2. CORAÇÃO DE MARIA (DEVOÇÃO AO). — I. Natureza. II. Histórico.
I. Natureza. — 1º Definição. — A devoção ao Coração de Maria é a prática habitual do culto interior e exterior de hiperdulia em relação a este coração físico considerado como símbolo do perfeito amor da santa Virgem para com Deus e para com os homens.
1. Toda devoção, qualquer que seja o seu objeto, consiste na prática habitual dos atos do culto interior e exterior. Pouco importa que a matéria seja ordenada ou simplesmente aconselhada, necessária ou supererogatória; mas um certo hábito, com graus de intensidade e de frequência bastante variáveis, é sempre requerido; um único ato não pode constituir a devoção.
2. O objeto imediato do culto interior e exterior da devoção do Coração de Maria é o coração físico, considerado na sua realidade material. É o que resulta de todo ofício do Coração puríssimo de Maria, tal como foi aprovado pela S. C. dos Ritos em 17 de setembro de 1857.
3. Mas o coração físico de Maria, objeto imediato desta devoção, é unicamente visado como símbolo do mui perfeito amor de Maria para com Deus e para com os homens. Foi o que indicaram claramente os consultores da S. C. dos Ritos por ocasião do decreto de 17 de setembro de 1857. Nilles, De rationibus festorum sacratissimi Cordis Jesu et purissimi Cordis Marie, 5ª ed., Innsbruck, 1885, t. I, p. 568 sq. É também manifesto no ofício do Coração puríssimo de Maria aprovado em 1857.
4. O coração de Maria que nele é proposto à nossa veneração é aquele que santamente exultou no Senhor aos acentos do Magnificat, aquele que estava unido a Deus pelo mais ardente amor, aquele que conservava sempre fielmente as palavras divinas e em quem reinava a perfeita dileção. Assim, o amor de Maria por Deus e pelos homens, tão perfeitamente simbolizado pelo seu coração material, é, ao mesmo tempo, o objeto espiritual e o motivo imediato desta devoção, onde tudo tende finalmente ao amor de Deus e dos homens. É, aliás, muito conforme à linguagem de todos os povos que reconhecem o coração como o símbolo do amor.
5. A maternidade divina, embora não pertença necessariamente ao objeto imediato da devoção ao Coração de Maria, determina, contudo, a sua natureza específica. Esta sublime dignidade, introduzindo Maria na ordem hipostática, todo culto que lhe é rendido, consequentemente o de seu coração puríssimo, torna-se um culto de hiperdulia especificamente distinto do culto de simples dulia comum a todos os santos. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, q. xxv, a. 5; IIIa, q. ciii, a. 4, ad 2um.
6. O termo final desta devoção é toda a pessoa de Maria, pois é o ensino constante dos teólogos que a honra cultual é sempre rendida a todo o ser subsistente: honor exhibetur toti rei subsistenti. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, q. xxv, a. 4. Honra especial para Maria por causa de sua excelência sobrenatural de certo modo infinita pela sua íntima relação com a pessoa do Verbo. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, q. xxv, a. 6, ad 4um.
7. Bem diferente do culto ao Sagrado Coração de Jesus, a devoção ao Coração de Maria não pode ser em si mesma um fim absoluto, uma vez que não é o fim supremo do homem. Ela é um poderoso auxiliar para dirigir a este fim. Ela fornece à nossa imitação um modelo mais facilmente acessível que as perfeições sublimes do Coração de Jesus. Ela fortalece a eficácia de nossas orações aumentando a nossa confiança, sempre inspirada pela bondade materna de Maria.
2º Relações entre o culto do Coração sagrado de Jesus e o do Coração de Maria. — 1. Relação de analogia entre o objeto material, o objeto espiritual e o termo final destas duas devoções imediatamente dirigidas ao coração material considerado como símbolo do amor, e resultando finalmente no culto da pessoa inteira à qual tudo se refere.
2. Relação de dessemelhança, na medida em que uma é em si mesma um fim absoluto, uma vez que Jesus, considerado como Deus, é o nosso fim supremo, enquanto a outra não é senão um meio que somos obrigados a orientar incessantemente para o nosso fim.
3. Daí resulta uma íntima relação de dependência entre estas duas devoções, onde se deve observar constantemente a subordinação requerida entre o meio e o fim.
II. Histórico. — 1º Antes do século XVII, o culto do Coração de Maria não se encontra na Igreja senão de uma maneira privada. A primeira iniciadora deste culto parece ser santa Matilde. Révélations, Le livre de la grace spéciale, part. I, c. xxxix, Paris, 1878, p. 149 sq. Antes desta época, encontram-se frequentemente nos Padres ou nos autores ascéticos um elogio doutrinal das virtudes do Coração de Maria, mas sem expressão evidente de um culto formal, mesmo privado. Santa Matilde abriu na Igreja uma corrente de devoção privada para com o Coração de Maria, que se manifesta particularmente em santa Gertrudes, Jules I, são Francisco de Sales e a venerável Maria da Encarnação. Nilles, op. cit., t. I, p. 507, 466; Le Doré, Le vénérable Jean Eudes, premier apôtre des sacrés Cœurs de Jésus et de Marie, 2ª ed., Paris, 1870, p. 16 sq. Esta devoção privada começa também a se introduzir no ensino teológico com Bartolomeu de los Rios, agostiniano, De hierarchia mariana, l. V, c. xxxix, Antuérpia, 1641, p. 608 sq., obra publicada em 1636.
2º No século XVII, o venerável João Eudes, fundador da ordem de Nossa Senhora da Caridade e da congregação de Jesus e de Maria, foi o primeiro apóstolo da devoção pública ao Coração de Maria, como do culto público para com o Coração de Jesus. Pode-se prudentemente admitir que a fonte primeira deste apostolado foi uma luz divina muito especial, comunicada diretamente ou por intermédio de almas privilegiadas. Le Doré, p. 9 sq. Ver col. 317-320.
Por iniciativa de João Eudes produziram-se logo na França as primeiras manifestações da devoção pública ao Coração de Maria. A festa do santo Coração de Maria, primeiramente celebrada no seminário de Caen (1647) e na catedral de Autun (1648), foi logo definitivamente estabelecida em muitos pontos da França com a aprovação dos bispos. Ao mesmo tempo, propagavam-se orações especiais ao Coração de Maria, construíam-se em muitos lugares igrejas colocadas sob o seu vocábulo e organizavam-se confrarias dedicadas ao seu culto e favorecidas por numerosas indulgências concedidas pela autoridade episcopal. Nesta ativa propaganda, Eudes foi poderosamente ajudado pelos franciscanos e pelas beneditinas do Santíssimo Sacramento.
Ao apostolado da pregação, Eudes juntou o do livro, ao publicar Le Coeur admirable de la très sainte Mère de Dieu ou la dévotion au très saint Coeur de la bienheureuse Vierge Marie, Caen, 1681, onde estão sobretudo expostos os fundamentos e a prática desta devoção. Do ponto de vista crítico, devemos observar que a maioria das autoridades patrísticas e teológicas nas quais se apoia o autor quase não contêm senão um elogio doutrinário das virtudes do coração de Maria, sem nenhuma expressão de culto formal, nem mesmo privado, nas épocas anteriores.
Em 2 de junho de 1668, o cardeal de Vendôme, legado do papa na França, tendo examinado, a pedido de Eudes, seu livro intitulado: Officium Cordis sanctissimi beatissime virginis Marie, louvou, aprovou e confirmou esta devoção em virtude de sua autoridade apostólica: apostolica auctoritate qua fungimur in hac parte, laudamus, approbamus et confirmamus hanc laudabilem et utilem erga sanctissimum cor et gloriosissimum nomen virginis Marie devotionem. Nilles, op. cit., t. 1, p. 547.
Contudo, em 8 de junho de 1669, a S. C. dos Ritos respondia a uma súplica para a aprovação do ofício e da missa do santo Coração de Maria, impressos na França em 1650: non esse approbandum, porque a inovação não parecia suficientemente justificada ou porque era julgada inoportuna. Nilles, p. 550.
Um primeiro encorajamento pontifício foi dado em 28 de abril de 1668 por Clemente IX e confirmado por Clemente X em 4 de outubro de 1674, sob a forma de decretos de indulgências em favor de confrarias dedicadas ao Coração de Jesus e ao Coração de Maria. Essas confrarias se multiplicaram rapidamente, não apenas nas regiões católicas da Europa, mas mesmo no Oriente e na América.
Entretanto, em 1726, a S. C. dos Ritos rejeitava uma súplica do jesuíta de Galliffet solicitando a concessão de uma festa dupla em honra ao Coração de Jesus e ao Coração de Maria, com missa e ofício especial. Conhecem-se as razões pelas quais o pedido relativo ao Coração de Jesus não foi aceito naquela época. A recusa atingiu ao mesmo tempo a devoção ao culto do Coração de Maria, que não se apresentava sob seu verdadeiro aspecto.
A partir de 1765, data da primeira aprovação pontifícia do culto e da festa do Coração de Jesus, não apenas a objeção de 1726 foi definitivamente descartada, mas um forte impulso foi dado em virtude da íntima união entre as duas devoções. Assim, as aprovações episcopais em favor de festas diocesanas do Coração de Maria se multiplicaram rapidamente. Elas foram logo seguidas da aprovação da Santa Sé.
Em 1799, Pio VI, em seu cativeiro em Florença, enviava, a pedido do clero e de algumas comunidades de Palermo, um rescrito autorizando o bispo a estabelecer ele mesmo essa festa. Em 31 de agosto de 1805, a S. C. dos Ritos, acedendo a numerosíssimas súplicas, concedeu àqueles que o solicitassem, a autorização de celebrar a festa do santo Coração de Maria, com o ofício e a missa de Nossa Senhora das Neves e as lições do segundo noturno atribuídas ao quinto dia na oitava da Natividade de Maria.
Daí inúmeras concessões a ordens religiosas e a dioceses, com a fixação da festa primeiramente no terceiro domingo após Pentecostes, depois no domingo após a oitava da Assunção. Ao mesmo tempo, a Santa Sé, por intermédio de seus núncios apostólicos, reprovava toda aprovação de ofício e de missa especial fora da aprovação pontifícia e ordenava que se ativessem estritamente à concessão de Pio VII de 31 de agosto de 1805.
Em 1838 e 1844, Gregório XVI concedia à arquiconfraria do santíssimo e imaculado Coração de Maria, estabelecida na igreja de Nossa Senhora das Vitórias em Paris, o privilégio de celebrar a festa do santo e imaculado Coração de Maria como festa patronal da arquiconfraria, no último domingo após a Epifania.
Sobre novas instâncias apresentadas à Santa Sé, Pio IX fez examinar pela S. C. dos Ritos a oportunidade da concessão de uma missa e de um ofício especial. O pedido foi finalmente atendido em 21 de julho de 1855. O culto público do Coração de Maria recebia assim plena e definitiva aprovação e tomava lugar na Igreja, bem próximo da devoção pública ao Coração de Jesus.
Barthélemy de los Rios, De hierarchia mariana, l. V, c. XXXIX, Antuérpia, 1641, p. 608 sq.; Jean Eudes, Le Coeur admirable de la très sainte Mère de Dieu ou la dévotion au très saint Coeur de la bienheureuse Vierge Marie, Caen, 1681; 2ª ed., 2 in-8°, Paris, 1834; Muzzarelli, Le trésor caché dans le sacré Coeur de Marie, ou motifs particuliers de la dévotion au sacré Coeur de Marie proposés aux fidèles, traduzido de Vitalien, Avignon, 1826; Ange Le Doré, Le vénérable Jean Eudes premier apôtre des sacrés Coeurs de Jésus et de Marie, 2ª ed., Paris, 1870; Nilles, De rationibus festorum sacratissimi Cordis Jesu et purissimi Cordis Marie, 5ª ed., Innsbruck, 1885, t. 1, p. 549 sq.; t. 1, p. 366 sq.; Nix, Cultus SS. Cordis Jesu cum additamento de cultu purissimi Cordis B.V. Mariz, 2ª ed., Freiburg im Breisgau, 1891; Schmide, Das reinste Herz der heiligen Jungfrau und Gottesmutter Maria, Viena, 1875; Terrien, La dévotion au Sacré-Cœur de Jésus, 2ª ed., Paris, 1902, p. 293 sq.; Kirchenlexikon, 2ª ed., t. v, col. 1927 sq.
Autor original: E. Dublanchy
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