CIPRIANO (SÃO). — I. Vida. II. Obras. III. Doutrina. IV. Influência. I. Vida. — Cæcilius Cyprianus, cognominado, não se sabe muito bem por que, Tascius, cf. Monceaux, Histoire littéraire de l’Afrique chrétienne, Paris, 1902, t. III, p. 202 sq., talvez a figura mais bela da Igreja latina do século III, nasceu por volta de 210 na África proconsular, e provavelmente em Cartago. Pagão de nascimento, não há dúvida de que ele tenha pertencido à alta burguesia local e tenha possuído uma fortuna pessoal bastante grande. Cipriano, educado por mestres hábeis, tornou-se retórico e professou a eloquência em Cartago com muito brilho.
Ideias e costumes, nada nele parecia pressagiar a metamorfose da qual iria sair um homem novo. Contudo, por volta de 246, o desgosto pelas vaidades mundanas e, ainda mais, a necessidade de certeza, a leitura da Bíblia e a influência de um velho e santo sacerdote, Cæcilianus ou Cæcilius, decidiram o brilhante retórico, ajudado pela graça de Deus, a romper com os erros e as desordens do paganismo.
Mal convertido e talvez mesmo antes de ser batizado, Cipriano vendeu seus bens, deu tudo ou quase tudo aos pobres, e dedicou-se sem reserva ao estudo das verdades como à prática das virtudes cristãs; viu-se nele, por um refinamento de ascetismo intelectual, renunciar às letras profanas e proibir-se até da leitura dos clássicos gregos e romanos.
Pouco tempo depois de seu batismo, para escândalo dos pagãos que se puseram, entre outras zombarias muito medíocres, a mudar o nome de Cyprianus para o de Coprianus (κόπρος, lodo, esterco), o neófito era eleito sacerdote; e, tendo falecido o bispo Donatus, no final de 248 ou nos primeiros meses de 249, ele subia, sob as aclamações do povo, não obstante a cabala de cinco sacerdotes invejosos, à sede de Cartago. Tornava-se assim o metropolita da África proconsular e, em certo sentido, o primaz de toda a África que falava latim. O instinto do povo não tinha se enganado.
A clarividência e a moderação do espírito, a doçura e a indomável firmeza do caráter, o gênio do governo, o sentido e o amor apaixonado pela Igreja, tudo predispunha Cipriano ao seu papel providencial. Bispo, inaugurou seu episcopado trabalhando no levantamento da disciplina eclesiástica e na reforma dos costumes. Mas no início de 250, a explosão da perseguição de Décio o obrigou, convencido que estava de cumprir um dever de seu cargo, não todavia sem suscitar aqui e ali amargas críticas, a buscar sua salvação na fuga. Cf. Jolyon, La fuite de la persécution durant les trois premiers siècles du christianisme, Lyon, 1903.
É de se crer que Cipriano se refugiou nas cercanias de Cartago. De qualquer modo, do fundo de seu retiro ele não deixou de vigiar e de administrar sua Igreja. O perigo, de todas as partes, era extremamente grave. Enquanto, no exterior, a perseguição fazia furor e provocava as apostasias aos milhares (sacrificati ou thurificati, libellatici, acta facientes), no interior alguns sacerdotes ambiciosos e cobiçosos aliavam-se a confessores e mártires para arruinar a disciplina e a moral cristãs. No declínio da perseguição, a Igreja viu em seu próprio seio dois partidos se erguerem contra ela.
No primeiro, aqueles que tinham permanecido de pé, embriagados pelas felicitações entusiastas que seu heroísmo lhes tinha valido, rejeitavam desdenhosamente os lapsi de sua comunhão e se alinhavam em Roma atrás de Novaciano; no outro, do qual Felicissimus era em Cartago o chefe nominal, amaldiçoava-se o que se chamava de rigorismo de Cipriano, e dos renegados que pediam para retornar ao seio da Igreja, exigia-se simplesmente, na falta da penitência canônica, o bilhete de indulgência de um confessor pouco esclarecido ou seduzido.
Felizmente, após uma ausência de quinze meses (janeiro de 250 - Páscoa de 251), Cipriano pôde arriscar-se a reaparecer em sua sede. Ao mesmo tempo em que com sua pena sustentou a causa do papa santo Cornélio e combateu o cisma de Novaciano em Roma, por sua firmeza sem intransigência, por seu tato, seu sangue-frio, suas hábeis concessões, ele conseguiu bastante rápido devolver a paz à cristandade de Cartago. Outras provações o esperavam. Durante o verão de 252, uma peste terrível, que também fez brilhar a bravura e a caridade do bispo, assolou o império romano e dizimou notadamente Cartago.
Galo, assustado com o progresso da epidemia, prescreveu por toda parte, em 252, sacrifícios solenes e por aí desencadeou novamente os ódios populares contra os cristãos. Quando, no mês de outubro de 253, ele foi derrubado por Valeriano, a perseguição cessou, e os fiéis, durante mais de três anos, reencontraram a calma. Cipriano, sempre na brecha, aproveitou esses anos de respiro para instruir seu povo e aperfeiçoar nas almas a vida cristã, para restabelecer e fortificar a disciplina eclesiástica.
O papel e o prestígio do bispo iam crescendo; ele intervinha até nos assuntos de Igrejas estrangeiras, na Gália, na Espanha; mesmo em Roma, percebe-se sua mão. Todavia, a questão do batismo dos hereges, ao colocar o bispo de Cartago em confronto com o papa santo Estêvão, e ao fazer eclodir em são Cipriano uma obstinação lamentável, ensombrecerá o fim de sua vida. Era, desde há bastante tempo, o costume na África, assim como na Ásia Menor e na Síria, ter por nulo o batismo conferido por qualquer seita herética e rebatizar os convertidos.
Após Tertuliano, De baptismo, 15, P. L., t. I, col. 1216, a quem se comprazia em chamar de seu mestre, Cipriano considerava o uso africano como o único legítimo; e, ainda que com uma moderação na qual talvez entrasse um pouco de tática, cf. de Smedt, Dissert. sel. in primam ætatem historiæ ecclesiasticæ, Gand, 1876, p. 247, ele se defendeu de cogitar impô-lo às Igrejas que não o seguiam, ele estava resolvido, por sua parte, a não se apartar dele. Da unidade da Igreja, por uma consequência necessária de premissas incompletas, ele deduzia a invalidade do batismo dos hereges.
A unidade da Igreja, a unidade do batismo e a unidade da graça implicam-se aos seus olhos e não fazem senão uma. Epist., LXXI, P. L., t. III, col. 1086 sq.; LXXIII, ibid., col. 1094 sq.; LXXIV, ibid., col. 1109 sq.; LXXV, ibid., col. 1127 sq. Três concílios, celebrados em Cartago sob a presidência do metropolita da África proconsular, no outono de 255, P. L., t. III, col. 1035 sq., na primavera de 256, ibid., col. 1044 sq., e no dia 1º de setembro do mesmo ano, ibid., col. 1051-1078, adotaram inteiramente a opinião de São Cipriano.
Mas o Papa Santo Estêvão, em nome da tradição dos apóstolos, condenou o costume africano e proclamou a validade do batismo dos hereges, sobre este fundamento de que os hereges, por não terem a verdadeira fé no mistério da Trindade, não deixam, ao batizar, de querer conferir o batismo de Jesus Cristo, que o seu batismo é, portanto, válido e, por conseguinte, não deve ser reiterado. Epist., LXXIV, 1, P. L., t. III, col. 1127-1128. O Papa, em caso de desobediência, ameaçava os bispos da África, se não talvez com a excomunhão maior, com o anátema, pelo menos com a ruptura das relações ordinárias. Jungmann, Dissert. sel.
in historiam ecclesiasticam, Ratisbona, 1880, t. I, p. 336-338. É provável, a despeito do que diga o Sr. Nelke, Die Chronologie der Korrespondenz Cyprians, Thorn, 1902, p. 116, que a decisão pontifícia não tinha chegado a Cartago no dia 1º de setembro de 256. H. Grisar, em Zeitschrift für katholische Theologie, 1881, t. V, p. 193 sq.; Ernst, ibid., 1894, t. XVIII, p. 473 sq. O que é certo é que, sem desconhecer o caráter dogmático da questão batismal, Cipriano, cegado por seus preconceitos e persuadido de que lutava "pela honra e pela unidade da Igreja", Epist., LXXIII, 14, P. L., t. III, col. 1116, permaneceu inabalável em sua convicção.
Ele não contestou a necessidade da união com a Sé Apostólica; mas contestou, no caso, o direito superior de que o Papa se prevalecia e reclamou, no fundo, para cada bispo uma independência absoluta. Se ele se retratou alguma vez, nada sabemos a respeito. De fato, houve entre Roma, mas apenas entre Roma, e as Igrejas da África uma espécie de bloqueio espiritual; nada de cisma formal, todavia, nem de excomunhão fulminada. Esta triste situação se desenlaçou pela morte do Papa Santo Estêvão, ocorrida no dia 2 de agosto de 257, pouco após o primeiro édito de Valeriano.
As relações foram logo retomadas entre o sucessor de Estêvão, Sisto II, e Cipriano. Ver t. II, col. 219-251. No mês de setembro de 257, Cipriano foi exilado para Curubis, a sudeste de Cartago, do outro lado do golfo, e, no dia 14 de setembro de 258, foi decapitado às portas de sua cidade episcopal, no Ager Sexti. Ver Monceaux, op. cit., t. III, p. 232-237, 371 sq. Ele foi o primeiro bispo da África a receber a palma do martírio.
II. Obras. — Dos escritos muito numerosos que levam o nome de São Cipriano, uns são autênticos ou tidos comumente como tais, outros apócrifos. I. ESCRITOS AUTÊNTICOS. — São Cipriano nos deixou tratados ou opúsculos, sermones, libelli, tractatus, e cartas. Ver o diácono Pôncio, Vita Cypriani, VII, P. L., t. III, col. 1487-1488, e um catálogo latino anônimo de 359, publicado por Mommsen, Hermes, 1886, t. XXI, p. 142 sq.; 1890, t. XXV, p. 636 sq. Cf. Goetz, Geschichte der cyprianischen Litteratur, Basileia, 1891, p. 32 sq.; Harnack, Geschichte der altchrist. Litteratur, part. I, Leipzig, 1893, p. 693 sq.; Monceaux, op. cit., t. II, p.
243 sq.; Bardenhewer, Geschichte der altkirchl. Litteratur, Friburgo em Brisgóvia, 1903, t. II, p. 403 sq. Por uma boa sorte bastante rara, a obra do bispo de Cartago parece nos ter chegado quase inteira, exceto algumas cartas, muitos sermões e escritos da juventude. O maior pesar é a perda da obra estenográfica, retrabalho das Notæ Tironianæ, que desapareceu desde o Renascimento. Cf. Harnack, op. cit., part. I, p. 721; Monceaux, op. cit., t. II, p. 245; Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 453. Tratados.
— Os tratados de São Cipriano podem ser divididos em dois grupos, que compreendem, o primeiro os opúsculos apologéticos, o segundo os opúsculos que tratam da disciplina. No primeiro grupo incluem-se os cinco livros seguintes: 1. Um escrito de propaganda, a Epistola ad Donatum, P. L., t. IV, col. 193-223, que data de cerca de 246 e onde o autor, sob a forma de uma conversa no gênero das Tusculanas, justifica sua conversão ao cristianismo e preludia, de certa forma, as Confissões de Santo Agostinho. Se Donato era uma personagem real ou fictícia, não se sabe.
O estilo do opúsculo, trabalhado com complacência, trai o retórico da véspera; e Santo Agostinho, De doctrina christiana, IV, 14, P. L., t. XXXIV, col. 102, aponta esse defeito, do qual Cipriano irá sempre se corrigindo. Segundo o Sr. Goetz, Texte und Untersuch., 1899, t. XIX, fasc.
1, o curto fragmento intitulado: Cyprianus Donato, e relegado por M. Hartel aos Spuria de sua edição, t. III, p. 272, seria o início da Epistola ad Donatum. Cf. Harnack, Die Chronologie der altchrist. Litteratur, Leipzig, 1904, t. II, p. 338-339. — 2. O opúsculo De la vanité des idoles, Quod idola dii non sint, P. L., t. IV, col. 564-582, não é senão uma coletânea de notas e extratos, formada sem dúvida por Cipriano pouco depois de sua conversão, para sua instrução pessoal aparentemente, e publicada por amigos desajeitados como uma obra original. Monceaux, op. cit., t. II, p. 269 sq. São Jerônimo, Epist., LXX, 5, P. L., t. XXII, col. 668, foi o primeiro a atestar a autenticidade deste opúsculo, não sem elogios hiperbólicos. Por isso, mais de um crítico moderno recusou-se a reconhecer ali a mão do bispo de Cartago. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 336-338. — 3. A vigorosa filípica contra Demetriano, Ad Demetrianum, P. L., t. IV, col. 544-564, foi lançada provavelmente no final de 254 ou nos primeiros meses de 252. As suspeitas de M. Aubé, quanto à inautenticidade do opúsculo, L’Église et l’État dans la seconde moitié du IIIe siècle, Paris, 1885, p. 305-308, carecem de base.
De Demetriano não se sabe nada, senão que ele era um personagem real, não fictício, como havia crido M. Schanz, Geschichte der römischen Litteratur, t. III, p. 314, e um simples particular, cf. Harnack, op. cit., t. II, p. 365; talvez fosse um cristão muito tíbio e de pouca fé. Cf. Ehrhard, Die altchristliche Litteratur, Friburgo em Brisgóvia, 1900, p. 462; Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 416.
São Cipriano refuta em detalhe a acusação, que imputava aos cristãos todos os males dos tempos, e, ao atribuir aos flagelos que assolam o império causas naturais, censura com eloquência as desordens dos pagãos; seu folheto é um primeiro esboço da Cidade de Deus. — 4. Os três livros dos Testemunhos contra os judeus, Testimonia adversus Judæos, P. L., t. IV, col. 679-780, uma coletânea de textos escriturísticos, remontam ao início do episcopado de Cipriano, e testemunham seu ardor no estudo da Sagrada Escritura.
Os dois primeiros livros, dedicados a um certo Quirino, visam provar, por um lado, a decadência dos judeus e a vocação dos gentios, por outro, a verdade do cristianismo. O 3º livro, que se ocupa dos deveres do cristão, não entrava no quadro primitivo da obra, ele se liga sobretudo aos dois primeiros livros pelo nome de Quirino, a quem é igualmente dedicado. A autenticidade deste 3º livro, durante algum tempo suspeita, não é mais hoje contestada. Cf. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 335.
Antes que o catálogo de 359 houvesse mencionado a obra, o autor do Adversus aleatores, Commodiano, Lactâncio, Fírmico Materno a haviam conhecido e mais ou menos utilizado. Cf. Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 423 sq. — 5. Uma outra coletânea de citações bíblicas, dedicada a Fortunato (sem dúvida este bispo de Tuchabor, cujo nome reencontramos no concílio de Cartago de 1º de setembro de 256, P. L., t. III, col. 1061), e que M. Goetz se deu ao trabalho, Geschichte der cyprianischen Litteratur, p. 54, de considerar como apócrifa, data, segundo toda a aparência, do outono de 257. O subtítulo da coletânea, De exhortatione martyrii, P. L., t.
IV, col. 651-676, indica seu objeto principal; as oito últimas teses, que são também as mais desenvolvidas, visam exortar os cristãos ao martírio. Mas com as cinco teses do início, tratando do crime de idolatria, o livro assume um aspecto de apologia e termina, após os Testemunhos contra os judeus, por nos iniciar no método apologético de São Cipriano. Cf. Harnack, op. cit., t. II, p. 284 sq.; Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 480 sq.; Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 65.
Ao grupo dos tratados de disciplina pertencem os oito opúsculos abaixo, discursos ou cartas pastorais: Dois opúsculos, nascidos quase das mesmas circunstâncias, o De lapsis, P. L., t. IV, col. 463-494, e o De catholica Ecclesie unitate, ibid., col. 495-520, datam ambos da primavera de 251. No De lapsis, o bispo de Cartago, mal tendo retornado à sua sede, celebra em termos entusiastas a constância e a glória de uma porção de seu rebanho, condena a multidão das apostasias e notifica firmemente aos caídos a necessidade de uma penitência regular. Cipriano ataca aí a moral relaxada de Felicíssimo e de Novato.
No De catholica Ecclesie unitate, ainda mais célebre, embora talvez inferior, como obra literária, ao De lapsis, ele combate os cismáticos do tempo e sobretudo os adeptos de Novaciano. Seguindo os passos de Santo Inácio de Antioquia, ele estabelece e destaca o dogma: fora da Igreja não há salvação. Jesus Cristo construiu sua Igreja sobre um só, sobre Pedro; a unidade da base faz a unidade do edifício. Os cismas e as heresias vêm do diabo. «Não se pode ter Deus por pai, quando não se tem a Igreja por mãe.» P. L., t. IV, col. 503. A unidade da Igreja é a consequência e o reflexo da unidade de Deus. Dom Chapman, Revue bénédictine, 1902, t.
XIX, p. 246 sq., 357 sq.; 1903, t. XX, p. 26 sq., sustenta que o texto do c. IV não é interpolado; a suposta interpolação, que remonta, segundo a opinião comum, a meados do século VI, segundo Benson, Cyprian, Londres, 1897, p. 200-221, 547-552, e Mercati, D’alcuni nuovi sussidi per la critica del testo di S.
Cypriano, Roma, 1899, no século III, seria da própria mão do autor, quando enviou a segunda edição de seu opúsculo a Roma. Ver também Harnack, Zeitschrift für die neutestamentliche Wissenschaft, 1905, t. VI, p. 71. Ver em sentido contrário J. Turmel, Revue du clergé français, 1904, t. XXXIX, p. 286-288. — A instrução pastoral ou alocução às virgens consagradas a Deus, para prevenir-lhes em particular contra os perigos da vaidade, De habitu virginum, ou, melhor talvez, Ad virgines, P. L., t. IV, col. 439-464, remonta, segundo toda a aparência, a 249 e não é senão um eco dos livros de Tertuliano, De cultu feminarum e De virginibus velandis.
— O célebre tratado De l’oraison dominicale, P. L., t. IV, col. 519-548, escrito talvez por volta de 252, fez quase esquecer a obra análoga de Tertuliano, que lhe serviu de modelo. — A instrução pastoral De mortalitate, P. L., t. IV, col. 583-602, provocada pela peste que, de 252 a 254, assolou Cartago e seus arredores, data provavelmente de 252 ou 253. É uma das obras-primas de São Cipriano; o bispo nela empregou, para fortalecer seu povo contra o abatimento e o desespero, todo o seu espírito de fé e todo o seu gênio. — Outra carta pastoral, cujo texto não indica a data precisa, e que M. Watson, The Journal of theological studies, 1901, t.
II, p. 433-438, recuou até 250, mas que foi inspirada sem dúvida pelas incursões dos bárbaros na Numídia, por volta de 253, Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 449, o De opere et eleemosynis, P. L., t. IV, col. 601-622, prega aos cristãos de Cartago o dever da esmola. — A carta pastoral De bono patientie, P. L., t. IV, col. 622-638, data da primavera ou do verão de 256, cf. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 365; Monceaux, op. cit., t. II, p. 311; Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 419; escrita no auge da querela batismal sobre o modelo do De patientia de Tertuliano, e destinada especialmente ao clero de Cartago, ela reflete a serenidade de alma do bispo e seu amor pela paz. — A esta carta acrescenta-se, como uma espécie de suplemento, o opúsculo De zelo et livore, P. L., t. IV, col. 638-652, que surgiu, segundo Benson, op. cit., c. XXIII, logo após o De bono patientie, segundo M. Monceaux, op. cit., t. II, p. 258, talvez somente em 257, e que faz, ele também, ressaltar a nobre fisionomia de São Cipriano. 2° Cartas.
— A coleção da correspondência de Cipriano compreende 81 cartas, das quais 65 da mão do grande bispo, e 16 a ele endereçadas e de proveniência diversa. P. L., t. III, col. 699-838, 851-862, 972-976, 990-998, 1013-1019, 1021-1034, 1036-1044, 1046-1051; t. IV, col. 224-438. Estas cartas relacionam-se todas, umas como as outras, ao episcopado de Cipriano, e por conseguinte não remontam além de 248-249. Quase todas, exceto cinco, trazem sua data em seu texto, se não sempre sua data precisa, ao menos sua data aproximativa. Falta, contudo, que sobre a questão de sua ordem cronológica, o acordo seja ainda completo.
Todavia, com os trabalhos recentes de M. Nelke, Die Chronologie der Korrespondenz Cyprians, Thorn, 1902, e de M. von Soden, Die cyprianische Briefsammlung, 1904, em Texte und Untersuchungen, nova série, t. XII, fasc. 3, a questão deu um grande passo. Cf. O. Ritschl, De epistulis cyprianicis, Halle, 1885; Bardenhewer, op. cit., t. I, p. 431 sq.; Harnack, Die Chronologie, t. I, p. 339-361. Das cartas que nos restaram, é evidente que perdemos 41 cartas do bispo de Cartago. Cf. Bardenhewer, loc. cit., p. 439; Harnack, Geschichte der altchristlichen Litteratur, part. I, p. 692.
Mas, tal como a possuímos, a correspondência de São Cipriano nos oferece um documento do mais alto interesse para a história eclesiástica. É, com efeito, aos assuntos da Igreja que toda esta correspondência se refere, sem tocar em fatos de ordem privada, ainda menos de ordem literária, e São Cipriano nela intervém apenas para justificar seu papel de bispo. Ao mesmo tempo em que se ouve nela um eco das querelas doutrinárias e da disciplina da Igreja no século III, vê-se desenhar a personalidade do autor, com sua mistura de doçura e firmeza, de entusiasmo e moderação, de previdência e habilidade prática nas conjunturas delicadas. II.
ESCRITOS APÓCRIFOS. — Bem mais que as obras autênticas do bispo de Cartago, suas obras apócrifas despertaram a atenção e provocaram os estudos da crítica moderna. Dividem-se em dois grupos, um anterior, o outro posterior ao concílio de Niceia. O primeiro compreende os dez opúsculos abaixo, dos quais vários extraem de sua data uma particular importância: Um discurso bastante medíocre à glória do martírio, Liber de laude martyrii, P. L., t. IV, col. 788-804, que figura já no catálogo de 359, mas onde nada, nem o fundo nem a forma, testemunha o fazer de São Cipriano, e do qual, apesar das pesquisas de M.
Harnack, Texte und Untersuchungen, Leipzig, 1895, t. XII, fasc. 4b, ainda não se descobriu o autor. Cf. Monceaux, op. cit., t. II, p. 102-106. — Um outro discurso, que figura também no catálogo de 359, sem dúvida por causa da analogia de seu objetivo com o dos Testimonia de Cipriano, o Tractatus adversus Judeos, P. L., t. IV, col.
919-926, no qual se acreditou primeiro encontrar a tradução de uma homilia grega de santo Hipólito, Ἀποδεικτικὴ πρὸς τοὺς Ἰουδαίους, mas cuja origem latina foi reconhecida mais tarde, sem se poder, contudo, precisar o seu autor. Cf. Bardenhewer, op. cit., t. I, p. 442. — O opúsculo em latim popular, De montibus Sina et Sion, P. L., t. IV, col. 909-918, um interessante paralelo do Antigo e do Novo Testamento, que se data em geral da primeira metade do século III, cf. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 383 sq., e que é sem dúvida de proveniência africana. — O opúsculo contra os espetáculos, De spectaculis, em S. Cypriani opera, édit.
Hartel, t. III, p. 3-13, escrito provavelmente, segundo M. Monceaux, op. cit., t. II, p. 112, por um clérigo da escola de Cipriano, mas que a maior parte dos críticos atribui, não sem graves razões, a Novaciano de Roma. Cf. Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 443-444. — O opúsculo sobre as vantagens da castidade, Liber de disciplina et bono pudicitiæ, P. L., t. IV, col. 819-828, que parece trair, como o opúsculo precedente, a pena de Novaciano. Cf. Bardenhewer, loc. cit., p. 444; Monceaux, op. cit., t. II, p. 107 sq. — Um opúsculo bastante virulento contra o rigorismo de Novaciano, Ad Novatianum, em S. Cypriani opera, édit. Hartel, t. II, p.
52-69, endereçado por um bispo ao seu rebanho por volta de 253, logo após a perseguição de Galo e Volusiano, e composto, segundo uns, na África, segundo outros, em Roma. Cf. Monceaux, loc. cit., p. 87-91. M. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 387-390, 552 sq., e M. J. Grabisch, nas Kirchengeschichtliche Abhandlungen de Sdralek, Breslau, 1904, t. I, p. 257-282, atribuíram-no, o primeiro sem razões decisivas, ao papa Sisto II, o segundo, por conta de um equívoco, ao papa são Cornélio. Cf. Bardenhewer, Litterarische Rundschau, 1 de novembro de 1904, col. 332.
— Um sermão vigoroso contra o furor do jogo, Liber de aleatoribus, ou mais exatamente, Adversus aleatores, P. L., t. IV, col. 827-836, obra talvez de um bispo da África, cf. Monceaux, op. cit., t. II, p. 112-118, mas, mais provavelmente, obra de um papa e de um dos papas que reinaram de 250 a 350. Cf. Bardenhewer, Geschichte der altkirchlichen Literatur, t. I, p. 446-448. A opinião de M. Harnack, op. cit., t. II, p. 370 sq., que atribui este sermão ao papa são Vítor I e, portanto, o considera o mais antigo opúsculo cristão da língua latina, não prevaleceu.
— Um áspero panfleto contra a teoria da invalidade do batismo dos hereges, o Liber de rebaptismate, édit. Hartel, t. II, p. 69-92, lançado no auge da querela batismal, em 256, seja entre o II e o III concílio de Cartago e do fundo da Mauritânia, cf. J. Ernst, Zeitschrift für katholische Theologie, 1896, t. XX, p. 193-255, 360-362; 1898, t. XXII, p. 179-180, seja pouco após 1 de setembro de 256 e por um bispo novaciano da Itália. Cf. W. Schüiler, Zeitschrift für wissenschaftliche Theologie, 1897, t. XL, p. 555-608; Nelke, Die Chronologie der Korrespondenz Cyprians, Thorn, 1902, p. 171-203.
Talvez o panfleto tenha tido por autor esse Ursino, homo romanus ou monachus, de quem fala Genádio, De viris illustr., c. XXVII, fazendo-o viver um século e meio tarde demais. Cf. Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 448 sq.; Monceaux, op. cit., t. II, p. 91-97; Harnack, Die Chronologie, t. I, p. 393-396. Ver, em sentido contrário, Ehrhard, Die altchristliche Litteratur, 1900, p. 464-466. — O De Pascha computus, P. L., t. IV, col. 939-968, um estudo do cômputo pascal escrito antes da Páscoa de 243, e cujo autor anônimo, talvez um africano, se propôs corrigir em alguns pontos o sistema de santo Hipólito. Cf.
Duchesne, Origines du culte chrétien, p. 247, 266, etc.; Harnack, op. cit., p. 381 sq. — A dedicatória de uma tradução latina, hoje desaparecida, do diálogo de Aristo de Pela contra os Judeus, Ad Vigilium episcopum de judaica incredulitate, édit. Hartel, t. III, p. 119-132. M. Harnack, que neste Vigílio tinha visto primeiro Vigílio de Tapso, e, portanto, tinha colocado nosso opúsculo no século V, Geschichte der altchristlichen Litteratur, part. I, p. 93, 719, decidiu-se em seguida, provisoriamente pelo menos, a datá-lo do século III ou dos primeiros anos do século IV. Die Chronologie, t. II, p. 390 sq.
No segundo grupo, entre os escritos apócrifos pós-nicenos, distinguem-se os opúsculos seguintes: Uma carta pastoral, De singularitate clericorum, P. L., t. IV, col. 835-870, a qual prega aos clérigos a continência e fustiga a desordem das mulieres subintroducte. Dom Morin, Revue bénédictine, 1891, t. VIII, p. 234-286, e M. Harnack, Texte und Untersuchungen, 1903, t. XXIV, fasc. 3, concordam em atribuí-la ao padre Macróbio, que, por volta de 363-375, foi o bispo dos donatistas em Roma. A tese de M. Fr. von Blacha, Kirchengeschichtliche Abhandlungen de Sdralek, Breslau, 1904, t. II, p.
191-256, de que esta carta é obra de Novaciano, não se apoia senão sobre uma base ruinosa. Cf. Bardenhewer, Litterarische Rundschau, 1 de novembro de 1904, col. 331-332. — O opúsculo De duodecim abusivis ou abusionibus seculi, P. L., t. IV, col. 869-882, muito posterior ao tempo de são Cipriano, cf. Harnack, Die Chronologie, t. II, p. 369, e de proveniência totalmente desconhecida, ainda não foi estudado de forma suficientemente próxima. — O opúsculo De duplici martyrio ad Fortunatum, P. L., t. IV, col. 881-906, nasceu em 1530 de uma fantasia de Erasmo. Cf.
Lezius, Neue Jahrbücher für deutsche Theologie, 1895, t. IV, p. 95 sq. — L’Exhortatio ad penitentiam ou De penitentia, P. L., t. IV, col. 1153-1158, publicada também recentemente por C. Wunderer, Erlangen, 1889, e por A. Miodonski, Cracóvia, 1893, remonta provavelmente, ao comparar os textos escriturísticos com os de santo Hilário de Poitiers e de Lúcifer de Cagliari, ao início do século V, senão ao final do século IV. — O obscuro opúsculo intitulado Cena ou Cene disputatio, P. L., t. IV, col. 925-932, e as duas orações, ibid., col. 905-910, são, segundo M. Harnack, Texte und Untersuchungen, 1899, t. XIX, fasc. 3; Die Chronologie, t. I, p. 369, obra de Cipriano, o poeta gaulês do século V. Cf. Ehrhard, Die altchristliche Litteratur, 1900, p. 469 sq.; Bardenhewer, op. cit., t. II, p. 452-453. — Os seis poemas sobre o Gênesis, sobre Sodoma, sobre Jonas, sobre a Conversão de um senador ao cristianismo, sobre a Páscoa, sobre a Ressurreição dos mortos, são atribuídos pelos manuscritos, ora a Tertuliano, ora a são Cipriano, e muito certamente não são nem de um nem de outro. Migne, P. L., t. II, col. 1027-1082, reuniu apenas Ad Flavium Felicem de resurrectione mortuorum; com este mesmo poema, R.
Peiper publicou os dois poemas sobre Sodoma e sobre Jonas, Cypriani Galli poete Heptateuchus, Viena, 1891, p. XXVII-XXVIII, 212-226. Cf. Harnack, op. cit., t. II, p. 369, 554-555. Ver o artigo seguinte. III. DOUTRINA. — Estranho às especulações metafísicas, são Cipriano não deixou na história da teologia o rastro de um pensador profundo, muito menos de um pensador original; revelou-se acima de tudo um homem de ação e de governo. Não ligou o seu nome a uma dessas lutas dogmáticas onde brilhará o gênio dos Basílios e dos Agostinhos.
É antes no domínio da moral e da disciplina eclesiástica que ele desdobrou, com o seu nobre caráter, o seu raro bom senso e a sua firmeza avisada. Lá onde por ocasião ele fala dos mais altos mistérios do cristianismo, da Trindade e da Encarnação, a sua linguagem e o seu pensamento são igualmente irrepreensíveis. Mas a Igreja, os sacramentos, a vida cristã são bem mais o assunto das suas meditações e o tema da sua eloquência. Assim, sem desconhecer o livre-arbítrio do homem, Epist., IV, 7, P. L., t. IV, col. 806, o bispo de Cartago, De dominica oratione, P. L., t. IV, col. 527, 528, 530, 534, 537, compraz-se em fazer ressaltar a necessidade indispensável que temos da graça para nos salvar. A teoria da sola fides não o impõe, e ele prega com particular insistência a necessidade das obras. De unitate Ecclesiae, 7, P. L., t. IV, col. 496; De opere et eleemosyna, passim, P. L., t. IV, col. 601 sq.; Epist., LXVI, 14, t. III, col. 1150. — A lista dos sacramentos abre-se naturalmente pelo batismo, lavacrum regenerationis et sanctificationis; são Cipriano descreve os seus ritos, que se realizam, Epist., LXXV, 2, t. III, col. 1040; LXXIV, 5, col. 1181; LXXVI, 7, col. 1143; De idolorum vanitate, VII, P. L., t. IV, col. 575, etc., e reconhece o direito de cidadania do batismo por efusão, Epist., LXXVI, 12, P. L., t. III, col. 1146 sq.; cf. C. Bigg, Journal of theological studies, julho de 1904, como o do batismo das crianças recém-nascidas. Epist., LIX, 3, P. L., t. III, col. 1015-1019. O batismo da água pode ser suprido pelo martírio ou batismo de sangue. De exhortatione martyrii, præf., n. 4, P. L., t. IV, col. 654; Epist., LXXIII, 22, t. III, col. 1124. Do batismo, Cipriano distingue com cuidado a confirmação. Epist., LXXIII, 9, t. III, col. 1115.
Vê-se também distinguir claramente as três partes do sacramento da penitência, a contrição, a confissão, a satisfação, De lapsis, 29, P. L., t. IV, col. 489; atestar, com a obrigação da confissão auricular, o uso de nela revelar até os pecados de pensamento, pelo menos em matéria de apostasia, De lapsis, 16, 28, col. 479, 488; e reconhecer aos padres, na falta do bispo, o poder de absolver os penitentes. Epist., XII, 4, P. L., t. IV, col. 259; De lapsis, 16, ibid., col. 479.
Nesta mesma epístola, XII, 1, espanta-se sem dúvida que são Cipriano permita aos diáconos, em caso de necessidade, impor as mãos aos moribundos in poenitentiam, ut veniant ad Dominum cum pace quam dari martyres litteris ad nos factis desideraverunt, J. Morin, De poenit., l. VIII, c. xxiii, e dom Martène, De antiquis Ecclesiae ritibus, l. I, c. vi, a. 6, concluíram que, nos primeiros séculos, os diáconos tinham o direito, como os padres, in casu necessitatis, de remir os pecados.
Todavia, não se pode dizer que não se trata aqui senão de uma reconciliação exterior, oficial com a Igreja, e que, desde então, a imposição das mãos pelo diácono não é um ato sacramental, mas somente um desses ritos chamados desde então de sacramentais? Cf. Schwane, Dogmengeschichte, 2e édit., Friburgo em Brisgóvia, 1892, t. I, p. 513; C. Goetz, Die Busslehre Cyprians. Eine Studie zur Geschichte des Busssacraments, Koenigsberg, 1895. Ver CONFESSION, col. 846. Quanto à eucaristia, o bispo de Cartago testemunha até a última evidência do dogma da presença real. De lapsis, 16, P. L., t. IV, col. 479; De oratione dominica, xvii, col. 531; Epist., X, 4, col. 254; LIV, 9, col. 357; LXI, 4, col. 377; LXXVI, 6, t. III, col. 1142.
O pão e o vinho são ambos, sob o mesmo título, os elementos essenciais da eucaristia, e Cipriano se levanta fortemente contra os encratitas que, em desprezo à Escritura e à tradição, utilizavam apenas água para a celebração do mistério eucarístico. Epist., LXIII, 2 sq., t. IV, col. 381 sq.. A mistura da água e do vinho figura, aliás, a união dos fiéis, simbolizados pela água, com Jesus Cristo, de quem o vinho nos dá o sangue. Epist., LXIII, 3, col. 383 sq. Na missa, Cipriano se compraz sobretudo em ressaltar o caráter de sacrifício: a missa, prefigurada pelo sacrifício de Melquisedeque, Epist., LXIII, 4, col. 375 sq., é na realidade a renovação do sacrifício da cruz; o sacerdote no altar ocupa o lugar de Jesus Cristo e ali reproduz exatamente o que o Salvador fez por nós. Oferece-se o sacrifício da missa pelos vivos, Epist., LX, 4, P. L., t. IV, col. 362; oferece-se também pelos mortos. Epist., LXVI, 2, col. 399.
A ideia da Igreja e da unidade na Igreja é o eixo da teologia de São Cipriano e a razão última de sua atitude durante seu episcopado. A Igreja, aos olhos de Cipriano, é a herdeira da antiga teocracia judaica, o novo reino de Deus, a instituição sobrenatural à qual é confiada a tarefa e a potência de reconduzir a Deus a humanidade decaída. Ela é a única depositária dos poderes de Jesus Cristo e a única dispensadora de suas graças. Epist., LXXI, 7, 10, 11, P. L., t. III, col. 1144-1147; LXXIII, 1, t. IV, col. 409. Quem não lhe pertence, não poderia pretender às promessas do alto. A Igreja não se compõe apenas do clero, mas ainda dos fiéis. Epist., LXIX, 8, P. L., t. IV, col. 406. Sociedade universal e visível, ela compreende ao mesmo tempo na terra santos e pecadores, Epist., LI, 25, t. III, col. 791; a teoria luterana de uma Igreja invisível não tem de que se recomendar de Cipriano. Mas o caráter essencial da Igreja, aquele que o bispo de Cartago faz sobressair com uma particular insistência, é a unidade. A Igreja é uma, por vontade expressa de Jesus Cristo, e, fora de seu seio, não há salvação. De unitate Ecclesiae, c. IV-VI, t. IV, col. 500-504, et passim; Epist., LXXIII, 21, t. III, col. 1123; LXXIV, 7, col. 1132.
Assim, São Cipriano não hesita em colocar na mesma linha o cisma e a heresia, que ele estigmatiza como sendo ambos de essência anticristã, Epist., XIX, 2, P. L., t. III, col. 727 sq.; LXIX, 5, t. IV, col. 403, e de origem satânica, De unitate Ecclesiae, c. II, col. 497 sq. Não há cisma que não porte em si germes de heresia; não há heresia que não seja condenada fatalmente por seu princípio mesmo, pela entronização do senso individual e privado, a romper com a Igreja. Epist., XIX, 2, t. III, col. 764; III, 24, col. 790.
É o pensamento mestre de São Cipriano em seu opúsculo De unitate Ecclesiae, que a unidade da Igreja repousa no fundo sobre a caridade; mas ela é selada pela obediência ao bispo legítimo e pela união dos bispos entre si. A unidade das Igrejas particulares advém antes de tudo de sua constituição monárquica. À frente de cada Igreja preside o bispo, que dela é o pai e o princípio gerador; exclui-se da Igreja quem não vive na comunhão do bispo. Epist., LXIX, 8, P. L., t. IV, col. 406.
Os bispos são os sucessores dos Apóstolos, e eles extraem sua autoridade, não dos livres sufrágios de seus rebanhos, mas de sua vocação divina, chamados que foram por Jesus Cristo, com e depois dos apóstolos, a representá-lo aqui embaixo. Epist., IV, 5, t. III, col. 802 sq.; LXV, 3, t. IV, col. 396 sq.; LXIX, 4, 8, col. 403, 406. Como os apóstolos, os bispos, todos iguais em poder e em dignidade, De unitate Ecclesiae, c. IV, t. IV, col. 499 sq., independentes cada um em seu ressorte, Epist., LXXII, 3, t. III, col. 1050; LXXIII, 25, 1, col. 1126, não formam juntos senão um só corpo.
«L’épiscopat est un et chacun de ses membres y est solidaire des autres.» De unitate Ecclesiae, c. V, t. IV, col. 501. A unidade católica se afirma e se mantém pelo entendimento dos bispos. Epist., LXIX, 8, t. III, col. 406; LV, 24, col. 790. Em torno e abaixo do bispo, escalonam-se os presbíteros, os diáconos, os subdiáconos, os acólitos, os leitores, os exorcistas; a hierarquia eclesiástica compreendia, na África, sete graus. Monceaux, op. cit., t. I, p. 13 sq., 385. Nesse senado de bispos, a preeminência do bispo de Roma não deixa de estar fora de contestação.
A lista das passagens onde São Cipriano ressalta a primazia romana, sem todavia determinar sua natureza, é longa e decisiva, nomeadamente Epist., XIV, 3, P. L., t. III, col. 710; LV, 14, col. 818 sq. Cf. P. von Heensbreech, Zeitschrift für katholische Theologie, 1890, t. XIV, p. 193-230. Assim, Pedro tendo figurado em sua pessoa a unidade da Igreja, De unitate Ecclesiae, c. IV, t. IV, col. 500, o bispo de Roma, que ocupa o lugar de Pedro, Epist., LV, 8, t. III, col. 772 sq., é por isso mesmo o centro visível da cristandade. A comunhão do bispo de Roma é, portanto, a comunhão da Igreja católica, Epist., XLVII, 3, col. 714; não poderia haver jamais razão para dela se separar. Epist., LXXII, 11, col. 1146.
Mas a primazia da Santa Sé é apenas um símbolo da unidade da Igreja? A linguagem de Cipriano carece aqui de precisão; nele, aliás, a prática nem sempre se coaduna com a teoria, e sua teoria nem sempre responde plenamente à fé tradicional de seu século. Na prática, Cipriano reconhece à Santa Sé, ao menos em certos casos de excepcional gravidade, além da primazia de honra, a primazia de jurisdição; longe de negar de forma absoluta às Igrejas particulares o direito de apelar a Roma, e ao bispo de Roma o direito de intervir nos assuntos das Igrejas particulares, ora ele o supõe, Epist., LV, 14, col. 818 sq.; LXVIII, 5, col. 1028, ora ele próprio recorre a isso. Epist., LXVII, 1-4, col. 990-996. Não obstante, o bispo de Cartago não parece ter tido a ideia clara das condições necessárias para a manutenção da unidade católica, nem da autoridade soberana do pontífice romano nas questões de fé ou de disciplina. E os protestos veementes que ele elevou contra os poderes e as ameaças do papa Estêvão parecem não ser, afinal, senão as consequências extremas, mas lógicas, de sua teoria pessoal sobre a igualdade perfeita dos bispos e sua independência recíproca. Sententiae episcoporum, procem., P. L., t. III, col. 1054; Epist., LXXI, 3, col. 1050; LXXI, 26, col. 1126 sq.
Se levarmos a teoria de São Cipriano ao seu rigor, a Igreja universal seria a simples coleção das Igrejas particulares, agrupadas indispensavelmente em torno do bispo de Roma; ela seria na realidade um corpo acéfalo. Pois o bispo de Roma, que é o centro da unidade, não é seu guardião; ele é o representante oficial da Igreja católica, sem ser seu chefe, uma vez que, por direito, não está armado da autoridade que sua situação reclama. A incoerência das ideias é visível.
Mas o gênio de São Cipriano está menos em causa do que o tempo em que escreveu e a educação teológica que recebeu: ele se preocupou muito mais com a unidade das Igrejas particulares, ameaçada por cismas locais, do que com a unidade da Igreja universal, e, ao contestar ao papa a qualidade de bispo dos bispos, ele não fez senão seguir excessivamente o exemplo de Tertuliano. Ver J. Delarochelle, L’idée de l’Église dans saint Cyprien, na Revue d’histoire et de littérature religieuses, 1896, t. I, p. 519-533; J. Tixeront, La théologie anténicéenne, Paris, 1905, p. 382-388; J.
Turmel, Saint Cyprien et la papauté avant la controverse baptismale, na Revue catholique des Églises, 1905, t. II, p. 454-471; Saint Cyprien et la papauté pendant la controverse baptismale, ibid., p. 577-598.
IV. INFLUÊNCIA. — Na Igreja, a influência de São Cipriano, feita de moderação intelectual, de gênio prático e de virtude, foi vasta e duradoura. O Oriente grego, com seu humor particularista, não escapou a ela, ver Harnack, Geschichte der altchristlichen Litteratur, Leipzig, 1893, t. I, p. 715-717; Monceaux, op. cit., t. III, p. 360 sq.; um número de textos, uns inseridos nas Analecta sacra do cardeal Pitra, outros trazidos por Watson em The classical review, 1893, t. VII, p. 248, e por Lauchert, na Internat. theol. Zeitschrift, 1893, t. I, p. 699, testemunham também a viva e perseverante admiração do Oriente pelas obras de São Cipriano.
Mas é sobretudo no Ocidente que o prestígio do bispo de Cartago lhe sobreviveu. A grande figura de Cipriano domina o fim do século III e todo o século IV; Cipriano é então o doutor da Igreja latina por excelência, κατ’ ἐξοχήν. Nenhum outro Padre, antes da era de Jerônimo e de Agostinho, gozou, no campo da moral cristã assim como no da disciplina eclesiástica, de uma autoridade mais alta nem mais estendida. Ao lado dos Livros santos, dir-se-ia quase no mesmo patamar, o célebre catálogo de 359, que Mommsen nos restituiu, Hermes, 1886, t. XXI, p. 142-156; 1890, t. XXV, p.
636-638, nomeia os escritos de São Cipriano e conta até as linhas de cada um deles. Lúcifer de Cagliari, Prudêncio, Optato de Milevo, Paciano de Barcelona, São Jerônimo, Santo Agostinho, etc., todos atestam a autoridade ímpar de Cipriano no Ocidente. Ver Harnack, loc. cit., p. 701 sq. Na querela da graça, Santo Agostinho, entre outros, não se cansa de opor Cipriano a Pelágio; diante dos donatistas que se reclamam de Cipriano, ele se esforça em tirar-lhes esse patrocínio, e jamais refuta o grande bispo sem prodigalizar-lhe ao mesmo tempo as marcas de sua estima e de seu respeito. Se Roma é a cátedra de Pedro, Cartago é a cátedra de Cipriano.
S. Optat, l. I, c. x, P. L., t. XI, col. 904. Do século V ao VII, os letrados e os clérigos dos países latinos continuam a estudar e a apreciar o metropolita de Cartago; na Gália e na Itália, assim como na África, lê-se, saboreia-se, inspira-se nele, canta-se sua glória. A Idade Média também o tornou familiar, testemunham os numerosos manuscritos de suas obras e a influência de suas ideias sobre a disciplina eclesiástica.
Por toda parte, até na Inglaterra, as coleções de direito canônico tomaram emprestadas mais ou menos suas decisões das obras, notadamente da correspondência de São Cipriano, e as diversas recensões dessa correspondência trazem visivelmente os vestígios de seu uso através das províncias da Igreja. Bardenhewer, Les Pères de l’Église, 2ª ed. franc., Paris, 1905, t. I, p. 355.
A história da influência de São Cipriano na formação do direito canônico do Ocidente ainda não foi escrita. A primeira coleção canônica onde se encontra um texto do santo bispo parece ser a de Crescônio, por volta do fim do século VII. No século XII, o Decreto de Graciano fervilha de textos extraídos, seja de opúsculos (De lapsis, De mortalitate, De exhortatione martyrii, De oratione, De unitate Ecclesiae), seja de cartas de São Cipriano (cartas XXX, LV, LVI, LVII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXIX, LXX, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXVI, édit. Migne). Harnack, op. cit., t. II, p. 714 sq.
O bispo de Cartago, enfim, pela gravidade um pouco solene do tom, pelas proporções e o molde da frase que provém sobretudo da tradição ciceroniana, pelo manejo da Escritura, foi um dos mestres e modelos do estilo eclesiástico no Ocidente. Le Provost, Étude philologique et littéraire sur saint Cyprien, Saint-Brieuc et Paris, 1889; Watson, Studia biblica et ecclesiastica, 1896, t. IV, p. 189-324. I.
Cipriano. — Entre as edições completas de São Cipriano, notam-se as de Erasmo, in-fol., Basileia, 1520, de Morel, in-fol., Paris, 1564, de Pamelius, in-fol., Antuérpia, 1568, de Rigault, in-fol., Paris, 1648, de Fell e Pearson, in-fol., Oxford, 1682, de Baluze e dom Maran, in-fol., Paris, 1726. A edição de Migne, P. L., t. IV (ver também t. III, IV) não é senão uma cópia muito defeituosa da edição de Baluze. É a G. Hartel que se deve, não obstante as críticas por vezes excessivas de Lagarde, Symmicta, Goettingue, 1877, p. 65-78, a melhor das edições completas de São Cipriano, Corpus scriptorum latinorum, Viena, 1868, 1874, t. I, part. I-III.
Em seus SS. Patrum opuscula, Hurter fornece, t. I, II, IV, V, diversos opúsculos de São Cipriano, e t. XXI, uma escolha de suas cartas. O abade P. Martin publicou nas Analecta sacra do cardeal Pitra, t. IV, p. 79-80, 338-344, o texto siríaco das duas cartas a Quinto, P. L., t. IV, col. 408-411, e a Fido, P. L., t. III, col. 1013-1019. II. TRABALHOS. — Freppel, Saint Cyprien et l’Église d’Afrique au IIIe siècle, 3e édit., Paris, 1890; E. W. Benson, Cyprian, his life, his times, his work, Londres, 1897; Fechtrup, Der h. Cyprian, Munster, 1878; O. Ritschl, Cyprian und die Verfassung der Kirche, Goettingue, 1885; M.
Schanz, Geschichte der römischen Litteratur, IIIe partie, 1896, p. 802 sq.; Goetz, Das Christentum Cyprians, Giessen, 1896; Bardenhewer, Geschichte der altkirchlichen Litteratur, 1903, t. II, p. 494 sq.; Id., Les Pères de l’Église, 2e édit. franç., Paris, 1905, t. I, p. 345 sq.; Monceaux, Histoire littéraire de l’Afrique chrétienne, Paris, 1902, t. II; Id., Chronologie des œuvres de saint Cyprien et des conciles africains du temps, dans la Revue de philologie, de littérature et d’histoire ancienne, 1900, p. 333; Harnack, Geschichte der altchristlichen Litteratur, Leipzig, 1893, t. II, p. 688-723; Id., Die Chronologie der altchrist.
Litteratur, Leipzig, 1904, t. II, p. 834 sq.; Wirth, Der Verdienstbegriff in der christlichen Kirche, II, Der Verdienstbegriff bei Cyprian, Leipzig, 1901; H. Leclercq, L’Afrique chrétienne, Paris, 1904, t. I; A. Ehrhard, Die altchristliche Litteratur, Fribourg-en-Brisgau, 1900, p. 455 sq.; L. Atzberger, Geschichte der christlichen Eschatologie, Fribourg-en-Brisgau, 1896, p. 521-546. Ver U. Chevalier, Répertoire. Bio-bibliographie, 2e édit., Paris, 1904, t. I, col. 1087-1090.
Autor original: P. Godet
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