CELESTINO I (SÃO). CARTA CONTRA OS SEMIPELAGIANOS E OS CAPÍTULOS ANEXOS

CELESTINO I (SÃO). CARTA CONTRA OS SEMIPELAGIANOS E OS CAPÍTULOS ANEXOS

III, CELESTINO I. CARTA CONTRA OS SEMIPELAGIANOS E OS CAPÍTULOS ANEXOS. — Estes dois documentos de grande interesse para a história do agostinismo e, em particular, para uma sábia apreciação da autoridade concedida pela Igreja ao doutor de Hipona, já foram assinalados. Ver AUGUSTIN, t. I, col. 2463 sq., e AUGUSTINISME, ibid., col. 2518. Bastará, portanto, acrescentar aqui os complementos indispensáveis.

— I. Distinção dos dois documentos e origem dos Capitula. — II. Texto integral dos Capitula. — III. Fontes e doutrina dos Capitula.

I. DISTINÇÃO DA CARTA DE CELESTINO E DOS CAPITULA. — 1° Que o papa Celestino I, no ano 431, tenha, por instigação dos leigos Próspero da Aquitânia e Hilário, dirigido dilectissimis fratribus Venerio, Marino, Leontio, Auxonio, Arcadio, Filliucio et ceteris Galliarum episcopis, uma carta na qual, após reprovar-lhes demasiada moleza em reprimir a audácia de certos sacerdotes que levantam questões temerárias, formula o famoso elogio da doutrina de santo Agostinho, que se tornou como uma lei da Igreja, tudo isso é incontestável: este documento foi analisado e o texto principal traduzido, t. I, col. 2463. Terminava primitivamente assim: «Puissions-nous être informé que toutes ces nouveautés qui nous déplaisent, vous les désapprouvez également. Nous en aurons enfin une preuve assurée, si, les méchants étant réduits au silence, des plaintes à ce sujet ne se font plus entendre. Deus vos incolumes custodiat, fratres carissimi.» Epist., xxi, P. L., t. L, col. 535.

2° A esta carta de Celestino, em todos os manuscritos e nas antigas coleções canônicas desde Dionísio, o Pequeno, é junta sem interrupção uma série de dez decisões sobre a graça, que foram nomeadas de Capitula Cœlestini. Desde o século VI são amplamente citadas, como parte integrante da carta de Celestino, pelo diácono Pedro e seus companheiros escrevendo (em 520) aos bispos da África exilados na Sardenha. P. L., t. XLV, col. 1776. Cf. t. LI, col. 525; ver t. I, col. 2464. Assim, a Idade Média não distinguiu entre a carta e os Capitula; testemunhas, o diácono Floro em seu escrito contra J. Scot Erígena; Hincmar de Reims, no seu Liber de prædestin., c. xxi, xxii, P. L., t. CXXV, col. 149; Lupo Servato, abade de Ferrières, Collectaneum de tribus quæst., P. L., t. CXIX, col. 661-662; são Remígio, arcebispo de Lyon, Liber de tribus epist., c. xxiii, P. L., t. CXXI, col. 1026.

Mas desde Baronius, apesar de alguns defensores da autenticidade celestiniana, a crítica estabeleceu definitivamente as seguintes conclusões: 1. Os Capitula não fazem parte da carta de Celestino, que é bem encerrada pela fórmula: Deus incolumes vos custodiat. Um título especial é frequentemente intercalado para anunciar os Capitula: Incipiunt præteritorum sedis apostolicæ episcoporum auctoritates de gratia Dei. 2. Não são um documento de origem diretamente pontifícia, como provam as fórmulas empregadas nas citações dos papas Inocêncio e Zósimo. É uma espécie de syllabus de proposições definidas sobre a graça, colhidas por um particular nos documentos precedentes e emolduradas em explicações de atualidade. 3. O autor é desconhecido; mas, mais provavelmente, é obra de Próspero da Aquitânia; em todo caso, os c. v e vi citam dois documentos hoje perdidos, e dos quais precisamente os mesmos extratos encontram-se conservados nas obras de Próspero. Liber cont. collat., c. v, P. L., t. LI, col. 227 sq. 4. Mas a grande autoridade destes Capitula é incontestável, seja por causa dos documentos pontifícios e conciliares de onde são tirados, seja por causa das aprovações dadas pelos pontífices subsequentes e da veneração universal de toda a Igreja. Ver t. I, col. 2464.

II. TEXTO E TRADUÇÃO DOS CAPITULA. — Publicamos o texto segundo dom Coustant, Cœlestini epistola xxi, P. L., t. L, col. 531-535; Denzinger, Enchiridion, n. 37-47. Todavia, a divisão de Mansi, t. IV, col. 458 sq., a única racional, foi preferida: nas antigas edições que fundem os Capitula com a carta de Celestino, o c. I é chamado IV, etc. Hinschius, em suas Decretales pseudo-Isidorianæ, Leipzig, 1863, p. 557, reproduz o texto da Collectio Hispana.

Incipiunt præteritorum sedis apostolicæ episcoporum auctoritates de gratia Dei. (Preâmbulo). — Certos espíritos, gloriando-se do título de católicos, mas permanecendo todavia, por malícia ou por ignorância, nos sentimentos condenáveis dos heréticos, têm a presunção de opor-se aos mais piedosos defensores da fé; e, não hesitando em condenar Pelágio e Celestio, decriam nossos doutores, como se estes últimos ultrapassassem a justa medida, e fazem profissão de não crer e de não aprovar senão o que a cátedra do bem-aventurado apóstolo Pedro fixou e ensinou, pelo ministério de seus bispos, contra os inimigos da graça divina; também tornou-se necessário pesquisar com cuidado qual foi o julgamento dos pontífices da Igreja romana, sobre a heresia surgida em seu tempo, e qual regra de fé eles sancionaram sobre a graça de Deus, contra os funestos defensores do livre-arbítrio. Faremos, portanto, uma recolha das decisões dos concílios da África, decisões que a sé apostólica fez suas ao aprová-las. Assim, pois, para a inteira instrução daqueles que têm ainda alguma dúvida, publicamos e resumimos nesta coleção as constituições dos santos Padres, e cada um reconhecerá, se não for demasiado contencioso, que a conexão de todas as disputas depende desta brevidade das autoridades subordinadas, e que nenhuma razão de contradição lhe resta, se crê e fala com os católicos. opiniatr[e] ao excesso, que o conjunto de todas as dificuldades tem seu princípio de solução neste resumo dos decretos abaixo, e que não há mais motivo de oposição, se se quer crer e falar como os católicos.

C. 1 (ou IV). In praevaricatione Adae, omnes homines naturalem possibilitatem et innocentiam perdidisse, et neminem de profundo illius ruinae per liberum arbitrium posse consurgere, nisi eum gratia Dei miserantis erexerit, pronuntiante beatae memoriae INNOCENTIO papa atque dicente in epistola ad Carthaginense concilium: Liberum enim arbitrium olim ille perpessus, dum suis inconsultius utitur bonis, cadens in praevaricationis profunda demersus est, et nihil quemadmodum exinde surgere posset, invenit, suaque in aeternum libertate deceptus, hujus ruinae jacuisset oppressus, nisi eum post Christi pro sua gratia relevasset adventus, qui per novae regenerationis purificationem omne praeteritum vitium sui baptismatis lavacro purgavit. S. Innocent Ier, Epist., XXX, n. 3, P. L., t. XX, col. 586. C.

1. Que no pecado de Adão todos os homens tenham perdido sua potência natural com a inocência, que ninguém possa elevar-se das profundezas deste abismo pelas únicas forças do livre-arbítrio, se a graça de Deus misericordioso não o retirar de lá; este é o juízo de Inocêncio, papa, de feliz memória, e sua definição, na carta ao concílio de Cartago, na qual ele dizia: Adão fez outrora a triste experiência do que pode o livre-arbítrio: tendo caído pelo uso inconsiderado de seus bens, ele foi engolido no abismo do pecado e não encontrou nenhum meio de sair de lá; ele teria permanecido eternamente sepultado sob as ruínas desta liberdade que o enganou, se um dia o Cristo, vindo a este mundo, não o tivesse erguido pelo benefício de sua graça, purificando-o por um nascimento novo, e apagando todos os pecados passados nas águas de seu batismo. Cc. III (ou V).

Neminem esse per semetipsum bonum, nisi participationem sui ille donet, qui solus est bonus. Quod in eisdem scriptis EJUSDEM PONTIFICIS sententia protestatur dicens: Nam quid nos de eorum posthac rectum mentibus exstimemus, qui sibi se putant debere quod boni sunt; nec illum considerant, cujus quotidie gratiam consequuntur, qui sine illo tantum se assequi posse confidunt. Ibid., n. 3, col. 584 (4).

C. II. Por si mesmo, ninguém é bom, se aquele, que só é bom, não lhe admite à participação de si mesmo. Esta é a sentença do mesmo pontífice, escrevendo na mesma carta: Que retidão podemos nós doravante esperar destes espíritos que pensam dever a si mesmos a virtude, que desconhecem aquele de quem cada dia recebem a graça e presumem poder, sem ele, obter um tão grande bem?

C. III (ou VI). Neminem etiam baptismatis gratia renovatum idoneum esse ad superandas diaboli insidias et ad vincendas carnis concupiscentias, nisi per quotidianum adjutorium Dei perseverantiam bonae conversationis acceperit. Quod EJUSDEM ANTISTITIS in eisdem paginis doctrina confirmat dicens: Nam quamvis hominem redemisset a praeteritis ille peccatis, tamen sciens iterum posse peccare, ad reparationem sibi, quemadmodum posset illum et post ista corrigere, multa servavit: quotidiana praestat ille remedia, quibus nisi freti confisique nitamur, nullatenus humanos vincere poterimus errores. Necesse est enim, ut quo auxiliante vincimus, eo iterum non adjuvante vincamur. Ibid., n. 6, col. 587.

C. III. Ninguém, mesmo renovado pela graça do batismo, é capaz de superar as emboscadas do demônio e de vencer as concupiscências da carne, se não recebeu, por um socorro de Deus, renovado a cada dia, a perseverança em uma boa vida; esta é a doutrina que o mesmo pontífice estabelece na mesma carta, quando diz: Bem que ele tivesse resgatado o homem de seus pecados passados, sabendo contudo que ele podia pecar ainda, ele lhe reservou novas graças para reparar suas forças e curar suas feridas; ele nos oferece então cada dia remédios, e se não nos apoiamos sobre este socorro e nossa confiança, não poderemos de nenhuma forma triunfar dos erros humanos. É, com efeito, a lei inevitável; com o socorro de Deus, somos vencedores, sem ele somos vencidos.

C. IV (ou VII). Quod nemo, nisi per Christum, libero bene utatur arbitrio IDEM MAGISTER in epistola ad Milevitanum concilium data praedicat dicens: Adverte tandem, o pravissimarum mentium perversa doctrina, quod primum hominem ita libertas ipsa decepit, ut dum indulgentius frenis ejus utitur, in praevaricationem praesumptione conciderit. Nec ex hac potuit eri, nisi ei providentia regenerationis statum pristinae libertatis Christi Domini reformasset adventus. S. Innocent I, Epist., XXX, n. 3, P. L., t. XX, cols 594 (2).

C. IV. Ninguém pode bem usar do livre-arbítrio, se não é pelo Cristo; tal é o ensinamento do mesmo doutor em sua carta enviada ao concílio de Milevo: Ó doutrina perversa de espíritos depravados! diz ele, compreende enfim até onde esta liberdade enganosa arrastou o primeiro homem: a custo lhe largou as rédeas, que o orgulho o precipitou na prevaricação. E ele não teria podido ser retirado disso, se o Cristo, vindo ao mundo, não tivesse, pelo benefício da regeneração, restabelecido o homem nas condições de sua antiga liberdade.

Cc. V (ou VIII). Quod omnia studia et omnia opera ac merita sanctorum ad Dei gloriam laudemque referenda sint; quia nemo aliunde ei placet, nisi ex eo quod ipse donaverit. In quam nos sententiam dirigit beatae recordationis papae ZOSIMI regularis auctoritas, cum scribens ad totius orbis episcopos ait: Nos autem instinctu Dei (omnia enim bona ad auctorem suum referenda sunt, unde nascuntur), ad fratrum et coepiscoporum nostrorum conscientiam universa retulimus (3). Hunc autem sermonem sincerissimae veritatis luce radiantem tanto Afri episcopi honore venerati sunt, ut ita ad eumdem scriberent:

C. V. Todos os esforços, todas as obras e todos os méritos dos santos devem ser reportados à glória e ao louvor de Deus, já que ninguém pode lhe agradar senão por aquilo que ele mesmo deu. É a esta conclusão que nos conduz a regra de fé autenticamente formulada pelo papa Zósimo, de feliz memória, em sua carta aos bispos do mundo inteiro: Para nós, diz ele, por uma inspiração de Deus (pois é a Deus que se deve reportar todo bem como ao seu autor que só o dá à luz), nós remetemos tudo à consciência de nossos irmãos e co-bispos. Este discurso, radiante da luz da mais sincera verdade, os bispos africanos veneraram com tamanha honra, que escreveram ao mesmo: Illud vero quod in litteris, quas ad universas provincias curasti esse mittendas posuisti dicens: Nos tamen instinctu Dei, etc.; sic accepimus dictum, ut illos qui contra Dei adjutorium extollunt humani arbitrii libertatem, districto gladio veritatis velut cursim transiens amputares. Quid enim tam libero fecisti arbitrio, quam quod universa in nostra humilitatis conscientiam retulisti? Et tamen instinctu Dei factum esse fideliter sapienterque vidisti, veraciter fidenterque dixisti. Ideo utique quia preparatur voluntas a Domino (Prov., VIII, 35, selon les LXX) et ut boni aliquid agant, paternis inspirationibus suorum ipse tangit corda filiorum.

Quotquot enim Spiritu Dei aguntur, hi filii Dei sunt (Rom., VIII, 14); ut nec nostrum deesse sentiamus arbitrium, et in bonis quibusque voluntatis humane singulis motibus magis illius valere non dubitemus auxilium (4).

Quanto ao que nas cartas, que cuidaste de enviar a todas as províncias, expuseste dizendo: "Nós, todavia, por inspiração de Deus, etc."; compreendemos tal dito de modo que, aos que exaltam a liberdade do livre-arbítrio contra o auxílio de Deus, tu os decepas como que passando rapidamente com a espada desembainhada da verdade. Pois o que fizeste com arbítrio tão livre quanto o fato de teres remetido tudo à consciência da nossa humildade? E, contudo, viste fiel e sabiamente que isso foi feito por inspiração de Deus, e disseste-o de forma veraz e confiante. Sem dúvida, porque a vontade é preparada pelo Senhor (Prov., VIII, 35, segundo os LXX) e, para que façam algo de bom, Ele mesmo toca os corações dos seus filhos com inspirações paternais. Pois todos os que são conduzidos pelo Espírito de Deus, esses são filhos de Deus (Rom., VIII, 14); de modo que não sintamos que falta o nosso arbítrio, e não duvidemos que, em cada bom movimento da vontade humana, vale mais o auxílio d’Ele (4).

C. VI. Quod ita Deus in cordibus hominum atque in ipso libero operetur arbitrio ut sancta cogitatio pium consillum omnisque motus bone voluntatis ex Deo sit, quia per illum aliquid boni possumus, sine quo nihil possumus.

C. VI. Que Deus age nos corações dos homens e no próprio livre-arbítrio de tal maneira que todo pensamento santo, todo piedoso conselho e todo bom movimento da boa vontade provém de Deus, porque por Ele podemos fazer algo de bom, sem o qual nada podemos.

Ad hanc enim nos professionem IDEM DOCTOR instituit, qui cum ad totius orbis episcopus de divinae gratiae opitulatione loqueretur; Quod ergo, ait, tempus intervenit quo ejus non egeamus auxilio? In omnibus igitur actibus, causis, cogitationibus, motibus, adjutor et protector orandus est. Superbum est enim ut quidquam sibi humana natura praesumat, clamante Apostolo: Non est nobis colluctatio adversus carnem et sanguinem, sed contra principes et potestates aeris hujus, contra spiritalia nequitiae in caelestibus (Eph., VI, 12), et sicut ipse iterum dicit: Infelix ego homo quis me liberabit de corpore mortis hujus? Gratia Dei, per Jesum Christum Dominum nostrum (Rom., VII, 24). Et iterum: Gratia Dei sum id quod sum, et gratia ejus in me vacua non fuit; sed plus illis omnibus laboravi. Non ego autem, sed gratia Dei mecum (I Cor., XV, 10).

Pois o MESMO DOUTOR nos instruiu para esta profissão, o qual, ao falar aos bispos de todo o mundo sobre a assistência da graça divina, dizia: "Que tempo, portanto, intervém em que não necessitemos do seu auxílio? Em todos os atos, causas, pensamentos e movimentos, deve ser invocado como auxílio e protetor. Pois é soberbo que a natureza humana presuma algo para si, clamando o Apóstolo: 'Não é contra a carne e o sangue que temos de lutar, mas contra os principados e as potestades deste ar, contra os espíritos de iniquidade nos céus' (Eph., VI, 12), e assim como ele mesmo diz novamente: 'Infeliz homem que sou! Quem me livrará do corpo desta morte? A graça de Deus, por Jesus Cristo nosso Senhor' (Rom., VII, 24). E novamente: 'Pela graça de Deus sou o que sou, e a sua graça para comigo não foi vã; mas trabalhei mais do que todos eles. Todavia não eu, mas a graça de Deus comigo' (I Cor., XV, 10)."

C. VII. Illud etiam quod intra CARTHAGINIENSIS SYNODI decreta constitutum est, quasi proprium apostolicae sedis amplectimur (5), quod scilicet tertio capitulo definitum est: Item placuit, ut quicumque dixerit gratiam Dei, in qua justificamur per Jesum Christum Dominum nostrum ad solam remissionem peccatorum valere, quae jam commissa sunt, non etiam ad adjutorium, ut non committantur, anathema sit. Conc. Carthag., can. 3 (6).

C. VII. Também abraçamos, como própria da Sé Apostólica (5), aquilo que foi estabelecido dentro dos decretos do SÍNODO DE CARTAGO, o que está definido no terceiro capítulo: "Igualmente apraz que quem quer que diga que a graça de Deus, na qual somos justificados por Jesus Cristo nosso Senhor, vale apenas para a remissão dos pecados que já foram cometidos, e não também como auxílio para que não sejam cometidos, seja anátema." Conc. Carthag., cân. 3 (6).

Et iterum, quarto capitulo: Item placuit ut quisquis dixerit eamdem gratiam Dei per Jesum Christum Dominum nostrum, propter hoc tantum nos adjuvare ad non peccandum, quia per ipsam nobis revelatur et aperitur intelligentia mandatorum, ut sciamus quid appetere et quid vitare debeamus, non autem per illam nobis praestari ut quod faciendum cognoverimus, etiam facere diligamus atque valeamus, anathema sit.

E novamente, no quarto capítulo: "Igualmente apraz que quem quer que diga que a mesma graça de Deus por Jesus Cristo nosso Senhor nos auxilia a não pecar somente porque por ela nos é revelada e aberta a inteligência dos mandamentos, para que saibamos o que devemos desejar e o que devemos evitar, mas que não nos é concedido por ela o amar e o poder fazer aquilo que conhecemos ser o que deve ser feito, seja anátema."

Cum enim dicit Apostolus : « Scientia inflat, caritas vero aedificat » (I Cor., VIII, 1), valde impium est ut credamus ad eam, quae inflat, nos habere gratiam Christi : ad eam, quae aedificat non habere, cum sit utrumque donum Dei, et scire quid facere debeamus et diligere ut faciamus, ut aedificante caritate, scientia non possit inflare. Sicut autem de Deo scriptum est : Qui docet hominem scientiam (Ps. XCIII, 10), ita etiam scriptum est : Charitas ex Deo est (I Joa., IV, 7). Conc. Carth., can. 4.

Item quinto capitulo : placuit ut quicumque dixerit : ideo nobis gratiam justificationis dari, ut quod facere per liberum jubemur arbitrium, facilius possimus implere per gratiam ; tanquam, et si gratia non daretur, non quidem facile, sed tamen possimus etiam sine illa implere divina mandata, anathema sit. De fructibus enim mandatorum Dominus loquebatur, ubi non ait : Sine me difficilius potestis facere, sed ait : Sine me nihil potestis facere (Joa., XV, 5). Conc. Carthag., can. 5. C. VIII (ou XI).

Praeter has autem beatissimæ et apostolicæ sedis inviolabiles sanctiones, quibus nos, piissimi patres, scitæ novitatis electione dejecta, et bonæ voluntatis exordia et incrementa probabilium studiorum, et in eis usque in finem perseverantiam ad Christi gratiam referre docuerunt; obsecrationum quoque sacerdotalium sacramenta respiciamus, quæ ab apostolis tradita, in toto mundo atque in omni Ecclesia catholica uniformiter celebrantur, ut legem credendi statuat lex supplicandi. Cum enim sanctarum plebium præsules mandata sibimet legatione fungantur, apud divinam clementiam humani generis agunt causam, et tota secum Ecclesia congemiscente, postulant et precantur ut infidelibus donetur fides, ut idololatrae ab impietatis suæ liberentur erroribus, ut hærethici catholicæ fidei perceptione resipiscant, ut schismatici spiritum redivivæ caritatis accipiant, ut lapsis pœnitentiæ remedia conferantur, ut denique catechumenis ad regenerationis sacramenta perductis cœlestis misericordiæ aula reseretur. Hæc autem non perfunctorie neque inaniter a Deo peti rerum ipsarum monstrat effectus, quandoquidem ex omni errorum genere plurimos Deus dignatur attrahere, quos erutos de potestate tenebrarum, transferat in regnum Filii caritatis suæ (Col., I, 13), et ex vasis iræ faciat vasa misericordiæ (Rom., IX, 22). Quod adeo totum divini operis esse sentitur, ut hæc efficienti Deo gratiarum semper actio laudisque confessio pro illuminatione talium vel correctione referatur.

C. IX (ou XIII). Illud etiam quod circa baptizandos in universo mundo sancta Ecclesia uniformiter agit, non otioso contemplamur intuitu. Cum sive parvuli sive juvenes ad regenerationis veniunt sacramentum, non prius fontem vitæ adeunt quam exorcistis et exsufflationibus clericorum spiritus ab eis immundus abigatur: ut tunc vere appareat quomodo princeps mundi hujus mittatur foras (Joa., XII, 31), et quomodo prius alligetur fortis (Matth., XII, 29), et deinceps vasa ejus diripiantur (Marc., III, 27) in possessionem translata victoris, qui captivam ducit captivitatem (Eph., IV, 8) et dat dona hominibus (Ps. LXVII, 19). His ergo ecclesiasticis regulis et ex divina sumptis auctoritate documentis, ita adjuvante Domino confirmati sumus, ut omnium bonorum affectuum atque operum et omnium studiorum, omniumque virtutum, quibus ab initio fidei ad Deum tenditur, Deum profiteamur auctorem, et non dubitemus ab ipsius gratia omnia hominis merita præveniri, per quem fit, ut aliquid boni et velle incipiamus et facere (Phil., II, 13). Quo utique auxilio et munere Dei non auferetur liberum arbitrium, sed liberatur, ut de tenebroso lucidum, de pravo rectum, de languido sanum, de imprudente sit providum. Tanta enim est erga omnes homines bonitas Dei, ut nostra velit esse merita, quae sunt ipsius dona; et pro his, que largitus est, æterna præmia sit donaturus. Agit quippe in nobis, ut quod vult et velimus et agamus, nec otiosa in nobis esse patitur, quae exercenda, non negligenda donavit, ut et nos cooperatores simus gratiæ Dei. Ac si quid in nobis ex nostra viderimus remissione languescere, ad illum sollicite recurramus, qui sanat omnes languores nostros et redimit de interitu vitam nostram (Ps. cii, 3, 4) et cui quotidie dicimus: Ne inducas nos in tentationem, sed libera nos a malo (Matth., vi, 13).

C. x. Quanto às questões mais profundas e árduas que levantam essas controvérsias, questões amplamente desenvolvidas pelos escritores que combateram os hereges, nós certamente não temos a temeridade de fazer pouco caso, mas não cremos ser necessário dar a solução. Com efeito, em nossa fé na graça de Deus (à ação e à misericórdia de quem nada absolutamente deve ser subtraído), basta ater-se à doutrina que, segundo as regras precedentes, nos ensinam os escritos da Sé Apostólica: de sorte que olhamos como inteiramente contrário à fé católica o que aparecer em oposição a essas decisões doutrinais.

(1) O texto de Inocêncio citado no c. ii foi abreviado pelo coletor e obscurecido. Em vez de Nam quid, as edições dos Capitula dão ordinariamente Numquid.

(2) Texto primitivo da carta ligeiramente modificado.

(3) Este texto de Zósimo é extraído da famosa Tractoria hoje perdida, cujos fragmentos conservados aqui (c. iv, vi) e nas obras de Próspero da Aquitânia são reunidos por dom Coustant, P. L., t. XX, col. 698-695.

(4) A carta dos bispos da África a Zósimo está igualmente perdida. Este fragmento é conservado também por Próspero da Aquitânia, Liber contra collatorem, c. iv, n. 8, P. L., t. LI, col. 228, e t. XLV, col. 1808, n. 15. Nas últimas linhas, muitas edições dos Capitula admitem erroneamente o plural retulistis, vidistis, dixistis, ao mesmo tempo em que mantêm mais acima o singular curasti, posuisti.

(5) O c. vii é integralmente a continuação da Tractoria do Papa Zósimo; é ele, com efeito, e não o coletor, que pôde dizer: quasi proprium apostolicæ sedis amplectimur. Dom Coustant observou isso muito bem. P. L., t. XX, col. 534. De resto, o início do cânone seguinte supõe que o coletor não reuniu até aqui senão testemunhos de pontífices romanos. Aprendemos, portanto, por este texto que a Tractoria havia solenemente aprovado e reproduzido os cânones 3º, 4º, 5º do concílio de Cartago.

(6) Esses três cânones sancionados por Zósimo são bem os do concílio de Cartago (1º de maio de 418) e é erroneamente que se atribuem frequentemente esses oito cânones ao concílio de Milevo em 416. Ver t. I, col. 2282. Cf. dom Coustant, P. L., t. XX, col. 534. Para o texto dos cânones, Mansi, t. III, col. 811 sq.; P. L., t. XLV, col. 1730. É preciso observar que esses cânones 3, 4, 5, são numerados 4, 5, 6, em certos manuscritos.

III. FONTES E DOUTRINA DOS CAPITULA. — 1º O caráter dominante e o objetivo desta coleção de decretos são nitidamente indicados no preâmbulo. Trata-se de combater diretamente o semipelagianismo das Gálias. A carta de Celestino havia garantido a ortodoxia de Santo Agostinho e reprimido os ataques contra o grande doutor. Mas esta apologia em bloco de sua doutrina não resolvia de fato as dificuldades particulares. Os adversários de Santo Agostinho distinguiam entre suas primeiras obras e seus últimos escritos, aqueles que eram posteriores às definições de Inocêncio e de Zósimo: aceitavam-se os primeiros, acreditava-se estar dispensado de levar em conta os outros. Os partidários de Cassiano diziam em alto e bom som que, em vez de examinar textos de Agostinho, queriam ater-se às definições sancionadas pela Sé Apostólica.

Eis o que inspirou ao coletor o pensamento deste recolhimento das decisões romanas.

2º As fontes das quais são emprestados estes Capitula reduzem-se a três: 1. As cartas de Inocêncio I aos Padres do concílio de Cartago desde o início de 417 (c. iii) e aos Padres de Milevo na mesma época (c. ii). 2. A célebre Tractoria de Zósimo (verão de 418) fornece o c. v com uma explicação tomada da resposta dos bispos da África sobre a inspiração (instinctu Dei) que precede todo ato bom; o c. vi sobre a necessidade da graça em todo ato virtuoso; o c. vii onde são aprovados três cânones de Cartago (418).

3° Por fim, a liturgia, da qual se proclama o direito regulador da fé, inspira o c. viii (orações por todas as classes de homens, conservadas hoje no ofício da Parasceve; cf. argumento semelhante em S. Augustin, Epist., ccxvii, ad Vitalem, n. 2, 26, P. L., t. xxx, col. 978, e sobretudo 988), e o c. ix sobre os exorcismos do batismo: é preciso reconhecer que estes dois capítulos, embora confirmem a impressão geral sobre a fé da Igreja na necessidade da graça, têm um alcance menos preciso e menos decisivo na controvérsia semipelagiana.

3° A doutrina deste documento foi analisada, t. 1, col. 2518; ela é perfeitamente resumida na conclusão que reduz tudo a esta profissão de fé: «À graça de Deus deve ser atribuído absolutamente tudo o que há de bom em nós, a boa vontade e também o bom desejo, o acabamento e também o começo.» Não é, portanto, a existência do pecado original que está aqui em vista, como nas discussões contra Pelágio; não é sequer diretamente a necessidade da graça para o bem, embora esta tenha de ser recordada (c. i, ii, iv). É propriamente a universalidade desta necessidade para todo homem e para todo ato bom, sem exceção.

Os semipelagianos, embora admitissem que a graça de Deus é necessária, distinguiam primeiramente entre as pessoas: para uns, dizia Cassiano, a graça previne a boa vontade, por exemplo na vocação de Mateus e de Paulo; em outros, a graça depende da boa vontade precedente, e ele citava Zaqueu e o bom ladrão. Cf. Prosper d’Aquitaine, Contra collat., cc. v, n. 1, P. L., t. li, col. 225. Distinguiam em seguida entre tais ou quais atos e, em particular, entre a realização dos bons desejos, que requer a graça, e estes desejos ou os primeiros começos de toda virtude, que dependem apenas da nossa liberdade e até atraem a graça. Ver col. 1828.

Os Capitula afirmam, portanto, a necessidade para todos os casos, sem nenhuma exceção. Tal é o sentido destas fórmulas tão universais: neminem esse per semetipsum bonum (c. ii); quod nemo nisi per Christum libero bene utatur arbitrio (c. iv); mesmo os justos necessitam da graça para perseverar (c. iii); nenhum ato bom escapa à inspiração divina (c. v); mesmo o initium, o simples pensamento, o simples desejo do bem (c. vi), os exordia bonae voluntatis (c. vii) requerem o dom de Deus. Pode-se, portanto, concluir que Deus previne sempre o homem, ab ipsius gratia hominis merita praeveniri (conclusão), o que é a chave da gratuidade da graça.

Se compararmos esta série de decisões com os cânones do concílio de Orange (Arausicanum II; Denzinger, n. 144 sq.), enviados eles também de Roma um século mais tarde sobre o mesmo assunto, percebe-se rapidamente a identidade de doutrina; apenas a discussão de um século teve como resultado uma maior precisão, e também um maior hábito das fórmulas agostinianas, que frequentemente formam a substância destes cânones. Aos semipelagianos que sustentam que pelos santos desejos, pelas orações, pelas lágrimas se pode obter as graças, nossos Capitula respondem simplesmente: tudo vem de Deus, o começo como o fim da obra. Mas os cânones de Orange acrescentam expressamente: estes desejos, estas orações, estas lágrimas são precisamente um dom de Deus, e não puderam nascer senão em virtude de uma graça preveniente. Can. 3-6. Os Capitula falam do começo de todo ato bom; os cânones de Orange mostram que o debate se especificou e se concentrou no initium fidei. Por fim, para tranquilizar os espíritos assustados pelo predestinacionismo, nossos Capitula afirmam a liberdade do homem; os cânones de Orange especificam e rejeitam a predestinação ao mal. Denzinger, n. 170.

A bibliografia referente a estes documentos foi indicada: 1° no que concerne à carta de Celestino e aos Capitula, a propósito da controvérsia sobre a autoridade de santo Agostinho, no século V, t. 1, col. 2470; 2° para a controvérsia semipelagiana, ibid., col. 2557.

Autor original: E. Portalié

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