CONFIRMAÇÃO DO SÉCULO VII AO XII. — I. Instituição. II. Matéria. III. Forma. IV. Ministro. V. Sujeito. VI. Efeitos. VII. Rito sacramental.
I. INSTITUIÇÃO. — Os testemunhos do século VII são bastante precisos e decisivos para que o calvinista Jean Daillé tenha renunciado a discutir o seu teor. O IV Concílio de Toledo, realizado em 633, sob Honório I, menciona, a propósito dos judeus convertidos, a recepção do batismo, da unção crismal e da eucaristia, dando a estes ritos o nome de sacramentos divinos. Jan constat eos esse sacramentis divinis associatos. Conc. Tolet. IV, can. 57, Mansi, t. x, col. 633.
São Isidoro de Sevilha utiliza igualmente esta expressão, da qual se ocupa em desenvolver o sentido. Sunt autem sacramenta, baptismum et chrisma, corpus et sanguis Christi, quæ ob id sacramenta dicuntur quia sub tegumento corporalium rerum virtus divina secretius salutem eorundem sacramentorum operatur effectu. Isid. Hisp., Etymol., l. VI, c. XIX, col. 256.
Daillé observa apenas, a este propósito, que o batismo e a crisma não devem ser considerados senão como as duas partes integrantes do mesmo sacramento, visto que o corpo e o sangue de Cristo, aos quais Isidoro faz menção no mesmo título, são eles mesmos os elementos constitutivos de um só e único sacramento. Mas esta observação não poderia subsistir diante de um estudo atento do texto, que distingue nitidamente a confirmação do batismo, tanto no ponto da colação quanto em relação aos efeitos. Chrisma græce, latine unctio nominatur, ex cujus nomine et chrisma dicitur et homo post lavacrum sanctificatur; nam sicut in baptismo peccatorum remissio datur, ita per unctionem sanctificatio spiritus adhibetur. Ibid., n. 52, col. 256.
No século VIII, a tradição afirma-se com a mesma nitidez. No seu comentário sobre a I Epístola de São João, Beda, o Venerável (+ 735), identifica a unção do Espírito com o próprio Espírito Santo, na unidade mística do sacramento. Unctio spiritalis ipse Spiritus Sanctus est, cujus sacramentum est in unctione visibili. In I Joa., c. II, P. L., t. xci, col. 914. Cf. Expositio in Lucæ Evang., l. VI, c. XXII, P. L., t. XCII, col. 602. A unção feita pelo bispo na fronte do neófito é assinalada pela descida do Espírito Santo na alma. Super Acta apostolor., c. VIII, ibid., col. 961.
No sermão para a festa da Epifania, a administração da confirmação é distinguida nitidamente da administração do batismo e a unção crismal é designada como produtora da graça. Nos quoque Christi et Ecclesiæ membra... post acceptum undæ regenerationis lavacrum : per unctionem sacri chrismalis gratia Spiritus Sancti signamur. Homil., XI, in die festo Theophaniæ, P. L., t. XCIV, col. 63.
Do mesmo modo, no sínodo de Roma realizado em 769 pelo Papa Estêvão III, o batismo e o santo crisma são mencionados entre os «sacramentos da Igreja». Mansi, t. XII, col. 747.
Os controversistas protestantes recusam-se a reconhecer o valor probante destes textos, sob pretexto de que Beda, o Venerável, no seu comentário sobre o salmo XXVI, assimila à unção do batismo a da confirmação, atribuindo assim a uma como a outra uma origem puramente eclesiástica. Sciendum autem quod illa unctio quæ fit per manus impositionem ab episcopis, quasi alia a duabus prædictis, et vulgo confirmatio dicitur; eadem est cum secunda; propter arrogantiam tamen non concessa est singulis sacerdotibus, sicut multa alia. In Ps. XXVI, P. L., t. XCIII, col. 614. Cf. Daillé, l. II, c. X sq., p. 354-377.
Antes dele, o Pe. Sirmond discutira este mesmo documento para dele extrair conclusões análogas sobre o valor sacramental da unção. Antirrheticus, l. II, c. VII. Talvez seja forçar um pouco o texto, que não parece apresentar um sentido tão nitidamente determinado. Seja como for, esta interpretação tenderia a provar apenas que São Beda atribuiu à imposição das mãos, e não à unção crismal, a colação do sacramento. Cf. Pierre Aurelius (Saint-Cyran), Orthodoxus, part. I, c. VII, Paris, 1642, p. 557-577. Aliás, o comentário sobre os Salmos é de origem incerta. Nada permite atribuí-lo com alguma verossimilhança a Beda, o Venerável.
Sem se preocupar com estes textos nem com esta solução, Martin Chemnitz acredita poder afirmar que, mesmo no século IX, nenhum teólogo considerava a confirmação como um sacramento distinto do batismo, se excetuarmos o monge de Fulda, Raban Maur (+ 858). Examen concilii Tridentini, Francfort-sur-le-Mein, 1578, p. 65.
Seria bem difícil, de fato, contestar o alcance doutrinal dos textos numerosos e extensos onde Raban Maur estabelece entre o caráter ou os efeitos do batismo e da confirmação uma distinção fundamental, De institutione clericorum, l. I, c. XXIV, XXV, XXVII, P. L., t. CVII, col. 309, 313, e formula expressamente uma disjunção absoluta entre os dois sacramentos. Sed quia de duobus sacramentis, id est baptismo et chrismate, jam supra disseruimus... Ibid., c. XXXI, col. 314.
Mas este testemunho está longe de ser isolado. Alcuíno (+ 804), na sua carta a Odwin sobre as cerimônias batismais, é dos mais explícitos. Após a recepção do batismo e da eucaristia, o neófito dispõe-se a receber o Espírito com os sete dons pela imposição das mãos. Novissime per impositionem manuum a summo sacerdote septiformis gratiæ Spiritum accipit ut roboretur per Spiritum Sanctum ad prædicandum aliis. De baptismi cerimoniis, P. L., t. CI, col. 614. Cf. Epist., XC, ad fratres Lugdunenses, P. L., t. C, col. 292; LXXX, ad domnum regem, ibid., col. 261.
Teodulfo de Orleães (+ 821) é ainda mais explícito: Sicut cetera baptismatis sacramenta per sacerdotes visibiliter fiunt, per Deum invisibiliter consecrantur; itanimirum et Spiritus gratia per impositionem manuum et ministerium episcoporum fidelibus traditur. De ordine baptismi, c. xvi, P. L., t. cv, col. 235. Cf. Capitula, c. xxii, ibid., col. 198.
Na sua carta sobre o batismo, Jessé de Amiens atribui igualmente à confirmação a potência de fazer descer o Espírito Santo sobre o confirmado como outrora descera sobre os apóstolos. Epist. de baptismo, P. L., t. cv, col. 790-791.
A mesma doutrina é exposta com mais precisão e desenvolvimento pelo VI Concílio de Paris, realizado em 829: seja pela natureza dos seus efeitos, seja pelo seu modo de colação, a confirmação é rigorosamente distinguida do batismo. Conc. Paris. VI, c. xxx, Mansi, t. xiv, col. 560.
A importância excepcional do tratado de Amalário de Metz († 837) sobre os sacramentos torna o seu testemunho absolutamente decisivo.
Amalário admite, é bem verdade, que a unção crismal do batismo é um penhor de salvação, um instrumento de graça, mas a unção imposta pelo bispo na confirmação é considerada como um verdadeiro sacramento, ao igual do batismo, sacramentum quod in se continet. De ecclesiasticis officiis, l. IV, c. xx, P. L., t. cv, col. 1217.
Pelo batismo, o cristão recebe o perdão de todas as suas faltas; pela confirmação, é ornado com os dons do Espírito Santo, como pelo precioso vestuário que o adorna após o banho espiritual. A confirmação é também um batismo, mas o batismo do fogo, que nos comunica o radiante ardor do Espírito. Assim, Amalaire chega a se perguntar, após ter estabelecido essa distinção perfeita entre a confirmação e o batismo, se o céu não será fechado àqueles que não tiverem recebido este vestuário de glória, e ele conclui que, ao menos, sua recompensa não será nem tão bela nem tão grande. Ibid., l. I, c. xxvi, col. 1047.
Walafrid Strabon († 849), De eccles. rer. exord. et increment., c. xxvi, P. L., t. cxiv, col. 957; Paschase Ratbert († 860), De corp. et sang. Domini, c. xii, P. L., t. cxx, col. 1275; o monge Ratramne († 868), Contra Grecor. opposita, l. IV, c. vii, P. L., t. cxxi, col. 333, e todos os autores eclesiásticos do século IX não têm outra doutrina. Cf. Hincmar de Reims, Opusc. et epist. in causa Hincmari Laudun., c. xxiv, P. L., t. cxxvi, col. 375. Ver Gietl, Hincmars Collectio, em Histor. Jahrbuch, t. xv, p. 556-573.
O único documento do século X onde é mencionada a confirmação é uma passagem do comentário da Epístola aos Hebreus, falsamente atribuído a Œcumenius. Sobre o texto de São Paulo, vi, 1-3, o autor observa que o fundamento da salvação está na penitência e no batismo seguido da imposição das mãos. Seipsos subjiciant impositione manuum sacerdotum ad participationem Spiritus. Bantioudgvoug 6: tH tHv fepa- TIY@Y YEtpav Inayery Eavtods EmtOécer mpd¢ metovoiav tod IIvevpatoc. Comment. in Epist. ad Heb., c. vii, P. G., t. cxix, col. 383. O comentário do mesmo autor sobre os Atos dos apóstolos esclarece, aliás, e corrobora esses dados, ao distinguir a colação do batismo e o dom do Espírito operado pela imposição das mãos. Comment. in Acta apost., c. x, P. G., t. cxviii, col. 157.
Uma vez que os protestantes reconhecem que a confirmação era considerada pela Igreja católica, no século XI, como um sacramento distinto do batismo, cf. J. Daillé, op. cit., c. xvii, p. 444, seria ocioso prosseguir a série dessas afirmações, que não fazem, aliás, senão se reproduzir, por vezes em termos idênticos. Cf. Concilium Rothomagense, an. 1072, can. 7, em Labbe, t. ix, col. 1226-1227; S. Pierre Damien († 1072), Serm., I, de dedicatione Ecclesiae, P. L., t. cxliv, col. 898; Lanfranc de Cantorbéry († 1089), Comment. in Epist. ad Heb., c. vi, P. L., t. cl, col. 588. Cf. Histoire littéraire de la France, t. viii, p. 277; Ziegelbauer, Novus rei litterariae O. S. Benedicti conspectus, l. III, c. iii, § 14, Ratisbona, 1736, p. 666.
O testemunho de Geoffroy, abade de Vendôme, criado cardeal em 1093 por Urbano II, resume, aliás, muito exatamente a crença daquela época: In baptismate per Spiritum Sanctum datur remissio peccatorum; in confirmatione Spiritus Sanctus invitatur ut veniat, et domum ipsam quam sanctificavit, inhabitet, muniat et defendat, Opusc., viii, Quid baptismus, quid confirmatio, P. L., t. clvii, col. 226. Os apóstolos receberam duas vezes o Espírito Santo, no batismo para a remissão de seus pecados, depois no dia de Pentecostes para confessar intrepidamente sua fé. É esta última confirmação que recebe o cristão das mãos do pontífice, como o selo de sua perfeição. Haec ultima confirmatio fieri jubetur ab episcopis ad totius perfectionis similitudinem. Ibid. Cf. Opusc., ix, Quid sit sacramenti iteratio, ibid., col. 226.
II. MATÉRIA. — Para compreender em seu conjunto, iluminando-a, se possível, com um reflexo novo, o pensamento dos escritores eclesiásticos da alta Idade Média sobre esta questão ainda muito nebulosa da matéria da confirmação, é necessário repartir em três categorias os documentos onde é feita menção ao sinal sensível do sacramento, segundo eles assinalem isoladamente ou reúnam sob o mesmo título a imposição das mãos e a unção crismal.
1º A imposição das mãos. — É preciso remontar a Alcuíno († 804) para encontrar um testemunho preciso que atribui diretamente à imposição das mãos, sem qualquer alusão ao santo crisma, a colação sacramental dos dons do Espírito Santo. Na carta a Odwin sobre as cerimônias do batismo, onde ele expõe igualmente o rito da confirmação, Alcuíno resume assim os dados essenciais sobre a eficácia do sacramento: Novissime per impositionem manuum a summo sacerdote septiformis gratiae Spiritum accipit [catechumenus], ut roboretur per Spiritum Sanctum. De baptismi cerimoniis, P. L., t. ci, col. 614. Na carta a Carlos Magno sobre o tempo da septuagésima, após ter estabelecido que a oitava da Páscoa é o dia mais conveniente para a recepção da confirmação, Alcuíno define de novo, em termos análogos, a natureza do sacramento. Et tunc maxime cum alba tolluntur vestimenta a baptizatis, per manus impositionem a pontifice accipere Spiritum Sanctum conveniens est. Epist., LXXX, ad domnum regem, ibid., col. 261.
Os capitulares de Carlos Magno usam por vezes a mesma fórmula para designar a confirmação. Nullus chorepiscopus per manus impositionem Spiritum Sanctum tradere præsumat. Capit. 801, tit. IV, c. II, IV. Nenhuma menção é feita da unção crismal no livro de Magne, arcebispo de Sens († 818), sobre as cerimônias do batismo e da confirmação. O dom do Espírito Santo é atribuído somente à imposição das mãos. De mysteriis baptism, P. L., t. CII, col. 98.
O pensamento do bispo de Orléans, Jonas († 844), é ainda mais explícito. Em seu tratado sobre a formação do clero, o rito sacramental da confirmação é identificado com a imposição das mãos, perceptio Spiritus per manus impositionem episcopo tribuitur, e esta prática é ligada diretamente à tradição apostólica. O texto especifica com toda precisão que se trata do sacramento e de seu efeito próprio. Credendum vero est quod, sicut baptismatis et corporis et sanguinis dominici sacramenta per sacerdotum ministeria visibiliter fiunt et per Deum invisibiliter consecratur, ita nimirum Spiritus Sancti gratia per impositionem manuum ministerio administrantur episcoporum, fidelibus invisibiliter tribuatur. De instit. laic., I, 7, P. L., t. CVI, col. 134.
Ao impor aos corepíscopos a proibição de continuar a intervir, aliás inutilmente, na administração do sacramento da confirmação, o V Concílio de Paris, realizado em 829, exprime-se nos mesmos termos, Concil. Paris. VI, tit. I, can. 27, Mansi, t. XIV, col. 556, e as prescrições canônicas referentes aos bispos deixam igualmente na sombra a crismação. Jejunando et orando in cordibus suis donum præparent Spiritui Sancto, et sic per impositionem manuum ceteris fidelibus eum tradant orando. Sicut autem duobus temporibus, Pascha videlicet et Pentecoste, baptismus, ita etiam traditio Sancti Spiritus per impositionem manuum fidelibus tradatur. Ibid., tit. I, can. 33, Mansi, t. XIV, col. 560.
Convém assinalar a importância particular deste concílio, que compreendia os bispos das metrópoles de Reims, de Rouen, de Tours e de Sens, e é incontestável que a Igreja galicana no século IX era quase unânime em ver na imposição das mãos o sinal sensível do sacramento da confirmação. Ver também os estatutos sinodais do bispo de Langres, Isaac, em 858, Canones, tit. II, can. 31, Png CXXIVs.
O último testemunho a invocar, pelo menos entre os teólogos, é o de Lanfranco da Cantuária († 1089): ele se liga ao mesmo texto da Epístola aos Hebreus, VI, 2, diretamente aplicado ao sacramento da confirmação. In remissionem peccatorum baptizari, pro accipiendis Sancti Spiritus donis in impositione manuum episcopi consummari. Comment. in Epist. ad Heb., c. VI, P. L., t. CL, col. 588.
2° A unção crismal. — Os documentos que poderiam invocar em apoio à sua opinião, para o período pré-escolástico, os teólogos que veem na crismação a matéria única do sacramento da confirmação, não se recomendam nem por sua abundância nem por seu valor. No c. LV do IV Concílio de Toledo, realizado em 633, a unção crismal é empregada para designar a confirmação, constat eos [Judæos] esse sacramentis divinis associatos, et baptismi gratiam percepisse et chrismate unctos esse, Mansi, t. X, col. 633, e pode-se aproximar deste texto a expressão de sanctum chrisma empregada pelo sínodo romano de 769, Mansi, t. XII, col. 717, e por Pascásio Radberto († 860) para significar este mesmo sacramento. De corp. et sang. Domini, c. I, P. L., t. CXX, col. 1275.
Os únicos testemunhos que atribuem explicitamente ao santo crisma a santificação sacramental parecem ser o de São Máximo, o Confessor, nas escólias do c. IV da Hierarquia Eclesiástica, §11, P. G., t. IV, col. 160, e o de Aponius, em seu comentário sobre o Cântico, c. I: pinguissimum butyrum sacri chrismatis oleum, per quod Spiritus Sanctus infunditur. Libri XII in Cantica cant., Roma, 1843, p. 12. Nada deixa supor, por outro lado, que estes textos sejam exclusivos. O mesmo ocorre com a passagem onde São Pedro Damião († 1072) estabelece incidentalmente entre a consagração dos templos e a dos cristãos uma comparação que não pode passar por uma exposição integral da doutrina. Serm., I, de dedic. eccles., P. L., t. CXLIV, col. 898.
3° A imposição das mãos unida à unção crismal. — Todo o interesse da questão se reporta aos textos numerosos e precisos onde os escritores mais notáveis desta época identificam com a crismação a imposição das mãos, oferecendo assim a solução mais feliz, pode-se dizer a única possível, para as dificuldades do problema. Não somente Santo Isidoro de Sevilha faz depender indiferentemente da unção crismal ou da imposição das mãos os efeitos sacramentais da confirmação, De offic. eccles., l. II, c. XXV, XXVI, P. L., t. LXXXI, col. 822 sq., mas parece bem que, para ele, estes dois atos são concomitantes e se confundem em um só e mesmo rito. Chrisma græce, latine unctio nomine et Christus dicitur, et homo post lavacrum sanctificatur ; nam sicut in baptismo peccatorum remissio datur, ita per unctionem sanctificatio Spiritus adhibetur. Manus impositio ideo fit ut per benedictionem advocatus invitetur Spiritus Sanctus; tunc enim ille paracletus post mundata et benedicta corpora libens a Patre descendit. Etym., l. VI, c. xix, n. 50, P. L., t. XXX, col. 256.
O pensamento de São Beda († 735) não é menos aparente. Ora é à imposição das mãos e ora à unção do santo crisma que é atribuída a colação sacramental do Espírito Santo no sacramento que se acrescenta ao da regeneração batismal. Super Act. apost., l. III, P. L., t. XCII, col. 602, 961; Vita Cuthberti, c. xxx, P. L., t. XCIV, col. 769. A identificação entre estes dois ritos é plenamente estabelecida, nesta passagem importante do comentário sobre o Cântico: Fideles omnes cum impositione manus sacerdotalis, qua Spiritus Sanctus accipitur, hac unctione signentur. In Cantic., II, P. L., t. XCI, col. 1097.
O comentário sobre os Salmos não pode deixar subsistir nenhuma dúvida sobre este ponto. Sciendum autem quod illa unctio que fit per manus impositionem ab episcopis, quasi alia a duabus predictis, et vulgo confirmatio dicitur, eadem est cum secunda. Comment. in Ps. XXVI, P. L., t. XCIII, col. 614. Por uma interpretação totalmente arbitrária destas últimas palavras, Jean Daillé, op. cit., l. III, c. x, xi, p. 304-377, busca demonstrar que Beda, o Venerável, confunde aqui a unção crismal da confirmação com a segunda unção do batismo, isto é, com uma pura cerimônia de instituição eclesiástica.
É mais justo reconhecer que se trata de uma simples aproximação, e não de uma assimilação; para as duas unções a matéria é a mesma, mas o rito e os efeitos são diferentes. A doutrina de São Beda é explícita demais sobre este ponto para que possa ser infirmada por uma passagem cujo sentido, para não ser luminoso, não é, contudo, um enigma, e mal se vê sobre que bases se apoiou Pierre Aurelius (Duvergier de Hauranne) em seu Orthodoxus, part. I, c. VII, Opera, Paris, 1642, p. 557 sq., para contestar-lhe a autenticidade. Aliás, qualquer que seja a interpretação final dada a este texto, e mesmo na falta do texto, permanece comprovado que, na confirmação, São Beda identifica a unção crismal e a imposição das mãos. Para ele, como para Santo Isidoro de Sevilha, este último rito é, portanto, perfeitamente distinto da imposição das mãos, que ocorria antes da crismação e que não pode ser considerada, a partir de então, senão como uma pura cerimônia. Cf. Ordo rom. X, P. L., t. LXXVIII, col. 1009; Gregório II († 731), Epist., xiv, ad Bonifacium, P. L., t. LXXXIX, col. 520.
As mesmas visões são representadas, no século IX, por Teodulfo de Orléans († 821) em sua carta a Magno, arcebispo de Sens, sobre o rito batismal. Após ter atribuído à unção batismal o dom setiforme do Espírito, o texto acrescenta: Presbyteris baptizatos chrismate ungere licet; Spiritum vero Sanctum per manus impositionem tradere non licet. Mais adiante é a unção crismal que produz na alma a descida do Espírito Santo: Frontem ex eodem oleo signare... solis debetur episcopis cum tradunt Spiritum Sanctum. De ordine bapt., c. xvi, P. L., t. CV, col. 235.
De acordo com estes dados, o rito sacramental da confirmação é, portanto, designado indiferentemente por imposição das mãos ou por unção crismal, o que equivale a dizer que a imposição das mãos sobre a cabeça de cada confirmando operava-se conjuntamente com a própria crismação.
Ademais, se subsistisse uma dúvida sobre o alcance doutrinário desses documentos, a carta de Jessé de Amiens († 836) sobre o batismo, diretamente inspirada nas instruções de Teodulfo, cortaria pela raiz todas as dificuldades: Post hec confirmet eum episcopus in fronte de chrismate; ideoque manus impositio fit, ut per benedictionem advocatus et invitatus Spiritus Sanctus super eos descendat juxta exemplum apostolorum. Epist. de bapt., P. L., t. CV, col. 790 sq.
Rabano Mauro († 856) fornece sobre este ponto um testemunho ainda mais decisivo. A seus olhos, é de fato a unção crismal que caracteriza essencialmente a confirmação: é ela que dá ao sacramento o seu nome e que explica a sua virtude. Bene quidem baptismo continuatur chrismatis unctio, quia Spiritus Sanctus qui per illud chrisma sue virtutis adnriatione sanctificat credentes. De instit. cleric., l. I, c. xxv, P. L., t. CVII, col. 313. Cf. l. I, c. xxv, De tinctione baptismi et unctione chrismatis, ibid., col. 309. Mas a unção crismal é inseparável da imposição das mãos e opera por meio dela. Potestas et privilegium apud solum episcopum constat, quod sacrum chrisma conficiat et baptizatum per manus impositionem cum ipso chrismate consignet. Ibid., col. 313. Seria supérfluo sublinhar a importância deste texto e a clareza da fórmula.
Em seu tratado, tão importante para a ciência litúrgica, sobre as origens e o desenvolvimento das instituições eclesiásticas, o discípulo mais ilustre de Rabano Mauro, Valafrido Estrabão, une no mesmo pensamento e identifica em uma mesma expressão a unção do crisma e a imposição das mãos, que ele faz remontar igualmente à tradição apostólica. Addiderunt alii baptismo chrismatis unctionem, quam ex veteri sumptane consuetudine nemo est qui dubitet; cum primis temporibus impositione manuum baptismus confirmari soleret, quod in Samaria fecisse Petrum legitur et Joannem : que confirmatio et tunc ad primos Ecclesie pastores pertinuit et nunc pertinere non dubitatur. De exord. et increm. rer. eccles., c. xxvi, P. L., t. CXIV, col. 959. Mais adiante, retornando à questão do batismo dos heréticos, Valafrido Estrabão pronuncia-se pela reiteração do sacramento da confirmação, que ele faz consistir concomitantemente na crismação e na imposição das mãos: chrismate et manus impositione. Ibid. Da imposição das mãos precedendo a unção crismal, não se faz qualquer menção.
É incontestável que esses dados reproduzem a doutrina comum das Igrejas da Germânia, no tempo de Luís, o Piedoso, e de Carlos, o Calvo: eles estão em perfeito acordo com os ensinamentos colhidos nas Igrejas da França e da Inglaterra.
Todos esses testemunhos estão resumidos, de certo modo, naquele do monge de Corbie, Ratramno, que se expressa assim na obra escrita por ele, a pedido de um grande número de bispos e seguindo o desejo do papa Nicolau I, para responder às dificuldades levantadas pelos gregos sobre diversos pontos de doutrina e, em particular, sobre o rito da confirmação: Manus imponentibus super eos apostolis, acceperunt Spiritum Sanctum. Qua forma servatur hodieque in Ecclesia ut baptizentur quidem fideles per presbyteros, gratia vero Spiritus Sancti per impositionem manuum tribuatur ab episcopis ; quod tunc fit quando frontes baptizatorum chrismate sancto linuntur ab episcopis. Contra Grecor. oppos., l. IV, c. vii, P. L., t. cxxi, col. 333. Deste escrito resulta que gregos e latinos não diferiam em nada na doutrina concernente à matéria adequada do sacramento e que a confirmação consistia essencialmente na crismação unida à imposição das mãos: a única questão litigiosa entre as duas Igrejas é a do ministro. Com sua precisão habitual, Ratramno retorna ainda, para corroborá-la, sobre esta afirmação e o rito essencial do sacramento encontra-se expresso em termos igualmente decisivos. Ibid., col. 333.
Em resumo, do século VII até a era escolástica, os documentos que não mencionam a imposição das mãos no rito essencial do sacramento são pouco numerosos, pouco salientes e nada prova que sejam exclusivos. A maior parte dos testemunhos, e estes são também os mais importantes, atribuem à imposição das mãos a graça sacramental, e aqueles que entram mais a fundo na questão identificam claramente a imposição das mãos e a unção crismal.
III. Forma. — Nos Sacramentários e nos Ordines dos séculos VII, VIII e IX estão consignadas em toda a sua plenitude as palavras litúrgicas do sacramento da confirmação; mas a maior variedade de fórmulas encontra-se nestes textos primitivos e os teólogos esforçaram-se, sem sempre conseguir, por isolar o que nelas há de essencial.
O Sacramentário gregoriano menciona apenas uma oração acompanhando a imposição das mãos e precedendo imediatamente a crismação. É uma fórmula deprecatória, que resume o significado de conjunto e expressa o efeito próprio do sacramento em uma invocação onde o bispo implora sobre os novos batizados a descida do Espírito Santo com todos os seus dons: Omnipotens sempiterne Deus, qui regenerare dignatus es hos famulos tuos ex aqua et Spiritu Sancto..., emitte in eos septiformem Spiritum Sanctum tuum paraclitum de cœlis, Spiritum sapientiae et intellectus, Spiritum consilii et fortitudinis, Spiritum scientiae et pietatis : adimple eos Spiritu timoris tui, et consigna eos signo crucis in vitam propitiatus aeternam. Per Dominum nostrum J. C., etc. Liber sacram., P. L., t. LXXVIII, col. 90. A consignação seguia imediatamente: é claro que a última parte da fórmula se refere diretamente a ela, como o sinal à coisa significada, e que a crismação não pode ser separada pelo pensamento das palavras que a anunciam e que determinam o seu sentido.
Os Ordines romanos especificam a invocação expressa da Santíssima Trindade enquanto se opera a consignação, ao mesmo tempo que consideram como um conjunto inseparavelmente unido, como um todo moral, essas diversas partes de um mesmo rito: a oração do Sacramentário gregoriano, a crismação e a invocação da Trindade. Dat orationem super eos pontifex, cum chrismate faciens crucem in frontibus eorum cum invocatione sanctae Trinitatis, et tradit eis septiformem gratiam Spiritus Sancti. Ordo rom. I, P. L., t. LXXVIII, col. 957.
Pode-se ver em dom Martène, que os reuniu com o maior cuidado, uma série de fórmulas extraídas dos antigos Pontificais. Encontra-se nelas, em suas linhas principais, a oração precedente, sem que seja sempre feita menção à imposição das mãos. As palavras que acompanham a crismação variam apenas na forma: não é sem interesse para a compreensão das discussões escolásticas da idade seguinte, bem como para a história da fórmula atual, notar de passagem alguns exemplos salientes.
O Pontifical de Egberto, bispo de Iorque, por volta de meados do século VIII, apresenta a seguinte fórmula: Accipe signum sanctae crucis chrismate salutis in Christo Jesu in vitam aeternam. Amen. Pax tecum.
O Pontifical da Igreja de Beauvais traz uma fórmula dupla, cuja primeira parte recorda de forma bastante clara a estrutura adotada pelos gregos: Signum Christi in vitam aeternam. Pax tecum. Et cum spiritu tuo. Confirmet vos Pater, et Filius, et Spiritus Sanctus, ut habeatis vitam aeternam et vivatis in saecula saeculorum. Amen. Este duplicado encontra-se em alguns outros manuscritos. Geralmente, é substituído alhures por uma simples bênção.
O Sacramentário de Saint-Remi de Reims reproduz a forma indicativa reduzida a estas palavras: Confirmo et consigno te in nomine Patris, etc. O Pontifical de Saint-Lucien de Beauvais acrescenta a menção do sinal da cruz: Consigno et confirmo te signo sanctae crucis in nomine, etc. No Pontifical da Igreja de Sens encontra-se quase a fórmula atual: Consigno te signo crucis et confirmo te chrismate salutis in nomine, etc. Dom Martène, De antiq. Eccl. rit., Antuérpia, 1736, t. I, col. 253-268.
O fragmento do Ordo romano proveniente do manuscrito epigráfico de Einsiedeln contém, ao contrário, uma forma das mais simplificadas: Confirmo te in nomine, etc. L. Duchesne, Orig. du culte chrét., Paris, 1903, p. 482. Mas não parece que essas fórmulas diversas tenham sido consideradas nessa época como tendo, por si mesmas, um valor sacramental. Convém associá-las, quanto ao sentido e à eficácia, à fórmula deprecativa, da qual não são, aliás, senão uma espécie de conclusão e que representava bem, para os teólogos de então, as palavras produtivas da graça.
São Isidoro de Sevilha (+ 636) expressa-se com clareza: Spiritum Sanctum accipere possumus; dare autem non possumus; sed ut detur, Deum invocamus. De Off. Eccl., l. II, c. xxvi. Jessé de Amiens (+ 836), que conhecia a fundo a liturgia de seu século, após ter mencionado a crismação, associa à oração que acompanha a imposição das mãos a descida do Espírito Santo na alma. Ideoque manus inpositio fit ut per benedictionem advocatus invitetur Spiritus Sanctus super eos descendat. Epist.
É assim que se torna natural explicar, ao que parece, a fórmula In nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti, relatada sem adição alguma pelo pseudo-Alcuíno (século IX), De div. off., IX, 20, P. L., t. CI, col. 1220, e por Amálario de Metz (+ 837), De eccl. off., I, 27, P. L., t. CV, col. 1053. Como não ver nisso uma simples cláusula acrescentada à oração sacramental da qual os dois autores fazem menção explícita? Essa explicação, por si mesma óbvia, está perfeitamente de acordo com o pensamento teológico da época, que considerava como sacramentais as palavras pronunciadas durante a imposição das mãos, ao mesmo tempo que fazia da unção crismal, que a seguia imediatamente, o rito próprio da confirmação.
A cláusula mencionada por Amálario e pelo pseudo-Alcuíno indica bem que a fórmula deprecativa está unida intimamente à crismação, uma vez que a unção é, por assim dizer, englobada na fórmula. No mais, Amálario atribui expressamente à oração em si, e não à cláusula, a virtude sacramental. Et ut per manus inpositionem et orationem detur Spiritus Sanctus, similiter ab apostolica auctoritate sumptum est. As palavras Pax tibi não são senão a saudação oferecida ao recém-confirmado. Ibid., col. 1053.
IV. MINISTRO. — Todos os testemunhos dessa época concordam em reconhecer o bispo como o ministro ordinário do sacramento da confirmação. O II Concílio de Sevilha, realizado em 619, proíbe aos simples presbíteros conferir a unção crismal aos batizados e dar o Espírito Santo pela imposição das mãos. Can. 7, Mansi, t. X, col. 559.
São Isidoro de Sevilha estabelece que o direito de confirmar os fiéis pertence aos bispos, e refere-se aos Atos dos Apóstolos como prova do antigo costume da Igreja. Post baptismum per episcopos datur Spiritus Sanctus cum manuum inpositione : hoc in Actibus apostolorum fecisse meminimus apostolos. De off. eccl., l. II, c. XXVI, P. L., t. LXXXIII, col. 823. Cf. S. Beda, In Act. apost., VII, P. L., t. XCII, col. 961; Vita Cuthberti, c. XXIX, P. L., t. XCIV, col. 769.
Na Alemanha, é igualmente o bispo quem tem o encargo de dar ao povo a confirmação e quem percorre, para este fim, as paróquias de sua diocese. Conc. Germanicum I, can. 3, Mansi, t. XII, col. 96. Cf. Rabano Mauro, De instit. cleric., I, 29, P. L., t. CVII, col. 313 sq. Alcuíno atesta que o mesmo uso está estabelecido na Gália. Epist., LXXX, ad domnum regem, P. L., t. CI, col. 261. Ver o tratado de Magno, arcebispo de Sens, sobre a iniciação batismal, De myst. bapt., P. L., t. CII, col. 98.
O Sacramentário Gregoriano, P. L., t. LXXVIII, col. 90, o Ordo romano I, P. L., t. LXXVIII, col. 957, e todos os livros litúrgicos da época atribuem ao bispo, apenas, o privilégio de conferir a confirmação. Cf. Amálario de Tréveris, Epist. de cerem. bapt., P. L., t. XCIX, col. 898; De eccl. off., I, 12, P. L., t. CV, col. 1014. As Igrejas da Espanha e da França zelam com cuidado ciumento pela manutenção do privilégio episcopal. O concílio de Meaux, em 845, pronuncia a deposição eclesiástica contra os corepíscopos que procediam à cerimônia da crismação. Can. 44, Mansi, t. XV, col. 826. Essa censura, já imposta contra os simples presbíteros pelo II Concílio de Braga, em 572, havia sido sancionada posteriormente por vários capitulares de Carlos Magno. Cf. Baluze, Capitul. reg. Francor., Paris, 1780, t. I, col. 327.
Isaac de Langres ordena que os fiéis que receberam de um corepíscopo a unção crismal sejam admitidos novamente à cerimônia da confirmação. A questão não se colocava diretamente, então, sobre saber sob que título o bispo retém essa prerrogativa e se um simples presbítero poderia validamente conferir, em certos casos, este sacramento. Mas vê-se, por um texto longamente desenvolvido de Bertrando de Corbie, em sua controvérsia com os gregos, que se distinguia bem, sobre este ponto, no século IX, o poder de ordem e o poder de jurisdição, e que, se o direito de administrar a confirmação não pertencia aos simples presbíteros, era por efeito da vontade da Igreja. Ecclesiastici viri statuerunt ut frontes baptizatorum, non a presbyteris, sed ab episcopis chrismate sancto linirentur, ut per eos Spiritus Sancti gratia conferretur. Contra Grecor. oppos., IV, 7, P. L., t. CXXI, col. 334.
A razão invocada por Teodulfo de Orleães, De ordine bapt., 16, P. L., t. CV, col. 235, por Jessé de Amiens, Epist. de bapt., ibid., col. 790, e pelos Padres do VI Concílio de Paris, can. 33, Mansi, t. XIV, col. 560, para explicar este privilégio, não é outra senão o uso imemorial da Igreja e o exemplo dos apóstolos. Quod solius episcopi sit per manuum impositionem fidelibus tradere Spiritum Sanctum, Acta docent apostolorum. Jonas d’Orléans, De instit. laic., I, 17, P. L., t. CVI, col. 134.
Geoffroi de Vendôme invoca, por sua vez, uma razão mística, da qual os teólogos escolásticos farão largamente proveito mais tarde, como argumento de conveniência: o simbolismo ritual que exige o ministério do sacerdote perfeito para a colação do sacramento que torna o batizado um cristão perfeito. Hac igitur ultima confirmatio fieri jubetur ab episcopis ad totius perfectionis similitudinem. Opusc., vii, P. L., t. CLVII, col. 226. V. Suser.
1° Condições essenciais. — A confirmação pressupõe, naquele a quem é conferida, a recepção prévia do batismo, do qual é como o prolongamento, o místico acabamento. S. Isidoro de Sevilha, De off. eccles., 1. II, c. xxvi, P. L., t. LXXXIII, col. 823. Este sacramento é o complemento natural do batismo: ele dá ao neófito a graça de professar diante dos outros o dom que recebeu para si mesmo no batismo. Raban Maur, De instit. cleric., 1, 28, 29, P. L., t. cv, col. 313 sq. Cf. Amalaire de Tréveris, Epist. de cerem. bapt., P. L., t. XCIX, col. 898. Uma outra condição essencialmente requerida é que o confirmando não tenha recebido ainda este sacramento, que não admite reiteração. Vários concílios, entre outros o II Concílio de Chalon, em 813, convidam o clero a certificar-se com toda a exatidão de que os fiéis que se apresentam à confirmação não foram confirmados já uma ou várias vezes. Dictum nobis est quod quidam de plebe bis et ter ab episcopis, ignorantibus eisdem episcopis, confirmentur. Unde nobis visum est, eamdem confirmationem, sicut nec baptismum, iterari minime debere. Can. 27, Mansi, t. XIV, col. 96.
2° Disposições requeridas. — Para receber licitamente a confirmação, o confirmando deve estar em estado de graça. Se os decretos conciliares ou as observações dos autores eclesiásticos desta época são extremamente raros sobre este ponto, é porque as intenções e prescrições da Igreja eram perfeitamente conhecidas e praticadas, como prova suficientemente o uso universal de receber a santa eucaristia após a confirmação. Paschase Radbert, De corp. et sang. Dom., 3, P. L., t. cxx, col. 1275; Raban Maur, De instit. cleric., I, 28, P. L., t. cv, col. 898. Ademais, a confirmação era geralmente dada logo após o batismo, e a crianças que não tinham atingido ainda a idade adulta. Para os outros, o VI Concílio de Paris, em 829, exige previamente uma salutar confissão de suas faltas. C. Liv, Mansi, t. XIV, col. 560.
3° Obrigação de receber a confirmação. — Não parece que a confirmação tenha sido tida jamais por um meio de salvação absolutamente indispensável. Mas para as lutas da vida ela armava os combatentes, e privar-se de tal socorro não seria colocar em perigo a salvação de sua alma? Tal é o pensamento expresso por Isaac de Langres em sua coleção canônica. Omnes maximam curam habeant, ne sine confirmatione episcopi quis vitam finiat animaque periclitetur. Can. 125 P. L., t. CXXIV, col. 907.
VI. Efeitos. — 1° Aumento da graça santificante. — Seria supérfluo destacar os numerosos textos que atribuem à virtude do sacramento a produção da graça habitual na alma do confirmando. «Do mesmo modo que a remissão dos pecados é produzida pelo batismo, do mesmo modo a santificação do Espírito está ligada à unção», diz explicitamente São Isidoro de Sevilha. Etym., 1. VI, c. I, P. L., t. LXXXII, col. 256. Tal é a noção fundamental indissoluvelmente ligada à ideia mesma de sacramento e que se encontra em todos os documentos onde é feita menção à imposição das mãos ou à crismação. Ver MATÉRIA, col. 1061 sq.
2° Graça sacramental. — Em sua carta a Odwin sobre as cerimônias do batismo, Alcuíno explica com a maior precisão o efeito próprio do sacramento da confirmação. Enquanto o batismo faz do catecúmeno um cristão infundindo-lhe a vida divina, a confirmação faz do neófito um soldado comunicando-lhe, com os sete dons do Espírito, a força de confessar a fé de seu batismo. Novissime per infusionem manuum a summo sacerdote septiformis gratiæ Spiritum accipit, ut roboretur per Spiritum Sanctum ad prædicandum aliis, qui fuit in baptismo per gratiam vitæ donatus æternæ. De bapt. cerim., P. L., t. CI, col. 614. «É uma graça de unção, explica por sua vez Teodulfo de Orléans, é o sopro da graça septiforme.» De ordine bapt., 17, P. L., t. cv, col. 235. E este sopro da graça septiforme, acrescenta Magne de Sens, que se inspira neste texto, os confirmandos recebem a fim de serem fortificados na retidão de sua fé pelo Espírito Santo, ut corroborentur in fide recta per Spiritum Sanctum. De myst. bapt., P. L., t. CII, col. 988. Cf. Jessé de Amiens, Epist. de bapt., P. L., t. cv, col. 790.
Toda a doutrina desta época encontra-se nitidamente resumida e completada por São Pedro Damião, em seu sermão sobre a dedicação da igreja: In baptismate Spiritus Sanctus datur ad veniam; hic ad pugnam; ibi mundamur ab iniquitatibus, hic virtutibus præmunimur. P. L., t. CXLIV, col. 898.
3° Caráter sacramental. — Seria difícil determinar com algum rigor que concepção faziam do caráter sacramental os escritores eclesiásticos da alta Idade Média. Mas é incontestável que seu pensamento estava em despertar e que atribuíam à virtude do sacramento um efeito duradouro, permanente, como uma consagração divina que não se apaga mais ou como um selo cuja marca é indelével. «A unção crismal, observa São Isidoro de Sevilha, é uma consagração que faz de nós pontífices e reis, uma vez que nos tornamos por ela membros do rei eterno, do sacerdote da eternidade.» De off. eccl., 1. II, c. xxv, P. L., t. LXXXIII, col. 822.
Sob o sinal exterior da unção, São Beda percebe sobretudo o sinal interior, aquele que está na alma, Espírito de Deus. In Act. apost., P. L., t. XCII, col. 961. Com o profeta, os confirmados têm o direito de dizer, ainda úmidos da unção santa: Signatum est super nos lumen vultus tui, Domine. In Luc., vi, 22, P. L., t. xcii, col. 602.
Raban Maur é muito mais explícito: «Pela confirmação, levamos em nós a marca do Espírito Santo, que é o dedo de Deus e o selo espiritual», e ele compara o efeito deste sacramento ao do batismo: Sicut autem per baptismum in Christo morimur et renascimur ; ita Spiritu Sancto signamur, qui est digitus Dei et spirituale signaculum. De instit. cleric., I, 29, P. L., t. cvii, col. 312.
Com Amalaire de Tréveris, o progresso da doutrina é sensível e a teoria do caráter sacramental está quase terminada. Pela confirmação, o Espírito Santo é recebido no íntimo do ser como um selo que se imprime em nossa alma e lhe devolve essa perfeita semelhança com o Criador, que foi a sua marca original. Este carimbo não se apagará mais; trata-se de fazê-lo brilhar no último dia em todo o esplendor da sua pureza. Hoc signaculo Sancti Spiritus Deo Patre imprimente signamur. Hunc enim signavit Pater Deus... Idcirco vero signamur, ut servemus signaculum, et ostendamus illud in die redemptionis purum atque sincerum. Epist. de cerem. bapt., 27, P. L., t. cxix, col. 899.
Também Geoffroi de Vendôme faz notar que este sacramento não é daqueles que se possa receber duas vezes. Opusc., viii, P. L., t. clvii, col. 226. Cf. II conc. de Chalon (em 813), can. 27, Mansi, t. xiv, col. 96. Contudo, na Igreja grega, a confirmação era administrada sozinha a quase todos os hereges que retornavam à ortodoxia, embora já a tivessem recebido com o batismo em sua própria seita. J. Pargoire, L’Eglise byzantine de 527 a 847, Paris, 1905, p. 94, 225, 337.
VII. RITO SACRAMENTAL. — 1º Tempo especialmente designado. — Sendo o uso primitivo da Igreja unir à colação do batismo a da confirmação, as vésperas da Páscoa e de Pentecostes eram os únicos dias fixados para a recepção deste sacramento.
No século IV, devido à rápida extensão das comunidades cristãs, tornou-se necessário separar a administração dos dois sacramentos nos centros distantes da residência do bispo; mas a confirmação seguia de perto a recepção do batismo. Cf. S. Jerônimo, Contra luciferianos, n. 9, P. L., t. xxiii, col. 172.
Este costume subsistia ainda intacto no século VIII. Vemos na vida de São Cuthbert, escrita por São Beda, que o bispo de Lindisfarn dedicava todo o seu zelo a percorrer as paróquias da sua diocese para administrar a confirmação aos neófitos recém-batizados. Vita S. Cuthberti, c. ix, n. 50, dans Acta sanctorum, t. II martii, p. 110. O I concílio da Germânia, realizado em Ratisbona ou em Augsburgo em 742, edita algumas prescrições referentes à recepção dos bispos quando estes prosseguem suas visitas de confirmação. Can. 3, Mansi, t. xii, col. 366. Cf. II concílio de Chalon, an. 813, can. 14, Mansi, t. xiv, col. 96.
Nenhum documento permite estabelecer que a confirmação tenha sido alguma vez adiada, no decorrer dos primeiros séculos, quando o batismo era conferido na presença do bispo. Raban Maur é o primeiro, sem dúvida, a assinalar o costume já existente no século IX de remeter para o domingo na oitava da Páscoa a confirmação daqueles que tinham recebido o batismo no Sábado Santo. Albis per totam hebdomadam utuntur vestibus ; et tunc maxime dum alba tolluntur a baptizatis vestimenta, per manus impositionem a pontifice Spiritum Sanctum accipere conveniens est. De clericorum institutione, 1. II, c. xxxix, P. L., t. cvii, col. 353.
A afluência considerável de neófitos no dia solene da colação batismal parece ser a razão natural deste atraso, que os bispos se aplicavam, aliás, a restringir o máximo possível. No século IX, o uso era recebido na Igreja galicana de dar de preferência a confirmação no domingo in albis, isto é, oito dias após o batismo. Alcuin, Epist. ad Oduinum, P. L., t. ci, col. 614.
2º Cerimônias. — Além do rito da imposição das mãos e da unção crismal, ver col. 1061 sq., o detalhe das cerimônias preparatórias ou subsequentes à colação do sacramento interessa apenas remotamente a dogmática.
Para responder às críticas de Daillé e de Chemnitz, que pretendem encontrar nos textos dos séculos VII e IX a prova de que a cerimônia da confirmação se confundia então com as cerimônias batismais, é bom notar o uso estabelecido em certas igrejas, no século IX, de dar a Santa Eucaristia aos neófitos antes de proceder à imposição das mãos e à unção crismal. Raban Maur, De instit. cleric., I, 29, P. L., t. cvii, col. 314 sq.
Parece bem, desde então, que a confirmação se distinguia realmente, na liturgia como na teologia da época, do sacramento do batismo. Vuitasse, Tract. de conf., part. I, q. 1, c. vii, dans Migne, Cursus theol., t. xxi, col. 720. Cf. Chemnitz, Examen concil. Trident., Francfort-sur-le-Mein, 1578, p. 65.
Autor original: P. Bernard
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor