COMPANHIAS MÁS, — I. Noção. II. Obrigação de evitá-las. III. Medidas a tomar para impedi-las.
I. Noção. — Por companhia entende-se uma reunião de pessoas congregadas pelo prazer de estarem juntas. Uma má companhia é uma reunião de pessoas que se levam mutuamente ao mal, pela palavra, pelo exemplo. Nada mais frequente do que as más companhias. Elas são um perigo para todas as idades da vida, especialmente para a infância e a juventude. Podem ser encontradas em toda parte, apresentam-se com uma infinidade de variedades de circunstâncias. Mas há riscos mais diretos de encontrar más companhias, em certas casas de educação, no quartel, na taverna, na fábrica e na oficina, em certos círculos ou patronatos, em certas sociedades de tiro ou de ginástica, nos passeios públicos, nas soiradas, nas vigílias ou assembleias noturnas onde se reúne a juventude do campo, etc. Essas reuniões podem ser mais ou menos uma ocasião de pecado, visto que nelas se encontram frequentemente excitações ao mal.
II. OBRIGAÇÃO DE EVITÁ-LAS. — A fuga das más companhias impõe-se como um dever rigoroso. A Sagrada Escritura, sobretudo nos livros sapienciais, faz a esse respeito as recomendações mais prementes. Ne delecteris in semitis impiorum, nec tibi placeat malorum via. Fuge ab ea, nee transeas per illam; declina et desere eam. Prov., Iv, 14, 15. Amicus stultorum similis efficietur. Prov., x11, 20. Cum fatuis consilium non habeas. Eccli., vii, 20. Ver ainda Prov., 1, 10-16; xxiv, 21; Eccli., xm, 43; x1, 1; Ps. cv, 89; I Cor., v, 9-13.
O perigo das más companhias tinha sido notado pelos próprios pagãos. São Paulo, I Cor., xv, 33, cita um verso de Menandro: Φθείρουσιν ἤθη χρήσθ’ ὁμιλίαι κακαί; «as más companhias (e não as conversações, colloquia, como traduziu a Vulgata) corrompem os bons costumes.» Aliás, esses preceitos e máximas dos santos Livros estão em perfeita conformidade com a reta razão. As más companhias constituem uma ocasião de pecado, mais ou menos perigosa, segundo as circunstâncias. Aquele que as frequenta expõe-se não apenas a sofrer, mas também a dar maus exemplos. Existe entre companheiros viciosos uma solidariedade no mal: cada um contribui, na sua parte, para a obra de perversão. É-se, portanto, obrigado a fugir das más companhias como se é obrigado a fugir da ocasião do pecado, e a evitar o que pode ser, para o próximo, um motivo de escândalo.
Resulta disso que aquele que, por sua própria conta, não encontrasse numa má companhia uma ocasião próxima de pecar, estaria, ainda assim, obrigado, pelo exemplo, a afastar-se dela. Ao participar de certas reuniões, ao frequentar certas sociedades, pode-se dar aos outros a ideia de frequentá-las. Se uma pessoa, cujo exemplo pode ser seguido por outros, for assídua a reuniões ímpias ou licenciosas, muitos não deixarão de se aproveitar de sua conduta e a imitarão sem escrúpulo.
Mas, além desses motivos gerais, há razões mais especiais que se podem fazer valer contra a frequência das más companhias. O homem é naturalmente levado a imitar os seus pares. Daí vem o velho axioma latino: Magis movent exempla quam verba, e os provérbios franceses: «Quem se parece, se ajunta. — Dize-me com quem andas e eu te direi quem és.» Ora, é de experiência que a sedução do vício é ordinariamente mais poderosa do que o atrativo da virtude. São Jerônimo notou-o: Proclivis est malorum imitatio, et quorum virtutes assequi nequeas, cito imiteris vitia, Epist., cv11, ad Letam, P. L., t. xxu, col. 872. O perigo de imitar os vícios daqueles cuja sociedade se frequenta aumenta na razão da intimidade em que se vive com eles. Numa sociedade de amigos, diz Santo Afonso, um único escandaloso basta para corromper todos os outros. Sermons abrégés, Tournai, 1877, p. 464.
As más companhias fornecem ainda aos maus pretextos para justificar sua conduta culpável. Aqueles que se entregam à embriaguez, ao roubo, à libertinagem gostam de se juntar a companheiros que se entregam às mesmas desordens. Estabelece-se frequentemente entre eles uma criminosa emulação e eles se glorificam dos excessos dos quais deveriam corar: O nimis inimica amicitia! cum dicitur : Eamus, faciamus ; pudet non esse impudentem. S. Augustin, Conf., 1. II, c. 1x, P. L., t. xxx11, col. 682.
Aquele que frequenta homens ímpios ou viciosos expõe-se, pois, a perder a fé e os bons costumes. Sem dúvida, segundo a observação de São Paulo, I Cor., v, 10, há relações com os maus que não se podem evitar. Algumas são mesmo impostas pela justiça ou pela caridade; mas é necessário proibir-se aquelas que não são de modo algum legitimadas por um motivo sério. Como diz muito bem Bourdaloue: «Fora dos termos da necessidade e da justiça, quando as coisas estão na liberdade da nossa escolha, buscar os ímpios e manter com eles hábitos voluntários, amizades mundanas e profanas, familiaridades cujo pretexto é o puro prazer e que nenhuma razão justifica, eu digo que é ir diretamente contra as ordens de Deus.» Sermon sur la société des justes avec les pécheurs,
III. MEDIDAS A TOMAR PARA IMPEDI-LAS. — Pode-se lutar com sucesso contra as más companhias, seja direta ou indiretamente: diretamente, por via de autoridade ou de persuasão, proibindo as reuniões perigosas ou procurando desviar delas por meio de sábios conselhos; indiretamente, prevenindo, por meio de uma sólida instrução religiosa e de uma séria formação moral, contra a sedução das más companhias, e criando obras de preservação e de patronato onde aqueles que o desejam encontrem uma boa sociedade.
1° Os bispos têm o dever não apenas de encorajar as associações honestas e cristãs, mas também de se informar sobre as companhias más que se encontram mais frequentemente em sua diocese, para obstar aos perigos que elas fazem correr e, se necessário, proibi-las, se puderem fazê-lo eficazmente.
2° Os párocos devem exercer uma ativa vigilância em sua paróquia, informar-se sobre o que se passa nas oficinas, nas tavernas, nos passeios públicos e outros locais de reunião, esforçar-se por remediar o mal constatado, primeiro por sábias exortações e, se for preciso, lembrando aos mestres e aos pais os seus deveres. Para aparar o perigo das más frequentações, eles introduzirão e favorecerão, em suas paróquias, as obras de preservação e de patronato. Segundo a justa observação de Berardi, Casus conscientiæ, fasc. 5, casus vii, p. 80, as antigas confrarias são sempre úteis, mas, na hora presente, elas já não bastam.
É necessário acrescentar-lhes obras mais modernas, tais como círculos, patronatos, mutualidades. Sobretudo nas cidades, as pessoas que não se agregam às associações católicas são quase todas arrastadas pela corrente que conduz à impiedade ou à indiferença religiosa. É de desejar que existam obras de preservação para cada categoria de fiéis, tanto para as mulheres e moças, quanto para os homens e rapazes.
3° Os confessores interrogarão os seus penitentes sobre as companhias frequentadas e aplicarão as regras de conduta que convêm aos que se encontram em ocasião de pecado. Ver OCCASION DE PÉCHÉ.
4° Os diretores ou superiores de casas de educação não tolerarão as amizades particulares. Expulsarão os sujeitos viciosos que seriam para outros uma causa de perdição. Santo Afonso diz que o bispo deve despedir com firmeza os seminaristas incorrigíveis e escandalosos, dos quais um só bastaria para perverter todos os outros. Œuvres ascétiques, trad. Dujardin, t. xviii, p. 206, Réflexions utiles aux évêques.
5° Os pais desviarão com cuidado os seus filhos da frequência de más companhias; far-los-ão entrar nos patronatos ou círculos católicos e proibir-lhes-ão de se filiar a sociedades que, sob o disfarce de uma aparente neutralidade, propagam demasiadas vezes a indiferença religiosa e a impiedade.
6° O dever dos magistrados é velar pela observação dos regulamentos de polícia que asseguram a boa conduta dos estabelecimentos de bebidas e dos estabelecimentos mobiliados; proibir os cortejos, as representações, os divertimentos em que a fé e os bons costumes sejam atacados; favorecer a virtude e, se não puderem suprimir completamente o vício, forçá-lo, ao menos, a não se exibir descaradamente. Bourdaloue, Œuvres complètes, Paris, 1846, t. 1, p. 656; Paul Ségneri, Sermons, Paris, 1860, t. ii, sermon lxxii; Houdry, La bibliothèque des prédicateurs, Paris, 1870, t. 1; Lejeune, Œuvres, serm. cccxlxii, Paris, 1852, t. xii, p. 228-244; S. Alphonse de Liguori, Sermons abrégés, serm. xli, Œuvres complètes, trad. Dujardin, t. xvii, Tournai, 1877, p. 459-467.
Autor original: L. Desbrus
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