BOISGELIN (Jean de Dieu-Raymond de Cucé de), cardeal, um dos prelados da França mais conhecidos do final do século XVIII e um dos principais defensores da Igreja na crise revolucionária. Nascido em Rennes em 27 de fevereiro de 1732, faleceu em 22 de agosto de 1804 em Angervilliers (Seine-et-Oise). Caçula de uma família bretã de muito antiga nobreza, foi, segundo o costume, destinado à Igreja e deveu ao seu nascimento uma carreira brilhante, que seus talentos, aliás, justificaram. Primeiro vigário-geral de Pontoise, foi nomeado bispo de Lavaur em 1765, e em 1770 arcebispo de Aix. Ocupou até 1791 este posto, que fazia dele o presidente dos Estados da Provença e a primeira figura de sua província. Passava então por um dos prelados mais esclarecidos e um dos melhores oradores do clero da França.
Vemo-lo figurar nas assembleias do clero e na Assembleia dos Notáveis de 1787. É ele quem profere em 1765 a oração fúnebre do Delfim, filho de Luís XV (não impressa), em 1766 a de Estanislau Leczinski, rei da Polônia, in-8°, em 1769 a da Delfina, Maria Josefa da Saxônia, in-4°; enfim, é ele quem faz o discurso oficial na coroação de Luís XVI, em Reims, no dia 11 de junho de 1775: é aplaudido, contrariamente a todos os usos. Em 1776 é eleito membro da Academia.
Sobrevem a Revolução. O rei convocou os Estados Gerais (agosto de 1788). Entre os bispos, uns, se não mais perspicazes, pelo menos mais tímidos, temem pela Igreja e pelo Estado o abalo que esta convocação vai produzir; os outros, ao contrário, estão felizes. O Sr. de Boisgelin é um destes últimos. Ele é, de fato, muito liberal: escreveu sobre O Espírito das Leis um comentário onde supera Montesquieu pela audácia de suas teorias. Ele espera dos Estados uma renovação política e social: a própria religião ganhará com isso, na condição de que «o clero não se separe da nação... A religião será o primeiro interesse do povo, quando o interesse do povo for a lei dos ministros da religião». Discurso ao clero de Aix, janeiro de 1789.
O clero de Aix escolhe seu arcebispo para representá-lo. Mal se reúnem os Estados (5 de maio de 1789), a questão da existência das ordens coloca-se a propósito da verificação dos poderes. Por mais liberal que seja, o Sr. de Boisgelin teme as reformas fundamentais precipitadas: opõe-se a uma fusão que reclamam os párocos, isto é, a grandíssima maioria dos representantes do clero e alguns prelados como o arcebispo de Bordéus, de Cicé. Mas a fusão das ordens opera-se finalmente em 27 de junho de 1789. Os bispos, já separados dos párocos ligados ao Terceiro Estado por tantos laços, não formam mais que um pequeno grupo na numerosa Assembleia; o Sr. de Boisgelin é o seu guia, muitas vezes o seu porta-voz. Ele não vale na tribuna nem o abade Maury, nem o abade de Montesquiou; sua eloquência tem menos força do que graça; mas ele sabe em todas as circunstâncias «mostrar a fé, a coragem que fazem os bispos, o golpe de vista, o espírito de decisão que fazem os homens de Estado». Sicard, L’ancien clergé de France, part. II: Les évêques pendant la Révolution, c. II, p. 154.
Não deixa passar sem protestar nenhuma das ofensas feitas pela Constituinte aos direitos do clero. Seu vigor em defender estes direitos não tem par senão em seu espírito de conciliação. A Assembleia reconhece esta moderação ao encarregá-lo de responder em seu nome a um endereço dos Amigos da Revolução de Londres e ao elevá-lo à presidência (25 de novembro - 5 de dezembro). O Sr. de Boisgelin fala, pois, contra a supressão sem resgate dos dízimos (11 de agosto de 1789), contra a confiscação dos bens eclesiásticos proposta por Talleyrand em 10 de outubro de 1789 e votada pela Assembleia em 2 de novembro. Mas, ao mesmo tempo que defende o direito de propriedade do clero, propõe, dando-se conta da penúria do Estado, emprestar os 400 milhões necessários ao Estado dando hipoteca sobre os bens do clero, ou organizar um banco «cujo fundo social, caucionado pelo patrimônio da Igreja, deva cobrir o déficit». Discursos de 31 de outubro de 1789 e de 12 de abril de 1790.
Não é escutado. Sua intervenção serve ao menos para provar qual espírito anima a Constituinte. Em 29 de maio de 1790, Treilhard, em nome do comitê eclesiástico, apresenta seu relatório sobre a Constituição civil do clero. A lei é votada em 12 de julho e sancionada por Luís XVI, em 24 de agosto. Esta Constituição não teve adversário mais resoluto que o Sr. de Boisgelin. Ele redigiu esta Exposition des principes sur la Constitution du clergé, que apareceu em 30 de outubro, assinada por trinta bispos deputados, à qual aderiram todos os outros bispos da França exceto quatro, e que, no longo silêncio de Roma, fixou a fé dos padres e dos fiéis.
Viu-se o efeito desta Exposição doutrinária quando, em 27 de novembro de 1790, um decreto da Constituinte impôs a «todos os eclesiásticos funcionários públicos» o «juramento constitucional». Mas, seguindo sua habitual moderação, ao mesmo tempo que defende os princípios com vigor, o Sr. de Boisgelin busca um terreno de conciliação. O que ele condena mais que tudo na Constituição é que ela é obra do poder puramente civil. No início, ele pede um concílio nacional que se entenda com a Assembleia, e, mesmo votada a lei, ele renova esta proposta.
Depois, quando Roma falou (10 de março e 13 de abril de 1791), e que toda esperança de fazer revisar a lei está perdida, ele entra em acordo com os outros bispos para endereçar ao papa a carta de 3 de maio de 1791, onde todos lhe pedem discretamente para sancionar o conjunto da Constituição, ligeiramente modificada, e, para facilitar as coisas, oferecem-lhe sua demissão. O Sr. de Boisgelin insiste mais claramente em cartas particulares. O papa rejeita este arranjo e o Sr. de Boisgelin, que naturalmente recusou o juramento (4 de janeiro de 1791), vê ao fim da Assembleia Constituinte seu assento ocupado por um intruso. Nesse momento, ele não pede mais que a liberdade dos cultos. Mas já a perseguição se levanta: ele emigra para a Inglaterra.
Ele retorna à França após a assinatura da Concordata, quando deu sua demissão de arcebispo de Aix ao papa que a solicita (agosto de 1801). Com outros quatro dos dezoito prelados refugiados na Inglaterra, ele resistiu às solicitações dos Bourbons que querem impedir a execução da Concordata e entravar assim a marcha de Bonaparte rumo ao poder. Em 1802, é nomeado arcebispo de Tours.
Profere na Notre-Dame de Paris, no dia da restauração oficial do culto, 28 germinal do ano X, 18 de abril de 1802, o discurso de circunstância, publicado sob este título: Discours à la cérémonie de la prestation du serment des archevêques et évêques, in-8°. Em 1803, o Sr. de Boisgelin foi nomeado membro do Senado conservador. Morre no ano seguinte.
Além dos discursos e orações fúnebres indicados, do comentário sobre Montesquieu deixado em manuscrito pelo Sr. de Boisgelin, possui-se dele:
1º obras profanas: Le temple de Gnide, poema imitado de Montesquieu, in-8º, Filadélfia (Paris), 1782; Recueil de poésies diverses, in-8º, Filadélfia (Paris), 1783; Traduction des Héroïdes d’Ovide, in-8º, Filadélfia (Paris), 1786. Estas publicações levaram-no a ser incluído no Dictionnaire des athées de Sylvain Maréchal. Nada é mais injusto. Estas obras deveriam ter sido tiradas apenas em pouquíssimos exemplares destinados a amigos. Eram tão pouco conhecidas que o sucessor do Sr. de Boisgelin na Academia, Dureau de Lamalle, não as menciona;
2º Considérations sur la paix publique, adressées aux chefs de la Révolution, in-8º, Paris, 1791;
3º Le Psalmiste, tradução dos Salmos em versos franceses, precedida de uma dissertação sobre a poesia sacra, in-8º, Londres, 1799, obra que publicou para socorrer algumas famílias de emigrados. Reuniram-se as suas Œuvres, in-8º, Paris, 1818.
Sr. de Bausset, Notice historique sur M. de Boisgelin, in-12, Paris, 1804; Sicard, L’ancien clergé de France, 3 in-8º, Paris, 1894-1903; Sciout, Histoire de la Constitution civile du clergé, 4 in-8º, Paris, 1872-1881; 2ª ed., 1887.
Autor original: C. CONSTANTIN
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