CONSCIÊNCIA. — I. A consciência psicológica. II. A consciência moral. III. Razão de ser da consciência moral. IV. Elementos intelectuais da consciência moral. V. Análise do ato de consciência. VI. Elementos afetivos da consciência moral. VII. Origens da consciência moral. VIII. Propriedades da consciência moral. IX. Falsas pretensões da consciência. X. As doenças da consciência.
I. A CONSCIÊNCIA PSICOLÓGICA. — Há duas consciências, a psicológica e a moral. Devemos determinar brevemente a primeira, porque ela é um dos elementos constitutivos da segunda, que nos ocupa aqui.
1° A consciência psicológica é a apercepção pela qual o homem se conhece a si mesmo em uma visão interior. Meu espírito age, percebe seres, raciocina sobre ideias, ele sabe que age, que percebe ou raciocina; ele tem consciência de suas operações. Minha vontade hesita, delibera, decide-se, ordena; meu espírito segue as fases pelas quais passa meu querer, tem consciência delas. Um golpe me atinge, fere minhas carnes, dilacera-as, irrita meus nervos, uma sensação violenta me faz sentir uma dor viva, tenho consciência de ter sido atingido e de sofrer. Tal é a consciência psicológica, isto é, a apercepção do eu, de seus atos produzidos, das operações feitas ou das impressões recebidas. Por ela o homem se conhece, mas incompletamente. Se jamais foi verdadeiro dizer que não sabemos o todo de nada, é particularmente quando se trata de nós mesmos. Por muito tempo o homem ignora-se: é apenas pouco a pouco que sua vida se revela a ele, que ele toma consciência dela e que chega a conduzir-se no labirinto das múltiplas séries de atos das quais se compõe a trama de sua existência. E, ainda assim, ele nunca atinge, pela força de seu olhar interior, as últimas regiões de seu ser. Há sempre em nós o inconsciente, eventos produzidos por nossa evolução vital em nós e à nossa revelia.
2° A filosofia escolástica nos dá duas regras em virtude das quais é possível estabelecer as fronteiras da consciência psicológica. Tudo o que está fora dessas fronteiras pertence ao inconsciente. A primeira regra é assim expressa por São Tomás, Summa theol., Iª, q. LXXXVII, a. 1: Unumquodque cognoscibile est secundum quod est in actu et non secundum quod est in potentia, ut dicitur Met., l. IX, text. 20. Se acreditarmos em Aristóteles, no l. IX de sua Metafísica, uma coisa é cognoscível quando ela está em ato e não quando está em potência. Não temos que desenvolver aqui, do princípio ao fim, esta teoria metafísica aplicada à psicologia. Visemos apenas as consequências úteis ao nosso assunto: não há, para ser cognoscível e, portanto, consciente, senão o que é ato ou operação da alma. Tudo o que não é da ordem da atividade não é da competência da consciência.
4. Segue-se daí que se deve classificar no domínio do inconsciente tudo o que não é ato ou operação. Assim se precisa o campo da inconsciência moral e da irresponsabilidade. O homem possui um corpo, não tem consciência dele antes que este corpo se tenha revelado em uma sensação, isto é, em um ato. Ele possui uma alma, e não sabe nada a respeito antes que as operações intelectuais tenham se levantado no horizonte de seu espírito. Este corpo e esta alma estão unidos, e sua união, não sendo um ato, escapa por isso mesmo ao olhar da consciência. O corpo traz em si toda uma hereditariedade — voltaremos a isso a respeito das origens da consciência moral — toda uma série de disposições orgânicas para a saúde ou para a doença, uma flexibilidade para certos atos, uma particular apatia para outros: tudo isso ainda é inconsciente, até que a vida ativa o tenha revelado. Somente os atos caem diretamente no campo da consciência. Se penso, se quero, se sofro, se vejo a planície esmaltada de flores, se ouço o sopro do vento na floresta, se respiro o perfume espalhado pela primavera na natureza, tenho consciência disso, eu o sei, porque essas coisas, sendo operações vitais, são aptas a impressionar minha consciência.
2. Se apenas os atos se manifestam, eles não manifestam apenas a si mesmos à consciência. Por causa do vínculo necessário, evidente, que os une à faculdade que os emite, à alma onde eles nascem, esta última trai neles sua existência, e quando o pensamento floresce em mim, ele não se mostra impessoal, mas vivo, mas jorrando de meu espírito e de minha alma. Aqui se encontra a fonte da responsabilidade, pois tomo então consciência ao mesmo tempo de meu pensamento e, nele, de mim; minha consciência expressa-se então por esta fórmula: EU PENSO, vejo um pensamento, este pensamento está em mim, é meu, e de mim. Meu ser, inconsciente até o primeiro ato realizado por ele, torna-se consciente por este ato e nele. E, ainda assim, não o é inteiramente. Sua existência revela-se em sua atividade, mas sua natureza permanece escondida e será necessária ao espírito uma longa série de raciocínios, de experiências e de observações para chegar a provar a espiritualidade, a simplicidade, a imortalidade do princípio pensante.
3° Desta lei da consciência psicológica decorre esta consequência muito grave para a consciência moral: que o sobrenatural, sendo um ser e não um ato, é inconsciente. Dai, pelo batismo, as torrentes da graça santificante a um neófito adulto; com a graça chegarão à alma e às suas faculdades as virtudes da fé, da esperança e da caridade; acrescentai ao batismo a confirmação, a qual trará consigo os dons do Espírito Santo; o neófito não terá nenhuma consciência, isto é, nenhum sentimento, nenhuma visão clara da graça, das virtudes e dos dons depositados nele: ele não saberá, por sua experiência pessoal e interna, que está em estado de graça, que possui as virtudes teologais e os dons do Espírito Santo. Neste sentido, pode-se dizer com o Eclesiastes, IX, 4: Nescit homo utrum amore an odio dignus sit. O homem não sabe se é digno de amor ou de ódio; sua consciência não lhe diz se o sobrenatural habita nele e o torna digno de amor, ou se, ausente o sobrenatural, ele merece o ódio. Que este neófito recite o ato de fé com uma vontade sincera, que ele se abandone aos impulsos da esperança ou às efusões da caridade: ele tomará consciência desses atos e, pelos seus motivos, saberá que são sobrenaturais, mas apenas as operações sobrenaturais são conscientes. Não se poderá sequer dizer que, nelas, as virtudes que as inspiram, a graça santificante que lhes serve de substrato, se traiam à consciência, como a alma e o espírito se traem ao pensamento.
Pois o pensamento está essencialmente ligado ao espírito e à alma e não pode viver fora de um ou de outro; os atos de fé, de esperança, podem ser produzidos por uma alma que não tem nem a graça santificante, nem essas duas virtudes: os atos de caridade produzem essa virtude no homem, mas podem nascer sem ela; se lhes estão ligados como o princípio às suas consequências, não lhes estão, portanto, vinculados como o riacho à sua fonte, como o efeito à sua causa. O sobrenatural habitual, seja ele dom, virtude ou graça santificante, escapa, portanto, sempre à consciência normal. Deve-se dizer o mesmo do preternatural, que, ele também, é hábito ou ação, e só cai sob a intuição da consciência no segundo caso.
4° Observamos que há uma segunda regra que permite circunscrever o campo da consciência. Se apenas os atos são conscientes, nem todos os atos o são. Há, em mim, uma circulação do sangue que é um movimento e um ato perpétuos, uma múltipla elaboração de sucos vitais, secreções diversas, uma assimilação e uma desassimilação, numa palavra, uma multidão de fenômenos realmente ativos, pertencentes à evolução da vida e cuja existência a consciência psicológica não costuma suspeitar. A planta não tem consciência e, contudo, age. O animal e o homem, que são plantas de certa maneira, pela vida vegetativa, não têm habitualmente o sentimento dessa vida, nem de suas operações. Para perceber estas últimas, é preciso que, por uma circunstância especial, um incômodo em seu processo, uma atenção privilegiada, sejam denunciadas ao espírito em uma sensação de toque interno, ou na dor. Então, os fenômenos da vida vegetativa entram no domínio da vida sensitiva e são apreendidos com os fatos que constituem esta última. Os atos que caem sob a consciência são aqueles que pertencem à vida sensitiva ou à vida intelectual. Quando meus olhos veem, quando meus sentidos exteriores são atingidos pelos objetos do mundo exterior e os percebem, tenho consciência deles; quando a lembrança dessas sensações desperta em minha memória, quando minha imaginação recorda as cenas vistas, ou cria, com os elementos das sensações antigas, quadros inéditos, ainda tenho consciência deles. Sou igualmente consciente das emoções causadas em mim pelos espetáculos percebidos, pelas palavras ouvidas ou pelas dores sentidas; de todas as afeições ou paixões despertadas em meu ser físico pelo desejo dos objetos sensíveis. Da mesma forma, os atos da vida do meu espírito ou da minha vontade são conscientes. É aí, no duplo andar da atividade sensitiva ou da atividade intelectual, que reina o império da consciência psicológica. Era importante precisar as suas fronteiras, porque servirão para estabelecer as da consciência moral e da responsabilidade.
5° Aos caracteres anteriores acrescentemos o seguinte, sublinhado atentamente por São Tomás. Sum. theol., Ia, q. lxxix, a. 13. A consciência ela mesma é um ato, e não apenas uma faculdade ou uma potência: ela é uma função, uma atividade especial da inteligência ou da sensibilidade. Enquanto se chama um homem de "sábio, atualmente sábio", mesmo quando ele não faz uso de sua ciência, quando ele dorme ou se ocupa de qualquer outro objeto, não se diz de um homem "que ele é consciente, atualmente consciente", a não ser que, de fato, ele perceba atualmente o seu eu em uma de suas manifestações ativas. A razão é que a ciência é um estado, um hábito da inteligência que permanece mesmo durante o sono, e que a consciência é um ato, um olhar da alma.
II. A CONSCIÊNCIA MORAL. — A consciência moral implica a psicológica, mas acrescenta-lhe uma relação com a regra das ações humanas. Ela busca e controla a conformidade destas com a lei moral. Enquanto não faço mais do que saber o que se passa em mim e constatar a existência de tal ou qual fenômeno interior, permaneço no domínio da consciência psicológica; se, pelo contrário, levo mais longe minha investigação e quero dar-me conta do valor de meus atos sob o aspecto da honestidade, entro na esfera da consciência moral: é, portanto, uma região mais alta, mais especial e, por conseguinte, menos extensa.
1° Diretamente, a consciência moral examina apenas as intenções, isto é, a vontade; esta intenção que tenho de fazer tal ou qual ação, de recusar tal concurso que me é solicitado, é reta ou culpável? Cabe à consciência moral responder. Esta última só se ocupa dos pensamentos, das sensações, das emoções, das paixões da parte animal de nosso ser, dos atos materiais, em relação à intenção que os inspira, à vontade que os comanda.
2° Em seguida, enquanto a consciência psicológica constata a existência dos fatos vitais pessoais, a consciência moral estabelece, além disso, a sua bondade.
3° Teremos distinguido suficientemente as duas consciências quando tivermos mostrado que elas não florescem sobre um terreno de igual extensão. A consciência moral supõe o conhecimento do bem, a percepção do fim, de sua obrigação, dos meios necessários ou oportunos que a realizam. Ela é, portanto, própria apenas ao ser intelectual. O homem, o anjo, Deus têm uma consciência moral; o animal não a tem. Ele tem, pelo contrário, uma consciência psicológica pelo menos inicial e rudimentar. Ele sente a dor, percebe que recebeu uma pancada de bastão, que acaba de morder um de seus congêneres, que come um saboroso pedaço de carne. Há nele o reflexo de seus estados de alma, mas não de sua relação com a lei moral. Ele sabe, pelo menos em parte, o que se passa nele, mas não a honestidade de seus atos.
4° Falamos de Deus. Evidentemente, a consciência moral n'Ele é mais simples do que na criatura, não implica o conhecimento de uma lei superior, a busca de um fim exterior ou o emprego de meios, mas é o ato muito simples pelo qual Deus constata a sua infinita perfeição e suficiência, a sua absoluta bondade que é, para si mesma, a sua razão de ser e à qual toda a sua natureza e toda a sua atividade é conforme até à identidade.
5° Ao mesmo tempo em que aparecia de menor extensão que a consciência psicológica, a consciência moral pareceu a alguns de alcance mais largo, e pretenderam que, se a consciência psicológica não sai da pessoa e de sua atividade, a consciência moral tem uma competência maior e julga os atos alheios tanto quanto os atos pessoais. Há aí uma confusão e pode-se dizer com a mesma razão: a consciência psicológica sai da pessoa, a consciência moral não tem qualquer jurisdição no exterior.
Com efeito, a primeira, sem dúvida, não tem por objeto imediato e próprio senão as operações do eu, mas pode servir e serve de base para dissertar sobre as operações psicológicas de outrem; e não se viu porventura filósofos pretenderem apoiar-se na «consciência refletida» para estender seus dados a todos os seres e considerar estes «como regidos por essências análogas e parcialmente idênticas ao próprio eu?» Lionel Dauriac, Des notions de matière et de force dans les sciences de la nature, c. 1, Paris, 1878, p. 29. Isso é certamente estender-se ao exterior.
Por outro lado, a consciência moral também só é verdadeiramente competente para a pessoa que a possui. Serei julgado segundo a minha consciência, nenhum outro será julgado por ela. A consciência é o reflexo interior da lei objetiva e superior, e cada um será julgado segundo o reflexo próprio que a consciência deu nele à lei divina. Tudo o que se pode dizer — e isso é verdadeiro também para a consciência psicológica — é que a lei moral manifestada em minha consciência me serve de critério para aprender, por analogia, o valor provável dos atos do próximo: mas somente Deus, que sonda os rins e os corações, pode julgar os atos de todos, porque só Ele pode conhecer sua conformidade com a consciência moral de cada um.
Resta, pois, que a consciência psicológica e a consciência moral só têm autoridade verdadeira para o eu, e que, fora dele, expira sua competência. Mas ambas podem servir de ponto de comparação para determinar, por analogia, o que se passa com o próximo ou o valor moral de suas ações.
III. RAZÃO DE SER DA CONSCIÊNCIA MORAL. — A necessidade e o papel da consciência moral esclarecem-se na consideração da lei que rege o homem e do homem regido pela lei.
1º A lei é a vontade de um superior regulando a conduta de seres inferiores. Ela não é, portanto, algo abstrato, irreal, pairando acima de nossas cabeças em uma esfera impalpável e inacessível. Ela é, pelo contrário, um fato, uma ordem concreta de um superior realmente existente, dirigindo-se à coletividade, isto é, a todos e a cada um de seus subordinados, e intimando-lhes uma série de atos a produzir ou a evitar. Enquanto residente na vontade de um superior e visando um objeto particular, a lei é concreta; enquanto se dirige a um conjunto de subordinados, a lei torna-se geral ou universal. Seu objetivo é, portanto, ligar vontades inferiores a uma vontade superior.
2º Mas o meio de alcançar essas vontades inferiores? Elas são tendências, forças inteligentes e conscientes, sendo, portanto, impossível abordá-las de outra forma que não pela via do conhecimento. O superior não pode mover uma vontade senão esclarecendo-a de seus desígnios, e não pode esclarecê-la senão falando-lhe, senão manifestando-lhe, pela linguagem, suas decisões. Daí a necessidade, por parte do chefe, de uma promulgação que exteriorize e proclame seus decretos; e a necessidade, por parte do subordinado, de conhecer essa promulgação e esses decretos, e de conhecê-los como atingindo-o propriamente e como obrigando sua vontade. Esse conhecimento é a consciência moral. Ela é um dos elos da corrente que vai da vontade que comanda à vontade que é comandada: suprimi-o e a corrente está rompida: toda a obrigação desmorona no nada.
IV. ELEMENTOS INTELECTUAIS DA CONSCIÊNCIA MORAL. — A consciência moral implica, portanto, um duplo conhecimento, o da vontade superior manifestada e o das ações pessoais em sua relação com essa vontade. Seria vão saber o que quer o superior, se se ignorasse a que se aplicam suas ordens; seria inútil conhecer o eu vivente, se não se soubesse a ordem segundo a qual sua vida deve desenvolver-se e ser orientada. Mas, se a consciência junta ao conhecimento da obrigação a apercepção dos atos pessoais, ela não o faz sempre da mesma maneira. São Tomás, Sum. theol., 12, q. LXXIX, a. 13, explica-o com uma precisão que não foi superada.
1º A consciência, escreve ele, age de diferentes modos. Com efeito, diz-se ora que ela testemunha, que ela liga ou que ela excita, ora que ela acusa, traz remorso ou repreende. Dicitur enim conscientia testificari, ligare vel instigare, vel etiam accusare, vel etiam remordere sive reprehendere. Nessas diferentes intervenções da consciência, há elementos intelectuais e há elementos afetivos.
2º Vejamos primeiro os intelectuais. Hæc omnia consequuntur applicationem alicujus nostræ cognitionis vel scientiæ (a consciência é, portanto, uma luz) ad ea quæ agimus. É uma luz de ordem prática e concreta, uma vez que é a aplicação particular das coisas que sabemos àquelas que fazemos. Quæ quidem applicatio fit tripliciter. Uno modo secundum quod recognoscimus aliquid nos fecisse vel non fecisse secundum illud, Eccle., vii, 23 : Scit conscientia tua, te crebro maledixisse aliis ; et secundum hoc conscientia dicitur testificari. É a consciência psicológica. Ela é indispensável à consciência moral, da qual constitui o primeiro passo. Antes de guiar ou de julgar o que se passa, o que vai passar-se ou o que se passou em nós, é preciso estar informado disso. O juiz informa-se sobre os fatos antes de apreciá-los. Assim, a alma observa seus movimentos interiores, e a consciência que ela adquire, nessa observação, é um testemunho, uma atestação dos fatos. Mas esses movimentos são ou tendências que pedem para se dar livre curso, ou inclinações satisfeitas; em outros termos, a consciência encontra-se diante de um futuro a orientar (consciência antecedente), ou então de um passado a julgar (consciência consequente).
3º No primeiro caso, ela paralisa ou excita. Alio modo applicatur secundum quod per nostram conscientiam judicamus aliquid esse faciendum vel non faciendum, et secundum hoc dicitur conscientia ligare vel instigare. Judicamus, nós julgamos; com efeito, é um juízo, e um duplo juízo, que a consciência pronuncia então. O primeiro é um juízo de conformidade. O espírito humano possui a noção da ordem geral da qual é um elemento, da marcha universal do mundo, do qual é um dos agentes. Ele compara essa ordem com a ação que se trata de fazer ou de omitir, constata que esta é conforme ou oposta à dita ordem e pronuncia então seu juízo: essa ação é ordenada ou ela é desordenada. Por outro lado, a noção de ordem leva-o a um princípio que funda essa ordem, criou-a, mantém-na e exige o respeito e a observação dela, por parte de todos; daí o conceito de obrigação e o juízo: este ato não é apenas conforme à ordem, mas é-lhe útil ou necessário, logo é aconselhado ou ordenado.
Este ato não é apenas contrário à ordem, da qual é a diminuição ou a negação, mas é desaconselhado ou proscrito. Este juízo de obrigação é, de fato, uma excitação ou um vínculo.
4° Se se trata de um passado a julgar, a consciência intervém sob uma outra forma: ela desculpa ou acusa, ela repreende, ela enche de remorso. Tertio modo applicatur secundum quod per conscientiam judicamus quod aliquid quod est factum sit bene factum vel non bene factum et secundum hoc conscientia dicitur excusare vel accusare seu remordere. Aqui ainda há juízo, judicamus, e duplo juízo: um de conformidade, como anteriormente; o outro de responsabilidade incorrida e, portanto, de mérito ou de demérito adquirido. O espírito compara o ato realizado, do qual tem consciência, com a ordem moral, da qual tem a ciência (é bem applicatio alicujus nostræ cognitionis ad ea quæ agimus, como diz São Tomás), e vê, nesta comparação, se o ato realizado observa ou viola a ordem moral; como, ao mesmo tempo, pela consciência, o homem reconhece-se o autor do ato, é levado em um segundo juízo a ponderar a responsabilidade que lhe incumbe e a recompensa à qual tem direito pelo concurso trazido à ordem, ou as reparações e castigos merecidos pelo entrave à ordem. Ver em La Morale scientifique, Paris, 1905, p. 177, por Albert Bayet, as ameaças contra a ideia de responsabilidade cuja «cabe à arte moral apressar o desaparecimento».
5° A consciência antecedente é a única que responde verdadeiramente à ideia de norma e de regra moral: é ela, com efeito, que dirige a vida do homem e lhe dá o seu valor, que torna os atos bons ou maus; a consciência consequente, não vindo senão depois do fato, apenas pode constatar o bem ou o mal. Ela não tem nenhuma influência sobre a sua produção. Por si só, ela não faz nem a culpabilidade nem a inocência. É, portanto, em vão que cristãos que vão aproximar-se do tribunal da penitência buscam nos livros ou perguntam ao seu confessor se os atos que realizaram eram, por sua natureza, culpáveis ou não. A consciência que tentam formar agora não pode ter efeito retroativo, nem fazer com que seus atos passados tenham sido formalmente bons ou maus; ela servirá, enquanto antecedente, para esclarecer e dirigir os atos futuros. Para os atos passados, é suficiente e é necessário pesquisar qual ideia se fazia deles, qual intenção se tinha quando foram produzidos, e é essa consciência antecedente que, sozinha, pode dar a medida da culpabilidade. Cf. Konings, Theologia moralis, tr. De conscientia, n. 32, New-York, Cincinnati, Chicago, 1889, Dade
V. A ANÁLISE DO ATO DE CONSCIÊNCIA. — A consciência moral envolve toda uma série de operações intelectuais cujo esquema é bastante exatamente representado pelo que se chama em lógica o prossilogismo ou o polissilogismo. Os fatores dele são indicados pelo Anjo da Escola nos seguintes termos: Per conscientiam applicatur notitia synderesis et rationis superioris et inferioris ad actum particularem examinandum. De veritate, q. xv, a. 2. Cf. Sporer, tr. I, proem., c. I, n. 7.
1° Na base deste prossilogismo encontra-se a notitia synderesis. A sindérese é, na ordem prática, o que o intellectus principiorum é na ordem especulativa: ela é o conhecimento das regras gerais ou princípios primeiros da operação moral. A primeira regra da moral humana será: «Age em conformidade com a tua natureza», segue em todos os teus caminhos as indicações desta natureza e das suas essenciais exigências e relações. De onde logo derivarão três regras mais restritas, que não são senão a aplicação da precedente: «Age para com Deus em conformidade com o que Ele é para ti. — Age para contigo mesmo em conformidade com o que tu és para ti mesmo. — Age para com o próximo em conformidade com o que tu és para ele e com o que ele é para ti.»
2° Estas regras fundamentais e essenciais possuídas e afirmadas pela sindérese não bastam. Por isso, para esclarecê-las, a moral terá recurso a diferentes ramos da ciência humana, ao que São Tomás chama a razão superior e inferior. Ela pedirá à teologia natural o que é Deus e quais relações o homem mantém com Ele; à teologia sobrenatural o que é o Cristo e quais novas relações Ele veio restaurar entre a raça humana e a divindade. Ela interrogará a antropologia, a psicologia, a revelação, sobre a natureza do homem e as relações naturais e sobrenaturais que unem os homens entre si. As verdades primeiras não faltam, portanto, à moral. De toda parte lhe vêm, asserções do bom senso, atestações da filosofia natural, do dogma, que se oferecem ao moralista como tantos pontos de partida para suas deduções práticas.
3° Estas serão regras gerais concernentes a cada um dos deveres humanos. Por exemplo, o moralista armado com o princípio: «Age para com Deus em conformidade com o que Ele é para ti e com o que tu és para Ele», esclarecido pela razão teológica sobre a natureza de suas relações com o Criador, concluirá que a adoração é necessária, que o blasfemo é proibido. Tais conclusões, porque são gerais, constituem a ciência moral.
4° O homem não deve parar aí em sua investigação. Ele sabe como é preciso agir em geral com Deus, o homem ou consigo mesmo, ele não sabe ainda que forma particular deve dar à observação de cada dever nas circunstâncias concretas onde se escoam os momentos sucessivos de sua existência. A adoração é obrigatória, mas, para ele, qual é a medida desta obrigação em tal circunstância determinada, em tal dia de repouso, em tal momento de trabalho, na doença que o aflige ou em uma viagem iminente? A obrigação, objetivamente certa e absoluta, varia suas exigências e sua intensidade com as condições diversas de pessoas ou de lugar ou de tempo. Aqui, é a prudência, auxiliada pela experiência ou pelo saber, que decidirá. Na doença, a ciência médica dirá o estado de saúde, o que ele permite, o que ele proíbe; nas viagens, a experiência ditará o que é preciso prever, as facilidades com as quais se pode contar, as impossibilidades a temer; e assim se fará a apreciação racional ou experimental de um caso particular que permitirá ao juízo de consciência ser proferido e dizer o que em tal dia e a tal hora, em tais circunstâncias dadas, é permitido, ordenado ou defendido.
5° Em suma, as diferentes etapas que levam ao juízo proferido pela consciência são as seguintes: princípios da sindérese, dados gerais da razão e da ciência, conclusões da ciência moral tiradas das premissas precedentes, e servindo elas mesmas de premissas, com as apreciações práticas da prudência às decisões concretas da consciência moral. Os juízos da consciência moral, exceto nas matérias imediatamente certas e evidentes, exigem, portanto, um trabalho prévio, um inquérito preparatório. Ninguém pode subtrair-se a ele a seu bel-prazer. Há a obrigação de esclarecer a consciência e, portanto, na proporção dos meios de cada um e da gravidade dos problemas, de entregar-se a uma espécie de deliberação intelectual.
6° Eis, relativamente a esta operação de conselho, alguns princípios de uma real utilidade prática.
1. Antes de tudo, há a obrigação de buscar, com a diligência e a inteligência de que se é capaz, os meios necessários para atingir o fim último. Que se note bem, eles podem frequentemente ser obscuros no início da vida moral, ou em certos estados prolongados de indiferença, de vício e de erro. Assim, o católico é obrigado a examinar qual via seguirá, a qual vocação obedecerá, de que maneira dirigirá sua existência e sua atividade. O infiel ou o herético, o cético ou o pecador, tocados por um raio de luz divina, e suspeitando ao menos o perigo de sua situação espiritual, devem atentamente dar-se conta disso e deliberar sobre o caminho a seguir doravante.
2. Há a obrigação de buscar, mesmo relativamente a tal ou qual fim apenas secundário, mas obrigatório, quais são os meios a tomar para atingi-lo, se já não se conhece sua natureza e seu uso. Assim deve-se refletir sobre as obrigações particulares de seu cargo ou de sua vocação, se as ignora; assim deve-se indagar, se não os sabe, sobre os meios indispensáveis para exercer a justiça e a caridade, para guardar a temperança ou a castidade.
3. Há obrigação análoga de deliberar sobre as ações e a conduta do próximo, quando se é responsável por elas, por exemplo, sobre o bom governo da família da qual se é o chefe, dos discípulos dos quais se é o mestre, dos operários dos quais se é o patrão. Sum. theol., 1a IIae, q. xiv, a. 8, ad 4um.
4. Há a obrigação, nas dúvidas graves para cuja solução não se chegaria com os próprios recursos intelectuais, de implorar as luzes de quem é mais douto que si mesmo. Mas não se é obrigado a buscar sempre os conselheiros mais eminentes, que, aliás, não poderiam absolutamente bastar a todos os clientes. Assim, não se é obrigado, em todas as perplexidades, a consultar a Santa Sé, que ela mesma renvia frequentemente «aos autores estimados», consulat probatos auctores. Sábios e prudentes, devemos certamente sê-lo; mas nem sabedoria, nem prudência exige sempre o emprego de meios extraordinários e de procedimentos requintados. » J. Didiot, Morale surnaturelle fondamentale, théor. xxviii, n. 237, Paris, Lille, 1896, p. 158.
VI. ELEMENTOS AFETIVOS DA CONSCIÊNCIA MORAL. — A consciência moral não é apenas assunto de inteligência e de simples luz, ela é também força e princípio de ação e, portanto, assunto de coração e de vontade. A estes elementos perceptivos ela junta outros afetivos. É o que ensina São Tomás, quando diz dela que ela repreende ou excita, dicitur instigare, remordere, reprehendere.
1° E deve ser assim por causa de seu objeto. O que ela examina? A conformidade de nossas ações pessoais projetadas ou realizadas com a ordem em geral, com a ordem particular que cada um de nós e cada uma de nossas ações deve observar, com a vontade de Deus que deve ser obedecida. Esta conformidade constitui o bem, perfaz a bondade de nossa vida. A consciência é, portanto, o trabalho de inquérito sobre as qualidades requeridas para a bondade moral de nossas ações. Pode ela pesquisar essas qualidades sem amá-las? Pode a alma descobrir a ordem requerida para seus atos sem excitar-se a realizá-la? Pode ela ver o bem sem comover-se, apegar-se a ele, desejá-lo? Pode o espírito concebê-lo e fazê-lo brilhar na tela do conhecimento sem que a vontade se envolva, ou se apaixone? Há, portanto, um atrativo junto naturalmente ao juízo pelo qual a consciência pronuncia que um ato é bom a ser realizado, que seria conforme à ordem e às leis morais.
2° Há um outro impulso vindo do juízo pelo qual a consciência pronuncia que um ato é obrigatório, e revela à vontade humana o decreto de uma vontade superior a ela, ordenando-lhe que pratique ou omita tal ato determinado. Toda vontade superior é imperativa, e seu mandamento tem por si mesmo uma força que inclina as almas retas. Daí uma dupla moção exercida sobre a vontade pela via da consciência moral: uma moção de atração, de amor, partindo da bondade da ordem, e irradiando até a vontade que ela inclina; uma moção de obediência e de submissão partindo da vontade superior e vindo ligar e obrigar o livre-arbítrio pelas manifestações de consciência.
3° Esta dupla moção, atraente e imperativa, não é, ordinariamente, determinante. A consciência julga que algo é bom, ela pronuncia que esse algo é comandado, ela solicita assim a liberdade; mas esta permanece capaz de decisões opostas, porque apenas o bem supremo a necessita.
4° Após o fato, a consciência que constata os atos realizados, e sua concordância ou discordância com a lei moral, provoca na alma a alegria ou a tristeza, o orgulho do bem realizado ou o remorso da falta cometida. De qualquer lado que se considere, a consciência moral é, portanto, fonte de sentimentos ou de emoções, e seu papel afetivo não pode ser contestado.
VII. ORIGENS DA CONSCIÊNCIA MORAL. — As origens da consciência moral são históricas ou psicológicas.
1° Suas origens históricas remontam à criação do homem e aos primeiros dias da humanidade. Leiamos apenas as primeiras páginas do Gênesis e seremos bem rapidamente convencidos disso.
1. Deus está em relações constantes com nossos primeiros pais no paraíso terrestre. Ele lhes fala, ele lhes dá já uma espécie de código, de direção de vida, cuja existência e ao menos um preceito conhecemos, aquele cuja violação foi a falta original. Este mandamento supunha a manifestação feita ao homem dos direitos e da autoridade de Deus.
2.
Por outro lado, Adão mostrava bem todo o conhecimento que tinha da lei divina do matrimônio humano, quando, vendo pela primeira vez sua esposa, Eva, exclamava: «Esta é o osso de meus ossos e a carne de minha carne», e quando acrescentava: «Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá à sua esposa; e eles serão dois em uma só carne.» Gen., ii, 23, 24. Ele sabia, portanto, os deveres do marido para com sua mulher, deveres decorrentes daqueles que cada um deve praticar para consigo mesmo. O esposo, com efeito, deve unir-se à sua esposa, porque ela não faz senão um com ele por sua origem e por seu destino, e o amor do homem pela mulher é um prolongamento do amor que ele deve a si mesmo.
3. Adão sabia também os deveres do filho para com seu pai e sua mãe, uma vez que ele diz que eles deverão ceder o passo aos deveres para com a esposa. Há nessas poucas palavras uma indicação sumária, mas preciosa, do estado de espírito do nosso primeiro pai que sabe, e que ele tem deveres, e em qual ordem esses deveres se impõem a ele.
4. Alhures, o crescite et multiplicamini não é, ele também, uma indicação moral, como essa outra passagem onde Deus traz todos os animais a Adão a fim de que ele os nomeie, Gen., ii, 19, e aquela Gen., i, 28-30, onde Deus dá ao homem a propriedade da terra e de suas colheitas, das árvores e de seus frutos, dos animais e de seus filhotes? Tudo isso não confirmava o homem no sentimento de seu direito de propriedade e no respeito aos direitos de outrem? Houve, portanto, manifestamente, desde a origem, uma teoria e uma prática morais, e uma promulgação de deveres que foram então observados por causa da autoridade de Deus que os havia imposto, e em conformidade com a teoria que os impunha.
2° As origens psicológicas da consciência moral estão em tudo o que molda e forma uma alma livre.
1. E, primeiramente, a própria natureza do homem lhe coloca nas mãos o senso moral. Naturalmente, o homem adquire, por sua própria razão, o conhecimento do mundo, de Deus e de si mesmo. Esse conhecimento lhe revela as relações que eles mantêm entre si, a dependência da criatura em relação ao Criador, e as condições de harmonia e de marcha progressiva da humanidade e do indivíduo. Desse conhecimento brota espontaneamente a visão do que convém, a noção de um Deus mestre e legislador e da lei moral. A consciência moral é, portanto, uma peça constitutiva da nossa máquina espiritual, e todo homem possui, em um grau mais ou menos desenvolvido, uma consciência moral, como uma consciência psicológica. Ela lhe é inerente e essencial e pertence à sua definição.
2. Ela é e foi iluminada na origem pela revelação. Com efeito, Deus, por uma livre disposição de sua bondade, quis nos chamar a uma vida sobrenatural, a qual, por ser sobrenatural, ultrapassa os limites de nossa natureza. Essa vida encerra elementos ontológicos novos, que a razão não pode descobrir, nem suspeitar; ela estabelece entre nós, Deus e o mundo, relações inéditas, das quais decorrem conveniências, harmonias superiores e necessárias. Informado pela revelação de todos esses fatos, o homem toma consciência de seu estado de alma novo, das afinidades que ele cria entre ele, Deus e o mundo, das necessidades morais que daí decorrem, e assim a consciência moral se encontra iluminada sobre suas obrigações antigas e naturais e elevada a novos deveres pela revelação. Vimos, aliás, que Deus deu de todos esses deveres uma noção bastante precisa ao nosso primeiro pai.
3. A experiência da vida vem cada dia corroborar as lições da razão e da fé. Ao viver a lei moral, sobe-se em valor humano, melhora-se; ao violá-la, abaixa-se, diminui-se. A consciência constata esses acréscimos ou essas alterações de valor moral, e encontra-se assim confirmada em suas vias. Certamente a experiência, por si só, não pode criar o senso moral, nem dirigir suficientemente a consciência; muito frequentemente as sanções naturais do bem e do mal nos escapam ou nos parecem contraditórias, a palavra da Sabedoria, XI, 17, per quæ peccat quis, per hæc et torquetur, verdadeira se tomarmos o curso inteiro da história em sua dupla existência temporal e eterna, não se realiza sempre imediatamente sob nossos olhos. Mas se seria um erro fazer dela o primeiro fator do senso moral, ela é certamente um adjuvante e um confirmatur.
4. O fato da hereditariedade não poderia tampouco ser esquecido em uma questão semelhante. Se os caracteres físicos, as disposições fisiológicas, a estrutura anatômica, as taras patológicas, até mesmo as aptidões da sensibilidade, da imaginação, as paixões, descem muito frequentemente dos pais para os filhos, a transmissão hereditária dos hábitos intelectuais ou das virtudes morais ou dos vícios é muito mais rara. Ela não é, por isso, menos indiscutível. Quando várias gerações, sobretudo, se deram fielmente e de modo contínuo ao culto do heroísmo, da honra cristã ou da virtude, os filhos têm na alma um pendor real a se guiar de acordo com os princípios de seus pais; esses princípios, uma vez propostos, são admitidos por uma espécie de instinto de raça; há, entre eles e a estrutura moral desses descendentes de heróis, uma harmonia que os faz aceitar de imediato. São Tomás fala em algum lugar, Sum. theol., Ia IIae, q. CLXXI, a. 5, de um instinto que faz aderir espontaneamente às comunicações divinas o espírito dos profetas, mesmo quando estes não têm provas do caráter divino de tais comunicações. Mas elas têm tal coerência com as coisas que eles sabem, que eles sentem e creem ordinariamente sob a ação da graça, que elas aparecem imediatamente como a continuação ou o complemento connatural. Assim, dois espelhos perfeitamente polidos, aplicados um sobre o outro, aderem um ao outro e se soldam de uma forma indivisível. As tradições de família, os costumes locais ou nacionais pertencem ao sistema da hereditariedade e agem poderosamente para moldar as consciências morais e imprimir-lhes uma orientação conforme os seus dados.
VIII. PROPRIEDADES DA CONSCIÊNCIA MORAL.
1° Imutabilidade e mobilidade da consciência humana. — Esta é uma comparação e uma transmissão, isto é, intermediária entre a lei objetiva e imutável e a liberdade subjetiva e móvel do homem, donde, nela, a imutabilidade e a mobilidade. Há na consciência humana reta e sincera um fundo comum de preceitos. A lei moral aparece a todo o mundo e imprime em cada homem algo de sua inviolabilidade e de seu absoluto.
Mas esse fundo comum que é o patrimônio da raça humana é bastante restrito; desde que se quer aplicar as suas exigências, variações aparecem, múltiplas e fatais; e isso por razões de ordem objetiva e de ordem subjetiva.
1. As razões de ordem objetiva são extraídas das matérias mesmas que deve examinar e apreciar a consciência moral, as quais são contingentes e comunicam algo de sua contingência à lei que as regula. Em sua Suma Teológica, I IIae, q. XCIV, a. 4, são Tomás explica como o homem, sendo um ser racional, não chega a saber senão pelo processo discursivo. Ele não sabe o todo de nada, e o pouco que sabe, ele obtém o conhecimento pelo trabalho do raciocínio. Ora, esse raciocínio incide sobre verdades especulativas ou sobre verdades de ordem prática.
No primeiro caso, sendo o objeto das investigações racionais o necessário e o absoluto, não pode haver divergências entre os sábios; eles extraem de princípios idênticos conclusões semelhantes. A única diferença que pode existir é que alguns levam mais longe do que outros as suas explorações científicas. Eles são mais sábios uns que os outros; há, por exemplo, geômetras mais instruídos que outros, mas as teorias conhecidas por todos são invariáveis.
Quando se aborda a ordem prática, como se entra em uma região de contingências e de exceções, as diferenças acentuam-se. Há sempre acordo sobre os princípios primeiros, não há ninguém que conteste que se deva agir em conformidade com a razão; há também comunhão de ideias sobre as conclusões gerais e imediatas desses princípios; mas logo que se afasta um pouco da esfera dos princípios e de suas consequências imediatas, as exceções surgem e impedem de extrair conclusões universais e absolutas. Por exemplo, é verdade dizer que um objeto confiado em depósito deve ser restituído ao seu proprietário, contudo isso nem sempre é verdade, há casos excepcionais onde será preciso evitar devolver o objeto confiado. Este objeto é uma espada, seu dono torna-se louco e a reclama para golpear a si mesmo ou a outrem. Ou então, é um depósito de dinheiro, do qual o proprietário pede a disposição para colocá-lo a serviço dos inimigos da pátria.
Na ordem prática, as conclusões, devido às condições diversas de aplicação, não sofrem, portanto, a generalidade, nem a necessidade que caracterizam os princípios. Por outro lado, aí, mais do que nas questões de natureza puramente especulativa, há grandes diferenças de investigação. Devido a interesses envolvidos, devido a paixões despertadas, a preconceitos inveterados, devido a sua incuria ou a sua incapacidade, muitos não procuram saber, não querem saber. Acontece, assim, que alguns estão na ignorância invencível de um bom número de conclusões da lei natural; que outros se dividem em partidos opostos devido às dificuldades das soluções particulares nascidas da delicadeza ou da complexidade das circunstâncias. E São Tomás explica assim como os germânicos puderam, pelo motivo muito justo de estimular a energia e de exercitar a destreza de seus filhos, professar que os roubos e razias feitos em detrimento das tribos vizinhas eram legítimos. J. César, De bello gallico, l. VI, c. xxi. O doutor angélico vai até admitir a possibilidade da ignorância invencível e desculpável da malícia da fornicação.
2. As razões de ordem subjetiva compreendem-se facilmente. A consciência é proporcionada ao espírito natural, à instrução, à educação de cada um. O domínio objetivo da lei moral, dos preceitos ou dos conselhos que ela contém, é vasto e inesgotável. Todo olho não pode abarcá-lo de um só golpe. Os espíritos obtusos conhecem pouco dele, as almas naturalmente despertas e intuitivas apreendem melhor o seu conjunto. À medida que a inteligência é desenvolvida pela instrução, a lei moral é mais bem compreendida; as suas razões aparecem sob uma luz melhor e a sua legitimidade convence mais.
Em igualdade de instrução, a diferença de educação influi também estranhamente sobre a formação da consciência moral. Inumeráveis são os ângulos sob os quais podem ser apresentados os deveres da vida. Este será tornado, pelas tradições familiares e pela educação, mais sensível às considerações da honra; aquele às da religião, da caridade ou da justiça. Segundo o ponto de vista moral que tiver sido colocado em mais brilhante luz, os sentimentos e os atos classificar-se-ão conforme a sua relação com esse ponto de vista. O homem de honra estabelecerá entre as obrigações da vida uma hierarquia baseada no princípio da honra. O filantropo dará aos seus atos um valor moral proporcionado ao grau de amor ou de assistência para com o próximo que eles contiverem.
A psicologia de cada um entrará na determinação de sua consciência moral e esta será variável com cada indivíduo. Vamos ainda mais longe, no mesmo homem, a consciência varia de hora em hora e muda conforme ele esteja na plena posse de seus meios, ou dominado por uma paixão, uma ideia fixa, o semissono, a fadiga ou um excesso de comida ou de bebida. Nada, portanto, é variável como a consciência, ela tem tantos graus quantos existem de civilizações, de famílias, de indivíduos, de momentos na vida destes. Há uma mistura normal de mobilidade e de imutabilidade na consciência moral. Se ela é desproporcional, se um ou outro elemento domina mais do que deveria, o jogo da consciência é falseado. Ela torna-se perplexa, quando a sua mobilidade é excessiva e se não encontra em parte alguma segurança nem estabilidade; obstinada ou cega, se, imprudentemente ou de boa-fé, ela erige em princípios imutáveis o que não é senão aplicações contingentes.
Certezas e incertezas da consciência humana. — Da mesma forma que ela junta a imutabilidade à mobilidade, a consciência moral mistura a uma certa infalibilidade um bom contingente de incertezas. Ela tem, com efeito, uma face dupla: ela constata e ela aprecia os atos da vida moral.
1. Enquanto ela os constata, ela é pura consciência psicológica, olhar interno lançado pelo espírito sobre si mesmo. Aí, nenhum intermediário, meu pensamento é imediatamente presente a si mesmo, minha vontade brota do seio da própria alma que a percebe. Os fatos intelectuais despertam a consciência, envolvem-na, passam-se no seu teatro, ela não pode deixar de percebê-los, ela não pode enganar-se a respeito deles. Eu sei infalivelmente que penso, no que penso.
2.
Mas quando se trata de apreciar, isto é, de comparar um ato com a lei moral e de julgar se ele lhe é conforme, se ele a viola e em que medida, aqui a situação da consciência é por vezes hesitante. Certamente, a respeito de atos simples, de aplicações imediatas dos princípios morais, a certeza será obtida facilmente; mas acontece que o espírito não possa apreender nenhum vínculo de conformidade ou de oposição entre o ato e a lei; nesse caso, ele não sabe. É, especulativamente, a ignorância intelectual, e praticamente, a dúvida negativa. Não há nenhuma razão a favor nem contra, não há nenhum peso em nenhum dos pratos da balança. Outras vezes, há razões a favor, mas há equivalentes contra, e entre as duas alternativas o espírito hesita, a vontade não decide nada, é a dúvida positiva.
Nas duas hipóteses, a consciência é duvidosa. Outras vezes, as razões aparecem nos dois sentidos, combatem-se, nenhuma parece convincente, mas umas parecem mais fortes e inclinam mais o espírito, a vontade que aí encontra uma vantagem ou uma harmonia superior com as suas aspirações ou com a síntese do verdadeiro e do bem que ela adotou e que ela crê, decide-se a favor delas, forma uma opinião, e impõe ao espírito um juízo que admite uma hipótese como verdadeira, embora não como certa, nem como excluindo a possibilidade do erro. O juízo pronunciado é misturado com o receio de errar; pertence à consciência provável. Ver PROBABILISMO.
3º Há enfim na consciência uma mistura de força imperativa e de não obrigatoriedade, isto é, deve-se considerar a obrigação moral na sua fonte e na sua manifestação.
1. A fonte da obrigação está fora e acima da consciência. A obrigação é um vínculo imposto por um ser superior a um ser subordinado. O homem, não sendo superior a si mesmo, não pode impor-se obrigações; pode comprometer-se perante outras pessoas e encontrar-se assim obrigado pela lei superior da fidelidade à palavra dada, a respeitar direitos que já não lhe pertencem, uma vez que os transferiu a outrem; mas não pode, falando consigo mesmo no santuário da sua consciência, criar para si obrigações reais. Se o fizesse, poderia sempre desobrigar-se, uma vez que toda lei estabelecida por um legislador pode sempre ser revogada por ele. Além disso, a consciência é sobretudo de ordem intelectual: ela é um reflexo. A lei é de ordem voluntária, ela é um preceito, um impulso voluntário. Por sua natureza, a consciência difere, portanto, da lei: ela não pode ser um princípio de obrigação.
2. Mas ela pode ser e é uma testemunha que denuncia e afirma a obrigação. Esta não é manifestada à vontade e não atinge a atividade fiel senão por intermédio da consciência. Um simples olhar sobre a psicologia do legislador e do sujeito no-lo mostrará. Como a vontade do legislador poderá atingir o subordinado, ligar a sua vontade e subjugar a sua ação? As duas vontades, residindo no seio da alma, não podem estar em contacto imediatamente. À vontade do legislador é preciso um verbo que a enuncie e a promulgue; até lá, ela não obriga. Mas o verbo, por sua vez, não move a vontade, que é uma força racional, senão pelo canal do conhecimento. É preciso que o espírito do sujeito conheça a promulgação da lei e informe a vontade: primeiro papel da consciência. A vontade, então avisada pelo conhecimento, volta-se para a ação, a qual, sendo movida pela vontade, é consciente, e aqui também a consciência intervém para saber o que é a ação e em que medida ela se conforma ao mandamento. A consciência é, portanto, a via indispensável que traduz à vontade as ordens superiores, ela é a boca que repete a lei, o órgão que interpreta a obrigação, e, neste sentido secundário e instrumental, ela obriga; mas é à maneira do servidor que traz os preceitos do patrão, do oficial de ordens que transmite as ordens do general em chefe.
3. A consciência tem, portanto, uma influência, a qual é tanto mais evidente quanto é por ela apenas, e na medida única das suas promulgações e interpretações, que somos postos na contingência de agir. Se a consciência ignora uma lei, esta é para nós inexistente; se a consciência traduz falsamente, mas de boa-fé, uma lei, ei-nos obrigados a seguir os caminhos errados que ela nos indica; se a consciência, sempre de boa-fé, aumenta ou diminui uma obrigação, esta cresce ou decresce na mesma proporção. Não estamos vinculados senão na medida em que a consciência sincera nos aplica a lei; e assim uma parte de subjetivismo vem trazer relatividade ao absoluto da lei objetiva.
4. Os dois grandes doutores do século XIII expuseram admiravelmente este papel da consciência. São Tomás de Aquino diz: « Quamvis homo seipso non sit superior, tamen ille de cujus precepto scientiam habet, eo superior est; et sic ex sua conscientia ligatur. » Quest. disp., De veritate, q. XVI, a. 3, ad 3m. « O homem não faz a lei para si mesmo; mas, pelo seu ato de conhecimento, conhece a lei feita por outro, e é assim ligado pelo dever de cumprir a lei. » Homo non facit sibi legem ; sed per actum suæ cognitionis, qua legem ab alio factam cognoscit, ligatur ad legem implendam. Ibid., ad 1um. « A consciência não liga senão em virtude do preceito divino, seja segundo a lei escrita, seja segundo a lei dada à natureza. Se, pois, compararmos o vínculo da consciência ao vínculo resultante do mandamento de um superior, comparamos realmente o vínculo de um mandamento divino ao vínculo do mandamento desse superior. E porque o preceito divino obriga contra o preceito do superior, e obriga mais que este preceito do superior, o vínculo da consciência é mais forte que o vínculo do preceito do superior; e a consciência liga mesmo em oposição a este mandamento do superior. » Conscientia non ligat nisi vi precepti divini, vel secundum legem scriptam, vel secundum legem nature inditam. Comparer igitur ligamen conscientiæ ad ligamen quod est ex præcepto prælati, non est aliud quam comparare ligamen præcepti divini ad ligamen præcepti prælati. Unde, quum præceptum divinum obliget contra præceptum prælati, et magis obliget quam præceptum prælati, conscientiæ ligamen erit majus quam ligamen præcepti prælati ; et conscientia ligabit, præcepto prælati in contrarium existente. Ibid., a. 5. São Boaventura exprime a mesma doutrina por uma interessante comparação: « A consciência é como o arauto e o mensageiro de Deus; o que ela diz, não o ordena por direito próprio, mas ordena-o da parte de Deus, como quando o arauto promulga o edito do rei; e daí vem que a consciência tem a virtude de ligar.
» Conscientia est sicut præco Dei et nuntius ; et quod dicit non mandat ex se, sed mandat quasi ex Deo » sicut præco, quum divulgat edictum regis; et hinc est quod conscientia habet virtutem ligandi. In II Sent., dist. XXIX, a. 1, q. 1.
J. Didiot, a quem tomamos de empréstimo estas traduções, acrescenta: « A consciência humana é, portanto, um órgão e um instrumento de transmissão, comunicando à nossa vontade, à nossa personalidade inteira, as ordens do supremo legislador, e insinuando-nos a obrigação de obedecer, seja às leis propriamente divinas, seja ao código eclesiástico ou civil, seja aos mandamentos da autoridade familiar e dos poderes análogos que nos regem. » Morale fondamentale, théor. xxx, n. 251, Paris, Lille, 1896, p. 168.
IX. FALSAS PRETENSÕES DA CONSCIÊNCIA. — As qualidades de imutabilidade, de certeza e de obrigação relativas da consciência encorajaram certos moralistas a atribuir-lhe uma missão excessiva e a fazer dela a regra primordial e exclusiva dos costumes. A consciência, sobretudo a consciência comum ou pública, torna-se o supremo legislador.
Escutemos um filósofo que faz escola hoje. «A moral», diz o Sr. Lévy-Bruhl, La morale et la science des mœurs, 2ª ed., Paris, 1904, p. 131, «se se entende por isso o conjunto dos deveres que se impõem à consciência, não depende de modo algum, para existir, de princípios especulativos que a fundamentariam, nem da ciência que podemos ter desse conjunto. Ela existe vi propria, a título de realidade social, e ela se impõe ao sujeito individual com a mesma objetividade que o resto do real.» — «As nossas obrigações são determinadas de antemão e impostas a cada um pela pressão social», p. 149.
«Uma das principais condições de existência de uma sociedade parece ser uma similitude moral suficiente entre os seus membros. É necessário que todos experimentem a mesma repulsão por certos atos, a mesma reverência por certos outros e por certas ideias, e que eles sintam a mesma obrigação de agir de uma certa maneira em condições determinadas. É aí uma das significações essenciais da máxima: idem velle, idem nolle. A consciência moral comum é o foco onde as consciências individuais se acendem. Ela as mantém, e ela é ao mesmo tempo mantida por elas», p. 141. O seu código obriga.
Eis o porquê: «A moral de uma sociedade dada, num momento dado, impõe-se com um caráter absoluto que não tolera nem a desobediência, nem a indiferença, nem mesmo a reflexão crítica. A sua autoridade é, portanto, sempre assegurada, enquanto ela for real», p. 144-145. A obrigação vem, pois, da vis propria que faz com que os atrativos e as repulsões da consciência moral comum se imponham como outros tantos imperativos e absolutos.
E o Sr. Durkheim, numa linguagem que não deixa nenhuma dúvida sobre as suas ideias, observa: «Não se deve dizer que um ato fere a consciência comum porque ele é criminoso, mas que ele é criminoso porque ele fere a consciência comum. Nós não o reprovamos porque ele é um crime, mas ele é um crime porque nós o reprovamos.» Citado pelo Sr. Albert Bayet, La morale scientifique, c. vi, Paris, 1905, p. 143.
Quanto à sanção, ela não falta tampouco, como convém a um sistema completo. Falando da pressão social, o Sr. Lévy-Bruhl diz «que não se pode, num caso dado, resistir a ela e agir de outro modo que não o que ela exige; não se pode ignorá-la e não se pode de modo algum subtrair-se a ela. Sem falar das sanções positivas que punem os crimes e os delitos definidos na lei penal, ela se traduz pelo que o Sr. Durkheim chama muito justamente as sanções difusas, e pelo remorso da nossa própria consciência... Todas (as consciências individuais) reagem juntas contra o que ameaça enfraquecer esta consciência comum e compromete assim a existência da sociedade... Desde que a consciência moral se sente ferida nas suas prescrições essenciais, a reação social explode ainda muito violenta», p. 141-142.
É também o pensamento do Sr. A. Bayet, p. 143: «Compreende-se sem dificuldade que a pena seja, desde a origem, ligada ao crime por um vínculo sólido; compreende-se também que ela tenha o caráter de uma reação passional, de um movimento brutal de vingança: trata-se acima de tudo de atingir, de fazer sofrer, pela única satisfação de ser testemunha do seu sofrimento, o indivíduo que chocou um sentimento coletivo ao mesmo tempo forte e definido: a questão de saber se ele é responsável não é nem mesmo levantada.»
A consciência comum, neste sistema, seria, portanto, uma lei, ela seria uma força, ela teria uma sanção. 4º Uma lei, ela não pode sê-lo.
1. Esta consciência comum, chamemo-la pelo seu verdadeiro nome, é a opinião pública. Ora, não haverá alguma contradição em fazer dela a regra das consciências individuais? Ela não é, afinal de contas, senão a soma ou, melhor dizendo, a maioria das consciências individuais, ela procede delas; que estas se modifiquem, ela mesma variará na mesma proporção. Como, desde então, fazer dela algo superior às consciências individuais, uma força transcendente que as reja?
2. Em seguida, a opinião pública não existe sempre. Onde estava ela quando, no paraíso terrestre, Adão vivia só ou unicamente com Eva? Ela confundia-se sem dúvida então com a opinião pessoal de Adão e de Eva. Desde então, pecavam eles ao comer do fruto da árvore da ciência e do mal para obedecer à opinião que eles tinham feito de que este ato lhes daria toda a ciência?
3. E depois, mesmo nas sociedades constituídas, a opinião pública não é sempre explícita. Há pontos onde os cidadãos estão divididos: sobre estes pontos, não haverá, portanto, deveres, mas liberdade absoluta. Outras vezes, sob os tiranos, a opinião pública esconde-se, o erro sozinho ousa falar: como então conhecer aquela? Ou então, desvia-se a opinião pública, e, graças a isso, exila-se um homem honesto como Aristides; o ostracismo do justo torna-se a justiça e o direito, e é legitimamente que Jesus, condenado pela voz do povo, sobe ao Gólgota.
4. Entre os pagãos, a opinião pública professa a religião dos falsos deuses, de Júpiter e de Juno: tudo é Deus exceto o próprio Deus. Pela força da consciência comum, o culto dos falsos deuses torna-se necessário e legítimo.
Mas, como, por outro lado, se convirá bem que este culto não pode ser legítimo senão se aqueles a quem ele se dirige existem realmente, ir-se-á até dizer que a opinião pública cria realmente Júpiter e Juno? E, contudo, se ela não o faz, como pode ela impor legitimamente o culto desses deuses inexistentes?
5. Não se vê também que, se a opinião pública se torna a regra de toda a moral, não há mais regra nem critério? O caráter, com efeito, de uma regra e de uma medida comum é ser fixa e imutável: o metro é, por definição, uma medida invariável que serve, a este título, para determinar todas as outras quantidades. Os movimentos da terra sobre si mesma e em torno do sol foram tomados, por causa da sua regularidade constante, como medida do tempo. É preciso, para as ações morais, um critério invariável: nós não podemos encontrá-lo na opinião pública, a qual, aliás, precisa ser ela mesma julgada e apreciada moralmente como as opiniões individuais que a constituem. Do mesmo modo que há uma verdade verdadeira cuja descoberta serve para medir o valor das hipóteses construídas para chegar até ela, assim há uma bondade absolutamente boa cuja natureza serve para medir o valor das aspirações que tendem para ela. As opiniões públicas, assim como as opiniões individuais, não são boas por essência e, por conseguinte, não podem servir de medida absoluta do bem.
6. Não é apenas a natureza e a variabilidade da consciência comum que impedem de confundi-la com a lei moral. O mesmo obstáculo surge de sua multiplicidade. O Sr. Lévy-Bruhl reconhece isso ele mesmo. Tantas quantas forem as civilizações e os grupos socialmente diferentes, tantas serão as morais, isto é, as consciências comuns e as opiniões públicas. De sorte que, enquanto existe apenas uma verdade e uma ciência possível do verdadeiro, enquanto todos os sábios do mundo estão de acordo em professar as mesmas afirmações cientificamente demonstradas, e não existem várias físicas, uma para a Espanha e outra para a França; no domínio do bom, haveria diversidade e contradição legítima, e o que é bom aquém dos Pirenéus poderia tornar-se mau além deles. Bastaria, portanto, atravessar a fronteira para poder legitimamente realizar no território vizinho aquilo que, não o simples código, mas a moral reprovaria na pátria.
7. Isso não pode ser. Assim como há apenas uma verdade, embora os espíritos humanos a concebam de maneiras muito desiguais e muito diversas, mesclada a mais de um erro e envolvida em mais de uma hipótese; assim como é essa verdade una que serve de medida aos nossos conceitos, os quais possuem um valor científico proporcional ao grau em que dela se aproximam; assim, há apenas uma bondade, uma lei moral, embora as consciências humanas a formulem de maneiras desiguais e diversas, mesclada a mais de uma falha; assim ainda, essa lei moral serve de critério para determinar o valor intrínseco dos costumes dos indivíduos e das sociedades.
2° A consciência comum não pode, portanto, ser um critério moral nem uma lei; pode ela ser uma força e gozar de uma autoridade suficiente para obrigar e vincular? Para salvar o caráter imperativo da consciência comum — tentativa indispensável, uma vez que, a despeito do que se tenha dito, não existe e não pode existir moral sem obrigação — recorreu-se ao imperativo da consciência individual e à pressão da consciência comum.
Mas: 1. A consciência individual apenas afirma, asseguram-nos, o caráter sagrado, inviolável, imutável, divino, do dever, e sua força obrigatória, por um instinto muitas vezes cego, inspirado pela paixão e por um mandamento anticientífico, e à medida que se avança, a oposição se acentua, dizem-nos, entre a ciência e a consciência. Portanto, se aquela diz a verdade, esta se engana e seu imperativo ilusório é de nenhum valor.
2. Quanto à pressão da consciência comum, isto é, à influência da opinião pública, será muito difícil ver nela o princípio obrigatório essencial a toda lei moral. Encontrar-se-á nela, certamente, a fonte de um respeito humano doravante rigorosamente prescrito, a necessidade para cada um de ouvir a voz da opinião; mas essa necessidade, quem a legitimará, e esse respeito humano, quem o absolverá? E quando houver conflito entre o imperativo categórico da consciência privada e a pressão da opinião pública, onde estará o árbitro, e quem decidirá entre essas duas autoridades contraditórias? A consciência comum, coisa flutuante, indecisa e frequentemente imprecisa, formada de consciências individuais, não tem mais autoridade, nem força obrigatória, que estas. O homem não é seu próprio legislador.
3° Que dizer das sanções da consciência individual ou comum?
14. Em todo sistema de moral é necessária uma sanção. Esta não é apenas, por sua realidade, uma vingança da ordem violada, uma restituição dessa ordem, mas é ainda, por sua ameaça, um meio preventivo. Ela age sobre as vontades para lhes dar o temor do mal e delas desviá-las. Finalmente, ela deve ser universal e proporcional, isto é, atingir todas as faltas e castigá-las na medida de sua culpabilidade.
2. Escutemos a consciência individual. Há muito tempo os moralistas cristãos mostraram — e isso se tornou uma verdade banal — que as alegrias da virtude e os remorsos do pecado são recompensas e castigos muito desproporcionados. Não nos estenderemos, pois, sobre este assunto. O suicida não tem nenhuma sanção temporal de sua deserção, e tal moral somente será suficiente diante deste crime se possuir, em seu organismo, a certeza de um além onde se exercerá a justiça de Deus. A virtude produz, muitas vezes, tanto mais alegrias quanto menor ela é: o orgulhoso não tem grandes satisfações com o mais modesto ato nobre; ela é acompanhada, por vezes, de temores tanto mais vivos quanto mais heroica ela é e quanto mais é obra de uma alma delicada? Certos santos extraíam poucas alegrias de sua virtude, tão sensíveis eram às menores imperfeições que podiam atenuá-la ou ameaçá-la. E assim graves preocupações os assaltavam. As faltas mais leves os fazem verter lágrimas amargas, e na alma insensível de mais de um odioso criminoso, mal se percebe alguma sombra de remorso. É preciso, portanto, buscar alhures uma sanção adequada e proporcional.
3. Cada um vê que não se pode encontrá-la na opinião pública ou na consciência comum. A sanção só pode vir do legislador que pune a violação das leis que ele mesmo promulgou. O poder legislativo e o poder coercitivo repousam entre as mesmas mãos.
Dissemos que a consciência comum não tinha nem a autoridade, nem a competência, nem as outras qualidades requeridas para legislar; ela não realiza, portanto, tampouco as condições necessárias para reprimir os delitos. Ademais, como conheceria ela os delitos secretos, e de quantos erros e hesitações não se torna ela diariamente culpada?
X. AS ENFERMIDADES DA CONSCIÊNCIA. — A consciência moral, como todas as atividades humanas espirituais, tem suas falhas e suas enfermidades. Ela é uma apreciação da lei e de sua aplicação concreta à pessoa e a casos particulares: operação delicada e difícil; pois a verdade é tanto mais oculta e imprecisa quanto mais está mesclada à contingência dos fatos concretos. É, portanto, fácil duvidar e errar.
Certamente, todas as vezes que o homem busca sincera e prudentemente, os juízos que ele profere, ainda que errôneos, são válidos e obrigam em consciência. Eles extraem sua força de obrigação, não da lei — que não existe nesta hipótese do erro; não deles mesmos, pois dissemos que a consciência é o órgão que traduz, não a autoridade que cria a lei; mas da vontade de Deus que nos obriga a agir conforme a razão, e que, tendo feito essa razão falível, quer que a sigamos mesmo quando, inconscientemente, ela se engana.
Mas acontece que o homem apressado e imprudente não considera suficientemente e se pronuncia com precipitação. Seu juízo é imprudente e inconsiderado; a ação que se seguirá, ainda que por acaso esteja em conformidade com a lei, será, todavia, imprudente. Na maioria das vezes, a precipitação GERARÁ o erro. Julgar-se-á mal; ver-se-á uma obrigação onde não a há, não se verá uma onde ela existe. Ver ERRO.
Uma dupla tendência é notada nas consciências errôneas ou falsas: umas são levadas a alargar o campo da liberdade e a diminuir as exigências da lei; são as consciências largas. Ver LAXISMO. As outras, ao contrário, restringem a liberdade, veem obrigações em toda parte, creem-se sempre na iminência de pecar, encontrando uma proibição tanto na afirmativa quanto na negativa. São as consciências inquietas. Devem elas procurar esclarecer-se e, se não o conseguirem, como é necessário sempre decidir-se pelo sim ou pelo não, escolher entre as duas alternativas aquela que parece conter o menor mal.
A consciência escrupulosa, ver ESCRÚPULO, pertence ordinariamente à categoria da consciência larga e da consciência estreita e perplexa. É tomada por um temor exagerado sobre algum ponto particular, vê nele montanhas de dificuldades, faltas a cada passo, e a concentração de sua atenção e de seus temores sobre este ponto faz com que esqueça os preceitos relativos aos outros deveres morais e negligencie estes últimos.
Todos os autores de teologia moral falam da consciência, na maioria das vezes em um tratado especial. Esboçado por São Tomás, Sum. theol., I IIae, q. LXXIX, a. 5 (ver seus comentadores neste lugar), este tratado só foi concluído no século XVI. Nele encontram-se outras questões além das que foram abordadas neste artigo. É inútil indicar todas elas. Depois de Santo Afonso e Gury, no Theologiae cursus completus, de Migne, t. XI, col. 65-810, basta nomear Gury, Bouquillon, Müller, Marc, Lehmkuhl, Tepe, Génicot, etc.
Autor original: A. Chollet
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