I. CALIXTO ou CALISTO Iº (Santo), papa. — I. Vida. II. Acusações dos Philosophumena. III. Teologia. IV. Governo. V. Conclusão.
I. Vida. — Segundo o Liber pontificalis, ed. Duchesne, Paris, 1886, t. I, p. 141-142, Calisto, filho de Domitius, nascido em Roma de regione urbe ravennatis, reinou 6 anos, 2 meses, 10 dias. Instituiu um jejum no sábado ter in annum, frumenti, vini et olei; foi encarregado da administração do cemitério; fundou uma basílica no Transtevere; morreu mártir e foi enterrado no cemitério de São Calepódio. Todas essas informações merecem ser retidas, salvo explicação, retificação e adição. Juntando a elas as indicações fornecidas pelos Philosophumena, pode-se dizer que Calisto nasceu escravo, por volta de 155, no Transtevere, na região que sabemos ter sido a XIV, e que era designada por estas palavras de urbe Ravennatis, porque lá se encontravam os castra Ravennatium ou o depósito da legião dos soldados que faziam parte da frota adriática de Ravena. Cf. Suetone, Aug., 49.
Batizado e tornado homem de confiança de seu senhor Carpóforo, foi condenado às minas pelo prefeito Tuscianus na sequência de eventos dos quais se tratará mais adiante, entre 186 e 189. Anistiado entre 190 e 192, foi enviado pelo papa Vítor a Âncio, onde permaneceu até a eleição de Zeferino, por volta de 200. Chamado então a Roma, foi encarregado pelo papa da direção do clero e da administração do cemitério até o momento de sua elevação ao soberano pontificado, em 218. O cemitério, de que aqui se trata, o primeiro oficialmente administrado pela Igreja, não é outro senão o da via Appia, cuja area pertencia à gens Cæcilia, e que, desde tempos imemoriais, segundo os martirológios e os itinerários, levava o nome de seu administrador. Talvez até Calisto tenha tido ali o seu retrato no que se chama a câmara dos sacramentos; cf. Allard, Rome souterraine, p. 398-399; a Biblioteca Nacional possui uma taça ao fundo da qual se encontra um retrato que se supõe ser o seu. Allard, op. cit., p. 409; De Rossi, Bullett., 1886, p. 33.
Eleito papa em 218, governou a Igreja durante 5 anos, 2 meses, 10 dias, segundo Eusébio, H. E., VI, 21, P. G., XX, col. 574, o catálogo liberiano, CIL, I, 2ª ed., col. 447, e a inscrição de São Paulo Extramuros, P. L., t. CXXVII, col. 282, sob o reinado de Heliogábalo até o início daquele de Alexandre Severo. Fez construir um oratório no Transtevere, designado por estas palavras, no catálogo liberiano, regione decima quarta juxta Callistum, transformado em basílica por Júlio (337-352), e chamado desde então, no Liber pontificalis, titulus Julii et Callisti; é sobre o seu local que se ergue hoje a basílica Santa Maria in Trastevere.
O jejum do sábado fixado na época da colheita, da vindima e da colheita das azeitonas, adicionado ao da quaresma, constituiria, se não a criação do jejum das Têmporas, pelo menos a extensão de sua prática na Igreja. Isso se enquadra, por um lado, com as informações de Anastácio, o Bibliotecário, Vitae, 17, P. L., t. CXXVIII, col. 1318, e explica, por outro lado, o título de uma das duas falsas Decretais atribuídas a Calisto: De jejuniis quatuor temporum. Hardouin, Act. concil., t. I, p. 109-114; Mansi, t. I, col. 737; P. G., t. X, col. 121-132; Hinschius, Decretales pseudo-isidorianæ, Leipzig, 1863, p. 131-156.
Atribuem-se, com efeito, a Calisto, duas Decretais: a primeira sobre o jejum das Têmporas, e ut criminationem adversus doctorem nemo suscipiat, Epist., I, ad Benedictum; a outra, Epist., II ad omnes Galliarum episcopos, trata: 1º de iis qui conspirant adversus episcopos vel qui eis consentiunt; 2º de iis qui excommunicatis communicant vel infidelibus; 3º ut nullus episcopus de alterius parochia aliquid præsumat et de mutationibus episcoporum; 4º de conjunctionibus consanguineorum...; 5º qui non debeant admitti ad accusationem vel testimonium; 6º si possit sacerdos post lapsum ministrare.
À falta dessas duas falsas Decretais, a obra teológica e disciplinar de Calisto é bastante importante e ressalta, como vamos ver, seja dos Philosophumena, seja do De pudicitia de Tertuliano. Ver, sobre os decretos perdidos de Calisto, Harnack, Gesch. der altchristl. Litteratur, Leipzig, 1893-1897, t. I, p. 603-605; sobretudo Rolffs, Das Indulgenz-Edict des römischen Bischofs Kallist, Leipzig, 1893.
Calisto, ao que parece, encontrou a morte em um levante popular, e, embora os Atos de seu martírio sejam sem autoridade, P. G., t. X, col. 1138-1140, a circunstância de que ele foi precipitado do alto de uma janela em um poço e apedrejado no Transtevere pode ser verdadeira; cf. Tillemont, Mémoires, Paris, 1701-1709, t. III, p. 252; De Rossi, Bullett., 1886, p. 93; isso explica por que ele foi enterrado no cemitério de São Calepódio, no 3º milha da Via Aurélia; era o mais próximo. Em todo caso, a qualidade de mártir lhe é reconhecida pelos calendários, pelos martirológios e pelos livros litúrgicos de Roma desde a primeira metade do século IV. Seu nome figura, não nas Depositiones episcoporum, mas nas Depositiones martyrum; e é o único predecessor de Ponciano (230-235) que teve então uma festa, fixada em 14 de outubro. Cf. Duchesne, Liber pontif., t. I, p. XCVII, 142, nota 6. Deixou a Igreja romana em plena prosperidade, organizada corporativamente, possuindo locais de sepultura com a qualidade de pessoa civil, representada por doutores e teólogos, que os Philosophumena chamam de escola de Calisto.
II. ACUSAÇÕES DOS PHILOSOPHUMENA. — A descoberta dos Philosophumena, em 1850, tornou-se a ocasião de um ataque violento e apaixonado contra a memória do papa Calisto. Esta obra contém, com efeito, as imputações mais graves: representa este papa como um escravo infiel, um falido, um homem possuído pela mania do suicídio, um intrigante, um cortesão, um bajulador desonesto, um herético. É um libelo, um libelo acusatório, que se apressaram em explorar Bunsen, Hippolytus and his age, Londres, 1852; Wordsworth, Hippolytus and the Church of Rome, Londres, 1853; Volkmar, Hippolytus und die römische Zeitgenossen, Zurique, 1856; de Pressensé, Lutte entre Hippolyte et Calliste, Paris, 1856; de Rémusat, Revue des Deux Mondes, 15 de junho de 1863; Al. Réville, Revue des Deux Mondes, 15 de junho de 1865.
Convém notar que temos aí apenas o relato de um adversário doutrinal, Philos., IX, 1, 11, 12, ed. Cruice, Paris, 1860, p. 426, 435, 436, talvez até de um concorrente malogrado ao assento de Roma, ibid., IX, 11, 12, p. 441; é, portanto, suspeito de parcialidade e de pré-conceito.
Os fatos relatados não têm nada de inverossímil, mas são desnaturados e assumem um sentido e um alcance que não tinham. Submetidos a uma crítica imparcial, controlados pelo contexto e confrontados com o que sabemos por outras fontes, eles permitem ver que Calisto está longe de merecer o título de desorganizador da disciplina e a nota de herético. Por aí, esse libelo difamatório, esse requisitório apaixonado, serve para defender a memória do papa e transforma-se em uma apologia, da qual Calisto sai engrandecido. Calisto aparece como um papa que, em meio a circunstâncias difíceis, não apenas foi irrepreensível em seus costumes, mas ainda prudente e sábio tanto em suas decisões doutrinárias quanto em suas medidas disciplinares. E foi isso que muito justamente fizeram ressaltar Dollinger, Hippolytus und Kallistus, Ratisbona, 1853; Cruice, Etudes sur de nouveaux documents historiques empruntés à l'ouvrage récemment découvert des « Philosophumena », Paris, 1853; Armellini, De prisca refutatione hereseon... Philosophumenon titulo recens vulgata commentarius, Roma, 1862; De Rossi, Bullettino di archeologia, Roma, 1866; Hagemann, Die Römische Kirche, Friburgo em Brisgóvia, 1862; Le Hir, Etudes bibliques, Paris, 1869, t. 1, p. 325-387; Freppel, Origène, 3ª ed., Paris, 1888, t. 1, p. 151-174; de Smedt, Dissertationes, Paris, 1876, p. 190-218; Duchesne, Les origines chrétiennes, 2ª ed. (litografada), Paris, 1886, p. 275-304.
Importa resumir brevemente esse debate para extrair a verdade e vingar a memória de Calisto contra as calúnias dos Philosophumena, percorrendo o que diz respeito à vida desse papa, seja antes de sua nomeação ao cargo de arquidiácono, seja durante sua colaboração com o papa Zeferino, seja durante seu próprio pontificado.
1º Vida de Calisto antes de sua nomeação ao cargo de arquidiácono. — 1. Segundo os Philosophumena, Calisto, nascido escravo, convertido ao cristianismo, pertence ao cristão Carpóforo, da casa de César. Encarregado dos interesses de seu senhor em um banco, ele os compromete, foge em direção ao porto de Óstia e embarca em um navio de partida. Assim que vê aparecer seu senhor, que correra para detê-lo, ele se lança à água, mas é capturado pelos marinheiros da tripulação. Phil., IX, 11, 12, p. 437. Trata-se aqui de uma catástrofe financeira; mas ela não é posta na conta da desonestidade; ela é a consequência de más operações. O escravo banqueiro foi vítima, e, muito provavelmente, dos judeus, uma vez que os Philosophumena nos dirão que é a eles que ele corre para reclamar o pagamento de dívidas. Ibid., p. 438. Se ele foge, se se lança ao mar, é porque teme seu senhor, que não é brando e que o condenará a girar a mó. Eis uma tentativa de suicídio para quem quer forçar o texto.
2. Calisto, devolvido ao seu proprietário, é condenado ao suplício da mó; depois, a pedido de seus irmãos, é perdoado; pois diz ter dívidas a receber. Os Philosophumena pretendem que ele busca o martírio. Então, em um dia de sábado, ele se dirige à sinagoga, faz algazarra, é espancado e entregue ao prefeito Tuscianus por ter perturbado uma reunião judaica e porque diz ser cristão. Carpóforo corre para salvá-lo, pretende que ele não é cristão, que não se deve acreditar nele, mas que ele busca a morte. Os judeus replicam com gritos. O prefeito, após ter feito açoitarem o delinquente, condena-o às minas da Sardenha. Phil., IX, 11, 12, p. 439. Esse relato prova que Calisto tentou receber algumas de suas dívidas, mas sem sucesso. Os judeus, postos em mora de pagar suas dívidas, respondem com pancadas e uma acusação e conseguem, apesar da intervenção de Carpóforo, livrar-se de seu credor. Se, na realidade, Calisto tivesse querido desaparecer pela morte ou pelo martírio, ele tinha um meio mais expedito e mais seguro, o de, por exemplo, correr a um templo pagão e ali quebrar os ídolos.
3. Márcia, concubina de Cômodo, com o objetivo de praticar uma boa obra, pede ao papa Vítor a lista dos cristãos condenados que ele deseja ver restituídos à liberdade; ela a confia ao eunuco Jacinto, que se dirige à Sardenha. Ora, na lista, o nome de Calisto é, diz-se, omitido de propósito pelo papa; mas Calisto não é menos libertado. Vítor recebe a notícia com pesar; ele exila Calisto em Âncio e ajuda-o a viver ali com subsídios mensais. Phil., IX, 11, 12, p. 439-441. A omissão do nome de Calisto pode ter sido fortuita; quanto ao descontentamento do papa, ele não concorda de modo algum com o fato das mensalidades concedidas. Mais provavelmente, o autor quis retirar de Calisto o título de confessor que, segundo o uso da época, lhe dava direito de ingressar no clero. Consequentemente, o exílio em Âncio é antes uma missão eclesiástica, diretamente retribuída pela caixa pontifícia, durante a qual Calisto pôde galgar os graus da hierarquia, uma vez que, na ascensão de Zeferino, ele é nomeado pelo novo papa arquidiácono da Igreja romana e administrador do cemitério. Phil., IX, 11, 12, p. 441. Tal escolha, consignada pelo autor, reduz a nada suas insinuações maldosas. A verdade é que Calisto era visto, apesar de um insucesso passageiro, como muito entendido em negócios e como um clérigo digno dos mais altos cargos.
2º Vida de Calisto sob o pontificado de Zeferino (200-218). — 1. Segundo os Philosophumena, Zeferino, espírito fraco, sem alcance, sem instrução, sem perspicácia e ávido por dinheiro, é circunvenido pela astúcia aduladora e pelos presentes interessados de Calisto. Phil., IX, 1, 12, p. 441. Não será antes que o papa teria cometido um erro ao preferir os conselhos e o concurso de Calisto aos do autor dos Philosophumena, e que Calisto, encarregado da manutenção do clero e das viúvas, da administração do cemitério, no qual ele fez realizar grandes obras, e da reparação dos males ocasionados pela perseguição de Sétimo Severo, em 202, teve de buscar recursos e conseguiu obtê-los?
2. Seja como for, Calisto é acusado ainda de ter inspirado a Zeferino, sobre a questão trinitária, duas profissões de fé errôneas: uma, pela qual ele declarava não reconhecer senão um único Deus, Jesus Cristo, e fora dele nenhum outro que tenha sido GERADO e que tenha sofrido, Phil., IX, 11, 41, p. 435; a outra, pela qual ele afirmava que não é o Pai que morreu, mas o Filho. Ibid., p. 436.
Ora, essas duas profissões de fé, confrontadas e completadas uma pela outra, são ortodoxas: a primeira, ao proclamar a divindade de Jesus Cristo e sua consubstancialidade contra os teodotianos e os artemonitas; a segunda, ao distinguir o Pai do Filho e ao condenar os patripassianos, os sabelianos unitários e modalistas. A verdade é que o autor dos Philosophumena não encarava a questão do mesmo ponto de vista e a decidia em um sentido diferente. Ele subordinava o Filho ao Pai de tal maneira que a distinção das pessoas se tornava uma separação e introduzia a dualidade na unidade da natureza divina: donde a censura merecida que lhe faz o papa, e da qual ele se queixa.
3° Pontificado de Calisto. — Notemos, primeiramente, que a eleição de Calisto é uma garantia contra as acusações dos Philosophumena. Um homem, com efeito, que tinha permanecido tanto tempo no poder, que tinha tido o ouvido do papa durante 18 anos, tinha ou indisposto contra si a comunidade cristã ou merecido a sua estima e a sua confiança. No primeiro caso, não se explicaria como o clero e o povo o teriam chamado para substituir Zeferino. Notemos, em seguida, a veneração da qual ele foi objeto após a sua morte. Telésforo tinha sido mártir; Aniceto, Eleutério e Vítor foram grandes bispos; Lino e Cleto estavam inscritos no cânone da missa; apenas, Calisto, entre Clemente e Ponciano, teve um aniversário. Que pensar, desde logo, das acusações dirigidas contra a doutrina e as medidas disciplinares de Calisto? Deve-se ver nelas uma heresia e uma revolução? Vamos responder a isso resumindo De Rossi, Bullett., 1886, p. 23-33, 65-67, e Duchesne, Les origines, p. 285-304.
III. TEOLOGIA. — A doutrina teológica atribuída a Calisto pelo autor dos Philosophumena, IX, 11, 12, p. 442-443, pode reduzir-se a estes três pontos:
1° à parte a encarnação, a diferença entre o Pai e o Filho é puramente nominal;
2° a encarnação é a razão da sua distinção real; em Jesus Cristo, o elemento visível e humano é o Filho; o elemento invisível e divino é o Pai;
3° a união destes dois elementos é bastante íntima para afirmar que eles não formam senão um único ser, mas não bastante para afirmar que o Pai sofreu; o Pai não fez mais do que compadecer-se. Tal como está formulado, este sistema não é ortodoxo. Sem dúvida, alguns teólogos tentaram reconduzi-lo à ortodoxia: uns, como Franzelin, recorrendo a uma exegese um pouco forçada, De Deo trino, Roma, 1869, p. 149; outros, como Le Hir, retocando o texto, Études bibliques, Paris, 1869, t. II, p. 381. Mas é difícil desconhecer-lhe a heterodoxia, sem que seja necessário pôr em dúvida a exatidão do narrador, tal como fizeram Döllinger e o P. de Smedt. Tal como está, como muito bem indicou De Rossi, é exatamente o mesmo sistema que aquele que Tertuliano combate no seu tratado Adversus Praxeam, 27, 29, P. L., t. II, col. 191, 194. Não há motivo para distinguir entre um fundo ortodoxo e acréscimos ou modificações feitas pelo autor dos Philosophumena. A doutrina é de uma só peça: é um patripassianismo, não mitigado, mas disfarçado.
Resta saber se Calisto o ensinou realmente. Ora, pode-se responder sem receio pela negativa e fazer cientificamente a crítica do testemunho único dos Philosophumena.
1° Por confissão dos Philosophumena, Calisto condenou Sabelio, Phil., IX, 1, 12, p. 442, e Sabelio censura Calisto por ter abandonado a sua primeira fé. Como, pois, Calisto pode ensinar uma doutrina que Sabelio o censura por ter abandonado, e que o autor dos Philosophumena nos informa que ele condena como herética? Há aí, no mínimo, uma contradição.
2° Calisto não ensinou esta doutrina. Tertuliano, com efeito, foi o adversário de Práxeas e dos patripassianos, dos chefes da Igreja de Roma e de Calisto, por causa da condenação do montanismo. Ora, no seu Adversus Praxeam, ele ataca a doutrina em questão, mas não compromete nela nem Zeferino nem Calisto; ele combate apenas hereges notórios, já condenados pelo papa. No seu tratado De pudicitia, ele coloca em cena um papa, que não é outro senão Calisto, e permite-se contra ele as mais violentas injúrias. Se ele tivesse podido formular alguma acusação doutrinária, não teria certamente deixado de o fazer. E quando ele refuta o sistema, que é precisamente atribuído a Calisto pelo autor dos Philosophumena, sem colocá-lo na conta do papa, é porque, na realidade, o papa não o ensinou. Aliás, o autor dos Philosophumena pretende que a doutrina de Calisto continua a ser ensinada na sua escola. Ora, ele escreve, no mais tardar, sob Urbano (222-230), ou, no mais tardar, sob Ponciano (230-235). Quando, pois, uma variação tão importante como o abandono do patripassianismo pela consubstancialidade teria ocorrido?
Não temos, é verdade, nenhum documento oficial sobre este ponto sob os sucessores imediatos de Calisto. Mas, por um lado, Novaciano, presbítero de Roma, que escreve antes da perseguição de Décio, repele o sabelianismo como uma doutrina notoriamente condenada. E, por outro lado, já de 235 a 240, aquele que deve ocupar a cátedra de Roma de 259 a 268 está a par do ensinamento da Igreja; é um homem instruído. Ora, por volta de 260, São Dionísio tem a mesma atitude que Calisto na questão trinitária. A sua carta ao seu homônimo de Alexandria, em S. Athanase, De decretis nic. syn., 26, P. G., t. XXV, col. 461, é um documento da fé romana consubstancialista e de modo algum sabeliana, igualmente afastada do erro que pretende que o Filho é o mesmo que o Pai e daquele que divide a mônada divina em três substâncias separadas, em três divindades. Como Calisto, Dionísio condena Sabelio; como Calisto, Dionísio acusa de diteísmo ou de triteísmo os adversários exagerados de Sabelio. De parte a parte, a mesma linguagem teológica mostrando que os dois papas, a meio século de distância, têm sobre a legitimidade de certas fórmulas e sobre o sentido de certos textos escriturísticos as mesmas ideias contrárias àquelas dos doutores anti-sabelianos. Eles são pela monarquia, como se dizia então, e pela identidade substancial do Pai e do Filho, ao mesmo tempo que pela trindade e pela distinção pessoal das hipóstases divinas.
São Dionísio está na mesma linha doutrinária que São Calisto. São Calisto, que não hesitou em condenar o sabelianismo, mostrou-se mais reservado contra os trinitários exagerados. Sem condená-los formalmente, contentou-se em tratá-los de diteístas: S. Hippolyt. édit. Phil., IX, 11, 12, p. 442.
Assim, pois, Calisto está longe de ter merecido a censura de erro que lhe fazem os Philosophumena; a sua teologia é ortodoxa.
IV. GOVERNO. — 1° Disciplina penitencial. — Calisto é acusado pelos Philosophumena de perdoar os pecados a todo o mundo e de receber sem penitência os hereges ou os cismáticos. No fim do século II, os escândalos dados pelas seitas gnósticas, por um lado, e, por outro lado, as tendências de ascetismo exagerado ou de encratismo tinham tornado mais severa a disciplina penitencial. Sem dúvida, a melhor resposta à imoralidade de uns e ao ideal de outros teria sido a santidade perfeita após o batismo; mas a fraqueza humana arrastava os fiéis ao pecado. No tempo de Hermas, o pecador tinha, ao menos uma vez, a possibilidade de recobrar a salvação perdida, sob a condição de ter um arrependimento sincero e de se submeter a uma purificação laboriosa: era o direito ao perdão, e o perdão era o fruto da penitência. Consequentemente, nenhum pecado era excluído do benefício do perdão. Cinquenta anos mais tarde, por volta de 204, Tertuliano não ensinava outra coisa em seu De penitentia. Ele nos diz o nome grego desta penitência laboriosa, ἐξομολόγησις, que era temporária ou perpétua, conforme o caso. Ele afirma sua eficácia mesmo em relação às faltas cometidas contra Deus.
Ora, no início do século III, certos pecados, a idolatria, o homicídio e a fornicação, embora submetidos à penitência, não eram, de fato, oficialmente remitidos pela Igreja, que deles fizera casos reservados, cujo perdão deixava a Deus somente. Tertuliano, convertido ao montanismo, chamava esses pecados de irremissibilia, De pudicit., 2, P. L., t. II, col. 985, dizia que estavam marcados por uma penitência perpétua sem esperança de remissão por parte da Igreja, pro quibus nec orari permittitur. De pudicit., 19, P. L., t. II, col. 1020. Tertuliano recusava à Igreja o poder de perdoá-los, enquanto a Igreja se limitava simplesmente, por medida disciplinar, a não usar de seu poder, a recusar-lhes a absolvição e a reservá-los a Deus.
Ora, que faz Calisto? Seja porque o número dos pecadores aumentava com os progressos acentuados do cristianismo e que a maioria se subtraía aos rigores de uma penitência perpétua não coroada por um perdão oficial, seja porque os rigores desta penitência levavam os catecúmenos a retardar o mais possível a recepção do batismo, Calisto toma a decisão de abrir uma brecha na disciplina em vigor. Ele declara, não que perdoa todos os pecados sem distinção, como parece reprovar-lhe o autor dos Philosophumena, mas, assim como precisa Tertuliano, que suprime a reserva relativa ao pecado de fornicação ou de adultério, mantendo-a ainda para a apostasia e o homicídio. Nós não possuímos, é verdade, o documento autêntico onde se encontra consignada e motivada uma decisão tão importante; mas a refutação que dela fez Tertuliano em seu De pudicitia, entre 218 e 222, permite conhecer a sua economia e o seu alto alcance teológico.
Calisto conhece a objeção que corre: « De que serve a penitência se ela não obtém o perdão? » De pudicit., 3, P. L., t. II, col. 985. Ele poderia ter respondido: a Igreja remete a Deus o cuidado de recompensá-la. Mas não, Calisto pretende dar ele mesmo uma sanção à penitência, perdoando, desde aqui na terra, o fornicador ou o adúltero penitente e restituindo-lhe a paz ou a comunhão eclesiástica. Tal ato de autoridade não é, como pretende Tertuliano, uma usurpação do direito divino; é o exercício legítimo de um direito recebido de Deus. E é por isso que Calisto empresta as provas da Escritura. Ele começa primeiro por mostrar que Deus, bom e misericordioso, coloca a misericórdia acima da justiça, prefere o arrependimento à morte do pecador e quer a salvação de todos, sobretudo a dos fiéis, De pudicit., 2, P. L., t. II, col. 983; ele recorda as parábolas da ovelha desgarrada, da dracma perdida, ibid., 7, col. 993, do filho pródigo. Ibid., 8, col. 994. Junta-lhes os exemplos da pecadora arrependida e perdoada, da Samaritana, ibid., 11, col. 1001, do incestuoso de Corinto, ibid., 13, col. 1003, de Jezabel advertida pelo Espírito Santo de que um tempo lhe é concedido para se arrepender de sua fornicação e fazer penitência. Ibid., 19, col. 1017.
Então, baseando-se nas palavras de Jesus Cristo a São Pedro: Tibi dabo claves regni cælestis ; quæcunque alligaveris vel solveris in terra, erunt alligata vel soluta in celis, ibid., 24, col. 1025, ele reivindica o direito para a Igreja de remitir os pecados, ibid., 21, col. 1024, direito que não é somente pessoal e exclusivo a São Pedro, mas que passa a seus sucessores, que pertence aos bispos, numerus episcoporum, assim como a toda a Igreja unida àquela de Pedro, ad omnem ecclesiam Petri propinquam, ibid., 21, col. 1025; e por aí ele legitima seu decreto, cuja fórmula é assim dada por Tertuliano: Ego et machiæ et fornicationis delicta pænitentiæ functis dimitto. De pudicit., 1, P. L., t. II, col. 981.
A esta prova da Escritura, Calisto acrescenta a prova da tradição. Ele invoca a autoridade do Pastor e do costume antigo; pois Tertuliano não deixa de afastar o testemunho de Hermas, como demasiado favorável aos fornicadores, ibid., 10, col. 1000, e escreve: Hodie conceditur mœchiæ venia quia et aliquando concessa est, ibid., 6, col. 990, concessão que ele acha abusiva, em razão de seus sentimentos montanistas. A tese de Calisto, embora unicamente aplicada ao caso de fornicação ou de adultério, tem um alcance mais geral, Tertuliano nota-o e indigna-se com tal exceção que ele declara injustificada, De pudicit., 9, P. L., t. II, col. 999; pois o que milita em favor de um dos três casos reservados, milita igualmente, e pelas mesmas razões, em favor dos outros dois, o que é justo: quæcunque auctoritas, quæcunque ratio mœcho et fornicatori pacem ecclesiasticam reddit, eadem debebit et homicidæ et idololatræ pænitentibus subvenire. De pudicit., 22, P. L., t. II, col. 1028.
Muito certamente Calisto não teria desautorizado tal raciocínio. Ademais, a prática ulterior da Igreja dará razão à observação de Tertuliano; ela terminará por englobar o caso de idolatria ou de apostasia e o de homicídio na mesma indulgência penitencial. Mas, segundo Tertuliano, há outra coisa ainda no decreto de Calisto, que é a atribuição aos mártires do poder penitencial que pertence aos bispos. De pudicit., 22, P. L., t. II, col. 1026. Christus in martyre est ut mœchos et fornicatores martyr absolvat. Ibid., col. 1027.
Tertuliano não quer ouvir falar disso: Sufficiat martyri propria delicta purgasse. Mas a questão é saber se Calisto atribuía aos mártires mais do que uma simples intervenção deprecativa, e nada o indica; está marcado, ao contrário, que Calisto estimava eficaz junto a Deus a intervenção dos mártires em favor dos fornicadores e dos adúlteros: mœchis et fornicatoribus a martyre exspostulas veniam. De pudicit., 22, P. L., t. II, col. 1028. De Rossi supunha que, do tempo de Calisto, os mártires entregavam a esses pecadores bilhetes de reconciliação, que eles deveriam submeter ao bispo, Roma sotter., t. I, p. 202; e Rolffs supõe que esse poder dos mártires era subordinado, no pensamento do papa, ao do bispo. Das Indulgenz-Edict, Leipzig, 1893, p. 23 sq. O texto de Tertuliano não autoriza essas hipóteses.
Seja como for este ponto particular de disciplina penitencial, é certo que, a partir da perseguição de Décio, a intervenção dos mártires já não é tolerada, seja em Cartago, seja em Roma. Cf. Batiffol, Études d’histoire, Paris, 1902, p. 100-102, 126-129.
A outra censura feita a Calisto pelos Philosophumena, em matéria de disciplina penitencial, a de admitir sem penitência os heréticos e os cismáticos, não tem razão de ser. Pois há que distinguir entre aqueles que da ortodoxia passaram ao cisma ou à heresia e aqueles que nasceram no cisma ou na heresia ou que nela só entraram ao sair do paganismo. Os primeiros, a Igreja tratá-los-á como desertores; continuará a exigir deles que façam penitência, pois traíram a sua fé. Quanto aos últimos, Calisto tem razão ao tratá-los com benevolência: a facilidade da sua admissão é um ato de justiça e um meio, tal como constatam os Philosophumena, de desagregar as seitas neste momento em decadência e de aumentar, às suas custas, o verdadeiro rebanho de Jesus Cristo.
2º Disciplina eclesiástica. — 1. Os Philosophumena acusam, antes de mais, Calisto de não depor todo bispo prevaricador, culpado de uma falta mortal, πρὸς θάνατον. Phil., IX, 11, 12, p. 444. De acordo com a disciplina em vigor no início do século III, os três pecados reservados, uma vez confessados ou provados, acarretavam a penitência pública para os leigos, a deposição para os clérigos, a irregularidade para uns e outros. Por conseguinte, Calisto teria inovado num dos pontos mais importantes da disciplina canónica. Mas aqui não temos senão o testemunho isolado de um espírito prevenido e suspeito. Nada prova, por outro lado, que possamos ver aí um ato de autoridade para proteger os bispos de qualquer acusação imprudente e leviana ou de uma cabala, e para impedir que se receba a deposição de inimigos ou de testemunhas desqualificadas, tal como sugeriria a falsa decretal atribuída a Calisto. Ea libris decreti Bonizonis episcopi excerpta, em Mai, Nova biblioth., t. vii, p. 35; P. G., t. x, col. 122. Muito mais verosímil seria a hipótese de De Rossi, segundo a qual o papa teria tomado uma verdadeira decisão dogmática, eδογματίζειν, condenando o erro dos precursores de Novaciano e de Donato, que pretendia que um bispo, pelo simples facto da sua queda numa falta grave, já não podia conferir validamente os sacramentos. Mas isto é apenas uma hipótese. Se ela fosse fundamentada, explicar-se-ia mal como, na controvérsia novaciana e sobretudo na controvérsia donatista, nenhum bispo, nem mesmo os bispos de Roma, fez jamais alusão a este decreto que condenava de antemão Novaciano e Donato.
2. Ainda segundo os Philosophumena, Calisto é acusado de ter deixado admitir ao episcopado, ao sacerdócio e ao diaconato, bígamos e mesmo trígamos; depois, de ter tolerado o casamento dos clérigos, mantendo-os na sua ordem. Phil., IX, 11, 12, p. 444. Ora, é de notar que não se trata aqui de inovação, mas de abusos ocorridos durante o pontificado de Calisto, e pelos quais o tornam responsável. A bigamia, no início do século III, era um impedimento canónico; só mais tarde se colocou a questão de saber se o ou os casamentos contraídos antes da receção do batismo deviam entrar em linha de conta para constituir esta irregularidade. Cf. Const. apostol., l. VI, c. xvii, P. G., t. I, col. 957; Mansi, t. I, col. 51; Hardouin, t. I, col. 13; S. Jérôme, Epist., lx, P. L., t. xxiii, col. 654; Apol. cont. Rufin., I, 32, P. L., t. xxiii, col. 424. Se Calisto tivesse realmente tolerado este abuso, é de crer que Tertuliano, tão ao corrente das coisas de Roma, não teria perdido a ocasião de o censurar no De monogamia ou no De pudicitia. Ora, nada disso acontece, Tertuliano contenta-se em constatar o uso de depor os bígamos, De exhort. cast., 7, P. L., t. II, col. 923, e de censurar os católicos de Uthina por terem bígamos como presidentes. De monog., 12, P. L., t. II, col. 947. Nem a menor alusão à conivência do papa. O testemunho dos Philosophumena permanece isolado. Relativamente ao casamento dos clérigos, os Philosophumena testemunham a favor da lei eclesiástica romana sobre o celibato. Mas não especificam se se trata aqui, como no caso precedente, dos clérigos superiores; além disso, a expressão μένειν ἐν τῷ κλήρῳ pode querer dizer, não que os clérigos em questão podem continuar as suas funções, mas que não eram degradados, nem depostos, nem sobretudo que são considerados como doravante decaídos do seu poder de ordem. Como observa Msgr Duchesne, a tolerância de alguns casos particulares, ou alguma declaração oficial sobre a regularidade a observar na deposição de um bispo prevaricador e sobre a validade dos seus atos, é tanto quanto basta para explicar a linguagem dos Philosophumena. Les origines, 2e édit., Paris, 1886, p. 300.
3º Disciplina matrimonial. — Os Philosophumena censuram Calisto por ter permitido a nobres damas romanas contrair matrimónio com homens de uma condição inferior à sua. As mulheres de categoria senatorial não podiam sempre encontrar para casar um claríssimo. Não tinham, portanto, outra escolha, perante a lei civil, senão a derrogação ou o concubinato secreto. Calisto estima que elas podiam casar com um homem de condição inferior, e considera o seu casamento válido, contrariamente à jurisprudência civil. Pois, diante de Deus, não há livre nem escravo. Era afirmar o direito da Igreja de legislar em matéria matrimonial e declará-lo independente do direito do Estado. Mas os Philosophumena tornam o papa responsável pelas consequências infelizes, em particular pelo facto de abortos, que foram a consequência de alguns destes casamentos. Phil., IX, 11, 12, p. 445. É uma acusação injusta.
O aborto e o infanticídio continuaram a ser severamente condenados pelas leis canónicas.
4º Disciplina batismal. — O autor dos Philosophumena pretende finalmente que foi sob Calisto que se introduziu o abuso de rebatizar. Phil., IX, 11, 12, p. 446.
Em todo o caso, não poderia aqui tratar-se da Igreja romana; pois, trinta anos mais tarde, ela podia declarar solenemente que tal nunca tinha sido a sua prática. De resto, nem São Cipriano de Cartago, nem São Firmiliano de Cesareia jamais a contaram no número das Igrejas que praticavam a reiteração do batismo. Trata-se de factos que se passaram noutro lugar que não em Roma, por exemplo em África, ou na Capadócia, ou noutro lugar. Mais verosimilmente ainda, trata-se de um abuso introduzido em Roma pelos elcesaitas, pelos quais Calisto é pessoalmente responsabilizado. Pois, imediatamente após a série dessas acusações, os Philosophumena falam desses elcesaítas e esforçam-se em mostrar que a sua heresia parte de um mesmo afrouxamento de princípios que as medidas do papa defunto, e que, se Alcibíades de Apameia conseguiu fazer vítimas, foi entre as ovelhas já desviadas por Calisto. Phil., IX, 11, 13, p. 48 sq.
V. Conclusão. — Em resumo, os Philosophumena constituem uma das fontes de informações mais preciosas para a história do dogma e da disciplina no início do século III. No que diz respeito a Calisto, longe de prejudicar a sua memória com as suas insinuações maliciosas ou as suas caluniosas acusações, eles servem antes para engrandecê-la. Ao mesmo tempo em que a critica, o autor mostra qual foi a atividade desse papa. Assim, esse pretenso herege é um perfeito ortodoxo: ele proclama, bem antes de Niceia, a consubstancialidade, ao mesmo tempo que mantém a distinção das pessoas divinas num sentido menos exagerado do que aquele dos diteístas. Esse pretenso laxista recomenda-se por medidas de sabedoria, de prudência, de moderação, muito felizmente apropriadas às circunstâncias. Solicitam-se as suas decisões contra os hereges, e essas decisões, segundo os Philosophumena, espalham-se por toda parte em pouco tempo; é, portanto, constatar a eficácia da sua intervenção. Imputam-lhe os abusos que se insinuam na Igreja; é, portanto, reconhecer implicitamente o direito e o dever que ele tem de velar pela disciplina da Igreja universal. Reprovam-lhe tal ou qual decisão, não porque ele não possa tomá-la, mas unicamente porque a consideram perigosa ou contrária à disciplina em vigor; é, portanto, que não lhe negam o poder de legislar. De tal modo que, como já dissemos, o ataque difamatório dos Philosophumena constitui uma defesa e transforma-se finalmente em verdadeira apologia do papa incriminado.
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Autor original: G. Bareille
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