BONOSO

BONOSO

BONOSO, bispo de Sérdica e heresiarca, na segunda metade do século IV.

I. O heresiarca. II. Os bonosianos.

I. O HERESIARCA. — As informações muito incompletas que possuímos sobre Bonoso extraem-se sobretudo de uma carta escrita ao arcebispo Anício, de Tessalónica, e aos outros bispos da Ilíria, pouco tempo depois do sínodo que se realizou em Cápua no inverno de 391 a 392. Atribuída por vezes a Santo Ambrósio ou a um bispo italiano anônimo, esta carta pertence realmente ao papa São Sirício. Epist., IX, P. L., t. XIII, col. 1176. Ver o Monitum, col. 1177 sq.; dom Ceillier, Histoire générale des auteurs sacrés, 2ª ed., Paris, 1865, t. VI, p. 107; Jaffé, Regesta pontificum romanorum, an. 392, 2ª ed., Leipzig, 1885, p. 41.

Esta peça nos ensina que um bispo de nome Bonoso foi levado ao sínodo de Cápua e que se lhe reprovava ter atribuído a Maria outros filhos além de Jesus. O sínodo remeteu o exame do caso ao metropolita de Tessalónica e aos bispos vizinhos; eles condenaram Bonoso e proibiram-no de reentrar na sua igreja. Sirício, a quem recorreram, sem dúvida por causa de dificuldades suscitadas pelo bispo deposto, recusa julgar uma causa da qual um tribunal competente está encarregado; mas ele aprova a condenação proferida contra o blasfemador da Virgem Maria. Ele destaca a inconveniência que a suposição de Bonoso implica, e as consequências que ela acarreta como naturalmente contra o nascimento virginal de Jesus: qui enim hoc astruit, nihil aliud nisi perfidiam Judxorum astruit, qui dicunt eum non potuisse nasci ex virgine. Ele argumenta, em seguida, a partir deste fato, que Jesus agonizante confia a sua mãe a São João; o que só se compreenderia com dificuldade se Maria tivesse tido outros filhos. Comparar S. Ambrósio, De institutione virginis, n. 35 sq., P. L., t. XVI, col. 314 sq.

Não há quase dúvida de que o doutor milanês tenha tido em vista Bonoso, quando ele refuta este bispo do seu tempo que tinha sido levado a julgamento pelas suas ataques contra a virgindade de Maria. Dom Ceillier, op. cit., t. V, p. 709. Parece, ao contrário, difícil identificar com o heresiarca blasfemador da Virgem um personagem do mesmo nome cuja ciência o ariano Elpídio vangloriava a Santo Agostinho. Epist., CCXLIII, n. 4, P. L., t. XXXIII, col. 1053.

Durante muito tempo ignorou-se a sé episcopal de Bonoso, mas a edição dada pelo P. Garnier das obras de Mário Mercador resolveu a questão: Sardicensis Bonosus. Appendix ad contradictionem XIII anathematismi nestoriani, n. 15, P. L., t. XLVIII, col. 924; cf. diss. I, c. IV, § 6, ibid., col. 1142. Considera-se comumente como gratuita e improvável a hipótese, avançada por alguns autores, de dois Bonosos, dos quais um teria sido bispo de Sérdica, e o outro de Naísso. Dom Ceillier, op. cit., t. IV, p. 655.

Menos clara é a questão de saber se o heresiarca, ao negar a virgindade de Maria, se ocupou também da divindade do seu filho. Mário Mercador supõe-no, loc. cit., quando fala de Bonoso como condenado de antemão pelo papa Dâmaso, que a Damaso urbis Romæ episcopo prædamnatus est. Não pode tratar-se de uma condenação nominal do bispo de Sérdica em 380, na carta dogmática do pontífice romano a Paulino de Antioquia, mas sim de uma condenação implícita na pessoa de Fotino, que Hebionis hæresim instaurans, Dominum Jesum Christum tantum ex Maria confitetur. P. L., t. XIII, col. 359. Também, no Decretum Gelasii (parte contestada), Fotino e Bonoso são associados, qui simili errore defecerunt. P. L., t. LIX, col. 164. Da mesma forma, o papa Vigílio, em 550 e em 553, coloca Bonoso com Paulo de Samósata e Fotino entre os precursores de Nestório. Epist. ad Eutychium; Constitutum, P. L., t. LXIX, col. 58, 103.

Testemunhos confirmados pelo próprio erro dos bonosianos, a menos que se negue qualquer relação de filiação entre o erro dos partidários e o do chefe, sob pretexto de que as fontes primitivas não atribuem a Bonoso senão a negação da perpétua virgindade de Maria. Mas não está de modo algum provado que, na sua carta, o papa Sirício tenha exposto todo o erro de Bonoso; além disso, mesmo atendo-se ao que ele diz, não se pode negar que ele não considere como atingido o nascimento virginal de Maria; enfim, as objeções que Santo Ambrósio apresenta e refuta não vão menos contra o nascimento virginal do que contra o título de virgo post partum. O erro tem a sua lógica: nascido segundo a lei comum, Jesus não era mais para Bonoso o filho natural de Deus, mas apenas um filho adotivo. Erro sinalizado, pouco tempo depois, por São Cromácio, bispo de Aquileia, quando no seu Tractatus II in Evangel. S. Matthæi, ele comenta assim as palavras Hic est filius meus: Suus utique, non per adoptionem gratiæ, neque per religionem creaturæ, ut hæretici volunt. P. L., t. XX, col. 331.

Após o julgamento proferido contra ele, Bonoso tinha consultado Santo Ambrósio sobre a conduta a seguir. Sirício, Epist., IX, n. 2. Mas, em vez de se ater aos sábios conselhos que dele recebeu, desprezou a sentença definitiva dos bispos ilírios; adicionou o cisma à heresia e, para aumentar os seus partidários, pôs-se a ordenar de um lado e de outro presbíteros e bispos. Estas ordenações irregulares deram lugar a discussões e a dúvidas que foram resolvidas por duas cartas de São Inocêncio I, dirigidas uma a Márcio de Naísso em 409, a outra aos bispos da Macedônia em 414.

Dever-se-á distinguir entre os clérigos ordenados por Bonoso antes da sua condenação e aqueles que o foram depois. Os primeiros serão recebidos com todos os privilégios da sua ordem, Epist., XVI, P. L., t. XX, col. 515 sq. Os segundos, ao contrário, serão privados desses privilégios e reduzidos à comunhão laical; se o arcebispo Anício e os seus colegas mostraram a princípio mais indulgência, não era essa senão uma medida de favor, aconselhada pela prudência e motivada pelas circunstâncias. Epist., XVII, c. II sq., ibid., col. 530 sq. Para a interpretação exata desta decisão, ver o Monitum, ibid., col. 521 sq.; dom Ceillier, op. cit., t. VII, p. 514 sq. São Inocêncio fala de Bonoso como de um personagem que já não existe; disso se pode concluir que o heresiarca morreu por volta do fim do século IV ou o início do século V.

II. OS BONOSIANOS. — A julgar pelos monumentos patrísticos e conciliares que nos chegaram, a influência de Bonoso parece ter-se exercido quase exclusivamente nas regiões ocidentais onde reinava o arianismo germânico.

De um primeiro grupo de testemunhos, resulta que, do século V ao século VII, os bonosianos negavam a divindade de Jesus Cristo, e isso num sentido que permitia ligá-los aos fotinianos ou confundi-los com eles. Nos Statuta Ecclesiae antiqua, atribuídos correntemente a um II Concílio de Arles, mas que parecem não ser mais que uma compilação de decretos anteriores a meados do século V, o cânone que começa assim: Bonosiacos autem ex eodem errore venientes, segue o cânone 162, onde se trata dos fotinianos. Hefele, Hist. des conciles, trad. Delare, t. II, p. 488.

Genádio, falando de um livro composto no final do século V pelo bispo espanhol Audêncio contra os fotinianos, exprime-se assim: contra photinianos qui nunc vocantur bonosiaci. De scriptoribus eccles., c. XIV, P. L., t. LVIII, col. 1068.

Vinte anos mais tarde, em 512 ou 513, São Ávito de Vienne, fazendo um paralelo entre os eutiquianos e os bonosianos, restringe o erro destes últimos à negação da divindade de Cristo e, por alusão, ancora-os a Fotinus: Illi (bonosiani) Christo divinitatis honorem tantummodo adimunt, isti (eutychiani) et corporis veritatem. Photinus hominis personam nos adorare deridet, hic (Eutyches) nebulam. Epist., II, p. 19.

Alguns testemunhos espanhóis do século VI destacam uma consequência deste erro onde o ponto de contato entre o bonosianismo e o fotinianismo é particularmente sensível: negação da filiação divina natural e afirmação de uma filiação puramente adotiva. São Isidoro de Sevilha assinala uma obra há muito perdida, um Liber responsionum de Justiniano, bispo de Valência sob o rei godo Teudis; a segunda questão tratada dizia respeito aos bonosianos, qui Christum adoptivum filium, et non proprium dicunt. De viris illustribus, c. XXX, P. L., t. LXXXIII, col. 1099.

Falando por sua vez dos bonosianos, em seu catálogo das heresias, São Isidoro serve-se dos mesmos termos e faz remontar a seita ao bispo Bonoso, a Bonoso quodam episcopo exorti. Etymolog., l. VIII, c. V, n. 52, ibid., col. 302. Foi contra este erro que o XI Concílio de Toledo inseriu, em 675, em seu símbolo a afirmação da filiação divina de Jesus Cristo, filiação natural, não adotiva: Hic etiam Filius Dei natura est filius, non adoptivus. Hefele, op. cit., t. III, p. 654.

Este erro bonosiano não deve confundir-se com o adotianismo, que surgiu um século mais tarde na Espanha; pois Félix de Urgel e Elipando de Toledo, os chefes desta nova seita, distinguiam em Jesus Cristo o Deus e homem, atribuindo ao Deus a filiação natural e ao homem a filiação adotiva, enquanto os bonosianos recusavam ao Cristo toda filiação natural e, por esse motivo, eram anatemizados pelos adotianistas, como se vê pela carta de Elipando ao abade Fidelis. P. L., t. XCVIII, col. 919; Hefele, op. cit., t. III, p. 658, diss. IV, n. 4; P. L., t. XCVI, col. 558 sq.

Um outro grupo de testemunhos refere-se à prática batismal dos bonosianos; testemunhos menos numerosos e, além disso, discordantes. Alguns autores afirmam que a fórmula da qual se serviam estes hereges não continha a invocação da santíssima Trindade e que, por conseguinte, devia-se batizar os bonosianos que entravam na Igreja católica. Genádio, De ecclesiasticis dogmatibus, c. LII, P. L., t. LVIII, col. 993. S. Gregório, Epist., l. XI, epist. LXVIII, P. L., t. LXXVII, col. 1206. (Mesmo texto na edição dos Monumenta Germaniae historica.)

Ao contrário, o cânone 17 já citado dos Statuta Ecclesiae antiqua supõe que os bonosianos, como os arianos, conferiam o batismo em nome da santíssima Trindade, quos sicut arianos baptizari in Trinitate manifestum est. São Ávito, em seus fragmentos contra os arianos, diz que os católicos, ao receberem até mesmo os bonosianos e outros hereges, não rejeitam seu batismo, se eles respondem que foram batizados em nome das três pessoas divinas: cui (baptismali) honorem suum etiam in bonosiacorum aliorumque receptione servantes, si se in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti baptizatos esse respondeant. P. L., t. LIX, col. 311.

Diante destes testemunhos discordantes, eruditos como Tillemont e dom Ceillier acreditaram em um erro de fato por parte dos antigos autores que rejeitam o batismo dos bonosianos; Genádio e São Gregório, depois dele, teriam confundido demasiado completamente estes hereges com os fotinianos e, em consequência, atribuído aos primeiros todos os desvios dos segundos. Hipótese possível, mas insuficientemente estabelecida.

Um terceiro texto de São Ávito abre o caminho para uma solução diferente, e talvez melhor. Em uma carta, endereçada entre os anos 514-516 a Sigismundo, filho e herdeiro presuntivo do rei Gondebaldo, o bispo de Vienne chama a atenção para uma erupção recente, que teria feito da seita bonosiana uma comunidade religiosa distinta daquelas dos católicos e dos arianos, quae bonosiacorum pestem ab infernalibus latebris excitatam, catholicis arrianisque certantibus intromisit; melhor valeria para o bem do catolicismo que a pequena seita permanecesse, como outrora, confundida com o arianismo, ut certe si adhuc, ut coeperat, societati arrianae communioni innixa est, claret gloriosior sub principatu vestro noster triumphus. Oeuvres complètes de saint Avit, edit. U. Chevalier, Lyon, 1890, Epist., XXV, p. 170; cf. Monumenta Germaniae historica, Auctores antiquissimi, edit. R. Peiper, Berlin, 1883, t. VI, p. 262. (Estes dois textos corrigem a versão fautiva bonorum pestem, P. L., t. LIX, col. 246.)

Pareceria, portanto, que, graças aos pontos comuns que tinha com o arianismo e o fotinianismo, a seita bonosiana teve elasticidade suficiente para poder oscilar, na prática, entre estes dois campos; a fórmula batismal terá sofrido o contragolpe destas variações. Era preciso, de resto, que os bonosianos tivessem ideias particulares sobre o batismo, uma vez que, em 538, o II Sínodo de Orléans pronuncia uma excomunhão de um ano contra o juiz que não tivesse detido os bonosianos ou qualquer outro herege culpado de ter rebatizado um católico. Can. 34 (al. 31), Monumenta Germaniae historica. Leges, Concilia, Hanôver, 1893, t. I, p. 83; cf. Mansi, Concil., Florença, 1673, t. IX, col. 19.

Um concílio, que se reuniu em Clichy, perto de Paris, em 27 de setembro de 626 ou 627, após ter constatado com alegria que a fé católica reinava doravante em toda a Gália, contentou-se em recomendar à vigilância dos pastores o que ainda podia restar de bonosianos ou hereges ocultos, si qui tamen bonosiaci aut occulta heretici esse suspicantur. Monumenta Germaniae, ibid., p. 197.

A partir do final do século VII, na Gália como na Espanha, não se fala mais dos bonosianos.

Além dos testemunhos antigos e das obras citadas no curso deste artigo, ver Baronius-Pagi, Annales ecclesiastici, Lucca, 1740, t. VI, p. 56; Tillemont, Mémoires, Paris, 1705, t. X, p. 239 sq., 754 sq.; C. W. F. Walch, Entwurf einer vollständigen Historie der Ketzereien, Spaltungen und Religionsstreitigkeiten, Leipzig, 1766, t. 11, p. 598-625; J. H. Felsius, Dissertatio de Bonosio hæretico, in-4°, Göttingen, 1754 (dissertação defendida sob a presidência de C. W. F. Walch); Schwane, art. Bonosus, em Kirchenlexikon, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1883, t. 11, col. 4104; Loofs, art. Bonosus und Bonosianer, em Realencyklopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., Leipzig, 1897, t. 3, p. 814 s.; A. Helfferich, Der westgotische Arianismus, Berlim, 1860, p. 35-49, e Apêndice; C. Binding, Das Burgundisch-Romanische Königreich, Leipzig, 1868, t. 1, p. 218 s.;

Autor original: X. Le Bachelet

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