3. CONSELHOS EVANGÉLICOS. — I. Definição. II. Existência e excelência. III. Relações com a perfeição e o estado de perfeição.
I. DEFINIÇÃO. — 1° De uma maneira geral, o conselho evangélico, enquanto distinto do preceito cristão, é uma direção moral cuja observância é recomendada aos cristãos pelo Evangelho, como meio de tender mais eficazmente à perfeição e de obter uma mais ampla recompensa celeste. O ato assim recomendado é habitualmente um ato particularmente agradável a Deus por causa dos sacrifícios que impõe e de sua grande eficácia para o bem moral do indivíduo. Tais são, por exemplo, certos atos não ordenados de preveniência, de benevolência ou de assistência com relação a um inimigo, uma esmola generosamente feita sem qualquer preceito, ou para além de seus estreitos limites. Os conselhos particulares diversificam-se segundo os preceitos com os quais são comparados. Mas, na realidade, todos se agrupam em torno dos três conselhos evangélicos especiais de pobreza perfeita, de castidade perpétua e de perfeita obediência. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIe, q. CVI, a. 4.
2° Em um sentido mais restrito e mais usual, o nome de conselho evangélico é principalmente reservado à prática cristã da pobreza voluntária, da castidade perpétua e da perfeita obediência, consideradas como meios expressamente recomendados por Jesus Cristo para a aquisição de um mais alto grau de caridade ou de perfeição.
1. O fim a atingir determina a natureza do ato recomendado. A pobreza aconselhada não é a simples pobreza afetiva, mas o abandono constante e efetivo dos bens temporais, único capaz de libertar a alma de todo apego incompatível com a perfeição. A castidade aconselhada é a castidade perfeita e perpétua que permite dirigir mais facilmente para Deus todas as afeições. A obediência aconselhada é a submissão perfeita a uma autoridade religiosa ou monástica, afastando para sempre o grande obstáculo da vontade própria.
2. Assim, as facilidades maiores de perfeição provêm principalmente do afastamento definitivo dos principais obstáculos à perfeição: posse e administração dos bens temporais, afeições e negócios de família, preocupações e inclinações da vontade pessoal. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIe, q. CVIII, a. 4; IIa IIe, q. CLXXXIV, a. 3; q. CLXXXVI, a. 3-5.
3. Os conselhos evangélicos, considerados em si mesmos, permanecem plenamente facultativos, uma vez que a perfeição que eles ajudam a adquirir não é, ela mesma, estritamente exigida e pode ser atingida fora de seu cumprimento. S. Thomas, Sum. theol., IIa IIe, q. CLXXXIV, a. 3. Contudo, pode haver obrigação acidental ou indireta de praticá-los. Obrigação acidental, se sua omissão colocasse certamente o indivíduo em um perigo inevitável de danação eterna, S. Alphonse de Liguori, Theologia moralis, l. IV, n. 78; perigo cuja existência concreta e indiscutível é dificilmente demonstrável. A obrigação indireta provém sobretudo de algum voto ao qual alguém se submeteu livremente, de maneira temporária ou de maneira permanente. S. Thomas, Sum. theol., IIa IIe, q. LXXXVIII, a. 3.
4. Mostramos anteriormente, t. II, col. 2523, que este conceito teológico dos conselhos evangélicos, inicialmente esboçado por santo Ambrósio, De viduis, c. XII, P. L., t. XVI, col. 256, depois nitidamente definido por santo Agostinho, De sancta virginitate, c. XIV, P. L., t. XL, col. 402, e completado em De bono viduitatis, c. XII, P. L., t. XL, col. 439, foi plenamente elucidado por são Tomás, Sum. theol., IIa IIe, q. CLXXXIV, a. 3; q. CLXXXVI, a. 3 sq.; Cont. gent., l. III, c. CXXX sq.; Opusc., XVIII, Contra pestiferam doctrinam retrahentem homines a religionis ingressu, c. VI sq.; Opusc., XIX, Contra impugnantes Dei cultum et religionem, c. I sq., cuja doutrina foi comumente seguida pelos teólogos subsequentes.
5. Não é verdade que o conceito católico de conselho evangélico rebaixe o nível moral ao reduzir necessariamente o preceito divino a um estrito mínimo ao qual se habituam as consciências. A fixação deste mínimo não é uma resultante do conselho em si mesmo; é uma consequência do fim do preceito, sempre proporcionado pela sabedoria divina ao objetivo a atingir. Além disso, a determinação da obrigação mínima não impede de modo algum o impulso da vontade para uma maior perfeição. É igualmente verdade que, não tendo o preceito positivo da caridade nenhum mínimo nitidamente determinado, os atos mais perfeitos de caridade, incluindo a observância dos conselhos evangélicos, não são de modo algum excluídos de sua esfera integral, ou estão nela até mesmo contidos implicitamente. S. Thomas, Sum. theol., IIa IIe, q. CLXXXIV, a. 3.
II. EXISTÊNCIA E EXCELÊNCIA. — 1° Ensino escriturário. — A existência e a excelência do conselho evangélico de castidade já foram demonstradas, t. I, col. 2321 sq. O ensino evangélico não é menos formal sobre os conselhos de pobreza voluntária e de perfeita obediência.
1. O conselho de pobreza voluntária emerge da palavra de Jesus: Si vis perfectus esse, vade, vende quæ habes et da pauperibus et habebis thesaurum in cœlo et veni sequere me. Matth., XIX, 21.
a) A oposição entre si vis ad vitam ingredi, v. 17, e si vis perfectus esse, v. 21, prova que não se trata no v. 21 da observância de um mandamento obrigatório, mas de uma obra não comandada que facilita a perfeição e assegura uma maior recompensa. Caso contrário, a afirmação solene do v. 17 de que o cumprimento dos mandamentos basta para adquirir a vida eterna deixaria de ser verdadeira.
b) Nada autoriza a afirmar que este jovem estava pessoalmente e gravemente obrigado a renunciar a toda posse terrestre para não comprometer sua salvação eterna. O cumprimento integral que ele havia feito de todos os mandamentos até aquela época, tal como é afirmado no v. 20: Omnia haec custodivi a juventute mea, prova até o contrário.
c) A interrogação: Quid adhuc mihi deest?, v. 20, seguida da resposta de Jesus: Si vis perfectus esse, v. 21, mostra uma aspiração que supera a estreita preocupação da salvação pessoal, uma aspiração para uma união mais íntima com Deus pelo cumprimento de tudo o que se sabe ser-lhe o mais agradável.
2. O conselho de obediência perfeita decorre do convite de Jesus: Veni, sequere me, v. 21.
Para assegurar a plena posse da perfeição, Jesus solicita o completo abandono da vontade própria, doravante inteiramente submetida à sua absoluta direção; submissão não menos inteira, não menos meritória nem menos eficaz quando é praticada com relação a alguém que detém esta autoridade do próprio Jesus Cristo. O que realiza verdadeiramente a obediência religiosa.
2° Ensino tradicional. — Este ensinamento decorre do estudo particular de cada um dos conselhos. Devemos limitar-nos aqui a uma exposição sumária, omitindo as indicações já dadas para o conselho de castidade, t. I, col. 2821 sq.
1. Desde os tempos apostólicos até à instituição do cenobitismo por volta de 340, — a) A instituição dos ascetas tão florescente nos três primeiros séculos, particularmente no clero, e tão fecunda na Igreja naquela época, ver t. I, col. 2074 sq., prova, pela sua prática da pobreza voluntária, a alta estima que o cristianismo professava então pela pobreza, estima inteiramente desconhecida no mundo pagão e que, de fato, só se explica verdadeiramente pela influência da doutrina evangélica de Matth., xix, 20. A pobreza voluntária dos ascetas é particularmente louvada e recomendada por Clemente de Alexandria, Quis dives salvabitur, c. xi sq., P. G., t. ix, col. 615 sq.; Orígenes, In Matth., homil. xv, n. 15, P. G., t. xiii, col. 1293 sq.; santo Cipriano, De habitu virginum, c. xi, P. L., t. iv, col. 461 sq. Esta pobreza voluntária não acarretava ainda, geralmente pelo menos, o renúncio efetivo a todos os bens. Consistia sobretudo no desapego afetivo unido a uma grande moderação no uso dos bens e a uma grande generosidade nas esmolas. Por volta de meados do século III, começou com o anacoretismo a prática do abandono efetivo de todos os bens segundo Matth., xix, 20; santo Antão oferece um exemplo perfeito disso. S. Atanásio, Vita S. Antonii, n. 2 sq., P. G., t. xxvi, col. 842 sq. Com o anacoretismo também começou a prática da obediência em relação ao ancião ou ao mestre, à direção do qual o anacoreta se entregava inteiramente. Ver t. I, col. 4154 sq.
2. Desde a instituição do cenobitismo por volta de 340 até ao século XII, a pobreza monástica, consistindo no inteiro abandono dos bens pessoais e na absoluta dependência para o uso dos bens comuns, é praticada em todos os mosteiros, em conformidade com uma regra que determina todos os seus detalhes. Todas essas regras, que dirigem ao mesmo tempo a vida de obediência do monge, serão estudadas à parte. O elogio da pobreza e da obediência é, aliás, muito acentuado nos numerosos comentários e obras ascéticas para o uso dos monges, particularmente nos escritos de são Basílio e de são João Crisóstomo, nas Instituições e nas Conferências de Cassiano, nas diversas coletâneas dos Apophtegmata Patrum, em várias cartas de são Jerônimo, de santo Agostinho e sobretudo de são Nilo († 430) e de santo Isidoro de Pelúsio († 434), e na Scala paradisi de são João Clímaco. Obras que continuaram a dirigir ainda nos séculos seguintes a vida ascética dos monges no Oriente e no Ocidente. A vida monástica de pobreza e obediência é também louvada na pregação dirigida aos fiéis, particularmente por são Gregório de Nazianzo, Orat., vi, P. G., t. xxxv, col. 724 sq., e por são João Crisóstomo, In Matth., homil. lxvii, n. 3 sq.; homil. lxxii, n. 3 sq., P. G., t. lviii, col. 643 sq., 672 sq.; In I Tim., homil. xiv, n. 3 sq., P. G., t. lx, col. 575 sq. Ao mesmo tempo, Crisóstomo defendia calorosamente a vida monástica contra todos os seus detratores, particularmente nos seus Libri tres adversus oppugnatores vitae monasticae, P. G., t. xlvii, col. 319 sq. Observemos, aliás, que todos estes louvores à pobreza e à obediência são, tal como os da castidade, principalmente apoiados na recomendação formal de Jesus Cristo, expressando apenas um convite premente que não pode por si mesmo criar qualquer obrigação e que pressupõe condições prudentes de realização. Após o século VI, toda esta doutrina é geralmente reproduzida pelos autores eclesiásticos. Em todo este período, enquanto a Igreja aprova tacitamente os institutos e as regras monásticas com a sua estrita observância dos conselhos evangélicos, ela reprova expressamente, pelas definições do pontífice romano e pela voz dos seus doutores, os adversários do conselho de castidade, ver t. ii, col. 2323 sq., os gnósticos ou encratitas que, ao condenarem o casamento, impunham a estreita obrigação da castidade, e os pelagianos que exigiam imperiosamente a prática do conselho de pobreza. S. Agostinho, Epist., clxvii, c. iv, n. 23 sq., P. L., t. xxxiii, col. 686 sq.
3. Desde o século XII até ao XVI. — a) Apesar de uma profunda transformação da vida monástica pela criação do monge pregador, que alia o apostolado à vida contemplativa e penitente, as novas regras monásticas de são Francisco de Assis e de são Domingos mantêm ou até aumentam os rigores da pobreza e da obediência. — b) O advento da ascética científica com Hugo de São Vítor e santo Tomás de Aquino conduziu a um estudo especulativo mais aprofundado do papel dos três conselhos de pobreza, de castidade e de obediência, vistos como meios ou instrumentos de perfeição muito recomendados, mas de modo algum obrigatórios por si mesmos. Demonstrou-se, ao mesmo tempo, a sua alta conveniência sobrenatural e vingaram-nos de todos os ataques de que eram então objeto, mesmo no seio da Igreja. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLXXXIV, a. 3; q. CLXXXVI, a. 3 sq.; Cont. gent., 1. III, c. CXXX sq.; Opusc., XVI, Contra pestiferam doctrinam retrahentium homines a religionis ingressu, c. VI sq.; Opusc., XIX, Contra impugnantes Dei cultum et religionem, c. 1 sq. Ensinamento comumente reproduzido pelos teólogos subsequentes. Ao mesmo tempo que a Igreja, cercando de proteção as ordens monásticas, louvava a sua generosa observância dos conselhos evangélicos e aprovava tacitamente o ensinamento teológico comum, reprovava tanto aqueles que colocavam toda a perfeição cristã na pobreza, como os valdenses, Professio fidei prescripta waldensibus ad Ecclesiam reducibus ab Innocentio III, Denzinger, Enchiridion, n. 878, ou que a desfiguravam pelas suas exagerações e erros, como os fraticelos, Denzinger, n. 469, e aqueles que a perseguiam com os seus anátemas, como Wicleff e João Hus. Denzinger, n. 520 sq., 574.
4. Desde o século XVI até à época atual.
— a) Apesar de uma nova transformação da vida monástica pela criação do religioso apóstolo não adstrito às obrigações monásticas, a prática da pobreza e da obediência, sempre fundada na recomendação evangélica, Matth., XIX, 20, permanece substancialmente idêntica. É o que testemunham as regras religiosas desta época, particularmente as da Companhia de Jesus, e o que testemunham também as numerosas obras ascéticas especialmente destinadas aos religiosos.
— b) A doutrina teológica sobre os conselhos evangélicos é então mais apologética do que expositiva. Dirigida sobretudo contra os ataques passionados de Lutero e de seus adeptos, ela justifica a observância dos conselhos evangélicos aos quais nos comprometemos por votos perpétuos. Ela prova, acima de tudo, sua possibilidade sobrenatural, sua alta conveniência e sua soberana utilidade individual e social. Indicamos anteriormente as respostas principais dos teólogos católicos. Ver t. II, col. 2325 sq.
— c) Os documentos eclesiásticos dessa época reprovam todas as doutrinas opostas aos conselhos evangélicos ou insistem na perfeita observância das regras religiosas. O concílio de Trento, sess. XXV, De regularibus et monialibus, c. 1 sq., louva os serviços prestados pelos religiosos e determina, com muita solicitude, os pontos sobre os quais deve particularmente recair sua reforma. Pio VI, em uma carta ao cardeal de la Rochefoucault, de 10 de março de 1791, declara que regularium abolitio lædit statum publicæ professionis consiliorum evangelicorum. Denzinger, Enchiridion, n. 1511. A bula Auctorem fidei de Pio VI, de 28 de agosto de 1794, prop. 80 sq., condena várias asserções errôneas do conciliábulo de Pistoia. Denzinger, n. 1449 sq. A encíclica Quanta cura de Pio IX, de 8 de dezembro de 1864, renova a declaração de Pio VI em 1791, Denzinger, n. 1541, ao mesmo tempo em que é reprovada no Syllabus a tomada de controle do Estado sobre as congregações religiosas. Prop. 52 sq., Denzinger, n. 1600 sq. Leão XIII, na carta Testem benevolentiae de 22 de janeiro de 1899, condena aqueles que afirmam que os votos emitidos nas ordens religiosas são contrários ao gênio de nossa época, porque constituem um atentado à liberdade humana: Verum hæc quam falso dicantur ex usu doctrinaque Ecclesiae facile patet, cui religiosum vivendi genus maxime semper probatum est. Hoc sane inimerito, nam qui a Deo vocati illud sponte sua amplectuntur, non contenti communibus praeceptorum officiis, in evangelica coeuntes consilia, Christo se milites strenuos paratosque ostendunt. Em uma carta aos superiores gerais das ordens e institutos religiosos, em 29 de junho de 1901, Leão XIII louvava publicamente os religiosos de um e de outro sexo que, pela observância dos conselhos evangélicos, tendem a levar as virtudes cristãs ao cume da perfeição e que, de muitas maneiras, ajudam poderosamente a ação da Igreja.
III. RELAÇÕES COM A PERFEIÇÃO E O ESTADO DE PERFEIÇÃO.
— 1° Com a perfeição.
— 1. Não há conexão necessária entre a perfeição e a prática dos conselhos evangélicos. Pois a perfeição integral consiste na caridade tornada tão atual quanto possível por uma disposição habitual de fazer fácil, constante e suavemente o que se sabe ser o mais agradável a Deus, ver t. I, col. 2038 sq., e esta disposição pode reinar habitualmente na alma sem a prática dos conselhos evangélicos. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLXXXIV, a. 3 sq. É o que prova, aliás, a história da Igreja, onde abundam os exemplos de santidade na vida comum, mesmo no embaraço dos negócios seculares e no governo da família.
— 2. A observância dos conselhos evangélicos, embora não sendo requerida para a perfeição, ajuda-a poderosamente, afastando os obstáculos mais fortes e mais habituais à perfeita caridade e dirigindo livremente para ela todas as nossas faculdades. S. Tomás, loc. cit.
— 3. Se a questão for restrita aos conselhos de perfeição, considerados de maneira geral, enquanto distintos do preceito divino, pode-se afirmar que a prática da perfeição não ocorre sem a prática de algum conselho ou de alguma obra não obrigatória. Ver t. I, col. 2039 sq. Pois a perfeição, tal como é possível neste mundo, supõe uma grande e constante generosidade, necessariamente irrealizável para quem quer sempre limitar-se à estrita obrigação do preceito.
2° Relações com o estado de perfeição a adquirir.
— Este estado não pode existir perfeitamente sem uma permanente obrigação à prática dos três conselhos evangélicos; obrigação permanente cuja origem não pode ser senão um voto de observar perpetuamente esses mesmos conselhos. Pois, todo estado de vida supondo uma obrigação estável, S. Tomás, Sum. theol., IIa IIe, q. CLXXXIV, a. 1, o estado de perfeição a adquirir comporta necessariamente uma obrigação constante aos principais meios de perfeição. Meios que consistem sobretudo na perpétua prática dos conselhos evangélicos, afastando definitivamente os maiores obstáculos à perfeição. S. Tomás, op. cit., q. CLXXXIV, a. 3 sq.
3° Relações com a salvação e a perfeição de outrem.
— Não sendo necessária ao asceta para sua perfeição pessoal, a observância dos conselhos evangélicos não o é tampouco para o apóstolo desejoso de trabalhar com fruto na perfeição de outrem. A plenitude da caridade apostólica basta e ela pode existir, ela de fato existiu, fora da observância dos conselhos evangélicos. Contudo, essa observância, ao ajudar no aumento da caridade ou na intensidade da dedicação e ao merecer uma mais abundante participação das graças divinas, pode aumentar consideravelmente a eficácia do apostolado. É o que testemunha a história dos ascetas dos primeiros séculos, cujo apostolado foi tão fecundo, ver t. I, col. 2069 sq., o que testemunha também a história das ordens religiosas verdadeiramente fiéis ao seu espírito e às suas regras, mesmo entre as ordens puramente contemplativas que, por suas orações, seus méritos e seus sofrimentos voluntários, sempre exerceram ao seu redor um verdadeiro apostolado. Sta. Teresa, Caminho de Perfeição, c. II. É também o que explica por que a Igreja exige de seus ministros a prática do conselho de castidade perfeita e lhes impõe certas obrigações oferecendo alguma analogia com os conselhos de pobreza e de obediência. Ver t. I, col. 2040. O fato histórico da particular eficácia sobrenatural do apostolado acompanhado da prática pessoal dos conselhos evangélicos justifica plenamente o asceta religioso da censura de excessiva ou exclusiva preocupação com sua salvação pessoal.
Qualquer que seja para ele o motivo principal de abraçar este estado privilegiado, o pensamento do apostolado ou do bem comum da sociedade cristã existe pelo menos de maneira concomitante ou como resultante necessária de um ardente amor por Deus. Aliás, em virtude do dogma da comunhão católica, os bens espirituais dos membros mais santos comunicam-se a toda a Igreja e atraem sobre ela abundantes bênçãos espirituais, de onde resultam também muitos benefícios, inclusive temporais. Por fim, o exemplo público desses ascetas é sempre uma lição bem proveitosa à sociedade. Adicionemos que a história do monaquismo e das ordens religiosas demonstrará a feliz influência social exercida em todos os séculos pelos fervorosos adeptos dos conselhos evangélicos.
— Sobre os conselhos evangélicos considerados de maneira geral, pode-se consultar particularmente, além das obras clássicas de teologia moral e de ascética: S. Tomás, nos locais citados ao longo deste artigo; S. Antonino de Florença, Summa theologica, part. II, tit. XVI, c. 1, Verona, 1740, t. II, col. 845 sq.; Caetano, In IIa IIae, q. LXXXIV, a. 3; q. CLXXXVI, a. 8 sq.; Canisius, De corruptelis verbi Dei, c. XI, Ingolstadt, 1583, p. 181 sq.; Belarmino, De monachis, l. II, c. VII sq.; Sylvius, In IIa IIae, q. CLXXXIV, a. 3; q. CLXXXVI, a. 3 sq.; Suarez, De statu perfectionis variisque illius modis, c. VI sq.; S. Francisco de Sales, Traité de l'amour de Dieu, l. VIII, c. VI sq.; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XX, disp. II, n. 11 sq.; Libère de Jésus, Controversiarum scolastico-polemico-historico-criticarum, tr. IX, Milão, 1754, t. VII, col. 1 sq.; Bouix, Tractatus de jure regularium, part. I, sect. 1, c. VII sq., Paris, 1857, p. 25 sq.; Miller, Theologia moralis, 7ª ed., Viena, 1894, t. I, p. 183 sq.; Bouquillon, Theologia moralis fundamentalis, 3ª ed., Bruges, 1903, p. 263 sq.; Weiss, Apologie des Christenthums, Friburgo em Brisgóvia, 1889, t. V, p. 174 sq., 884 sq.; Schwane, De operibus supererogatoriis et consiliis evangelicis in genere, Münster, 1868; Kirchenlexikon, 2ª ed., t. X, col. 185 sq.; Realencyclopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., Leipzig, 1898, t. IV, p. 274 sq.
Autor original: E. Dublanchy
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