ÁUSTRIA (ARTIGO GERAL)

ÁUSTRIA (ARTIGO GERAL)

ÁUSTRIA. Os países sob a autoridade dos príncipes da casa de Habsburgo formam três grupos que teremos de estudar separadamente, pois, para além do vínculo estabelecido entre eles pela «união pessoal», são e querem ser absolutamente independentes.

São eles: 1º a Áustria, ou, mais exatamente, os países cisleithanos; 2º a Hungria, ou reino de santo Estêvão, designada também sob o nome de países transleithanos; 3º a Bósnia-Herzegovina que, nos termos do direito público internacional, faz parte integrante do império otomano, mas cuja administração foi delegada à Áustria-Hungria pelo art. 25 do tratado de Berlim (traité de Berlin, 13 juillet 1878), Négociations relatives, baron d'Avril, Paris, 1886, e que é governada conjuntamente pelos dois Estados sob o nome de Occupationsgebiet.

Falaremos aqui apenas da Áustria, remetendo para os verbetes BÓSNIA-HERZEGOVINA e HUNGRIA as notas relativas aos outros dois países.

Um primeiro artigo será dedicado ao estado religioso e um segundo às publicações teológicas da Áustria.

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