CREMAÇÃO. A cremação (cremare, queimar) ou incineração (in, em, cinis, cinza) é um rito funerário que consiste em queimar ou reduzir a cinzas os cadáveres dos mortos. Estudaremos: 1° A história da cremação; 2° a disciplina eclesiástica relativa à cremação.
I. HISTÓRIA. — Vários povos primitivos conheceram a cremação. 1° Os pré-cananeus. A incineração existia entre os indígenas neolíticos da terra de Canaã. A descoberta recente do hipogeu de Gezer em uma caverna funerária inviolada permite fazer remontar este rito funerário às primeiras populações que se fixaram na colina, no decorrer do quarto milênio antes de Jesus Cristo. Constatou-se ali, com efeito, um duplo estágio: um estágio primitivo de cremação, ao qual se superpunha um longo estágio de inumação. Um leito de cinzas, misturado com numerosos ossos humanos, representava o primeiro estágio.
As cinzas foram reconhecidas como sendo de pó humano. Elas haviam sido produzidas por uma incineração prolongada, ou então violenta a ponto de não deixar subsistir do corpo inteiro senão um amontoado de pó esbranquiçado, ou ainda mais benigna, tendo deixado na cinza negra detritos de ossos incompletamente calcinados. A camada atingia até trinta centímetros de espessura em direção ao centro da caverna.
A regularidade das estratificações e a posição dos ossos recolhidos atestavam o grande número de corpos queimados naquele local, em diversas épocas, e levavam a concluir que eles tinham sido depositados todos no mesmo ponto e em uma ordem regular. Não se encontrou ali nenhum vestígio de metal, nenhum resto de adorno, a não ser um osso de cabrito, talhado como amuleto, mas numerosas olarias, tendo sem dúvida sido deixadas a serviço dos mortos. Pôde-se avaliar o número de cadáveres incinerados em mais de cem. É o único exemplo até então conhecido na Palestina.
Ele permite concluir que em Gezer houve, entre 4000 e 2500 antes da nossa era, um centro de população que praticava a cremação. O estágio superposto de inumação mostra, além disso, que uma nova raça, tendo ocupado o país, utilizou o mesmo hipogeu para a sepultura de seus mortos. Ela pertence aos primeiros invasores semitas do país, que vieram para lá por volta do ano 2500 antes de Jesus Cristo. A substituição foi radical e súbita; por isso, ela não se explica senão por uma mudança de raça.
Notemos os caracteres desta antiga incineração: ela tinha lugar no mesmo lugar; o fogo era reacendido na mesma tumba a cada novo falecimento; mas não se constata que se reduziam ao mesmo tempo a cinzas as provisões e os utensílios postos para o uso dos mortos. H. Vincent, Canaan après l’exploration récente, Paris, 1907, p. 207-214, 262.
As populações semitas, que se sucederam no solo da Palestina e que se nomeiam cananeias, introduziram e conservaram, como modo de sepultura, a inumação. As escavações fizeram constar a persistência regular dela de 2500 a 600 antes da nossa era. H. Vincent, op. cit., p. 212-286. No número das tumbas descobertas, há provavelmente algumas israelitas. Os judeus enterravam seus mortos e estabeleciam cemitérios fora das cidades. Eles inumavam os corpos de seus inimigos mortos em batalha, mesmo após a vitória, e a visão de Ezequiel, xxxix, é conforme aos usos seguidos em Israel. A legislação mosaica ordenava mesmo a inumação dos supliciados, cujo corpo devia ser enterrado no dia mesmo da execução, para não sujar a terra pela infecção, que teria rapidamente espalhado o cadáver exposto ao ar livre. Deut., xxi, 22, 23.
A história do povo judeu, consignada nos Livros santos, não faz menção de nenhum caso de incineração dos corpos, a não ser por circunstâncias excepcionais ocasionadas pela guerra ou pela peste. É assim que é narrado, I Reg., xxxi, 12, 13, que os habitantes de Jabes de Galaad queimaram os corpos de Saul e de seus filhos; e o profeta Amós, vi, 9, 10, anuncia em Jerusalém uma grande peste cujas vítimas serão queimadas por seus parentes próximos.
Se, em certos textos da Bíblia, é feita alusão a fogueiras funerárias que pareciam estar em uso entre os hebreus, mesmo fora das causas extraordinárias que assinalamos, nada prova que se deva ver nos fatos mencionados exemplos de cremação propriamente dita; mas é preciso antes considerá-los como testemunhos do costume, por muito tempo em honra entre os judeus, de queimar perfumes sobre o corpo dos reis. É aliás a única interpretação conforme ao texto hebraico, como se pode convencer para a profecia de Jeremias a Sedecias. Jer., xxxiv, 4, 5.
Após ter anunciado ao rei de Judá que ele cairia nas mãos de Nabucodonosor, rei de Babilônia, o profeta acrescenta: «Contudo, ouve a palavra do Senhor, Sedecias, rei de Judá. Eis o que te diz o Senhor: Tu não morrerás pela espada, mas morrerás em paz; e como se queimaram perfumes para os antigos reis, teus predecessores, assim, queimar-se-ão para ti.» O hebraico traz: Comburent tibi, isrefou lach. Segundo a Mischna, Talmud de Jérusalem, tratado Sanhédrin, vi, 9, trad. Schwab, Paris, 1888, t. x, p. 283, os condenados a serem queimados deviam eles mesmos ser enterrados em um cemitério particular, que recebia apenas os corpos dos lapidados e dos queimados.
Entre os cananeus, os fenícios e os cartaginesos, a cremação existia apenas para as vítimas humanas, sobretudo as crianças, que seus pais faziam queimar vivas, seja para reuni-las à divindade, seja para apaziguar a cólera dos deuses. Lenormant-Babelon, Histoire ancienne de l’Orient jusqu’aux guerres médiques, 9e édit., Paris, 1888, t. vi, p. 577, 657-658. O ímpio Acaz, rei de Judá, tinha feito passar pelo fogo, em honra a Moloque, seu próprio filho. IV Reg., xvi, 3; II Par., xxviii, 3. A Escritura chama este rito bárbaro de «a abominação dos amonitas». III Reg., xi, 5. Para os fenícios, o túmulo era o lugar de repouso que ninguém devia perturbar a fim de não interromper o sono das sombras. Chantepie de la Saussaye, Manuel de l’histoire des religions, trad. franç., Paris, 1904, p. 185. Cf. H. Vincent, op. cit., p. 243.
2° Os egípcios e os caldeus. — Não se pode mais dizer, com os Srs. Perrot e Chipiez, Histoire de l’art dans l’antiquité, Paris, 1898, t. vii, p. 39, que não existe traço de cremação no Egito, nem na Fenícia, nem entre os povos da Ásia Menor, tais como cários, lídios e frígios. Os egípcios enterravam seus mortos. O vale do Nilo está cheio de túmulos. Encontraram-se os cadáveres embalsamados dos antigos egípcios, seus hipogeus ricamente decorados com pinturas e baixos-relevos. G. Maspero, Histoire ancienne des peuples de l’Orient classique, Paris, 1897, t. i, p. 309-312, 506-508.
Contudo, no Egito arcaico, o rei era queimado no incêndio de sua tumba monumental. Mas o monarca tinha sido primeiramente inumado, e o fogo que consumia o cadáver, as oferendas e a mobília do túmulo devia tornar sutil todo esse conjunto, para que o rei-deus pudesse fazer mais facilmente sua rota em direção ao céu, onde deveria reunir-se àqueles de sua raça. Pensou-se que este costume supunha concepções diferentes daquelas que predominaram depois no Egito, e que o rei era assim volatizado, ele e seus bens, porque o morto não poderia inaugurar sua nova existência antes de ter perdido até o simulacro de seu corpo.
Segundo o relato de Heródoto, os babilônios embalsamavam seus mortos em mel. Entretanto, as ruínas da Assíria não guardam nenhum traço de cemitérios, e os escultores de Nínive e de Babilônia não reproduziram nenhuma cerimônia fúnebre, ao ponto de os exploradores se perguntarem o que os assírios faziam com seus mortos. A Baixa Caldeia, em contrapartida, está coberta de necrópoles; cada montículo desta região é um cemitério, onde os cadáveres foram, durante séculos, sepultados e amontoados. Concluiu-se disto que os assírios levavam seus defuntos para lá a fim de reuni-los, após sua morte, aos seus ancestrais.
Lenormant-Babelon, Histoire ancienne de l’Orient jusqu’aux guerres médiques, 9e édit., Paris, 1887, t. v, p. 277-278. Os caldeus inumavam geralmente seus mortos; mas não tendo sobre a outra vida ideias tão claras quanto os egípcios, não cercavam de tantos cuidados nem os cadáveres, nem os túmulos. Todavia, «muitos preferiam a pira à simples deposição no jazigo. Queimavam-se os mortos a alguma distância da cidade, em um terreno reservado no meio dos pântanos.
Enrolava-se o corpo em uma esteira grosseira, depositava-se sobre um amontoado de juncos e caniços regados largamente com betume, depois erguia-se tudo ao redor uma tela de tijolos que circunscrevia a ação da chama, e revestia-se com argila úmida; recitadas as preces, empilhava-se sobre ele, confusamente, com o viático habitual e as peças do mobiliário fúnebre, novos depósitos de materiais combustíveis. Quando se julgava que o fogo tinha quase terminado sua obra, extinguia-se a fornalha e constatava-se qual era o estado dos resíduos.
Na maioria das vezes, a combustão tinha apenas atingido a porção das carnes mais fácil de destruir: o restante estava apenas carbonizado, e o cadáver parecia uma massa enegrecida e desfigurada. A camada terrosa, com a qual se tinha tido o cuidado de carregá-lo no início, formava-lhe então uma bainha de cerâmica, que mascarava o resultado da operação e que se cuidava de não quebrar, para não exibir aos olhos da família e dos assistentes o horror angustiante do espetáculo. Às vezes, contudo, a fornalha tinha devorado tudo, e não se percebia mais do que um pouco de cinza gordurosa e lascas de ossos calcinados.
Frequentemente não se afastava esses detritos de humanidade do lugar onde jaziam, e sua pira tornava-se seu túmulo. Frequentemente também os recolhiam cuidadosamente, e dispunham deles segundo o grau de destruição que manifestavam. Encerravam os corpos consumidos insuficientemente em fossas ou em capelas comuns; vertiam as cinzas em urnas oblongas com os fragmentos de ossos e o que tinha escapado das oferendas». G. Maspero, Histoire ancienne des peuples de l’Orient classique, Paris, 1895, t. i, p. 687-688.
Contudo, alguns assiriólogos não admitem que as duas necrópoles da Caldeia meridional, descobertas em 1886-1887, sejam da antiga época da Babilônia, uma vez que os antigos, estimam eles, preferiam o enterro.
Contudo, descobertas mais recentes dificilmente permitem negar a antiguidade da cremação entre os caldeus e mostram que o rito de sepultar os mortos foi introduzido naquela região pelos semitas, quando nela penetraram. Os antigos habitantes guardaram a sua tradição de incineração, ao passo que os recém-chegados sepultavam os seus mortos. A substituição, feita por um povo novo, não foi nem absoluta nem universal desde o primeiro dia da conquista. Cf. H. Vincent, Canaan d’après l’exploration récente, Paris, 1907, p. 263-267. Aliás, como se depositava na terra o que restava do cadáver incinerado, a incineração era apenas um intermédio. Sobre as razões da importância que os semitas atribuíam à sepultura, ver o P. Lagrange, Etudes sur les religions sémitiques, 2e édit., Paris, 1905, p. 330-331.
3° Os medos e os persas. — No Elam primitivo, o rito do sepultamento dos cadáveres estava em uso. Se as necrópoles principescas ainda não foram reencontradas em Susa, as escavações executadas em diversos locais da Susiana fizeram descobrir os túmulos da classe pobre. H. Vincent, Canaan, p. 280-281. Mais tarde, o rito ariano da incineração introduziu-se provavelmente também no Irão. O Avesta combate energicamente esta prática. A exposição dos cadáveres ao ar livre sobre as montanhas ou em outros lugares desertos era o rito ortodoxo dos iranianos. A sua oposição contra a incineração provinha da sua doutrina religiosa.
Eles adoravam o fogo: por conseguinte, este elemento sagrado não devia ser conspurcado pelo contacto dos cadáveres, e o ensinamento de Zoroastro era muito formal sobre este ponto. A incineração de Creso não passa de uma exceção; e sustentou-se que não era mais do que o caso do suicídio de um monarca vencido; Ciro, pelo menos, não se teria oposto à incineração do cadáver do seu adversário, porque não era um discípulo muito zeloso de Zoroastro. Os persas enterravam os seus mortos; os túmulos reais são a prova disso.
Eles puniam com a morte a incineração dos cadáveres e tinham até regras especiais para purificar o fogo conspurcado por essa abominação. A exposição dos cadáveres é ainda praticada hoje entre os parses da Índia. Cf. Chantepie de la Saussaye, Manuel d’histoire des religions, trad. franç., Paris, 1904, p. 438, 448, 463, 471, 472.
4° Os gregos. — Na Grécia primitiva, no período dito micénico, a inumação era a regra universalmente adotada para o sepultamento dos mortos. Encontra-se a prova disso de modo brilhante em todos esses monumentos funerários que a arte micénica nos legou. Cf. Perrot et Chipiez, op. cit., t. vi, p. 561 sq. Para justificar a presença, em Hissarlik, em certos túmulos, de ossos calcinados, e os vestígios de fogo que se percebem no pavimento e nas paredes dos jazigos, não é necessário recorrer, como faz Schliemann, Athenische Mittheilungen, 1878, p. 277, à hipótese pouco verosímil de uma incineração que teria ocorrido na própria fossa ou sob a cúpula do monumento funerário. Basta, efetivamente, procurar a explicação nos sacrifícios que ocorriam por vezes no próprio fundo do túmulo do defunto. Loc. cit., p. 566. A inumação era, portanto, a regra durante esse período de vários séculos. Aliás, a razão do emprego desse modo de sepultura é que a inumação se harmonizava melhor do que a cremação com as crenças dos antigos gregos acerca da vida póstuma.
«Como mostrou com tanta força Fustel de Coulanges, os ritos funerários da Grécia histórica e as próprias leis que regem as cidades não estão em consonância com o uso da cremação, que não deixa subsistir do corpo nada mais do que um punhado de cinzas.
A crença que parecem implicar muitos detalhes desses ritos, muitas disposições dessas leis e muitos traços de costumes, é aquela que encontrámos no Egito; no fundo desse túmulo onde se faz correr o vinho da libação e a gordura do sacrifício, sente-se a presença de um ser misterioso que aí continua, em condições mal definidas, uma existência análoga àquela que levou sob o sol, de uma pessoa que bebe e que come, que desfruta da posse das riquezas sepultadas com ela na morada que não deixará mais, que experimenta prazer ou tristeza, reconhecimento ou cólera, que se interessa pelo curso deste mundo e nele intervém para recompensar os filhos piedosos que a honram, para castigar aqueles que a esquecem.
A estranha persistência desta conceção prova que ela reinou como soberana mestra, durante longos séculos, que correspondem à infância da raça grega; ela então aprofundou-se tanto nas almas novas e estas impregnaram-se tanto dela, que os progressos do pensamento especulativo não puderam arrancá-la, e que um hábil advogado do século IV, Iseu, a ela faz sem cessar apelo, com toda a probabilidade de sucesso, para atuar sobre o júri ateniense, ao tempo de Platão e de Aristóteles.
A inumação é o único modo de sepultamento que não dá a esta crença um desmentido formal, o único, por conseguinte, que pôde estar em uso onde ela dominava.» Perrot et Chipiez, loc. cit., p. 568 sq. Contudo, é na época da epopeia homérica que se introduziu, entre os gregos, o rito da cremação, paralelamente ao da inumação, e mesmo o primeiro tendeu logo a substituir o segundo nos funerais. Após a exposição, queimava-se o corpo sobre uma pira.
Leia-se, para se convencer disso, as páginas da Ilíada e da Odisseia onde se trata incessantemente de fogueiras que se acendem sobre os cadáveres dos heróis tombados ao redor das muralhas de Troia. «Seria uma afronta para o morto não ser estendido sobre esta última camada pela mão de um amigo ou de um parente. Este, para ativar a combustão, envolverá o cadáver na gordura das vítimas degoladas; ele colocará perto dele ânforas cheias de azeite e de vinho, cujo conteúdo se espalhará sobre a brasa; ele aproximará a tocha dos galhos secos, depois, quando a chama tiver feito a sua obra, recolherá, entre as cinzas ainda mornas, os ossos branqueados e os depositará na urna funerária.» Perrot et Chipiez, op. cit., t. VII, p. 39. Cf. Ilíada, XXIII, 160-178, 249-255; XXIV, 787-801; Odisseia, XXIV, 65-84.
Como vieram os gregos a submeter-se à prática da cremação, eles que, no primeiro período de sua história, pareciam tão fortemente apegados ao princípio da inumação? Deste problema mais de uma solução foi proposta. Primeiramente, ignora-se se os gregos emprestaram as suas novas ideias a um dos povos com os quais estavam em contato. Acreditou-se, em seguida, encontrar as razões desta mudança na existência precária que a invasão dória tinha feito às tribos que se tinham visto obrigadas a abandonar as suas moradias para ir criar outras nas ilhas, na Trácia e na Ásia.
Essas tribos teriam procurado no uso da cremação o meio de defender os restos de seus queridos desaparecidos contra as profanações dos inimigos: pois podia-se sempre levar consigo, de acampamento em acampamento, um vaso onde estavam encerrados os ossos calcinados, até ao dia em que seria permitido confiar este depósito a uma terra que pertencesse em próprio. Cf. Helbig, L’épopée homérique expliquée par les monuments, trad. Trawinski, in-8°, Paris, 1894, p. 83.
Desta interpretação acreditou-se encontrar a prova em uma passagem da Ilíada, VII, 335-336, onde Homero faz Nestor propor queimar sobre uma mesma fogueira os corpos de todos os guerreiros que acabavam de sucumbir na primeira batalha, e de reunir em seguida as suas cinzas sob um mesmo túmulo, «a fim, diz ele, de que, quando retornarmos à nossa pátria, levemos de volta aos filhos, cada um por nossa parte, os ossos dos pais.» Mas o infortúnio é que estes dois versos parecem não ser senão uma interpolação devida a um rapsodo, que se terá empenhado em explicar, de maneira aliás pouco verossímil, um fato que ele julgava extraordinário.
E então, os próprios troianos praticavam, em sua casa, a incineração.
A única razão plausível, que justifica da parte dos gregos esta mudança no rito dos funerais, não é outra que a evolução mesma do pensamento grego a respeito da vida póstuma. «A concepção primitiva era a de uma vida muito análoga àquela que conduzimos sob o sol, de uma vida incompleta e incessantemente falha que se continuava no túmulo, enquanto a piedade dos vivos se aplicava a sustentá-la pelo sacrifício. Essa concepção tinha determinado o caráter do túmulo micênico; ela o tinha feito, como o túmulo egípcio, a cópia reduzida da moradia dos vivos.
Contudo, o espírito, por mais disposto que estivesse a se contentar, em semelhante matéria, com ideias vagas e imagens confusas, acabou por se inquietar com as negativas que a experiência não cessava de infligir a essa hipótese ingênua da sobrevivência no túmulo. No lugar deste morto que se tinha acreditado nutrir e dessedentar em seu sepulcro, não se encontrava mais, quando este se reabria ao fim de alguns anos, senão ossos roídos pela umidade.
Diante desse nada, tornava-se difícil afirmar a persistência do ser, e contudo não se podia resolver a admitir que nada subsistisse mais daquele que, ainda na véspera, se tinha visto cheio de vida, de força e de sabedoria. Veio-se então a perguntar se não se devia procurar alhures o que não se encontrava mais no túmulo, o que durava ainda quando os órgãos tinham terminado de se dissolver.
Esse não sei quê de indefinível ao qual não se podia decidir a renunciar, figurou-se como uma espécie de reflexo e de simulacro do corpo, que este, antes de desaparecer, projeta no espaço; comparou-se a uma fumaça, às aparições do sonho, à sombra que o sol desenha sobre uma parede. Ilíada, XXIII, 100-101; Odisseia, X, 495; XI, 287-208. O termo que se acabou por empregar de preferência para designá-lo foi o de imagem (εἴδωλον). Se essa imagem não tinha espessura, se, quando os olhos a viam, o dedo não podia tocá-la, ela não guardava menos os traços daquele que representava.
Ela guardava também, com a lembrança do passado, os sentimentos que tinham feito bater o coração do homem cuja forma ela perpetuava. Quase imaterial, leve e insaisível, como se teria deixado encerrar na prisão do túmulo? Era preciso contudo que ela estivesse em algum lugar, que tivesse a sua moradia. Essa moradia foi um país misterioso, país de silêncio e de trevas, o Hades ou o Érebo... Para Homero, não resta do homem, após o passamento, senão a sombra, senão essa sombra impalpável que é contudo o retrato físico e moral do defunto.»
Que partículas tênues entravam na composição desse fantasma, ninguém teria sabido dizer; mas, em todo caso, ele não era feito de ossos, de tendões nem de fibras musculares, de nada que tivesse alguma consistência e algum peso. Parecia, portanto, que ele não pudesse nascer, para tomar em seguida seu voo rumo ao Hadès, senão quando fosse destruída toda a matéria orgânica. Os restos do corpo, enquanto não tivessem acabado de se dissolver, impediriam a pessoa humana de se transfigurar em uma imagem incorpórea e, por assim dizer, de se volatilizar.
Para apressar o momento em que se consumaria essa separação, existia meio mais seguro do que entregar esse corpo às chamas devoradoras? É o que certamente pensaram os introdutores da incineração.» Perrot et Chipiez, op. cit., p. 41-42. E. Rohde, Seelencult und Unsterblichkeitglaube der Griechen, 1890, p. 31-34, emitiu esta outra explicação de que os gregos deste período teriam querido, pelo emprego da pira, repelir definitivamente os espíritos dos mortos para os infernos a fim de não mais os temer.
Seja como for, mesmo no período homérico, o rito da cremação esteve longe de se substituir completamente ao da inumação; os dois ritos simplesmente se sobrepuseram, e seu emprego simultâneo encontra-se claramente atestado pelos monumentos dessa época. Mais ainda, se, por esse tempo, a cremação não foi desconhecida na Grécia continental, ela não foi ali praticada senão por exceção.
Das dezenove tumbas descobertas em 1891 no cemitério do Dipylon, não havia senão uma onde tivesse sido certamente sepultado um morto incinerado, e ainda assim é ela uma daquelas que, de acordo com o caráter de seu mobiliário, parecem as menos antigas; em todas as outras foram trazidos à luz esqueletos inteiros ou ossadas que a chama não havia tocado. Cf. Perrot et Chipiez, op. cit. Da mesma forma, sobretudo durante o período clássico, a Grécia continuou a ser fiel à prática da inumação. Se foram descobertas raras tumbas de incineração, as sepulturas são as mais frequentes. Élien, Varia historia, l. V, c.
IV, atesta expressamente que a inumação era de um uso muito difundido entre os atenienses, e que a lei prescrevia «sepultar e colocar em um túmulo» todo cadáver que se encontrasse acidentalmente. Thucydide, l. II, conta os funerais dos atenienses mortos na guerra do Peloponeso, e diz que «cobria-se de terra os mortos». Por sua vez, Hérodote nos oferece, em sua Histoire, Erato, l. VI, descrições da sepultura dos reis de Esparta, que se faziam inumar e, se acreditarmos em Plutarque, Vita Lycurgi, Lycurgue ordenou por uma lei que os corpos dos espartanos fossem postos na terra.
Mais ainda, mesmo em tempo de guerra, os gregos não queimaram sempre seus mortos. Euripide, Supplic., v. 17, nos mostra os argivos desejando inumar os soldados caídos sob os muros de Tebas; e nas batalhas de Plateia e de Maratona, os mortos foram ainda depositados na terra. Cf. Hérodote, Calliope, l. IX; Thucydide, l. II. Não foi senão na época romana que a incineração prevaleceu sobre o sepultamento, para desaparecer em seguida sob a influência do cristianismo. Cf. Funus en Grèce, por Ch. Lécrivain, no Dictionnaire des antiquités grecques et romaines de Daremberg et Saglio, t. II, p. 1367-1382.
5° Entre os romanos, a inumação foi o rito primitivamente adotado para as sepulturas, e a cremação quase não apareceu senão nas épocas avançadas da República. Disso temos uma prova no testemunho de Pline, l. VII, c. LIV, que afirma que «o uso de queimar os corpos não é muito antigo em Roma.
Sua origem remonta às guerras que fizemos nas regiões distantes; como desenterravam nossos mortos, tomamos a decisão de queimá-los.» Qualquer que seja a veracidade dessa asserção de Pline, e sobretudo da razão que ele invoca para justificar a prática da cremação, é permitido dizer que esta, mesmo depois de se ter introduzido nos costumes romanos, nunca reinou a ponto de suplantar completamente a inumação. Assim, Numa proibiu que queimassem seu corpo, e ele foi enterrado em um túmulo de pedra. No ano 308 da fundação de Roma, a lei das doze tábuas reconhecia ainda à inumação os mesmos direitos que à cremação.
Os dois modos de sepultura estavam, portanto, já em uso. A incineração era, todavia, o modo mais difundido. Ela nunca foi aplicada às crianças falecidas que ainda não tinham dentes. Mais de uma grande família romana, tal como a gens Cornelia, não entregava seus mortos às piras. Sylla é o primeiro Cornelius que foi queimado. Por medo das represálias populares, seus próximos derrogaram para ele o uso estabelecido. Finalmente, mesmo sob o Império, embora a cremação tivesse acabado por prevalecer, a inumação não foi de todo excluída. Basta, para disso se convencer, recorrer aos monumentos funerários da Via Ápia e da Via Latina, em Roma.
Sem dúvida, ali se observam numerosos mausoléus, com suas câmaras sepulcrais, de paredes escavadas com columbários, ou ainda os vestígios de um ustrinum, lugar onde se queimavam os mortos. Mas vêem-se frequentemente também jazigos no fundo dos quais se pode descobrir um túmulo de pedra contendo os esqueletos de pagãos inumados; e várias dessas tumbas datam do Iº século depois de Jesus Cristo.
A partir dos Antoninos, as sepulturas por inumação tornaram-se mais frequentes. Elas multiplicaram-se na sequência com os progressos do cristianismo. No século V, a cremação tinha caído em desuso. Macrobe, Sat., VII, 7. Quanto à razão pela qual, em um dado momento, os romanos preferiram as práticas da cremação às da inumação, parece que a devemos buscar, como para os gregos, nas suas ideias filosóficas. Aos olhos daqueles que consideravam a morte como um prolongamento da vida, a inumação do corpo com provisões, armas e um mobiliário favorecia a conservação desta vida mais ou menos imperfeita.
Aqueles, ao contrário, que acreditavam que após a morte não resta do defunto senão uma espécie de imagem, uma sombra de si mesmo, praticavam a cremação, que permitia a esta sombra e à alma retornar ao céu, de onde a alma emana. Cf. Funus à Rome, por Ed. Cuq, no Dictionnaire des antiquités grecques et romaines de Daremberg e Saglio, t. II, p. 1386-1409. 6° Entre os primeiros habitantes da Itália e da Gália, — Na época geológica, dita quaternária, a sepultura por inumação era usada, testemunham os restos humanos que serviram ao estudo do homem fóssil e de suas diferentes raças.
Na idade da rena, foram encontrados em Aurillac, em Cro-Magnon e em Menton, locais de sepultura regular, onde numerosos indivíduos tinham sido cuidadosamente depositados. À porta dessas grutas sepulcrais, havia certos restos de sacrifícios e de banquetes em honra aos mortos. F. Lenormant, Histoire ancienne de l’Orient, 9ª ed., Paris, 1881, t. I, p. 144. Entretanto, constatou-se por meio de escavações que, na Cisalpina e na Gália, os dois modos de sepultura sucederam-se ou coexistiram nas populações precélticas e protocélticas. Os antigos habitantes do Lácio tinham adotado o uso da cremação.
Encontraram-se vestígios perto de Castel-Gandolfo, sobre o local da antiga necrópole de Alba Longa. Marucchi, Élémens d’archéologie chrétienne, Roma, 1900, t. I, p. 140. Na Cisalpina, descobriu-se numerosas necrópoles pré-gálicas, das quais várias remontam aos arredores do ano 1000 antes da nossa era. Em Sesto-Calende, o túmulo de um chefe celta, que é do século VII, é por incineração.
Em Hallstatt, na Alta Áustria, encontraram-se duas séries de túmulos, umas por incineração e as outras por inumação. A mistura dos ritos na mesma necrópole denuncia a fusão ou a justaposição de grupos heterogêneos. Os primeiros ítalo-umbro-celtas, ao pé dos Alpes, do século X ou do século XI antes de Jesus Cristo, incineravam todos sem exceção. Na Etrúria, os dois modos de sepultura estiveram em uso. Entre os lígures e os celtas da segunda idade ou gálatas, a inumação existia. Na Cisalpina, as necrópoles, que não permaneceram até o fim exclusivamente por incineração, não receberam corpos inumados senão nos séculos IV, V, VI ou VII.
As sepulturas com ustrinum encontram-se nos séculos IX, X e XI, e talvez mais remotamente. A mudança produziu-se na chegada de novos vindos, que introduziram outros usos. No norte da Itália, a inumação começa após a invasão dos gauleses nos últimos anos do século IV. Na Gália, as necrópoles precélticas e protocélticas são também por incineração. Em Hallstatt, há dois modos diferentes de sepultamento: a incineração parcial dos cadáveres, e a reunião no mesmo túmulo de cadáveres inumados e incinerados; esses cemitérios mistos são devidos à justaposição de tribos que possuíam tradições religiosas diferentes.
Os incinerados eram os primeiros ocupantes do solo, e a incineração foi o rito funerário primitivo de todas as tribos celto-úmbrias. Os túmulos por incineração remontam ao século X antes da nossa era. A segunda camada arqueológica corresponde a uma época de inumação. Em suma, encontra-se por toda parte a preponderância marcada da incineração, ou a da inumação, ou finalmente uma mistura confusa dos mesmos ritos. Ver A. Bertrand e S. Reinach, Nos origines, Paris, 1894, t. II, p. 48-52, 82-85, 123-139.
Queimar um morto ou deitá-lo intacto em um túmulo são práticas que respondem ou a múltiplas modalidades do pensamento religioso em um mesmo povo, ou a momentos muito diversos da sua evolução, ou à substituição de uma raça por outra. 7° Entre os hindus. — Segundo os documentos védicos, «as exéquias tinham lugar por inumação ou por combustão. Os textos mencionam ao mesmo tempo os dois ritos. Entretanto eles não eram equivalentes. Parece que a inumação tenha sido a mais antiga, e que a cremação a tenha suplantado. Restam, aliás, no segundo ritual representações próprias ao primeiro.
Assim, embora o fogo tenha precisamente por tarefa destruir o cadáver o mais depressa possível, os hinos pedem a Agni para não danificar o morto. Há também uma prece para que a terra, na qual os restos vão ser sepultados, não esmague o morto, mas lhe seja uma estadia cômoda e agradável. O morto, mesmo reduzido a cinzas, vive portanto ainda de certa maneira a sua existência corporal.» Chantepie de la Saussaye, op. cit., p. 344-345. A cremação está ainda em uso na Índia. Para a descrição das piras de Benares, ver P. Loti, L’Inde sous les Anglais, p. 395-406. Supôs-se que a cremação tinha nascido na Índia. 8° Entre os cristãos.
— Em nenhuma época de sua história, a Igreja adotou o rito da cremação para o sepultamento dos mortos. Desde a sua origem, ela consagrou a inumação, usada entre os semitas, por uma prática inviolável; e os primeiros fiéis recolhiam, sob o risco de suas vidas, os restos mortais de seus mártires para as antiquités chrétiennes, 2e édit., Paris, 1877, p. 751. Contudo, acontecia frequentemente que a crueldade ou a cupidez dos pagãos profanava os túmulos cristãos, sacrilégio que o uso da cremação poderia facilmente ter impedido.
Os perseguidores faziam, por vezes, deliberadamente queimar os corpos dos mártires e lançar suas cinzas ao vento ou nos rios. As cinzas dos mártires de Lyon foram lançadas no Ródano. Lettre des Églises de Lyon et de Vienne aux Églises d’Asie, em Eusèbe, H. E., V, I, 62, t. XX, col. 432. Eles acreditavam com isso severamente contra a fé na ressurreição. Cf. Minutius Félix, Octavius, 11, P. L., t. III, col. 267. Mas os cristãos respondiam que, mesmo se os corpos fossem reduzidos a pó ou a cinzas, Deus conservava seus elementos para a ressurreição. Ibid., 34, col. 347.
Desta absoluta fidelidade que a Igreja testemunhou sempre em relação ao rito da inumação, possui-se uma prova flagrante, para os primeiros séculos da era cristã, na existência das catacumbas romanas, e, para as eras seguintes, nesta magnífica floração de catedrais e claustros que desabrochou, pode-se dizer, em meio aos cemitérios. A Igreja lutou contra a prática da cremação pagã, que era acompanhada de ritos incompatíveis com a fé cristã. Todavia, aconteceu que um dia certos cristãos tentaram, mais ou menos, recolocar em honra entre eles o rito da cremação, ou algum outro do mesmo gênero.
Mas esta tentativa parcial não pôde subsistir por muito tempo contra as proibições e as penas promulgadas pelos papas. Tal parece ser o sentido da decretal Detestandae feritatis, tit. VI, De sepulturis, I. I, Extravag. commun., onde Bonifácio VIII decreta que aqueles que fizerem sofrer um ímpio e cruel tratamento pela ação do fogo aos corpos dos defuntos, em vez de depositá-los intactos na sepultura de sua escolha, serão excomungados pelo próprio fato, e, além disso, que os restos mortais desses cadáveres serão privados da sepultura eclesiástica.
A ocasião deste decreto foi a prática, introduzida por alguns fiéis, nonnulli fideles, de fazer ferver, aquis immersa exponunt ignibus decoquenda, os cadáveres, sobretudo de personagens elevados em dignidade ou de nobre estirpe, quisquam ex eis genere nobilis vel dignitatis titulo insignitus, para transportá-los mais comodamente para sua própria sepultura.
Mas o soberano pontífice quis usar de sua autoridade apostólica, apostolica auctoritate statuimus, de uma maneira geral contra aqueles que, em vez de lhes dar imediatamente a sepultura cristã, infligirem algum tratamento ímpio e cruel aos corpos dos fiéis defuntos, por exemplo fazendo-os ferver para separar os ossos das carnes, ou entregando-se a seu respeito a outros abusos do mesmo gênero, incluindo sem dúvida a prática da cremação. Ordinamus ut circa corpora defunctorum hujusmodi abusus vel similis nullatenus observetur... sed ut sic impie ac crudeliter non tractentur.
É preciso chegar aos tempos inaugurados pela Revolução de 1789 para assistir a uma nova tentativa por parte dos sectários da cremação. Ainda assim, deve-se confessar que o relatório apresentado em favor da cremação, no 21 brumário do ano V (11 de novembro de 1796), ao Conselho dos Quinhentos, permaneceu quase sem eco. Eis o que dizia este relatório: «O campo do repouso encontrar-se-ia em Montmartre; dez hectares de terra seriam adquiridos, em torno dos quais se elevaria um muro de 81 centímetros de espessura; na construção deste muro se praticariam arcos nos quais se depositariam urnas cinerárias.
Quatro grandes portas dedicadas à Infância, à Juventude, à Virilidade, à Velhice serviriam de entradas, etc.» Não foi, todavia, senão no último quartel do século XIX que a ideia da cremação tomou alguma consistência na Europa, quando as sociedades maçônicas obtiveram dos governos o reconhecimento oficial deste rito. Foi na Itália que se iniciou a campanha. As primeiras experiências foram feitas em 1872 por Brunetti em Pádua. No mês de abril de 1873, o Senado autorizou as famílias a recorrer para seus mortos às práticas da cremação. A primeira cremação ocorreu em Milão, em 22 de janeiro de 1876.
Numerosas sociedades fundaram-se em Dresden, em Zurique, em Gotha, em Londres e em Paris para a propagação da ideia. Um congresso foi realizado em 1876, em Dresden, cidade onde lady Dilke havia sofrido a cremação em 1874. A legislação alemã havia tornado esta prática facultativa. Na França, a Câmara dos Deputados adotou, no mês de março de 1886, uma emenda a um projeto de lei sobre a liberdade dos funerais, segundo a qual todo maior ou menor emancipado poderia escolher livremente o modo de sua sepultura, a inumação ou a incineração. Estabeleceu-se no Père-Lachaise, em Paris, um forno crematório.
Esta lei foi votada em 15 de novembro de 1887 e tornada exequível por decreto, em 27 de abril de 1889. «A cremação é também autorizada na Alemanha, na Inglaterra, na Suíça, na Suécia e Noruega, na Dinamarca e nos Estados Unidos da América. Há 27 estabelecimentos crematórios na Itália, 20 nos Estados Unidos, 6 na Alemanha.
A França possui 3, um em Paris, no cemitério do Père-Lachaise, um em Ruão, um em Reims. O uso da cremação não faz progressos; o conjunto dos fornos crematórios existentes no mundo (o Japão excetuado, pois se incinera, ao que parece, voluntariamente naquele país) não queima mais do que algumas centenas de corpos por ano, feita a dedução daquilo que os anfiteatros de anatomia fazem queimar, entre outros em Paris. » Dr. G. Arnould, Nouveaux éléments d’hygiène, part. II, p. 662. II. DISCIPLINA ELESIASTICA.
— A cremação, considerada em si mesma, não contém sem dúvida nada que repugne intrinsecamente a nenhum dogma católico, nem mesmo ao da ressurreição dos corpos, que não é tornada mais difícil, em relação à onipotência divina, do que na hipótese da inumação; por outro lado, não existe ponto de lei divina que a defenda formalmente. Contudo, não se poderia negar que este rito não esteja em oposição com a disciplina prática constantemente adotada pela Igreja desde os primeiros tempos da sua fundação.
É por isso que, diante da recrudescência das ideias favoráveis à cremação, que patrocinavam sobretudo as seitas, inimigas da fé cristã, a Igreja se pronunciou em três decretos memoráveis, por meio do órgão do Santo Ofício. No 1º decreto, de 19 de maio de 1886, são primeiramente explicadas as circunstâncias que levaram o Santo Ofício a se pronunciar sobre esta questão da cremação.
Na presença das tentativas às quais se entregavam certos homens, recrutados especialmente entre os membros das seitas maçônicas, para restituir a honra às práticas pagãs da cremação, indo mesmo até a formar para este fim sociedades particulares; no receio de que almas não se deixassem seduzir pelos seus artifícios, e que assim pouco a pouco não viesse a se abalar o respeito que é devido ao costume cristão da inumação sempre observado na Igreja e consagrado por ela em ritos solenes; um grande número de bispos e de piedosos fiéis, a fim de possuir uma regra precisa que pudesse guiá-los nesta matéria, levaram diante do Santo Ofício as seguintes dúvidas:
1° An licitum sit nomen dare societatibus, quibus propositum est promovere usum comburendi hominum cadavera? 1º É permitido dar o seu nome a sociedades que se propõem a promover o uso de queimar os corpos dos defuntos?
2° An licitum sit mandare ut sua aliorumve corpora comburantur? 2º É permitido deixar para si ou para outros um mandato de cremação?
Ad 1um, negative: et, si agatur de societatibus massonicae sectae filiabus, incurri poenas contra hanc latas. À 1ª questão, negativamente; e, se se trata de sociedades afiliadas à seita maçônica, incorre-se nas penas canônicas impostas contra esta.
Ad 2um, negative. À 2ª, negativamente.
Dessas decisões, foi feita relação a Leão XIII, que as aprovou e as confirmou dando a ordem de comunicá-las aos Ordinários, a fim de que pudessem pôr em guarda os seus fiéis contra o detestável abuso da cremação. Em 15 de dezembro de 1886, uma nova sanção emanou do Santo Ofício, em virtude da qual devem ser privados da sepultura eclesiástica aqueles que, por sua própria vontade, destinaram o seu corpo à cremação, e perseveraram de forma certa e notória até a sua morte nesta culpável disposição, qui propria voluntate cremationem elegerunt, et in hac voluntate certo et notorie usque ad mortem perseveraverunt.
No terceiro decreto, de 27 de julho de 1892, várias questões práticas concernentes à cremação foram definitivamente resolvidas pelo Santo Ofício: 1° Utrum liceat sacramenta morientium ministrare fidelibus qui massonicae sectae non adhèrent nec ejus ducti principiis, sed aliis rationibus moti, corpora sua post mortem cremare mandarunt, si hoc mandatum retractare nolint? 1° É permitido administrar os últimos sacramentos aos fiéis que, sem terem aderido à seita maçônica, nem se terem inspirado em seus princípios, mas movidos por outras razões, deixaram o mandato de queimar seu corpo após sua morte, e recusam-se a voltar atrás nesta resolução?
2° Utrum liceat pro fidelibus, quorum corpora non sine ipsorum culpa cremata sunt, missae sacrificium publice offerre vel etiam privatim applicare, itemque fundationes ad hunc finem acceptare? 2° É permitido oferecer publicamente o sacrifício da missa, ou ainda aplicá-lo secretamente, assim como aceitar fundações com este fim em favor dos fiéis cujos corpos foram queimados, não sem uma certa culpabilidade de sua parte?
3° Utrum liceat cadaverum cremationi cooperari, sive mandato ac consilio, sive praestita opera, ut medicis, officialibus, operariis in crematorio inservientibus? Et utrum hoc liceat saltem, si fiat in quadam necessitate, aut ad evitandum magnum damnum? 3° É permitido cooperar para a cremação de cadáveres, seja a título de mandato e conselho, seja de maneira efetiva, como fazem os médicos, os funcionários e os operários empregados a serviço do forno crematório? Esta cooperação é lícita ao menos no caso de uma certa necessidade, ou quando se trata de evitar algum grande dano?
4° Utrum liceat taliter cooperantibus ministrare sacramenta, si ab hac cooperatione desistere nolunt, aut desistere non posse affirmant? 4° É permitido administrar os sacramentos àqueles que se prestam a tal cooperação e recusam-se a renunciar a ela ou afirmam que a coisa lhes é impossível?
Ad 4: si moniti renuant, negative. Ut vero fiat aut omittatur monitio, serventur regulae a probatis auctoribus traditae, habita praesertim ratione scandali vitandi. À 4ª questão: se, após terem sido advertidos, recusam esta retratação, negativamente. Mas, para julgar se há lugar para fazer ou omitir uma admoestação deste tipo, deve-se seguir as regras dadas pelos autores aprovados e, sobretudo, levar em conta a razão de um escândalo a evitar.
Ad 2um: circa publicam missae applicationem, negative; circa privatam, affirmative. À 2ª: negativamente, para a aplicação pública da santa missa; afirmativamente, para a aplicação privada.
Ad 3um: nunquam licere formaliter cooperare mandato vel consilio. À 3ª: a cooperação formal, a título de mandato ou de conselho, nunca é lícita.
Tolerari autem aliquando posse materialem cooperationem, dummodo : 1° creatio non habeatur pro signo protestativo massonicae sectae ; 2° non aliquid in ipsa contineatur quod per se, directe, atunice exprimat reprobationem catholicae doctrinae et approbationem sectae ; 3° neque constet officiales et operarios catholicos ad opus adstringi vel vocari in contemptum catholicae religionis. Caeterum, quamvis in hisce casibus relinquendi sint in bona fide, semper tamen monendi sunt ne cremationi cooperari intendant.
Pode-se, todavia, tolerar por vezes a cooperação material, contanto que: 1° a cremação não seja considerada um sinal de protesto da seita maçônica; 2° não se contenha nela nada que, por si mesmo, direta e univocamente, exprima a reprovação da doutrina católica e a aprovação da seita; 3° e que não conste que os funcionários e operários católicos sejam forçados ou convocados ao trabalho em desprezo à religião católica. Ademais, embora nestes casos devam ser deixados na boa fé, devem ser sempre advertidos para não terem a intenção de cooperar com a cremação.
Ad 4° : provisum in praecedenti. Et detur decretum, feria IV, 15 decembris 1886. À 4ª: foi provido anteriormente, e deve-se reportar ao decreto de quarta-feira, 15 de dezembro de 1886. Contudo, não se deveria interpretar estas prescrições disciplinares em um sentido demasiado absoluto; pois existem circunstâncias extraordinárias onde a Igreja, seja expressamente, seja tacitamente, autoriza a cremação; assim ocorre quando o uso da cremação torna-se uma necessidade para o bem público, por exemplo em certos casos de epidemia, ou ainda em tempo de guerra.
Sobre quais motivos a Igreja se baseou para condenar o uso da cremação? A primeira razão que possa justificar a legislação da Igreja concernente à cremação é que, na maior parte dos casos, esta aparece cercada de circunstâncias particulares que fazem dela uma profissão pública de irreligião e de materialismo. Mas, na hipótese mesma em que a cremação não trouxesse este timbre de irreligião e de escândalo, não se deveria menos preferir a ela a prática da inumação, e isso por vários motivos: primeiramente, por um motivo de senso cristão e, o que é mais, de simples humanidade.
Com efeito, que maneira indigna de tratar este corpo que, ao contato da alma, foi o instrumento de tantas virtudes, este corpo que os sacramentos santificaram e no qual a santa eucaristia depositou uma semente de ressurreição! E depois, a piedade filial, o amor conjugal, o amor fraterno, a própria amizade, acomodar-se-ão sempre dificilmente a esta destruição apressada e brutal de um corpo que, durante a sua vida, foi cercado de tanto afeto e de tantas atenções.
Além disso, vários dos ritos e das orações da sepultura cristã perderiam sua significação, tão bela e tão antiga, se os aplicássemos a um defunto cujo cadáver devesse passar pelo forno crematório. A Igreja, fiel guardiã de suas cerimônias, está no direito de recusá-las a qualquer um que despreze o seu sentido tão profundamente religioso.
Pode-se também alegar uma razão de ordem médico-legal que não é destituída de importância: é que, à exceção de certos casos de envenenamento, a cremação faz desaparecer todo vestígio de morte violenta e torna impossível um exame ulterior do cadáver; enquanto uma autópsia judicial é sempre possível após uma inumação datando mesmo de vários meses. Por fim, a objeção que os defensores da cremação pretendem tirar das leis da higiene, que pareceria colocar em perigo a prática da inumação, não repousa sobre nenhum fundamento científico. Com efeito, as conclusões da experiência, aliadas ao testemunho da maioria dos médicos, demonstram que «o princípio das inumações tem um valor higiênico real e indiscutível».
Modo de destruição dos cadáveres mais lento, porém menos brutal que a cremação, a inumação conduz a um resultado tão completo e mais em harmonia com o grande princípio físico da matéria. A putrefação normal dos corpos no solo equivale a uma cremação lenta cujos termos definitivos são inofensivos, cujos produtos intermediários não apresentam nenhum perigo sério nem para as águas nem para as camadas aéreas ambientes.
«As águas provenientes dos terrenos de inumação não podem, graças ao poder natural de depuração do solo que se exerce durante a duração de sua filtração através das camadas geológicas, ser contaminadas pelos produtos químicos da decomposição dos cadáveres ou pela presença de seres organizados inferiores. A composição da atmosfera das necrópoles é idêntica à das cidades das quais elas dependem, e nenhum mefitismo pode existir na dos cemitérios explorados segundo os princípios da higiene, assim como a camada aérea que os envolve não é o receptáculo de germes patogênicos, mais numerosos e mais virulentos do que alhures.» Cf. Dr. Ch.
Le Maout, Essai sur l’hygiène des cimetières, p. 95. Contudo, é certo que, para não estar em contradição com as leis da higiene, a prática das inumações deve ser cercada de precauções numerosas e conformes aos dados da ciência.
«Em um projeto de revisão do regulamento das sepulturas, Brouardel e Du Mesnil pediram nomeadamente que todo novo cemitério seja instalado a pelo menos 100 metros de qualquer aglomeração, em um terreno onde os corpos não estariam jamais em contato com o lençol freático; que o cemitério pudesse ser simplesmente cercado de cercas vivas ou paliçadas e não por muros; que o solo fosse drenado; que a extremidade dos tubos de drenagem estivesse distante de pelo menos 100 metros de qualquer curso d’água; que nenhum poço fosse escavado a menos de 100 metros do cemitério.
Este projeto foi aprovado pelo comitê consultivo de higiene pública da França.» Dr. J. Arnould, op. cit., part. I, p. 661-662. Cf. Brouardel et Du Mesnil, Conditions d’inhumation dans les cimetières, em Annales d’hygiène, 1892; Les sépultures. Projet de révision du décret du 28 prairial an XII, 1896, t. XXXVI.
1° Para a parte histórica, além dos trabalhos citados no curso do artigo, ver Perrot et Chipiez, Histoire de l’art dans l’antiquité, Paris, 1882-1903, t. VI, p. 561-568; t. VIII, p. 39, 41-42, 51; Perrot, La religion de la mort, et les rites funéraires en Grèce, inhumation et incinération, em Revue des Deux Mondes de 1º de novembro de 1895, p. 96-127.
2° Para a disciplina eclesiástica, Corpus juris canonici, l. III, tit. VI; Canoniste contemporain, 1886, t. IX, p. 290; 1890, t. XI, p. 186-188; 1892, t. XV, p. 664; 1895, t. XVIII, p. 161-162; De Angelis, Praelectiones juris canonici, l. III, tit. VI, Roma, 1878; Sanguinetti, Institutiones juris canonici, n. 428, 2ª ed., Roma, 1870; Cavagnis, Institutiones juris publici ecclesiastici, 4ª ed., Roma, 1900, t. III, p. 166; La civiltà cattolica, t. CII, CVI; Revue des sciences ecclésiastiques, dezembro de 1886; La controverse, 15 de fevereiro e abril de 1887; Revue pratique d’apologétique, 15 de fevereiro de 1907, p. 613-615.
Para a questão higiênica, Le Maout, Essai sur l’hygiène des cimetières, Cherbourg, 1899; H. Thompson, Modern cremation, Londres, 1899; J. Arnould, Nouveaux éléments d’hygiène, 5ª ed., Paris, 1905, part. II, p. 660-663; Brouardel, Les dépôts mortuaires, em Annales d’hygiène, 1890; Brouardel et Du Mesnil, Conditions d’inhumation dans les cimetières, ibid., 1892; Les sépultures, ibid., 1896, t. XXXVI; ver também o Bulletin de la Société pour la propagation de la crémation, Paris, 1882 sq.; Congrès d’hygiène et de démographie, 1889, sect. VIII.
Autor original: E. Valton
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