CASUÍSTICA. — I. Noção. II. Método e limites. III. Resposta às objeções. IV. Esboço histórico.
I. NOÇÃO. — A casuística natural não é senão a aplicação prática dos conhecimentos morais que todos os homens possuem comumente. A casuística científica, a única que nos ocupa presentemente, tem por objeto imediato a aplicação das conclusões teológicas a casos determinados e concretos, com o objetivo de decidir praticamente o que permanece permitido, ao menos em virtude de princípios reflexos, e o que é proibido, sobretudo sob pena de falta grave.
1° O objeto da casuística científica é a aplicação das conclusões da teologia moral a casos determinados e concretos, tais como os definimos no artigo CASO DE CONSCIÊNCIA, sobretudo aos casos mais habituais ou aos mais difíceis. O conhecimento especulativo dos princípios da moral sobrenatural positiva e até de todas as conclusões da teologia moral não poderia bastar para dirigir praticamente todos os nossos atos para o seu fim último sobrenatural. Um juízo prático deve intervir, que aplique este conhecimento aos casos particulares, para pôr em evidência a sua conformidade ou a sua oposição com a regra moral. Que este juízo seja diretamente formado pelo próprio interessado ou que seja comunicado por algum conselheiro esclarecido e prudente, ele deve sempre ser suficientemente percebido pela consciência individual da pessoa que age. Não é senão desta percepção que pode provir a obrigação subjetiva de realizar tal ato ou de omitir tal outro, ou inversamente a faculdade moral de agir em toda liberdade. Quanto aos meios de esclarecer este juízo prático, nós os indicamos no artigo CASO DE CONSCIÊNCIA, Col. 1817-1819.
2° A casuística científica, não sendo senão uma ciência de aplicação, deve apoiar-se em princípios e em conclusões já solidamente estabelecidos em outras partes da teologia moral, seja na moral apologética que demonstra as primeiras bases da moral natural e sobrenatural, ou na moral sobrenatural positiva que afirma como tantos princípios revelados todas as nossas obrigações cristãs, seja na teologia moral especulativa ou especulativa prática que, dos princípios naturais ou sobrenaturais, deduz, ao menos com alguma séria probabilidade, todas as conclusões morais, mesmo as mais remotas. Consequentemente, se as conclusões da ciência moral só têm verdade objetiva na medida em que são realmente conformes à lei eterna, regra suprema de toda moralidade, S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXI, a. 3, não é menos verdadeiro que as aplicações feitas pela casuística só são justas na medida em que são objetivamente conformes a essa mesma lei eterna, que a teologia especulativa e a casuística não fazem senão interpretar e aplicar.
3° Atenta ao seu fim especial, a existência ou a inexistência prática de tal obrigação moral, a casuística científica abstém-se de todo juízo sobre o que, na circunstância, pode ser mais oportuno, ou recomendado como conselho de perfeição. Ela deixa este juízo a outras ciências, particularmente à teologia pastoral e à ascética. É, aliás, o dever de um casuista prudente levar em conta, em seus conselhos práticos, o ensinamento destas ciências. Se este dever não é observado, a culpa não pode ser atribuída à própria casuística.
4° Desta definição da verdadeira casuística, podemos concluir qual juízo se deve fazer sobre uma casuística arbitrária ou demasiado autônoma, que tenderia a libertar-se da direção da teologia moral especulativa, ou que se apoiaria, na maioria das vezes, em conclusões ou opiniões desprovidas de todo valor científico. Observemos, desde já, que os abusos que puderam existir, que até, de fato, existiram neste gênero, não comprometem de modo algum a casuística verdadeira.
II. MÉTODO E LIMITES. — 1° A casuística científica deve, como toda ciência teológica digna deste nome, apoiar-se primeira e principalmente na autoridade da revelação cristã, tal como ela é manifestada pela Escritura e pela tradição. S. Thomas, Sum. theol., Ia, q. 1, a. 8, ad 2m. Ela deve, pela mesma razão, permanecer em uma absoluta dependência em relação à autoridade doutrinal da Santa Sé ou das Congregações romanas. Recordamos no artigo CASO DE CONSCIÊNCIA qual deve ser a extensão desta necessária dependência. Indicamos igualmente qual deferência o casuista deve ou pode conceder nestas matérias à autoridade unânime ou simplesmente provável dos Padres e dos teólogos.
2° A casuística científica deve apoiar-se em deduções teológicas suficientemente indicadas. Visto que a moralidade dos nossos atos consiste essencialmente na sua conformidade ou não conformidade com a regra divina intimamente manifestada pela nossa consciência, não podemos legitimamente pronunciar a licitude ou a ilicitude de um ato senão na medida em que a deduzimos suficientemente desta regra divina, claramente manifestada pelas definições ou declarações da autoridade doutrinal da Igreja ou pelas nossas próprias deduções teológicas prudentemente conduzidas. Que parte a casuística deve conceder a estas deduções teológicas? O seu desenvolvimento deve ter alguma amplitude, ou basta que sejam brevemente indicadas sob a forma sentenciosa de princípios que se recordam sumariamente à memória do leitor? É difícil estabelecer uma regra absolutamente uniforme. Casos mais complexos, onde diversos princípios devem prudentemente se combinar, podem requerer uma mais longa exposição de princípios ou de conclusões teológicas certas. Aliás, para espíritos familiarizados com a discussão destas questões práticas, uma exposição científica muito completa e minuciosamente detalhada não é sempre necessária. É, contudo, soberanamente desejável que os manuais de casuística, onde o ensinamento deve ser consignado sob a sua melhor forma, coloquem sempre em um relevo bastante potente as deduções teológicas sobre as quais se apoiam as suas soluções. É o melhor meio de conduzir eficazmente os leitores a aplicar eles mesmos estes princípios em circunstâncias algo diferentes. Encontrar-se-ão dificilmente dois atos perfeitamente idênticos em toda a extensão dos seus elementos objetivos e subjetivos e de todas as suas circunstâncias. As soluções-tipo oferecidas por um manual de casuística onde as deduções teológicas fossem insuficientemente expostas, longe de esclarecer e de guiar seguramente o leitor, seriam muitas vezes para ele uma perigosa miragem.
Conduzido pela fórmula mais do que pelos princípios, ele correria o risco de aplicar a um caso, suposto perfeitamente idêntico, uma solução que na realidade responde a um caso diferente. O caso-tipo não deve ser senão um exemplo onde os princípios, sabiamente aplicados, são postos em plena luz. Esta aplicação não deve ser mais do que um exercício de treinamento da inteligência para casos mais ou menos semelhantes. O leitor, assim prevenido e preparado, saberá que lhe resta sempre um trabalho pessoal de exame concreto do caso particular e de aplicação especial dos diversos princípios que nele entram em jogo.
As obras de casuística, onde este ideal é fielmente perseguido, nunca fornecerão qualquer pretexto sério à funesta teoria da absoluta e irreconciliável antinomia entre a especulação e a prática, teoria anticientífica que acaba por subtrair a casuística à direção da ciência teológica para submetê-la ao arbítrio do casuísta ou ao acaso de exigências práticas, na maioria das vezes, mal compreendidas.
Notemos, contudo, que, ao exigir uma exposição científica suficiente, não podemos nem queremos descartar o processo menos científico, mas, todavia, muito legítimo dos princípios reflexos, quando todo meio suficiente de certeza direta falta inteiramente ou quando a prudência recomenda o emprego desses princípios. A certeza necessária para agir deve estar sempre acessível, visto que agir é igualmente necessário. Desde que os meios diretos de certeza não bastam, não resta, fora da via de autoridade, senão o meio indireto fornecido pelos princípios reflexos.
Bastará mencionar aqui o princípio reflexo que é como a fonte de todos os outros e que São Tomás formulava assim: Nullus ligatur per preceptum aliquod nisi mediante scientia illius precepti. De veritate, q. XV, a. 3. Não temos aqui de demonstrar que este princípio, qualquer que seja a maneira pela qual se explique seu fundamento teológico, é a base do probabilismo moderado que pode ser considerado como autorizado na Igreja. Sendo este princípio, ele mesmo, cientificamente demonstrado, Bouquillon, Theologia moralis fundamentalis, 2ª ed., p. 530 e ss., sua aplicação não pode ser considerada como extracientífica, pelo menos nos casos em que os meios de certeza direta são insuficientes. Aliás, reivindicamos apenas sua aplicação teológica. Reclamamos sempre para o teólogo o direito e o dever de apreciar os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto, para constatar com uma certeza suficiente que o princípio se aplica legitimamente. Observemos também com Bouquillon, op. cit., p. 545 e ss., que é bem difícil considerar como científicas certas aplicações puramente convencionais do possessionismo.
3° A casuística científica deve estender-se a toda a sua esfera de atribuição, mas permanecendo sempre em seu papel, sem jamais usurpar o das ciências teológicas das quais é tributária.
1. Ela deve estender-se a toda a sua esfera de atribuição, isto é, à universalidade dos atos humanos que relevam do fim último sobrenatural, atos do homem indivíduo ligado perante Deus pela lei moral natural e sobrenatural, atos do homem chefe de família ou membro da família e submetido aos preceitos do divino autor da família, atos do cidadão em toda a sua vida profissional, pública e social, que releva inteiramente do divino autor e ordenador da sociedade. Subtrair à lei moral toda a vida pública e social seria negar a dependência da sociedade perante Deus, o que é o vício capital do liberalismo social, não menos condenável que o liberalismo individual. Leão XIII, encíclica Libertas de 20 de junho de 1888, § Mitiores aliquando sunt.
A casuística, que não é senão a ciência de aplicação da moral integral, não deve, portanto, desinteressar-se das aplicações práticas da moral social natural ou sobrenatural. Na época em que a teologia portava dignamente seu glorioso título de rainha das ciências, nossos melhores teólogos preocupavam-se habitualmente com os deveres do homem e do cidadão em sua vida pública e social. Bouquillon, Moral theology at the end of the nineteenth century, no Catholic university bulletin, abril de 1899, p. 244 e ss.
Para permanecermos fiéis a esta tradição teológica, não temos senão que aplicar integralmente os princípios tão nitidamente indicados por Leão XIII na maioria de suas encíclicas, particularmente sobre os deveres das sociedades cristãs e sobre o uso das liberdades ditas modernas, sobre os deveres e os direitos do Estado em matéria de reforma social e de ensino, sobre os direitos e os deveres dos pais relativamente à educação de seus filhos e à questão das escolas, sobre os deveres e os direitos mútuos dos operários e dos patrões, sobre os direitos dos indivíduos e das sociedades diante das reivindicações socialistas.
Vários desses princípios tinham já sido anteriormente recordados por Pio IX na condenação das proposições 39 a 65 do Syllabus. Nesta condenação, Pio IX recorda mesmo alguns princípios de direito moral aplicando-se diretamente a questões práticas de direito internacional, notadamente a proposição 62°. Nada mais justo, aliás, pois o direito internacional deve necessariamente relevar da ciência moral, quer se trate de sua parte de direito natural que entra na moral social, quer se trate dos arranjos ou pactos internacionais, relevando da moral natural, como todo contrato livremente consentido.
Por que a casuística científica deixaria esta parte do domínio moral, sobretudo em nossa época, em que todas essas questões são mais especialmente estudadas, na maioria das vezes em ciências, senão independentes, pelo menos quase inteiramente separadas de toda ideia religiosa? Na questão do patriotismo e do militarismo e naquela do arbítrio pacífico, nas questões de legitimidade da guerra e dos processos a seguir para que ela respeite melhor os direitos de cada um, nas questões de direito de propriedade para os Estados ou de obrigação das convenções internacionais, a casuística, tendo missão de aplicar integralmente a teologia, rainha de todas as ciências morais, tem o direito de abster-se inteiramente? Tem o direito de deter suas investigações naquilo que é o objeto mais habitual das confissões individuais? Não deve ela contar, entre seus estritos deveres, a educação privada e pública do senso moral nessas matérias tão complexas, das quais dependem principalmente as boas relações entre os diferentes Estados? Aqui ainda se agirá sabiamente, retomando antigas tradições teológicas, por demais deixadas de lado, e alargando o horizonte da casuística para além das preocupações imediatas da utilidade mais premente para o ministério do confessionário.
2. A casuística, ao mesmo tempo em que estende suas investigações a todo o domínio moral, deve constantemente permanecer em seu papel de ciência de aplicação, sem jamais usurpar o das ciências teológicas das quais ela não é senão tributária. Que ela seja soberanamente útil e até mesmo necessária para formar na sábia e prudente aplicação das conclusões da teologia moral, nada mais verdadeiro. Mas ela não deve, sobretudo no ensino da teologia moral, pretender a dominação quase exclusiva, em detrimento da verdadeira ciência teológica que se encontraria assim afastada, em detrimento mesmo da boa prática do ministério, doravante privada de sua melhor direção. A experiência mostrou que os funestos efeitos de tal exclusivismo não seriam senão demasiado reais.
4º A casuística científica deve sempre colocar-se em guarda contra o perigoso preconceito de uma antinomia inconciliável entre a especulação da ciência moral e sua aplicação imediatamente prática. Que uma sábia aplicação exija, com o conhecimento das conclusões científicas, estas qualidades que São Tomás nos indica como o complemento necessário da virtude da prudência, Sum. theol., IIa IIae, q. XLVII, a experiência o prova superabundantemente. Mas que o estudo científico das conclusões da teologia moral seja inútil para a prática ou que a prática possa se realizar independentemente da teoria, é uma asserção das mais errôneas e das mais perniciosas. Se fosse demonstrado que alguns casuístas se deixaram influenciar por este preconceito, seu método deveria ser censurado, sem que a falta possa recair sobre a própria casuística.
III. RESPOSTA ÀS PRINCIPAIS OBJEÇÕES DIRIGIDAS CONTRA A CASUÍSTICA CIENTÍFICA AUTORIZADA OU PERMITIDA NA IGREJA. — Apressamo-nos em dizer que não queremos justificar aqui senão esta casuística legítima que, seguindo os princípios relembrados anteriormente, pode ser considerada como autorizada ou pelo menos como permitida na Igreja. Quanto aos excessos laxistas cometidos por certos casuístas, nós os reprovamos tão vigorosamente quanto podem fazê-lo os mais severos críticos, e nós os reprovamos com mais razão, porque nos apoiamos sobre uma base mais firme.
1ª objeção. — O dever moral é naturalmente ditado pela consciência. Não é de modo algum necessário que se epilogue tão longamente sobre a existência ou a extensão das obrigações morais. Estas inúteis discussões não servem senão para obscurecer o que era de si muito evidente. — Resposta. — Os princípios gerais de onde se deduzem nossos deveres práticos são habitualmente muito evidentes. Mas sua aplicação, necessariamente dependente de muitos elementos particulares, objetivos e subjetivos, pode ser muito divergente, seguindo a preponderância que se deve, em tal ocorrência, conceder a tal princípio em vez de a tal outro. Aliás, para que a consciência possa sempre prontamente e seguramente dirigir-se a si mesma em toda ocasião, uma longa, paciente e delicada educação moral é necessária, e bem poucos homens podem ter essa educação sem o socorro da casuística. F. Brunetière, Une apologie de la casuistique, na Revue des Deux Mondes, 1º de janeiro de 1885, p. 209 sq. Pode-se reprovar a casuística, de quem é aliás o papel principal, por ocupar-se da educação do juízo moral, quando as ciências morais, o romance, o teatro, a crítica literária ou histórica e mesmo o jornalismo, sem possuir os mesmos direitos, colocam tal insistência em querer preencher este mesmo papel, com que competência ou com que sucesso nós não temos de examiná-lo aqui? Brunetière, loc. cit., p. 214 sq. Muito tempo antes do nascimento da casuística católica, a casuística estoica já se tinha preocupado com estes problemas de consciência, Raymond Thamin, Un problème moral dans l’antiquité; étude sur la casuistique stoïcienne, Paris, 1884, assim como a casuística rabínica. Stapfer, La Palestine au temps de Jésus-Christ, 5ª ed., Paris, 1892, c. VII, Le sabbat, p. 334 sq.
2ª objeção. — Os casuístas frequentemente se ocuparam demais de certas matérias delicadas e nela até mesmo às vezes mostraram uma excessiva indulgência. — Resposta. — 1º A necessidade de ocupar-se de certas matérias é todo tanto real para o casuísta quanto para o jurisconsulto e o médico chamados por suas profissões a estudar em direito criminal ou em medicina legal as ações mais degradantes. O objetivo do casuísta é até mesmo mais nobre e mais importante, já que ele deve dirigir o confessor no cumprimento de um preceito divino interessando diretamente a salvação eterna das almas pecadoras. Pode-se reprovar a teólogos, escrevendo sob a influência de motivos tão elevados, uma liberdade profissional à qual a forma do tratado científico latino parece assegurar ainda mais direito? Quanto aos não profissionais que não têm nenhuma grave razão de ler estas obras, nem sobretudo de traduzi-las e fazê-las circular no grande público, nada os autoriza a tomar escândalo de um estudo puramente teológico, comandado unicamente pelas exigências do ministério da confissão e inspirando-se sempre em uma grande prudência no interrogatório prático imposto aos penitentes.
Aliás, se algumas faltas de discrição às vezes se produziram, elas não tiveram por causa senão o pouco juízo ou tato do confessor, e seria injusto atribuí-las às obras de casuística. Brunetière, loc. cit., p. 204 sq.; Lehmkuhl, Die katholische Moraltheologie und das Studium derselben, em Stimmen aus Maria Laach, 1901, p. 17 sq.; Müller, Ist die katholische Moraltheologie reformbedürftig, Fulda, 1902, p. 45 sq.; Mausbach, Die ultramontane Moral nach Graf Paul von Hoensbroech, Berlim, 1902, p. 44 sq.; Meyenberg, Die katholische Moral als Angeklagte, Stanz, 1901, p. 387 sq.
Aliás, se se pretende que a arte transforma tudo o que toca e dele bane todo perigo, ou que uma tese moral autoriza sempre a pintura do mal e dele afasta toda funesta influência, como se pode censurar a casuística científica que tem a seu favor tão graves razões e que é aliás reservada aos únicos profissionais? Mausbach, op. cit., p. 46.
2º Quanto à excessiva condescendência de alguns casuístas, a Igreja não deixou de reprová-la formalmente, quando ela realmente se produziu. Citaremos como exemplos a proposição 41ª condenada por Alexandre VII em 18 de março de 1666, Denzinger, Enchiridion, n. 1012, ver t. 1, col. 745, as proposições 51ª, 56ª, 60ª, 61ª, 62ª, condenadas por Inocêncio XI em 2 de março de 1679. Denzinger, n. 1068, 1073, 1077-1079.
3ª objeção. — A casuística, com seu objetivo principalmente prático e utilitário e seu ponto de vista muito especial, gravemente prejudicou a verdadeira ciência teológica, frequentemente deixada em segundo plano ou quase inteiramente negligenciada. É assim que ela foi uma das principais causas da decadência da teologia moral.
Resposta. — Em princípio, não sendo a casuística senão uma ciência de aplicação, supõe um sério conhecimento da moral positiva e da moral especulativa. Se a teologia moral só é verdadeiramente útil para a prática do ministério com o concurso da casuística, é igualmente impossível que se seja um bom casuísta se não se possui suficientemente a moral especulativa. Lehmkuhl, loc. cit., p. 14 sq.; Meyenberg, loc. cit., p. 86. Ao restringir principalmente sua atenção à questão concreta da existência ou da inexistência de uma obrigação grave em tal ocorrência, o casuísta não faz senão seguir o princípio da divisão do trabalho. À teologia ascética ele deixa a prudente aplicação dos conselhos de perfeição. À teologia especulativa ele abandona o estudo aprofundado das virtudes e as discussões teóricas sobre os princípios, para reter apenas as conclusões teológicas que deve aplicar. Ele deixa igualmente à filosofia moral as graves questões atuais, apologéticas, econômicas ou sociais, cujo estudo é tão necessário para afastar os erros contemporâneos e restabelecer a ordem cristã na sociedade. O leitor atento que se recorda de que a verdadeira casuística não é senão uma parte da teologia moral e uma ciência de pura aplicação, saberá recolocá-la em seu verdadeiro quadro, sob a dependência da teologia moral e da teologia dogmática, e em estreita harmonia com a teologia pastoral e com a ascética, até mesmo com a mística, sem esquecer suas relações necessárias com a filosofia moral mantida ao corrente dos graves problemas contemporâneos. Quanto àqueles que estão engajados no ministério das almas, se tiverem a sabedoria de seguir a direção que lhes é dada, saberão prudentemente servir-se da casuística sem negligenciar as outras ciências soberanamente úteis para o bem das almas. De fato, uma cultura demasiado exclusiva da casuística contribuiu para um real empobrecimento da teologia moral? Mesmo admitindo um certo enfraquecimento da teologia moral, questão que não temos de examinar aqui, não se poderia demonstrar que esse enfraquecimento é, mesmo parcialmente, atribuível à casuística científica. Meyenberg, op. cit., p. 34sq.; Müller, op. cit., p. 9 sq.; Lehmkuhl, op. cit., p. 18 sq.
4ª objeção. — A casuística, mesmo científica, é irredutivelmente oposta à ascética cristã e até mesmo à integridade do espírito cristão. O objetivo de toda casuística científica é limitar a obrigação de consciência, opondo-lhe constantemente o célebre princípio: Non est imponenda obligatio de qua certo non constat. Ora, considerar a lei ou obrigação de consciência como uma coisa que se deve restringir, e a isenção de todo dever imperioso como um bem do qual a liberdade não pode ser despojada senão com conhecimento de causa, não é renunciar positivamente à perfeição e até mesmo abdicar do espírito do cristianismo, que é essencialmente um espírito de abnegação? Não é também despojar a lei nova de seu caráter específico, que é ser uma lei de amor?
Resposta. — Não se pode afirmar que o objetivo de toda casuística científica é limitar a obrigação de consciência ou precaver-se contra seus ilegítimos extravasamentos. Seu verdadeiro e único objetivo é determinar a existência ou a inexistência de uma estrita obrigação de consciência, em conformidade com as legítimas conclusões da teologia moral. Dessa determinação resulta, como consequência necessária, a indicação de um mínimo de obrigação em tal circunstância, mas essa restrição da obrigação não é o objetivo primeiro nem o objetivo principal que se propõe. Aliás, ao determinar assim, por via de consequência, o mínimo de obrigação, não se quer prejudicar em nada o que é e permanece como conselho. A ascética permanece, portanto, fora de qualquer alcance, assim como a integridade do verdadeiro espírito cristão.
5ª objeção. — A casuística, mesmo científica, é fatalmente votada a sutilezas e a chicanas que não se poderia conciliar com um caráter verdadeiramente científico.
Resposta. — O que tem, para o profano, aparência de sutileza e de chicane, não é frequentemente, para o conhecedor, senão distinção legítima, da qual decorrem consequências não menos autorizadas. Frequentemente também, o que parece inútil proporciona o progresso da ciência, ao experimentar a verdade de asserções especulativas. Lehmkuhl, loc. cit., p. 12. Se esse procedimento, prudentemente empregado, é reconhecido como legítimo quando se trata de casuística jurídica, de questões de direito criminal, ou de dificuldades de medicina legal, por que não seria o mesmo na casuística teológica? F. Brunetière, Une apologie de la casuistique, na Revue des Deux Mondes, 1º de janeiro de 1885, p. 205 sq. Todavia, não poderíamos dar nossa aprovação a todas as sutilezas empregadas por alguns casuístas.
Assim, reconhecemos voluntariamente que diversas distinções, ainda aceitas por alguns autores na questão da restrição mental, deveriam ser abandonadas, embora admitamos a tese comum da licitude da restrição mental empregada nos limites e com as condições devidas.
6ª objeção. — A história da casuística, em seus diversos períodos, oferece, diz-se, muitas marcas evidentes de uma doutrina muito mutável que se esforçou em adaptar sucessivamente às circunstâncias tão diversas de tempo e de meio.
Resposta. — 1º Se as conclusões dogmáticas e morais são verdadeiramente imutáveis na medida em que são estritamente deduzidas das verdades reveladas, não o é a disciplina puramente eclesiástica que é, de sua natureza, muito variável, já que deve harmonizar-se com as necessidades tão divergentes de épocas e de países muito dissemelhantes. Por essa razão, as aplicações da casuística sobre esses pontos puramente disciplinares podem sofrer variações consideráveis.
2º Aliás, permanecendo as leis eclesiásticas substancialmente idênticas, pode ocorrer que notáveis mudanças de hábitos, de costumes, de meios, modifiquem sua aplicação concreta e individual ou impeçam o confessor de advertir o penitente de obrigações que o atingem individualmente. Esse último caso pode encontrar-se mais frequentemente em meios mais perigosos e com penitentes menos bem dispostos.
3º Se as conclusões morais verdadeiramente certas devem sempre permanecer imutáveis, suas aplicações concretas podem, com uma notável mudança de circunstâncias, ser aparentemente dissemelhantes. Assim, é sempre verdade que a usura considerada como correspondente ao próprio empréstimo, vi mutui, é ilícita, e que a percepção de um interesse não pode ser permitida senão mediante a realização de um ou de outro dos títulos extrínsecos ou de todos conjuntamente. Mas circunstâncias podem apresentar-se que modifiquem consideravelmente a aplicação desses títulos extrínsecos. Nas sociedades da Idade Média, quando as transações comerciais ou financeiras eram raras, o damnum emergens e o lucrum cessans, no caso de empréstimo pecuniário, podiam apresentar-se raramente fora de circunstâncias muito especiais. Nas nossas sociedades atuais, onde se tornou tão habitual recorrer ao capital para toda sorte de empreendimentos e de uma maneira perfeitamente acessível mesmo ao mais modesto haver, esses mesmos títulos extrínsecos podem facilmente existir de uma maneira quase universal. Lehmkuhl, Theologia moralis, t. 1, n. 1106. Não é a lei moral que mudou, mas o meio social onde ela se aplica. Não é a doutrina da Igreja que evoluiu, mas os costumes da sociedade civil na qual a Igreja vive.
4º Se se tratasse unicamente de conclusões simplesmente prováveis ou consideradas como tais em uma época determinada, sobretudo em questões complexas até então bastante indecisas, pode acontecer e de fato acontece que um estudo mais aprofundado, ou alguma decisão nova da Igreja ou das Congregações romanas, ou argumentos inteiramente novos, fornecidos por algum autor excepcional, coloquem em plena luz o erro ou a improbabilidade de uma opinião que gozava até então de uma certa situação adquirida. Entre os teólogos mais autorizados, mesmo entre Santo Afonso, encontram-se algumas opiniões deste gênero, cuja probabilidade intrínseca ou mesmo extrínseca não pode mais ser admitida atualmente. Nenhuma mudança objetiva ocorreu na doutrina moral. Mas o que, na incerteza de tal questão, tinha sido, em toda boa-fé, considerado como uma interpretação ou uma aplicação provável de tal princípio ou de tal conclusão, desde então evidentemente perdeu essa probabilidade subjetiva, que tinha primitivamente bastado para a legitimidade moral do ato assim realizado. Não se segue que a lei eterna fielmente refletida e promulgada pela reta consciência tenha então cessado de ser a única regra de todos os nossos atos. A consciência errônea, que tinha falsamente considerado como provável o que não o era realmente, não se tinha de modo algum substituído à lei eterna. Na realidade, era sempre à lei eterna que se aderia primeira e principalmente e que se percebia como a regra da moralidade, ainda que se a compreendesse mal ou que se enganasse sobre a sua aplicação. S. Thomas, Quest. disputate, De veritate, q. xviii, a. 4.
5º A história da teologia moral prova a existência de um progresso parcial, na maioria das vezes muito irregular e puramente acidental, no conhecimento ou na demonstração teológica de conclusões a princípio implícita ou virtualmente admitidas em seus princípios imediatos ou em princípios mais distantes, depois explicitamente deduzidas e postas em plena luz por ocasião de alguma controvérsia ou polêmica acidental, algumas vezes por uma definição ou declaração da Igreja ou por algum novo raciocínio fornecido por teólogos de marca. Este trabalho de desenvolvimento, apesar de todos os obstáculos que encontra, pode ser facilmente seguido na história do probabilismo. Bouquillon, Theologia moralis fundamentalis, 2ª ed., p. 548 sq. Como a casuística não é senão uma ciência de aplicação da teologia moral, o seu destino está inevitavelmente ligado ao da teologia moral. Quando esta aperfeiçoa os seus conhecimentos, aquela deve consequentemente modificar a maneira de apresentar as suas aplicações práticas, e algumas vezes as suas aplicações elas mesmas. Esta variação progressiva, assim entendida, não tem nada que não seja muito legítimo.
7ª objeção. — Reprova-se ainda à casuística proceder frequentemente com muito arbítrio, como se ela tivesse recebido um poder discricionário de ligar ou desligar as consciências, enquanto ela não tem senão um poder de interpretação e de aplicação, nos estritos limites da verdadeira ciência teológica.
Resposta. — Asseguradamente a casuística não possui senão o direito de interpretar teologicamente as obrigações morais nos casos submetidos à sua apreciação. Mas porque o juízo do teólogo moralista deve ser um juízo concreto que verse sobre todos os elementos objetivos e subjetivos de um fato determinado, e que há raramente dois casos concretos inteiramente idênticos, acontece frequentemente que apreciações sobre casos aparentemente semelhantes são raramente idênticas. Acontecerá mesmo frequentemente que elas apresentarão divergências bastante surpreendentes para o observador desatento, mas perfeitamente justificadas para aquele que se dá conta da diversidade objetiva e subjetiva dos casos individuais.
A mesma observação responde à reprovação de relativismo frequentemente endereçada à teologia casuística.
8ª objeção. — A casuística, mesmo científica, é de fato incapaz de realizar o seu objetivo, por causa do conflito de opiniões pelo qual ela tem sido sempre atormentada.
Resposta. — 1º O elemento realmente incerto, nas decisões da teologia casuística, não tem toda a preponderância que se lhe atribui. Não há mesmo senão uma parte bastante restrita, sobretudo se se admite o probabilismo moderado, praticamente autorizado na Igreja há mais de três séculos.
2º O conflito de opiniões opostas, mas possuindo uma probabilidade comparativa séria e solidamente motivada, não apresenta de modo algum grave inconveniente prático, contanto que o confessor tenha a prudência de não impor contra a vontade do penitente, sobretudo em matéria de restituição, uma opinião que não é, por outro lado, de modo algum obrigatória.
3º Mesmo opiniões menos solidamente prováveis e que não podem por si mesmas motivar uma prudente aplicação dos princípios reflexos, podem, em algumas circunstâncias especiais, não ser sem utilidade prática, sobretudo após o fato já realizado. Quando o penitente que acaba de se acusar tem, a seu favor, algumas razões em si mesmas incapazes de o escusar de uma obrigação, mas contudo de alguma gravidade, e quando simultaneamente é difícil ao confessor advertir o penitente da obrigação existente ou que outros inconvenientes bastante graves se encontram, pode ser permitido, ao menos após o evento, recorrer a essas opiniões. Pois se cada circunstância ou razão tomada isoladamente é estritamente insuficiente, a sua união simultânea pode não o ser. Além disso, a supor mesmo que o concurso de todas estas circunstâncias não pudesse legitimar o emprego dessas opiniões, poderia ser que ele desse realmente lugar a tal perplexidade de consciência que não se poderia praticamente culpar alguém que escolhesse este partido. Lehmkuhl, Theologia moralis, t. I, n. 1148; t. II, n. 266, 826 sq., cita alguns exemplos deste gênero.
9ª objeção. — Em nossa época, justamente preocupada com a luta enérgica contra o individualismo sob todas as suas formas e em todas as suas aplicações, censurou-se frequentemente a casuística por ter se limitado quase exclusiva e constantemente às aplicações da moral privada, deixando de lado quase inteiramente as da moral social, contudo muito importantes para o bem comum. Afirmou-se até que a casuística, tendo como único objetivo a determinação rigorosa das obrigações que atingem cada consciência particular, é necessariamente individualista.
Resposta. — 1º Reivindicando para a casuística científica, como dissemos anteriormente, o direito e o dever de ocupar-se das obrigações da moral social na medida necessária ou útil ao bem comum, não queremos justificar aqui senão a casuística fiel a esse dever, pelo menos em seu mínimo de extensão.
2º A extensão dessa obrigação pode variar conforme as épocas e os meios. Nas sociedades que aceitam a direção da Igreja Católica em sua vida pública e em todas as suas instituições e que se conformam habitualmente ao seu ensinamento sobre os deveres do Estado e sobre os dos súditos, pode haver uma menos urgente necessidade de recordar deveres constantemente presentes à consciência pública. Ao contrário, nas sociedades que se proclamam inteiramente neutras vis-à-vis de Deus e de sua Igreja, mesmo vis-à-vis de toda religião, e que exaltam os direitos exclusivos do Estado, sem lhe reconhecer quase nenhum dever, há uma mais imperiosa necessidade de insistir sobre esses mesmos direitos e deveres, para que essas verdades não se obliterem na consciência pública. Segundo as épocas, os problemas práticos a resolver e os perigos a conjurar podem também ser bem diferentes. No momento atual, em que os princípios primordiais de toda sociedade são radicalmente negados ou consideravelmente obscurecidos, a defesa social impõe deveres mais rigorosos e mais extensos. Acrescentemos ainda que, em uma sociedade onde as instituições democráticas continuam incessantemente sua marcha ascensional, a defesa e a direção social, não podendo ser obra exclusiva de um chefe de Estado, nem de uma elite de conselheiros ou de ministros, impõem-se em certa medida a toda a massa, segundo as aptidões e as possibilidades dadas ou deixadas aos indivíduos e aos grupos de indivíduos. Não examinamos se esse regime social é praticamente o melhor. Tomamos simplesmente o fato, e, suposto esse fato, afirmamos que é particularmente necessário que, nessas sociedades, a massa da qual depende principalmente o bem-estar material e moral da nação seja mais esclarecida sobre seus deveres e, consequentemente, sobre seus direitos públicos e sociais. Se essas observações são justas, como cremos, os casuistas que escreveram para sociedades onde todas as instituições públicas estavam ainda estreitamente ligadas ao catolicismo, onde, aliás, a massa popular tinha menos influência sobre a direção pública e social, não estavam tão rigorosamente obrigados quanto os de nossa época a insistir sobre deveres que então atingiam muito menos a maioria dos indivíduos. Em nossas sociedades atuais, com instituições bem diferentes, problemas inteiramente novos e graves perigos desconhecidos nos séculos passados, as obrigações podem ser bem diferentes.
3º Não é sempre necessário que todos os autores que se ocupam de casuística insistam igualmente sobre todas as aplicações da moral social. Compreender-se-á facilmente que a ocasião de falar de muitas aplicações da moral social dificilmente se apresenta aos casuistas que escrevem quase exclusivamente para a direção prática do confessionário e que não querem tratar senão dos casos mais habituais nesse ministério, por vezes até deslizando mais levemente sobre aqueles em que a monição do confessor lhes parece praticamente impossível.
4º De fato, a preocupação com as numerosas aplicações da moral social ocupa em toda a casuística e geralmente em todos os autores um lugar muito considerável. O leitor atento pode dar-se conta disso por uma simples rememoração de todas essas questões de teologia moral em que a consideração do bem comum determina principalmente a existência, a gravidade e a extensão de uma obrigação particular ou de um direito, ou por vezes também a inexistência ou a cessação de uma obrigação mesmo grave.
Assim, a licitude do costume, interpretando uma lei ou exonerando dela, extrai-se sobretudo da soberana importância do bem comum à qual o legislador é presumido consentir. Do mesmo modo, a razão de impedir um mal público mais grave pode autorizar, mediante certas restrições, a tolerância das liberdades públicas. Na questão de cooperação na execução de certas leis, por parte de funcionários, agentes ou empregados subalternos, a consideração do bem comum seriamente ameaçado pelo afastamento de todos os cidadãos honestos pode, frequentemente, autorizar, mediante certas condições, a prestar um concurso puramente material. Em matéria de determinação secundária do direito de propriedade, é sobretudo por causa do bem comum que se é obrigado a obedecer às justas leis civis, pelo menos após uma decisão judicial, particularmente no que concerne à prescrição, às sucessões e a outros meios de adquirir bens. É a razão do bem público a salvaguardar ou a reparar que introduz tão frequentemente na casuística essa cláusula habitualmente grave, secluso scandalo, ou que determina os rigores da lei moral sobre a reparação do escândalo público; é ela ainda que torna os teólogos habitualmente tão reservados na questão da compensação oculta e tão severos para a monição do confessor nos casos que interessam especialmente ao bem da sociedade. Por outro lado, a defesa do bem público pode autorizar e até obrigar, vis-à-vis do próximo, a manifestar faltas graves ou a revelar segredos, mesmo confiados, e, vis-à-vis de si mesmo, a expor perigosamente a própria vida. Esses exemplos, que se poderia multiplicar indefinidamente, mostram nos casuistas uma muito grave e muito constante preocupação com o bem comum a salvaguardar, a defender ou a reparar, preocupação que supõe a estima da moral social e a vontade de procurar o seu cumprimento.
— 5º Estudando atentamente alguns dos nossos melhores teólogos, simultaneamente dogmatistas, moralistas e casuistas, como Dominique Soto e Suarez, encontrar-se-ão amplamente tratadas e discutidas todas as mais graves questões da moral social, pelo menos sob a forma e com os problemas que comportavam àquela época. Casuistas eminentes como Navarrus, Enchiridion sive manuale confessariorum et penitentium, c. xxv, De peccatis diversorum statuum et primum regum, Roma, 1588, p. 397 e seguintes, tratam das principais obrigações e aplicações sociais de seu tempo e de seu meio.
— 6° Digamos, ao terminar esta curta justificativa, que, no momento atual, a casuística deve, mais particularmente, manter-se em guarda contra toda tendência excessivamente individualista. Se ela quer responder às necessidades atuais, deve, sem negligenciar de modo algum o restante, insistir ao mesmo tempo em todas as obrigações sociais de todos, a fim de ajudar, por sua parte, a refazer a consciência pública e a reconstituir uma sociedade mais moral e mais cristã. Todavia, ao afirmar este princípio, que nos parece ser a doutrina de Leão XIII em suas encíclicas, não quereríamos de modo algum culpar os teólogos que preferem remeter a maioria dessas questões sociais à filosofia moral, reservando a casuística, de uma maneira quase exclusiva, para a preparação imediata do ministério da confissão. Miller, op. cit., p. 9 e seguintes. À medida que aumenta a importância dos estudos sociais, pode ser vantajoso que eles se tornem o objeto de uma ciência especial.
IV. PANORAMA HISTÓRICO. — 1° Desde os primeiros séculos até o XI. — Durante todo este período, não se encontra nenhuma obra tratando exclusivamente de casos de consciência ou de aplicações imediatamente práticas da teologia moral. Contudo, embora a casuística não exista ainda como ciência especial, os escritos desta época contêm já numerosas aplicações práticas, conforme as ocasiões que se apresentam.
— 1. No fim do século I, a Doctrina duodecim apostolorum, em seus primeiros capítulos, recorda sumariamente importantes aplicações da moral cristã, tais como a interdição de toda prática supersticiosa e de todos os processos da magia, c. II, III, IV; a condenação de toda violação dos direitos do próximo em sua vida ou em seus bens, particularmente a condenação do infanticídio, c. II, V; a reprovação de toda falta oposta à caridade, c. II, III, IV, bem como a impureza, c. I, II, V; a instante recomendação da esmola, c. I, IV, da benevolência para com os escravos, c. IV, e do amor aos inimigos, c. I. Ver Funk, Patres apostolici, 2e édit., Tubingue, 1901, t. 1, p. 2-146.
— 2. Por volta da metade do século II, o Pastor atribuído a Hermas, em sua segunda parte onde os principais deveres cristãos são reduzidos a doze mandamentos, pode ser considerado como um esboço de teologia moral, contendo aplicações práticas a certos casos particulares, entre os quais a esmola, a maledicência, a mentira. Funk, op. cit., t. 1, p. 468-518.
— 3. Tertuliano, ainda católico, trata em alguns opúsculos de questões práticas relativas ao celibato, à viuvez e ao casamento, Ad uxorem libri duo, P. L., t. 1, col. 1278 sq., bem como dos excessos do luxo. De cultu feminarum libri duo, P. L., t. 1, col. 1305 sq.
— 4. Clemente de Alexandria, sobretudo no III livro de seu Pedagogo, descreve minuciosamente os detalhes práticos da vida cristã, mas sem delimitação bem nítida entre o preceito e o conselho.
— 5. São Cipriano, além dos dois casos célebres dos quais se ocupou particularmente, a reconciliação dos lapsi e a rebatização daqueles que haviam sido batizados por heréticos, trata incidentalmente em seus opúsculos De habitu virginum; De opere et eleemosynis; De mortalitate; De zelo et livore; De bono patientie; De exhortatione martyrii, e em várias de suas cartas, de usos puramente disciplinares ou de recomendações morais principalmente ascéticas, ou de vícios e abusos que ele reprova energicamente.
— 6. Entre os Padres do século IV, particularmente são Basílio, são João Crisóstomo e são Gregório de Nissa no Oriente, e santo Ambrósio no Ocidente, encontram-se numerosas aplicações morais, relativas à fuga do vício e à prática das virtudes cristãs e mesmo da perfeição cristã, aplicações onde o preceito moral e o conselho de perfeição são o mais das vezes misturados, sem que os limites precisos sejam sempre nitidamente determinados.
— 7. A distinção teológica entre o preceito e o conselho é claramente indicada por santo Agostinho, De sancta virginitate, c. XIV, P. L., t. XL, col. 402; Epist., CLVII, n. 36 sq., P. L., t. XXXIII, col. 691 sq.
Ao mesmo tempo, santo Agostinho não se limita a recomendações morais ou ascéticas. Seus dois opúsculos, De mendacio, P. L., t. XL, col. 487 sq.; Contra mendacium, col. 517 sq., são, em parte pelo menos, ensaios de teologia casuística.
8. Do século VI ao XII, os autores eclesiásticos como são Gregório Magno, santo Isidoro de Sevilha, são Beda e são Pedro Damião, não fazem quase mais do que reproduzir as aplicações anteriormente feitas pelos Padres, adaptando-as a situações novas.
9. Este curto esboço dos ensaios de casuística durante todo este período deve ser completado pelas numerosas decisões dos concílios traçando, em casos particulares, a regra moral, e pelo estudo dos livros penitenciais, fixando a penitência canônica e contendo ao mesmo tempo uma espécie de julgamento implícito sobre a gravidade do ato assim censurado. Ver PENITENCIAIS.
2° Desde o século XII até a segunda metade do século XVI.
1. A casuística propriamente dita começa com a célebre Suma de são Raimundo de Penaforte, Summa de penitentia et matrimonio, publicada por volta de 1235, obra ao mesmo tempo canônica e moral, dividida em quatro livros tratando sucessivamente dos pecados contra Deus, dos pecados contra o próximo, dos deveres e dos direitos dos eclesiásticos, enfim, do casamento.
2. Nesta mesma época e nos séculos seguintes, esta Suma serviu de base a numerosos comentários ou de ocasião a numerosos escritos do mesmo gênero. Entre estes comentários distinguem-se sobretudo os de Guilherme de Rennes, O. P., compostos em 1250, editados em Roma, 1603, e os de João de Friburgo (+1314), em parte restados manuscritos. Entre as obras análogas datando desta época, citaremos particularmente: Summa astesana, obra anônima, provavelmente de um franciscano ligando-se à cidade de Asti por seu nascimento ou sua profissão religiosa, obra tratando de casos de consciência e dividida em oito livros, frequentemente reimpressa, Veneza, 1468, 1478, 1480; Colônia, 1479; Lyon, 1519; Roma, 1728, 1730; ver t. 1, col. 2142; Summa pisana ou pisanella, composta por Bartolomeu de San Concordio ou de Pisa, dominicano (+ 1347), frequentemente reimpressa, s. l., 1473, 1475; Paris, 1470; Veneza, 1479, 1481, 1483; Lyon, 1519; ver col. 435-436; Nicolas d’Osimo acrescentou-lhe, por volta de 1444, um suplemento reproduzido na edição de Veneza, 1481, 1484; Pupilla oculi, de Jean de Burgo, chanceler da universidade de Cambridge (+1486), obra distribuída em dez livros tratando da administração dos sete sacramentos, dos dez preceitos do decálogo e das outras obrigações, Estrasburgo, 1516; Summa angelica, composta por volta de 1476 pelo bem-aventurado Ângelo Carletti, menor da estrita observância, obra baseada principalmente na Summa pisana e reproduzindo, seguindo a ordem alfabética, o que as obras anteriores continham de mais útil, obra muito frequentemente editada, Veneza, 1487, 1488; ver t. 1, col. 1272; Summa pacifica, composta pelo bem-aventurado Pacífico de Ceredano, menor observante (+1482), publicada primeiro em italiano, Milão, 1479, depois em latim, Veneza, 1501, 1513; Summa baptistiniana, posteriormente denominada Rosella casuum, de Baptista de Sale, menor observante, Pavia, 1489; Veneza, 1495, 1498, 1499, 1548; Estrasburgo, 1586; ver col. 378-379; Summa tabiena ou Summa summarum de casibus conscientia, de Jean Cagnazzo, dominicano (+1521), Bolonha, 1517, 1520; Veneza, 1580; ver col. 1302; Summa sylvestrina, de Sylvestre de Priero ou Prierias, dominicano (+1528), trata por ordem alfabética em 715 artigos todas as questões da teologia prática, publicada em 1516; Estrasburgo, 1518; Lyon, 1519, 1524, 1541; Veneza, 1569, 1578, 1581; muito frequentemente reeditada; Summa casuum conscientia, Aurea armilla, de Bartolomeu Fumus, dominicano (+1545), Veneza, 1550, 1567, 1574, 1578; Antuérpia, 1576, 1591; Lyon, 1594; Peccatorum summula, de Caetano, Roma, 1525; Veneza, 1525; Paris, 1526, 1530. Ver col. 1822.
3. Entre as obras de casuística pertencentes a este período deve-se ainda classificar os confessionalia substituídos aos antigos livros penitenciais na direção imediata dos confessores. A primeira obra deste gênero é Summa confessionalis ou Summula confessorum, de santo Antonino de Florença (+1459), obra frequentemente editada em latim e em italiano, Mogúncia, 1460; Roma, 1472; Veneza, 1480; Paris, 1516; Lyon, 1502. Ver t. 1, col. 1452-1453. Foi seguida de muitos manuais análogos entre os quais mencionaremos: Confessionale, de Bartolomeu de Chaymis, menor observante, obra frequentemente reeditada, Milão, 1474, 1476, 1480, 1482; Veneza, 1486; Mogúncia, 1478; Confessionale de Jacques Caviczeus de Parma, Parma, 1509; Veneza, 1529; Confessionale, de Godescale Rosemondt, professor de Lovaina (+1526), Antuérpia, 1518, 1519, 1524, 1554; Manuale confessorum et penitentium, de António Curara de Lisboa, frade menor, Toledo, 1554; Antuérpia, 1555; Salamanca, 1556, 1572.
3° Desde a segunda metade do século XVI até meados do século XVII, a casuística, graças a um desenvolvimento muito considerável da teologia moral, enriqueceu-se com numerosas obras, entre as quais mencionaremos as seguintes: Enchiridion sive manuale confessariorum et penitentium, publicado primeiro em espanhol em Salamanca, 1557, depois aumentado em 1569, finalmente publicado em latim em Roma, 1588, por Martin Aspicuelta, comumente chamado Navarrus (+1586), obra frequentemente editada, Würzburg, 1593; Paris, 1620, etc.; ver t. 1, col. 2119; Summa casuum conscientia, de A. de Cordova, O. M., Saragoça, 1561; Toledo, 1575, 1584; Bréscia, 1599; Summula de casibus quos vocant conscientia, s. l. n. d., do barnabita Michelius (+ 1572); Summa casuum conscientie absolutissima, do cardeal Tolet (+ 1596), Douai, 1633, frequentemente reimpressa; Summula casuum conscientia, de Sébastien Cattaneo, dominicano (+1609), Trento, 1592, 1600, 1603; Bréscia, 1609; Suma de casos de conciencia, de Emmanuel Rodriguez, franciscano (+1613), obra publicada em latim, Veneza, 1616; Una suma de casos de conciencia ó de los sacramentos, de Bartolomeu de Ledesma, dominicano (+ 1604), México, 1560; Salamanca, 1585; La somme des péchés et le remède d’iceux, compreendendo todos os casos de consciência e a resolução de dúvidas tocantes aos pecados, pelo P. Benedicti, O. M., Paris, 1586; revista pelos doutores da faculdade de teologia de Paris, in-fol., Paris, 1602; ver col.
Speculum morale et practicum ou Medulla casuum conscientia, de Michel de Funez, jesuíta, Constança, 1598; Colônia, 1610; Decisionum aurearum casuum conscientie pars prima et pars secunda, publicadas separadamente e seguidas de um Appendix e de Additamenta publicados também separadamente, por Jacques Graffius, beneditino (+ 1620); Decisio casuum de Melchior Zambrano de Xérés, Sevilha, 1604; Colônia, 1606; Summa summarum casuum conscientia, de L. Carbone, in-4°, Veneza, 1606; ver col. 1712; Clavis regia sacerdotum casuum conscientiæ, de Grégoire Sayer, beneditino inglês, Veneza, 1607, 1615; in-fol., Antuérpia, 1619; Summa casuum conscientiæ occurrentium in articulo mortis circa sacramenta, de Diégo Alvarez, jesuíta, Sevilha, 1604; ver t. 1, col. 926; Opus morale in præcepta decalogi sive summa casuum conscientiæ, in-fol., Paris, 1615, por Thomas Sanchez; Disceptationes de difficilioribus materiis casuum et dubiorum occurrentium in conscientia; de pœnitentia, de negotiatione, de bello publico et privato, de Paul Bianchi, dominicano, Veneza, 1622, 1630; ver col. 813; De christianis officiis et casibus conscientiæ, de Filliucci, jesuíta (+ 1622), Lyon, 1622; Responsa moralia, em sete livros, de Comitolo, jesuíta (+ 1626), Lyon, 1609; Cremona, 1611; Ruão, 1709; Pratique dorée de la charge et office des curés, nomeadamente os mais frequentes e principais casos e dificuldades de consciência, por Jean-Baptiste Bernardin Possevin, de Mântua, aumentada com as observações de André Victorel, in-12, Toul, 1619; Speculum confessariorum et pœnitentium, de Bartolomeu de Saint-Fauste, cisterciense (+1636); ver col. 436; Manual de los confesores, de Henri de Villalobos, franciscano (+1627), Salamanca, 1625; Summa casuum conscientiæ, de Jean Baptiste Bizzozero, Milão, 1628; ver col. 908; Summula casuum, de Samuel de Lublin, dominicano, Colônia, 1631, 1635; Praxis fori pœnitentialis ad directionem confessarii in usu sacri sui muneris, de Valère Reginaldus ou Reynauld, jesuíta (+ 1623), in-fol., Lyon, 1616; 2 in-fol., Colônia, 1622; do mesmo autor, Compendiaria praxis difficiliorum casuum conscientiæ, Mogúncia, 1619; Douai, 1628; Directorium conscientiæ, de Jean de la Croix, dominicano, Madrid, 1624; Consultationes et responsa selectiora quæstionum moralium ac casuum conscientiæ, 2 in-4°, Bolonha, 1632, 1634, do barnabita de Bonis (†1634); Responsorum moralium libri sex, in-fol., Lyon, 1660, do cardeal Jean de Lugo, Opera, t. vii; Resolutiones morales in quibus potiores casus conscientiæ frequentius in qualibet materia occurrentes juxta mentem Scoti et divi Thomæ examinantur et solvuntur, de Alexandre Rubeus de Lugo, conventual, Bolonha, 1653; Medulla theologiæ moralis, de Busenbaum; ver col. 1267; Summa quæstionum regularium seu de casibus conscientiæ ad personas regulares utriusque sexus spectantibus, de Jean-Baptiste de Lezana, carmelita, Roma, 1634; Veneza, 1646, 1654; Lyon, 1655, 1678; do mesmo autor, Consulta varia, Veneza, 1651; Lyon, 1655, 1656; Directorii theologorum ac confessorum ad summam fere omnium casuum conscientiæ, partes tres, de Michel Zanardi, dominicano (+1642), Cremona, 1612; Veneza, 1614; Resolutiones morales, de Diana, clérigo regular (+1663), Lyon, 1629-1659; Veneza, 1652-1655; Roma, 1656, Antuérpia, 1660, obra muito difundida, sucessivamente coordenada de forma mais metódica por Martin de Acolea, cartucho, sob este título: Antoninus Diana coordinatus, Lyon, 1667 seg., depois resumida por diversos autores; Tractatus varii resolutionum moralium, de Thomas Hurtado, clérigo regular (+1659), Lyon, 1651; in-fol., Sevilha, 1659; do mesmo autor, Resolutiones orthodoxo-morales, scholasticæ, historicæ..., Colônia, 1655, condenadas pelo Index por decreto de 10 de junho de 1659, donec corrigantur; Summula casuum conscientiæ continens brevem et accuratam explicationem præceptorum decalogi, Lyon, 1653, pelo Pe. Pierre de Saint-Joseph; Notabiles resolutiones variorum casuum et quæstionum practicarum, de Pierre Marchant, franciscano (+1661), na sequência de seu Tribunal sacramentale, 2ª ed., in-fol., Antuérpia, 1655; Summa seu resolutiones practicæ notabiliores casuum fere omnium, por Antoine Naldi, teatino (+1645), Roma, 1635; Illustriorum disquisitionum moralium, por Vincent Candido, dominicano (+1654), 4 vol., Roma, 1637-1643; ver col. 1506; Decisiones casuum conscientiæ, de Charles Zambertus, jesuíta (+1650), Bolonha, 1634, 1639; Arca vitalis seu inquisitiones theologicæ morales casuum conscientiæ, de Marc Vidal, teatino, Veneza, 1650, obra condenada pelo Index por decreto de 23 de setembro de 1653, depois modificada e reeditada sob o título: Arca salutaris, Veneza, 1660, foi ainda condenada pelo Index, donec corrigatur, por decreto de 8 de março de 1661. Sobre Castilento, 1652, ver col. 1835.
40 Do meio do século XVIII até o fim do século XVIII. — Casos raros de la confesion, por Christophe Véga, jesuíta (+1672), Valência, 1656; as reflexões adicionadas a esta obra por Antoine Heraudo foram condenadas pelo Index por decreto de 21 de maio de 1668; Le cours de théologie morale, de R. Bonal; ver col. 956; Summa moralis alphabetice et casus digesta, de Gabriel de Saint-Vincent, carmelita (1671), Roma, 1668; Directorium confessariorum in quo selectiores et practicabiliores casus omnium sacramentorum et censurarum... explican- tur, in-fol., Lyon, 1668, pelo Pe.
Antoine du Saint-Esprit; Casuum conscientiæ brevissima ac originalis expositio, por Ægidius de Cesari, conventual, Veneza, 1678; Medulla theologiæ pastoralis practicæ, de Henri Heinlin, beneditino, Bamberg, 1674; Colônia, 1707; Nuremberg, 1714; diversas obras de casuística compostas por Gobat, jesuíta (†1679), sob os títulos: Alphabetum communicantium casuisticum; Alphabetum sacrificantium; Alphabetum baptizantium et confirmantium, etc., foram todas reunidas por ele (à exceção de seu Alphabetum quadruplex) em uma única obra: Experientiæ theologiæ sive theologia experimentalis, Munique, 1669; Constança, 1670; Examen y practica de confesores y penitentes en todas las materias de la theologia moral, Valladolid, 1662, por Antoine de Escobar, jesuíta († 1669); Decisiones miscellaneæ 500 dubiorum, Veneza, 1650, por François Bordone, da terceira ordem regular de São Francisco; Résolutions de plusieurs cas de conscience touchant la morale et la discipline de l'Église, 3 in-8, Paris, 1690-1692; 3 in-4°, Paris, 1694-1704; 3 in-8°, Paris, 1705, por Jacques de Sainte-Beuve, professor da Sorbonne († 1677), recolhidas por seu irmão; Consultationes in re morali, Toulouse, 1682, por Thomas de Urrutigoyti, franciscano (†1682); Tres centuriæ selectorum casuum conscientiæ, Friburgo em Brisgóvia, 1665; Colônia, 1670, 1667, 1751, por Adam Burghaber, jesuíta (†1687); Ventilabrum medico-theologicum quo omnes casus tum medicos cum ægros aliosque concernentes eventilantur, Antuérpia, 1666, por Michel Boudewyns († 1681); Responsa moralia ad questiones theologiæ selectas, Dijon, 1692, por Joseph Brunet, doutor da Sorbonne († 1720); Decas ad moralem scientiam, Gênova, 1693, por Bernard Bissus, beneditino (†1716); Théologie morale ou résolution des cas de conscience selon l'Écriture sainte, les canons et les saints Pères, 8 in-12, Paris, 1670 seg., 1695, 1715, por François Genet, mais tarde bispo de Vaison (†1702), probabiliorista rígido, obra frequentemente editada e traduzida para o latim, Veneza, 1763, 1777; Bassano, 1769; Summa sancti Raymundi de Pennafort, Lyon, 1718, nova edição por Vincent Laget, dominicano; Tractatus moralis in decalogi præcepta,... complectens casus omnes obvios, 2ª ed., in-12, Tournai, 1707, pelo Pe. François Henno, recoleto; Examen confessariorum... amplectens casus conscientiæ obvios..., in-12, Colônia, 1718, pelo Pe. Grégoire Schoonaerts, Dictionnaire des cas de conscience, 2 in-fol., Paris, 1733, 1746, por de Lamet e Fromageau; Decisiones sacramentales theologicæ, canonicæ et legales, Veneza, 1727, 1757; Ancona, 1740, por Jean Clericatus ou Chiericato, do Oratório (†1717); Alphabetum morale seu theologia moralis casibus conscientiæ ordine alphabetico dilucidata, Tréveris, 1739, por Brocard de Saint-Nicolas, carmelita; Inquisitor canonum sive expositio et resolutio conscientiæ casuum ex regulis canonicis deducta, Rennes, 1724-1726, por Alexandre de la Passion, carmelita (†1731); ver t. I, col. 785; Fragmentorum theologicorum moralium seu casuum conscientiæ diversorum collectio, Sinigaglia, 1730; Veneza, 1752, Dictionnaire des cas de conscience, 2 in-fol., Paris, 1715, e Supplément, 3 in-fol., Paris, 1724, 1730, 1736; Basileia, 1741, por Jean Pontas (†1728); edição abreviada e modificada por Collet, Paris, 2 in-4°, 1744, 1764, 4 in-12, 1768, 1770, e reproduzida por Migne, Paris, 1847-1858; trad. latina, Genebra, 1731; Veneza, 1758; Resolutiones practico-morales in decalogi præcepta et Ecclesiæ sacramenta, Roma, 1741, 1743, por Raphaël de Frascati, capuchinho; Decisiones practicæ casuum conscientiæ selectorum, Augsburgo, 1734, 1739, 1747, 1749, por Bonaventure Leonardelli, jesuíta; Consilia casuistica quadruplici conscientiæ dirigende aptata, Olmutz, 1750, por Wenceslas Kraus, jesuíta; Dictionarium casuum conscientiæ, Veneza, 1733, edição por Amort, cônego de Latrão († 1775); Amort traduziu o Dictionnaire portatif de cas de conscience, publicado em Avignon, 1759; 2ª ed., 2 in-12, Lyon, 1759; 3ª ed., ibid., 1761, por François Morenas, Augsburgo, 1759, 1784; ver t. I, col. 1116; Theologia moralis decalogalis et sacramentalis per modum conferentiarum casibus practicis illustrata, 3 e 6 in-12, Augsbourg, 1741-1747, por Elbel, menor recolet, obra reeditada em Paderborn, 1890-1892, por Bierbaum, franciscano; Conferentiæ theologico-morales seu casus conscientiæ de restitutione tum in genere tum etiam in specie, Augsbourg, 1744, pelo mesmo Benjamin Elbel; Résolution de cas de conscience sur la vertu de justice et d'équité, 3 in-12, s. l., 1741; Theologia moralis ex solidis probatorum auctorum principiis et veriorum casuum fictorum et factorum resolutionibus, 6ª ed., 2 in-8°, Wurzbourg, 1769, por Edmond Voit, S. J., professor na universidade de Wurzbourg; Casus conscientiæ de mandato olim Em. S. R. E. cardinalis Prosperi Lambertini deinde SS. D. N. papæ Benedicti XIV propositi ac resoluti, opus confessario omnibus... perutile ac necessarium, 2ª ed., in-12, Augsbourg, 1763, com um apêndice; Cursus theologiæ moralis, com casos de consciência adicionados a cada tratado, 6ª ed., 4 in-8°, Augsbourg, 1787, por R. Sasserath. As Ad casus conscientiæ præterito anno MDCCLXXXVI discussos compendiose resolutiones, publicadas em Pistoia em 1787, foram colocadas no Index por decreto de 31 de março de 1788.
5° Do final do século XVIII à época atual. — Examen raisonné ou décisions théologiques sur les commandements de Dieu et de l'Église, sur les sacrements et les péchés capitaux, obra onde se decide, segundo os melhores teólogos, o que é pecado mortal ou venial nesta matéria, 2 in-8°, Lyon, 1840; 7ª ed., 1843; 1851; 2 in-12, 1858, por um antigo professor de teologia da Sociedade de Saint-Sulpice (Jacques Valentin); Examen raisonné ou décisions théologiques sur les devoirs et les péchés des diverses professions de la société, obra onde se decide o que é comumente pecado mortal ou venial na infração dos deveres de cada um, o que fere a justiça e obriga à restituição, 2 in-8°, Lyon, 1841, 1842; nova ed.
revista, 2 in-8°, Bruxelas, 1842; Lyon e Paris, 1844, pelo mesmo; Examen raisonné ou décisions théologiques sur les devoirs des prêtres, pasteurs et autres, concernant leur conduite personnelle, onde se decide o que é comumente pecado mortal ou venial na infração destes deveres, 2 in-8°, Lyon, 1843, 1847, 1859; Casus conscientiæ in præcipuas questiones theologiæ moralis, 2 in-12, Le Puy, 1862, de Gury, jesuíta (+1866), obra frequentemente editada; Casus conscientiæ resoluti in missione Nankinensi, 2ª ed., Zi-ka-wei, 1881, pelo P. Aloisius Sica, S. J., que assinou o prefácio; Id., Appendices ad casus conscientiæ resolutos in missione Nankinensi, Chang-Hai, 1879, 1884; Casus conscientiæ his præsertim temporibus accommodati propositi ac resoluti, pars prima de liberalismo; pars secunda, de consectariis liberalismi; pars tertia pastoralis, por Paul Villada, jesuíta, Paris, 1884; 3ª ed., Bruxelas, 1895; Casus conscientiæ ex periodico « Il buon pastore », excerpti in ordinem tractatuum theologiæ moralis, 2 in-12, Lande Pompéja, 1887, na Piccola bibliotheca dei curati di campagna, de Mons. Angelo Bersani, t. xx, xxiv; M. Matharan, S. J., Casus de matrimonio fere quingenti, in-8°, Paris, Madrid, 1893; Casus conscientiæ, do P. Bucceroni, jesuíta, 3ª ed., Prato, 1897; 4ª ed., Roma, 1901; 5ª ed., 2 in-8°, 1903-1904; um Casus moralis, editado em Pisa em 1886, foi condenado pelo Santo Ofício, em 15 de setembro de 1886; Casus conscientiæ propositi et soluti Romæ ad S. Apollinarem in cœtu S. Pauli, 8 fasc. reunidos por F. Cadéne, Roma, 1891-1904; Casus conscientiæ, obra póstuma de Génicot, jesuíta, Lovaina, 1900; Casus conscientiæ de Berardi, 7 fasc., Faenza, 1884sq.; do mesmo autor, De recidivis et occasionariis, 5ª ed., 2 in-8°, Faenza, 1897; Lehmkuhl, Casus conscientiæ ad usum confessariorum, 2 in-8°, Fribourg-en-B., 1902; 2ª ed., 1903. Veja também as coleções de J. Alberti, de Restagno e de J. Bertolotti. Sabe-se, aliás, que além das obras especiais de casuística, pode-se encontrar muitas questões tratadas com o método casuístico na maior parte dos nossos teólogos moralistas, como Suarez, de Lugo, os teólogos de Salamanca, Santo Afonso de Ligório.
6° Entre os protestantes. — No seio do protestantismo, a partir do século XVII, a casuística, ao inspirar-se nas novas doutrinas sobre a justificação, devia atribuir pouca importância às distinções e aplicações detalhadas que a casuística católica havia empregado. Devia igualmente negligenciar a busca por uma exata delimitação entre o pecado mortal e o pecado venial, para se retrair quase exclusivamente a uma aplicação um pouco geral do espírito evangélico tal como se comprazia em concebê-lo. De fato, esta aplicação fez-se segundo as preocupações dogmáticas dos autores. Em alguns manifesta-se uma tendência puritana bastante pronunciada, como em William Perkins, professor de Cambridge (+1602), particularmente em suas Decisions of cases of conscience, obra originalmente publicada em inglês, depois traduzida para o latim e publicada com todas as suas obras, Opera theologica, Genebra, 1624. Na maioria dos autores a partir do século XVII, a ausência de princípios suficientemente firmes, ou a indecisão das crenças dogmáticas, conduziu a um estudo quase exclusivo da moral ou ética natural. Ao mesmo tempo, por aversão ao princípio de autoridade e ao catolicismo, a casuística protestante rejeitava todo recurso às decisões eclesiásticas ou ao sufrágio dos teólogos, denunciava todo uso do probabilismo e reprovava a casuística católica como oposta ao espírito evangélico. Observemos também que o pietismo protestante, ao sustentar a predominância de uma religiosidade sentimental na questão da fé e em toda a conduta cristã, não deixou de contribuir para o descrédito da casuística no seio do protestantismo. Döllinger e Reusch, Geschichte der Moralstreitigkeiten, Nördlingen, 1889, t. 1, p. 25 sq.; Sieffert, no artigo Kasuistik da Realencyklopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., Leipzig, 1901, t. x, p. 119 sq.
Além de alguns escritos de Lutero, Calvino e Melâncton, mencionaremos como principais obras da casuística protestante: Henri Alsted, Theologia casuum, Hannover, 1621; Summa casuum, 1643; Amesius, De conscientia et ejus jure vel casibus libri quinque, Amsterdã, 1680; ed. alemã, Nuremberg, 1654; Frédéric Balduin, Casus conscientiæ, 1628; Schmid, Collegium casuum conscientiæ, 1634; Kesler, Theologia casuum conscientiæ, 1658; Hall, bispo anglicano de Norwich, Resolutions and decisions of divers particular cases of conscience, 2ª ed., 1650; Dannhauer, Theologia conscientiaria, 1679; Osiander, Theologia casualis, 1680; Olearius, Introductio in theologiam moralem et casuisticam, 1694; Gotthold, Manuale casuisticum, 1797.
Um teólogo e professor em direito canônico, o P. Georges Pirot, S. J., para responder às Lettres provinciales de Pascal, publicou uma Apologie pour les casuistes contre les calomnies des jansénistes, Paris, 1657; Colônia, 1658. Era inábil e dava ganho de causa a Pascal. Por isso, levantou uma tempestade. Foi denunciada pelos párocos de Paris e de Ruão, condenada por vários bispos, notadamente pelo de Tulle, Lettre pastorale censurant l'Apologie pour les casuistes, in-4°, 1658, e pelo de Lisieux, Censure de l'Apologie pour les casuistes, in-4°, 1659. A Sorbonne censurou-a, em 16 de julho, e a Inquisição romana, em 24 de agosto de 1659. Cf. Reusch, Der Index, t. II, p. 486.
Para a apologia geral da casuística, além das obras especiais que serão indicadas nas duas questões conexas do probabilismo e da moral dos jesuítas, e as afirmações gerais dos teólogos moralistas sobre o estudo da teologia prática, como S. Afonso, Theologia moralis, l. VI, n. 628, pode-se consultar particularmente: Hogan, Études du clergé, trad. Boudinhon, Paris, 1901, p. 268 sq.; Brunetière, Une apologie de la casuistique, na Revue des Deux Mondes de 1º de janeiro de 1885, p. 200 sq.; Linsenmann, Untersuchungen über die Lehre von Gesetz und Freiheit, na Tübinger theologische Quartalschrift, 1871, p. 242 sq., apologia onde se misturam algumas críticas; Lehmkuhl, Die katholische Moraltheologie und das Studium derselben, na Stimmen aus Maria Laach, 1904, p. 11 sq.; id., Die Moraltheologie und die Kritik ihrer Methode, ibid., p.
275 sq.; Mausbach, Die katholische Moral, ihre Methoden, Grundsätze und Aufgaben, 2ª ed., Colônia, 1902; Id., Die ultramontane Moral nach Graf Paul von Hoensbroech, Berlim, 1902; Meyenberg, Die katholische Moral als Angeklagte, Stanz, 1901; Müller, Ist die katholische Moraltheologie reformbedürftig? Fulda, 1902; J. Häring, Die Casuistik in der Moraltheologie, na Linzer theologische praktische Quartalschrift, 1898, p. 596 sq.; e o art. Casuistik, no Kirchenlexikon, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1883, t. II, col. 2038-2044.
Ver também Reusch, Der Index der verbotenen Bücher, Bonn, 1885, t. I, p. 309-349.
Autor original: E. Dublanchy
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