44. BENTO XIII, papa, sucessor de Inocêncio XIII, eleito em 29 de maio de 1724, morto em 24 de fevereiro de 1730. Pedro Francisco, dos duques Orsini-Gravina, nasceu em Gravina em 2 de fevereiro de 1649, entrou contra a vontade de seus pais na ordem dos irmãos pregadores em 12 de agosto de 1667, no convento de São Domingos de Castella em Veneza, e fez profissão em Roma no convento de Santa Sabina, em 13 de fevereiro de 1668.
Após ter feito brilhantes estudos, foi nomeado professor de filosofia em Bréscia e, em 1705, BENTO XIII tornou-se cardeal em 1672 pelo favor de seu parente Clemente X, bispo de Manfredonia em 1675, de Cesena em 1680 e arcebispo de Benevento em 1686. Foi um bispo residente, piedoso, zeloso pela disciplina e pela reforma dos costumes, escrevendo toda sorte de obras de teologia e de piedade. Publicadas durante sua vida, formam quatro volumes in-fol., Opere tutte latine ed italiane, Ravena, 1728. Seu apego às suas ovelhas fez com que conservasse a sede de Benevento após sua elevação ao trono e ele retornou duas vezes para visitar a diocese.
Participou dos conclaves de onde saíram cinco papas antes dele, e classificava-se entre os zelanti que propunham em suas escolhas unicamente o bem religioso da Igreja. Tornando-se papa sob o nome de Bento XIV, que abandonou logo em seguida na reflexão de que Bento XIII de Avinhão fora um antipapa, chamou-se Bento XIII e continuou na Santa Sé um verdadeiro ministério de bispo. No jubileu de 1725, ele mesmo preencheu o cargo de grande penitenciário. Várias de suas numerosas constituições são dirigidas contra o luxo dos cardeais e a vida demasiadamente secular dos eclesiásticos.
Encorajou a criação de seminários nas dioceses pela instituição de uma Congregação especial, a realização dos sínodos diocesanos e provinciais que tendiam a desaparecer; atribuiu indulgências à recitação do Angelus, canonizou muitos santos, notadamente João da Cruz, Luís de Gonzaga, Estanislau Kostka, João Nepomuceno e Gregório VII, cujo ofício não foi aceito então na França. Por fim, no sínodo de Latrão de 1725, prescreveu insistentemente a aceitação da bula Unigenitus que, após longas tergiversações, foi enfim recebida sem restrição pelo cardeal de Noailles, arcebispo de Paris, em 1728. Todavia, em 1727, publicou a bula Pretiosus in conspectu Domini, que continha atenuações para a doutrina de santo Agostinho. Em 6 de novembro de 1724, havia endereçado à ordem dos irmãos pregadores um breve para defendê-la dos ataques caluniosos dos quais era então objeto a propósito da graça eficaz e da predestinação à glória sine ulla previsione meritorum.
A diplomacia de Bento XIII não era tão firme nem tão hábil quanto seu ministério religioso. Havia dado sua confiança a um hipócrita. Conduzia-se nos negócios pelos conselhos do cardeal Coscia, cuja venalidade fez o papa perder o melhor de sua popularidade, e pelos do secretário de Estado cardeal Lercari. Foi assim levado a devolver ao rei de Nápoles o direito de instituir em seu reino um juiz supremo para os negócios eclesiásticos, reservando para si apenas as causas mais graves (1728). Vítor-Amadeu da Sardenha recebeu o direito de nomear para as sedes de seu reino. Todavia, o rei de Portugal, João V, não pôde obter, mesmo pela expulsão dos italianos e pelo recall de seus súditos residentes na Itália, o barrete cardinalício para o núncio de Lisboa, Bichi, a cuja elevação o sacro colégio se opunha.
A morte do papa não foi chorada. Coscia teve que fugir para escapar ao furor da multidão. Um processo que lhe foi movido levou à sua condenação a dez anos de prisão, à perda de suas dignidades e à restituição das somas percebidas indevidamente. Quétif-Echard, Script. ord. predicat., t. II, p. 814; G. M. Cavalieri, Galleria de’ sommi pontifici, patriarchi, etc., dell’ ordine de’ predicatori, Benevento, 1696, t. I, p. 668; G. B. Pittoni, Vita del sommo pontefice Benedetto XIII, Veneza, 1730; Das Ruhmwürdige und Wunderwürdige Leben und Thaten Papst Benedicti des Dreyzehenden, 2 vol., Frankfurt, 1731; Bullarium romanum, Turim, 1871, t. XXI; Icona et mentis et cordis Benedicti XIII, Frankfurt, 1725; Borgia, Benedicti XIII vita, Roma, 1752; Guarnacci, Hist. pontif. roman., t. I, cols. t. II, p. 409; Sandini, Vite pontif. roman., Ferrara, 1763, t. I, p. 707; Petrucelli della Gattina, Histoire diplomatique des conclaves, Paris, 1866, t. IV, p. 21; Sentis, Die Monarchia Sicula, Friburgo, 1869, p. 1459; Brosch, Geschichte des Kirchenstaats, Gotha, 1882, t. III, p. 61.
Autor original: H. Hemmer
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