CORTE ROMANA

CORTE ROMANA

interessantes, referentes à corte romana e extraídos dos arquivos do Vaticano, foram publicados pelo célebre beneditino J. Fr. Gattico, em uma obra plena de erudição, Acta selecta caeremonialia sanctae romanae Ecclesiae ex variis manuscriptis, codicibus et diariis seculorum XV, XVI et XVII, in-fol., Roma, 1753. Ele transcreveu, p. 263 sq., um pergaminho escrito logo após a eleição de Alexandre V (1409), Opusculum de officialibus palatii pontificii, ex codice vaticanae bibliothecae 4736, fol. 70.

Este opúsculo, obra de um autor contemporâneo que a sua situação em Roma colocara em condições de ser perfeitamente informado, traça o quadro de todos os cargos da corte pontifícia no início do século XV, com o número de oficiais e empregados de todas as graduações que a compunham. Vê-se ali figurar ainda o Magister hospitii, antes do Magister aulae e do Magister palatii. Cf. Zaccaria, Storia letteraria d'Italia, 16 in-8°, Veneza e Modena, 1750-1757, t. vii, p. 472 sq.

Sob Martinho V (1417-1431), estando Roma pacificada e a corte pontifícia melhor ordenada ao final do grande cisma do Ocidente, não pareceu mais conveniente que um leigo, o Magister sacri hospitii, tivesse a alta direção do pessoal do palácio apostólico. O papa instituiu, portanto, outro cargo que deveria doravante ser confiado a um eclesiástico a quem seria conferido o título de prefeito do sagrado palácio apostólico. Os italianos chamaram-no vulgarmente de Maestro di casa.

Na primeira metade do século XVII, sob Urbano VIII (1623-1644), recebeu um nome mais condizente com a sua dignidade, e foi chamado de mordomo pontifício, maggiordomo pontificio, denominação que é ainda utilizada em nossos dias. O cardeal camerlengo permanecia assim desobrigado de toda vigilância sobre a família pontifícia, e a sua responsabilidade era por isso diminuída. O pessoal da corte dependia unicamente do prefeito dos sagrados palácios, como de seu chefe natural. Em sua erudita obra sobre os médicos dos papas, Archiatri pontificii, 2 in-fol., Roma, 1825, t. 1, p. 152 sq., G.

Marini, prefeito dos arquivos do Vaticano, transcreveu um estado do pessoal do palácio pontifício sob Pio II, dois anos após a eleição deste papa (1458-1464), segundo um manuscrito com o título: Ministeria et officia domus pontificalis Pii II, anno 1460. Os empregos ali são divididos em duas categorias bem distintas, segundo o fato de aqueles que os ocupavam receberem as suas porções ex primo ou ex secundo tinello. Por esta palavra entendia-se na Idade Média, e os italianos ainda entendem, as grandes salas, ou refeitórios dos palácios reais, onde faziam as suas refeições os cortesãos que tinham «boca à corte». Cf. Ducange, Glossarium, t.

vi, p. 590; Martene, Thesaurus novus anecdotorum, 5 in-fol., Paris, 1717, t. iv, col. 1520; Mabillon, Museum italicum, 2 in-4, Paris, 1724, t. 1, p. 476, 487, 528, 541; Alberti di Villanova, Nuovo dizionario composto sui dizionarii dell' Accademia della Crusca, 2 in-fol., Milão, 1835, t. 1, p. 993. À primeira categoria deste rol de Pio II pertenciam sessenta e três personagens, tendo cada um vários familiares. Encontrava-se ali um empregado da cifra, Johannes ciferator; mas não é a primeira vez que este funcionário aparece nas listas pontifícias: a cifra, para a correspondência secreta da corte romana, já estava em uso no século anterior.

A segunda categoria, ainda mais numerosa, compreendia os empregados subalternos. Esta enumeração termina com a dos moinhos (15) e dos fornos de padaria (9) necessários para cozer o pão cotidiano de todos esses empregados. Os registros da casa pontifícia sob os sucessores de Clemente VII, Paulo III (1534-1550), Júlio III (1550-1555), Marcelo II, que não reinou senão vinte e dois dias (1555), salvo alguns fragmentos dos de Júlio III, faltam inteiramente nos arquivos.

Desapareceram provavelmente na sequência das invasões das tropas francesas, no final do século XVIII, quando os arquivos foram amontoados precipitadamente, sem ordem e sem triagem, em mais de doze mil caixas, e enviados para Paris. Cf. o marquês de Laborde, Les archives de France, in-8°, Paris, 1867. A coleção dos registros da casa pontifícia é completa, a partir da eleição de Paulo IV (1555), até aos nossos dias. Ela informa exatamente sobre o estado do pessoal da corte romana durante estes três últimos séculos.

O tratamento, os benefícios eclesiásticos, dignidades, títulos, precedências, trajes, insígnias, funções de todos aqueles que dela faziam parte, assim como as variações que sofreu, em diversas épocas, a composição dos seus numerosos organismos, ali estão anotados. O mais antigo desses rolos remonta ao início do pontificado de Paulo IV. Seguindo as indicações do próprio título, foi redigido e assinado na presença do papa, no palácio de São Marcos, em Roma, em 10 de julho de 1555: Rotulo primo della fameglia (sic) della Santità di Nostro Signore Paolo P. P.

IV, fatto e firmato in presenza di Sua Beatitudine a santo Marco, nel mese di luglio 1555. Maestro di casa (Maggiordomo) monsignor Rm de Ceneda, alli 10 del luglio 1555.

Nele veem-se nomeados primeiro doze prelados, entre os quais o mordomo, o sacristão e o datário; depois seis secretários; o presidente da câmara apostólica, o confessor, o mestre do sagrado palácio, o mestre de cerimônias, o mestre de câmara; quinze camareiros de categoria superior; doze outros camareiros com direito a dois criados cada um; vinte e dois outros camareiros tendo cada um um servidor e pertencentes à nobreza; cinco ajudantes de câmara (aiutanti di camera); sete médicos; um farmacêutico; o grande despenseiro, messer Alessandro de Civita Castellana; vinte e cinco capelães; dois funcionários encarregados de apor a pequena bola metálica que serve de selo às bulas pontifícias (piombatori); três escudeiros trinchantes (trincianti); vinte e oito escudeiros; diversos funcionários, tais como corretores (sensale), impressores, mensageiros, etc.; cinquenta palafreneiros; dois masseiros; dois mestres-porteiros de bastão vermelho (Mastri uscieri de virga rubea); oficiais de justiça; o revisor das súplicas; relojoeiros, calculistas, bibliotecários, copistas para os manuscritos latinos, gregos, hebreus; uma multidão de outros funcionários: ao todo, perto de oitocentas pessoas, para uso das quais se encontravam, nas estrebarias pontifícias, duzentos e cinquenta cavalos.

Em outros empregos contavam-se ainda mais de duzentas pessoas, o que elevava a mil, para aquela época, os habitantes do palácio. Todo este numeroso pessoal tinha "boca na corte", isto é, era alimentado, mantido, vestido, às custas do tesouro papal. Uma vasta administração fora criada para lhe proporcionar, cada dia, os objetos necessários à vida: pão, carnes, vinho, vinagre, óleo comestível, iluminação, lenha, carvão, cavalos, carruagens, tecidos de seda e de veludo de cores variadas para os trajes de gala ou as librés dos criados.

Uma lista detalhada fixava a quantidade e a qualidade das fazendas: veludo, seda ou pano, que cada um devia receber, segundo o seu grau e a sua dignidade. Estas retribuições de diversos gêneros eram o que se chamava as parti di palazzo. Elas constituíam como que uma espécie de vencimento em espécie. Mais tarde, foram modificadas e transformadas, na sua maioria, numa soma de dinheiro equivalente. Neste rol de Paulo IV, é feita menção ao pão de honra concedido a prelados que, não tendo um direito estrito a serem mantidos pela administração do palácio apostólico, eram contudo admitidos pelo papa a receberem dele o seu sustento.

A esta categoria pertenciam um certo número de prelados domésticos, de referendários e de oficiais da corte, etc. Nele veem-se figurar o patriarca de Jerusalém, o arcebispo de Avinhão, o bispo de Toulouse, os de Macerata, de Pesaro, etc. Neste rol também uma larga parte é feita às esmolas: Elemosine a tutto vitto, esmolas com alimentação completa. O intendente do Campo santo, ou cemitério, recebia o necessário para alimentar uma vintena de pobres; outros funcionários tinham recursos deste gênero, sem falar das esmolas secretas, ou não fixadas de antemão.

Vinte anos antes, perto da basílica vaticana, fora construído por ordem de Paulo III, em 1537, para os funcionários do palácio pontifício, ou os membros de sua família, um hospital dedicado a santa Marta, a hospitaleira de Cristo, albergatrice ed ospitaliera di Gesù Cristo. Cf. Alveri, Roma in ogni stato, in-4°, Roma, 1661, p. 220 sq.

Para a comodidade dos doentes e dos convalescentes, bem como para os funcionários da corte pontifícia, que, retidos junto à pessoa do pontífice, não poderiam facilmente visitar as basílicas de Roma, os papas sucessivamente enriqueceram a igreja de Santa Marta com as indulgências mais preciosas, como aquelas que estão ligadas à visita da basílica de São João de Latrão, da Scala santa, de Santiago de Compostela, etc. Cf. Alveri, loc. cit. Sempre com o mesmo objetivo, este hospital da corte romana foi consideravelmente ampliado, em 1580, por Gregório XIII. Cf. Maffei, Annali di Gregorio XIII, t. ii, p. 449; Piazza, Opere pie di Roma, in-4°, Roma, 1699, p. 137, 563; Renazzi, Notizie istoriche de’ moderni prefette del sagro palazzo apostolico, in-fol., Roma, 1803, p. 130 sq. A corte romana seguia os papas nos seus deslocamentos. Assim, por exemplo, quando Pio IV se dirigiu de Roma para Perúgia, no mês de setembro de 1565, embora a distância não seja muito grande, foi acompanhado de dez cardeais, tendo cada um a seu serviço uma vintena de eclesiásticos ou de leigos, o que fazia já mais de duzentas pessoas.

Além disso, ele tinha junto de si os embaixadores da Áustria, da França, de Portugal, da Espanha, cada um deles tendo trazido a sua casa completa, o que constituía um outro grupo de uma centena de pessoas. Vinham depois um grande número de prelados: o mordomo, o datário, o sacristão, os secretários, os camareiros secretos, os camareiros de honra tendo cada um cinco ou seis pessoas ao seu serviço; os ajudantes de câmara, os clérigos da câmara apostólica, os capelães, uma multidão de funcionários de toda ordem, uma cinquentena de palafreneiros, a guarda nobre, a guarda suíça, etc. O todo formava um conjunto de mil pessoas.

Esta estatística, com todos os detalhes que comporta, provém de um manuscrito dos arquivos pontifícios, intitulado: Rotulo della famiglia pontificale che seguita la corte, delle cavalcature e de’ muli, con gli allogiamenti nel viaggio di N. S.

Pio IV a Peroscia, del mese di settembre 1565. Este documento é completado por outro intitulado: Rotulo per li allogiamenti dato alli forieri di N. S. nel viaggio di Peroscia, di settembre 1565. Uma terceira nota lhe é anexa: Itinerario di N.S. per Peroscia, di settembre 1565, indicando as paradas da corte com as despesas efetuadas: Rotulo delle cavalcature date a diversi, pagate per Monsignor Maestro di casa, come è solito, nel viaggio di Peroscia, del settembre 1565; Rotulo delle mule a diversi nel viaggio di Peroscia pagati per Ms Maestro di camera, al solito...

O todo termina com um quadro intitulado: Memoriale di diverse cose che sono necessarie, volendo Sua Santità andare a viaggio. Estes documentos foram extraídos dos arquivos do Vaticano e publicados pela primeira vez por Moroni, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, 109 in-8°, Veneza, 1840-1879, vo Viaggi de’ pontefici, t. xcvii, p. 179-184. Muitos outros papas ditaram uma infinidade de prescrições sobre a corte romana, seja para modificar-lhe os empregos, seja para estender-lhe os privilégios, ou diminuí-los, de acordo com os tempos e as circunstâncias.

Bastar-nos-á citar aqui, entre as bulas, breves apostólicos e motu proprio dados para este efeito, a constituição de Pio IV, Circumspecta Rom. pontif.

gratiarum, de 12 de abril de 1562; a de Gregório XV, Venerabili fratri, de 22 de março de 1621; a de Alexandre VIII, Venerabilibus fratribus, de 12 de janeiro de 1690; a de Inocêncio XIII, Venerabilibus fratribus, de 26 de maio de 1721; a de Bento XIII de 15 de dezembro de 1724; o breve de Pio VI de 22 de junho de 1775; seu Chirografo de 11 de janeiro de 1778; o motu proprio de Pio VII de 28 de novembro de 1800, L’economia del pubblico erario, e la riforma di molti oggetti della medesima; aquele de Leão XII, de 23 de novembro de 1824, I gloriosi nostri predecessori in mezzo alle gravissime cure; aquele de Gregório XVI, de 10 de dezembro de 1832, Fra le saggie provvidenze adottate dal nostro predecessore Leone XII, etc.

O regulamento estabelecido por este papa é ainda, salvo ligeiras modificações de detalhe, o código atual dos empregados do Vaticano. Cf. Guerra, Epitome pontificiarum constitutionum in bullariis magno et romano contentarum et aliunde desumptarum secundum materias, 4 in-fol., Veneza, 1772, t. 1, p. 383 sq.; Bullarium magnum, 19 in-fol., Roma, 1727-1758, t. 1, p. 387, 494, 604, 703; t. 2, p. 585, 597, 604; t. 3, p. 201; t. 4, p. 119, 201; t. 5, p. 301, 350, 421; t. 6, p. 301, etc. Foi sob Urbano VIII (1623-1644) que o tratamento em natureza começou a desaparecer, substituído em parte por um modesto tratamento em dinheiro.

Esta feliz modificação, da qual os funcionários pontifícios não se queixaram, tinha, ao mesmo tempo, beneficiado a administração palatina, que ela livrara de uma multidão de serviços secundários, tornados posteriormente deveras onerosos. Este primeiro ensaio tinha tido êxito demasiado para que se detivessem aí. Foi continuado e desenvolvido por Clemente X, que, por seu decreto de 1º de novembro de 1675, aumentou os honorários de seus familiares até a soma de vinte e dois escudos por mês, ou seja, cerca de 118 francos de nossa moeda, valendo o escudo romano 5 fr. 37.

Era ainda bem pouco, mas a maior parte das parti di palazzo permaneciam em uso, não menos que as distribuições extraordinárias e os presentes eventuais chamados mancie. Meio século mais tarde, Inocêncio XIII (1721-1724) levou ainda mais longe esta modificação, aumentou todos os tratamentos e suprimiu as partes do palácio, não deixando subsistir senão as distribuições de pão e de vinho, assim como o uso dos cavalos. As repartições em natureza cediam cada vez mais o lugar às repartições em espécie.

Pio VI, em consequência das rapinas exercidas em seus Estados pelos exércitos da República francesa, suprimiu todas as partes do palácio que seus predecessores tinham deixado subsistir, isto é, as distribuições de pão e de vinho. Todas as locações para os fornos, moinhos, adegas, etc., destinados a prover às necessidades da corte pontifícia, foram anuladas ou rescindidas. Assim terminou o antigo modo de retribuição para os empregados do palácio que receberam todos, a partir desta época, um tratamento fixo em relação com sua dignidade ou a importância de suas funções.

Do costume antigo e imemorial não restou senão o uso das carruagens para um certo número deles, a distribuição dos círios no dia da Candelária, a das palmas, no domingo de Ramos, e a das medalhas de ouro e de prata para a festa de São Pedro. Estas são as três únicas prestações em natureza que permaneceram em vigor até nossos dias.

II. COMPOSIÇÃO. — I. PRELADOS PALATINOS. — Chamam-se assim aqueles que têm, de direito, sua habitação nos palácios apostólicos. Eles são membros do sacro colégio dos cardeais, ou pertencem, ao menos, aos graus mais elevados da prelatura. Cf. Moroni, Dizionario, v° Cardinale, t. x, p. 10 sq.; v° Palatino.

1° Cardeais palatinos. — Há quatro: o prodatário; o secretário de Estado; o secretário dos breves; o secretário dos memoriais. Com o cardeal camerlengo da santa Igreja, estes são os mais altos dignitários da corte romana. As quatro secretarias gerais, das quais estes cardeais são os presidentes, são igualmente chamadas palatinas, porque fazem parte do palácio pontifício.

Todos os seus funcionários recebiam outrora os parti di palazzo e, por conseguinte, eram alojados, alimentados e mantidos às custas do papa, de quem eram considerados familiares e comensais.

1. O datário ou prodatário (conforme seja prelado ou cardeal) é o prefeito da Dataria, ou curia gratiosa pro foro externo, tribunal por meio do qual os papas concediam àqueles que bem mereceram da Santa Sé favores tais como benefícios eclesiásticos, pensões, coadjutorias, insígnias da prelatura, dispensas de impedimentos públicos de matrimônio, dispensas de irregularidades, etc. Este ofício é muito antigo. Não se pode, contudo, precisar a época de sua origem, tanto mais que, primitivamente, a Dataria não se distinguia da Chancelaria apostólica, da qual formava como que uma subdivisão.

Separou-se dela, posteriormente, à medida que os negócios de sua jurisdição se multiplicaram cada vez mais. Tomou então o nome pelo qual é desde então conhecida, e que lhe foi dado porque o datário tinha por missão particular apor a data às concessões pontifícias. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, v° Datarius, t. II, p. 744. Desde o século VIII, parece ter sido já assim. Cf. Moroni, Dizionario, v° Datario, t. XIX, p. 125. Mas essa divisão existia certamente no início do século XII, pois faz-se menção especial do datário nos atos de Honório III (1216-1227).

A Dataria tornava-se assim, segundo a expressão que os séculos consagraram, o tribunal da graça concedida, enquanto a Chancelaria permaneceu unicamente o da graça expedida. Cf. Ameyden (Amydenius), De officio et jurisdictione datarii, in-fol., Roma, 1645; Veneza, 1657; Colônia, 1701, c. II; Rigger, Quinta compilatio epistolarum decretalium Honorii III, in-4, Viena, 1761; Pressuti, I Regesti del pontefice Onorio III, 2 in-4°, Roma, 1888-1895; Pitra, Etudes sur les lettres des papes, em Analecta novissima, Frascati, 1885, t. I, p. 181 sq.

Nessa época remota, os escritórios da Dataria estavam estabelecidos em uma dependência do palácio de Latrão, que foi a residência dos soberanos pontífices durante os dez primeiros séculos, até o papa Bento XI (1303-1305), e é lá que habitava igualmente o cardeal datário. Cf. Ameyden, De officio et jurisdictione datarii, loc. cit. Os papas quiseram sempre tê-lo junto de si, mesmo quando mudaram de moradia, seja por sua própria escolha, seja constrangidos pela necessidade. De Clemente V a Gregório XI (1305-1376), a Dataria foi transferida para Avinhão e só foi restabelecida em Roma quando os papas para lá retornaram.

Mas, durante o grande cisma do Ocidente, houve duas Datarias, uma em Roma, a outra em Avinhão. Houve mesmo uma terceira em Genebra, quando o duque de Saboia Amadeu VIII, retirado no mosteiro de Ripaille, perto de Thonon, tendo sido eleito papa pelos poucos prelados que assistiram à XXXIVª sessão do concílio de Basileia, tornou-se o antipapa Félix V (1439-1449).

Durante esse pseudo-pontificado de uma dezena de anos, as bulas emanadas de sua Dataria foram em número de três mil aproximadamente e formaram uma coleção de oito volumes in-fol., que a república de Genebra, no final do século XVIII, presenteou a Carlos Emanuel III, rei da Saboia e da Sardenha (1730-1773). Cf. Monod, Amedeus pacificus, seu Eugenii IV et Amedei Sabaudiæ ducis, in sua obedientia Felicis V nuncupati controversiarum commentarius, in-4°, Turim, 1624; Paris, 1626, obra inserida no t. XV dos Annales ecclesiast. do cardeal Barônio; Levrier, Chronologie historique des comtes de Genevois, t. II, p. 30 sq.

Perto do final do século XV, Inocêncio VIII (1484-1492), que ele próprio tinha sido datário, mandou construir a Dataria no Vaticano, em vastas proporções, para lá alojar o cardeal datário e todos os funcionários: Datariam extruxit in Vaticano, ingens sane et magnificum ædificium ; nedum datario ejusque officialibus ministris, sed negotiantibus per commodum. Cf. Ameyden, De officio et jurisdictione datarii, loc. cit. Ela lá permaneceu mais de um século, até ao pontificado de Paulo V (1605-1621). Este papa mandou demoli-la, a fim de elevar em seu lugar, diante da basílica de São Pedro, o suntuoso pórtico que lá se admira ainda.

Instalou provisoriamente a Dataria e o cardeal prodatário nos locais que se encontram no andar térreo do pátio São Dâmaso, no palácio do Vaticano, cf. Chattard, Nuova descrizione del Vaticano, t. II, p. 70 sq., 108-112; depois, tendo ampliado consideravelmente o palácio do Quirinal, que servia de habitação aos papas durante o verão, construiu ao lado, à esquerda, na parte inferior, na descida do monte Quirinal, mas encostado ao palácio apostólico, o palácio atual da Dataria, onde ela está ainda nos nossos dias.

Devido à importância de seu cargo, o cardeal prodatário tinha, todos os dias, desde a primeira hora, summo mane, uma audiência com o soberano pontífice que, segundo um antigo e tocante costume, começava o seu dia apondo a sua assinatura à concessão de uma graça, seja em matéria de benefício, seja em matéria de dispensa. Um uso tão venerável e tão digno da bondade do pai comum dos fiéis manteve-se até perto do final do pontificado de Pio VI (1798).

No retorno de Pio VII aos seus Estados, os assuntos da alçada da Dateria tendo se tornado muito menos numerosos, devido ao desaparecimento de uma multidão de benefícios eclesiásticos na sequência da Revolução Francesa, o cardeal prodatário não teve mais audiência senão duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras pela manhã. Atualmente (1907), esta audiência só lhe é concedida duas vezes por mês, nas segunda e quarta segundas-feiras, às dez horas e quinze minutos da manhã, após a audiência cotidiana do cardeal secretário de Estado. Cf.

Horaire des audiences pontificales approuvé par Sa Sainteté Pie X, le 31 octobre 1903, em Ms Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1907, p. 75 sq. Acompanhado do subdatário, que é também um prelado palatino, ele se dirige à audiência do papa em hábito cardinalício. O prelado subdatário leva as súplicas em uma pasta de damasco, violeta ou vermelha, conforme o tempo, e galoneada de ouro. Assim que as súplicas são assinadas, o prelado se retira, e o cardeal permanece para conversar ainda com o papa.

Ele lhe submete os assuntos mais importantes que são de sua alçada, ou aqueles cuja concessão excede as faculdades das quais está provido. Cf. Moroni, Dizionario, v° Datario, t. XIX, p. 127. O cardeal prodatário é um dos dignitários mais altamente colocados da corte pontifícia. A menos de ser promovido a outro cargo, ele preenche este durante todo o pontificado do papa que o elegeu. Com a morte do papa, suas funções cessam. O novo pontífice pode eleger outro; mas frequentemente ele confirma aquele que seu predecessor havia escolhido.

Foi assim, por exemplo, com o cardeal Pacca, nomeado por Leão XII, e que foi sucessivamente confirmado por Pio VIII e Gregório XVI. Moroni, Dizionario, t. XIX, p. 128. O mesmo ocorre com o prodatário atual, o cardeal Di Pietro, que, instituído por Leão XIII, no mês de dezembro de 1902, com a morte do cardeal Aloisi-Masella, foi confirmado por Pio X após sua eleição (5 de agosto de 1903). O cardeal prodatário recebia da Dateria, como vencimento fixo, a soma de 2 450 escudos romanos, ou seja, cerca de treze mil francos.

O subdatário, além de ser ordinariamente cônego de uma das grandes basílicas de Roma, recebia da Dateria 1400 escudos por ano, ou 7300 francos. Cf. Cohellio, Notitia cardinalatus, in-fol., Roma, 1653, c. XXXVII, De datario papæ; Gattico, Acta selecta cæremonialia, in-fol., Roma, 1753, p. 457, 463; Lunadoro, Relazione della corte di Roma, 2 in-4°, Roma, 1765, t. II, p. 120 sq.

2. O cardeal secretário de Estado é como o ministro das relações exteriores do papa. Seu principal papel é corresponder-se com os núncios e ocupar-se das relações externas. Ele tinha anteriormente outras atribuições, e centralizava também toda a administração interna dos Estados da Igreja. Sua jurisdição era, ao mesmo tempo, de ordem eclesiástica, política e civil. Ele era, portanto, como o primeiro-ministro do papa, presidente do conselho de ministros e do Conselho de Estado. Este cargo, tal como é aqui exposto, e com este título, é de origem relativamente recente, visto que data do pontificado de Pio IV (1559-1566). São Carlos Borromeu, sobrinho deste pontífice, foi seu primeiro titular (1560), na idade de 23 anos. De todos os tempos, no entanto, ele existiu na corte pontifícia, e foi uma das mais importantes, embora sob um nome diferente, e com atribuições que variaram segundo as épocas.

Nos primeiros tempos da soberania pontifícia, o principal ministro parece ter sido aquele que se chamava o primicerius do palácio patriarcal de Latrão. A palavra primicerius significa o primeiro inscrito na cera, isto é, na lista, na época remota em que, antes da invenção do papel, escrevia-se com um estilete sobre tábuas de cera. Esta palavra aplicava-se indistintamente a todos os empregados da corte, até mesmo dos imperadores. Havia o primicerius dos notários, dos tesoureiros, dos juízes, dos advogados, dos camareiros, dos leitores, etc.

Na ordem eclesiástica, havia igualmente o primicerius dos cardeais, dos padres, dos diáconos, dos subdiáconos, dos cantores, etc. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, v° Primicerius, t. V, p. 441 sq.; Nardi, De’ parrochi, 2 in-4°, Pesaro, 1829, t. II, c. XXVII; Vermigliosi, Lezioni di diritto canonico secondo l’ordine dei titoli delle decretali di Gregorio IX, 5 in-8°, Perúgia, 1835-1839; Dell’ officio del primicero, t. I, p. 235. Era, portanto, como um nome genérico.

O primicerius do palácio patriarcal de Latrão era o chefe dos sete grandes oficiais do palácio apostólico, e como o primeiro-ministro e conselheiro do papa, ou secretário de Estado, a publicis negotiis. Cf. Cenni, Monumenta dominationis pontificiæ, 2 in-4°, Roma, 1760, t. I; Dissertazione dell’ origine, incombenze e dignità del primicero della Chiesa romana; Galletti, Del primicero della santa sede apostolica e di altri uffiziali maggiori del sacro palazzo Lateranense, in-4°, Roma, 1776, obra de grande erudição e dedicada ao papa Pio VI; Moroni, Dizionario, v° Primicero della santa sede, t. LV, p. 218 sq.

Na sequência, uma grande parte desta autoridade foi conferida ao cardeal camerlengo, cujo substituto, ou vice-camerlengo, tinha o título de governador de Roma. Era assim, em meados do século XV, sob Eugênio IV (1431-1447), no tempo do concílio de Basileia e do antipapa Félix V (Amadeu de Saboia).

O cardeal Orsini, camerlengo sob Sisto IV (1471-1484), recebeu deste papa a superintendência sobre todos os funcionários do Estado pontifício, e o encargo de tratar com os embaixadores dos príncipes, para os assuntos que estes tinham de regular com o chefe da Igreja universal. Assim, sob Inocêncio VIII (1484-1492), o cardeal Della Porta, que sucedeu ao cardeal Orsini, recebeu o título de ministro dos negócios estrangeiros.

No decorrer do século XVII, a autoridade quase sem limites de que haviam gozado anteriormente os cardeais camerlengos foi consideravelmente diminuída pela importância que tomaram os consistórios, no seio dos quais muitos assuntos foram tratados, e pela criação de novas congregações cardinalícias. Ela o foi também pela influência crescente que tomaram no governo da Igreja os sobrinhos e outros parentes dos papas reinantes. O camerlengo logo não foi mais do que o ministro das finanças.

O secretário de Estado, tal como foi instituído por Pio IV, reunia a maioria das atribuições que o camerlengo tivera anteriormente, e tinha, além disso, algumas a mais. A criação deste cargo foi muito vantajosa pela centralização que operou nos seus assuntos, coisa tão necessária para a boa administração de um Estado, sobretudo quando este Estado, como a Santa Sé, tem, por natureza, relações incessantes com o mundo inteiro.

Ela foi quase sempre confiada, seja ao cardeal-sobrinho, dito familiarmente cardeal-padrone, seja ao prelado anteriormente secretário particular do soberano pontífice, quando ele era cardeal, e que este, tornado papa, condecorava com a púrpura. Assim, São Pio V (1566-1572) tomou para secretário de Estado o seu antigo secretário particular, o cardeal Rusticucci. O seu sucessor, Gregório XIII (1572-1585), fez o mesmo para o cardeal Galli. A lista de todos os cardeais secretários de Estado, desde essa época até Pio IX, com algumas notas biográficas sobre cada um deles, foi publicada por Moroni, Dizionario, v° Segretario di stato, t. LXIII, p.

280-291. Quando o cardeal-sobrinho não era encarregado da secretaria de Estado, ele tinha, todavia, geralmente o título de primeiro-ministro, ou de superintendente do Estado eclesiástico, com um poder muito extenso. Cf. card. J.-B. de Luca, Il cardinale della santa romana Chiesa pratico, in-4°, Roma, 1680. O cargo de secretário de Estado perdia então muito da sua importância, pois o papel principal era sempre devolvido ao cardeal-sobrinho. Cf. Plettemberg, Notitia curiæ romanæ, in-8°, Hildesheim, 1698, c. XII, De secretaria apostolica, Nn. 22 sq.

; Lunadoro, Lo stato presente della corte di Roma, 2 in-8°, Roma, 1774, Del cardinale segretario di stato, t. I, p. 274 sq.

Como, nestas condições, o secretário de Estado permanecia algumas vezes bastante tempo nas fileiras da prelatura, antes de ser criado cardeal, estabeleceu-se o costume de chamá-lo secretário de Estado, enquanto não era senão prelado, e de lhe dar em seguida o título de prosecretário de Estado, quando, ao guardar o mesmo cargo, ele entrava no Sacro Colégio. Este costume, que se manteve até à nossa época para o datário e o prodatário, cessou, por volta de meados do século XIX, para o secretário dos memoriais, e desapareceu completamente para a secretaria de Estado, por volta do fim do século XVII, após a morte do cardeal De Luca (1683).

Muitos outros cargos prelatícios, quando aquele que os exercia os guardava provisoriamente ao tornar-se cardeal, não eram mais então designados senão com o prefixo pro. É muito raro que o cardeal secretário de Estado, sobrevivendo ao papa que o tinha nomeado, tenha sido confirmado neste cargo pelo novo pontífice. Uma destas exceções realizou-se no cardeal Albérico Archinto, secretário de Estado de Bento XIV, e que o seu sucessor Clemente XIII, eleito em 6 de julho de 1758, deixou neste posto; mas é preciso acrescentar que este cardeal morreu um mês depois, em 30 de julho do mesmo ano. Cf. Moroni, Dizionario, t. LXII, p. 283.

Em toda a história da Igreja, não se cita senão um cardeal secretário de Estado, que se tenha tornado papa. Foi o cardeal Rospigliosi, secretário de Estado do papa Alexandre VII (1655-1667), a quem ele sucedeu, sob o nome de Clemente IX (1667-1670). O cargo de secretário de Estado tornou-se dos mais laboriosos no fim do século XVIII, quando os exércitos vitoriosos da República francesa marcharam para a conquista dos Estados pontifícios.

Pio VI (1775-1800) teve sucessivamente, dadas as dificuldades desta época tão tormentosa, vários secretários de Estado: primeiro, o cardeal Pallavicini, que tinha reunido muitos votos no conclave, e era persona gratissima ao rei da Espanha (1775-1785); depois, após a morte deste, o cardeal Inácio Boncompagno Ludovisi, que apresentou a sua demissão em 1789; em seguida, o cardeal Francisco Zelada, nascido em Roma, mas de origem espanhola, demissionário igualmente em 1796, e o único, na lista dos primeiros-ministros dos papas, que não tinha sido italiano; depois, o cardeal Inácio Busca, de Milão, que teve de se retirar, no ano seguinte (19 de março de 1797), por causa da antipatia concebida contra ele por Bonaparte, então general-em-chefe do exército invasor, e que não cessava de lhe suscitar todo o género de dificuldades.

O cardeal José Doria Pamphili, de Gênova, anteriormente núncio na França, sucedeu-lhe, alguns meses antes da partida de Pio VI para o exílio. Cf. Baldassari, Relazione delle avversità e patimenti di Pio VI, t.

I. Sob Pio VI, durante o reinado de Napoleão I, o cargo de secretário de Estado tornou-se ainda mais penoso; mas foi ocupado por um homem de raro génio político e de uma finura de espírito muito grande, o cardeal Consalvi, negociador da concordata concluída entre a Santa Sé e a França (1800-1806). As notas diplomáticas que ele enviou às diversas cortes da Europa, e os enérgicos protestos que fez ouvir para manter os direitos sagrados da Santa Sé, ultrajantemente violados, são um modelo de dignidade e de invencível firmeza.

Tornado, por este motivo, insuportável a Napoleão I, Consalvi, por amor à paz, apresentou a sua demissão, a 17 de junho de 1806. Foi substituído pelo cardeal Casoni, que, dois anos depois, por razões de saúde, retirou-se (fevereiro de 1808), e teve por sucessor o cardeal Doria, que já tinha ocupado este cargo sob Pio VI. Mas Napoleão, um mês mais tarde, fê-lo retirar de Roma (27 de março de 1808). O cardeal Gabrielli, que Pio VII escolheu então, foi, ele também, deportado, a 18 de junho do mesmo ano. O cardeal Pacca foi, após este acontecimento, nomeado secretário de Estado.

Napoleão fê-lo intimar a ordem de partir imediatamente para Benevento e de não mais sair de lá (6 de setembro de 1808). Cf. Novaés, continuado por Pistolesi, Storia de’ sommi pontefici da san Pietro a Pio VII, 18 in-8°, Roma, 1775-1824, t. XVIII, p. 232 sq. Pio VII reteve o seu secretário de Estado nos seus próprios aposentos, e foi com ele, alguns meses depois, arrancado violentamente do seu palácio do Quirinal para ser transferido para Savona (6 de julho de 1809). Quando o papa teve recuperado os seus domínios (1814), o cardeal Consalvi tornou-se novamente secretário de Estado até à morte de Pio VII (20 de agosto de 1823).

Com a restauração do poder temporal da Santa Sé, as atribuições do secretário de Estado retomaram uma extensão muito grande. A ele, vinham desembocar todos os fios da vasta administração dos papas, sob o triplo ponto de vista civil, judiciário e político. Pertencia-lhe negociar os acordos internacionais, acreditar os embaixadores, conceder os passaportes, os títulos nobiliárquicos, etc. Leão XII tomou para secretário de Estado o cardeal Della Somaglia, que tinha sido cardeal vigário de Roma sob Pio VII.

Gregório XVI, por um breve dirigido ao cardeal Bernetti, o seu secretário de Estado desde 12 de fevereiro de 1831, criou duas secretarias de Estado: uma para os negócios estrangeiros, a outra para o interior (20 de fevereiro de 1833). O secretário de Estado propriamente dito, isto é, aquele para os negócios estrangeiros, conservou a correspondência com os membros do corpo diplomático acreditados em Roma, e com todos os núncios e representantes da Santa Sé no exterior. De ele também continuava a depender o governador de Roma, como diretor-geral da polícia, para o exercício da alta polícia.

A secretaria de Estado para os negócios estrangeiros foi transportada para o palácio do Quirinal, enquanto a do interior foi estabelecida no palácio do Vaticano, nos locais até então ocupados pela secretaria de Estado. O cardeal Gamberini foi o primeiro titular da secretaria de Estado para o interior, e o cardeal Lambruschini sucedeu ao cardeal Bernetti, a 20 de janeiro de 1836. Cf. Diario di Roma, 1836, n. 6. Pio IX, a 12 de junho de 1847, instituiu o conselho de ministros, e fez dele presidente o secretário de Estado, ao qual devolveu a maior parte das atribuições que Gregório XVI tinha conferido ao secretário de Estado para o interior.

Escolheu, ao mesmo tempo, para ocupar este cargo, o cardeal Ferretti, de Ancona, a quem fez igualmente ministro dos negócios estrangeiros. Os outros ministérios eram em número de oito: do interior; da instrução pública; de graça e justiça (civil e criminal); das finanças; do comércio, das belas-artes, da indústria e da agricultura; das obras públicas; das armas, ou da guerra; da polícia. Cf. Diario di Roma, de 17 de janeiro de 1847. Ao cardeal Ferretti, sucedeu o cardeal Bofondi (21 de janeiro de 1848), que apresentou a sua demissão pouco depois (10 de março de 1848). A revolução rugia, impondo ao papa frequentes mudanças de ministros.

Pio IX teve de deixar Roma e refugiar-se em Gaeta (24 de novembro de 1848), onde escolheu como prosecretário de Estado o cardeal Antonelli, que não o deixou mais, e o ajudou com uma infatigável energia a reivindicar os seus direitos soberanos desconhecidos. Juntos regressaram a Roma com o corpo diplomático que se tinha transportado para Gaeta, para ali rodear o papa durante todo o seu exílio (12 de abril de 1850). Cf. Barluzzi, Viaggio di S. S. Papa Pio IX, da Portici a Roma, nell’aprile 1850, in-8, Roma, 1850.

Até à sua morte, ocorrida a 6 de novembro de 1876, o cardeal Antonelli permaneceu secretário de Estado, presidente do conselho de ministros e do conselho de Estado, isto é, durante quase trinta anos, no meio de circunstâncias muito críticas e excecionalmente graves para a independência temporal da Santa Sé. O cardeal Antonelli teve por sucessor o cardeal Simeoni, que, após a eleição de Leão XIII (20 de julho de 1878), foi substituído pelo cardeal Franchi, falecido pouco tempo depois.

A secretaria de Estado foi então confiada ao cardeal Nina, que apresentou a sua demissão em 1881, e foi substituído pelo cardeal Jacobini, morto a 28 de fevereiro de 1887. Desde essa época, até à morte de Leão XIII (20 de julho de 1903), isto é, durante quase dezassete anos, o primeiro-ministro do papa e o seu secretário de Estado foi o cardeal Rampolla del Tindaro.

Desde a tomada de Roma pelos italianos (20 de setembro de 1870), a violação do território pontifício teve como consequência imediata restringir grandemente as funções do cardeal secretário de Estado. Em direito estrito, ele permaneceu apenas o intermediário oficial do soberano pontífice e dos governos estrangeiros, por meio dos embaixadores acreditados junto à Santa Sé e dos núncios que o representam ao longe. Praticamente, suas atribuições foram e são, na realidade, muito mais extensas. A menos que um assunto seja da competência exclusiva de uma das Congregações cardinalícias, ele pode ser submetido à Secretaria de Estado.

É, inclusive, muitas vezes mais vantajoso tomar esta via, pois ela é mais fácil e mais curta. Caso um assunto fosse da competência direta de uma Congregação especial, se ele for de natureza a acarretar consequências no campo da diplomacia internacional, a Secretaria de Estado deve ser acionada, em razão da harmonia que deve reinar entre os diversos ramos da administração pontifícia. Assim, o cardeal secretário de Estado permanece sempre o primeiro-ministro, e como o braço direito do papa. Ele é, além disso, atualmente ainda, presidente da comissão cardinalícia para a administração dos bens da Santa Sé.

Pio X escolheu como secretário de Estado Mons. Merry del Val, que tinha sido, durante a vacância da Santa Sé, designado pelos cardeais para preencher as funções de secretário do conclave e do sacro colégio, em lugar de Mons. Volpini, falecido subitamente, cargo que equivale durante a vacância da Santa Sé ao de secretário de Estado, sede plena. Cf. Moroni, Dizionario, v° Segretario del Sagro Collegio, t. LX, p. 275. Este cardeal, de origem espanhola como o cardeal Zelada, secretário de Estado de Pio VI, é a segunda exceção ao costume estabelecido há vários séculos, segundo o qual os primeiros-ministros dos papas são sempre italianos.

Os escritórios da Secretaria de Estado, anteriormente no Quirinal, foram transportados para o Vaticano desde a ocupação de Roma pelos piemonteses. Eles se encontram no segundo andar das Lojas, ao fundo. O cardeal secretário de Estado recebe no primeiro andar das Lojas, nos apartamentos Bórgia esplendidamente restaurados por Leão XIII. Para a correspondência, a Secretaria de Estado utiliza um papel especial cujo filigrana representa, impresso na própria pasta, a tiara e as duas chaves simbólicas, com as letras S. P. A., iniciais das palavras: Sacri Palazzi Apostolici.

Cada dia, às 9 horas da manhã, o cardeal secretário de Estado tem uma audiência especial do soberano pontífice. Contudo, nos dias em que ele recebe pessoalmente o corpo diplomático, isto é, terça e sexta-feira, ele é substituído, junto ao papa, na sexta-feira, pelo substituto da Secretaria de Estado, e na terça-feira, pelo secretário dos assuntos eclesiásticos extraordinários. A audiência do cardeal secretário de Estado dura, ordinariamente, das 9 horas da manhã às 10 horas e quinze minutos. Cf. Horaire des audiences approuvées par Sa Sainteté Pie X, le 31 octobre 1903, in Mgr Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1907, p.

75 sq.

3. O secretário dos breves é também um cardeal palatino. Ele preside o colégio, ou secretaria dos breves, cuja principal atribuição é a redação dos breves pontifícios, escritos sobre uma folha de pergaminho quadrangular, expedidos sob o anel do pescador, sub annulo piscatoris, e assinados não pelo papa ele próprio, mas pelo cardeal secretário dos breves, ou por seu substituto. Ver BREF, t. I, col. 1125 sq. A origem desta secretaria remonta ao papa João XXII (1316-1334); mas ela sofreu muitas vicissitudes posteriormente, e foi completamente reorganizada, mais de três séculos depois, pelo venerável Inocêncio XI.

Constitution Romanus pontifex, de 1º de abril de 1678, in Bullarium magnum, 19 in-fol., Roma, 1739-1769, t. XI, p. 217 sq. Ele a dividiu então em duas seções: a secretaria dos breves ordinários e a dos breves aos príncipes. Sessenta anos mais tarde, Bento XIV, por sua bula Gravissimum, de 8 de dezembro de 1745, § 5-6, expôs longamente a lista dos assuntos que devem passar pela Secretaria dos breves. Cf. Bullarium Benedicti XIV, 2 in-fol., Veneza, 1778, t. I, p. 264 sq.; Bullarium magnum, t. XVI, p. 334 sq.

Leão XIII, por seu motu proprio de 31 de outubro de 1897, concedeu-lhe, além disso, a concessão quase exclusiva das indulgências, e de vários favores, tais como o altar privilegiado, a faculdade de abençoar e conceder indulgências, etc. Sob Pio IX, os escritórios da secretaria dos breves, abertos das 9 horas da manhã à 1 hora da tarde, exceto aos domingos e festas, encontravam-se no magnífico palácio da Consulta, bem perto do palácio do Quirinal, do lado oposto ao da Dateria. Após a ocupação de Roma por Vítor Emanuel, eles foram transportados para o palácio Altemps, via Sant’ Apollinare, n. 8. Eles ainda estavam lá em 1899.

Mas, no ano seguinte, foram transferidos para o segundo andar do palácio da Chancelaria, nos apartamentos anteriormente ocupados pelo grande penitenciário, onde se encontram ainda atualmente. O cargo de secretário dos breves é vitalício. Cf. Moroni, op. cit., v° Cardinale, § 6, t. X, p. 10.

4. O secretário dos memoriais, em estilo de cúria summus scrinarius a libellis, ou magister libellorum et memoriae, ou a secretis super libellis, é o quarto cardeal palatino.

Por *mémoriaux* (memoriais) entendem-se as súplicas dirigidas ao Papa, com vista a obter algum favor. Foram assim nomeados porque são como um documento destinado a recordar ao pontífice o favor que se solicita dele. Este termo tinha o mesmo sentido nas cortes seculares e, inclusive, já sob os imperadores romanos. L. XV, ff. De in jus vocando; L. XXXII, ff. De ver. arbit.; L. 1, Cod. Quando libellus; Novell. CXIII, CXXIV. Cf. Ducange, Glossarium mediae et infimae latinitatis, v° Memoria, memorial, memoriales, t. IV, p. 353 sq.; Parisi, Istruzioni per la segreteria, c. II, De’ memoriali e promemoria, t. IV.

Dada a grande quantidade de súplicas que chegavam ao Papa de todos os pontos da cristandade, houve, desde os primeiros séculos, um ou mais secretários apostólicos encarregados de recolher estes pedidos, de os classificar, de os analisar e de fazer um relatório sobre eles ao Papa. As funções de secretário dos memoriais, ou de referendário das súplicas, são, portanto, muito antigas. Não se poderia, com exatidão, fixar a sua origem. Elas são, além disso, muito importantes e bastante delicadas.

Elas fazem daquele que deve preenchê-las como um intermediário oficial entre os súditos e o seu soberano. O seu papel é interceder a favor deles, para fazer aceitar os seus pedidos; e ele é, ao mesmo tempo, o órgão pelo qual o príncipe derrama sobre eles os seus benefícios. Cf. Ducange, op. cit., v° Referendarius, t. v, p. 641. Segundo Galletti, Del primicero della santa sede ed altri uffiziali del palazzo lateranense, in-4°, Roma, 1776, p. 190, aquele que, na antiguidade cristã, era chamado de primicerius advocatorum, ou defensorum, parece ter então preenchido as funções atribuídas mais tarde, de uma maneira especial, ao secretário dos memoriais. Bento XII, eleito em Avinhão, em 1334, ordenou que todas as concessões de favores fossem registadas e que se guardassem os documentos originais. Assim nasceu, na corte pontifícia, o hábito de ter um registo das súplicas. No início do século seguinte, sob o pontificado de Alexandre V (1409-1410), faz-se menção a uma sala reservada no palácio apostólico para nela conservar os registos dos memoriais. Cf.

Muratori, Rerum italicarum scriptores, 28 in-fol., Milão, 1723-1751, t. III, p. 822; Gattico, Acta Selecta caeremonialia sanctæ romanæ Ecclesiæ, in-fol., Roma, 1753, c. xxxiii, De registratione supplicum, p. 272. Em meados do século XVI, nos registos do palácio de Paulo IV (1555-1559), estão indicados dois registradores das súplicas, due registratori delle suppliche, além do guardião do registo, custode del registro. No registo de Sisto V (1585-1590), um dos secretários é encarregado da guarda dos memoriais, alla cura de’ memoriali.

No de Urbano VIII (1623-1644), encontram-se também dois substitutos do secretário dos memoriais, due sostituti del segretario de’ memoriali. Lunadoro, Relazione della corte di Roma, 2 in-8°, Roma, 1774, t. II, p. 18, diz que o secretário dos memoriais é, ordinariamente, o mordomo do Papa. Sob Clemente XI (1700-1721), o secretário dos memoriais tinha também dois substitutos. Chattard, Descrizione del palazzo apostolico vaticano, 2 in-4°, Roma, 1768, c. xv, t. II, faz a descrição dos apartamentos afetos ao secretário dos memoriais.

Eles encontravam-se no segundo andar das Lojas e não compreendiam menos de dezassete divisões, sem contar as cozinhas e as dependências. Cf. Lunadoro, op. cit., c. xxxi, Del segretario de’ memoriali, t. II, p. 20 sq. O cargo de secretário dos memoriais foi, durante muito tempo, simplesmente prelatício. Eis porque o titular que o mantinha após a sua elevação ao cardinalato, ou que nele era investido após ter sido decorado com a púrpura, era chamado de pró-secretário. Só a partir de 1775 é que foi sempre confiado a um cardeal.

O primeiro a quem foi então dado foi o cardeal Rezzonico, de Veneza, sobrinho de Clemente XIII, criado cardeal por Clemente XIV e feito pró-secretário dos memoriais por Pio VI em 1775. Por este cargo, ele recebia do palácio apostólico o ordenado fixo de mil e duzentos escudos romanos por ano, ou seja, de seis a sete mil francos da nossa moeda. Ele permaneceu neste posto até 1783 e não foi substituído, ficando o cargo vago durante os últimos anos do pontificado de Pio VI.

Foi restabelecido, em 1800, por Pio VII, com poderes muito extensos; mas estes foram um pouco restringidos por Pio VIII (1829), e muito por Gregório XVI, que remeteu às diversas congregações e tribunais competentes o exame dos assuntos sobre os quais lhe eram pedidas graças. Pio IX, a 23 de janeiro de 1847, dividiu a secretaria dos memoriais em duas secções: uma para os assuntos eclesiásticos e a outra para os assuntos civis. Regulou igualmente que as súplicas, atendidas ou não, nunca seriam devolvidas, mas registadas e conservadas nos arquivos da secretaria dos memoriais durante dez anos. Cf. Diario di Roma, 1847, n. 10.

A lista dos secretários dos memoriais, com algumas notas biográficas sobre cada um deles, desde a primeira metade do século XVI até meados do pontificado de Pio IX, foi elaborada, após múltiplas pesquisas, e publicada por Moroni, Dizionario, t. XLIV, p. 188-193. Um dos primeiros em data é São Carlos Borromeu, que, sobrinho de Pio IV, foi secretário dos memoriais em 1559, antes de ser cardeal e secretário de Estado.

Posteriormente, vários outros prelados tornaram-se secretários de Estado, após terem sido secretários dos memoriais. Como cardeal palatino, o secretário dos memoriais possuía uma suntuosa habitação no palácio apostólico do Quirinal. Ele era recebido pelo papa, em audiência particular, duas vezes por semana, nas manhãs de segunda e sexta-feira. Os escritórios da secretaria dos memoriais ficavam igualmente no Quirinal. Após a ocupação do Quirinal pelo rei da Itália, foram transportados para o palácio Mignanelli, perto da praça de Espanha; depois, em 1900, transferidos para o primeiro andar do palácio da Chancelaria.

O último titular deste cargo foi o cardeal Ricci-Paracciani, falecido em 9 de março de 1899. Ele nunca foi substituído e, desde então, as funções da secretaria dos memoriais, cujo pessoal foi cada vez mais reduzido, encontraram-se progressivamente absorvidas pelas outras Congregações cardinalícias. Cf. Mgr Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1899, 1900, 1907, passim.

2° Prelados palatinos. — Eles são, como os cardeais palatinos, em número de quatro: o mordomo de Sua Santidade; o mestre de câmara do papa; o auditor do santíssimo padre; o mestre do sacro palácio. O primeiro dentre eles é do número dos prelados ditos de fiocchetti, assim chamados porque são autorizados a suspender nos arreios de seus cavalos, como sinal distintivo, borlas (fiocchetti) de seda violeta, como os patriarcas. Como estes também, eles têm o título de Excelência e, nas capelas pontificais, têm preferência sobre os arcebispos e bispos não assistentes ao trono.

Eles timbram suas armas com um chapéu violeta, adornado com dez borlas rosas, a menos que sejam bispos. Além disso, podem, na antecâmara de seus apartamentos, dispor um baldaquino sobre suas armas. Seu cargo é cardinalício, como o dos núncios junto às grandes potências e o dos secretários das principais Congregações. Salvo por demérito, com efeito, eles não deixam seu cargo senão para entrar no sacro colégio, pois, fora do cardinalato, não há emprego mais honorável que o deles.

Os prelados de fiocchetti são em número de quatro somente: o primeiro dos prelados palatinos, isto é, o mordomo de Sua Santidade, e os três primeiros dignitários da Câmara apostólica, isto é, o vice-camerlengo da santa igreja, o auditor geral da reverenda Câmara apostólica e o tesoureiro geral da mesma Câmara. Entre esses quatro prelados primários, ditos de fiocchetti, o mordomo ocupa o quarto posto.

Os prelados palatinos, de fiocchetti ou não, se se tornam cardeais, têm o privilégio de dividir seu brasão em duas partes, em uma das quais (a da direita) colocam as armas do soberano pontífice que os cria cardeais, e na outra (a da esquerda) o brasão de sua própria família. Antigamente, podiam adicionar às suas armas, mesmo antes de serem cardeais, as do papa que os havia feito entrar na família pontifícia, e este privilégio encontra-se entre aqueles que Pio VI concedeu aos seus familiares, pelo breve que lhes endereçou, no primeiro ano de seu pontificado, em 22 de junho de 1775.

Este breve muito extenso é relatado por Moroni, Dizionario, v° Famiglia pontificia, t. XXII, p. 106-108. Os sucessores de Pio VI não renovaram, contudo, este privilégio, de sorte que o mordomo e o mestre de câmara de Sua Santidade são quase os únicos a usufruí-lo atualmente. Cf. Parisi, Istruzioni per la segreteria, t. II, p. 166; Moroni, op. cit., v° Palatino, t. L.

1. O mordomo de Sua Santidade, Magister domus papæ, ou aulæ præfectus, ou præfectus sacri palatii apostolici, é o prefeito dos sacros palácios apostólicos do Vaticano, do Quirinal, do Latrão e de Castelgandolfo, dos quais é o governador perpétuo. A ele é confiada a guarda da pessoa do papa e a superintendência de toda a corte. Ele é, portanto, o superior imediato de todos os membros da família pontifícia, não cardeais. O mordomo, desde sempre, desfrutou de grandes prerrogativas honoríficas e exerceu uma autoridade muito extensa.

Ele tinha mesmo antigamente, e até o fim do século XIX, sobre todo o pessoal dos palácios apostólicos, jurisdição criminal e civil. Ele era, além disso, como grande ecônomo do palácio, encarregado de todas as despesas que se referem, de qualquer modo, aos palácios apostólicos, seja para o tratamento do pessoal, seja para as reparações a fazer nos edifícios, seja para a manutenção das coleções e museus do Vaticano, do Latrão e, antes de 1870, do Capitólio. Através dos séculos, estas atribuições variaram segundo a vontade dos soberanos pontífices.

Assim, a prefeitura dos palácios apostólicos foi algumas vezes separada do mordomado, como ela o é ainda nos nossos dias, desde o pontificado de Pio X. Algumas vezes, ela constituía então um ofício à parte; algumas vezes também, ela era unida a outro cargo, como ela o é agora ao do cardeal secretário de Estado. Como chefe da família pontifícia, o mordomo apõe sua assinatura a todos os bilhetes de nomeação aos diferentes títulos honoríficos ou remunerados do palácio, como aqueles de camareiros, clérigos, capelães, etc., que expiram à morte do pontífice e devem ser renovados.

Ele não assina aqueles que se dão por breve, e que são ad perpetuam rei memoriam.

Dela dependem a guarda nobre do papa, a guarda suíça, a guarda palatina; em uma palavra, todos os membros do pessoal afeto à guarda das portas e escadarias do palácio, ou ao serviço das antecâmaras pontifícias. Em razão de suas atribuições tão numerosas e tão importantes, o mordomo desfruta, para si e seus familiares, de suntuosos apartamentos no próprio palácio habitado pelo papa. Visto o grau que ocupa na hierarquia, o mordomo é nomeado geralmente por breve apostólico emanado da Secretaria de Estado.

Este cargo não se torna vacante com a morte do soberano pontífice; mas, durante a vacância da Santa Sé, o mordomo cumpre as funções muito importantes de governador do conclave. A instituição do mordomado é muito antiga, seja para a corte dos papas, seja para as cortes dos reis e príncipes seculares. Nasceu, de fato, da própria natureza das coisas. Entre todas as nações, houve, de todos os tempos, nas casas dos soberanos, um personagem distinguido por suas qualidades ou seus talentos, e a quem era confiada a administração geral.

No império romano, o mordomo do palácio imperial tinha o título de Magister officiorum, e este era um dos cargos mais consideráveis do império. Code de Justinien, 1. III, tit. xxvi, leg. 6; 1. XII, tit. v, leg. 3. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, v° Magister officiorum, t. IV, p. 479. O mesmo ocorreu entre os reis godos e lombardos, do século VI ao VIII. Cassiodore, Epist., 1. V, epist. xiv, P. L., t. LXIX, col. 654; Muratori, Le antichità italiane, 2 in-fol., Modène, 1747, diss. IV; Ughelli, Italia sacra, 10 in-fol., Venise, 1717-1722, t. I.

Entre os reis francos da primeira raça, os mordomos, ou prefeitos do palácio, tomaram tal ascendência, que terminaram por despojar seus senhores, e apoderando-se do cetro, fundaram a dinastia dos carolíngios. Na Espanha, o mordomo era chamado alcalde de corte, e, nas cortes da Itália, il gran siniscalco. Cf. Morcelli, Lexicon epigraphicum, 4 in-fol., Bologne, 1835-1843. Na corte pontifícia, desde os primeiros séculos, quando os papas habitavam o palácio patriarcal de Latrão que Constantino lhes havia dado, o mordomo tinha o título de vice-dominus.

Ele substituía, de fato, o papa, Dominum apostolicum, para a administração interior do palácio, e para a manutenção dos familiares pontifícios, sobre os quais ele tinha jurisdição, e cujas divergências dirimia ou cujas faltas punia. Cf. Giorgi, De liturgia romani pontificis in celebratione solemni missarum, 3 in-4, Rome, 1744, 1. I, c. iv, t. I; Catalani, Notæ in ceremon. sanctæ romanæ Ecclesiæ, 2 in-fol., Rome, 1751, 1. I, tit. iii, § 5, t. I, p. 152; Cohellio, Notitia cardinalatus, et romanæ aulæ officialibus, in-4, Rome, 1653, p. 8 sq.; Rasponi, De basilica et patriarchio lateranensi, in-4°, Rome, 1656, 1. IV, c.

xi; Galletti, Del primicero della Santa Sede ed altri uffiziali maggiori del palazzo lateranense, Rome, 1766, p. 11 sq., 96 sq. Por causa de suas funções tão estendidas, o vice-dominus tinha no palácio patriarcal de Latrão vastos apartamentos para seu uso pessoal. Cf. Severano, Memorie sagre, p. 568. O mais antigo mordomo ou vice-dominus, cujo nome a história nos conservou, é o sacerdote Ampliatus, que seguiu o papa Vigílio em sua viagem de Roma a Constantinopla, para o famoso caso dos Três Capítulos, em 544. Conhecemos também o do papa São Gregório o Grande (590-604); era o arquidiácono Anatolius. Cf. S. Grégoire, Epist., 1. I, epist. xi; 1.

VI, epist. iv, P. L., t. LXXVII, col. 458, 840; Décret de Gratien, part. I, dist. LXXXIX, c. 3, Diaconum. Desde esta época, o vice-dominus é frequentemente mencionado na correspondência dos papas. Cf. Decretal, 1. V, tit. iii, c. 38, Consulere; Calogera, Raccolta di opusculi scientifici e filologici, 20 in-12, Venise, 1755-1765, t. XX, p. 56 sq.; Renazzi, Notizie storiche degli antichi vice-domini del patriarchio Lateranense, e de’ moderni prefetti del sagro palazzo apostolico, ovvero maggiordomi pontificii, in-4°, Rome, 1794, obra dedicada ao sobrinho e mordomo de Pio VI.

Após o pontificado de Alexandre V, morto em 1410, foi criado um novo cargo, que, sob o nome de prefeitura dos sagrados palácios apostólicos, absorveu uma grande parte das atribuições dadas até então ao vice-dominus. Aquele que foi investido nele chamou-se desde então Magister domus pontificiæ, do qual os italianos fizeram o Maestro di casa del papa. Vê-lo-emos figurar nos rolos de Pio II (1458). Era um prelado, que, ordinariamente, tornava-se cardeal, após ter compartilhado, durante vários anos, a superintendência do palácio apostólico com o mestre do Santo Hospício, oficial laico de grande nobreza. Cf.

Ciaconius, Vitæ et res gestæ summorum pontificum romanorum et S. R. E. cardinalium, 2 in-fol., Rome, 1602, t. II, p. 668; Renazzi, Notizie storiche degli antichi vice-domini e de’ moderni prefetti del sagro palazzo apostolico, p. 20 sq.; Baluze, Vitæ paparum avenionensium, 2 in-4°, Paris, 1698, t. I, p. 1089; Mabillon, Museum italicum, Paris, 1724, 2 in-4°, t. II, p. 122; Catalani, Notæ in ceremoniale sanctæ romanæ Ecclesiæ, 2 in-fol., Rome, 1751, l. I, tit. III, § 5, t. I, p. 152; Gattico, Acta selecta cæremonialia sanctæ romanæ Ecclesiæ, 2 in-fol., Rome, 1753, t. I, p. 265; Novaés, Storia de’ pontefici, t. XI, p. 4 sq.

Foi mais tarde, sob o pontificado de Urbano VIII (1623-1644), que o prefeito dos palácios apostólicos recebeu o nome de mordomo. A série cronológica dos prefeitos dos sagrados palácios, ou mordomos, desde meados do século XV até aos nossos dias, com notas biográficas bastante extensas sobre cada um deles, pôde ser traçada com exatidão após numerosas pesquisas nos arquivos do Vaticano. Mas foi impossível fazer o mesmo trabalho, pelo menos tão completo, para os séculos precedentes, tendo os arquivos da época perecido no saque de Roma, pelo condestável de Bourbon, em 1527, sob Clemente VII.

Encontrar-se-á a série dos mordomos destes três últimos séculos, no Dizionario de Moroni, vo Maggiordomo, t. XLI, p. 247-280. Alguns deles, tendo conservado o seu cargo após a sua promoção ao cardinalato, foram chamados, então, promordomos. Mas estes casos são raros, e este provisório durou sempre muito pouco. Durante o cativeiro de Pio VII em Savona, o general Berthier, que o mantinha encerrado, tomou o título de mordomo, ou mestre do palácio do papa. Quis mesmo acumular com estas as funções de mestre de câmara e de mestre de cerimónias, quer para as audiências, quer para tudo o resto.

Em 1848, Pio IX separou do cargo de mordomo as atribuições de prefeito dos palácios apostólicos. Desde a eleição de Pio X, elas são confiadas ao cardeal Merry del Val, secretário de Estado. Cf. Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1907, p. 479. Durante a vacância da Santa Sé, o mordomo é governador do conclave. Estas funções foram-lhe conferidas por Clemente XI, na sua constituição Apostolatus officium, de 4 de outubro de 1737. Cf. Bullar. roman., t. XI, p. 302. A este título, ele guarda as chaves das «rodas» ou tornos, 1. Ver CONCLAVE, col. 718 sq.

O alto cargo, de que é então investido, dá ao mordomo o direito, durante a vacância da Santa Sé, de fazer cunhar medalhas com as suas armas. Ele acompanha os cardeais e os embaixadores que pedem e obtêm audiência do sacro colégio.

2. O mestre de câmara de Sua Santidade, Præfectus cubiculi Sanctitatis Suæ, ou Magister admissionum, em italiano, Maestro di camera del papa, e introduttore, ou introducitore, está encarregado de tudo o que é relativo ao serviço das audiências pontifícias. Ele é, portanto, o chefe da parte do palácio apostólico compreendida sob o nome Vaticana pontificia. É a ele que se deve recorrer, se se quiser ser recebido pelo papa. Como o mordomo, ele é instituído por bilhete da secretaria de Estado.

Geralmente ele passa deste cargo para o de mordomo, e chega assim ao cardinalato; mas o seu cargo torna-se vago com a morte do papa, embora o titular seja ordinariamente mantido pelo sucessor do pontífice defunto. As funções de mestre de câmara de Sua Santidade correspondem às de grande camareiro na maioria das cortes seculares, exceto naquelas onde o papel de introdutor é preenchido pelo grande mestre das cerimónias. Cf. Sestini, Il maestro di camera, in-8°, Florença, 1625; Mazzucchelli, Scrittori d'Italia, 6 in-fol., Bréscia, 1753-1763, t. V, p. 1895.

Na antiguidade cristã, no palácio patriarcal de Latrão, as funções de mestre de câmara parecem ter sido atribuídas àquele que se chamava o secundicerius. O submestre de câmara chamava-se proximus ab admissione. Cf. Galletti, Del primicero ed altri uffiziali maggiori della santa sede et palazzo Lateranense, p. 91; Bonanni, Gerarchia ecclesiastica, in-4°, Roma, 1720, p. 472; Lunadoro, Relazione della corte di Roma, Roma, 1774, t. II, p. 280 sq. A série cronológica dos mestres de câmara do papa, desde o século XV até Pio IX, foi dada por Moroni, Dizionario, V° Maestro di camera, t. XLII, p. 132-139.

Entre as prerrogativas do mestre de câmara, está a de ser o guardião do selo pontifício, chamado anel do pescador. Com a morte do pontífice, ele deve remetê-lo ao cardeal camerlengo, que o faz quebrar. Este costume já existia sob o pontificado de Inocêncio X (1644-1655). Para tudo o que concerne às funções de mestre de câmara em relação às audiências pontifícias, ver Francesco de’ Medici, Regolamento per il servizio interno dell'anticamera pontificia, in-4°, Roma, 1848. Este cargo está atualmente vago, e provisoriamente unido ao de mordomo, na pessoa de Mons. Bisletti.

3. O auditor do santíssimo padre, Auditor papæ, em italiano, Uditore di Sua Santità, Uditore di Nostro Signore, Uditore santissimo; esta última denominação é uma tradução errónea do texto latino, Auditor Sanctissimi. Este prelado é nomeado, ele também, por bilhete da secretaria de Estado; mas o seu cargo expira com a morte do soberano pontífice. Cf. bula de Clemente XII, Apostolatus officium, de 4 de outubro de 1732, Bullar. roman., t. XII, p. 302. Antigamente o cargo de auditor do santíssimo padre era muito importante, pois ele tinha uma jurisdição superior sobre as causas civis e criminais.

Tinha-se o direito de apelar para ele de todas as decisões dos tribunais e das Congregações, das quais ele podia, em nome do papa, cassar as sentenças. Era como o Tribunal de cassação em França, mas concentrado num só homem, julgando, em última instância, em nome do soberano. Assim, o papa recebia-o em audiência particular, duas vezes por semana, à quinta-feira e ao sábado à tarde. Ele era, além disso, como o jurisconsulto, o teólogo e o conselheiro íntimo do papa.

Cada dia, eram submetidas, de todos os países do universo, causas tão numerosas e tão complexas ao soberano pontífice que ele, de fato, precisava ter ao seu lado um homem muito versado nas leis, e a quem confiava o estudo desses assuntos, dos quais o relatório deveria lhe ser submetido. O auditor era, portanto, escolhido entre os mais doutos e os mais hábeis dos prelados ou dos advogados. Cf. Lunadoro, Relazione della corte di Roma, c. XXVII, Dell’ Uditore di Nostro Signore, Roma, 1774, t. I, p. 222. Sua jurisdição era, contudo, extensa demais para um só homem.

Ela anulava por vezes demais a dos tribunais, onde, no entanto, sentavam-se homens de altíssimo valor. Foi, portanto, restringida, em diversas ocasiões, e diminuiu sensivelmente, desde os primeiros anos do século XIX.

Para as variações que sofreu em diversas épocas, ver bula de Paulo V, Universi agri, de 12 de março de 1612; bula de Inocêncio XI, Licet romanum pontificem, de 28 de junho de 1689; de Inocêncio XII, Ad radicitus, de 30 de agosto de 1692, e Romanus pontifex, de 17 de setembro do mesmo ano; de Clemente XIII, Licet curandum, de 28 de dezembro de 1762; de Pio VII, Post diuturnas, de 30 de outubro de 1800; Motu proprio de Pio VII, Quando per ammirabile, de 16 de julho de 1816, e Nello stabilire, de 22 de novembro de 1817; Motu proprio de Leão XII, Dopo le orribili calamità, de 5 de outubro de 1824; Bullar. roman., t. V, p. 23; t. VIII, p. 527; t.

IX, p. 264; Bullar. roman. continuat., t. III, p. 435; t. IV, p. 44, 45; t. XVI, p. 428. Cf. Villetti, Pratica della curia romana, c. IX, Del tribunale dell’uditore del papa, in-4°, Roma, 1815. Para seus julgamentos, o auditor do santíssimo padre realizava uma audiência pública, uma vez por semana, geralmente às terças-feiras, em uma sala contígua aos apartamentos que ocupava no palácio do Quirinal.

A jurisdição do auditor do santíssimo padre, já bem restringida por Pio VII e Leão XII, foi ainda mais por Gregório XVI, em seu edito de 5 de outubro de 1831, intitulado Regolamento organico per l’amministrazione della giustizia civile, § 11, publicado na Raccolta delle leggi, t. V, p. 1, 400; e naquele de 10 de novembro de 1834, intitulado Regolamento legislativo e giudiziario per gli affari civili, § 277-279, Raccolta delle leggi, t. X, p. 1 sq. Vinte anos mais tarde, Pio IX a restringiu ainda mais, e dela deixou subsistir apenas alguns vestígios. Cf. Giornale di Roma, 1854, n. 60, 61.

O auditor do santíssimo padre tinha uma outra função, igualmente muito importante outrora. Ele era o secretário da Congregação cardinalícia para a eleição dos bispos. Instituída por Inocêncio XI (1676-1689) e caída depois em desuso, ela fora restabelecida por Bento XIV, bula Ad apostolicæ servitutis, de 17 de outubro de 1740, Bullar. magn., t. XVI, p. 7; mas durou pouco, provavelmente por causa da oposição dos embaixadores das diversas potências.

O auditor do santíssimo padre não deixou, por isso, de ser encarregado de tomar as informações secretas e confidenciais sobre os indivíduos que parecessem dignos do episcopado, e de propô-los depois ao papa, à medida que as vacâncias ocorressem. Cf. bula de Gregório XVI, Onus apostolicæ servitutis, de 15 de maio de 1830, Bullar. magnum, t. IV, p. 268. Leão XIII, por sua bula Immortalis, de 21 de setembro de 1878, pôs em vigor a instituição de Inocêncio XI e de Bento XIV, mas quase unicamente para os bispos da Itália.

Quanto às outras nações, ela não tinha que se ocupar delas, dada a existência, para a maior parte, de concordatas entre a Santa Sé e os chefes de Estado. Não foi mais uma Congregação cardinalícia, como no tempo de Bento XIV, mas simplesmente uma comissão De eligendis Italiæ episcopis. Ela era composta por cinco cardeais, e o auditor do papa era seu secretário. A ele incumbia o cuidado de elaborar o processo canônico; DICI. DE THEOL. CATHOL. de enviar o bilhete de nomeação a um bispado, em nome do soberano pontífice; depois, de receber dos novos eleitos o juramento e a profissão de fé.

Esta comissão realizava suas reuniões no Vaticano, na secretaria de Estado; mas foi suprimida por Pio X, pouco depois de sua eleição (19 de dezembro de 1903), e suas funções foram devolvidas ao Santo Ofício. Desde então, o cargo de auditor do santíssimo padre encontra-se vago. O mais antigo auditor do papa, cujo nome se pôde reencontrar, é o de Paulo II (1464-1471). A lista cronológica dos auditores do papa pôde ser reconstituída, para estes três últimos séculos; mas menos completamente, contudo, do que a dos mestres de câmara e dos mordomos. Ela foi publicada por Moroni, Dizionario, V° Uditore del papa, t. LXXXII, p. 204-205.

4. O mestre do sacro palácio apostólico, Magister sacri palatii apostolici, em italiano, Maestro del sacro palazzo apostolico. Ele é como o teólogo do papa, encarregado de vigiar, do ponto de vista da fé, a publicação das obras que se imprimem em Roma. A ele também incumbe o cuidado de receber o texto dos sermões que devem ser pronunciados diante do papa. Além disso, ele é de direito consultor do Santo Ofício, dos Ritos, das Indulgências e das Relíquias, do Index, do exame dos bispos, da correção dos livros da Igreja oriental, do exame dos párocos das paróquias de Roma. Ele é também o presidente do colégio, ou faculdade de teologia, na universidade romana da Sapienza, para a colação dos graus de licenciado e de doutor em teologia. Este cargo tão importante e tão honroso é vitalício.

Como as precedentes, ela é conferida por bilhete da Secretaria de Estado, e sempre a um dominicano, escolhido entre os mais distintos e instruídos da ordem. Ele não possui o título de monsenhor, embora lhe tenha sido atribuído no registro do palácio de Sisto V, para o ano de 1589; mas este título não lhe foi conservado posteriormente, e foi substituído pelo de Reverendissimo, que mesmo os cardeais devem dar-lhe. Ele não usa hábito prelatício, mas o de sua ordem, mesmo nas capelas e funções pontificais, onde toma lugar ao lado dos auditores da Rota.

Com estes, em tempo de vacância da Santa Sé, ele é encarregado de guardar uma das «rodas» ou torres do conclave. Ver CONCLAVE, col. 718. Cf. Bernini, Il tribunale della sacra rota romana, in-4°, Roma, 1717, p. 100; Catalani, De magistro sacri palatii apostolici libri duo, quorum alter originem, prærogativas ac munia, alter eorum seriem continet qui eo munere ad hanc usque diem, donati fuere, in-4°, Roma, 1751, p. 39. Como familiar íntimo do papa, colocado na hierarquia entre os prelados palatinos, antes mesmo dos camareiros secretos, apartamentos lhe são reservados nos palácios pontificais.

Antes de 1870, ele habitava o palácio do Quirinal; ele tem agora seu alojamento no Vaticano, no térreo do pátio de São Dâmaso, à esquerda ao entrar. Ele recebe geralmente pela manhã, das 9 horas ao meio-dia. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1901, p. 474. A origem deste cargo eminente é muito antiga, pois remonta ao começo do século XIII. São Domingos foi o primeiro mestre do sagrado palácio. Nomeado para este ofício por Honório III, em 1218, ele o conservou três anos. Cf. Fontana, Syllabus magistrorum sacri palatii apostolici, in-4°, Roma, 1663, p. 1; Catalani, De magistro sacri palatii apostolici, p. 2.

São Domingos acabava de obter para seus religiosos a igreja e o convento de Santa Sabina, sobre o monte Aventino, com uma parte do palácio adjacente, habitado então pelo papa. Enquanto os cardeais, os prelados ou outros altos personagens estavam em audiência junto ao soberano pontífice, o santo notou que seus servos, ou familiares, perdiam tempo nas antecâmaras, seja em jogos inúteis, seja em conversas vãs, e III. — 62 frequentemente em maledicências por conta do próximo.

Aflito com este estado de coisas, e desejoso de remediar tal situação, ele aconselhou o papa a designar um sacerdote instruído, para dar-lhes, durante esse tempo, conferências sobre as verdades cristãs do dogma e da moral. Honório acolheu este conselho, e encarregou-o ele mesmo deste trabalho. São Domingos começou por explicar-lhes as Epístolas de São Paulo. Os frutos desta pregação foram tão abundantes que o papa quis tornar permanente esta instituição tão salutar. São Domingos continuou, durante vários anos, aos familiares do palácio apostólico, este curso de instruções seguidas.

Depois dele, um religioso de sua ordem foi encarregado disso com o título de Mestre do sagrado palácio; e assim é desde há quase sete séculos. Posteriormente, introduziu-se o uso, na corte romana, de fazer aos cardeais e aos prelados, na presença do papa, pregações durante o Advento e a Quaresma, enquanto, em uma outra sala, faziam-se pregações aos familiares e domésticos dos cardeais e dos prelados. Para estas pregações aos familiares, o Mestre do sagrado palácio fazia-se então substituir por um de seus companheiros; mas ele mesmo assistia àquelas que ocorriam na capela pontifical.

Calisto III, por sua bula Licet whilibet ad seminandum verbum dominicum, de 13 de novembro de 1456, relatada por Fontana, Syllabus magistrorum sacri palatii, p. 7, e por Catalani, De magistro sacri palatii, p. 18, tinha-lhe dado o direito de repreender, mesmo em público, os oradores que pregassem na presença do papa, no caso de se desviarem das regras da fé. Calisto III tomou esta determinação severa, com receio de que um erro escapado ao pregador na presença do papa não fosse depois atribuído à Santa Sé pelos numerosos fiéis que acorriam a Roma, de todos os pontos do universo.

Ele decretou, ao mesmo tempo, a pena de excomunhão para todo sacerdote, secular ou regular, que pregasse na capela pontifical sem a permissão expressa do Mestre do sagrado palácio. Daí veio, para os pregadores das capelas papais, a obrigação de submeter previamente seu sermão ao mestre do sagrado palácio, e de deixar-lhe uma cópia que este percorre com os olhos, ao mesmo tempo que eles mesmos proferem seu discurso. No V concílio ecumênico de Latrão, sess.

X, pelo decreto Nos ne id quod ad Dei gloriam, de 4 de maio de 1515, Leão X ordenou que nenhum livro fosse impresso em Roma, ou na província romana, sem a aprovação do cardeal vigário e do Mestre do sagrado palácio. Paulo V renovou estas ordenanças, e Urbano VIII foi ainda mais longe. Ele ordenou que o autor de um livro, se habitasse os Estados da Igreja, não poderia fazê-lo imprimir, mesmo em outro lugar, sem a permissão do Mestre do sagrado palácio. Cf. Fontana, Syllabus magistrorum sacri palatii, p. 11, 16 sq., 29 sq.; Catalani, De magistro sacri palatii, p. 32.

Esta proibição foi renovada por Bento XIV, mas não se faz menção dela na recente constituição do Index, Officiorum ac munerum, publicada por Leão XIII, em 6 de fevereiro de 1897.

A todas essas funções, o Mestre do Sacro Palácio juntou, durante algum tempo, a de professor de teologia no Palácio Apostólico. Desde o início do século XV, em 1409, ele tinha sido incumbido por Alexandre V de ali ensinar a teologia e de responder a todas as questões que lhe fossem propostas sobre essas matérias. Cf. Gattico, Acta selecta cæremonialia sanctæ romanæ Ecclesiæ ex variis manuscriptis, codicibus et diariis sæculorum XV, XVI et XVII, in-fol., Roma, 1753, p. 271.

São Pio V, com o mesmo objetivo, criou na basílica vaticana uma prebenda de cônego teologal e a designou, a título perpétuo, ao Mestre do Sacro Palácio, com a obrigação de ensinar aos membros do capítulo e ao pessoal do palácio a pura doutrina de São Tomás de Aquino. Cf. bula de São Pio V, In eminenti militantis Ecclesiæ specula, de 26 de julho de 1570, relatada por Fontana, Syllabus magistrorum sacri palatii, p. 36 sq.; Bullar. roman., t. IV, part. II, p. 117 sq. O Pe. Manriquez, espanhol, foi seu primeiro titular.

À sua morte, ocorrida três anos depois, Gregório XIII, por deferência aos cônegos, retirou essa prebenda do Mestre do Sacro Palácio e determinou que ela fosse atribuída, no futuro, a um dos membros do clero romano, doutor em teologia. Collectio bullarum, brevium, aliorumque diplomatum sacrosanctæ basilicæ vaticanæ, 3 in-fol., Roma, 1747-1752, t. III, p. 102 sq.; Novaes, Storia de’ pontefici, t. VII, p. 246. O Mestre do Sacro Palácio recebeu, em contrapartida, uma ampla compensação. Cf. bula de Sisto V, Romanum decet pontificem, de 29 de outubro de 1586, publicada por Fontana, Syllabus magistrorum sacri palatii, p. 51 sq.

Ele manteve, contudo, a faculdade que possuía, desde há muito tempo, de conferir aos seculares e regulares os graus de doutor em filosofia e em teologia. Esse direito, tal como o de presidir o colégio de teologia na Universidade da Sapienza, foi-lhe confirmado por vários papas, entre outros por Leão XI, bula Quod divina sapientia, de 26 de agosto de 1824. Cf. Caterini, Collectio legum et ordin. de recta studiorum ratione, t. I, p. 17; t. II, p. 53, 271. Desde São Domingos (1218) até aos nossos dias, o cargo de Mestre do Sacro Palácio tem sido sempre confiado a um dominicano.

Nunca se derogou este uso setecentista, embora não exista qualquer prescrição escrita a este respeito. Este posto não é, propriamente falando, cardinalício; mas um bom número daqueles que o ocuparam foram elevados às honras da púrpura romana. Como prelado palatino, o Mestre do Sacro Palácio timbra as suas armas com um chapéu negro, de onde pendem seis borlas da mesma cor. A história dos Mestres do Sacro Palácio foi escrita pelo dominicano Fontana, até à biografia de Raymond Capizucchi, eleito em 1654 e criado cardeal em 1681 por Clemente X. Syllabus magistrorum sacri palatii apostolici, in-4°, Roma, 1663.

Também o foi pelo oratoriano Catalani, até à vida de Ridolfi, eleito por Clemente XII em 1738 e morto em 1749. De magistro sacri palatii apostolici libri duo, quorum alter originem, prærogativas ac munia; alter eorum seriem continet qui eo munere ad hanc usque diem donati fuere, in-4°, Roma, 1751. Do ponto de vista da crítica histórica, a obra de Catalani é mais estimada. A série cronológica dos Mestres do Sacro Palácio foi continuada por Moroni, desde o ano de 1751 até ao pontificado de Pio IX, Dizionario, vo Maestro del sacro palazzo apostolico, t. XLI, p. 209-218.

Aqueles que se seguem, desde o pontificado de Pio IX até aos nossos dias, são indicados pelo Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1901, p. 482. Os papas, durante a sua residência em Avinhão, tiveram junto de si os Mestres do Sacro Palácio. Durante o grande cisma do Ocidente, os antipapas quiseram também tê-los. Entre estes, o famoso e tenaz Bento XIII (Pedro de Luna) escolheu, para exercer estas funções junto dele, o dominicano São Vicente Ferrer, que era da sua obediência. O santo conservou este cargo até à realização do concílio de Constança e à eleição de Martinho V (1417).

Na parte do palácio do Quirinal, habitada pelos Mestres do Sacro Palácio até 1870, encontravam-se frescos representando os retratos de todos aqueles que ocuparam este posto, desde a origem até ao pontificado de Pio IX. Estes frescos estão atualmente destruídos; mas uma gravura foi feita deles. Ela foi reproduzida pelos cuidados do Pe. Lepidi, atualmente Mestre do Sacro Palácio. Vê-se um exemplar reduzido em quatro pranchas inseridas pelo Mons. Battandier no Annuaire pontifical catholique, 1901, p. 475-481. Antigamente, o Mestre do Sacro Palácio tinha uma audiência do papa todas as semanas, nas manhãs de terça-feira.

Agora, só a tem duas vezes por mês: na primeira e na terceira quarta-feira, durante a tarde. Cf. Horaire des audiences approuvé par Sa Sainteté Pie X, le 31 octobre 1903, em Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1907, p. 75.

3° Cameristas secretos participantes, Cubicularii summi pontificis. — São como os camareiros íntimos do soberano pontífice e estão classificados entre os prelados palatinos. Têm o título de monsenhor. A sua nomeação é feita por um bilhete assinado pelo mordomo, e o seu cargo expira com a morte do soberano pontífice. No início de um novo pontificado, só o mantêm se o sucessor do papa falecido os confirmar.

Eles dependem, ao mesmo tempo, do mordomo, como prefeito dos palácios apostólicos, e do mestre de câmara, como prefeito das antecâmaras pontifícias. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, vo Cubicularius, t. I, p. 683 sq.; Galletti, Del primicero della santa sede, ed altri uffiziali maggiori del palazzo lateranense, p. 50; Gattico, Acta selecta cæremonialia, p. 263.

Os seus privilégios estão expostos na bula de Gregório XV, Non solum, de 31 de março de 1621, e nos decretos de Paulo III, Ne amplius, de 22 de dezembro de 1534, e de Júlio III, Solvit, de 13 de fevereiro de 1553, relatados por Guerra, Epitome pontificiarum constitutionum, 4 in-fol., Veneza, 1772, t. I, p. 183, 387. Sobre o seu traje, ver Moroni, Dizionario, vo Camerieri del papa, t. VII, p. 28 sq.; vo Mantelletta, t. XL, p. 150-154; vo Mantellone, t. XL, p. 155-160. Os camareiros secretos participantes dividem-se em duas classes: 1. os camareiros secretos participantes assimilados aos prelados; 2.

os camareiros secretos participantes de serviço ordinário junto ao soberano pontífice.

1. Camareiros secretos participantes assimilados aos prelados. — Eles são em número de cinco: o esmoler secreto; o secretário dos breves aos príncipes; o substituto da secretaria de Estado, ou secretário do cifrado; o subdatário; o secretário das letras latinas.

a) O esmoler secreto. — Ele tem sempre um título de arcebispo in partibus, está no número dos bispos assistentes ao trono pontifício e, ordinariamente, é, além disso, cônego de uma das basílicas patriarcais de Roma. Os seus aposentos, outrora, ficavam ora no Quirinal, ora no Vaticano, conforme o papa habitasse ele próprio um ou outro destes palácios. Ao lado dos seus aposentos pessoais, ficavam os vastos locais da esmolaria apostólica da qual ele é o prefeito. Cf. Chattard, Del Vaticano, t. II, p. 72, 310, 327. Dele dependem um certo número de empregados.

Ele é, além disso, superior de vários orfanatos, escolas gratuitas e hospitais de Roma, mantidos pelo santo padre. Ele tinha também sob as suas ordens muitos médicos que enviava para tratar os enfermos, e farmacêuticos encarregados de lhes dar os remédios: pois, desde há muito tempo, os papas tinham instituído, seja em Roma, seja nos seus Estados, esta assistência médica gratuita da qual a Igreja teve, como de todas as boas obras, a iniciativa. Cf. Cardella, Memorie storiche de’ cardinali, t. VI, p. 10; t. VII, p. 133; Novaes, Vita de’ pontefici, t. IX, p.

Com atribuições tão extensas, o esmoler secreto tinha, a cada semana, uma audiência do papa, na terça-feira de manhã. Ele prestava-lhe contas dos pedidos de socorro recebidos e do resultado das averiguações feitas para controlar a veracidade dos motivos invocados. Agora, esta audiência não ocorre senão duas vezes por mês, na segunda e na quarta segundas-feiras, à noite. Cf. Horaire des audiences approuvées par Sa Sainteté Pie X, le 31 octobre 1903, em Mgr Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1907, p. 75.

A esmolaria pontifícia é certamente de origem muito antiga, pois, de todos os tempos, os soberanos pontífices foram os intermediários entre os ricos e os pobres, dando largamente a estes o que recebiam daqueles. Algumas vezes, serviam-nos eles próprios à mesa e lavavam-lhes os pés, como é narrado de São Gregório Magno. Mas, como as súplicas que lhes eram dirigidas para obter socorros eram numerosas, e como o controle delas era indispensável, confiaram este cuidado delicado a um dos seus familiares, em quem tinham plena confiança. Os primeiros esmoleres dos papas foram os diáconos, e São Lourenço foi deste número.

No princípio, com efeito, o esmoler secreto não estava revestido do caráter episcopal, e o seu cargo não era vitalício. Desde o século XIII, vê-se o esmoler do papa figurar no rol de Nicolau III (1277) como familiar íntimo. Cf. Galletti, Memorie di tre antiche chiese di Rieti, in-4, Roma, 1765, p. 172, reproduzindo um velho pergaminho do Vaticano, conservado no t. VIII das Miscellaneæ Ludovisianæ. Os papas, durante a sua estadia em Avinhão, tiveram igualmente o seu esmoler secreto. Cf. Martène, Thesaurus novus anecdotorum, 5 in-fol., Paris, 1717, t. III, col. 905; Mabillon, Museum italicum, 2 in-4°, Paris, 1724, t. II, p. 257, 486.

As somas distribuídas pelos cuidados do esmoler secreto foram, de todos os tempos, muito consideráveis. Sob Pio V, foram de mais de 60.000 escudos por ano, isto é, mais de trezentos mil francos da nossa moeda, sem contar o que o papa dava por outras vias. Cf. Fanucci, Trattato di tutte le opere pie dell’ alma città di Roma, in-4°, Roma, 1601, p. 11 sq. Elas mantiveram-se nestes valores, no curso dos séculos seguintes. Cf. Moroni, Dizionario, vo Elemosiniere del papa, t. XXI, p. 166-174. Apesar da pobreza atual dos papas, despojados de todo o seu domínio temporal, estas liberalidades reais não diminuíram.

Em 1895, Leão XIII, por meio do seu esmoler secreto, fez distribuir perto de 430.000 francos, sem contar o que tinha retirado da sua caixa particular, e os outros socorros que fez chegar a uma multidão de pessoas por uma via diferente da da esmolaria apostólica. Cf. Mgr Battandier, Annuaire pontifical catholique, in-12, Paris, 1899, p. 470. O último esmoler secreto foi Dom Costantini, arcebispo titular de Patras, que, após ter ocupado este posto durante uma dezena de anos, faleceu em 14 de novembro de 1906.

b) O secretário dos breves aos príncipes, *ab epistolis ad principes*; em italiano, *segretario de’ brevi a principi*. Este cargo é vitalício, e o prelado palatino que o detém é geralmente cônego de uma das basílicas patriarcais de Roma. Antigamente, era recebido em audiência particular pelo papa duas vezes por semana, na segunda e na quinta-feira à tarde. Agora, sê-lo-á apenas duas vezes por mês: nas segunda e quarta segundas-feiras, próximo ao anoitecer, após o esmoler secreto. Cf. *Horaire des audiences approuvées par Sa Sainteté Pie X*, de 31 de outubro de 1903, em Mgr Battandier, *Annuaire pontifical catholique*, in-12, Paris, 1907, p.

75. Suas funções consistem em redigir as cartas pontifícias aos soberanos, aos príncipes, aos bispos e a outras personalidades de alto escalão. Ele também responde a eles em nome do papa. Ordinariamente, subscreve as cartas escritas em pergaminho e seladas com o anel do pescador. As outras são assinadas pelo papa e revestidas com seu selo pessoal e privado. O secretário dos breves aos príncipes também está encarregado de compor as alocuções latinas que o papa pronuncia em consistório.

Colabora igualmente, em grande parte, na redação das encíclicas e das outras cartas apostólicas endereçadas pelo soberano pontífice, seja ao episcopado do mundo inteiro, seja a alguma nação em particular. Como é escolhido entre os prelados mais instruídos e mais versados no conhecimento aprofundado da língua latina, é, além disso, empregado pelo papa em muitos outros assuntos de grande importância. Sozinho, não poderia bastar a esta tarefa. Sob suas ordens, tem, portanto, um substituto e vários auxiliares.

Nas cerimônias solenes das canonizações, o secretário dos breves aos príncipes responde em nome do papa às instâncias feitas, em três ocasiões diferentes, pelos advogados consistoriais, em nome dos postuladores da causa, para obter que o bem-aventurado seja inscrito no catálogo dos santos. Ver CANONISATION, col. 1655. Para a história dos prelados que ocuparam este cargo, e acerca das prerrogativas das quais desfrutam, ler Buonamici, *De claris pontificarum epistolarum scriptoribus*, in-4°, Roma, 1753.

Muitos desses prelados tornaram-se cardeais; alguns, inclusive, tornaram-se papas. Entre estes, citam-se Pio III, Marcelo II e Clemente IX.

c) O substituto da Secretaria de Estado e secretário da cifra. — Em latim, *ciferator*; antigamente *silentiarius*, ou simplesmente *notarius*; em italiano *segretario della cifra*. Esta dupla função nem sempre foi exercida pela mesma pessoa; ela coexiste sobretudo desde a reorganização da Secretaria de Estado, no início do século XIX. Como secretário da cifra, o substituto, desde então, ocupa-se especialmente da correspondência secreta entre a Secretaria de Estado e os núncios apostólicos. Tem também a guarda de todo o dossiê relativo aos assuntos diplomáticos.

Por conseguinte, quando o cardeal secretário de Estado não pode ter do papa a sua audiência cotidiana, porque recebe ele mesmo o corpo diplomático, é o substituto quem se dirige, em seu lugar, ao soberano pontífice. Assim ocorre uma vez por semana, todas as sextas-feiras pela manhã, às 9 horas. Cf. *Horaire des audiences approuvées par Sa Sainteté Pie X*, de 31 de outubro de 1903, em Mgr Battandier, *Annuaire pontifical catholique*, 1907, p. 75. O uso de uma cifra própria para assegurar o segredo da correspondência confidencial é muito antigo na corte romana. Cf. Marini, *Archiatri pontificii*, t. I, p. 165.

O substituto da Secretaria de Estado e secretário da cifra é geralmente, como os outros camareiros secretos participantes, cônego de uma das basílicas patriarcais de Roma. Pode alcançar também as honras do cardinalato.

d) O subdatário. — Suas funções consistem em subscrever os breves da Dateria e as cópias oficiais, ou *transsumpta*. Transmite aos funcionários da Dateria as ordens do cardeal datário e zela por sua execução. Na audiência do papa, acompanha o cardeal datário ou até mesmo o substitui, caso este não possa comparecer.

e) O secretário das cartas latinas, *scriba ab epistolis latinis*. — Este prelado está encarregado de escrever em nome do papa aos bispos e a outras personalidades. Suas atribuições são análogas às do secretário dos breves aos príncipes, mas em um grau inferior. Estes dois cargos são, portanto, realmente distintos; mas não é raro que o secretário das cartas latinas seja, após algum tempo, promovido ao de breves *ad principes*. Suas funções têm real importância; por isso, antigamente, tinha ele também audiência com o papa, duas vezes por semana: na quarta-feira e no sábado à noite. De acordo com o novo horário aprovado por Pio X, ele a tem agora apenas duas vezes por mês: nas segunda e quarta sextas-feiras, no período da noite. Ele tem, também, um substituto e vários auxiliares.

2. Camareiros secretos participantes de serviço ordinário junto ao soberano pontífice. — Eles são em número de quatro: o *coppiere*, ou grande copeiro; o secretário de embaixada; o *guardaroba*, ou guardião do vestiário pontifício; outro prelado sem funções especiais. Antigamente, o número de camareiros secretos participantes, de serviço ordinário junto à pessoa do papa, era mais considerável. Houve oito, sob Sisto V. Este número subiu até vinte, sob Clemente X. Não havia mais do que onze, sob Pio VI; e Pio VII reduziu-os a quatro.

Desde então, esse número não variou.

a) O copeiro, em latim, pincerna. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, t. V, p. 259. É o grande escanção da corte pontifícia. Seu nome vem-lhe da palavra italiana, coppa, copa. Ele tem em suas atribuições a organização da mesa do soberano pontífice. Nos jantares de gala, ele o assiste à mesa e lhe serve de beber. Na ausência do mestre de câmara, ele o substitui para as audiências solenes.

b) O secretário de embaixada é encarregado de ir saudar, em nome do Papa, as personalidades soberanas, na sua chegada a Roma; de lhes fazer saber quando o Papa poderá recebê-las, e de introduzi-las junto a Sua Santidade. Além disso, em carruagem descoberta, e acompanhado de lacaios em libré, ele lhes leva as velas da Candelária que o Papa lhes destina; os ramos do Domingo de Ramos; os Agnus Dei, e outros presentes.

c) O guardaroba, ou guardião do vestuário pontifício, é encarregado de levar, em grande cerimônia, aos novos cardeais, o chapéu vermelho cardinalício, depois que este lhes foi imposto pelo Papa, em consistório público.

d) O quarto camareiro secreto participante, de serviço ordinário junto ao soberano pontífice, não tem funções especiais. Algumas vezes, ele é o tesoureiro secreto, e distribui, em nome do Papa, as esmolas de caráter mais confidencial, e que não passam pelo grande esmoler; outras vezes, ele é o secretário íntimo, ou mesmo o bibliotecário particular.

4º O sacristão, præfectus sacrarii apostolici, ou pároco dos sagrados palácios apostólicos. Seguindo um costume que remonta ao século XIII, este prelado pertence sempre à ordem dos eremitas de Santo Agostinho, assim como o sub-sacristão, sub-præfectus sacrarii apostolici. A ele igualmente é sempre reservado o título de bispo de Porphyre, in partibus, um dos raros bispados não residenciais, providos ainda de algumas rendas. Suas funções são ser o guardião oficial da sacristia pontifícia, tão rica em vasos sagrados, ornamentos preciosos, mitras, tiaras, etc.

Outrora, o sacristão tinha apartamentos luxuosos no Quirinal, enquanto o sub-sacristão habitava o Vaticano. Agora, eles residem um e outro neste mesmo palácio. O sacristão era pároco dos três palácios apostólicos do Quirinal, do Vaticano e do Latrão. Durante muito tempo, ele foi até o confessor do Papa. Nas capelas pontifícias, ele toma lugar entre os bispos assistentes ao trono. O sacristão tem uma capela sempre muito abundantemente provida de relíquias, e frequentemente dirige-se a ele para obtê-las.

Encontrar-se-ão numerosos detalhes sobre este cargo, e sobre as personagens que o ocuparam durante seis séculos e mais, na obra do agostiniano Rocca, que foi ele mesmo sacristão do Papa. Chronhistoria de apostolico sacrario, nomenclaturam, institutionem et seriem sacristarum in augustiniana familia conservatam, Roma, 1605; continuado, completado e inserido nos Opera omnia do mesmo autor, 2 in-fol., Roma, 1719, t. I, p. 318-510. Ver também Cancellieri, De secretariis basilicæ Vaticanæ, veteris ac novæ, 4 in-4°, Roma, 1788, t. I, p. 333-550.

Durante o conclave, é o sacristão que é encarregado de celebrar a missa perante os membros do Sacro Colégio.

5º O secretário da Congregação do Cerimonial. A secretis S. C. ceremonialis. — Este prelado é sempre escolhido entre os mestres de cerimônias pontifícios, os mais versados no conhecimento do cerimonial. Suas funções, efetivamente, são introduzir as pessoas reais e principescas nas audiências solenes do soberano pontífice, assim como os embaixadores que apresentam oficialmente ao Santo Padre suas cartas de crédito, ou suas cartas de revogação.

II. PRELADOS DA REVERENDA CÂMARA APOSTÓLICA. — A Reverenda Câmara Apostólica tinha outrora atribuições muito extensas. Ela representava a administração pública do Estado Pontifício e de seu tesouro. Já, sob os imperadores romanos, chamava-se camera, o lugar onde eram conservados os dinheiros públicos, os títulos de propriedade e os registros do Estado. Cf. Ducange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, v° Camera, t. I, p. 48 sq. Mais tarde, esta palavra designou também os ministros e o conjunto dos empregados encarregados, seja da guarda dos registros, seja da gestão do tesouro público.

Daí também a palavra camerlengo, para indicar o primeiro desses oficiais, aquele que, por excelência, tinha o direito de falar na câmara do tesouro: ærarii quæstor; curator pecuniæ publicæ. Cf. Ducange, Glossarium, v° Camerlengus, t. I, p. 54; Muratori, Antiquitates Italicæ medii ævi, 6 in-fol., Milão, 1738-1742, t. I, col. 949. A Câmara Apostólica correspondia, portanto, ao ministério das finanças, e ao que se chama na França a administração dos domínios.

Ela formava como um tribunal, encarregado de decidir sobre todas as causas litigiosas em matéria de rendas, de impostos, de dízimos, de moedas, de contabilidade pública, de obras de ordem geral, como pontes e calçadas, canais, estradas, pastagens, etc. Era, portanto, também uma espécie de Tribunal de Contas. Dadas as suas numerosas atribuições, ela deveria reunir-se pelo menos duas vezes por semana, às segundas e sextas-feiras, segundo as prescrições editadas por Leão X, em 1513. À sua frente estava o cardeal camerlengo.

Depois dele, vinha o governador de Roma com o título de vice-camerlengo; depois, o tesoureiro-geral e o auditor-geral da reverenda Câmara apostólica. Abaixo destes altos dignitários, encontravam-se os prelados clérigos da Câmara apostólica, formando como que seu conselho de administração. Seu número variou conforme os tempos. Sob Sisto V (1585-1590), foi de doze; são, em nossos dias, apenas oito. Alguns destes tinham cargos especiais, como presidente das subsistências, das águas e estradas, dos arquivos, das armas, etc.

Outros tinham o título e as funções de advogado dos pobres ou advogado de ofício; de advogado-geral do fisco para as causas civis; de procurador-geral do fisco e da reverenda Câmara apostólica para as causas de ordem criminal; de comissário-geral da reverenda Câmara apostólica, etc. Além disso, havia um certo número de comissários-substitutos e de secretários. Os escritórios ficaram por muito tempo no palácio de Monte Citorio, onde se encontra atualmente o parlamento italiano; depois, por volta do fim do reinado de Pio IX, foram transferidos para a praça Navona. Cf.

Gomez, Commentarius in constitutiones Cameræ apostolicæ, in-fol., Paris, 1546; Zotto, Commentaria in constitutiones Cameræ apostolicæ, in-fol., Roma, 1546. Moroni, Dizionario, v° Camera apostolica, t. VII, p. 4-17; Lucius Lector, Le conclave, législation ancienne et moderne, in-8°, Paris, 1894, c. VII, p. 278 sq.; Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1899, p. 461 sq. Desde que o soberano pontífice foi despojado de seu domínio temporal, a reverenda Câmara apostólica perdeu quase todas as suas atribuições. Não diremos, portanto, mais que algumas palavras sobre os prelados que ainda a compõem.

1° O cardeal camerlengo da santa Igreja romana. — Não se deve confundi-lo com o cardeal camerlengo do sacro colégio. Na antiguidade cristã, as funções de camerlengo da santa Igreja eram desempenhadas pelo vice-dominus do palácio pontifício de Latrão. Este alto dignitário tinha, efetivamente, a superintendência sobre todos os bens da Igreja, com a missão de administrá-los. Uma parte destas funções passou depois ao vestararius Ecclesiæ romanæ, a quem era confiada a guarda dos ornamentos preciosos e do tesouro pontifício. Cf. Ducange, Glossarium, v° Vestararius, t. VI, p. 786; Muratori, Antiquitates Italicæ medii ævi, t. I, col. 949; t. II, col. 1494; Cancellieri, De secretariis basilicæ Vaticanæ veteris et novæ, 4 in-4°, Roma, 1788, c. V, De vestiario, c. VI; De vestararii munere, t. I, p. 333 sq., 363 sq. É provavelmente por volta do início do século XII que o titular deste cargo recebeu o nome de camerlengo. Vê-lo-emos depois designado diversas vezes sob este nome, entre outros no rol da corte de Nicolau III (1277). Cf. Galletti, Memorie di tre antiche chiese di Rieti, in-4°, Roma, 1765; Gattico, Acta selecta cæremonialia sanctæ romanæ Ecclesiæ, p. 983; Mabillon, Museum italicum, t. II, p. 233.

Durante a estada dos papas em Avinhão, as funções do camerlengo perderam um pouco da sua importância, devido à instituição de um oficial laico conhecido pelo nome de Mestre do Santo Hospício, e do qual já se falou; mas, depois, elas cresceram de novo e, durante muito tempo, o camerlengo, precedendo a instituição do secretário de Estado, foi como que o primeiro-ministro do soberano pontífice. Ele tinha a superintendência da cunhagem das moedas de ouro e de prata para toda a extensão dos domínios pontifícios, e a alta direção de todas as engrenagens administrativas.

Ao longo dos séculos, este poder considerável do cardeal camerlengo sofreu numerosas vicissitudes. Encontrar-se-á a história destas variações nas numerosas bulas pontifícias editadas a seu respeito.

Bastar-nos-á indicar aqui as mais importantes, pois o bulário dos camerlengos é muito volumoso: as de Urbano V, Apostolatus officium, de 12 de outubro de 1363; de Urbano VI, Apostolicæ Cameræ, de 13 de setembro de 1379; de Gregório XII, Similis, de 13 de julho de 1407; de Leão X, Licet, de 12 de junho de 1517; de Paulo III, Romani pontificis, de 1º de dezembro de 1544, e Licet ea, de 10 de abril de 1547; de Pio IV, Providentia romani, de 13 de novembro de 1560, e Romanum decet, de 8 de janeiro de 1561; de Clemente VIII, In conferendis, de 8 de dezembro de 1599, e Quum in litteris, de 25 de fevereiro de 1600; de Gregório XV, Romanum decet, de 6 de março de 1621; de Inocêncio XII, Ad romani pontificis, de 4 de agosto de 1698; de Clemente XII, Nuper ad nostrum, de 30 de janeiro de 1734; de Bento XIV, Motu proprio de 13 de agosto de 1741.

O cardeal camerlengo era, além disso, e ainda o é, o arquichanceler da universidade romana da Sapienza. Bula de Bento XIV, Inter conspicuos, de 28 de agosto de 1744; bula de Leão XII, Quod divina sapientia, de 26 de agosto de 1824. Cf. Lunadoro, Relazione della corte di Roma, c. XXX, Del cardinal camerlengo di santa romana Chiesa, t. II. É sob Pio VII, sobretudo, que o poder do camerlengo foi bastante diminuído, pela reorganização da administração pontifícia, dividida sob a inspiração do cardeal Consalvi em diversos escritórios, como se praticava nos outros Estados. Cf.

Raccolta delle leggi e disposizioni di publica amministrazione nello stato pontificio, in-fol., Roma, 1828, passim; Mons. Peraldi, Sullo stato attuale dei dominii della Chiesa romana, in-8°, Bastia, 1855.

O que ainda subsistia daquele antigo poder desapareceu então completamente, quando a Revolução italiana houve despojado Pio IX dos seus Estados. Tudo o que era da competência do cardeal camerlengo, na ordem civil e criminal, cessava por isso mesmo; e, como ele nunca tivera jurisdição nos assuntos puramente eclesiásticos, confiados há muito tempo a congregações cardinalícias, ele quase não teve mais nenhuma atribuição durante a vida do papa, a não ser a de receber o juramento de um certo número de funcionários. Mas, durante a vacância da Santa Sé, o cardeal camerlengo retoma toda a sua preponderância e tem um papel efetivo. Este papel é tanto mais importante quanto as condições do papado, face à Itália governamental e espoliadora do patrimônio de São Pedro, tornam-no mais delicado, mais difícil e mais grave.

À morte do papa, o cardeal camerlengo torna-se como que o regente interino da Santa Sé. É a ele que pertence fazer ato de soberania, ao tomar posse do palácio do Vaticano, onde deve instalar-se imediatamente. A este título, é ele quem, como oficial superior do estado civil, tem a missão de constatar oficialmente o falecimento do pontífice defunto, de fazer redigir o ato pelos protonotários apostólicos e de notificá-lo aos embaixadores e aos núncios dos diversos países. Dadas as situações complexas que podem apresentar-se, são atualmente necessárias ao cardeal camerlengo todas as qualidades próprias de um homem de Estado.

Imediatamente após a morte do papa, o mestre de câmara entrega o anel do pescador ao camerlengo que, na primeira reunião do sacro colégio, faz com que seja quebrado pelo primeiro dos cerimoniários pontifícios, assim como a matriz das bulas. Ele faz cunhar moeda com as suas armas, e as peças deste gênero são muito procuradas pelos colecionadores, pois tornam-se muito raras, visto que a sua cunhagem é forçosamente muito limitada, devido ao pouco tempo que dura, ordinariamente, a vacância da Santa Sé. O cardeal camerlengo tem, além disso, a polícia geral do Vaticano.

Ele preside à organização material do conclave, do qual assegura a estrita clausura e do qual guarda sempre a chave interna. Ver CONCLAVE, col. 740 sq. Ele provê também às necessidades urgentes e faz cumprir as ordens do sacro colégio, do qual é como o poder executivo. Em sinal da sua superioridade, é sempre acompanhado, quando se desloca, por quatro guardas suíços. Cf. Lucius Lector, Le conclave, législation ancienne et moderne, in-8°, Paris, 1894, c. vi, La vacance du Saint-Siége et le cardinal camerlingue, p. 259-289.

A lista quase completa dos camerlengos, desde o pontificado de Alexandre II (1061-1074) até aos nossos dias, pôde ser elaborada, após numerosas e laboriosas pesquisas nos arquivos do Vaticano e nos registros pontifícios. Ela foi publicada por Moroni, Dizionario, vo Camerlengo di santa romana Chiesa, t. vii, p. 73-85. Pio IX, em 1877, escolheu para camerlengo o cardeal Pecci. Ele tinha redigido uma série de instruções secretas para os cardeais, ver CONCLAVE, col. 717, que conferiam um papel mais preponderante do que nunca ao cardeal camerlengo.

2° O vice-camerlengo, outrora governador de Roma, desempenhava as funções de ministro do interior e de chefe da polícia. O seu cargo é agora quase puramente honorífico; mas este posto é cardinalício, e aquele que o ocupa é o primeiro dos prelados de fiocchetti. Ver col. 1949. 3° O auditor geral da Câmara apostólica era outrora, ele também, um verdadeiro ministro, sob a suprema direção do cardeal camerlengo. Ele estava à frente da principal corte de justiça administrativa, supervisionando, ao mesmo tempo, os serviços judiciais e a instrução pública. É também um prelado de fiocchetti. Este cargo tornou-se puramente honorífico.

4° O tesoureiro geral da Câmara apostólica era encarregado do departamento das finanças, em todos os serviços do tesouro e dos impostos. Ele é, também, prelado de fiocchetti. Assim, dos quatro prelados de fiocchetti, três são sempre os três primeiros dignitários da Câmara apostólica. Há vários anos, o cargo de tesoureiro geral não tem titular. 5° Os prelados clérigos da Câmara apostólica. — Eles formavam como que o conselho de administração desta Câmara. Dissemos como o seu número variou com as épocas, e eles não são atualmente mais do que oito.

Os cinco primeiros em dignidade tinham o título de presidente, porque dirigiam serviços secundários, é verdade, mas contudo de uma importância considerável, que faziam deles como que diversos ministros. Eram: 1. o presidente da annona e das subsistências, presidente dell’annona e grascia, ou ministro da agricultura; 2. o presidente das armas, presidente delle armi, espécie de ministro da guerra; 3. o presidente das moedas, presidente delle zecche, subsecretário de Estado no ministério das finanças; 4. o presidente dos arquivos, presidente degli archivi; 5.

o presidente das águas e estradas, presidente delle acque e strade, desempenhando as funções de ministro das obras públicas e do comércio. Os outros clérigos da Câmara apostólica, aos quais não era confiado um serviço especial, constituíam a Comissão de revisão das contas.

Na origem, os prelados clérigos da Câmara Apostólica eram escolhidos pelo próprio cardeal camerlengo; mas, na sequência, os papas reservaram para si a sua nomeação. Com o desaparecimento do poder temporal, essas funções cessaram por falta de matéria; mas os títulos permanecem, e a reverenda Câmara Apostólica permanece de pé com as suas mesmas estruturas. Os títulos são, portanto, agora puramente honoríficos; mas são uma viva lembrança de um passado glorioso e uma esperança para um futuro melhor.

III. PRELADOS DOMÉSTICOS OU PRELADOS DE MANTELLETTA. — Em latim, eles são designados pelas palavras antistites urbani, ou antistites domus pontificis maximi. Eles são também chamados de prelados de mantelletta, porque a mantelletta de seda violeta é o seu sinal distintivo. O seu traje é quase o mesmo que o dos bispos fora das suas dioceses, com a diferença de que não têm nem cruz peitoral, nem anel. O cordão do chapéu é violeta. As suas armas são encimadas por um chapéu violeta, de onde descem seis borlas da mesma cor.

Para os privilégios dos quais gozam na celebração da missa, seja cantada, seja rezada, ver Martinucci, Manuale sacrarum ceremoniarum, 8 in-8, Roma, 1879-1880, t. vii, p. 173. Eles são nomeados por breve, ad perpetuam rei memoriam, e o seu título é vitalício. A permissão do ordinário do lugar não lhes é necessária para usar em sua diocese os seus insígnias prelatícias: batina violeta, ou preta filetada de vermelho, roquete e mantelletta violeta. A razão é que nenhum bispo pode impor um limite aos privilégios concedidos pelo papa. Cf.

Tamburini, De juris abbatum et aliorum prelatorum, in-4°, Lyon, 1640; bula de Alexandre VII, Inter cæteras, de 11 de junho de 1659, Bullar. roman., t. iv, part. v, p. 41. sq.; Da Ponte, Specchio del vescovo e del prelato, in-4°, Roma, 1691; Lunadoro, Relazione della corte di Roma, p. 241 sq.; Ms Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1899, p. 326 sq.

Os prelados da casa de Sua Santidade, ou prelados domésticos, dividem-se em duas grandes classes: 1° aqueles que pertencem a um colégio prelatício, e são designados sob o título do colégio do qual são membros; 2° aqueles que, não pertencendo a nenhum desses colégios, são simplesmente chamados de prelados domésticos. Mas uns e outros são prelados de mantelletta; a prelatura dita de mantellone lhes é inferior.

1° Prelados pertencentes a um colégio prelatício. — 1. Colégio dos prelados assistentes ao trono pontifício; em latim: Patriarcharum, archiepiscoporum et episcoporum in cappella summi Romani pontificis assistentium. — Após o sacro colégio dos cardeais, que é o primeiro e o mais nobre de todos, vem hierarquicamente, nas capelas pontifícias, nos consistórios, e no cortejo do soberano pontífice, este colégio dos prelados assistentes ao trono. Ele compõe-se de patriarcas, de arcebispos e de bispos. Os patriarcas ocupam, de direito, a primeira posição neste colégio.

São, na sua maioria, os patriarcas das Igrejas do Oriente, sejam titulares, sejam residenciais, e, na maioria das vezes, de diversos ritos, como os ritos maronita, armênio, caldeu de Babilônia, grego-melquita, sírio de Antioquia, copta, etc. O colégio dos arcebispos e bispos assistentes ao trono pontifício é muito antigo na Igreja. Fá-lo-se remontar até ao antigo presbyterium dos papas, isto é, ao conjunto dos bispos que residiam outrora junto aos papas e formavam a sua corte. Desde o século XII, encontramo-los já, em diversos documentos, designados sob o nome de episcoporum assistentium papali solio. Cf.

Moretti, Ritus dandi presbyterium, papæ, cardinalibus et clericis nonnullarum ecclesiarum Urbis, in-4°, Roma, 1741, p. 75. Os seus privilégios foram por muito tempo muito numerosos. Eles estão enumerados no breve de Júlio II, Romanus pontifex, de 6 de abril de 1551, Indulta et privilegia patriarcharum, archiepiscoporum et episcoporum in cappella summi romani pontificis assistentium, Bullar. roman., t. iv, part. I, p. 279; breve de Gregório XV, Circumspecta romani pontificis, de 17 de agosto de 1622, Bullar. roman., t. v, part. v. Cf. Acta sanctorum, Bruxelas, 1750, t. vii junii, p. 166, 438; Pavisi, Istruzioni per la segreteria, Roma, 1787, t. iv, p. 5 sq. Durante muito tempo também receberam uma parte di palazzo. Cf. Bernini, Il tribunale della sagra Rota romana, p. 59. Gozavam ainda dela sob Pio VI. Mas atualmente o seu título é quase unicamente honorífico, e eles têm, em particular, o direito de serem chamados condes romanos. Cf. Moroni, Dizionario, ve Vescovi assistenti al soglio pontificio, t. xcv, p. 164-180; Ms Battandier, Annuaire pontifical, 1899, p. 365-368; 1907, p. 569 sq.

2. Colégio dos protonotários apostólicos. — Este colégio de prelados parece remontar aos sete notários, instituídos em Roma, um para cada região da cidade, a fim de recolher os atos dos mártires. Após as perseguições, não existindo mais a razão primeira da sua instituição, os notários apostólicos foram encarregados de redigir e de registrar os diversos atos públicos concernentes à vida da Igreja. Desde então, o seu número cresceu consideravelmente, e, na sequência, os mais distintos dentre eles, ou os seus principais chefes, foram chamados de protonotarii sanctæ Sedis apostolicæ. No início do século X, já portavam esse nome. Cf.

Fabri, Tractatus de protonotariis apostolicis, eorumque dignitate et munere, in-4°, Bolonha, 1672; Plettemberg, Notitia congregationum et tribunalium curiæ romanæ, p. 349 sq.; Riganti, De protonotariis apostolicis, tam de numero participantium quam supranumerum, nec non titularibus, seu non participantibus, in-4°, Roma, 1751, p. 22 sq.; Nardi, De’ parrocchi, 2 in-4°, Pesaro, 1829, t. ii, p. 204. O colégio dos protonotários sempre gozou de uma consideração muito grande, e, do ponto de vista da dignidade na prelatura, ele vem imediatamente após o dos arcebispos e bispos assistentes ao trono pontifício.

Homens de eminente distinção foram seus membros em diversas épocas. Vários santos inclusive fizeram parte dele, entre outros, São Caetano, fundador dos teatinos, São Carlos Borromeu, o venerável Barônio, o venerável Inocêncio XI, etc. Muitos cardeais saíram de seu seio. Cf. Riganti, De protonotariis apostolicis, p.

53 sq.; Vincenti, Teatro degli uomini illustri che furono protonotari nel regno di Napoli, in-4°, Nápoles, 1607; Marchesi Buonaccorsi, Antichità ed eccellenza del protonotariato apostolico partecipante, colle più scelte notizie de’ santi, sommi pontefici, cardinali e prelati che ne sono stati insigniti sino al presente, in-4°, Faenza, 1751. Durante muito tempo, os protonotários tiveram em partilha vantagens pecuniárias muito apreciáveis.

Seu cargo comprava-se muito caro, como o dos notários nas grandes cidades da França; mas ele não era, contudo, vendido senão àqueles que, por suas qualidades, eram dignos de entrar neste alto grau da prelatura romana. Até cerca da metade do século XV, eles tiveram precedência sobre os bispos e arcebispos; mas este direito, que parecia abusivo, foi-lhes retirado, não todavia sem compensação, por Pio II, bula Cum servare in rebus ordinem, de 12 de junho de 1459. Bullar. roman., t. iii, part. iii, p. 97. Seus numerosos privilégios são enumerados na bula de Sisto V, Laudabilis sedis apostolicæ, de 5 de fevereiro de 1586. Bullar. roman., t.

iv, part. iv, p. 163. Eles têm, entre outros, o de usar, na missa solene, as insígnias pontifícias, mesmo nas catedrais, mas com o consentimento do bispo diocesano, se este estiver presente. Eles têm o direito de usar o cordão rosa no chapéu, e timbram suas armas com um chapéu violeta, de onde pendem, de cada lado, seis borlas rosas. Estes privilégios foram confirmados por Alexandre VII. Breve Ex romani pontificis, de 4 de setembro de 1656, Bullar. roman., t. vi, part. iv, p. 137. Eles são longamente expostos por Moroni, Dizionario, ve Protonotari apostolici, t. lvi, p. 12-20.

Até 1905, houve três classes de protonotários: a) Os protonotários apostólicos numerários e participantes. — Eles foram assim nomeados porque seu número era fixo, e porque gozavam da totalidade dos privilégios concedidos ao seu colégio. Cf. Andreucci, Hierarchia ecclesiastica in varias suas partes distributa et canonico-theologice exposita, 2 in-4°, Roma, 1766, De protonotariis apostolicis e numero participantium, t. i, p. 99 sq. Seu número havia sido fixado em doze por Sisto V, bula Romanus pontifex, de 16 de novembro de 1585. Bullar. roman., t. iv, part. iv, p. 164.

Foi reduzido a sete por Gregório XVI, bula Neminem certe latet, de 8 de fevereiro de 1838. Cf. Diario di Roma, 1838, n. 16. Eles são oito atualmente. Cf. Mons. Batlandier, Annuaire pontifical catholique, 1907, p. 571. b) Os protonotários apostólicos supranumerários não participantes, mas ad instar participantium. — Eles não pertencem, a bem dizer, ao colégio dos protonotários, mas gozam, contudo, da maioria de seus privilégios honoríficos. Eles são de criação bastante antiga, e encontram-se mencionados desde o início do século XVI. Cf. Lunadoro, Relazione della corte di Roma, c. xxxviii, Del collegio de’ protonotari, p.

242 sq.; Buonaccorsi, Antichità ed eccellenza del protonotariato apostolico, p. 56; Nardi, De’ parrocchi, t. ii, p. 449. Ao usar o privilégio dos pontificais, um grande número de protonotários ad instar exagerou seus direitos, em diversas dioceses, e inúmeras queixas foram endereçadas ao papa por muitos bispos, sobretudo da França, que consideravam essas usurpações como um atentado à dignidade episcopal. Pio IX mostrou-se comovido com isso e, por sua bula Apostolicæ sedis officium, de 29 de agosto de 1872, retirou-lhes, em grande parte, o uso dos pontificais. Cf. Mons. Martinucci, Manuale sacrarum cæremoniarum, 8 in-8°, Roma, 1879-1880, t.

viii, p. 169 sq. É este prelado, prefeito das cerimônias pontifícias, que foi encarregado de redigir o projeto de constituição apostólica, em resposta à queixa dos bispos. Ele mostrou-se particularmente duro para com os protonotários ad instar, e Pio IX, aprovando suas severidades, inseriu-as em sua bula Apostolicæ.

Os abusos tendo cessado, a Santa Sé, após trinta anos de rigor, tornou-se mais benigna, e Pio X, por um decreto de 9 de março de 1904, não apenas autorizou uma interpretação ampla da bula de Pio IX, mas concedeu novos privilégios aos protonotários ad instar. Ele confirmou-os mais solenemente no ano seguinte, por seu breve Inter multiplices curas, de 21 de fevereiro de 1905, documento muito longo, e dividido em 81 artigos. Encontrar-se-á reproduzido in extenso nos Analecta ecclesiastica, 1905, p. 53 sq. A tradução francesa foi publicada pelas Questions actuelles, 1º de abril de 1905, e pela Revue Rome, Paris, 1905, p.

154 seg., 170 seg. O número dos protonotários supranumerários ad instar não é limitado. Há agora cerca de duzentos espalhados pelas diversas dioceses do mundo. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical, 1899, p. 370 seg. c) Os protonotários apostólicos titulares, ou de honra, não participantes, ou protonotários negros. — Eles não têm direito às insígnias prelatícias, mas usam a batina preta. Este título é concedido a todos aqueles, mesmo clérigos, que foram conclavistas, e aos empregados inferiores das Congregações romanas. Cf. Parisi, Istruzioni per la segreteria, t. IV, p. 5 seg., 8 seg.; Riganti, De protonotariis apostolicis, p. 86, 165 seg.; Sacchetti, Privilegia protonotariorum apostolicorum, tam de numero participantium nuncupati Romæ exsistentium, quam extraordinariorum, seu honorariorum, ubique terrarum degentium, cum primæva eorundem institutione, ipsis non tantum, sed episcopis, eorumque vicariis, omnibusque jurisdictionem ecclesiasticam exercentibus, etc., in-4°, Roma, 1693. O seu grande número faz com que sejam menos estimados, pois assueta vilescunt, como já observava Sisto IV, no decurso do século XV, na sua bula Ad universalis Ecclesiæ regimen, do ano 1471, inserida no Corpus juris canonici, Extravag. commun., l. I, tit. IX, De treuga et pace, c.

1, § Quoniam: Hodie propter multitudinem viluerunt. Os privilégios de que gozam os protonotários negros, ou protonotários honorários, estão expostos em diversos atos pontifícios, entre outros no breve de Urbano VIII, Cum sicut, de 5 de setembro de 1642, e na bula de Pio VII, Cum innumeri, de 15 de dezembro de 1818. Bullar. roman., t. VI, part. 2, p. 341; Bullar. roman. continuat., t. XV, p. 141. Eles usam a mantelletta preta e a batina da mesma cor, com o roquete bordado, mas com mangas pretas. Eles não podem, aliás, usar este traje senão fora de Roma.

Revestidos destas insígnias, eles precedem todos os clérigos, e mesmo os cônegos tomados individualmente. Pio X, pelo breve Inter multiplices, de 21 de fevereiro de 1905, cf. Analecta ecclesiastica, 1905, p. 53, dividiu os protonotários em quatro classes: a) Os protonotários apostólicos de numero participantium formam, a bem dizer, o colégio dos protonotários, e gozam da plenitude dos privilégios a eles concedidos. Além disso, eles estão isentos da jurisdição do ordinário, e têm precedência sobre os abades. Quando dizem missa no seu oratório privado, todos os fiéis, ao ouvi-la, podem satisfazer ao preceito.

— b) Os protonotários apostólicos supranumerários. — Este título é reservado exclusivamente aos cônegos das três basílicas patriarcais de Latrão, de São Pedro e de Santa Maria Maior. Por exceção, o santo padre agracia por vezes com ele personagens eminentes residentes fora de Roma. Os seus privilégios estão enumerados nos arts. 13-41 do breve de Pio X, Inter multiplices curas. Cf. Revue Rome, in-4°, Paris, maio de 1905, p. 156 seg. — c) Os protonotários apostólicos ad instar. — Eles têm os privilégios dos pontificais, mas com algumas restrições, como está exposto nos arts. 42-58 do breve Inter multiplices curas. Cf. Revue Rome, loc. cit., p.

159 seg., 171 seg. — d) Os protonotários titulares, ou honorários. — Eles têm o título de monsenhor, e podem usar o roquete com a mantelletta preta, a batina com cauda e a faixa de seda preta com dois borlas. Eles têm o direito de timbrar as suas armas com um chapéu preto, com seis borlas de cada lado, e de se servir do castiçal na missa. Nos atos das causas de beatificação e de canonização, eles gozam dos mesmos direitos que os protonotários supranumerários. O art. 62 do breve Inter multiplices confere este título aos vigários-gerais e aos vigários capitulares durante toda a duração das suas funções.

Os privilégios desta quarta classe de protonotários apostólicos estão indicados nos arts. 57-77 do breve de Pio X. Cf. Revue Rome, 1905, p. 172. 3. Colégio dos auditores da Rota, auditores Rotæ; tribunal sacræ Rotæ romanæ. — Este colégio de prelados compõe-se de doze juízes pertencentes a diversas nações, e gloria-se de ser o tribunal mais antigo da Igreja romana para as causas civis e canônicas. Devido ao mérito excepcional dos juristas eminentes que dele fizeram parte em todas as épocas, dizia-se que era asylum justitiæ. Os seus decretos faziam jurisprudência.

Eles tinham força de lei nos Estados Pontifícios, e eram sempre recebidos com uma grande consideração em todas as nações cristãs. Por isso, a Rota foi chamada por diversos papas, entre outros por Pio II, Sisto IV, Clemente X e Alexandre VII, totius christiani orbis supremum tribunal. A bula mais antiga que se conhece referente à Rota é a de João XXII, Ratio juris exigit, do ano 1326. Bullar. roman., t. III, part. 2, p. 145.

O seu sucessor, Bento XII, pelo seu motu proprio de 1º de novembro de 1335, declarou os auditores da Rota familiares e prelados da casa pontifícia, tendo direito a parti di palazzo e ad panem honoris, acrescentando que estes privilégios, como uma multidão de outros, eram os seus, em virtude de um costume imemorial. Após o grande cisma do Ocidente, Martinho V reorganizou o tribunal da Rota, pela sua bula Romani pontificis, do ano 1424, Bullar. roman., t. III, part. 2, p. 477, e concedeu-lhe novos privilégios, pelo seu breve Romanum decet pontificem, do ano 1428.

Pio II, pelo breve *Romanus pontifex*, de 19 de outubro de 1458, concedeu-lhes a prerrogativa de serem os subdiáconos do Papa, nas capelas e funções pontificais. Seus privilégios aumentaram cada vez mais com o passar dos séculos e tornaram-se bastante consideráveis. Encontrar-se-ão em Tailetti, *Esposizione cronologica de’ privilegi conferiti da’ sommi pontefici agli uditori della sagra romana Rota*, in-4°, Roma, 1854. O número dos auditores da Rota variou conforme as épocas; mas Sisto IV fixou-o em doze, em alusão aos doze juízes das doze tribos de Israel. *Bulle Romani pontificis*, de 14 de março de 1472, *Bullar. roman.*, t. III, part.

3, p. 132. Este colégio ilustre forneceu à Igreja doze papas, entre os quais Gregório IX (1227), Inocêncio IV (1243), Martinho IV (1281), Inocêncio VI (1352). Estes são os quatro mais antigos. Muitos cardeais também saíram de suas fileiras, entre outros o cardeal Consalvi, secretário de Estado de Pio VII. Cf. Cantalmaggio, *Syntaxis sacræ Rotæ romanæ auditorum, cum ipsorum qualitatibus ac scriptis*, in-4°, Roma, 1640. Até a época da impressão de sua obra, este autor não conta menos de 176 patriarcas, arcebispos e bispos que foram auditores da Rota. Desde então, este número aumentou em proporções consideráveis. Cf.

*Discours prononcé aux conclusions publiques de Monseigneur l’auditeur de Rote pour la France, le 5 juin 1804*, in-4°, Roma, 1805. A coletânea das decisões da Rota é o mais belo monumento de jurisprudência civil que foi edificado em qualquer país que seja. Elas foram publicadas em diversas ocasiões. Cf. Cantalmaggio, *Selectaneæ rerum notabilium ad usum decisionum sacræ Rotæ romanæ, in libris impressis per dioceses extensarum*, in-fol., Roma, 1639; Tanaglia, *Urbis et Orbis supremi Tribunal monumenta, sive de sacræ Rotæ romanæ auditorio, ejusque decisiones*, in-fol., Livorno, 1654; Blanco, *Elencus, sive index decisionum S.

Rotæ romanæ post indicem Cantalmagii editarum, cui adduntur catalogus auditorum earumdem decisionum, compendium authorum librorum, etc.*, in-fol., Roma, 1687; Zauli, *Decisiones sacræ Rotæ romanæ in unum collectæ*, in-fol., Roma, 1695; Borrulli, *Decisiones sacræ Rotæ romanæ*, 2 in-fol., Roma, 1755, 1757; Barbellini, *Decisiones sacræ Rotæ romanæ*, 3 in-fol., Roma, 1758; Cavallini, *Index decisionum S.

Rotæ romanæ, quæ anno 1848 prodierunt, alphabetico conclusionum ordine, digestus*, in-fol., Roma, 1858; Brandolini, *Lessico legale, ossia repertorio universale delle teorie legali, estratte dalle opere più accreditate, con un cenno de’ dottori e delle decisioni della S. Rota romana*, in-fol., Roma, 1854. Um grande número de decisões da S. Rota, no decorrer do século XIX, foram inseridas no *Repertorio generale di giurisprudenza de’ tribunali romani*, cuja publicação foi iniciada em Roma, em 1817, e foi continuada até o pontificado de Pio IX, formando uma coleção de cerca de cinquenta volumes.

Uma compilação análoga a esta é o *Giornale del foro in cui si raccolgono le più importanti aggiudicate de supremi tribunali di Roma*. Iniciada também em 1817, ela se continuou até quase o fim do pontificado de Pio IX. Sobre a constituição do tribunal da Rota e sobre os prelados que a compõem, escreveram uma multidão de autores. Entre os principais, citaremos: Plettemberg, *Notitia congregationum et tribunalium curiæ romanæ*, in-8°, Hildesheim, 1693, c. XV, *De Rota romana*; Piazza, *Eusebiologio romano, ovvero delle opere pie di Roma*, in-4°, Roma, 1692; *Del collegio degli auditori di Rota nel palazzo, o Vaticano, o Quirinale*, p.

282 sq., 294 sq.; Bernini, *Il tribunale della S. Rota romana descritto*, in-4°, Roma, 1717; Bondini, *Del tribunale della sagra Rota romana, Memorie storiche, colle rispettive bolle de’ pontefici ridotte in compendio*, in-4°, Roma, 1854; Moroni, *Dizionario*, v° *Uditori di Rota, e tribunale della sagra Rota romana*, t. LXXXII, p. 206-278. Desde que o Papa foi despojado de seus Estados pela revolução italiana, o colégio dos prelados auditores da Rota não tem mais que proferir decisões de jurisprudência civil. Mas Leão XIII constituiu seus membros como juízes da validade dos processos apostólicos, nas causas de beatificação e de canonização.

Além disso, a maior parte deles ocupa, de direito, um lugar de destaque em diversas Congregações, como na dos Ritos e na Penitenciaria, cujo regente é um dos auditores da Rota. Ver Monsenhor Battandier, *Annuaire pontifical catholique*, 1907, p. 611. 4. Colégio dos prelados votantes e referendários da Assinatura Papal de Justiça, *supremum tribunal Signaturæ justitiæ*. — A Assinatura de Justiça era o tribunal supremo, e como que a corte de cassação para todas as causas civis dos Estados pontifícios, sendo as causas criminais da alçada do tribunal supremo da *Consulta*.

Em matéria civil, todos os tribunais estavam subordinados ao da Assinatura de Justiça, inclusive a Rota e a reverenda Câmara Apostólica. Era presidido por um cardeal nomeado vitaliciamente e composto por sete prelados votantes com voz deliberativa, nomeados diretamente pelo Papa. Fazia parte dele também um prelado auditor de Assinatura. Os dias de audiência desta corte de cassação eram fixados com antecedência, em um *Anuário* especial, publicado a cada ano, sob este título: *Kalendarium supremi tribunalis Signaturæ justitiæ*, com a epígrafe: *Curiæ commoditati*.

Este tribunal é de origem bastante antiga, mas deveu sua organização regular sobretudo a Alexandre VII.

Bula Inter ceteras, de 11 de junho de 1659, Bullar. roman., t. VI, part. 5, p. 11 sq. Cf. Marchesani, Praxis commissionum ac rescriptorum utriusque Signaturæ, in-fol., Veneza, 1604; Fatinelli de Fatinellis, que foi votante da Signatura, De referendariorum et votantium Signaturæ justitiæ collegio, in-fol., Roma, 1696; Lunadoro, Relazione della corte di Roma, p. 42, Del prefetto della Signatura di giustizia, etc.; Vitale, De jure Signaturæ justitiæ in ordinem redacto commentarius, in-fol., Roma, 1789; Moroni, Dizionario, v° Segnatura di giustizia, t. LXIII, p. 210-227; v° Votanti di Segnatura, t. LII, p. 117-120.

Para sua reorganização no retorno de Pio IX aos seus Estados, ver Giornale di Roma, n. 116, 22 de novembro de 1849. Ao colégio dos prelados votantes da Signatura, foi adjunto, desde cedo, o dos prelados referendários, ou relatores das causas. Eles estavam encarregados de tornar conhecido juridicamente o recurso dos apelantes. Cf. Piazza, Eusebiologio romano, ovvero delle opere pie di Roma, in-4°, Roma, 1699, p. 273, Del collegio de’ referendari. Eles tinham apenas voz consultiva para as causas que se comprometiam a levar assim à corte; mas não havia incompatibilidade entre as funções de referendário e as de votante. Cf.

Inocêncio VIII, bula Officii nostri debitum, de 25 de janeiro de 1491, Bullar. roman., t. III, part. 3, p. 223 sq. Os privilégios dos prelados votantes e referendários da Signatura de justiça foram muito numerosos. Eles são enumerados em diversos atos pontifícios, entre outros, bula de Paulo III, Debita consideratione, de 30 de julho de 1510, Bullar. roman., t. IV, part. 4, p. 174; bula de Sisto V, Quemadmodum providus, de 22 de setembro de 1586, Bullar. roman., t. IV, part. 4, p. 241. Estes documentos foram reproduzidos por Fatinelli, De referendariorum et votantium collegio, p. 83 sq., 112 sq., e por Vitale, De jure Signaturæ justitiæ, p.

182 sq., 194 sq. Muitos detalhes a este respeito são relatados também por Tempesti, Storia della vita e gesta di Sisto-Quinto, 2 in-4°, Roma e Veneza, 1754, t. I, p. 264 sq. Estes direitos e privilégios foram, na primeira metade do século XIX, confirmados e renovados por Leão XII, Motu proprio Quum plurima et gravissima, de 15 de abril de 1826. Bullar. roman. continuat., t. XVI, p. 447 sq. Alexandre VII concedeu-lhes o de serem os acólitos do papa, nas funções pontificais. O decano e o subdecano portam os incensários; os outros, os castiçais; eles apresentam as galhetas, e recebem o anel e as luvas do soberano pontífice.

Breve de Alexandre VII, Nuper certis ex causis, de 26 de outubro de 1655, relatado por Fatinelli, De referendariorum et votantium collegio, p. 125, e por Vitale, De jure Signaturæ justitiæ, p. 201. O número dos prelados referendários foi limitado a cem por Sisto V. Bula Quemadmodum providus, de 22 de setembro de 1586, Bullar. roman., t. IV, part. 4, p. 241. Em 1869, pouco antes da tomada de Roma pelos italianos, ainda havia cerca de uma centena. Cf. Canron, La cour de Rome pour 1869, trad. franc. de l’Annuario pontificio, 2 in-12, Paris, 1869, t. I, p. 359 sq.

Eles eram então classificados na Gerarchia ecclesiastica, seguindo a data da prestação de seu juramento.

Desde a destruição do poder temporal dos papas, as funções civis dos prelados da Signatura cessaram necessariamente; mas os votantes e os referendários formam um colégio prelatício sempre muito estimado e muito procurado. Seus privilégios honoríficos permaneceram os mesmos, e seu traje é idêntico ao dos auditores da Rota. Nas capelas pontificais, eles são sempre os acólitos do soberano pontífice. O título de prelado da Signatura é concedido agora, mesmo a bispos e arcebispos, sejam titulares, sejam residenciais, pois não é incompatível com nenhuma outra dignidade, exceto a do cardinalato. Há presentemente seis prelados votantes da Signatura, e de quarenta a cinquenta prelados referendários. Ver Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1907, p. 611 sq.

5. Colégio dos prelados abreviadores do parque maior. — É a reunião dos prelados encarregados da redação e da transcrição das bulas pontificais. Seu nome vem-lhes das abreviações de que se servem nos extratos que fazem das súplicas endereçadas ao papa, ou nas cópias in extenso das minutas das bulas e outras cartas apostólicas. Eles foram chamados do parque maior, do nome da sala da Chancelaria onde se reúnem. Nesse vasto aposento, eles ficavam como que cercados e separados do público por uma grade de madeira lavrada. No meio do espaço que lhes era reservado, encontrava-se uma mesa oval, cercada de assentos.

Os abreviadores dividiam-se em duas classes: aqueles do parque maior e aqueles do parque menor, segundo a importância de suas funções, e de acordo com o lugar que ocupavam, mais ou menos longe do assento reservado ao regente. Este, primeiro empregado da Chancelaria, distribui-lhes por turno as súplicas, e os encarrega de redigir as minutas das bulas que devem ser as respostas. As minutas feitas por um abreviador do parque maior são, em seguida, passadas a um de seus colegas, para que este as reveja e as remeta ao secretário que deve transcri-las.

O número dos abreviadores era de vinte, sob Bento XII (1334-1342); mas Pio II (1458-1464) levou-o a setenta e dois. Desse número, doze eram do parque maior, e sessenta do parque menor. Cf.

Moroni, Dizionario, v° Cancelleria apostolica, t. VII, p. 181. Esses cargos eram comprados, como os dos escrivães e notários, na maioria dos países. Mais tarde, os abreviadores do parque menor, que não eram, em suma, senão auxiliares daqueles do parque maior, foram suprimidos e substituídos por substitutos. O colégio dos abreviadores tem uma história gloriosa. Muitos homens de verdadeiro mérito fizeram parte dele. Ele deu à Igreja um certo número de cardeais e até mesmo de papas. Entre estes, citam-se Paulo V e Urbano VIII. Por sua bula Romani pontificis, de 1615, Paulo V estendeu aos sete membros mais antigos deste colégio venerável os privilégios dos prelados referendários da Assinatura papal de justiça. Os outros tinham igualmente direito de usar o hábito prelatício violeta, eram declarados familiares do papa, condes palatinos, e recebiam uma parte di palazzo.

O colégio dos abreviadores do parque maior é também um tribunal competente para decidir a respeito de todas as dúvidas que podem surgir sobre as fórmulas ou cláusulas das bulas, e as dos decretos que as acompanham, assim como sobre os emolumentos devidos aos diversos empregados da Chancelaria. Cf. Ciampini, que foi abreviador do parque maior e referendário da Assinatura, De abbreviatoribus de parco majore, sive assistentibus S. Romanæ Ecclesiæ card. vice-cancellario in litterarum apostolicarum expeditionibus, dissertatio historica, in-4°, Roma, 1696; Riganti, Commentaria in regulas, constitutiones et ordinationes Cancellarie apostolice, 4 in-fol., Roma, 1744, t. IV, p. 169 sq.; Statuti e regole del collegio degli abbreviatori, in-4°, Roma 1752.

Em nossos dias, os prelados abreviadores do parque maior dividem-se em duas classes: os prelados di numero, tendo cada um para auxiliá-los um certo número de substitutos; e os prelados supranumerários. Atualmente há, neste colégio, dois abreviadores titulares ou di numero; doze prelados abreviadores supranumerários, entre os quais vários têm o título de bispo ou arcebispo; doze substitutos; dez escritores; uma dezena de outros empregados. Ao todo, cerca de cinquenta pessoas. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1907, p. 609.

2° Prelados que não pertencem a nenhum colégio prelatício, ou prelados domésticos propriamente ditos. — Eles têm o direito de usar o hábito prelatício, isto é, a batina de cor violeta, faixa de seda com duas borlas, roquete e mantelletta; ou a batina preta com filetes vermelhos nas casas das casas dos botões, com colarinho violeta. Na missa cantada e até na lida eles podem usar o candelabro. O costume existente em Roma concede-lhes também outros direitos bastante extensos. Sobre as particularidades da missa dita «prelatícia», lida ou cantada, ver Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1904, p. 453-456.

Seus privilégios foram confirmados por Pio X, breve Inter multiplices curas, de 2 de fevereiro de 1905, a. 77-80. Cf. Roma, 1905, p. 173. Quando estão presentes em Roma, são admitidos, como os camareiros, a realizar, em turnos, o serviço nas antecâmaras do palácio pontifício. Seu número eleva-se a várias centenas, compreendendo não apenas aqueles que habitam a cidade eterna, mas aqueles que estão espalhados em quase todas as dioceses do mundo inteiro. Encontrar-se-á o nome e a lista deles nos diversos anuários pontifícios publicados a cada ano. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical, 1902, p. 409-415.

IV. CAMAREIROS. — Falamos, col. 1957 sq., dos camareiros secretos participantes, classificados entre os prelados palatinos, ou de mantelletta. Falaremos aqui somente: 1° dos camareiros secretos supranumerários, ou di mantellone; 2° dos camareiros secretos de capa e espada; 3° dos camareiros de honra ou honorários.

1° Camareiros secretos supranumerários ou di mantellone. — O mantellone é o sinal distintivo da prelatura inferior. É uma espécie de longa vestimenta, de lã violeta no inverno, e de seda violeta no verão; sem mangas e sem botões. Ela é aberta pela frente e simplesmente presa ao pescoço. As mangas são substituídas por duas faixas de tecido, largas de 5 a 6 centímetros, e descendo por trás até os pés. Além do mantellone, os camareiros secretos supranumerários usam a batina violeta, com filetes violeta nas casas dos botões, com lapelas de seda violeta na extremidade das mangas, e botões violeta. Sua faixa é igualmente de seda violeta.

Tal é seu traje de cerimônia, e quando estão de serviço no palácio. Na vida ordinária, eles têm a batina preta com casas dos botões e botões violeta, faixa de seda violeta, mas sem borlas. Eles acrescentam o colarinho violeta. Estes detalhes são extraídos de um documento oficial publicado por ordem de Pio IX, e assinado pelo secretário da S. C. do Cerimonial, Mons. Martinucci, em 5 de outubro de 1877.

Como seu título não lhes confere qualquer posto na hierarquia sagrada, os camareiros secretos supranumerários, na celebração da missa, não se distinguem em nada dos simples sacerdotes. Eles não têm, portanto, direito ao candelabro, nem ao anel, e não podem tomar os ornamentos sobre o altar. Eles pertencem à família privada do papa, e não estão isentos da jurisdição de seu ordinário. Suas armas são timbradas por um chapéu violeta, do qual descem, de cada lado, duas ou três fileiras de borlas da mesma cor.

Eles têm direito ao título de monsenhor e, nos dias de audiências solenes, mantêm-se por turnos na primeira antecâmara secreta com o prelado mestre de câmara. O seu cargo não é vitalício; mas cessa com a morte do pontífice que os nomeou. Se desejam conservá-lo, são, portanto, obrigados, a cada mudança de pontificado, a solicitar a sua renovação por intermédio do mordomo. Durante a vacância da Santa Sé, deixam, por conseguinte, de ser camareiros e devem depositar as suas insígnias.

Não se conhece exatamente a data da sua instituição, mas é certamente muito antiga. Esta categoria de camareiros secretos supranumerários formou-se pouco a pouco, à medida que os papas quiseram honrar eclesiásticos de mérito, fazendo-os entrar na sua família, para os aproximar da sua pessoa: foram e são ainda os empregados das secretarias romanas ou palatinas, os auditores de nunciaturas, ou aqueles que os papas enviam ao longe para cumprir alguma missão em seu nome, como, por exemplo, os ablegados ou enviados extraordinários, escolhidos para levar o barrete vermelho aos cardeais estrangeiros recém-criados.

O número dos camareiros secretos supranumerários variou, segundo as épocas, pois depende unicamente da vontade do soberano pontífice. Havia nove, sob Alexandre VII; onze, sob Clemente X; dezasseis, sob Bento XIV; trinta e três, sob Clemente XIII; sessenta, sob Gregório XVI. Atualmente, existem várias centenas. Cf. Caron, La cour de Rome pour 1869, t. I, p. 385-398; Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1903, p. 414-421; 1907, p. 481 sq.

Anteriormente, recebiam um tratamento em dinheiro e uma parte di palazzo; mas, desde Pio VI, este costume foi abolido. O seu título é, portanto, agora meramente honorífico. Todavia, é sempre muito procurado. É o primeiro passo na carreira prelatícia. Ordinariamente, são depois admitidos entre os camareiros secretos participantes. Muitos elevaram-se assim pouco a pouco aos cargos mais altos da corte romana, e até às honras da púrpura; alguns, inclusive, até ao soberano pontificado, como, por exemplo, Inocêncio XIII. Cf. Moroni, Dizionario, v° Camerieri del papa, § 2, Camerieri segreti soprannumerarii, t. VII, p. 34-37.

2º Camareiros secretos de capa e espada, em latim, cubicularii intimi ab ense et lacerna. — São leigos pertencentes, na sua maioria, à alta nobreza romana, e encarregados de fazer o serviço, seja junto à pessoa do Papa, seja nas antecâmaras pontifícias. São chamados «de capa e espada» devido ao seu traje. Em traje comum, usam o hábito de noite à francesa em pano preto, mas com o colarinho e as lapelas das mangas em veludo vermelho, bordados com folhas de oliveira em ouro. A gravata e o colete são brancos; as calças são pretas com um galão de ouro na costura exterior. Mas o seu traje de etiqueta ou de cerimônia é o traje dito à Henrique IV.

Justifica verdadeiramente o seu título, pois usam a capa, ou pequeno manto de veludo preto, que se fixa sobre o ombro esquerdo e sob o ombro direito; colarinho branco com várias fileiras de pregas; túnica de pano preto, com, na lapela das mangas, rendas antigas; boina de veludo preto, com uma longa pena preta de avestruz, presa por uma fivela. Sobre a túnica usam uma espécie de colar vermelhão, formado por três correntes entrelaçadas, e descendente até perto do meio do peito.

As suas largas malhas são separadas, a intervalos iguais, por uma dezena de medalhões em esmalte vermelho, no meio dos quais se destacam, bem aparentes, as duas letras C.S. (Cubicularii secreti). Foi Gregório XVI quem assim o quis, a fim de distinguir, por estas duas letras, os camareiros do Papa daqueles dos cardeais. O colar sustenta em sautoir, sobre o meio do peito, o emblema da tiara e das duas chaves simbólicas. Estes detalhes são extraídos do documento oficial que o mordomo entrega aos camareiros de capa e espada, aquando da sua entrada em funções, em virtude de uma decisão tomada pelo soberano pontífice, no mês de novembro de 1902.

Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1902, p. 415-420; 1903, p. 439.

A origem dos camareiros secretos de capa e espada é muito antiga, mas os titulares não são conhecidos senão desde meados do século XVI, pelos rolos do palácio de Paulo IV (1555-1559). Dividem-se em três classes: 1. camareiros secretos de capa e espada participantes; 2. camareiros secretos de capa e espada di numero; 3. camareiros secretos de capa e espada supranumerários.

1. Os camareiros secretos de capa e espada participantes são em número de cinco. Têm cada um um título especial e funções em relação com este título.

a) O mestre do Santo Hospício. — É um cargo muito antigo, do qual já falámos, ao tratar do mordomo e do cardeal camerlengo. Tinha sido instituído em vista de uma multidão de empregos importantes, para os quais um leigo podia, mais do que um eclesiástico, exercer a sua autoridade. Cf. Moroni, Dizionario, v° Maestro del sacro Ospizio, t. XLI, p. 181-191. Hoje, não comporta senão privilégios e honras.

b) O fourier-mor dos sagrados palácios, em latim, forerius major. — Depois do mordomo, é o primeiro oficial do palácio.

De concerto com ele, ocupa-se de todo o material dos palácios apostólicos, das reparações a serem feitas, dos móveis a comprar, a substituir, etc., bem como das adaptações nos jardins. Outrora, quando o papa viajava, ou ia para a estância de veraneio, cabia ao furriel-mor o encargo de precedê-lo, alguns dias com antecedência, nas cidades pelas quais devia passar, a fim de fazer preparar, em cada etapa, os alojamentos para todos os membros da corte. Cf. Moroni, Dizionario, v° Foreria apostolica, e Foriere maggior del papa, t. XXV, p. 104-110, 185-192. Este cargo é vitalício.

c) O grande escudeiro de Sua Santidade; em latim, praefectus stabuli, ou praefectus equilis pontificii. — Ele tem a alta vigilância das estrebarias pontifícias: cavalos, carruagens, pessoal, etc. Este cargo expira com a morte do pontífice que o concedeu; mas é geralmente continuado ao mesmo titular pelo sucessor do pontífice falecido. Cf. Moroni, Dizionario, v° Cavallerizzo maggiore del papa, t. XI, p. 24-380.

d) O superintendente-geral dos correios pontifícios. — Outrora, ele tinha por missão preceder, ele também, o soberano pontífice em suas viagens ou seus deslocamentos, a fim de preparar tudo o que fosse necessário para as mudas e as carruagens da corte que acompanhava o papa. Cf. Moroni, Dizionario, v° Poste pontificie, t. LIV, p. 297-314. Este cargo é vitalício; mas, dadas as circunstâncias presentes, não tem de ser exercido de forma efetiva.

e) O portador da rosa de ouro aos soberanos. — Ele está encarregado, ainda em nossos dias, de levar esta marca de alta distinção aos monarcas ou aos altos personagens que o papa deseja assim honrar.

2. Os camareiros secretos de capa e espada di numero. — Em razão dos diversos cargos que lhes são confiados, e dos quais acabamos de dar uma visão geral, os camareiros secretos de capa e espada participantes não podem permanecer, ordinariamente, nas antecâmaras.

secretas do palácio, para ali fazer o serviço das audiências. Por outro lado, os camareiros secretos de capa e espada supranumerários, não estando adstritos a um serviço regular, necessitam, quando vêm, ser dirigidos por um deles, que conheça a fundo o serviço muito complicado, em termos de etiqueta, visto o posto e a qualidade das pessoas que se dirigem, cada dia, ao soberano pontífice. Do mesmo modo, portanto, que o papa tem quatro camareiros secretos eclesiásticos, não tendo outra função senão o serviço das audiências, do mesmo modo, ele teve de ter, para este mesmo fim, alguns camareiros secretos de capa e espada di numero, não tendo outra ocupação. Eles fazem, em regime de escala, o serviço nas antecâmaras secretas, assistidos pelos outros camareiros supranumerários e pelos camareiros de honra. Estes camareiros de capa e espada di numero são atualmente seis.

8. Os camareiros de capa e espada supranumerários. — Sua origem é muito antiga, embora não se possa precisar exatamente a data; eles existiam certamente sob Clemente VIII (1592-1605). Para ser admitido entre os camareiros secretos de capa e espada supranumerários, é preciso ser de família nobre, seja da Itália, seja de outra parte. O traje destes camareiros é o mesmo dos outros camareiros secretos de capa e espada. Sua missão é permanecer na antecâmara secreta com o camareiro de capa e espada di numero, e ajudá-lo em tudo o que diz respeito ao serviço das audiências.

Aqueles que residem habitualmente no estrangeiro, assim que chegam a Roma, apresentam-se ao mestre de câmara e indicam-lhe o lapso de tempo que contam passar na cidade eterna. Uma semana de serviço lhes é então designada. As carruagens do Vaticano vão buscá-los cada manhã, e levam-nos de volta para casa quando o serviço termina. Terminada sua semana, eles próprios são recebidos em audiência pelo papa. Cf. Moroni, Dizionario, v° Camerieri del papa, § 4, t. VII, p. 43-47. Este cargo cessa com a morte do papa que o concedeu, mas o sucessor continua-o ordinariamente àqueles que foram anteriormente investidos.

O número dos camareiros secretos de capa e espada supranumerários é muito variável e depende unicamente da vontade do soberano pontífice. Ele eleva-se atualmente a várias centenas. Mgr Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1900, p. 421-426; 1907, p. 557-567.

3° Camareiros de honra, ou honorários. — Eles dividem-se em três classes: 1. camareiros honorários em hábito violeta; 2. camareiros honorários extra urbem; 3. camareiros honorários de capa e espada.

1. Os camareiros honorários em hábito violeta têm o mesmo traje que os camareiros secretos, compartilham dos mesmos privilégios honoríficos e timbram suas armas da mesma forma. Nas diversas funções pontifícias, seja no Vaticano, seja na basílica de São Pedro, assim como nos consistórios e nas capelas papais, eles ajudam os camareiros secretos nos diversos empregos que lhes são confiados, como por exemplo carregar os flabelli, junto à sedia gestatoria, as velas, as hastes do pálio, etc. Eles podem igualmente fazer, em sua vez, uma semana de serviço nas antecâmaras pontifícias, após terem se entendido, para este fim, com o mestre de câmara. Contudo, eles não têm o direito de permanecer na antecâmara secreta, reservada aos camareiros secretos; mas devem permanecer na antecâmara de honra, isto é, naquela onde está armado o trono do soberano pontífice. Cf.

Moroni, Dizionario, v° Camerieri del papa, § 5, Camerieri d’onore in abito paonazzo, t. VII, p. 47. O número dos camareiros de honra em hábito violeta varia com a vontade do papa, que os nomeia. Assim, por exemplo, Bento XIV, no início do seu pontificado (1741), tinha trinta e dois. Um ano antes da sua morte, em 1757, ele tinha elevado o seu número a noventa e dois. Cf. Moroni, loc. cit. Atualmente, o seu número ultrapassa duzentos. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1900, p. 426-431; 1907, p. 557-567. O seu encargo cessa com a morte do pontífice; mas geralmente o sucessor renova-o, por intermédio do mordomo.

2. Os camareiros honorários extra urbem. — A sua instituição é relativamente recente, pois remonta apenas a Pio VI. Eles não eram sequer três, sob este papa. Este número elevou-se a catorze sob Pio VII; mas, nem Leão XII, nem Pio VIII nomearam algum. A série recomeçou sob Gregório XVI, e, desde então, aumentou consideravelmente, pois compreende agora mais de uma centena de membros. Considerados como familiares do papa, eles têm direito ao título de monsenhor, e o seu traje é praticamente o mesmo que o dos camareiros de honra; mas não podem usá-lo dentro de Roma, pois são camareiros de honra apenas extra urbem.

Se o papa tivesse de deixar a cidade eterna, encontraria assim, ao longo dos seus deslocamentos, e na maioria das cidades importantes que atravessasse, camareiros de honra, aptos a entrar imediatamente em serviço junto da sua pessoa. Este encargo expira com o pontífice que o concedeu. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1900, p. 431-434.

3. Camareiros de honra de capa e espada. — Para ser camareiro de capa e espada, mesmo supranumerário, é preciso pertencer à nobreza. Esta condição rigorosa afastava muitas pessoas que, pelas suas qualidades pessoais e pelo seu apego à Santa Sé, teriam contudo merecido ocupar um lugar na corte pontifícia. Foi em favor delas que foi criada a classe dos camareiros honorários de capa e espada. O seu traje é o mesmo que o dos outros camareiros de capa e espada, salvo algumas ligeiras diferenças. Assim, os medalhões do colar, em vez de ostentarem as iniciais C. S., possuem as letras C. H. (cubicularii honoris).

Do mesmo modo, para o traje de passeio, o colarinho e as lapelas das mangas são de veludo azul, em vez de serem de veludo vermelho. Cf. Règlement du mois de novembre 1902 pour les camériers de cape et d’épée, em Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1903, p. 485. Como os camareiros de honra em hábito violeta, eles não podem entrar na antecâmara secreta; mas mantêm-se na antecâmara de honra. O seu número é essencialmente variável, e depende apenas da vontade do soberano pontífice, mas ultrapassa a centena. Os quatro primeiros ou mais antigos são vitalícios. O encargo dos outros cessa com a morte do pontífice.

Sem terem um vencimento oficial, recebem contudo uma ligeira compensação pelos seus serviços. Cf. Moroni, Dizionario, v° Camerieri del papa, § 7, Camerieri d’onore di spada e cappa, t. VII, p. 48 sq.; Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1900, p. 434-436.

V. CAPELÃES. — Sob esta denominação, compreendem-se: 1° os capelães secretos propriamente ditos; 2° os clérigos secretos; 3° os capelães comuns; 4° o confessor da família pontifícia; 5° o pregador apostólico; 6° o sub-sacristão dos palácios apostólicos; 7° os mestres das cerimónias pontifícias; 8° o colégio dos chantres pontifícios.

1° Os capelães secretos, em latim, capellani intimi. — Dividem-se em três classes: 1. os capelães secretos di numero; 2. os capelães secretos de honra, ou honorários in urbe; 3. os capelães secretos honorários extra urbem.

1. Os capelães secretos di numero. — Eles têm o título de monsenhor e os privilégios da prelatura. O seu traje é o dos camareiros secretos participantes, e, como eles, nas cerimónias usam a capa vermelha. A sua missão é assistir o soberano pontífice nas diversas funções eclesiásticas que ele realiza na sua capela privada. Quando o papa celebrou, um deles reza, após ele e na sua presença, a missa de ações de graças. Além disso, estão ligados mais especialmente ao serviço da sua pessoa. Ajudam-no no desdobramento da sua volumosa correspondência; na leitura dos jornais, dos quais fazem recortes para o seu uso; nas suas incumbências pessoais.

Recitam com ele o breviário e o terço, acompanham-no no passeio, nos jardins do Vaticano, e, em suma, desempenham junto dele o papel de secretários particulares e de confiança. A origem dos capelães secretos é muito antiga. O seu número é essencialmente variável, pois depende unicamente também da vontade do soberano pontífice. Nomeados por bilhete do mordomo, veem, com a morte do papa, cessar as suas funções, que eram de ordem totalmente íntima e pessoal. O primeiro e o chefe dos capelães secretos tem o título de caudatário pontifício. Ele é, com efeito, encarregado de sustentar a batina do papa, quando este entra num veículo ou dele sai.

O segundo capelão é chamado crucífero, porque transporta a cruz diante do papa, nos consistórios e noutras circunstâncias. Há, neste momento, quatro capelães secretos. Cf. Mons. Battandier, Annuaire pontifical catholique, 1907, p. 568.

2.

Os capelães secretos honorários *in urbe*, em latim *cappellani intimi ad honorem in urbe*. — O seu traje é o dos capelães secretos e, tal como eles, possuem o título de monsenhor. A respeito deles, a S. C. do Cerimonial publicou, por intermédio do mordomo, instruções oficiais cuja tradução francesa encontra-se no *Annuaire pontifical* de Mgr Battandier, 1900, p. 437 sq. O número dos capelães honorários *in urbe* é variável. Nestes últimos anos, elevava-se a uma centena. A sua nomeação é feita por bilhete do mordomo, e o seu cargo cessa com a morte do pontífice.

3. Os capelães secretos honorários *extra urbem*. — Esta categoria corresponde à dos camareiros honorários *extra urbem*. Se o papa deixasse Roma, encontraria, nas principais cidades, eclesiásticos agraciados com o título de capelães honorários *extra urbem*, que poderiam exercer junto dele as funções que os capelães secretos desempenham junto da sua pessoa, no palácio do Vaticano. Possuem o título de monsenhor e o mesmo traje que os capelães honorários *in urbe*; contudo, só o podem usar fora de Roma. O seu número é variável e ultrapassa atualmente a centena. Nomeados por bilhete do mordomo, perdem o seu cargo com a morte do pontífice.

2° Os clérigos secretos. — As suas funções especiais abrangem tudo o que diz respeito ao serviço da capela privada do soberano pontífice. Preparam o altar para a sua missa e para a de ação de graças que o capelão secreto celebra depois dele. Possuem também o título de monsenhor e o traje dos camareiros secretos. A sua nomeação é feita por bilhete do mordomo, e o seu cargo cessa com a morte do pontífice. Cf. Moroni, *Dizionario*, v° *Chierici della cappella pontificia*, t. XI, p. 192-195. Atualmente, são apenas dois.

3° Os capelães comuns. — Anteriormente, não se distinguiam dos capelães secretos. Foi sob Clemente VIII (1592-1605) que começaram a formar uma categoria à parte; e foi sob Alexandre VII (1655-1667) que receberam o nome pelo qual são, desde então, conhecidos. Este papa concedeu-lhes também o privilégio de exercer as funções de acólitos e de ceroferários nas capelas pontificiais. Revestem-se então com a *cotta* sobre a batina violeta. Desde Pio IX, têm direito ao título de monsenhor.

Segundo uma concessão de Alexandre VII, datada de 10 de junho de 1657, são nomeados por breve e conservam o seu cargo durante toda a vida, ao contrário dos capelães secretos, cujo cargo expira com a morte do pontífice. A sua função é assegurar os diferentes serviços, seja na capela privada do papa, seja nas capelas interiores do palácio. Os capelães comuns dividem-se em duas classes: 1. Os capelães comuns *di numero*, ou de serviço ordinário. São habitualmente em número de seis e recebem um modesto vencimento. O primeiro deles é o subcarregado do vestiário pontifício, ou *sotto-guardaroba*. — 2. Os capelães comuns supranumerários.

São em número de uma dúzia, ajudam os capelães comuns *di numero* nas diferentes funções do seu serviço e ocupam depois o seu lugar, à medida que surgem vagas nas suas fileiras.

4° O confessor da família pontifícia. — É sempre um religioso da ordem dos servitas. Cf. Moroni, *Dizionario*, v° *Confessore della famiglia pontificia*, t. XVI, p. 112 sq.

5° O pregador apostólico. — Desde Paulo IV (1555-1559), um pregador especial está adstrito ao palácio apostólico, para aí pregar, perante o papa, os cardeais e a família pontifícia, as estações do Advento e da Quaresma. Pio V confiara estas funções aos Padres da Companhia de Jesus; os seus sucessores chamaram a esta honra os membros de diversas ordens religiosas; mas, desde Bento XIV, estas funções foram atribuídas exclusivamente aos capuchinhos. Cf. Moroni, v° *Cappella pontificia*, § 9, a. 2, t. VII, p. 236-241; v° *Predicatore apostolico*, t. LVI, p. 74-81.

6° O subsacristão dos palácios apostólicos. — Ver o que dissemos, col. 1960, sobre o sacristão.

7° Os mestres de cerimónias pontificiais. — As suas funções são consideradas das mais importantes no palácio apostólico, pois estendem-se a tudo o que tem relação com a prática da liturgia. O seu traje é o mesmo que o dos camareiros secretos; mas, durante as cerimónias, colocam a *cotta* sobre o roquete. Têm o título de monsenhor. Após a eleição de um novo pontífice, cumprem junto dele os cargos de camareiros secretos e de mestre de câmara, até que ele tenha nomeado os titulares que devem compor a sua nobre antecâmara. Dividem-se em duas classes.

Os mestres de cerimónias destas duas classes são nomeados por bilhete da Secretaria de Estado, mas na sequência de um concurso que se realiza na presença do cardeal prefeito da S. C. dos Ritos e do cardeal prefeito da S. C. do Cerimonial. Entre os juízes, sentam-se igualmente os prelados secretários destas duas Congregações e diversos outros dignitários. 1. Os mestres de cerimónias *di numero* recebem um vencimento do palácio. São atualmente cinco. Cf. *Annuaire pontifical*, 1907, p. 572. Os seus privilégios são muito numerosos. O seu prefeito é protonotário *ad instar*. Cf. Moroni, *Dizionario*, v° *Maestro delle cerimonie pontificie*, t.

XLI, p. 163-181. — 2.

Os mestres de cerimônias supranumerários não recebem vencimentos fixos e apenas têm direito a gratificações por ocasião dos serviços extraordinários que são chamados a prestar. Mas eles são admitidos na classe dos mestres de cerimônias di numero, à medida que ocorrem vacâncias na primeira classe. O seu número é variável. Há, neste momento, cinco. Cf. Annuaire pontifical, 1907, loc. cit.

8° Colégio dos chantres pontifícios.

— Comumente, são designados sob o nome de chantres da capela Sistina. Muitos privilégios lhes foram concedidos pelos papas. Cônegos da Sistina, eles usam a batina violeta com o colarinho da mesma cor, faixa violeta, botões e casas de botão de seda vermelha. Nas capelas, eles usam, além disso, a sobrepeliz; mas, em outros lugares, sobre a batina violeta, vestem o manto de seda preta. Aqueles que pertencem a uma ordem religiosa conservam, contudo, o traje de sua ordem. Em razão de suas fadigas, eles são dispensados dos jejuns e abstinências da Igreja.

O Vaticano fornece-lhes um vencimento fixo, e eles têm direito, além disso, a gratificações especiais, ou a um valor eventual, por ocasião de certas cerimônias. A sua origem é muito antiga. Remonta a São Gregório, o Grande, que foi o seu organizador e o seu primeiro diretor. A schola cantorum formava um estabelecimento à parte, uma espécie de seminário que se encontrava perto de Latrão. Ali se educavam os aspirantes ao sacerdócio oriundos da classe popular. Chamavam-na também de orphanotrophium, o orfanato. Os chantres eram tonsurados; o clero romano recrutava-se regularmente entre eles.

Desde então, o colégio dos chantres pontifícios não deixou de existir, ainda que tenha passado por fases bem diferentes, ao longo dos séculos. Cf. Moroni, Dizionario, vo Cantori pontificii, t. VII, p. 27-42. Na sequência da invasão de Roma pelos italianos, e do cativeiro do soberano pontífice no Vaticano, as capelas papais tornaram-se muito raras. As ocasiões, para os chantres, de se apresentarem em público faltaram, portanto, inteiramente, e, durante vários anos, a capela Sistina sofreu um eclipse. As tradições ameaçavam perder-se.

Para obviar a esse inconveniente, Leão XIII reorganizou o colégio dos chantres pontifícios, sob a hábil direção do maestro Mustafa, e forneceu-lhe numerosas ocasiões de aparecer em público. O colégio foi assim composto: uma dezena de sopranos; outros tantos contraltos, tenores e baixos: ao todo, cerca de cinquenta chantres, todos escolhidos com cuidado pela beleza de sua voz e por seus conhecimentos musicais. Mostra-se tanto mais exigente para a sua admissão quanto, segundo uma tradição imemorial, a capela Sistina canta sem o auxílio de qualquer instrumento, nem mesmo do órgão.

As peças são, contudo, muito complicadas, e os chantres são, assim, obrigados, durante um lapso de tempo considerável, a manter o tom, sem ter o socorro de um instrumento que os guie ou os sustente. Do ponto de vista da fatura erudita das peças das quais tem o monopólio, e da maneira superior com que as executa, a capela Sistina desperta a admiração de todos os músicos. É considerada, sem contestação, a primeira capela do mundo. O diretor atual é o jovem Mons. Perosi, universalmente conhecido pelos numerosos e maravilhosos oratórios que compôs. Cf. Rome, 1904, t. I, p. 55 sq., 96, 133; 1905, t. II, p. 24, 225, 286.

VI. FAMILIARES ÍNTIMOS. — 1° Os ajudantes de câmara, em italiano, aiutanti di camera. — São leigos vinculados ao serviço imediato do soberano pontífice. Têm a guarda do seu vestiário pessoal e servem-no à mesa. O seu número variou conforme as épocas; mas é de tradição que dois, em regime de turnos, estejam de guarda, cada dia, junto a ele, isto é, devem manter-se prontos a responder ao menor sinal da sua parte. Assim, permanecem constantemente no cômodo contíguo ao ocupado pelo papa. Algumas vezes, para a introdução das pessoas admitidas à audiência privada do Santo Padre, eles suprem os camareiros secretos de serviço.

Nas capelas pontifícias, revestidos com a capa de seda vermelha, eles estão no cortejo imediatamente após os capelães secretos, precedendo os procuradores-gerais das ordens religiosas, bem como o pregador apostólico e o confessor da família pontifícia. Como os camareiros secretos, vestem a batina violeta e o manto da mesma cor. Timbrem as suas armas com o chapéu da prelatura. Pio VI, na sequência de muitos dos seus predecessores, declarou-os condes palatinos e cavaleiros da Espora de Ouro. Cf. Moroni, Dizionario, vo Aiutanti di camera, t. I, p. 167.

2° O escudeiro secreto, em italiano, scalco segreto. — A sua missão é velar por tudo o que diz respeito à mesa do soberano pontífice. Percebe os fundos afetados à manutenção da pessoa do papa e, muito frequentemente também, está encarregado das suas despesas privadas. Estas funções, muito antigas, já estão indicadas nos registros do palácio de Nicolau III, em 1277. Cf. Moroni, Dizionario, vo Scalco segreto del papa, t. LX, p. 85-93.

3° Médico particular e cirurgião do papa. — Sobre as suas atribuições e os seus privilégios, encontrar-se-ão detalhes interessantes em Marini, Degli archiatri pontificii, in-4°, Roma, 1784, e em Moroni, Dizionario, vo Medico del papa e medici palatini, t. XLIV, p. 140-143.

4° Os bussolanti.

— São camareiros leigos de guarda na *bussola di Damasco*, isto é, no tambor revestido de damasco vermelho, situado à porta da primeira das antecâmaras que precedem a dos guardas nobres. O seu traje consiste numa espécie de sotaineta, ou *mantellone* curto, de veludo vermelho, bordado com as armas do papa, com calções e meias vermelhas. Na primeira antecâmara, onde permanecem, recebem as pessoas admitidas à audiência do papa e acompanham-nas até ao momento em que as entregam ao camareiro de honra que está de serviço.

Eles fazem também diversas outras comissões, como levar ao camareiro de serviço os objetos que se deseja que o papa abençoe, ou certos envelopes endereçados ao soberano pontífice, etc. Estão igualmente encarregados de carregar a *sedia gestatoria*, quando o papa a utiliza, nas grandes cerimónias. Revestem então, sobre o seu traje ordinário, uma *cappa* de cor vermelha. Antigamente, os *bussolanti* dividiam-se em três classes: 1. os *bussolanti* propriamente ditos; 2. os *bussolanti extra muros*; 3. os *bussolanti* escudeiros.

Por seu *motu proprio* de 28 de novembro de 1800, Pio VII tentou fundir estas três classes, e Gregório XVI, por um breve de 30 de julho de 1832, completou esta reforma. O corpo dos *bussolanti* foi formado por dezoito *bussolanti* principais, aos quais foram adjuntos um certo número de supranumerários, ou de aspirantes a este posto, que são chamados a ocupar à medida que ocorrem vagas entre os participantes. Cf. Moroni, v° Bussolanti della corte pontificia, t. VI, p. 173-183.

VII. GUARDA PONTIFÍCIA. — Ela compreende: 1° a guarda nobre; 2° a guarda suíça; 3° a guarda palatina; 4° a gendarmaria pontifícia.

1° A guarda nobre. — A instituição da guarda nobre, tal como é atualmente, remonta apenas aos primeiros anos do século XIX, ao regresso do papa aos seus Estados. Tinha sido precedida, no cuidado de velar pela segurança pessoal do soberano pontífice, por um corpo de elite do exército pontifício, chamado os *cavallegieri*, ou cavalos-ligeiros. Por volta de meados do século XVI, este corpo compunha-se de duas companhias, e aqueles que eram seus membros faziam gratuitamente o seu serviço. Clemente VII reformou-o e transformou-o num corpo de lanceiros, ao qual foi dado o nome de *lancie spezzate*, lanças partidas.

Suprimido por Bento XIV, em 1724, foi restabelecido depois e durou até ao fim do século XVIII. Cessou no exílio de Pio VI. Cf. Moroni, *Dizionario*, v° Lancie spezzate, t. XXXVIII, p. 94-98. Na guarda nobre instituída por Pio VII, e que ele chamou *guardia nobile di cavallegieri*, guarda nobre de cavalos-ligeiros, foram admitidos os jovens patrícios de Roma e dos Estados pontifícios. Como era uma grande honra, não só a aceitaram a título gracioso, como a procuraram com ardor. Embora não tivessem pedido qualquer remuneração, concedeu-se-lhes, contudo, a soma necessária, pelo menos, para a manutenção do seu cavalo.

O número de guardas nobres não devia ultrapassar sessenta e dois, incluindo mesmo os furriéis e os trompetistas. Leão XII elevou-o para 76, por um decreto de 17 de fevereiro de 1824. Sendo este corpo um corpo de elite, todos tinham nele uma patente elevada no exército pontifício. Os simples guardas eram capitães; os outros, tenentes-coronéis, coronéis e tenentes-generais. Napoleão I tinha feito algo de análogo para os seus cem-guardas; pois os menores de entre eles tinham a patente de subtenente.

Para honrar ainda mais os seus guardas nobres, Pio VII, a 27 de setembro de 1801, concedeu-lhes o privilégio de substituir os correios pontifícios, para levar o barrete vermelho aos cardeais estrangeiros. Cf. *Regolamento di disciplina del corpo della guardia nobile pontificia*, in-4°, Roma, 1825. São agora cerca de cinquenta, e alternam, por turnos, o seu serviço no Vaticano. Estão lá todos, com o contingente completo, apenas nos dias das cerimónias solenes. Então, o corpo inteiro faz parte do cortejo pontifício. As suas trombetas, conhecidas sob o nome de trombetas de prata, fazem-se ouvir na basílica de São Pedro.

A marcha pontifícia das trombetas de prata, composta por Silveri, não pode ser tocada senão lá. O seu traje é azul-escuro bordado a ouro, calções brancos em pele de gamo, botas grandes envernizadas, capacete de couraçados com crina preta e penacho. À guarda nobre estão ligados os príncipes assistentes ao trono. A sua dignidade é a maior que leigos podem obter na corte pontifícia. Desde o século XVI, ela é o apanágio de duas ilustres famílias patrícias, os Colonna e os Orsini, que, no século XIII, se tinham distinguido em Roma pela sua rivalidade. Em todas as cerimónias, o papa tem sempre, à direita do seu trono, um dos príncipes assistentes.

Cf. Cancellieri, *Storia de’ solenni possessi de’ sommi pontefici dopo la loro coronazione*, in-4°, Roma, 1822, p. 479; Moroni, *Dizionario*, v° Guardie nobili pontificie, t. XXX, p. 115-137; Mgr Battandier, *Annuaire pontifical catholique*, 1902, p. 421-428; 1904, p. 525; Roma, 1905, p. 50-57.

2° A guarda suíça. — Há quatro séculos, os suíços têm a honra de velar pela segurança pessoal do papa. No início do século XVI, sob Júlio II (1505-1513), eram cerca de duzentos. Este número elevou-se a trezentos, sob Inocêncio X (1644-1655); mas diminuiu depois, pouco a pouco, e já não era mais do que cento e trinta e três, sob Pio VI, no fim do século XVIII.

Dispensados na época da invasão francesa, os suíços retornaram a Roma com Pio VII, que a princípio não aceitou mais que uns sessenta deles. Leão XII, por seu decreto de 18 de outubro de 1824, elevou seu efetivo ao número tradicional de duzentos homens. Este número diminuiu, contudo, sob Gregório XVI e sob Pio IX. É agora de cento e dezessete homens, de acordo com a recente reorganização feita por Leão XIII, em 1902. Um destacamento de suíços monta guarda constantemente na porta de bronze do Vaticano, contígua à praça de São Pedro. É por ali que penetram todos os que vão a pé.

Um outro piquete encontra-se na porta reservada aos veículos, dita porta dos Suíços, perto da Zecca, ou antiga casa das Moedas pontifícias. Um terceiro está estabelecido na grande sala Clementina, que precede as antecâmaras pontifícias. Por fim, sentinelas estão postadas em todos os patamares da grande escadaria que conduz aos apartamentos do papa. Cf. Moroni, Dizionario, vo Svizzeri, guardia pontificia, t. LXX, p. 137-163. Os guardas suíços possuem quatro trajes diferentes, que eles vestem segundo as circunstâncias, e que são verdadeiramente curiosos.

Encontrar-se-á a descrição detalhada deles, com gravuras de apoio, no Annuario Pontificio de Mons. Battandier, 1904, p. 174-182, e em Roma, 1905, p. 309-317; 1906, p. 18-21, 106-110.

3º A guarda palatina. — É uma espécie de milícia nacional, composta por voluntários romanos, nobres e burgueses. Em certos dias de festa, ou para as cerimônias solenes, como as canonizações e os consistórios, eles prestam seu concurso para fazer ao papa uma guarda de honra, seja ao longo das galerias do Vaticano que ele deve atravessar, seja na basílica de São Pedro.

4º A gendarmeria pontifícia. — Ela é encarregada de assegurar, no interior do Vaticano, uma parte do serviço de ordem e de segurança.

VIII. EMPREGADOS SUBALTERNOS DA CÚRIA ROMANA. — 1º Os mestres porteiros de bastão vermelho, em latim, magistri ostiarii a virga rubea. — Este nome vem-lhes de um bastão, longo de cinquenta centímetros aproximadamente, e recoberto de veludo vermelho, que eles portam, como sinal distintivo, nas cerimônias. Estes mestres porteiros formam um colégio que remonta ao século XII, e ao qual são confiadas as chaves da Camera dei paramenti, isto é, da sala onde o Santo Padre reveste os ornamentos sagrados antes das funções pontifícias.

Os mestres porteiros a virga rubea têm também a guarda da cruz papal, que eles entregam ao auditor da Rota encarregado de portá-la nas capelas papais e nos consistórios. Seu traje é uma batina de seda violeta com faixa, colarinho e mantellone da mesma cor. Vários são cônegos. Os membros deste colégio dividem-se em duas classes: a dos participantes, ou efetivos, em número de oito, e a dos supranumerários. Um deles tem o título de guardião das tiaras. É o ourives fornecedor ordinário dos palácios apostólicos. Cf. Moroni, Dizionario, vo Maestro ostiario a virga rubea, t. XLI, p. 191-199.

2º Os masseiros. — Eles são assim chamados por causa da maça de prata com as armas pontifícias que eles carregam sobre o ombro direito nas cerimônias. Seu hábito é preto com colarinho de rendas, espada ao flanco, fivelas nos sapatos, e uma espécie de gibão violeta com mangas falsas. Eles são de quinze a vinte, aparecem nas capelas papais e na maior parte das cerimônias do palácio apostólico, desempenhando ali as funções dos bedéis em nossas igrejas da França, ou dos masseiros em nossas antigas universidades. Cf. Moroni, Dizionario, vo Mazzieri del papa, t. XLIV, p. 37-48.

3º Os oficiais de justiça apostólicos, em latim, cursores apostolici. — Seu papel é transmitir aos cardeais, embaixadores, príncipes e outros personagens, o convite oficial para comparecer às capelas papais, aos consistórios e às outras funções solenes. Eles publicam igualmente e afixam nas portas das basílicas patriarcais e nos lugares designados para este fim, as bulas pontifícias e os decretos do Santo Ofício. Seu traje consiste em um manto preto, recoberto por um mantellone de merino violeta com abas de seda da mesma cor. Sua origem é muito antiga, pois, sob uma forma ou sob outra, eles sempre existiram na corte romana. Seu colégio divide-se em membros participantes ou efetivos, e em membros supranumerários. Cf. Moroni, Dizionario, vo Cursori apostolici o pontificii, t. XIX, p. 49-62.

Além das numerosas obras citadas no decorrer deste artigo, assinalaremos as seguintes, que se lerão com vantagem e proveito: Transsumptum litterarum, facultatum et privilegiorum R. R. D. D. cappellanorum domesticorum S. D. N. D. Pii papae IV, in-fol., Roma, 1564; Tantouche, Traité de tout ce qui s’observe dans la cour de Rome, tant par notre saint-père que par messeigneurs les cardinaux, in-4°, Paris, 1623; Cohellius, Notitia cardinalatus, in qua nedum de sanctae Romanae Ecclesiae cardinalium origine, dignitate, praeeminentia et privilegiis, sed de praecipuis romanae aulae officialibus uberrime pertractatur, in-fol., Roma, 1653; Michel Martin, Du gouvernement de Rome, où il est traité de la religion, de la justice, de la police et de tout ce qui s’y passe de remarquable, in-fol., Caen, 1659; Cornaro, Relazione della corte di Roma, in-8°, Leiden, 1661-1663; card.

de Luca, Relatio curiae romanae, in qua omnium congregationum, tribunalium, aliorumque jurisdictionum Urbis status ac praxis dilucide describitur, in-4°, Colônia, 1683; Sarnelli, Memorie cronologiche de’ vescovi ed arcivescovi della santa chiesa di Benevento, in-4°, Nápoles, 1691, passim; Nodot, Relation de la cour de Rome, in-8°, Paris, 1701; Jacques Aymon, Tableau de la cour de Rome, dans lequel sont représentés au naturel sa politique et sa grandeur tant spirituelle que temporelle, in-4°, Haia, 1707; Amati, Osservazioni sul coro della cappella pontificia, in-4°, Roma, 1730; Allegri, Lo spirito della corte di Roma, Nápoles, 1725; Muratori, Dissertazioni sopra le antichità italiane, 2 in-fol., Módena, 1717-1740, diss.

IV, Degli uffizi della corte, t. 1; de Vertot, Origine de la grandeur de la cour de Rome, in-8°, Lausanne, 1745; Danielli, Institutiones canonicae civiles et ceremoniales cum recentiori praxi romanae curiae, 4 in-4°, Roma, 1757-1759; Galletti, Vestiario della santa romana Chiesa, in-4°, Roma, 1758; Del primicero della santa sede apostolica e di altri uffiziali maggiori del sacro palazzo lateranense, in-4°, Roma, 1766; card. Garampi, Saggi di osservazioni sul valore delle antiche monete pontificie, in-4°, Roma, 1765, obra de alta erudição; Lunadoro, Relazione della corte di Roma, ritoccata, accresciuta ed illustrata da Franc.

Antonio Zaccaria, ora nuovamente corretta, 2 in-8°, Roma, 1830; esta obra, publicada pela primeira vez em Pádua, em 1641, teve, desde então, numerosíssimas edições; Renazzi, Notizie istoriche degli antichi Vicedomini del patriarchio lateranense, e’ de’ moderni prefetti del sagro palazzo apostolico, ovvero maggiordomi pontificii, in-fol., Roma, 1803; Cancellieri, Storia de’ solenni possessi de’ sommi pontefici dopo la loro coronazione, in-4°, Roma, 1822; Novaés, Storia de’ sommi ponteficii da santo Pietro al felicemente regnante Pio VI, 47 in-8°, Roma, 1821-1822, passim; Introduzione alle vite de’ sommi pontifici, 2 in-8°, Roma, 1822; J.-F.

André, Histoire politique de la monarchie pontificale au XIVe siècle, in-8°, Paris, 1845; Meyer, La curie romaine moderne, ses fonctionnaires et leurs attributions, Leipzig, 1847; Moroni, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, 109 in-8°, Veneza, 1840-1879; Ms Battandier, Annuaire pontifical catholique, 10 in-12, Paris, 1898-1907; Kirchenlexikon, t. II, col. 1245-1259.

Autor original: T. Ortolan

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor