CONFISSÃO (ARTIGO GERAL)

CONFISSÃO (ARTIGO GERAL)

CONFISSÃO. Em sua acepção mais ordinária, a confissão é a admissão dos pecados. É a tradução da expressão ἐξομολόγησις (de ἐξομολογέω, ἐξομολογέομαι, no sentido próprio, assentior contra me dictis, eu me confesso culpado), usada na antiga literatura eclesiástica.

Mas esta admissão dos pecados pode ser feita de muitas maneiras. Pode ser feita a Deus somente no íntimo da consciência, ou aos homens, seja em público, seja em segredo, por fórmulas gerais ou por uma declaração específica e detalhada das faltas das quais se reconhece culpado. Todas essas formas de confissão podem ocorrer fora do sacramento da penitência.

Quanto à confissão sacramental, é, segundo a prática atual, a admissão detalhada dos pecados, mortais ou veniais, feita por cristãos batizados a um sacerdote aprovado, com vistas a receber a absolvição.

Estudaremos a confissão dos pecados e seus diferentes modos, mas sobretudo a confissão sacramental:

1° Na Escritura;

2° Do século I ao século XII;

3° Do concílio de Latrão ao concílio de Trento;

4° Na Igreja armênia;

5° Entre os Coptas;

6° Entre os Sírios;

7° Entre os protestantes;

9° Questões morais e práticas;

10° Ciência adquirida por meio da confissão.

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