CARTAGO (CÂNONES DO SUPOSTO IV CONCÍLIO DE)

CARTAGO (CÂNONES DO SUPOSTO IV CONCÍLIO DE)

IV. CARTAGO (Cânones do assim chamado IV concílio de). — I. Origem. II. Comentário dos cânones 2-10 que dizem respeito às ordenações.

I. ORIGEM. — Segundo Mansi, Concil., t. III, col. 945, este sínodo provincial ter-se-ia realizado em 398 em Cartago sob a presidência de Aurélio, bispo desta cidade. Duzentos e catorze bispos, entre outros santo Agostinho, teriam assistido e seriam os autores de cento e quatro cânones cujo objetivo seria restabelecer na África a disciplina que tinha necessariamente sofrido durante a época das perseguições.

Ora, segundo Hefele, Hist. des conciles, trad. franc., t. II, p. 102, o resultado dos estudos feitos pelos Ballerini, em Opera S. Leonis M., P. L., t. LVI, col. 879, tende a provar que estes cento e quatro cânones são na verdade muito antigos, mas que a subscrição que os atribui a um sínodo de Cartago realizado em 398 é muito certamente falsa. Hefele demonstra então que, segundo toda a verossimilhança, este concílio não ocorreu; depois conclui: Pode-se dizer de uma maneira geral que estes cento e quatro cânones não provêm de um único e mesmo sínodo, nem mesmo de vários sínodos de Cartago, mas que eles não são senão uma coleção feita por um escritor qualquer que quis reunir cânones antigos tomados daqueles dos sínodos da África e dos outros concílios.

Esta coleção foi provavelmente feita após o início das discussões do pelagianismo (que é visado no cânone 1) e do monofisismo, mas contudo antes do fim do século VI, pois então ela passou para outras coleções. Contudo Maassen, Geschichte der Quellen und der Literatur des kanonischen Rechts, Graz, 1870, t. I, p. 382, atribui a estes cânones uma origem um tanto anterior. Segundo ele, eles expressavam o estado da disciplina e da liturgia na província de Arles no início do século VI, isto é, no tempo de são Cesário. Mons. Duchesne, Origines du culte chrétien, 3ª ed., Paris, 1902, p. 300, compartilha desta opinião e considera a parte litúrgica destes cânones como o único texto onde o uso galicano (pelo menos o da província de Arles) se conservou puro de toda mistura.

M. Malnory, La collection canonique des Statuta Ecclesiæ antiqua rapportée à son véritable auteur, saint Césaire, évêque d’Arles, no Congrès scientifique international des catholiques, Paris, 1888, t. I, p. 428-439, completou a demonstração de Maassen e mostrou que os Statuta tinham sido redigidos em Arles na época de uma ocupação e de uma perseguição arianas, que existiam certamente no tempo de são Cesário, sem lhe ser muito anterior, e por um homem que apresenta todas as faces do caráter deste bispo conhecidas pela história. A coleção seria o seu golpe de ensaio, a obra pela qual ele teria preludiado, num tempo um tanto conturbado, à obra mais pacífica do grande concílio de Agde de 506. Ver CESÁRIO DE ARLES (SÃO).

Estes cânones que os antigos manuscritos intitulam: Statuta Ecclesiæ antiqua, ou de outras formas análogas, não deixam de ser um muito interessante monumento dos usos da Igreja galicana no século VI. A este título eles merecem ser estudados, sobretudo aqueles, em número de nove, que concernem às ordenações. Denzinger, Enchiridion, doc. IX.

II. COMENTÁRIO DOS CÂNONES 2-10 QUE CONCERNEM ÀS ORDENAÇÕES. — 1º Os três primeiros destes cânones, Denzinger, n. 50-52, expõem sucessivamente o rito da ordenação do bispo, do presbítero e do diácono. Não é feita menção senão à imposição das mãos, o que é aliás conforme aos sacramentários anteriores ao século X, cf. Gasparri, Tractatus canon. de sacra ordinatione, t. II, p. 341 sq., e ao uso ainda atual dos gregos. Cf. Denzinger, Ritus Orientalium, t. I, p. 1386 sq.

Por conseguinte, se se admite com a generalidade dos teólogos da nossa época que os ritos essenciais dos sacramentos foram especificamente determinados por Jesus Cristo, de tal sorte que a Igreja não pode neles mudar nem acrescentar nada, é preciso concluir que a imposição das mãos é a matéria essencial única das três ordenações supracitadas. Todavia, a grande probabilidade desta doutrina não impede que se deva, na prática, na Igreja latina, para assegurar a validade da ordenação, ater-se estritamente à letra do pontifical romano, nomeadamente no que diz respeito à tradição dos instrumentos.

1. O rito da consagração episcopal, descrito pelo cânone 2, consiste em que o consagrador profira sobre o eleito as palavras consecratórias, enquanto dois bispos assistentes mantêm o livro dos Evangelhos estendido sobre a cabeça do ordinando e que os outros bispos tocam com as suas mãos a cabeça deste.

a. Assim, para uma consagração episcopal, além do consagrador, dois bispos assistentes devem estar presentes. Esta regra, que está em vigor entre os gregos como entre os latinos de data muito antiga, Duchesne, Origines du culte chrétien, p. 361, nota 2, não é contudo uma condição de validade da consagração. Bento XIV, De syn. dioc., l. XIII, c. XII, n. 2.

b. A imposição do livro dos Evangelhos não é evidentemente de instituição apostólica, mas ela data igualmente entre os latinos como entre os gregos da mais alta antiguidade. Cf. Hallier, De sacris ordinationibus, part. III, sect. VIII, c. IX, a. 3. Não é o mesmo da imposição das mãos que deve ser feita depois, segundo o pontifical romano, tanto pelo consagrador como pelos bispos assistentes, tocando a cabeça do eleito e dizendo ao mesmo tempo: Accipe Spiritum Sanctum. Este rito que precede imediatamente a prefácio consecratório não existe entre os gregos nem nas liturgias latinas mais antigas. Esta adição especial ao rito latino é, portanto, relativamente recente.

c. O rito fundamental da consagração episcopal no século VI consistia, pois, na Igreja galicana e em geral em toda a Igreja latina, como entre os gregos, na bênção ou oração eucarística, análoga ao prefácio da missa que o consagrador recitava mantendo as mãos estendidas sobre o eleito. As palavras deste prefácio são, no missal dos Francos, as mesmas que na liturgia romana. É de crer, diz Mons. Duchesne, op. cit., p. 375, que não se conservou fórmula galicana para esta parte da cerimônia. O cânone 2 não menciona a unção das mãos nem a da cabeça do eleito. De fato, exceto os maronitas que o praticam ainda hoje, os gregos não parecem ter conhecido este rito que faz igualmente falta na antiga liturgia romana representada pelo sacramentário leonino. P. L., t. LV, col. 1443. Como diz Mons.

Duchesne, é do ritual galicano que a unção e a fórmula correspondente passaram para o pontifical romano; encontramo-las, com efeito, no missal dos Francos. Gasparri, op. cit., p. 367. Mas, então, como se explica que os Statuta antiqua, que contêm a pura liturgia galicana, passem a unção em silêncio? Deve-se, sem dúvida, explicá-lo pelo fato de que o uso da unção só se introduziu ou generalizou na liturgia galicana posteriormente ao século VI. Cf. Duchesne, op. cit., p. 370, nota 2.

Na ordenação do presbítero, diz o cânone 3, o bispo deve manter sua mão estendida sobre a cabeça do ordinando e abençoá-lo; todos os presbíteros presentes devem manter sua mão estendida ao lado daquela do bispo sobre a cabeça do dito ordinando. — a. Este texto não faz menção nem da unção, nem da segunda imposição das mãos sob a fórmula: Accipe Spiritum Sanctum quorum remiseris, etc., mas esta última cerimônia não é de origem muito antiga, pois não é mencionada em nenhuma das liturgias romana ou galicana primitivas. Cf. Gasparri, op. cit., t. I, p. 841 sq. — b. No ritual galicano, a «bênção» do ordinando fazia-se unicamente pela oração à qual responde palavra por palavra aquela do pontifical: Deus sanctorum omnium, etc. É durante esta oração que não apenas o bispo, mas todos os presbíteros presentes estendiam a mão sobre o ordinando. Cf. Duchesne, op. cit., p. 371. Assim, o prefácio romano, Deus honorum, que o missal dos Francos fornece, é uma adição estranha ao rito galicano. Seja como for, dado que a virtude das formas sacramentais da ordenação reside em seu sentido e não em sua extensão, é verdade dizer que entre os latinos, galicanos ou romanos, como entre os gregos, a imposição das mãos do bispo e a oração pela qual ela é acompanhada constituem a essência da ordenação presbiteral. Cf. Gasparri, op. cit., n. 1074.

3. A ordenação do diácono é assim descrita pelo cânone 4. Somente o bispo que o abençoa deve colocar a mão sobre a cabeça do ordinando, porque ele é consagrado como ministro e não como presbítero. — a. Aqui, novamente, segundo Monsenhor Duchesne, p. 369, há entre o rito galicano e a liturgia romana uma divergência análoga à precedente. Na pura liturgia galicana, a oração final, conservada no pontifical, Domine sancte, que o bispo recitava mantendo a mão estendida sobre o ordinando, constituía toda a ordenação do diaconato. As outras orações e, notadamente, o prefácio ou cânone consecratório: Domine sancte... honorum dator, etc., que o missal dos Francos contém, são adições de origem romana e motivam a mesma conclusão que acima. — b. As palavras do cânone 4: quia diaconus ad ministerium non ad sacerdotium sed ad ministerium consecratur, encontraram lugar na rubrica do pontifical romano, neste ponto do prefácio onde o bispo se interrompe para impor a mão sobre a cabeça do ordinando dizendo: Accipe Spiritum Sanctum, etc. A rubrica explica que ninguém além do bispo deve impor a mão ao diácono, sendo esta honra reservada aos presbíteros. Não é inútil observar que, nos sacramentários romanos mais antigos, o prefácio não apresenta nenhuma interrupção; as palavras Accipe Spiritum, etc., e a imposição especial das mãos a ela relativa não se encontram lá.

2º Os cinco cânones seguintes tratam do subdiaconato e das quatro ordens menores, os mesmos e na mesma ordem que no pontifical. Todas estas ordenações se cumprem pela única tradição dos instrumentos com as palavras correspondentes. Estas palavras, tal como os Statuta antiqua as fornecem explícita ou implicitamente, são as mesmas que as do pontifical romano. Cada uma destas ordenações termina, no missal dos Francos, por uma bênção ou oração especial que figura igualmente, ordinariamente sem modificações, no pontifical. Cf. Duchesne, op. cit., p. 364 sq. Quanto às alocuções que precedem, no pontifical, estas diversas ordenações, nenhuma, exceto a do subdiaconato, existe nos manuscritos que chegaram até nós; dá-se a data à qual pertencem, mas parecem muito antigas. Duchesne, op. cit., p. 365.

4. O subdiácono, diz o cânone 5, quando é ordenado, não recebe a imposição das mãos; deve receber da mão do bispo uma patena e um cálice vazios, e das mãos do arquidiácono uma galheta com sua bacia e uma toalha. — a. Antes da tradição destes objetos, o bispo dirigia ao ordinando uma alocução cujo texto, conservado no missal dos Francos, forma uma parte daquele que se lê no pontifical romano. — b. Esta alocução começa com as palavras: Vide cujus ministerium tibi traditur, e termina com a conclusão: Ideo te admoneo: ita te exhibe ut Deo placere possis. A reunião destas duas frases constitui precisamente a fórmula sob a qual se faz a tradição do cálice e da patena vazios.

2. Segundo o cânone 6, para a ordenação de um acólito, o ordinando devia primeiro ser instruído pelo bispo sobre os deveres de sua função; então o arquidiácono lhe entregava um candelabro com um círio, para significar que ele recebe o encargo de acender as luminárias da igreja. Além disso, ele recebia uma galheta vazia, sinal da função de apresentar ao altar o vinho da Eucaristia. A ordem de acólito, diz Monsenhor Duchesne, op. cit., p. 366, não parece ter estado em toda parte em uso nos países galicanos. Em Reims, no século X, não havia. Esta observação tenderia a dar aos Statuta um alcance mais local do que geral. Eles retratariam o uso da Igreja de Arles e não o das outras províncias das Gálias. De fato, no missal dos Francos, a ordem de acólito é intercalada entre a dos porteiros e a dos leitores e é a única para a qual os Statuta não dão distintamente a fórmula de tradição dos instrumentos. É verdade que esta fórmula é implicitamente dada pelo próprio texto do cânone 6.

3. O exorcista (can. 7) recebe da mão do bispo o livro dos exorcismos, enquanto o pontífice lhe diz: Accipe et commenda memoriae, etc., como no pontifical romano.

4. Para a ordenação do leitor (can. 8), o bispo dirige primeiro ao povo uma alocução que supõe uma eleição e na qual ele põe em relevo a fé e o talento do eleito. Em seguida, ele lhe entrega, à vista de todos, o livro onde ele deverá ler e lhe diz: Accipe et esto lector verbi Dei, etc., como no pontifical, exceto por duas leves mudanças.

5. O porteiro (can. 9) é primeiro instruído pelo arquidiácono da conduta que deve manter na casa de Deus; então o arquidiácono o apresenta ao bispo.

Este toma sobre o altar as chaves da igreja e as entrega ao ordinando dizendo: Sic age quasi redditurus, etc., como no pontifical romano.

3º O cânone 10 dos Statuta antiqua trata dos chantres ou salmistas. A instituição dos chantres como ordem na Igreja não ocorreu, diz Martigny, Dictionnaire des antiquités chrétiennes, v° Chantre, senão por volta do início do século IV. Estabeleceram-se então chefes de canto, cantores canonici, assim chamados porque tinham posto entre os clérigos. Contudo, o texto dos Statuta antiqua não permite confundir os cantores com os clérigos que fazem parte da hierarquia de ordem.

O ofício de cantor pode ser confiado a alguém, diz o cânone 10, por um simples mandato do sacerdote e sem que o bispo tenha conhecimento disso. Para constituir um cantor, o sacerdote dizia: Vide ut quod ore cantas, corde credas ; et quod ore cantas, operibus comprobes. Isso basta para distinguir esta função da menor das ordens menores, uma vez que estas não podem, em direito ordinário, ser conferidas senão pelo bispo. Mansi, Sacrorum conciliorum collectio, t. III, col. 915-935; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. II, p. 98 sq.; Duchesne, Origines du culte chrétien, 3ª ed., Paris, 1902, p. 363-376; Gasparri, Tractatus de sacra ordinatione, t. II; Hallier, De sacris electionibus et ordinationibus.

Autor original: H. Moureau

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