BASILEIA (Concílio de). Não se visará aqui a história do concílio de Basileia senão na medida em que toca a história da doutrina católica.
— I. Estado da Igreja e do papado, após o concílio de Constança; causas da reunião do concílio de Basileia.
II. Reunião do concílio de Basileia; a obra que se propõe; seus recursos; suas causas de fraqueza.
III. Os inícios do concílio de Basileia e seu primeiro conflito com o papa, tocando a existência mesma do concílio; lembrete e confirmação dos decretos do concílio de Constança sobre as relações do papa e do concílio geral (julho de 1431-abril de 1432).
IV. A obra do concílio de Basileia a respeito da heresia hussita, da reforma geral da Igreja e da união com os gregos (1433-1436).
V. Novo conflito e ruptura do papa e do concílio (junho de 1436-dezembro de 1437).
VI. Os últimos anos do concílio de Basileia, após a reunião do concílio de Ferrara-Florença; seus decretos cismáticos; eleição de um antipapa; fim do concílio (1438-1449).
VII. Da autoridade do concílio de Basileia.
I. ESTADO DA IGREJA E DO PAPADO APÓS O CONCÍLIO DE CONSTANÇA; CAUSAS DA REUNIÃO DO CONCÍLIO DE BASILEIA. — A restauração da unidade da Igreja no concílio de Constança tinha sido saudada em toda a cristandade por um imenso grito de alegria. O fim inesperado da terrível crise do grande cisma arranca esta confissão a um adversário ferrenho do papado, Gregorovius: «Um reino temporal teria sucumbido; mas a organização do reino espiritual era tão maravilhosa, a ideia do papado tão indestrutível que esta cisão, a maior de todas, não fez senão demonstrar sua indivisibilidade.» Histoire de la ville de Rome au moyen age, 3ª ed., t. VI, p. 620.
Mas o concílio de Constança tinha apenas esboçado a obra de reforma que se impunha à Igreja: esperava-se do papa Martinho V; ele não a realizou senão em uma medida muito fraca; a bem dizer, a maioria das reformas reclamadas tendiam a reduzir as rendas do papa; ora, estas rendas eram-lhe necessárias, a menos que se renunciasse ao sistema da centralização da Igreja, o que teria sido perigoso para a unidade, e no que ninguém pensava. Por outro lado, os mais ardentes promotores da reforma recusavam-se em geral a executá-la desde que ela atingisse a eles mesmos.
Martinho V julgou fazer o suficiente pela Igreja ao completar a obra de união feita em Constança pela restauração do poder pontifício: ele trouxe de volta a Santa Sé a Roma; ele extinguiu os restos do cisma e devolveu, por boas escolhas, seu prestígio ao colégio dos cardeais; enfim, ele se opôs resolutamente à tendência que se tinha manifestado formalmente em Constança de fazer do concílio geral uma engrenagem permanente e ordinária do governo da Igreja. In inmensum nomen concilii abhorrebat, disse dele João de Ragusa. Monumenta conciliorum generalium seculi XV, t. I, p. 66.
Contudo, as teorias conciliares gozavam ainda de uma muito grande preferência, particularmente na universidade de Paris, para que fosse possível ao soberano pontífice subtrair-se à decisão dos Padres de Constança exigindo a convocação de um concílio ao expirar períodos determinados; daí o concílio de Pavia-Siena, em 1423-1424. Embora dissolvido prematuramente e de improviso, este concílio tinha tido o tempo de indicar um novo que deveria realizar-se em Basileia, em 1431. Martinho V tinha aprovado esta decisão, mas o concílio de Pavia-Siena tinha-o ainda fortalecido em sua aversão por esses tipos de assembleias. O prazo de sete anos que ele tinha diante de si, ele empregou a perseguir energicamente o restabelecimento dos direitos e dos privilégios da Santa Sé na França, na Inglaterra, na Escócia, na Polônia, em Portugal, em Veneza, em Florença.
Menos, todavia, ele parecia disposto a convocar o concílio, mais as igrejas do Ocidente o reclamavam; os príncipes, eles também, intrometiam-se; ao fim de 1429, o papa decidiu-se a ter sobre este assunto várias conferências com os cardeais. Em 8 de novembro de 1430, ao raiar do dia, encontraram-se afixados nas paredes do palácio do papa e em diversos pontos de Roma, cartazes cujos autores — dois príncipes cristãos — proclamavam a necessidade do concílio, preveniam o papa que, se ele não o abrisse no prazo devido, eles se veriam obrigados a sair de sua obediência, lembravam que os príncipes temporais são obrigados a defender a fé, declaravam enfim que o papa e os cardeais, se resistissem por mais tempo, deveriam ser considerados como fautores de heresia e poderiam ser depostos pelo concílio reunido de pleno direito.
Estes cartazes, cuja origem se ignorava, produziram uma grande sensação e determinaram aqueles que, em Roma, eram partidários do concílio, a falar seriamente ao papa. Este tinha designado o cardeal Juliano Cesarini como legado apostólico junto aos chefes da cruzada que ia abrir-se contra os hussitas (1º de janeiro de 1431). Um mês após, ele decidiu que, desde o momento em que o concílio se reunisse em Basileia, o mesmo cardeal tomaria a presidência e a direção dele. Prepararam-se para ele duas bulas, datadas de 1º de fevereiro de 1431, a primeira encarregando-o desta função, a segunda autorizando-o a pronunciar a dissolução do concílio ou sua transferência para outra cidade. Esta segunda bula mostra que Martinho V estava disposto a romper a assembleia, se ela retomasse as tradições de Pisa e de Constança.
A morte dispensou-o da luta; ele morreu de apoplexia, em 20 de fevereiro de 1431, antes que as bulas tivessem chegado a Cesarini, então em Nurembergue. No dia 3 de março seguinte, o cardeal Gabriel Condulmaro era elevado ao soberano pontificado e tomava o nome de Eugênio IV (1431-1447). No dia mesmo de sua coroação (12 de março), ele confirmava Cesarini em sua legação junto aos hussitas e junto ao concílio.
Ele tinha de jurar uma capitulação imposta pelos cardeais a ele, qualquer que fosse: o futuro papa comprometia-se a reformar a corte pontifícia em sua cabeça e em seus membros; ele não poderia transferi-la de uma cidade para outra sem o consentimento do sagrado colégio; ele deveria reunir o concílio geral e proceder com seu concurso à reforma geral da Igreja, clérigos e leigos; ele se conformaria, para a nomeação dos cardeais, às regras estabelecidas em Constança; ele não se permitiria nenhum ato que pudesse atingir um cardeal em sua pessoa ou em seus bens, sem o assentimento da maioria de seus colegas; ele não faria nada para restringir a liberdade de testar dos cardeais; todos os vassalos e funcionários dos Estados da Igreja prestariam juramento de fidelidade ao colégio dos cardeais como ao papa; o sagrado colégio gozaria da metade de todas as rendas da Igreja romana; enfim, o papa não poderia passar sem sua aprovação, devidamente expressa, com o número dos votantes, para todas as medidas de importância, a paz ou a guerra, por exemplo, concernentes aos Estados da Igreja. Raynaldi, an. 1431, n. 5.
Tais eram as condições que o cardeal Condulmaro aceitara e que Eugênio IV publicou imediatamente após sua eleição. Era um estado de coisas novo, contrário à constituição da Igreja, e que não poderia ter duração, tal partilha de poder entre os cardeais e o papa. Mas as pretensões dos cardeais e os perigos que elas faziam correr à potência pontifícia não eram nada em comparação com as exigências e as ameaças que viriam do concílio.
II. REUNIÃO DO CONCÍLIO DE BASILEIA; A OBRA QUE SE PROPÕE; SEUS RECURSOS; SEUS CAUSAS DE FRAQUEZA. — O concílio deveria ter-se aberto em março de 1431. Nesta data, o abade de Vézelay fora o único a chegar; em abril, viu-se a vinda de três deputados da Universidade de Paris e de um bispo. Somente em 23 de julho é que, sob a presidência de Jean de Palomar, representando o cardeal Césarini, então na cruzada, o concílio pôde inaugurar suas sessões; ainda assim, a sala estava quase vazia.
A obra que se impunha ao concílio era imensa, tanto em extensão quanto em dificuldade. Era preciso retomar a reforma deixada inacabada em Constança; era preciso tentar pôr um termo à heresia hussita e devolver a paz à cristandade dilacerada, tanto pela guerra dos franceses e dos ingleses quanto pela espantosa guerra de religião que os hussitas haviam desencadeado sobre a Alemanha; era preciso, enfim, trabalhar pela união da igreja grega e da igreja latina, sentindo-se os gregos cada vez mais pressionados pelos turcos. Ora, a cada uma dessas obras opunham-se grandes obstáculos.
1º A reforma. — O concílio passava pela panaceia de todos os males da Igreja; porque um concílio havia posto fim a uma funesta cisão, imaginava-se que outro concílio só precisava querer para realizar a reforma; mas como triunfar da má vontade dos interessados? Como vencer, sem provocar o mais grave dos conflitos, as desconfianças demasiadamente justificadas da própria papado? Ao suscitar tantas questões, ao chocar tantos interesses, não se corria o risco de renovar o cisma?
2º A questão hussita. — Ver HUSSITAS. A condenação de João Huss e de Jerônimo de Praga pelo concílio de Constança não havia posto fim à heresia. Os tchecos haviam visto no suplício do heresiarca uma injúria lançada à face de sua raça. As questões religiosa e nacional, já tão estreitamente ligadas durante as querelas da universidade de Praga, haviam se confundido. Desde o mês de setembro que se seguiu à morte de João Huss (1415), os senhores tchecos formaram uma liga hussita à qual respondeu uma liga católica formada sobretudo por alemães. O símbolo dos tchecos era, por alusão à comunhão sob as duas espécies que reivindicavam, o cálice substituído à cruz, donde o nome de calixtinos, ou utraquistas. Muito cedo, a massa popular foi muito mais longe, exaltando-se nas reuniões onde se organizava pouco a pouco. Já apareciam os chefes, um premonstratense, João de Želiv, que escapara de seu convento, eloquente, muito popular, sem escrúpulos e sem medos; dois cavaleiros, Nicolau de Hus e João de Trostnov, tão célebre mais tarde sob o nome de Ziska. Em 30 de julho de 1419, um motim dirigido por João de Želiv (defenestração de Praga) havia dado o sinal das guerras hussitas que iriam, durante quase vinte anos, cobrir a Boêmia e uma parte da Alemanha de ruínas e de sangue. Sigismundo de Luxemburgo havia tido de assinar os quatro artigos de Praga que formavam a base das reivindicações hussitas: 1º livre pregação; 2º comunhão sob as duas espécies; 3º supressão dos bens do clero e reforma dos costumes; 4º punição dos pecados públicos. Mas esse programa já não satisfazia os avançados do partido, aqueles que tomavam o nome de taboritas (de seu acampamento de Tabor, tornado seu centro e sua capital). Estes não admitiam outros sacramentos senão o batismo e a eucaristia, alteravam o caráter do sacrifício da missa que celebravam em tcheco, e reconheciam a todos os leigos o direito de pregar o Evangelho e de interpretá-lo. Queriam também estabelecer uma ordem política e social nova: alguns iam até o comunismo. A massa dos camponeses e dos cavaleiros foi taborita: é a eles sobretudo que coube o peso da guerra. Durante onze anos, de 1420 a 1431, o império e a Santa Sé lançaram exércitos de cruzados contra os hussitas; todos foram vencidos; em Taus, em 1431, não houve sequer combate; os alemães tomaram vergonhosamente a fuga. As coisas estavam assim, no momento em que o concílio de Basileia se reunia; Césarini, testemunha do desastre da cruzada e das disposições assustadoras de uma parte da Alemanha, trazia ao concílio o pensamento de que não se conseguiria domar os hussitas e que era preciso negociar, pelo menos, com os mais moderados dentre eles. Tal não era a opinião de Eugênio IV, mas o concílio deveria alinhar-se a ela.
3º Questão da união com os gregos. — Este assunto apresentava-se, à primeira vista, melhor que os dois precedentes. A queda de Tessalônica (março de 1430), que punha Constantinopla à mercê dos turcos, havia feito crescer o partido da união. O imperador, João VIII Paleólogo, estava decidido a vir negociá-la ele mesmo na Itália. Mas a intenção, manifestada pelo papa, de tratar diretamente com o imperador e o desejo formalmente expresso pelos gregos de realizar na Itália, na região de Ancona, o concílio de união, faziam prever para o concílio de Basileia novo conflito e novas dificuldades.
4º Causas de fraqueza.
— Para resolver essas questões, o concílio de Basileia estava longe de ter a força e a autoridade moral do concílio de Constança. O que havia feito a força deste último concílio fora a divisão do papado, a presença do imperador decidido a apoiá-lo, o ardente desejo de todos os príncipes cristãos de acabar com o cisma, e, enfim, a reunião em Constança de tudo o que havia de eminente na catolicidade.
Diante do concílio de Basileia erguia-se o papado unificado: a cristandade tremia ao ver renascer a divisão; o imperador desconfiava. Se, no início, ele apoiou os Padres de Basileia, foi primeiramente para satisfazer a opinião na Alemanha, foi também para exercer uma pressão sobre o papa, a fim de que este procedesse à sua coroação. Ele fez apenas uma curta aparição em Basileia e depois voltou-se para o lado de Eugênio IV por oposição às tendências revolucionárias do concílio.
Enfim, este concílio contava apenas um número muito pequeno de altos dignitários eclesiásticos, de sete a onze cardeais que, com exceção do cardeal de Arles, não permaneceram muito tempo, uma centena de bispos que se reduziram a uns vinte, cinco ou seiscentos doutores, teólogos estreitos e orgulhosos que pretendiam impor suas opiniões, votavam de qualquer maneira e não eram sempre respeitáveis mesmo em sua conduta privada. Os homens ilustres que haviam feito a glória do concílio de Constança estavam todos mortos.
Viu-se, contudo, alguns homens eminentes em Basileia: primeiramente o cardeal Juliano Césarini, de quem Vespasiano da Bisticci pôde dizer: « Jai connu beaucoup de saints hommes, mais pas un qui fût comparable au cardinal Césarini; depuis cinquante ans, l'Eglise n’a pas eu son seen » (Vite di uomini illustri del secolo XV, em Mai, Spicilegium romanum, Roma, 1839, t. 1); depois Nicolau de Cusa, igualmente notável como teólogo, como geômetra e como escritor político; enfim, os dois cardeais que conduziram com boa-fé, mas com paixão, a campanha contra Eugénio IV, o espanhol João Cervantes, cardeal de São Pedro Acorrentado, e o arcebispo de Arles, Luís d’Aleman, a quem as suas virtudes e os milagres realizados no seu túmulo mereceram uma reputação de santidade que a Igreja consagrou. (Ele foi beatificado em 1527, sob Clemente VII, ao mesmo tempo que Pedro de Luxemburgo. Gallia christiana, Eccl. Arelat., t. 1, col. 584.)
Pelo próprio fato da sua composição, o concílio de Basileia tinha um caráter democrático muito pronunciado e muito pouco conforme à tradição da Igreja: este caráter manifestou-se ainda pelo modo antitradicional adotado para as deliberações, uma vez que o concílio teve número suficiente, isto é, a partir de outubro de 1432. Já em Constança, havia-se rompido com os usos ao deliberar por nações. Em Basileia, foi bem outra coisa.
Dividiram-se em quatro deputações ou comissões, renováveis a cada três meses, encarregadas: a primeira, dos assuntos da fé; a segunda, da paz da Igreja; a terceira, da reforma; a quarta, dos assuntos gerais. Cada deputação devia conter um número aproximadamente igual de representantes de cada nação e de cada ordem do clero: cardeais, bispos, abades, doutores; admitiram-se até leigos. Reunia-se depois em sessões gerais e votava-se por deputações. A maioria era, assim, assegurada aos clérigos inferiores.
III. OS INÍCIOS DO CONCÍLIO DE BASILEIA E O SEU PRIMEIRO CONFLITO COM O PAPA TOCANTE À PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CONCÍLIO; RECORDAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DOS DECRETOS DO CONCÍLIO DE CONSTANÇA SOBRE AS RELAÇÕES DO PAPA E DO CONCÍLIO GERAL (julho de 1431-abril de 1434).
Desde o início, o concílio, embora ridiculamente pouco numeroso (quatorze bispos e abades), declarou-se ecumênico e manifestou, com a pretensão de governar a Igreja, a pior vontade em relação a Eugénio IV. Desde a primeira sessão, recordou o decreto Frequens do concílio de Constança, sobre a convocação periódica dos concílios gerais; depois, convidou os chefes hussitas a se dirigirem a Basileia (a carta de convite é datada de 15 de outubro de 1431); enfim, ao mesmo tempo que aceitava conferir sobre a união com os gregos, recusou-se a transportar-se para a Itália.
Em 9 de setembro, o cardeal Césarini chegou a Basileia e, no dia 11, confirmou o que tinham feito os seus representantes, especialmente in statuendo et firmando concilium; no dia 19, enviou uma circular enérgica aos bispos para convidá-los a tomar parte no concílio. No mesmo momento, no dia 17, partia para Roma, como embaixador do concílio e do legado, o cônego João Beaupère, de Besançon. Este fazia ao papa um quadro muito exagerado da situação do concílio e da insegurança de Basileia.
Eugénio IV aproveitou este relatório para dirigir a Césarini uma carta, datada de 12 de novembro, onde lhe dava pleno poder para dissolver o concílio e indicar outro, em Bolonha, para o verão de 1433, no qual os gregos tomariam parte e que o papa presidiria. Por uma bula de 18 de dezembro de 1431, Eugénio IV pronunciou ele mesmo a dissolução do concílio de Basileia. Mansi, t. xxix, col. 564.
Ora, Césarini tinha precisamente regularizado a situação até então indecisa e tinha proclamado a sua existência segundo todas as formas de direito; ele tinha celebrado a primeira sessão solene, na catedral de Basileia, em 14 de dezembro de 1431. Chegando em um tal momento, o ato do Santo Padre, que teria sido aceito algumas semanas antes, exasperou os Padres reunidos em Basileia e provocou um movimento de opinião contra Eugénio IV, a quem se acusou de querer impedir a reforma.
Foi então que Césarini escreveu ao pontífice a célebre carta de 13 de janeiro de 1432, onde, suplicando-lhe que retirasse a bula de dissolução, profetizou, de certa forma, a terrível revolução que deveria, oitenta anos mais tarde, nascer na Alemanha e dilacerar a cristandade. Ele mostrou com uma admirável clarividência e uma eloquência incomparável que, se a reforma não fosse feita pela Igreja romana ela mesma e desde agora, seria feita contra ela e talvez em breve: Jam, ut video, securis ad radicem posita est. Inclinata est arbor ut cadat, nec potest diutius persistere. Et certe, cum per se stare possit, nos ipsam ad terram praecipitamus. (Monum. gener. conc. seculi xv, t. ii, p. 97). Césarini abandonou por um tempo a presidência ao bispo de Coutances.
Quanto ao concílio, pediu a assistência do imperador Sigismundo, reclamou do papa a revogação da bula e, enquanto isso, longe de se dissolver, proclamou de novo, parecendo mesmo estender-lhe o sentido, os decretos das IIIª, IVª e Vª sessões do concílio de Constança (IIª sessão do concílio de Basileia, 15 de fevereiro de 1432): « O muito santo concílio de Basileia, representando a Igreja militante, reunido legitimamente em nome do Espírito Santo, para a glória de Deus, a extirpação das heresias e dos erros, a reforma da Igreja na sua cabeça e nos seus membros, a pacificação dos príncipes cristãos, declara, define e ordena o seguinte. Primeiramente, que este santo concílio, seguindo os decretos feitos em Constança e em Siena, e em conformidade com as bulas da Santa Sé, está legitimamente e devidamente reunido na cidade de Basileia; e, a fim de que não se duvide da sua autoridade, insere-se aqui os dois decretos do concílio de Constança: o primeiro, onde é dito que o concílio geral, reunido legitimamente no Espírito Santo, e representando a Igreja militante, retém imediatamente o seu poder de Jesus Cristo, e que toda pessoa, de qualquer estado e dignidade que seja, mesmo papal, deve-lhe obedecer, no que concerne à fé, à extirpação do cisma e à reforma da Igreja na sua cabeça e nos seus membros. O segundo, dispondo que toda pessoa, mesmo de dignidade papal, que recusasse obedecer aos decretos deste santo concílio e de qualquer outro concílio legitimamente reunido, será punida como convém, invocando contra ela os meios de direito, se for necessário. »
Em consequência, acrescentam os Padres de Basileia, este concílio atualmente reunido legitimamente em nome do Espírito Santo, pelas causas acima expressas, declara que ele não pode ser dissolvido, nem transferido, nem diferido por quem quer que seja, nem mesmo pelo papa, sem a deliberação e o consentimento do próprio concílio; que nenhum daqueles que estão no concílio ou que nele estarão no futuro, pode ser dele chamado, nem impedido de vir a ele por quem quer que seja, nem mesmo pelo papa, sob nenhum pretexto, e ainda que fosse para ir à corte de Roma, a menos que o santo concílio não dê a sua aprovação; que todas as censuras, privações ou outras vias de constrangimento que se poderia empregar para separar do concílio aqueles que já estão nele presentes, ou para impedir os outros de a ele se renderem, serão nulas; que o concílio as declara tais e as anula; fazendo defesa muito expressa a quem quer que seja de se afastar da cidade de Basileia antes do fim do concílio, se não for por uma causa razoável que será submetida ao exame dos deputados da assembleia, com obrigação, além disso, aos que tiveram suas razões encontradas como legítimas, de nomear em seu lugar alguém que os represente.
Estes decretos, que tendiam claramente a proclamar a subordinação do papa ao concílio, foram expedidos por um concílio onde ainda não se sentavam senão quatorze bispos ou abades; mas estes quatorze Padres tinham a opinião a seu favor; as grandes universidades da Europa lhes endereçaram cartas entusiásticas; o clero da França e do Delfinado, reunido em Bourges, em seu Aviso ao rei (21 de fevereiro de 1432), declarou que era preciso manter o concílio, sobretudo em razão da heresia hussita; o rei da França, o rei da Inglaterra, o próprio imperador (31 de março de 1432), sem contar muitos outros príncipes, expressaram por cartas ao concílio seus votos e suas simpatias. Mais ainda, alguns cardeais vieram sucessivamente fortificar o concílio com sua presença: Capranica (cujo título era contestado), Branda de Castiglione, Carillo, Louis d’Aleman, Jean Cervantes, Jean de Rochetaillée.
Encorajado, o concílio, em sua IIIª sessão (29 de abril de 1432), referindo-se mais uma vez aos decretos de Constança, suplica e adjura o papa a retirar o ato de dissolução e a se render a Basileia em um prazo de três meses, ou a se fazer representar por personagens competentes e munidos de plenos poderes: senão o concílio proveria ele mesmo às necessidades da Igreja.
Nicolau de Cusa empreendeu apresentar à cristandade uma justificação deste ato em seu tratado De concordia catholica libri tres, que traz graves danos ao poder pontifício, poder-se-ia quase dizer, por via de consequências, à própria instituição do papado. Ele sustenta que o privilégio da infalibilidade, tendo sido dado por Cristo a toda a Igreja, não pode pertencer senão ao concílio ecumênico, que, sozinho, representa toda a Igreja, e não ao pontífice romano que não é senão um membro; que os cânones de um concílio ecumênico são obrigatórios para todos os fiéis sem exceção; que os decretos do papa não o são senão sob a condição de serem universalmente aceitos; que, enfim, o concílio ecumênico é superior ao papa e tem, por conseguinte, o direito de depô-lo, não somente se ele se apegar a uma heresia condenada, mas também por uma falta qualquer. Ele pretende que os papas mais eminentes reconheceram a superioridade dos concílios gerais.
Começava-se, pois, a tirar as conclusões doutrinais daquilo que, na origem, não tinha sido senão um expediente destinado a pôr fim ao cisma; os Padres do concílio e seus teólogos engajavam-se em uma via que podia conduzir ao cisma e à heresia.
Eugénio IV, que, aliás, neste momento, era ameaçado em seus próprios Estados, acreditou ser mais prudente ceder; mas ele não o fez senão muito lentamente e por graus. Ele deixou primeiramente Cesarini retomar a presidência e os Padres prosseguirem suas negociações com os hussitas. Ele negociou ele mesmo com o concílio, ao qual enviou plenipotenciários em agosto de 1432. Um desses plenipotenciários, o arcebispo de Tarento, pronunciou um discurso muito importante do ponto de vista doutrinal sobre os direitos e os poderes do soberano pontífice, onde ele diz entre outras coisas que se totus mundus sententiaret in aliquo negotio contra papam... pape sententie standum esset. (Ver o texto inteiro deste discurso em Mansi, t. xxx, col. 482-492.)
Os Padres, descontentes com este discurso, e impulsionados pelo cardeal Capranica, responderam por uma exposição completa da teoria conciliar, onde se vê que eles mantinham os decretos de Constança por uma verdadeira definição de fé; eles afirmaram categoricamente a superioridade do concílio sobre o papa, do qual faziam apenas o caput ministeriale da Igreja; declararam, enfim, que não tolerariam o aniquilamento dos princípios estabelecidos em Constança. As negociações prosseguiram, contudo.
Vinte vezes, as pretensões do concílio estiveram prestes a fazê-las fracassar; assim, desde janeiro de 1433 (Xª sessão), os promotores do sínodo pediam que o papa fosse declarado contumaz. Se elas terminaram bem, foi graças a Sigismundo que, presente em Roma, lá recebeu a coroa imperial em 31 de maio de 1433. Não podendo fazer aceitar Bolonha como local de reunião do concílio, Eugénio IV concedeu que ele se realizasse em uma cidade alemã, depois, após longas resistências, em Basileia mesma; ele tentou também salvaguardar sua autoridade pela própria escolha dos termos de que se serviu para autorizar a celebração do concílio. Mas, sobretudo, ele manteve energicamente os princípios. Em março de 1433, seus núncios declararam ao concílio que o papa não reconhece juiz sobre a terra e ousaram mesmo dizer que o decreto Frequens do concílio de Constança tinha sido tacitamente abrogado pela Igreja.
De seu lado, o concílio manteve todas as suas posições: em 27 de abril de 1433, em sua XIª sessão, ele rendeu oito decretos análogos aos que tinham sido levados a Constança (IIIª, IVª, Vª, XXXIXª sessões), fortificando seus decretos anteriores, e acrescentando que após quatro meses, se o papa, chamado ao concílio, recusa-se a lá comparecer ou a se fazer representar, o poder passa do papa ao concílio; depois de dois outros meses escorridos, o concílio pode chegar às medidas de rigor e mesmo à deposição. Em julho, o concílio pareceu prestes a começar o processo do papa. Ele fixou um prazo de sessenta dias, ao fim do qual o poder pontifício seria suspenso. Ao mesmo tempo, ele restabeleceu as eleições canônicas (XIIª sessão).
Eugénio IV anulou estes atos pela bula In arcano. O prazo expirado, o imperador opôs-se ao processo e o papa, de seu lado, fez novas concessões. A um de agosto de 1433, ele autorizava a continuação do concílio pela bula Dudum sacrum (1ª forma); mas certas expressões desagradaram e o concílio não se deu ainda por satisfeito. A invasão dos Estados Pontifícios pelos mercenários do duque de Milão, Filipe Maria Visconti, levou o papa a capitular diante do concílio. Em 15 de dezembro de 1433, pela bula Dudum sacrum (2ª forma), ele retirou pura e simplesmente o seu decreto de dissolução, reconheceu que o concílio se havia legitimamente prosseguido desde esse decreto e autorizou a sua continuação: Verum cum ex dicta dissolutione graves ortx sint dissensiones et graviores oriri possint... DECERNIMUS ET DECLARAMUS (eram estas as expressões reclamadas pelo concílio) prefatum generale concilium Basileense a tempore predicte inchoationis sue LEGITIME continuatum fuisse et esse, ipsum sacrum concilium Basileense PURE, SIMPLICITER, et cum effectu ac omni devotione et favore prosequimur et prosequi intendimus... et quidquid per nos aut nostro nomine in prejudicium predicti sacri concilii Basileensis, seu contra ejus auctoritatem, factum et intentatum, seu effectum est, CASSAMUS, REVOCAMUS, etc. Eugénio IV retirava expressamente a bula In arcano de 13 de setembro.
Tratava-se, como se vê, de uma capitulação diante do concílio; mas ela não implicava, como provaremos mais adiante, a aprovação da doutrina conciliar; basta, para nos convencermos disso, ler os termos mesmos que acabamos de relatar. Em 5 de fevereiro de 1434, no decorrer da sua XVI sessão, o concílio declarou que o papa Eugénio, tendo satisfeito plenamente as monições, citações e requisições da assembleia, abandonava os procedimentos iniciados contra ele, aceitava as suas bulas e proclamava a paz. Esta paz foi talvez sincera da parte do concílio; em todo o caso, não foi generosa, pois ele abusou imediatamente da sua vitória.
Em 24 de abril de 1434, exigiu dos legados de Eugénio IV, que ele tinha aceite como presidentes do concílio, que reconhecessem propriis nominibus (não foi, portanto, em nome do papa) os princípios já proclamados por ele: 1º que o concílio de Constança e todo outro concílio ecuménico potestatem a Christo immediate habet, cui quilibet, cujuscumque status et dignitatis, etiamsi papalis existat, obedire tenetur in his que pertinent ad fidem, extirpationem dicti schismatis, et ad generalem reformationem Ecclesie Dei in capite et in membris; 2º quod quicumque, cujuscumque status et dignitatis, etiamsi papalis existat, qui mandatis, statutis, etc., hujus sanctae synodi, et cujuscumque alterius concilii generalis legitime congregati, super premissis seu ad ea pertinentibus... obedire contempserit, nisi resipuerit, condigne penitentie subjiciatur et debite puniatur; 3º item dare sanum et salubre consilium secundum Deum et conscientias suas, et non revelare vota singulorum, in quantum ex hujusmodi revelatione verisimiliter possit oriri aliquod odium vel scandalum; e não retirar-se do lugar deste concílio sem licença obtida dos deputados do mesmo. Mansi, t. XXIX, col. 409; Hardouin, t. VIII, col. 1465.
Na XVII sessão (26 de abril de 1434), realizada na presença de Sigismundo, muitas restrições foram impostas aos poderes dos legados: não lhes era reconhecida qualquer jurisdição coerciva; o presidente seria obrigado a redigir a conclusão geral em conformidade com a decisão do concílio; todos os atos seriam redigidos e expedidos em nome do concílio. Mansi, t. XXIX, col. 90; Hardouin, t. VIII, col. 1183. Todas estas concessões, diz-nos o próprio Eugénio IV, os legados tinham-nas feito para evitar um escândalo maior, e o papa tinha-as tolerado porque, segundo a expressão de Platina, adeo bellis undique vexaretur, ut vix ei respirandi facultas daretur. Na XVIII sessão, o concílio confirmou mais uma vez, e sempre num sentido geral e inadmissível, os decretos de Constança sobre a superioridade do concílio; era o resultado lógico da sua vitória; os legados, aliás, não assistiam à sessão. Mansi, t. XXX, col. 91.
IV. A OBRA DO CONCÍLIO DE BASILEIA EM RELAÇÃO À HERESIA HUSSITA, À REFORMA GERAL DA IGREJA E À UNIÃO COM OS GREGOS (1433-1436). — Apesar do conflito com o papa, o concílio tinha continuado a ocupar-se soberanamente das três questões para as quais estava reunido: extinção da heresia e da guerra hussitas, a reforma da Igreja, união com os gregos; e fê-lo sem se preocupar com as perspetivas e desejos do soberano pontífice.
1º Questão hussita; os compactata.
— Uma primeira negociação com os hussitas tinha permanecido infrutífera: dois dos seus chefes, João Rokyzana, pároco da igreja de Teyn em Praga, e Procópio, o Rapado, tinham vindo a Basileia, acompanhados por cerca de quinze notabilidades e uma grande comitiva (4 de janeiro de 1433). Durante três meses, discutiram com o concílio em sessões públicas; Césarini pronunciou um belíssimo discurso, a 10 de janeiro, ao qual Rokyzana respondeu eloquentemente; todos os pontos contestados pelos hussitas (ver CONSTANÇA [Concílio de] e HUSSITAS), os quatro artigos de Praga, foram minuciosamente examinados; mas, como sucede ordinariamente, estas discussões não tiveram qualquer resultado.
Decidiu-se então em conferência que o concílio enviaria uma embaixada à Boémia, sob a condução do bispo de Coutances, para procurar nos próprios locais um meio de chegar a acordo; esta embaixada chegou a Praga, a 8 de maio de 1433. As conferências múltiplas, animadas, frequentemente prestes a serem rompidas, seguidas de novas negociações com o concílio, redundaram finalmente nos famosos compactata de 30 de novembro de 1433:
1º a comunhão sob as duas espécies é concedida, na Boémia e na Morávia, a todas as pessoas que atingiram a idade da razão, contanto que reconheçam que o corpo todo inteiro de Jesus Cristo está sob cada uma das duas espécies;
2º os pecados mortais públicos podem, quando é razoável fazê-lo, ser castigados e corrigidos, nunca, contudo, por particulares, mas unicamente por aqueles que têm a jurisdição competente e sob as reservas de direito;
3º a palavra de Deus poderá ser pregada livremente, contanto que os pregadores sejam aprovados pelos superiores competentes, e sendo salvaguardada a autoridade do bispo;
4º a Igreja pode licitamente possuir bens móveis e imóveis; os bens da Igreja devem ser administrados fielmente pelos eclesiásticos e não se pode usurpar estes bens sem sacrilégio. Na assembleia de Iglau, em 1436, esta última parte do artigo 4º foi redigida como segue: os bens das igrejas não devem ser injustamente detidos. É com esta modificação que foram publicados os compactata, cuja promulgação solene se fez em Iglau, a 5 de julho de 1436, e que foram definitivamente ratificados pelo concílio a 15 de janeiro de 1437. Os compactata concluídos com os hussitas moderados, em breve vencedores dos taboritas (na batalha de Lipan, em 1434), foram um sucesso para o concílio. O papa considerou este acordo como a ruína da Igreja romana na Boémia e como a porta aberta para as igrejas nacionais. De fato, os utraquistas deviam retornar pouco a pouco à prática geral da Igreja; muitos taboritas, ao contrário, persistiram no estado de heréticos latentes até que reaparecessem sob o nome de irmãos boêmios. Ver BOÊMIOS (os irmãos).
2º A reforma da Igreja. — Quanto à reforma, o concílio, que a havia primeiramente negligenciado a ponto de suscitar queixas, pôs-se, em janeiro de 1435, a impulsioná-la ativamente e a cortar na própria carne. Promulgou decretos enérgicos contra o concubinato dos clérigos, os interditos gerais pelas faltas dos particulares, os apelos repetidos, os abusos financeiros; ordenou a celebração regular dos concílios provinciais e dos sínodos diocesanos. Infelizmente, muitas medidas tinham um caráter de hostilidade notória contra a Santa Sé ou tendiam a tornar quase impossível a existência da cúria romana. Na XXIª sessão, o concílio aboliu quase todos os direitos fiscais percebidos pela corte de Roma. Em troca, oferecia à Santa Sé apenas a vaga esperança de dons voluntários oferecidos pelo clero ou de contribuições pagas pelos Estados. O papa protestou contra a supressão das anatas e foi grosseiramente hostilizado por dois enviados do concílio. Na XXIIIª sessão, os Padres de Basileia regularam a ordem e a polícia dos conclaves, as qualidades exigidas para ser eleito, a profissão de fé e os juramentos a exigir do papa, inclusive o juramento de adesão aos decretos de Constança, os deveres do soberano pontífice como bispo de Roma e como príncipe temporal, o número dos cardeais, suas obrigações; confirmaram a abolição das reservas e o princípio das eleições (25 de março de 1436). Em uma congregação geral, no dia 11 de maio de 1436, cobriram de reprovações Eugênio IV. O conflito era de novo iminente entre o papa e o concílio: o assunto da união com os gregos veio oferecer ao soberano pontífice um excelente terreno.
3º Questão da união com os gregos. — Uma parte do ano de 1434 tinha sido consagrada, em Basileia, a este importante assunto. Delegados do concílio tinham negociado em 1433 em Constantinopla, à revelia e mesmo sem o conhecimento do papa. Uma deputação grega havia chegado a Basileia no fim de julho de 1434 e uma comissão havia sido nomeada; mas os gregos tinham recusado aceitar Basileia como lugar de reunião do concílio. Nada poderia satisfazer melhor o papa que, por seu lado, negociava com os gregos, e estava de acordo com eles para que o concílio se realizasse na Itália. Expulso de Roma (junho de 1434), onde a república havia sido proclamada, ele se refugiara em Florença. O sucesso das negociações iniciadas em Constantinopla permitiu-lhe finalmente fazer frente ao concílio sem voltar contra si mesmo a opinião.
V. NOVO CONFLITO E RUPTURA DO PAPA E DO CONCÍLIO (junho de 1436-dezembro de 1437). — Em junho de 1436, o papa denunciou, por um memorial, a todos os príncipes católicos as usurpações do concílio: era manifesto, dizia Eugênio IV, que o concílio aspirava a aniquilar os direitos do primatus e a retirar do soberano pontífice a administração da Igreja. O conflito não se tornou, contudo, totalmente agudo senão no ano seguinte, durante a XXVª sessão: naquele dia, 7 de maio de 1437, o concílio, onde o cardeal Luís d'Aleman havia introduzido, há algum tempo, quantidade de eclesiásticos das redondezas, decidiu, apesar da resistência enérgica da minoria, que o concílio de união se realizaria seja em Basileia, seja em Avignon, no caso em que a primeira dessas duas cidades não conviesse aos gregos, seja ainda em uma cidade de Saboia. O papa havia proposto Florença ou Módena: a minoria, da qual faziam parte, com o cardeal Cesarini, os prelados mais numerosos e os mais distintos, isto é, em definitivo, a maioria daqueles cuja autoridade não era contestável, votou em conformidade com o desejo do soberano pontífice e dos gregos.
A maioria e a minoria tinham cada uma redigido um decreto; foram lidos simultaneamente na catedral; durante essa leitura, a atitude dos partidos adversos foi tal que se pôde recear que chegassem às vias de fato no próprio santuário. Os dois decretos foram remetidos a árbitros, em meio a cenas tumultuosas; o da maioria foi primeiro selado. Então, o arcebispo de Taranto, ajudado por dois empregados do cardeal Cesarini e dois outros auxiliares, conseguiu subornar o guardião do selo conciliar; o decreto da minoria, selado por sua vez, foi expedido ao papa para ser ratificado.
Foi a ocasião de novos escândalos; o arcebispo de Taranto foi obrigado a fugir; o papa o nomeou cardeal. Testemunhas de tão vergonhosa desordem, os embaixadores gregos compreenderam que não havia mais nada a esperar de uma assembleia entregue à anarquia; partiram para Bolonha onde o papa residia desde o mês de abril de 1436. Admitidos no dia 24 de maio de 1437 no consistório, declararam que aderiam ao decreto dos presidentes e dos legados; Eugênio IV confirmou esse decreto no dia 29 de maio pela bula Salvatoris.
O sucesso do papa fez perder a cabeça aos membros do concílio que entraram desde então na via puramente revolucionária. No dia 31 de julho de 1437, no curso da XXVIª sessão, que Cesarini recusou presidir, eles redigiram um decreto pelo qual traduziam Eugênio IV perante seu tribunal. O papa respondeu pela bula Doctoris gentium do dia 18 de setembro de 1437, onde mostrava a esterilidade do concílio reunido há seis anos, a culpabilidade dos membros que o compunham, seu desprezo por todo direito, e, para o caso em que empreendessem o que fosse contra o papa e os cardeais, pronunciava a translação imediata do sínodo para Ferrara, uma das cidades designadas pelos gregos. Os Padres de Basileia deviam, pois, à vista da presente bula, cessar imediatamente seus trabalhos, e não se ocupar, mas por trinta dias ainda apenas, que da questão da fé.
Após vãos esforços para levar a submeter-se os Padres de Basileia, que não fizeram (da XXVIª à XXIXª sessão) senão se empenhar mais contra o papa, Cesarini e muitos de seus amigos tomaram a decisão de deixar o concílio (fim de dezembro de 1437). No dia 30 de dezembro de 1437, ou no dia 1º de janeiro de 1438, Eugênio IV ordenou definitivamente a translação do concílio para Ferrara e designou o dia 8 de janeiro para o dia da abertura.
VI. OS ÚLTIMOS ANOS DO CONCÍLIO DE BASILEIA, APÓS A REUNIÃO DO CONCÍLIO DE FERRARA-FLORENÇA; SEUS DECRETOS CISMÁTICOS; ELEIÇÃO DE UM ANTIPAPA; FIM DO CONCÍLIO (1438-1449). — Desde então, houve dois concílios um diante do outro: um apresentando todos os caracteres de uma assembleia legítima e solene da Igreja, à qual assistiam o papa, o imperador João Paleólogo, número de dignitários e de teólogos gregos, de arcebispos e de bispos latinos. O outro, assembleia tumultuosa, onde se agitava uma democracia eclesiástica de professores e de simples padres, mais ou menos dirigida pelo cardeal de Arles e alguns bispos.
Mas. O concílio de Basileia tinha a seu favor o semiapoio que encontrava na França e na Alemanha. Lá, embora reconhecendo Eugénio IV como o papa legítimo, não se queria romper com os basileenses. Na França, a assembleia dos bispos reunidos em Bourges (maio-junho de 1438) adotava vinte e três decretos de Basileia, e a Pragmática Sanção, promulgada por Carlos VII a pedido da assembleia (7 de julho de 1438), transformava-os em lei do Estado. Na Alemanha, após a morte de Sigismundo, ocorrida em 9 de dezembro de 1437, a neutralidade foi adotada pelos príncipes. Quando Alberto da Áustria foi eleito rei dos Romanos (março de 1438), eles enviaram embaixadores a Ferrara e a Basileia. Na dieta de Mogúncia, decidiu-se aceitar os decretos de reforma de Basileia, mediante as adições e as modificações que se julgassem oportunas. Esta resolução foi consignada no instrumentum acceptationis de 26 de março de 1439.
O rei da Inglaterra, sozinho, estava plenamente do lado de Eugénio IV; em contrapartida, o rei de Aragão, o duque de Saboia e o duque de Milão apoiavam abertamente o concílio. Se os basileenses tivessem tido tanto espírito político quanto paixão, poderiam ter tirado proveito de tal situação. Eneias Sílvio entrevia um meio, o recurso aos príncipes seculares, e escrevia cinicamente: Ommnes hane fidenr ha- bemus quam nostri principes, qui, si colerent idola, et nos etiam coleremus, et, non solum papam, sed Chri- stum etiam negaremus, seculari potestate urgente, quia refriguit caritas et omnis intervit fides.
Mas o concílio não se engajou nessa via, por onde deveriam marchar sem escrúpulos os reformadores do século seguinte. Apesar dos esforços do arcebispo de Palermo, que, embora permanecendo fiel ao concílio, esforçava-se por moderá-lo, ele tornou-se cada vez mais revolucionário. Em 24 de janeiro de 1438, pronunciou a suspensão contra Eugénio IV; em 24 de março (XXXIIª sessão), declarou a reunião de Ferrara um conciliábulo cismático, como em contradição com os decretos de Constança; depois procurou estabelecer que o papa Eugénio IV era herético, porque não reconhecia a superioridade do concílio geral.
O cardeal de Arles, apoiado pelo teólogo espanhol João de Segóvia e pelo francês Tomás de Courcelles, conseguiu, a despeito das réplicas do arcebispo de Palermo, fazer votar, na XXXIIIª sessão (16 de maio de 1439), as três proposições seguintes como veritates fidei catholice: 1º Um concílio geral está acima do papa; 2º O papa não pode nem transferir, nem adiar, nem dissolver um concílio geral; 3º Quem quer que contradiga obstinadamente estas duas verdades deve ser tido por herético.
Em consequência, em 25 de junho seguinte, o mesmo cardeal de Arles fez votar na XXXIVª sessão a deposição formal do papa, declarado herético obstinado. Muitos bispos tinham recusado comparecer à sessão. Não se viu nenhum da Espanha, apenas um da Itália, com um abade; ao todo vinte prelados, entre os quais apenas sete bispos; mas contaram-se trezentos doutores ou simples padres.
Em 5 de novembro, um conclave onde não se encontrava senão um único cardeal, Luís d’Aleman, a quem se tinham adjuntado trinta e dois eleitores, elegeu um novo papa, na pessoa do duque de Saboia, Amadeu VIII, que tomou o nome de Félix V. O concílio confirmou a eleição em 17 de novembro na sua XXXIXª sessão. O papa e o concílio careciam igualmente de prestígio; aliás, qualquer que tivesse sido o eleito, o simples fato de ter nomeado um antipapa e renovado o cisma perdia o concílio de Basileia.
Os príncipes cristãos e os fiéis tinham acolhido com dor, alguns por enérgicos protestos, a deposição de Eugénio IV. Félix V só foi reconhecido pela Saboia, Milão, uma parte da Suíça, Basileia, Estrasburgo, a Baviera, a Escócia, que se destacou dele em 1442. A França reconheceu sempre Eugénio IV.
O papa, aprovado pelo concílio de Florença, tinha, pela constituição Moyses (4 de setembro de 1439), refutado as pretensas veritates fidei catholice proclamadas na XXXIIIª sessão de Basileia; declararam-se os seus autores heréticos; acusaram-nos de ter falseado o sentido dos decretos de Constança; assimilaram a sua reunião ao banditismo de Éfeso; qualificaram a deposição do papa de inexpiabile scelus; pronunciaram a excomunhão e a deposição de todos aqueles que faziam parte da assembleia de Basileia; enfim, anularam as suas decisões.
A última sessão solene do concílio de Basileia teve lugar em 16 de maio de 1443. Ele vegetou ainda vários anos como um fantasma de assembleia, enquanto o novo imperador, Frederico III, trabalhava para procurar a paz da Igreja. Em 1448, após a concordata de Viena, o concílio foi expulso da cidade imperial e transportou-se para Lausanne, onde sobreviveu ainda um ano; em 1449, enfim, fez a sua submissão ao papa Nicolau V, após a abdicação do antipapa Félix V.
VII. DA AUTORIDADE DO CONCÍLIO DE BASILEIA. — O concílio de Basileia é ecumênico; e, se o é, qual é o valor dos seus decretos dogmáticos que visam ao poder pontifício? Quatro opiniões estão aqui em presença.
Uma, que era a dos galicanos mais avançados, como Richer, e que não pode mais ser sustentada sem heresia: o concílio de Basileia é absoluta e inteiramente um concílio ecumênico e as suas definições dogmáticas são artigos de fé.
A segunda, que era a dos galicanos moderados, de Bossuet em particular, e que conta ainda partisans: o concílio de Basileia é ecumênico até ao final de 1437, data da sua translação para Ferrara; o próprio Eugénio IV, em 1446, qualificou-o de concílio geral; limitou-se a transferi-lo para Ferrara; ora, o concílio de Ferrara-Florença é considerado como ecumênico; este concílio não é senão a continuação do de Basileia, logo este deve participar do mesmo caráter de ecumenicidade.
A terceira, cujos partisans são ainda mais numerosos, admite a ecumenicidade das dezesseis primeiras sessões e raciocina assim: Que é necessário para que um concílio seja ecumênico? que seja legitimamente convocado pelo soberano pontífice e presidido por ele mesmo ou pelos seus legados; que represente moralmente a Igreja universal, todos os bispos tendo sido convocados e um número suficiente deles assistindo ao concílio; que os atos do concílio sejam confirmados pelo papa, se ele não tiver presidido pessoalmente.
Ora, diz-se, nada disso faltou às dezesseis primeiras sessões do concílio de Basileia. O concílio foi legitimamente convocado. O papa Martinho V confirmou positivamente o ato do concílio de Pavia-Siena indicando o próximo concílio em Basileia, para 1431, Mansi, t. xxvii, col. 1071-1074; Labbe, t. xii, col. 257; Hardouin, t. viii, col. 895; ele convocou o concílio e designou o presidente pelas duas bulas de 4 de fevereiro de 1431, Dudum e Nuper siquidem. Mansi, t. xxix, col. 11; Labbe, t. xii, col. 466; Hardouin, t. viii, col. 1109. Eugénio IV confirmou a convocação e a delegação pela bula Certificati. Mansi, t. xxix, col. 13; Labbe, t. xu, col. 469; Hardouin, t. vit, col. 4113. Na 1ª sessão do concílio, leram-se todos os decretos que o constituíam e o concílio declarou-se canonicamente reunido. Mal chegado a Basileia, o legado Cesarini confirmou tudo o que se havia feito in statuendo et firmando concilium. Portanto, o concílio estava devida e legitimamente convocado e constituído. Todos os bispos foram convidados a comparecer e, se a ele compareceram apenas em pequeno número, ao menos a adesão de tantas igrejas e universidades prova que aqueles que lá estavam representavam bem a Igreja universal.
Sem dúvida, o concílio foi dissolvido pela bula Quoniam alto de 18 de dezembro de 1431, Mansi, t. xxrx, col. 564; Hardouin, append., t. viu, col. 1578, e os seus atos a respeito do papa anulados pela bula In arcano de setembro de 1433, Mansi, t. xxrx, col. 81; Hardouin, t. yur, col, 1175. Mas estas duas bulas foram anuladas, por sua vez, pela bula Dudum sacrum de dezembro de 1433, Mansi, t. xx1x, col. 78; Hardouin, t. vi, col. 1172. O papa e os seus legados aprovaram e confirmaram então o que se havia feito desde a reunião do concílio.
É verdade que os atos seguintes, de 5 de fevereiro de 1434, data da XVIª sessão onde foi lida a bula Dudum sacrum, até 30 de dezembro de 1437, data da translação para Ferrara, não foram confirmados pelo soberano pontífice e que, por conseguinte, falta-lhes algo de essencial; é verdade também que, a partir de 30 de dezembro de 1437, o concílio de Basileia não é mais do que uma assembleia particular e até mesmo cismática. Mas isso não infirma de modo algum a autoridade das dezasseis primeiras sessões que se devem ter por ecuménicas.
Os partidários da segunda e da terceira opinião dividem-se eles mesmos em dois campos; uns — são galicanos, em particular Bossuet na Defensio declarationis cleri gallicani, cuja tese não pode mais ser sustentada hoje — dizem que, tendo o concílio sido ecuménico, seja até 30 de dezembro de 1437, seja até 5 de fevereiro de 1434, todos os seus decretos dogmáticos anteriores a uma dessas duas datas possuem autoridade, e é nisto que se apoiam para afirmar a teoria da superioridade do concílio sobre o papa, pelo menos em certos casos.
Os outros, ao mesmo tempo que sustentam a ecumenicidade do concílio, afirmam que certos atos deste concílio, como de outros concílios ecuménicos, foram deixados fora da aprovação pontifícia, nomeadamente todos os que dizem respeito à teoria das relações entre o papa e o concílio. Sob esta reserva que, como vamos mostrar, é absolutamente fundada, pode-se admitir, o próprio Belarmino não o contradiz, a segunda ou a terceira opinião.
Uma e outra parecem autorizadas pelas palavras de Eugénio IV aos seus legados no Reichstag de 1446, palavras às quais fizemos alusão, a saber que «da mesma forma que os seus predecessores tinham aceite e honrado os concilia generalia canonice celebrata, da mesma forma ele também aceitava e honrava os generalia concilia Constantiense ac Basileense ab ejus initio usque ad translationem per nos factam, absque tamen prejudicio juris, dignitatis et preeminentie sancte sedis apostolice ac potestatis sibi et in eadem canonice sedenti in persona B. Petri a Christo concesse ». Raynaldi, an. 1446, t. xxvull, n. 3.
Segundo a quarta opinião, que é a nossa e que tende a tornar-se a mais geral, o concílio de Basileia, embora convocado para ser um concílio ecuménico, nunca o foi de facto. As palavras de Eugénio IV que acabámos de referir não têm o alcance que lhes atribuem; foram escritas num momento em que o papa era obrigado a usar de uma muito grande prudência, em pleno conflito com os eleitores alemães que queriam forçá-lo a reconhecer os decretos de Basileia e de Constança; ele recusou-se a isso, mas devia evitar qualquer expressão ofensiva, tudo o que pudesse agitar a opinião pública.
Quanto ao facto de o concílio de Ferrara-Florença, tido por ecuménico, ser apenas a continuação do concílio de Basileia, importa pouco; o concílio de Basileia-Ferrara-Florença, se assim o quisermos chamar, só se tornou ecuménico a partir do dia em que reuniu todas as condições que constituem a ecumenicidade; ora, estas condições só se encontraram realizadas em Ferrara, depois em Florença.
Sem dúvida, pode-se considerar o concílio de Basileia como regularmente convocado e constituído em setembro de 1431: «Eu digo, escreveu Belarmino, que o concílio de Basileia foi legítimo no seu início.» De conciliorum auctoritate, l. II, c. XIX; e De Ecclesia militante, l. III, c. XVI.
Mas é impossível considerá-lo como a representação da Igreja universal, por causa do número irrisório de bispos que nele tomaram parte; a adesão dos bispos franceses reunidos em Bourges, em 1432, nem a sua atitude em 1438 e a de um certo número de bispos alemães até 1449, não bastam para atenuar este defeito; aliás, todas as decisões foram viciadas pelo voto de eclesiásticos que não tinham qualquer direito e constituíram a maioria; enfim, nas circunstâncias mais graves, os legados não gozaram da liberdade necessária e não puderam agir em conformidade com as intenções do soberano pontífice, nomeadamente a 24 de abril de 1434. Ver acima.
O papa não confirmou os atos do concílio anteriores à bula Dudum sacrum; citámos mais acima os termos que ele usou; reconhece simplesmente que o concílio fez bem em prosseguir as suas sessões e aprova a sua continuação. Foi o que Eugénio IV declarou categoricamente ao próprio cardeal Cesarini, na presença do dominicano Torquemada, que consignou as suas palavras: Nos quidem bene progressum concilii approbavimus, volentes ut procederet ut inceperat, non tamen approbavimus ejus decreta. E da mesma forma, na carta aos legados de 1446 que citámos mais acima, ele tem o cuidado de dizer absque tamen prejudicio juris, dignitatis et preeminentie sancte sedis apostolice.
Quanto aos legados, foi apenas em seu próprio nome, propriis nominibus, e não em nome do papa, que consentiram, a 24 de abril de 1434, em reconhecer os decretos de Constança renovados pelos Padres de Basileia; não assistiram à XVIIIª sessão onde o concílio de Basileia reiterou esses decretos após a sua reconciliação momentânea com Eugénio IV. Ver a discussão destes textos em Noël Alexandre, Historia ecclesiastica, Lucques, t. IX, p. 464; Cecconi, Studi storici sul concilio di Firenze, t. I, p. 56; Hefele, Histoire des conciles, trad. Delare, t. XI, p. 276.
O concílio de Basileia não é, pois, ecuménico: 1º porque não representou moralmente a Igreja universal; 2º porque os seus atos não foram confirmados pelo soberano pontífice.
Longe de o terem sido, os seus decretos dogmáticos relativos à superioridade do concílio, os únicos que têm importância, foram desaprovados primeiro, depois condenados (enquanto se aguardava Pio II, Leão X e o concílio de Latrão), pelo próprio Eugénio IV e pelo concílio de Florença.
Lemos no memorando endereçado aos príncipes, em 1436, pelo Papa: ILLA EXTRA TERMINOS SUOS ET’ AD ALIOS CASUS, quam fuerat constituentium inlentio, exatentendo inmagnum periculunr nonarchiz ecclesiastice et prejudicium sancle apostolice sedis ; PRETENDENTES IPSI NON A ROMANA ECCLESIA, PROUT OMNES CATHOLICI DOCTORES PROFITENTUR EY DOCENT, IPSA GENERALIA CONCILIA HABERE ROBUR ET POTESTA- TEM, postquam fuerunt apostolica auctorilate congre- gata, et per hoc quasi DENEGANTES CONCILIA GENERA- LIA NON SUSCIPERE AUCTORITATEM ET FUNDAMENTUM A CHRISTI VICARIO, quod nemo unquam fidelis et doctus dicere presumpsit, per hoc etiam inferentes primo expresse declarare quod romanus pontifex, ut prela- tus quilibet, obedire tenetur et decretis, ordinationi- bus, et mandatis concilii, et subjici debere condigne penitentize si contra fecerit, quod nihil aliud est quam potestatenr sumnu pontificis Christique vicariiin terris totaliter annihilare et supremani potestatem ipsi a Christo datam in manibus multitudinis ponere,quod est non tam erroneum, quam etiam ab omni doctrina san- clorum Patrum totaliter alienum... Raynaldi, an. 1436, t.xxvill, n. 3.
A constituição Moyses publicada com a aprovação do sagrado concílio é ainda mais formal: In hoc pernicio- sissimi, dum suam malignitatem sub veritatis fidei fuco colorant, CONSTANTIENSE CONCILIUM IN MALUM AC RE- PROBUM SENSUM, ET A SANA DOCTRINA PENITUS ALIENUM PERTRAHUNT ,ceterorum schismaticorum et hereticorunr falsam doctrinam sequentes, qui confictos errores et impia dogmata exdivinis Scripturis et sanctis Patribus perverse intellectis, semper sibi adstruere moliuntur... Ipsasque proposiliones superius descriptas jucta pra- vum ipsorun Basileensiun intellectum quem facta demonstrant, veluti sacrosanctxe Scripture et sancto- rum Patrum ET IPSIUS CONSTANIIENSIS CONCILII SEN- SUI CONTRARIUM, necnon prefatam assertam declaratio- nis seu privationis sententiam cwmomnibus inde secu- lis et que in futurum sequi possent, TYANQUAM IMPIAS ET SCANDALOSAS, NECNON IN MANIFESTAM ECCLESL& DEI SCISSURAM, AC OMNIS ECCLESIASTICI ORDINIS ET CHRI-STIANI PRINCIPATUS CONFUSIONEM TENDENTES, IPSO SACRO APPROBANTE CONCILIO, VAMNAMUS AC REPROBA- MUS, AC DAMNATAS ET REPROBATAS NUNTIAMUS.
DECERNIMUS EVIAM ET DECLARAMUS OMNES ET SINGULOS PRÆDICITOS FUISSE ET ESSE SCHISMATICOS ET HÆRETICOS, etc. Raynaldi, an. 1439, n. 29.
A famosa definição, contida no decreto de união com os gregos, do Concílio de Florença, arruinava implicitamente a doutrina da subordinação do Papa ao concílio: Item definimus sanctam apostolicam sedem et romanum pontificem in universum orbem tenere primatum et ipsum pontificem romanum successorem esse B. Petri principis apostolorum, et verum Christi vicarium totiusque Ecclesie caput ET OMNIUM CHRISTIANORUM PATREM ET DOCTOREM EXISTERE ; et ipsi in B. Petro pascendi, regendi, ac gubernandi universalem Ecclesiam a Domino nostro Jesu Christo PLENAM POTESTATEM TRADITAM ESSE ; quemadmodum etiam in gestis œcumenicorum conciliorum in sacris canonibus continetur.
Enganam-se, portanto, da maneira mais completa, apesar da autoridade de Bossuet, aqueles dos galicanos que pretendem que o Papa tenha, de fato, aprovado a doutrina da superioridade do concílio sobre o soberano pontífice, pelo menos em certos casos.
Independentemente do que digam, o Concílio de Basileia não acrescentou — isso resulta de tudo o que precede — nenhuma autoridade aos decretos de Constança sobre as relações entre o Papa e o concílio. Se estes possuem algum valor, é unicamente ao Concílio de Constança que o devem; ora, estabelecer-se-á, no artigo relativo a esse concílio, que, em conformidade com o que afirmava Eugênio IV, eles não possuem o alcance de decretos dogmáticos universais.
Quanto às questões discutidas com os hussitas, o Concílio de Basileia limitou-se a fazer concessões na prática; não definiu nada, mas, nos compactata, salvaguardou a doutrina. Enfim, no caso da união com os gregos, o Concílio de Basileia não foi levado a discutir o fundo das coisas. É, portanto, unicamente ao partido que os galicanos quiseram tirar disso que o Concílio de Basileia deve o lugar relativamente importante que ocupa na história doutrinária.
Fontes. — Actes du Concile de Bale, Mansi, t. XXIX-XXXI; Labbe, t. XII; Hardouin, t. VII-IX; Monumenta conciliorum generalium seculi XV, édit. Palacky et Birk. Vienne, 1857, 1873, 1886, 1892, 1895, 1896, t. I, Jean de Raguse, Pierre Zatec, Thomas Ebendorfer, Jean de Tours; t. II-1, Joannis de Segovia (cardinalis) historia gestorum generalis synodi Basileensis ; Raynaldi, Annales ecclesiastici, t. XXVIII; Aug. Patritius, Summa conciliorum Basileensis, Florentini, Lateranensis, 1480; Aeneas Sylvius Piccolomini, Opera, Bale, 1571; De rebus Basileæ gestis stante vel dissoluto concilio commentarius, édit. Féa, Rome, 1823; Pii II, P. M., commentarii rerum mirabilium, etc. (3 livres rédigés par lui, 12 sous sa direction, et un 13e publié par Voigt dans son ouvrage sur Pie II), Francfort, 1614; Orationes politicæ et ecclesiasticæ, édit. Mansi, Lucques, 1755; Opera inedita, édit. Cugnoni, Rome, 1883; Nicolas de Cusa, Opera, 3 in-fol., Bale, 1565; Platina, Opus de vitis ac gestis summorum pontificum ad Sixtum IV pont. max. deductum, édit. princeps, Venise, 1479; édit. hollandaise de 1645 qui reproduit la premiére.
Obras. — Lenfant, Histoire des hussites et du concile de Basle, 2 vol., Amsterdam, 1734 ; Hefele, Histoire des conciles, trad. Delare, t. XI; Cecconi, Studi storici sul concilio di Firenze, Florence, 1869; abbé Christophe, Histoire de la papauté pendant le XVe siecle, 2 vol., Paris et Lyon, 1863; Pastor, Histoire des papes depuis la fin du moyen age, trad. Furcy-Raynaud, 2e édit., Paris, 1901, t. I; Creighton, A history of the papacy during the period of the reformation, t. III, The council of Basel, the papal restoration (1418-1464), Londres, 1882 ; Rocquain, La cour de Rome et l'esprit de réforme avant Luther, Paris, 1897, t. III ; cf. aussi Dupuy, Traité des droits et des libertés de l'Eglise gallicane, 3 in-fol., Paris, 1639; Phillips, Regalienrecht in Frankreich, Halle, 1873.
Para as questões particulares tratadas no concílio, ver, para a questão da união com os gregos, a bibliografia dos artigos CONSTANCE, FLORENCE (Conciles de) e, para a da questão hussita, ver HUSSITES. Sobre as relações do concílio com a França e o império: Dufresne de Beaucourt, Histoire de Charles VII, Paris, 1885, t. II, III; Pickert, Die kurfürstliche Neutralität während des Baseler Conzils, Leipzig, 1858 ; Palacky, Geschichte der Baehmen, Prague, 1845, t. III.
Monografias. — Voigt (protestant), Aeneas Silvio Piccolomini, als Papst Pius II und seine Zeitalter, 3 vol., Berlin, 1856-1863 ; Verdiére, Essai sur Aeneas Sylvius Piccolomini, Paris, 1843; Dülx, Nicolaus von Cusa und die Kirche seiner Zeit, 2 vol., 1848; Joachimson, Gregor von Heimburg, 1890; J. Haller, Concilium Basiliense, Studien und Quellen, 1896, t. I.
Autor original: A. BAUDRILLART
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