COLOMBAN (SÃO)

COLOMBAN (SÃO)

COLOMBAN (São). — I. Vida. II. Regra. III. Penitencial. IV. Cartas, instruções e outras obras.

I. Vida. — Colum, em latim, Columba (por diminutivo, Colman, em latim, Columbanus), em francês, Colomban, nasceu por volta de 540, em Lagênia (o atual Leinster), província situada no sudeste da Irlanda. Impelido a renunciar ao mundo e a dedicar-se simultaneamente ao estudo das ciências e à busca da perfeição, veio colocar-se sob a direção de Senell, no mosteiro de Cluain-Inis, depois de Comgall, na famosa abadia de Bangor. Após um certo número de anos de vida religiosa, foi tomado por esse desejo místico de abnegação e de aventuras que atormentava as pessoas de sua raça e, munido da bênção de Comgall, lançou-se ao mar com doze companheiros, dentre os quais se encontravam Colomban, seu sobrinho, Gall e talvez Desle ou Deícola, o fundador de Lure.

Após ter feito escala na costa da Grã-Bretanha, aportou na Gália, não se sabe em qual praia. Agnoald, leude burgúndio que foi o pai de São Aile, abade de Rebais, procurou-lhe a proteção de Gontran, rei da Borgonha, que lhe abriu a grande floresta de Vosges. Foi lá que, ao pé do monte Servance, por volta de 590, Colomban e seus companheiros fundaram o mosteiro de Annegray, depois, logo em seguida, no mesmo rio Breuchin, Luxeuil, e, enfim, não longe dali, uma terceira comunidade que se chamou Fontaine. Durante vinte anos, Colomban dirigiu, com mão firme e um zelo incansável, essa confederação de três mosteiros, atraindo por sua austeridade centenas de discípulos, desfrutando em toda a região e além dela de uma consideração feita de respeito, de reconhecimento e de temor, impondo-se até mesmo ao rei Thierry II e à sua avó Brunehaut. Mas a santa liberdade com a qual ele censurava ao soberano seus desregramentos valeu-lhe a inimizade da velha rainha.

Em 610, foi expulso de Luxeuil, com os irlandeses e os bretões, seus discípulos, e conduzido, por Besançon, Avallon, Nevers, Orléans, Tours, até Nantes, de onde deveria ser enviado para a Irlanda. Escapou no momento mesmo do embarque e veio à corte de Clotário II, depois à de Teodeberto II. Após ter declinado as ofertas do rei da Nêustria que o pressionava a fixar-se em seus Estados, obteve do monarca da Austrásia a autorização para escolher um retiro entre os povos ainda bárbaros que ocupavam a extremidade oriental desse vasto reino. Remontou o Reno, tentou estabelecer-se em Tuggen, na cabeceira do lago de Zurique, mas um excesso de zelo de São Gall comprometeu a situação, e a colônia irlandesa, prosseguindo sua jornada, veio a deter-se no fim do lago de Constança, bem próximo da antiga colônia romana de Brigantia, hoje Bregenz.

Permaneceu dois anos nesse local; mas, após a morte de Teodeberto (612), resolveu passar para a Itália. Agilulfo, o rei ariano dos lombardos, e sua esposa, a grande Teodolinda, fizeram-lhe um acolhimento solícito e abandonaram-lhe, no vale do Trébia, para aí construir um mosteiro, um lugar chamado Bobbio. Foi lá que morreu, em 23 de novembro de 615. Suas relíquias estão conservadas em Bobbio, na igreja, outrora abacial (até 1803) e hoje paroquial, de San-Colombano.

Alma impressionável e ardente, espírito facilmente dominado por uma ideia, vontade forte e tenaz, este irlandês pareceu aos seus contemporâneos, e ainda nos parece, um «profeta», ao modo dos videntes de Israel. Encarou também, em sua individualidade poderosa, todos os traços de sua raça, em particular o espírito de aventura e o proselitismo, a fidelidade à Sé Apostólica, bem como o orgulho, a energia algo selvagem e o patriotismo ardente que vai até ao desdém pelo estrangeiro. Ele permanece um dos tipos mais curiosos, os mais representativos dessa época merovíngia.

A vida de São Colomban foi escrita por Jonas, de Susa, que entrou em Bobbio em 618 e foi algum tempo abade de Elnone. Ainda que esta biografia encerre inexatidões de cronologia e de história, que passe sob um silêncio prudente certos traços, certas discussões que pareceram ao autor de uma edificação muito pequena, e que revele uma crença demasiado fácil no maravilhoso, ela é considerada com razão como um dos melhores monumentos hagiográficos do século VII. Ela foi editada por Fleming, Collectanea sacra, p. 214-243; por Mabillon, nos Acta sanctorum ordinis sancti Benedicti, Veneza, t. II, p. 2-26 sq.; por Migne, P. L., t. LXXXVIII, col. 1011-1046; e em 1902, após uma minuciosa colação de todos os manuscritos, por Bruno Krusch, nos Monumenta Germaniae historica, Scriptores rerum merovingicarum, t. IV, p. 108 sq. O mesmo crítico editou: Ionae vitae sanctorum Columbani, Vedasti et Joannis, nos Scriptores rerum germanicarum in usum scholarum, Hanôver e Leipzig, 1905. — Ver também Luigi della Torre, Vita di S. Colombano, Milão, 1728; Módena, 1771; Gianelli, Vita di S. Colombano, Turim, 1844, 1894; Besser, Der heilige Columban, Leipzig, 1857; Greith, Die heiligen Glaubensboten, Kolumvan und Gallen, Saint-Gall, 1865; Zimmermann, Die heiligen Columban und Gallus, Saint-Gall, 1866; Cl. Wyatt Bispham, Columban, saint monk and missionary (539-615), Nova Iorque, 1903; E. Martin, Saint Columban (coleção Les Saints), Paris, 1905; Montalembert, Les moines d’Occident, l. VII, t. I; Gorini, Défense de l'Eglise, c. x, t. I. Cf. Ul. Chevalier, Répertoire. Bio-bibliographie, 2ª ed., t. I, col. 990-992.

II. Regra. — 1° Caráter. — Como todo fundador de mosteiro, São Colomban deu uma regra aos seus discípulos de Luxeuil e de Bobbio. Esta regra, ele não a inventou do nada: ele era demasiado apegado para isso às instituições de sua pátria. Recordou-se sobretudo da regra de Bangor, cuja excelência uma velha sequência celebra em termos delirantes de entusiasmo. De quem, Comgall e seu mestre Finnian, de Clonard, tiravam suas máximas? de Lérins, talvez, e até mesmo dos Padres dos desertos do Oriente, ao menos por Rufino e Cassiano, cujas obras tinham cruzado o mar. De resto, em todos esses códigos ascéticos, Colomban, familiarizado que era com a Escritura, reencontrava as lições mesmas do Evangelho, e pode-se dizer que, para formular sua regra, ele teve menos que se inspirar nas constituições dos Basílio ou dos Pacômio, dos Finnian e dos Comgall, do que nos ensinamentos mesmos do Salvador. Esta regra de Luxeuil é, antes de tudo, um «espelho» de perfeição religiosa. Seu princípio fundamental é que esta vida não é a verdadeira vida e que devemos colocar cuidadosamente a proveito as horas daqui de baixo, para preparar nosso futuro eterno.

O monge, portanto, isto é, este cristão que, por um zelo prudente dos interesses de sua alma, aspira à perfeição total, deve visar a um desapego completo. Para o simples fiel, o afastamento do pecado e de suas ocasiões é o único rigor; a abnegação absoluta é o fim especial da vida religiosa. Este princípio fundamental encontra-se na base de todos os códigos monásticos; o que foi próprio de São Columbano é que ele o aplicou com uma rigidez, uma energia por vezes desconcertantes. Seu discípulo tinha toda a liberdade de permanecer no século; ele quis ser monge: ele deve ser lógico consigo mesmo e lógico até o fim, e se por vezes a sua vontade falha, saber-se-á constrangê-la a retomar o áspero e rude caminho.

A regra de Luxeuil compõe-se, portanto, de duas partes, de caracteres bem diferentes, mas intimamente unidas, ao menos no pensamento do legislador. A primeira, chamada frequentemente Regula monachorum, forma, a rigor, o código de perfeição monástica e divide-se em dez capítulos bastante curtos.

I. De obedientia.

II. De silentio.

III. De cibo et potu.

IV. De paupertate.

V. De vanitate calcanda.

VI. De castitate.

VII. De cursu psalmorum.

VIII. De discretione.

IX. De mortificatione.

X. De perfectione monachi.

Salvo certas exagerações, no que concerne à obediência e à mortificação, esta parte, se não se assinalasse por um rigor extremo, não ofereceria nada de muito original.

A segunda parte, comumente nomeada Regula caenobialis, distingue-se mais das outras constituições religiosas: ela encerra quinze capítulos de sanções penais, prevendo todas as faltas, mesmo leves, que um monge pode cometer contra a regra e aplicando-lhes uma correção severa, golpes de varas, dias de jejum a pão e água, quaresmas suplementares, aprisionamento ou expulsão.

Este código das virtudes do claustro requer artigos orgânicos sobre o emprego do dia e sobre o governo da comunidade; salvo, contudo, o que concerne ao ofício divino, estes artigos não foram redigidos. Tanto quanto nos é permitido inferir, menos, todavia, pela regra do que pelo Antifonário de Bangor (Bibliothèque ambrosienne, Milão, C. 5infr.), os monges de Luxeuil e de Bobbio reuniam-se na igreja, nas horas que fixava o costume romano, isto é, no meio da noite, à aurora, à primeira, à terceira, à sexta, à nona, à décima segunda horas e, à noite enfim, antes do repouso. O ofício noturno prolongava-se longamente, variado por antífonas, hinos e leituras; o mínimo era, no solstício de verão, de trinta e seis salmos, nas matinas de sábado e domingo, e o máximo, de setenta e cinco salmos, no solstício de inverno. As salmodias do dia eram mais curtas: era, com efeito, o momento do trabalho. Cada manhã, parece, certamente cada domingo, havia uma missa, mas uma missa única, a qual era celebrada por um dos religiosos honrado com o sacerdócio e, no domingo também, havia sermão ao qual todos, salvo certos impedimentos previstos, eram obrigados a assistir.

A administração do mosteiro permanecia em estado rudimentar. A regra fala bem do abade, o qual exerce sobre todos um poder absoluto e sem controle — era menos um pai de família do que um chefe de clã — e dos prepostos, nomeados por ele, aos quais se deve submeter, sem cogitar, sob pena de quarenta dias de jejum, recorrer da decisão deles ao tribunal do abade ou à assembleia dos irmãos. Ela faz uma alusão, mas quão vaga, ao capítulo ou conselho dos monges, a um ecônomo principal e a intendentes subalternos. Ela supõe uma repartição dos encargos da comunidade entre oficiais distintos, celereiro, despenseiro, cozinheiro, chefe de trabalho, porteiro, etc. Ela introduz uma hierarquia, não apenas de respeito, mas de subordinação entre os antigos e os jovens professos; mas tudo isso permanece impreciso. Ela se cala sobre o trabalho intelectual, e contudo ele não foi negligenciado, como sobre a escola que foi próspera e muito frequentada. Não se diz nada sobre a provação, sobre o noviciado, sobre a distinção entre os religiosos sacerdotes e seus confrades leigos. Os votos mesmos, esta essência da vida claustral, pressentem-se, mais do que aparecem, em certas prescrições, e a estabilidade no mosteiro, artigo importante nesta época, onde pululavam tantos monges "girovagos", é dada, menos como uma consequência do voto de obediência do que como um grau de perfeição.

Em suma, adivinha-se um costumeiro; mas o texto não foi de modo algum consolidado. São Columbano era daqueles superiores que aceitam dificilmente serem incomodados por textos escritos. Esta regra de Luxeuil exigia demais da humana fraqueza. Além disso, aplicada sem inteligência por um chefe imprudente ou inexperiente, ela podia resultar na ruína da atividade, acarretar a perda de toda iniciativa individual. Enfim, ela não assegurava aos mosteiros, nem costumeiro preciso, nem organização estável. Tantas causas que a colocavam em inferioridade notória frente à regra de São Bento, tão positiva e tão prática, tão prudente e tão ponderada.

A regra de São Columbano foi editada por Fleming, Collectanea sacra..., Augsburgo, 1621, e, após ele, entre outros, na Bibliotheca maxima Patrum, t. XII, p. 3, e P. L., t. LXXX, col. 209-224. A Regula cœnobialis foi publicada separadamente por O. Seebass, em Zeitschrift für Kirchengeschichte, t. XVII, p. 215. — Ver sobre a regra de Luxeuil, O. Seebass, Ueber Columban von Luxeuils Klosterregel und Bussbuch, Dresden, 1883; Malnory, Quid Luxovienses monachi ad regulam monasteriorum contulerint..., Paris, 1894; E. Martin, Saint Colomban, p. 46 sq. — Sobre a liturgia dos monges celtas, ler W. C. Bishop, The Antiphonary of Bangor, em Church Quarterly Review, 1894; dom Morin, Explication d'un passage de la règle de saint Colomban relatif à l'office des moines celtiques, na Revue bénédictine de Maredsous, 1895.

Influência e declínio. — Pela sua alta personalidade, o ardor de seus discípulos (Eustácio, Atala, Valberto, Galo, Aile, Sigisberto, etc.) e o zelo de seus admiradores (Vandregisilo, Filiberto, Fara, Elígio, Audoeno, etc.), mais talvez do que pelas qualidades de sua regra, São Columbano foi na Gália setentrional e na Suíça alemã, durante os dois primeiros terços do século VII, o patriarca da vida monástica. Numerosos foram os claustros que edificaram ou povoaram seus monges, ou de religiosas que seguiam estatutos análogos.

Como Grandval, Pfermund e Saint-Ursanne, na diocese de Basileia, as únicas fundações diretas de Luxeuil; Lure, Saint-Paul de Besançon e Jussanum na diocese de Besançon; Notre-Dame, em Nevers; Jouet, Notre-Dame de Sales e Charenton, na diocese de Bourges; Quinay e Noirmoutier, na diocese de Poitiers; Coutances (?); Fontenelle, Jumièges, Fécamp, Pavilly, Montivilliers, Pentale, na diocese de Rouen; Saint-Valéry e Saint-Riquier, na diocese de Amiens; Sithiu, na diocese de Thérouanne; Elnone, na diocese de Tournay; Stavelot e Malmédy, na diocese de Maastricht; Saint-Jean e Barisy, na diocese de Laon; Hautevilliers, na diocese de Reims; Montiérender, na diocese de Chalons; Faremoutiers, Rebais e Jouarre, na diocese de Meaux; Béze, na diocese de Langres; Bonmoutier, Saint-Dié, Senones, Moyenmoutier e Remiremont, na diocese de Toul; Ebersmunster e Munster, na Alsácia; Saint-Gall e Dissentis, na Suíça, etc.

Estes mosteiros seguiam constituições que, de perto ou de longe, se vinculavam às de Luxeuil; nessa época, efetivamente, todo fundador de abadia criava a sua própria regra, colhendo de todos os códigos que via em uso ao seu redor. A regra, à qual se fizeram os mais amplos empréstimos, foi a regra de São Bento. Começou-se, segundo toda a aparência, por tomar-lhe as disposições orgânicas e por temperar, de acordo com o seu espírito, as austeridades demasiado rudes das constituições de São Columbano.

Se se deve acreditar em um diploma de São Faron, bispo de Meaux, para Rebais (686), Pardessus, Diplomata, t. II, p. 40, onde se encontra a menção Regula S. Benedicti, ad modum Luxoviensis monasterii, São Walberto, terceiro abade de Luxeuil, deve ter procedido desta maneira para a sua abadia, e Baboleno, seu confrade de Bobbio, parece ter agido da mesma forma. Os mosteiros que se abriram, sobretudo a partir de 640, no decorrer do século VII, por todas as regiões da dominação merovíngia — podemos julgar por meio das cartas reais — foram estabelecidos «conformemente às instituições de São Bento e de São Columbano», e esta fórmula encontra-se então tão frequentemente que se acha inserida no Formulaire de Marcoulf e serve realmente de característica aos documentos dessa época.

Mas as suas próprias qualidades de prudência e de moderação asseguraram o triunfo completo e definitivo da regra do Monte Cassino. Em 817, por moção de Luís, o Piedoso, para assegurar a unidade de vida e de práticas, o concílio de Aix-la-Chapelle prescreveu, em todos os mosteiros do império carolíngio, a adoção da regra de São Bento. Luxeuil e Bobbio renunciaram então, se é que já não o tinham feito, às suas observâncias tão rigorosas e às tradições importadas da Irlanda. Apesar da sua importância e renome, estes claustros não foram mais do que simples unidades na ordem beneditina e, mais tarde, nas congregações de Saint-Vanne e do Monte Cassino. Depois, Columbano, a despeito da história, passou, até na sua querida casa de Trébie, por um discípulo de São Bento, o grande patriarca dos monges do Ocidente. Perdeu-se na inumerável falange de santos e bem-aventurados que semeiam, brilhantes estrelas, o caminho pelo qual Subiaco ascendeu aos átrios celestiais.

Sobre a influência de Luxeuil, ver Malnory, Quid Luxovienses monachi, já citado; Hauck, Kirchengeschichte Deutschlands, 1887, t. I, p. 267 sq. — Bobbio teve sobretudo um papel literário, e a sua biblioteca, reunida sobretudo entre os séculos VII e X, foi uma das mais ricas coleções monásticas. Cf. Muratori, Antiq. Ital., diss. XLII, t. III; Rossetti, Bobbio illustrato, Turim, 1795; A. Peyron, M. Tullii Ciceronis orationum fragmenta inedita. Præfatio : De bibliotheca bobbiensi, Stuttgart e Tubinga, 1824; O. von Gebhart, Ein Bücherfund in Bobbio; O. Seebass, Handschriften von Bobbio, em Centralblatt für Bibliothekenwesen, Leipzig, t. V, XII.

III. PENITENCIAL. — Pretendeu-se que, menos avançada neste ponto do que a Itália, a África e as Ilhas Britânicas, a Igreja das Gálias mantinha ainda, no fim do século VI, para os pecados graves, mesmo os ocultos, o sistema primitivo da penitência pública, o que não transcorria sem inconvenientes sérios. São Columbano transplantou para a sua nova pátria a prática da confissão auricular, há muito em vigor na Erin. Cf. E. Loening, Geschichte des deutschen Kirchenrechts, Estrasburgo, 1878, t. II, p. 468 sq.; Malnory, Quid Luxovienses monachi, etc., p. 63 sq.

Mas a instituição do ministério sacerdotal e secreto da penitência na Gália não é obra de São Columbano nem a dos seus discípulos. O episcopado franco, tão pouco favorável ao fundador de Luxeuil e aos monges irlandeses, não teria facilmente aceitado deles uma mudança de disciplina grave e imprevista. Cf. L. Duchesne, Bulletin critique, 1883, t. IV, p. 366-367. Esta mudança, aliás, já se tinha efetuado em regiões totalmente fechadas à influência de Luxeuil, tais como Roma e Toledo. Era, além disso, o termo de uma longa evolução que tornara a penitência secreta e privada, de solene e pública que era. P. Batiffol, Études d'histoire et de théologie positive, 1ª série, 3ª ed., Paris, 1904, p. 193-194.

Columbano e os seus discípulos foram, apenas na Gália, os apóstolos da confissão privada, pouco praticada; e para facilitar a sua prática, o fundador de Luxeuil substituiu a penitência pela imposição das mãos e a reconciliação pública pela penitência privada, utilizada nos mosteiros. E, para guiar o juiz neste tribunal das consciências, para determinar as sanções aplicáveis às diferentes espécies de pecados e às diversas classes de justiciáveis, compôs um penitencial, a exemplo de Finnian, o abade de Clonard, de Gildas e de outros mestres do ascetismo irlandês. Este penitencial, ou coleção de cânones disciplinares, compõe-se de duas partes: uma concerne aos clérigos e aos cenobitas, a outra é destinada sobretudo a reprimir os vícios e os pecados dos leigos. As sanções ali são duras e rigorosas: era necessário para conter e domar as naturezas rudes, carnais e generosas que se encontravam nessa época; mas eram proporcionadas à gravidade da falta, à condição do culpado, e visavam, acima de tudo, inculcar nos espíritos a ideia de justiça e de reparação.

A este código profundamente sábio, os cristãos das Gálias vieram pedir a paz da sua consciência; São Eustásio e os outros missionários de Luxeuil fizeram-se seus zelosos propagadores; os bispos francos e borgonheses habituaram-se a usá-lo para castigar as faltas à lei, reconciliar os pecadores com Deus e elevar o nível moral dos fiéis, bem como do clero. Por volta de 650, o concílio de Chalon-sur-Saône declarou que, «pelo parecer unânime dos sacerdotes, a confissão era útil a todos». Mais tarde, de facultativa que ainda permanecia, esta prática tornou-se obrigatória. lectanea; por Migne, P. L., t. LXXX, col. 223-230; por Seebass, Das Penitentiale Columbani, na Zeitschrift für Kirchengeschichte, t. XIV, p. 480; por Schmitz, Die Bussbücher und die Bussdisciplin der Kirche, Mainz, 1883, p. 594-602.

Este canonista, p. 591-594, contestou a autenticidade do penitencial atribuído a São Columbano, e isso contra Wasserschleben, Die Bussordnungen der abendländischen Kirche, Halle, 1851, que se havia pronunciado a favor da autenticidade. Seebass, por uma argumentação muito convincente, op. cit., provou a autenticidade, ao menos da parte essencial, e Hauck, Kirchengeschichte Deutschlands, t. I, p. 254, é da mesma opinião. Sobre a influência de São Columbano em matéria penitencial, consultar Malnory, op. cit. (mas com precaução); Seebass, Ueber Columba von Luxeuils Klosterregel und Bussbuch, Dresden, 1883; E. Martin, Saint Colomban, p. 70 sq.

IV. CARTAS, INSTRUÇÕES E OUTRAS OBRAS. — Cartas. — Restam-nos de São Columbano cinco cartas. A primeira, a São Gregório Magno (por volta de 600), insiste na questão, então muito debatida entre irlandeses e gauleses, do vencimento da festa da Páscoa. O autor defende nela, com uma veemência digna de uma causa melhor, um pseudo-cânone do alexandrino Anatólio contra o de Vitorino da Aquitânia. Cf. J. Schmid, Die Osterfestberechnung auf den britischen Inseln, in-8°, Ratisbona, 1904.

A segunda, a um concílio de prelados borgonheses (por volta de 603), retorna ao mesmo assunto, assim como a terceira, a um soberano pontífice (sem dúvida Sabiniano, por volta de 604). A quarta, datada de Nantes (610) e endereçada aos monges de Luxeuil, contém recomendações e despedidas. A quinta, a Bonifácio IV (por volta de 643), assinala, com uma santa audácia e não sem alguma temeridade de linguagem, os perigos que faz correr à unidade da Igreja o silêncio que Roma se obstina em manter no caso dos Três Capítulos. Columbano, que se aflige, que se escandaliza até mesmo com esse silêncio, contudo tão prudente, não parece ter conhecido a questão senão por ouvir dizer de pessoas interessadas. Em todas essas cartas, manifesta-se um apego, uma devoção, por vezes singular sem dúvida, mas ardente e inquieta, à Sé Apostólica. São Columbano não mostra nela nada desse «adversário do papado» tal como o representam Michelet, Ampère, etc., ver Gorini, op. cit., «que desceu à Itália para combater o papa, ameaçou Roma com um cisma e inspirou temores a Gregório Magno».

As cinco cartas reconhecidas como autênticas que nos restam de São Columbano, já publicadas na Bibliotheca maxima Patrum, t. XI, p. 24-38, e na P. L., t. LXXX, col. 259-284, devem a W. Gundlach a sua edição crítica, a qual apareceu nos Monumenta Germaniæ historica, Epistolæ, t. III, p. 155-177.

Bruno Krusch descobriu na Biblioteca Nacional, em Paris, e editou no Neues Archiv, t. X, p. 84, um relatório De solemnitatibus et sabbatis et neomeniis celebrandis, que ele acreditava ter sido redigido, a pedido de Bonifácio IV, por São Columbano. Gundlach inseriu este memorial na sua coleção das cartas do patriarca de Luxeuil, Monumenta Germaniæ historica, Epistolæ, t. III, p. 177-182. Mas Seebass, Ueber dem Verfasser eines in Cod. Paris. 16361 aufgefundenen Briefs, über die christlichen Feste, na Zeitschrift für Kirchengeschichte, t. XIV, p. 93, contesta a sua autenticidade, e isso, entre outras coisas, por uma razão que parece muito forte: o autor desse memorial declara que não se deve de modo algum celebrar a Páscoa com os judeus. Columbano teria, portanto, rejeitado, no fim da vida, um ponto que se harmonizava com os usos irlandeses? Este tratado já tinha sido editado nas cartas de São Jerônimo, a quem era atribuído. P. L., t. XXII, col. 1220-1224. Krusch, aliás, Monumenta Germaniae historica, Scriptores rerum merovingicarum, t. IV, p. 20, nota 15, convém ele mesmo do seu erro.

Instruções e poesias. — Não são quase nada além de conselhos de ascetismo, que interessam menos ao teólogo que ao linguista. Este último, com efeito, pode estudar nelas, e não sem proveito, o estilo ou a métrica dessa época. Das Instructiones variae, sive Sermones, publicadas, segundo Fleming, Collectanea, Augsburgo, 1621, na Bibliotheca maxima Patrum, t. XII, p. 8; e na P. L., t. LXXX, col. 239-260, Seebass, com grande probabilidade, Ueber die sogenannten Instructiones Columbani, na Zeitschrift für Kirchengeschichte, t. XIII, p. 543, não reconhece como autênticas senão a IIIª, De sectando mundi contemptu; a XIª, De dilectione Dei et proximi; a XVIª, Quid est et quid erit, e a XVIIª, De octo vitiis principalibus, e, autorizando-se pelo título que levam esses quatro sermões reunidos em um manuscrito da antiga biblioteca de Fleury-sur-Loire, ele os agrupa sob o nome de Ordo S. Columbani, abbatis, de vita et actione monachorum. Ele os publicou na mesma Zeitschrift, t. XV, p. 76 sq. As outras parecem-lhe ser de Fausto de Riez, abade de Lérins, ou de um de seus discípulos.

As poesias, julgadas autênticas, de São Columbano, Gundlach, Ueber die Columban Briefe, no Neues Archiv, t. XV, p. 497 sq., foram publicadas por Gundlach, nos Monumenta Germaniae historica, Epistolae, t. III, p. 182-190. São elas: 1° o acróstico, em versos hexâmetros, Ad Hunaldum (Casibus innumeris decurrunt tempora vitae); 2° os hexâmetros Ad Sethum (Suscipe, Sethe, libens et perlege mente serena); 3° os adônicos Ad Fidolium (Accipe queso); 4° o ritmo a um jovem (Mundus iste transibit).

Autor original: E. Martin

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