; H. Holzinger, Einleitung in den Hexateuch, Fribourg-en-Brisgau et Leipzig, 1893, p. 217-219; Meisner, Der Dekalog. Eine kritische Studie. I. Der Dekalog im Hexateuch, Halle, 1893; Driver, Einleitung in die Literatur des alten Testaments, trad. Rothstein, Berlin, 1896, p. 33-86; Ed. König, Zur Erklärung und Geschichte des Dekalogs, dans Neue kirchliche Zeitschrift, t. xii, p. 363-389; B. Stade, Biblische Theologie des A. T., Tubingue, 1905, t. i, p. 36, 37, 44, 197-199, 248-250; L. Gautier, Introduction à l’Ancien Testament, Lausanne, 1906, t. i, p. 144-148; E. Mangenot, L’authenticité mosaïque du Pentateuque, Paris, 1907, p. 68-69; Realencyclopädie, 3e édit., 1898, t. i, p. 559-564, onde se encontrará, p. 559, uma bibliografia alemã mais completa.
Sobre o papiro Nash do século II da nossa era, que reproduz um texto hebraico do decálogo, anterior ao texto massorético e diferente deste texto, bem como daquele dos LXX, ver a Revue biblique, abril de 1904, p. 242-250, e N. Peters, Die älteste Abschrift der zehn Gebote, der Papyrus Nash, Friburgo em Brisgóvia, 1905. E. MANGENOT.
III, CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DOS PRECEITOS DO DECÁLOGO. — I. CLASSIFICAÇÃO. — 1° Recensão das três principais classificações. CLASSIFICAÇÃO DO TALMUDE | CLASSIFICAÇÃO DE FÍLON | CLASSIFICAÇÃO AGUSTINIANA
1. Adoração do único Deus verdadeiro. Exod., xx, 2. 2. Mandamento de adorar a Jeová, o único Deus verdadeiro, e de abster-se de todo culto aos ídolos, 3-6. 3. Proibição de tomar o nome do Senhor em vão, 7. 4. Observação do sábado, 8-14. 5. Respeito devido aos pais, 12. 6. Interdição do homicídio, 13. 7. Interdição do adultério, 14. 8. Interdição do furto, 15. 9. Interdição do falso testemunho, 16. 10. Interdição de desejar os bens do próximo, 17.
1. Adoração do único Deus verdadeiro. 2. Interdição do culto aos ídolos, 4-6. 3. Proibição de tomar o nome do Senhor em vão, 7. 4. Observação do sábado. 5. Respeito devido aos pais. 6. Interdição do adultério ou do homicídio. 7. Interdição do homicídio ou do furto. 8. Interdição do furto. 9. Interdição do falso testemunho. 10. Interdição de desejar a mulher e os bens do próximo.
1. Adoração do único Deus verdadeiro. 2. Proibição de tomar em vão o nome do Senhor. 3. Observação do sábado. 4. Respeito devido aos pais. 5. Interdição do homicídio. 6. Interdição do adultério. 7. Interdição do furto. 8. Interdição do falso testemunho. 9. Proibição de desejar a mulher do próximo. 10. Proibição de desejar os bens do próximo.
2° Exame crítico. — 1. Do ponto de vista bíblico. — a) Não se pode considerar Exod., xx, 2, Ego sum Dominus Deus tuus qui eduxi te de terra Aegypti, de domo servitutis, como um preceito distinto. É uma simples afirmação preliminar da autoridade do legislador, a autoridade toda especial de Jeová sobre o seu povo que Ele mesmo libertou do Egito. — b) Não se pode distinguir dois preceitos em Exod., xx, 3-6. A interdição do culto aos ídolos não é senão o aspecto negativo do preceito de adorar o único Deus verdadeiro. Não pode ser, portanto, um mandamento especial. — c) O desdobramento do preceito que proíbe a cobiça não é expressamente indicado nem por Exod., xx, 17, nem por Deut., v, 21. Santo Agostinho apoiava a afirmação de um duplo preceito em Exod., xx, 17, sobre a versão dos Setenta, onde uxorem proximi tui é mencionado em primeiro lugar e de uma maneira distinta. Quaestiones in Heptateuchum, l. II, c. xxi, P. L., t. xxxiv, col. 621. Mas nada autoriza considerar a lição dos Setenta como verdadeira. O texto do Deuteronômio, é verdade, destaca non concupisces uxorem proximi tui, mas sem indicá-lo expressamente como preceito distinto. Contudo, se compararmos esses dois textos com os dois preceitos distintos que condenam o adultério e o furto, Exod., xx, 14, 15, temos o direito de concluir que a interdição do desejo, assim como a do próprio ato, procede de um duplo preceito; pois há identificação moral entre o desejo e o ato.
2. A tradição judaica não parece fornecer nenhum testemunho decisivo. Enquanto o targum do pseudo-Jônatas sobre o Pentateuco e o Talmude de Jerusalém, tratado das Berakhoth, i, nn. 8, trad. Schwab, Paris, 1871, t. i, p. 18-49, fornecem a primeira classificação ao reduzir o 10° preceito à mera cobiça da casa do próximo, sem qualquer menção à mulher do próximo, Fílon, Quis sit rerum divinarum heres, edit. Mangey, p. 496-497; De decalogo, p. 188-189, sustentado por Josefo, Ant. jud., l. iii, c. v, Genebra, 1634, p. 78 sq., defende a segunda classificação e a Massorá sustenta a terceira classificação.
3. A tradição cristã compreende dois períodos: antes e depois de Santo Agostinho. — a) No período anterior a Santo Agostinho, como o ensino do decálogo não ocupava lugar especial na instrução dos catecúmenos ou dos fiéis, encontram-se apenas raras alusões a uma classificação completa dos dez preceitos; e as poucas tentativas que se encontram inspiram-se sobretudo em Fílon. Teófilo de Antioquia menciona cinco dos mandamentos concernentes aos deveres para com o próximo; o preceito que proíbe a cobiça é único, como em Fílon. Ad Autolycum, l. II, n. 30, P. G., t. VI, col. 1108. Tertuliano expressa-se da mesma forma. Adversus Marcionem, l. IV, c. XVII; Adversus Judæos, c. I, P. L., t. II, col. 305, 599. Clemente de Alexandria parece seguir inteiramente Fílon, Strom., VI, c. XVI, P. G., t. IX, col. 361 sq., o que lhe é, aliás, habitual em muitos pontos. Orígenes limita-se a indicar e a comentar brevemente o primeiro mandamento, non erunt tibi dii alteri præter me, e o segundo, non facies tibi idolum neque ullam similitudinem, dando como razão única dessa distinção que não se pode, de outra forma, manter a verdade do decálogo ou a existência dos dez mandamentos: Hæc omnia simul nonnulli putant esse unum mandatum. Quod si ita putetur, non complebitur decem numerus mandatorum. Et ubi jam erit decalogi veritas? Ibid. (Crys. § .). São Gregório de Nazianzo, em seu poema teológico sobre o decálogo, menciona os dez preceitos segundo a ordem de Fílon. P. G., t. XXXVII, col. 476 sq. São Cirilo de Alexandria coloca esse cálculo nos lábios de Juliano, o Apóstata.
Cont. Julian., l. V, P. G., t. LXXVI, col. 733. A mesma enumeração encontra-se no autor da Synopsis Scripturæ sacræ, incluída entre as obras de São Atanásio, P. G., t. XXVIII, col. 297, nos comentários sobre as Epístolas de São Paulo do Ambrosiastro, após as obras de Santo Ambrósio, In Eph., VI, 2, P. L., t. XVII, col. 399, e, pelo menos parcialmente, em Cassiano, Collat., l. VIII, c. XX, P. L., t. XLIX, col. 764. São Jerônimo, comentando Oseias, X, 10, P. L., t. XXV, col. 908, distingue, de passagem, o preceito do Êxodo, XX, 2, do seguinte, 3-6. O mesmo santo doutor, explicando Eph., VI, 3, Honora patrem tuum et matrem tuam, quod est mandatum in promissione, indica incidentalmente que este mandamento é o quinto do decálogo, sendo os dois primeiros: non erunt tibi dii alii præter me e non facies tibi idolum, Comment. in Epist. ad Eph., l. II, c. VI, P. L., t. XXVI, col. 587; o que corresponde à classificação de Fílon. Ver também pseudo-Crisóstomo, In Matth., homil. XXXI, P. G., t. LVI, col. 877. Assim, em resumo, os testemunhos favoráveis à opinião de Fílon nos quatro primeiros séculos não passam de alusões passageiras, das quais não se pode deduzir um consentimento patrístico suficiente para tornar nossa adesão obrigatória.
b) Santo Agostinho dá todas as suas preferências à terceira classificação, atribuindo aos deveres para com Deus os três primeiros mandamentos e aos deveres para com o próximo os outros sete. Santo Agostinho apoia-se principalmente na autoridade da Escritura e na alta conveniência da distinção de três mandamentos para expressar nossas obrigações para com as três pessoas divinas. Serm., IX, c. V, CCL, n. 5, P. L., t. XXXVIII, col. 79 sq., 1165 sq.; Quæstiones in Heptateuchum, l. II, c. LXXI, P. L., t. XXXIV, col. 620 sq. Observemos, contudo, que Agostinho varia habitualmente a fórmula desses dez mandamentos, embora siga sempre a mesma ordem em sua enumeração. Paul Rentschka, Die Dekalogkatechese des heiligen Augustinus, Kempten, 1905, p. 127 sq.
c) A classificação defendida por Santo Agostinho foi quase unanimemente admitida após ele. Citaremos particularmente: o pseudo-Jerônimo, Breviarium in Psalmos, Ps. XXX, 2, P. L., t. XXVI, col. 915; S. Isidoro de Sevilha, Quæstiones in Vetus Testamentum, In Exodum, c. XXIX, P. L., t. LXXXIII, col. 301 sq.; o autor do De psalmorum libro exegesis, P. L., t. XC, col. 431 sq.; Alcuíno, De decem verbis legis seu brevis expositio decalogi, P. L., t. CI, col. 567 sq.; Hugo de São Vítor, Institutiones in decalogum legis dominicæ, c. II, P. L., t. CLXXVI, col. 14 sq.; Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. XXXVII, P. L., t. CXCII, col. 834 sq.; Alexandre de Hales, Summa theologiæ, part. III, q. XXIX, m. I, a. 2 sq., Colônia, 1622, t. III, p. 203 sq.; S. Tomás, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 4 sq.; Opusc., I, De lege amoris et de decem præceptis, em Opera omnia, Paris, 1884, t. XXVIII, p. 144-170; S. Boaventura, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, a. 2, Quaracchi, 1887, t. III, p. 821 sq.; Duns Escoto, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, Veneza, 1680, t. III, p. 338 sq., e todos os comentadores de Pedro Lombardo e de Santo Tomás. A ordem do Talmud foi adotada na Idade Média por Jorge Sincelo, Chronographia, edit. Dindorf, Bonn, 1829, t. I, p. 246 sq., e por Cedreno, Hist. compendium, l. I, P. G., t. CXXI, col. 164 sq. A de Fílon reencontra-se em Sulpício Severo, Hist., P. L., t. XX, col. 105, e em Zonaras, Annal., I, 66, P. G., t. CXXXIV, col. 98. O decálogo anglo-saxão do rei Alfredo (após 871) modifica a ordem dos mandamentos a partir do 6º: 6, roubo; 7, adultério; 9, bens do próximo; 10, não ter deuses de ouro e prata. J. Schilter, Thesaurus antiquitatum teutonicarum, in-fol., Ulm, 1728, t. I, apêndice, p. 76-77. Uma poesia ritmada da Idade Média, sobre o decálogo, segue esta ordem: 3. honra a prestar aos pais; 4. amor ao próximo; 5. homicídio; 6. adultério; 7. roubo; 8. falso testemunho; 9. desejo da mulher do próximo; 10. desejo dos bens do próximo. Ibid., p. 77-79. Nos catecismos do século XIII, a divisão agostiniana dos dez preceitos foi geralmente adotada. Ela se encontra no Speculum Ecclesiæ de Santo Edmundo de Cantuária, c. XI, em Bibliotheca maxima Patrum, Lyon, 1677, t. XXV, p. 320, e no Doctrinal de sapience, Troyes, 1745, p. 34-41. No século XV, ela é seguida no ABC des simples gens de Gerson, no Liber Jesu Christi, tão frequentemente reproduzido, e no Manuale curatorum e no Compost et Kalendrier des bergiers; a proibição do roubo está no 6º lugar e precede a proibição da luxúria. Esta última disposição encontra-se também em um decálogo provençal, editado por K. Bartsch, Denkmäler der provenzalischer Litteratur, in-8°, Stuttgart, 1856, p. 306. O acordo não era universal no século XVI, e os reformadores adotaram usos diferentes. Lutero e os luteranos, assim como os católicos, seguiram a divisão agostiniana; Calvino, os reformados, os socinianos e os anglicanos, assim como os gregos unidos modernos, a de Fílon. Os catecismos católicos do século XVI e dos séculos seguintes reproduzem os mandamentos de Deus em rimas quase semelhantes às que ainda estão em uso entre nós. No penitencial de Milão, redigido por São Carlos Borromeu e publicado nos Acta Ecclesiæ Mediolanensis, part.
IV, o 6º mandamento do decálogo é relativo ao roubo, e o 7º à impureza. Este penitencial é reproduzido por Mgr Schmitz, Die Bussbücher und die Bussdisciplin der Kirche, Mayence, 1883, t. I, p. 809-832. Cf. F. de Hummelauer, Exodus et Leviticus, Paris, 1897, p. 197-198.
d) A Igreja católica, embora nada tenha definido nesta matéria, segue de fato a classificação agostiniana, como o indicam todos os catecismos aprovados na Igreja e especialmente o catecismo do concílio de Trento, aprovado pela Igreja para o ensino público dos fiéis. Conclusão. — A classificação agostiniana, implicitamente contida nos textos bíblicos, não contradita pelo conjunto da tradição judaica, quase unanimemente aceita na Igreja católica desde a época de santo Agostinho e tacitamente aprovada pela autoridade da Igreja no ensino universal dos fiéis e dos pastores, deve ser praticamente admitida por todos os católicos.
II. NATUREZA DOS PRECEITOS DO DECÁLOGO. — 1° Estes preceitos são em si mesmos naturais, à exceção do terceiro preceito que é, ao mesmo tempo, natural e positivo: preceito natural em seu fundamento enquanto prescreve consagrar ao serviço divino um tempo cuja duração e frequência permanecem indeterminadas, S. Thomas, Sum. theol., IIª IIæ, q. CXXII, a. 4, ad 1um; preceito divino positivo, mas cerimonial e limitado à antiga lei, para a determinação particular do tempo e do modo a observar no serviço divino.
No século II, santo Irineu fala dos preceitos naturais da lei, já observados antes da lei por todos os justos e que não foram abrogados por Jesus Cristo, mas simplesmente ampliados e plenamente realizados; preceitos verdadeiramente comuns a uma e outra aliança. Cont. hær., l. IV, c. XI, P. G., t. VII, col. 1006 sq., 1018. Segundo Tertuliano, os preceitos mosaicos, antes de serem escritos em tábuas de pedra, eram naturalmente conhecidos. Adversus Judæos, c. II, P. L., t. II, col. 600. Santo Agostinho afirma que a lei, antes de ser inscrita nas tábuas do Sinai, estava gravada nos corações dos homens, embora de fato não a tivessem lido ali. Enarratio in Ps. LVII, n. 1, P. L., t. XXXVI, col. 673 sq. Mesmo ensinamento, ao menos implícito, em santo Ambrósio, In Ps. LXI, n. 33, P. L., t. XV, col. 1180, em são Leão Magno, Serm., XVI, n. 4, P. L., t. LIV, col. 180, e em são Gregório Magno, In Ezech., l. II, homil. IV, n. 9, P. L., t. LXXVI, col. 979, afirmando a identidade dos preceitos morais da antiga lei com os da nova lei, identidade que não pode ter outra base senão o seu pertencimento à lei natural.
No século XII, Hugo de São Vítor inspira-se nesta mesma doutrina, quando conclui que os sete preceitos da segunda tábua são uma simples explicação destes dois princípios fundamentais da lei natural: é preciso fazer o bem e evitar o mal. De sacramentis, l. II, part. XII, c. V, P. L., t. CLXXVI, col. 352. Contudo, no século seguinte, Alexandre de Hales é detido por esta aparente dificuldade: como conciliar o caráter natural dos preceitos morais da lei mosaica com o fato da sua revelação? Sobre o que ele decide que os princípios gerais, dando nascimento aos preceitos do decálogo, pertencem à lei natural, enquanto as suas conclusões particulares constituem os preceitos mosaicos. Summa theologiæ, part. III, q. XXIX, m. I, Cologne, 1622, t. III, p. 191 sq.
Em resposta a esta mesma dificuldade, são Tomás estabelece que todos os preceitos morais da antiga lei pertencem à lei natural, mas de diferentes maneiras. Muitos são em si mesmos imediatamente apreendidos por toda razão humana e pertencem absolutamente à lei natural: tais são os preceitos de honrar o pai e a mãe, de não matar, de não roubar. Outros, exigindo um estudo mais minucioso, são conhecidos somente pelos homens instruídos nas ciências morais; eles pertencem à lei natural de tal sorte que é preciso, para conhecê-los, ser instruído pelos sábios; tais são muitas das conclusões afastadas da lei natural. Existem enfim preceitos para cujo conhecimento a razão humana precisa ser ajudada pelo ensinamento divino, como non facies tibi sculptibile neque omnem similitudinem; non assumes nomen Dei tui in vanum, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 4; mas eles permanecem em si mesmos preceitos naturais. Seguindo são Boaventura, é da lei natural que brota a obrigação dos mandamentos do decálogo; a lei mosaica simplesmente pôs em luz esta obrigação obscurecida pelo pecado. In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, a. 4, q. III, Quaracchi, 1887, t. III, p. 819 sq.
Por volta da mesma época, Duns Escoto emite a ideia de que os mandamentos da segunda tábua não pertencem de forma alguma à lei natural por causa das dispensas divinas das quais são por vezes objeto; a sua obrigação, em vez de ser estritamente imposta pela lei natural, tem apenas uma muito grande conformidade com os seus invariáveis e necessários princípios. In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, Venise, 1680, t. III, p. 339 sq. Os teólogos posteriores ao século XIV adotam quase unanimemente a doutrina e a linguagem de são Tomás e de são Boaventura. Citaremos principalmente Dionísio, o Cartuxo, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, q. II, Venise, 1584, t. III, p. 308 sq.; Caetano, In Iam IIæ, q. C, a. 8; Domingos Soto, De justitia et jure, l.
II, q. III, a. 1, Veneza, 1589, p. 100 s.; Azpilcueta, *Enchiridion sive manuale confessariorum et pœnitentium*, c. XI, n. 2, Roma, 1590, p. 82; Estius († 1613), *In IV Sent.*, l. III, dist. XXXVII, p. III, Veneza, 1748, t. IV, p. 216 s.; Suarez († 1617), *De legibus*, l. II, c. XV, n. 16 s.; Sylvius († 1649), *In Iam IIæ*, q. C, a. 4, Antuérpia, 1714, t. II, p. 586 s.; Gonet, *In Iam IIæ*, tr. VI, disp. XII, a. 1, Antuérpia, 1744, t. III, p. 517; os teólogos de Salamanca, *Cursus theologiæ moralis*, tr. XXI, c. 1, n. 14; Gotti, *In Iam IIæ*, tr. V, q. I, dub. V, Veneza, 1750, t. II, p. 242.
2° Esses preceitos, em si mesmos naturais, foram de fato revelados à humanidade pecadora que, de outro modo, não possuiria deles um conhecimento bastante completo e bastante certo para deles fazer a regra de sua vida moral: *Explicatio enim plena mandatorum decalogi opportuna fuit secundum statum peccati propter obscurationem luminis rationis et propter obliquationem voluntatis*. S. Boaventura, *In IV Sent.*, l. IV, dist. XXXVII, a. 4, q. III, Quaracchi, 1887, t. III, p. 819 s.
3° Essa divina manifestação dos preceitos naturais do decálogo, ao confirmar simplesmente sua obrigação *ex lege naturali*, não acrescenta, cremos, nenhuma nova obrigação *ex divina lege positiva*. A suposição de tal obrigação não tem fundamento nem nos Padres nem nos teólogos da Idade Média. Ela é, inclusive, claramente descartada por São Tomás e São Boaventura. São Tomás, falando dos preceitos naturais para cujo conhecimento a razão humana é auxiliada pelo ensinamento divino, supõe que esse ensinamento, ao manifestá-los e confirmá-los, não modifica em nada sua natureza. *Sum. theol.*, Iª IIæ, q. C, a. 4. São Boaventura diz muito explicitamente que a revelação divina não faz senão colocar em plena luz a obrigação imposta pela lei natural. *Loc. cit.* Tal é também, na maioria das vezes, a linguagem formal dos teólogos anteriormente citados. Aqueles que se expressam de forma diferente, como os *Salmanticenses*, *Cursus theologiæ moralis*, tr. XXI, c. 1, n. 13, devem ser entendidos unicamente como referindo-se a uma divina confirmação do preceito natural pronunciada no Sinai e de novo repetida por Jesus Cristo. Matth. XIX, 17 s.; Marc. X, 19 s.; Luc. XVIII, 20 s.; Joa. XIV, 15.
Ao afirmar que os preceitos mesmo naturais do decálogo foram ampliados e aperfeiçoados pela lei nova, vários Padres dos primeiros séculos simplesmente significaram que Jesus Cristo, por seu ensinamento, reprovou as estreitas interpretações judaicas que desfiguravam os preceitos do decálogo e que, por sua graça ou por uma mais abundante difusão da caridade, Ele ajudou à plena observância desses mandamentos. Esse é o ensinamento de Santo Ireneu refutando o erro gnóstico que atribuía a antiga lei a um anjo mau. *Contr. hær.*, l. IV, c. 11, n. 6; c. 10, n. 3 s., P. G., t. VII, col. 978, 1005 s. Tertuliano mostra também que Jesus acrescentou à lei ao proibir, não apenas o cumprimento efetivo do mal, mas ainda a afeição ou o simples desejo, segundo Matth. V, 27 s. *De pœnitentia*, c. 11, P. L., t. I, col. 1232. Segundo São Gregório de Nazianzo, enquanto a antiga lei proibia apenas o cumprimento do pecado, a lei cristã proíbe até mesmo a causa do pecado. A lei reprovava apenas o adultério; Jesus Cristo condena todo desejo e todo olhar acompanhado de desejo ou que a ele incite. A lei proibia o assassinato; aos cristãos é proibido retribuir os golpes e é ordenado oferecer a face a quem os fere. A lei condenava o perjúrio; a nós é proibido todo juramento, qualquer que seja. *Orat.*, XLV, c. XVII, P. G., t. XXXVI, col. 647. Santo Ambrósio parece ser o primeiro que indicou claramente a identidade dos preceitos naturais do decálogo sob a antiga e sob a nova lei. Segundo ele, a palavra de Deus expressou o mesmo ensinamento na Lei e no Evangelho. O que não tinha sido compreendido sob a antiga aliança o foi sob a nova, pois Jesus Cristo abriu o ouvido humano ao conhecimento da verdade. *Enarratio in Ps. LXI*, n. 33 s., P. L., t. XV, col. 1180. Santo Agostinho, seguindo talvez esse pensamento de Santo Ambrósio, mostra que as estreitas interpretações dadas ao decálogo pelos judeus nunca lhe tinham pertencido. O 5º preceito condena não apenas o assassinato, mas ainda o ultraje e a cólera. Matth. V, 21, 22. O 6º mandamento reprova com o adultério todo desejo mau. Matth. V, 27, 28. O mandamento do amor ao próximo não exclui nossos inimigos da caridade comum: *oderis inimicum tuum*, Lev. XIX, 18, deve ser entendido quanto às faltas e iniquidades de nossos inimigos e não quanto à sua pessoa. *Contra Faustum manichæum*, l. XIX, c. XIX s., P. L., t. XLII, col. 359 s. Agostinho mostra ainda que a graça, mais abundantemente comunicada sob a nova aliança, facilita a observância do duplo preceito da caridade no qual se resumem todos os mandamentos. Pela ação dessa graça, o decálogo é como que gravado na alma santificada. *De spiritu et littera*, c. XIV s., P. L., t. XLIV, col. 215 s.; *Contra duas epistolas pelagianorum*, l. III, c. IV, col. 594. O conceito de Agostinho permanece definitivamente após ele entre os Padres e entre os teólogos subsequentes.
5° Os preceitos naturais do decálogo supõem ou contêm todas as obrigações impostas pela lei natural. Esse é o ensinamento de São Tomás, *Sum. theol.*, Iª IIæ, q. C, a.
3, 4, e de todos os teólogos. — 1. Estes preceitos pressupõem necessariamente: a) como princípios logicamente anteriores aos deveres traçados pelo Decálogo: a obrigação da lei natural e os primeiros princípios morais sobre os quais ela repousa, bem como as obrigações fundamentais de caridade para com Deus e para com o próximo; b) como coroamento sobrenatural destas obrigações, pelo fato da elevação do homem ao estado sobrenatural, os deveres impostos pela fé, pela esperança e pela caridade sobrenatural para com Deus, deveres que compreendem na realidade o conjunto de todas as nossas obrigações sobrenaturais. — 2. Os preceitos do Decálogo contêm, ao menos implicitamente, todas as conclusões deduzidas da lei natural de uma maneira mais ou menos imediata, mesmo aquelas cujo conhecimento permaneceu às vezes bastante imperfeito entre os teólogos. S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 3, 4. Neste duplo sentido, o Decálogo é verdadeiramente o resumo de todas as nossas obrigações morais. Catechismus concilii Tridentini, III, 1, 1 et seq. 6° O Decálogo, tanto sob a antiga quanto sob a nova lei, resume-se justamente no duplo preceito da caridade para com Deus e para com o próximo. In his duobus mandatis universa lex pendet et prophetæ. Matth., XXII, 40. Estes dois mandamentos são princípios evidentes à razão e à fé, dos quais se deduzem, como tantas outras conclusões, todas as obrigações do Decálogo. S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 3, ad 1um.
III. OBRIGAÇÃO MORAL. — 1° A obrigação imposta pelos preceitos naturais do Decálogo é, como a de todos os mandamentos da lei natural, sempre necessária, sempre subtraída a qualquer verdadeira dispensa. O que se denomina às vezes dispensa ou exceção não é senão uma justa interpretação de um caso ao qual a lei, devido a circunstâncias especiais, não se aplica realmente. S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 8. Ver LEI NATURAL. 2° Esta obrigação, em si mesma toda natural, entra no conjunto dos deveres cristãos, porque Jesus Cristo a confirmou positivamente com a sua autoridade, Matth., XIX, 17 sq.; Marc., X, 19 sq.; Luc., XVIII, 20 sq., ou porque a lei sobrenatural, longe de suprimir as prescrições ou interdições naturais, supõe-nas e confirma-as, orientando-as para o fim sobrenatural. Bouquillon, Theologia moralis fundamentalis, 3e édit., Bruges, 1903, p. 258. Aliás, na ordem atual da providência, estes preceitos essencialmente naturais acarretam indiretamente graves obrigações sobrenaturais. De resto, o Concílio de Trento fulminou anátema contra os antinomistas do século XVI, que pretendiam que os dez preceitos do Decálogo não concernem de modo algum aos cristãos. Sess. VI, can. 19. 3° A obrigação imposta pelos preceitos naturais do Decálogo é grave por sua natureza. Para com Deus, estes preceitos não podem ser infringidos sem que seja também violada a virtude da caridade, violação por si mesma sempre grave, uma vez que sem a caridade o nosso fim sobrenatural não pode ser obtido. Vis-à-vis do nosso próximo, todas as prescrições do Decálogo se resumem na justiça, S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 2, que por si mesma obriga sempre gravemente desde que se trate de um bem notável do próximo. IIª IIæ, q. LXVI, a. 6. Contudo, a transgressão pode ser acidentalmente venial por falta de matéria notável ou por falta de deliberação ou de advertência suficiente. Azpilcueta, Enchiridion sive manuale confessariorum et pœnitentium, c. XI, n. 4, Roma, 1590, p. 82 sq.; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXI, c. I, n. 7. 4° A obrigação é cumprida pela simples realização do que é exigido. Não é necessário agir por motivo de caridade, exceto quando a caridade é verdadeiramente ordenada ou indispensável para realizar o mandamento. S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C, a. 10; S. Bonaventure, In IV Sent., l. III, dist. XXXVI, a. 1, q. II, Quaracchi, 1887, t. III, p. 816 sq.
IV. LUGAR NA INSTRUÇÃO MORAL DOS CATECÚMENOS E DOS FIÉIS. — Indicou-se nos artigos CATEQUESE e CATECISMO a forma que assumiu, no decorrer dos séculos, a instrução dos catecúmenos e dos fiéis. Resta-nos assinalar nela o lugar ocupado pelo Decálogo. 1° Até Santo Agostinho, perto do final do século IV, os documentos que temos sobre as catequeses autorizam-nos a afirmar que a instrução moral dos catecúmenos era habitualmente dada sob a forma do ensino dos dois caminhos: o caminho da vida, marcado pelo duplo preceito do amor a Deus e ao próximo, resumindo-se no mandamento geral: omnia quæcumque non vis tibi fieri, nec tu alteri facias, e o caminho da morte, onde se engajam aqueles que se tornam culpáveis dos pecados indicados como sendo dignos desse castigo. Este é o único ensino indicado pela Didaqué, que nos oferece o modelo das catequeses dos primeiros séculos, Doctrina duodecim apostolorum, Funk, Patres apostolici, 2e édit., Tubingue, 1901, t. I, p. 2 sq. Alguns outros documentos que refletem o ensino dado aos pagãos daquela época para os engajar a tornarem-se cristãos, como a I Apologia de São Justino e o Pedagogo de Clemente de Alexandria, mencionam particularmente os preceitos novos dados por Jesus Cristo e agrupados no Sermão da Montanha, ou o duplo mandamento da caridade para com Deus e para com o próximo. Apol., I, n. 14 sq., P. G., t. VI, col. 348 sq.
; Clemente de Alexandria, Pædagogus, l. III, P. G., t. VIII, col. 660 sq. Quanto aos preceitos do decálogo considerados isoladamente ou em seu conjunto, cita-os bastante raramente; e quando os cita, é mais com uma intenção apologética ou com o objetivo de ressaltar a superioridade da lei cristã. Assim, Santo Ireneu justifica esses preceitos contra os erros gnósticos que atribuíam a antiga lei a um anjo mau. Contr. hær., l. IV, c. 11, n. 6; c. 12, n. 1; c. 13, n. 1; c. 14, n. 1; c. 15, n. 1; c. 16, n. 3 sq., P. G., t. VII, col. 978, 1005-1010, 1012-1014, 1017-1019. Tertuliano indica incidentalmente que Jesus Cristo acrescentou à lei ao defender não apenas a execução do mal, mas ainda a afeição ou o simples desejo. De pœnitentia, c. II, P. L., t. I, col. 1232. São Gregório de Nazianzo mostra que os preceitos do decálogo foram aperfeiçoados por Jesus Cristo na reprovação dirigida contra as estreitas interpretações dos judeus. Orat., XLV, c. XVII, P. G., t. XXXVI, col. 647. Santo Ambrósio contenta-se em afirmar que um melhor conhecimento dos deveres do decálogo nos foi dado por Jesus Cristo. Enarratio in Ps. LXI, n. 33 sq., P. L., t. XV, col. 1180. Essa atitude diante do decálogo era motivada pela necessidade de distinguir nitidamente a lei cristã da lei judaica, sobretudo face às estreitas interpretações habituais dos judeus e à abrogação do preceito sabático, doravante substituído pelo preceito dominical.
2° Perto do fim do século IV, Santo Agostinho deu, pela primeira vez, ao decálogo um lugar preponderante no ensino moral das catequeses. Ele foi levado a essa conclusão pela necessidade de precaver os catecúmenos contra os erros maniqueístas que atribuíam o decálogo ao princípio mau, enquanto a nova lei era a única considerada como proveniente do próprio Deus. Contra essas asserções, Agostinho mostra, em suas catequeses, a verdadeira origem do decálogo e sua importância capital na vida cristã. O decálogo provém integralmente do Deus verdadeiro. Ele é uma proteção contra os erros maniqueístas, pois os três primeiros preceitos, exprimindo nossos deveres para com Deus Pai, para com Jesus Cristo e para com o Espírito Santo, reprovam formalmente as falsas doutrinas sobre as três pessoas divinas. O decálogo é uma regra segura, pois sempre condenou o que a lei nova condena: afeições más e desejos culpáveis. Ele se resume justamente e para todos os tempos no duplo preceito da caridade para com Deus e para com o próximo, pois, com a observância desta dupla caridade, os deveres para com Deus e para com o próximo são integralmente cumpridos, segundo o testemunho de São Paulo: plenitudo autem legis est caritas. Rom., XIII, 10. Contra Faustum manichæum, l. XV, c. IV sq.; l. XIX, c. XVIII sq., P. L., t. XLII, col. 306 sq., 359 sq. A alma animada por essa caridade é como uma lira executando, em honra ao divino Mestre, o hino suave dos dez mandamentos. Deus canticum novum cantabo tibi, in psalterio decem chordarum psallam tibi. Ps. CXLIII, 9. Serm., IX, c. V sq., P. L., t. XXXVIII, col. 79 sq. O decálogo é ainda esse adversário que contradiz o que fazemos e com o qual temos de nos entender se não quisermos ser entregues ao juiz para o castigo eterno. Matth., v, 25, col. 76 sq. Os sermões catequéticos nos quais Agostinho desenvolve esse ensino sobre o decálogo são principalmente os sermões VIII, IX, XXXII e CIX, P. L., t. XXXVIII, col. 67 sq., 75 sq., 207 sq., 686 sq. Poucos anos mais tarde, Agostinho dirige ainda o ensino da catequese contra os erros pelagianos sobre o decálogo. Contra eles, insiste sobre o fato de que o conhecimento dos preceitos divinos, longe de bastar para a salvação, é apenas uma preparação para a graça e que seu cumprimento não pode ser realizado senão por essa graça. Serm., CCXLVIII, CCXLIX, CCL, CCLI, col. 1158 sq. Cf. P. Rentschka, Die Dekalogkatechese des heil. Augustinus, Kempten, 1905.
3° Do século V ao século IX, o ensino de Agostinho sobre o decálogo é reproduzido pelos Padres e pelos teólogos, nomeadamente por Isidoro de Sevilha, Quæstiones in Vetus Testamentum, In Exodum, c. XXIX, P. L., t. LXXXIII, col. 301 sq., e pelo autor do De psalmorum libro exegesis, obra classificada entre as obras de São Beda, P. L., t. XCI, col. 481 sq. Mas não possuímos nenhum documento catequético dessa época que dê qualquer atestação de instrução especial sobre o decálogo. Sabe-se, aliás, que a catequese era então bem reduzida, fora dos países de missão onde se trabalhava pela conversão dos pagãos, e que o eco dessas catequeses de missão não chegou até nós.
4° A partir do século X, os dez mandamentos ocupam lugar em diversos pontos no programa do catecismo destinado à instrução das crianças ou à dos fiéis. Um decálogo anglo-saxão serve de prefácio às Leges do rei Alfredo, que subiu ao trono em 871. J. Schilter, Thesaurus antiquitatum teutonicarum, in-fol., Ulm, 1728, t. I, appendice: Monumenta catechetica, p. 76-77. J.-G. Eccard, Incerti monachi Weissenburgensis catechesis theotisca, Hanovre, 1713, p. 201-202, publicou uma versão saxônica muito antiga do decálogo, na qual os mandamentos não são numerados. Ver t. I, col. 1489 sq.
A influência de Santo Agostinho sobre a interpretação catequética do decálogo faz-se sentir até meados do século X. 5° No século XII, o ensino do decálogo é por toda parte introduzido no ensino catequético, e mantém doravante, sem contestação, essa importante posição. Ver t. II, col. 1899 sq. É no século XV que se tomou o hábito de expressar os preceitos do decálogo em fórmulas fáceis de reter e logo em rimas. No A B C des simples gens, Gerson havia reduzido os dez mandamentos da lei a estas frases curtas e bem marcantes: Tu não adorarás nem ídolos nem vários deuses. Tu não tomarás o nome de Deus em vão. Tu guardarás os domingos e festas ordenadas. Tu honrarás teu pai e tua mãe. Tu não serás homicida.
Tu não serás luxurioso. Tu não serás ladrão. Tu não dirás falso testemunho. Tu não desejarás a mulher de outrem. Tu não cobiçarás os bens de outrem. Ms. 966 da Bibliothèque Mazarine, fol. 130 recto. M. Hezard, Histoire du catéchisme, Paris, 1900, p. 450-451, publicou tercetos sobre cada mandamento de Deus, que extraiu da Instruction des curez, editada em Bordéus em 1601. Rimas, semelhantes às que ainda recitamos, encontram-se no Liber Jesu Christi pro simplicibus, tão frequentemente reproduzido (ver t. 1, col. 1905), nomeadamente no Compost et Kalendrier des bergiers (ver ibid., col. 1904). Eis uma dessas fórmulas, cujo texto apresenta quase sempre algumas variantes: Ung seul Dieu tu adoreras, et aymeras parfaitement. Dieu en vain ne jureras, nautre chose pareillement. Les dimanches tu garderas, en servant Dieu dévotement. Pere et mere honoreras, affin que vives longuement. Homicide point ne feras, de fait ne voluntairement. Lavoir daultruy tu nembleras, ne retiendras a escient. Luxurieux point ne seras, de fait ne de consentement. Faulx témoignage ne diras, ne mentiras aucunement. Leeuvre de chair ne désireras, Que en mariage seulement. Bien daultruy ne convoiteras, Pour le garder injustement. Manuale seu instructorium curatorum, Lyon, 13 février 1505, fol. Lxxxi (reproduzindo o texto do Liber Jesu Christi). Ch. Achelis, Der Dekalog als katechetisches Lehrbuch, Giessen, 1905; Goetz, Geschichte der Katechese im Abendlande vom Verfalle des Katechumenats bis zum Ende des Mittelalters, Kempten, 1880; J. Geffcken, Der Bildercatechismus des 15 Jahrhunderts und die catechetischen Hauptstücke in dieser Zeit bis auf Luther, Leipzig, 1855, t. 1 (exclusivamente sobre os mandamentos de Deus).
VI. DIFERENÇAS ENTRE O DECÁLOGO MOSAICO OU CRISTÃO E OS CÓDIGOS MORAIS NÃO CRISTÃOS. — Entre os códigos morais das religiões não cristãs e dos sistemas filosóficos que ignoram o decálogo, consideraremos principalmente o do budismo, visto como a religião menos defeituosa em suas prescrições morais, e o código moral do estoicismo, o menos repreensível dentre os sistemas morais do filosofismo antigo. Limitar-nos-emos a estabelecer o contraste entre esses códigos morais e o decálogo sob o duplo ponto de vista da autoridade moral e da influência sobre o bem material dos indivíduos e das sociedades.
1° Autoridade moral. — 1. O decálogo, com os princípios morais que supõe e as conclusões que contém virtualmente, apresenta um código moral bem definido e bem completo, contendo todos os deveres do homem na ordem natural e contendo em gérmen todas as obrigações sobrenaturais, desde que a revelação sobrenatural é manifestada. Apresenta-se com o esplendor de uma autoridade divina claramente demonstrada, que lhe assegura sobre as consciências individuais e sobre a consciência pública uma eficácia soberana, auxiliada, aliás, pela dupla sanção eterna atrelada pelo divino legislador à observância ou à violação desta lei.
2. O sistema moral budista, não contendo nenhuma afirmação doutrinária sobre Deus e fazendo abstração de toda ideia dogmática ou metafísica, não possui nenhuma base doutrinária sobre a qual possa assentar sua autoridade moral. Tudo se resume finalmente no amor de si mesmo, com a exclusiva preocupação de chegar ao nirvana, teoricamente representado pelos documentos mais autênticos como a completa cessação de toda dor. Não pode tampouco haver qualquer sanção eficaz, o nirvana, com seu caráter puramente negativo e sua implícita negação de toda sobrevivência da alma, não podendo responder à ideia de uma sanção moral. Aliás, dos dez mandamentos do Dhamma ou lei budista, cinco concernem exclusivamente aos monges, a proibição das refeições em horas não regulamentares, a participação nos prazeres mundanos, o adorno e os perfumes, os leitos macios e o recebimento de dinheiro, e os cinco outros, não matar nenhum ser vivo, não roubar, não cometer adultério, não mentir, não beber bebidas embriagantes, são mais recomendados do que impostos aos leigos. Na realidade, toda a virtude do leigo se mede exclusivamente pela sua liberalidade para com os monges, assim como toda a sua esperança é tornar-se apto a ser monge numa metempsicose próxima, para chegar assim finalmente ao nirvana. Oldenberg, Buddha, sein Leben, seine Lehre, seine Gemeinde, 3ª ed., Berlim, 1897, p. 333 sq., 436 sq.; Chantepie de la Saussaye, Manuel d’histoire des religions, trad. Hubert et Lévy, Paris, 1904, p.
387 seg., 395 seg.; de Broglie, Problèmes et conclusions de l’histoire des religions, 2ª ed., Paris, 1886, p. 175 seg.; Aiken, The Dhamma of Gotama the Buddha, Boston, 1900, p. 313 seg.
3. O código moral do estoicismo, apesar de sua aparência ascética, é desprovido de autoridade. É uma construção artificial da razão, carente de autoridade legislativa e de sanção pela exclusão de Deus, consequência necessária do panteísmo estoico. Aliás, o código estoico não pôde defender-se de numerosos e graves erros, entre os quais o suicídio, e nunca exerceu uma real influência moral sobre os indivíduos ou sobre as sociedades, fora de um círculo filosófico muito restrito. Chollet, La morale stoïcienne, Paris, 1898, p. 73 seg., 94 seg.; Gaston Boissier, La religion romaine d’Auguste aux Antonins, Paris, 1892, t. II, p. 36 seg.
2° Influência sobre o bem material dos indivíduos e das sociedades. — 1. Para o decálogo, essa salutar influência é demonstrada pela observação constante dos fatos individuais e sociais. É a conclusão de Le Play, deduzida de uma rigorosa investigação, de que as populações que respeitam melhor os mandamentos do decálogo são precisamente aquelas que desfrutam, no mais alto grau, do bem-estar, da estabilidade e da harmonia. L’organisation du travail selon la coutume des ateliers et la loi du décalogue, 3ª ed., Tours, 1871, p. 16; La réforme sociale en France déduite de l’observation comparée des peuples européens, 5ª ed., Paris, 1874, t. III, p. 291. É, aliás, uma verdade frequentemente demonstrada pelos apologistas cristãos que o decálogo ajuda o bem material dos indivíduos e das sociedades ao manter inviolavelmente os verdadeiros direitos do homem e ao favorecer o florescimento das virtudes morais que, segundo o testemunho de São Tomás, De regimine principum, l. I, c. xv, são o elemento principal da felicidade material individual e social. Cardinal Pie, Lettre synodale portant promulgation du décret du concile provincial tenu à Poitiers en janvier 1868, Œuvres, Paris, 1876, t. VI, p. 351 seg.; Mgr Dupanloup, Lettre pastorale du 20 octobre 1878.
2. Os códigos morais do budismo e do estoicismo não exerceram de modo algum essa salutar influência, seja porque não puderam ajudar no florescimento das virtudes morais sem as quais não pode haver verdadeira felicidade individual ou social, seja porque não tiveram quase nenhuma influência sobre a grande massa da população onde estiveram em voga. É, aliás, bem comprovado que os princípios mesmos do budismo, ao desviar do trabalho os monges e até os leigos, deviam, na medida em que eram efetivamente aplicados, prejudicar a civilização material. De Broglie, op. cit., p. 200; Hardy, Der Buddhismus nach älteren Pâli-Werken, Münster, 1890, p. 138 seg.; Aiken, op. cit., p. 317 seg.
S. Théophile d’Antioche, Ad Autolycum, l. II, n. 35, P. G., t. VI, col. 1108; S. Irénée, Cont. hær., l. IV, c. XV, n. 6; c. XVI, n. 3 seg.; c. XVII et XVIII, P. G., t. VII, col. 978, 1005 seg., 1018; Tertullien, Adversus Marcionem, l. II, c. XVI; Adversus Judæos, c. II, P. L., t. II, col. 305, 599 seg.; Clément d’Alexandrie, Stromat., l. II, c. XVIII, P. G., t. VIII, col. 1024 seg.; Origène, In Exodum, homil. VII, n. 2, P. G., t. XII, col. 354; pseudo-Athanase, Synopsis Scripturæ sacræ, P. G., t. XXVIII, col. 297; S. Grégoire de Nazianze dans son poème théologique sur le décalogue, P. G., t. XXXVII, col. 476 seg.; S. Ambroise, In Ps. CXVIII, n. 33, P. L., t. XV, col. 1480; Ambrosiaster, Comment. in Epistolas S. Pauli, In Eph., VI, 2, P. L., t. XVII, col. 399; S. Augustin, Quæstiones in Heptateuchum, l. II, c. LXXI, P. L., t. XXXIV, col. 620 seg.; Serm., VII, IX, XXXIII, CIX, CCXLVIII, CCLXIX-CCLXXI, P. L., t. XXXVIII, col. 66, 80, 206, 636 seg., 1158 seg.; Enarratio in Ps. XVII, n. 1; In Ps. CXVIII, n. 33 seg., P. L., t. XXXVI, col. 673 seg., 1189; Contra Faustum manichæum, l. XIX, c. XX seg., P. L., t. XLII, col. 356 seg., 359 seg.; De spiritu et littera, c. XIV seg., P. L., t. XLIV, col. 215 seg.; Contra duas epistolas pelagianorum, l. III, c. IV, col. 604; S. Jérôme, Commentaria in Epist. ad Eph., l. II, c. VI, P. L., t. XXVI, col. 537; S. Léon le Grand, Epist. CLXVII, ad Rusticum, c. IV, P. L., t. LIV, col. 1206 seg.; S. Grégoire le Grand, Homiliæ in Ezechielem, l. II, homil. IV, n. 9, P. L., t. LXXVI, col. 979; S. Isidore de Séville, Quæstiones in Vetus Testamentum, In Exodum, c. XXIX, P. L., t. LXXXIII, col. 304 seg.; pseudo-Bède, De psalmorum libro exegesis, P. L., t. XCIII, col. 434 seg.; Alcuin, De decem verbis legis seu brevis expositio decalogi, P. L., t. C, col. 567 seg.; S. Pierre Damien, Opusc., XLIV, De decem Ægypti plagis atque decalogo, P. L., t. CXLV, col. 685 seg.; Hugues de Saint-Victor, Institutiones in decalogum legis dominicæ, P. L., t. CLXXVI, col. 9 seg.; De sacramentis, l. II, part. XII, c. V, col. 352; Pierre Lombard, Sent., l. III, dist. XXXVII, P. L., t. CXCII, col. 831 seg.; Alexandre de Halès, Summa theologiæ, part. III, q. XXIX, Cologne, 1622, t. III, p. 197 seg.; S. Thomas, Sum. theol., Iª IIæ, q. C; S. Bonaventure, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, Quaracchi, 1887, t. III, p. 812 seg.; Duns Scot, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, Venise, 1680, t. III, p. 386 seg.; Richard de Middletown, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, Brescia, 1591, t. I, p. 441 seg.; Denys le chartreux, In IV Sent., l. III, dist. XXXVII, q. 1, Venise, 1584, t. IV, p. 308 seg.; Cajetan, In Iª IIæ, q.
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Autor original: E. DUBLANCHY
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