ATO HUMANO

São Domingos

I. Noção. — 1° O ato humano é o ato do qual o homem tem o domínio. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. 1, a. 1. O homem domina seus atos por sua razão e sua vontade. O ato humano é, portanto, o ato do homem que procede da vontade deliberada. Ibid., e a. 3. O ato humano (actus humanus) distingue-se, assim, do que os teólogos chamam de ato do homem (actus hominis). Ibid. Mesmo quando certos atos pertencem apenas ao homem, como o ato de conhecimento intelectual abstrativo, eles não são chamados atos humanos; pois não é enquanto atos que eles possuem essa pertença exclusiva, mas enquanto acidentes e propriedades da essência humana. Dir-se-ia o mesmo da fisionomia do homem. Dominar os próprios atos é, ao contrário, uma diferenciação da ação humana enquanto tal. "Dominar as paixões, que matéria o pôde fazer?", diz justamente Pascal, para quem "matéria" significa até mesmo a animalidade. Assim, os atos comuns ao homem e aos animais, paixões ou movimentos exteriores, podem tornar-se no homem, pelo império que sua razão e sua vontade exercerão sobre eles (Ia IIae, q. XVI, a. 7-9), verdadeiros atos humanos. IV Sent., l. III, dist. XXXIV, q. 1, a. 1, circa finem.

2° Os atos humanos dividem-se em atos emitidos diretamente pela vontade e em atos comandados pela vontade. Ver O ATO ELÍCITO E ATO IMPERADO (actus eliciti, actus imperati), col. 346. Os primeiros repartem-se em três séries, segundo tenham por objeto o fim ou os meios; o fim na ordem da intenção ou na ordem da execução. A definição do ato humano não convém igualmente a todos esses atos. Ela se aplica adequadamente aos atos que têm por objeto a escolha dos meios (ordem da eleição) e a intenção eficaz. O primeiro querer não poderia ter senão uma deliberação virtual, consistindo em uma certa discrição do bem e do mal. Billuart, De act. hum., diss. I, a. 2, Cursus theologiae, Paris, 1852, t. IV, p. 3. A deleitação ou fruição, segundo a opinião recebida, é menos um ato humano do que um complemento de ato humano, cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. XI, a. 6, ad 1um; ela não exige ato especial. Billuart, ibid. Os atos imperados são atos humanos, mas por participação.

3° Todo ato humano é livre, S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. 1, a. 2, se não pela liberdade objetiva e de especificação, ao menos pela liberdade subjetiva e de exercício. O ato de vontade pelo qual o homem se volta para a beatitude (in communi) é ele mesmo livre desta maneira. Se quero, quero antes de tudo a beatitude, mas posso não querer. A vontade não é necessitada, quanto ao exercício, senão no amor beatífico do céu, o qual não é formalmente um ato humano. Ainda assim, é por efeito de uma necessidade interior e não por violência. Billuart, De act. hum., diss. II, a. 2. Ver VISÃO INTUITIVA. Nesta vida, a razão da liberdade do ato humano em relação ao bem perfeito é a concepção inadequada que a inteligência dá desse bem perfeito. Ver LIBERDADE, VOLUNTÁRIO.

4° As causas que diminuem o voluntário ou ocasionam o involuntário alteram proporcionalmente o ato humano. As principais dessas causas são a violência, o temor, a paixão, a ignorância. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. VI. Ver VOLUNTÁRIO.

II. DECISÕES CANÔNICAS. — Todas as heresias que negam a liberdade atacam, de um só golpe, a noção de ato humano. Note-se a 36ª proposição de Lutero, condenada por Leão X: Liberum arbitrium post peccatum est res de solo titulo; — os cânones 4-7 do Concílio de Trento, sessão VI, De justificatione; — as proposições 27ª, 28ª, 40ª, 41ª, 66ª de Baius; — a proposição 17ª de Miguel Molinos, condenada por Inocêncio XI, a qual exclui praticamente todo império do homem perfeito sobre si mesmo: Tradito Deo libero arbitrio et eidem relicta cura et cogitatione animae nostrae, non est amplius habenda ratio tentationum; nec eis aliqua resistentia fieri debet nisi negativa, nulla adhibita industria; — a proposição 4 das proposições jansenistas condenadas em 7 de dezembro de 1690 por Alexandre VIII, etc.; — as duas proposições condenadas pelo mesmo Papa, em 24 de agosto de 1690. Consultar Denzinger, Enchiridion symbolorum, 8ª ed., Würzburg, 1899.

III. HISTÓRICO. — I. BÍBLIA. — 1° Antigo Testamento. — A consciência das condições do ato humano é tão antiga quanto o próprio homem. Sub te erit appetitus tuus et tu dominaberis illius. Gen., IV, 7. Ela aparece no pecado de Adão, cometido com conhecimento de causa, Gen., III, 17; III, 3, com deliberação, III, 1-6, com vontade, III, 7, 8, 11, 13. Santo Agostinho vê, na serpente, na mulher e no homem, a figura completa do ato humano. De Trinit., l. XII, c. XII, P. L., t. XLII. O crime de Caim, Gen., IV, 5, 16, o pecado dos filhos de Jacó, Gen., XXXVIII, 11, 28, têm todos os caracteres do ato humano. Por outro lado, a Bíblia sabe muito bem fazer ressaltar o ato do homem. Exemplos: o sono de Noé, Gen., IX, 21, 24, as desculpas de Abimeleque, Gen., XX, 2, 10. A proposta de Ló, Gen., XIX, 8, mantém o meio-termo entre o ato do homem e o ato humano. Billuart, De act. hum., diss. I, a. 9, Digr. histor. Cf. S. Agostinho, In Gen., q. XLII; Caetano, In Gen., c. XIX. Encontrar-se-á uma distinção muito nítida entre o ato humano e o ato do homem a propósito do homicídio. Deut., XIX, 4, 11 ss. O crime de Jeroboão, especialmente castigado, é formalmente deliberado. III Reg., XII, 26, 28. Note-se que, nos livros sapienciais e em Jó, as virtudes intelectuais são representadas como a fonte das boas ações. Por outro lado, o pecador é chamado por diversos nomes que a Vulgata traduz por insensato. Prov., II, 10, 12; XIX, 8; XXIV, 2, 6; XXV, 5; XXIX, 7; Ecl., II, 15, 19; XI, 9; XXIV, 22, 23; XXV, 14 ss.; XXIX, 18 ; XXII, 22; XXIII, 22; XXXI, 10; etc. Toda falta que os profetas reprovam supõe um ato de inteligência, de cálculo, a rejeição deliberada de um ensinamento, o esquecimento voluntário da verdade. Is., V, 20; X, 1, 2; XXIX, 15, 16; XXX, 9; LIX, 1, 2; Jer., IV, 22; V, 4; XII, 16; Baruc, I, 17, 22; Ez., XVIII, 28, 31.

2° Novo Testamento. — 1. Evangelhos. — A noção do ato humano atinge, nas sentenças e nas parábolas do Evangelho, uma nitidez, um relevo surpreendentes. Lembremos o sermão da montanha, Mt., 5-7; as reprovações feitas aos fariseus, Mt., 15, 1-20; 23; Mc., 7; 12, 38-44; Lc., 17, 9, as parábolas, Mt., 25.

Epístolas. — A tese de São Paulo sobre as observâncias mosaicas está cheia de alusões à necessidade de vivificar as obras pela intenção do fim, por exemplo, Gál., 2, 11-18; São Paulo exalta a liberdade dos filhos de Deus e seu império sobre si mesmos, Gál., 5, 16-26; a responsabilidade existe para os crimes conscientes, Rom., 1, 18-32; ela não diz respeito àqueles que não tiveram o conhecimento do bem. Ibid., 1, 12-29. Se a concupiscência vence ordinariamente no homem caído, Rom., 7, 7-25, ela é vencida com a ajuda da graça nos filhos de Deus. Rom., 8.

II. FILÓSOFOS ANTIGUOS. — A teoria do ato humano é obra dos Padres filósofos, principalmente São Justino, Atenágoras, Clemente de Alexandria, Santo Agostinho, São João Damasceno, e dos teólogos escolásticos, Pedro Lombardo, Alberto Magno, São Boaventura, São Tomás, etc. Platão e Aristóteles, sobretudo Aristóteles, forneceram os dados filosóficos que, combinados com os dados escriturísticos, culminaram na doutrina teológica do ato humano, definitivamente consolidada na Suma Teológica de São Tomás. Para a contribuição de Platão, consultar as definições que resumem toda a sua doutrina, ao final do segundo volume da edição Didot, p. 592 seg., especialmente 412, 18; 23, 33; 413; 30, 3; 415, 15; 16; 416; 51, 52, 54, 4. Para a contribuição de Aristóteles, ler a Ética a Nicômaco com os comentários de São Tomás, especialmente: l. I, c. xii, comment. lect. xx; l. II, c. ii, lect. 1; l. II, inteiro; l. VI, c. i e ii, lect. 1, 1 (muito especialmente o c. ii).

III. TRADIÇÃO CRISTÃ. — 1° Padres apostólicos. — A noção de ato humano está implícita nos Padres apostólicos: S. Barnabé, c. xxi, 6, ed. Funk, Opera Patrum apostolicorum, Tubinga, 1887, t. I, p. 58, P. G., t. I, col. 781; Epístola a Diogneto, c. xii, 4, Funk, p. 330, P. G., t. I, col. 1448; Hermas, Mand., viii: A malo abstine et noli illud facere, Funk, p. 412, P. G., t. II, col. 964; Sim., IX, c. xviii, p. 534, 586, P. G., t. I, col. 998; ibid., col. 1008.

2° Padres apologistas. — S. Justino, Apol., I, n. 43, P. G., t. VI, col. 394; Apol., II, n. 7, ibid., col. 455; Dial. cum Tryph., n. 101, ibid., col. 711; Atenágoras, Legatio, n. 24, ibid., col. 916; De resurr. mort., n. 2, 12, 18, 24, ibid., col. 978 seg. Tertuliano dedica-se a defender a liberdade contra os hereges. É dela que procedem, por uma livre escolha, P. L., t. II, col. 18, 203, 290, 305, 685, 717, 916, 950, consecutivo a um conhecimento prévio, P. L., t. I, col. 699, 1227, 1228, as ações humanas. Nas ações externas, P. L., t. I, col. 1232, as potências sensíveis estão submetidas ao império do espírito (spiritus imperium), t. I, col. 1204. As ações são reguladas pela lei divina, manifestada à razão, t. I, col. 1227, presente à consciência, t. I, col. 328, 617. A ignorância influi na bondade do ato, t. I, col. 1232; t. II, col. 999. A descrição do ato humano é completa no De resurrectione carnis, P. L., t. II, col. 817, 818.

Clemente de Alexandria, Pedagogus, l. I, c. xi, P. G., t. VIII, col. 357; Strom., l. II, col. 997, 1008; c. xvi, col. 1013, 1016; IV, c. v, col. 1236; c. vii, col. 1252; V, c. xii, P. G., t. IX, col. 157; ibid., col. 289, 292; c. xvi, col. 260, 261; Nêmesis merece ser consultado especialmente para o ato de conselho e de eleição, De nat. hom., c. xxxii seg., alias, l. IV, c. iv, v. São Tomás utiliza-o, Iª IIæ, q. xii, a. 2; q. xiv, a. 1, 4; q. xvi, a. 7, 8, arg. sed contra, sob a falsa atribuição de Gregório de Nissa.

3° Padres teólogos. — Santo Ambrósio toca incessantemente em suas homilias nos diversos aspectos do ato humano: dependência em relação ao conhecimento, Expositio in psalm. CXVIII, serm. VI, P. L., t. XV, col. 1279, n° 35; serm. ix, col. 1324, n. 12; serm. xiv, col. 1391, n. 5; col. 1394, n. 11; col. 1400, n. 23. Ver ibid., serm. ii, col. 1209, n. 4; col. 1216, n. 17; serm. iii, col. 1240, n. 47; serm. viii, col. 1307, n. 32; império sobre os atos, ibid., serm. ii, col. 1214, n. 13; serm. iv, col. 1243, n. 7; serm. xi, col. 1259, n. 14; serm. xix, col. 1474. Mesmas ideias no De officiis, P. L., t. XVI, col. 55, 114, 522; De paradiso, P. L., t. XIV, col. 311, 312; Exp. evang. sec. Luc., passim. Ambrosiaster, In Rom., P. L., t. XVII, col. 43, 45, 153, 167. — Santo Agostinho deve ser estudado. A literatura agostiniana do ato humano é considerável. Consultar-se-á a tabela da edição dos beneditinos reproduzida por Migne, P. L., t. XLVI, ou ainda os sed contra e argumentos de autoridade tirados de Santo Agostinho no Tratado dos atos humanos da Suma de Santo Tomás de Aquino, Iª IIæ, q. vi a xx, escolhidos com um conhecimento maravilhoso do conjunto da doutrina agostiniana. São João Damasceno inspirou a São Tomás a doutrina do consentimento (consensus), que Aristóteles não havia distinguido, Iª IIæ, q. xv, e noções sobre o imperium, ὀρμή, q. xvi, 2, etc. É o capítulo xxii, De fide orthodoxa, l. II, P. G., t. XCIV, col. 939, 950, e a Ethica Nic., l. II, que forneceram, com Santo Agostinho, loc. cit., a organização e o fundamento das ideias do tratado De actibus de São Tomás. As Morais de São Gregório o Grande aplicam a noção tradicional, sem nada lhe acrescentar. P. L., t. LXXV. Em Pedro Lombardo, Sent., l. I, dist. I; l. II, dist. XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXVIII, não se encontrará senão uma doutrina incompleta, o mesmo ocorrendo com Alberto Magno (in Sent., ibid.). O tratado de São Tomás De actibus humanis é, portanto (como o tratado das paixões que o segue), uma síntese original, cujos elementos são, aliás, extraídos da tradição escriturística, filosófica e patrística. Ele faz autoridade na moral católica que, em nossos dias, empresta-lhe suas soluções sem discutir suas teorias. As modificações que lhe foram trazidas por Duns Escoto, por diversos teólogos da Companhia de Jesus ou por moralistas práticos, e que indicaremos na continuação deste artigo, tocam apenas detalhes dessa síntese. Eis aí uma contraprova de sua solidez psicológica e ontológica.

Conclusão. — O caráter da longa história do ato humano é que sua noção não evolui; ela se transporta através dos séculos idêntica a si mesma, prova de que ela não é menos fundada na natureza humana do que na tradição. Por aí se encontra refutada a teoria evolucionista que considera o domínio que o homem exerce sobre seus atos como o resultado da superioridade de um estágio posterior da evolução sobre um estágio anterior. Ver Dugas, Analyse psychologique de l’idée du devoir, Revue philos., out. 1897. Cf. Rev. thomiste, nov. 1897, p. 688.

IV. ONTOLOGIA E PSICOLOGIA. — A psicologia tomista é a única psicologia do ato humano que foi adotada pelos teólogos. É ela que as Sumas morais aplicam correntemente. Seu caráter geral é o realismo. Ela é uma ontologia e considera os atos como realidades que possuem entre si relações de causa e efeito, etc. Cf. Revue thomiste, 1896, p. 69; Gardeil, Caractère général de la psych. thom.. Subentende-se que o sujeito, apenas, é a unidade agissante: é ele mesmo que se move a todos os graus do querer.

I. PSICOLOGIA DESCRITIVA. — As faculdades, inteligência, vontade, irascível e concupiscível, formam um conjunto hierarquizado cujas atividades se acionam mutuamente e se entrecruzam. O quadro anexo, cujos elementos e organização são rigorosamente empréstimos tirados de São Tomás, representa a sequência dos atos que integram um ato humano completo. Cf. Revue thom., 10. Ctt-, pit 12.

I. — ATOS QUE DIZEM RESPEITO AO FIM. (Ordo intentionis, Iª IIæ, q. VII.)

ATOS DE INTELIGÊNCIA (q. IX, a. 1, ad 3um):

1° Vê-se o bem (q. IX, a. 1).

3° Julga-se racionalmente que ele deve ser buscado. (Judicium synderesis proponens objectum ut conveniens et assequibile, q. XIX, a. 4 seg.)

ATOS DE VONTADE (q. IX, ibid.):

2° Ama-se o bem. (Appetitus inefficax boni propositi, q. VII, a. 2.)

4° Quer-se alcançá-lo. (Actus quo voluntas tendit in objectum ut assequibile et conveniens, q. XIX, a. 7 seg.)

II. — ATOS QUE DIZEM RESPEITO AOS MEIOS.

1° Ordo intentionis vel electionis.

5° Pesquisam-se os meios de alcançá-lo. (Consilium, q. XIV.)

6° Dá-se o consentimento aos meios encontrados. (Consensus, q. XV.)

7° Julga-se qual é o meio mais próprio para alcançar o fim. (Judicium practicum, q. XIV, a. 6; q. XI, a. 3.)

8° Escolhe-se o meio. (Electio, q. XII.) (Decide-se.)

Ordo executionis (Ordem da execução).

9° Decide-se eficazmente pelo emprego dos meios. (Imperium, q. XVI.)

10° A vontade aplica as potências que devem operar ao seu ato. (Usus activus, q. XVI.) (Utilização.)

11° Execução (Usus passivus, q. XVI, a. 4) pela inteligência (trabalho intelectual), pela vontade (ato de justiça), pelo irascível, pelo concupiscível e pela potência motora.

12° Fruição da inteligência e da vontade na posse do fim. (Fruitio, q. XI.)

Observações: 1° De fato, o ato humano nem sempre comporta todos estes atos, seja porque a vontade suspende a sua atividade, Sum. theol., Iª IIæ, q. VIII, a. 3, ad 3um, seja porque certos intermediários não são explicitamente postos (por exemplo, o conselho no caso de um único meio).

2° Entre cada um dos atos, há lugar para intermediários — consentimento, eleição, aplicação, ibid., q. XVI, a. 4, ad 3um — e para os atos intelectuais correlatos. O poder reflexivo da inteligência e da vontade autoriza esta multiplicação, e a necessidade de refletir sobre a utilidade de colocar um dos atos intermediários, por exemplo, o de consultar-se (ato 5), impõe-se por vezes. Uma fruição parcial (ato 12) acompanha, aliás, cada operação.

3° Daí advém que os tomistas multipliquem os atos que integram um ato humano, ou restrinjam o seu número, segundo os considerem em sua marcha retilínea face a um objeto determinado, ou levem em conta o poder reflexivo. Cf. Caetano, In Summam, Iª IIæ, q. XVI, a. 4. No primeiro caso, contam apenas os doze atos assinalados. Goudin, Ethica, q. II, a. 3; Billuart, De act. hum., diss. III, Proœmium, § Horum omnium.

4° Os escotistas e os antigos teólogos jesuítas têm, pelo contrário, uma tendência a simplificar o ato humano ao confundirem vários atos entre si, por exemplo, o imperium e a electio (Vasquez). O R. P. Frins adota a descrição tomista (p. 348) em seu tratado De actibus humanis ontologice et psych. spectatis, Friburgo em Brisgóvia, 1897, e refuta Vasquez, n. 397-400.

II. PSICOLOGIA FUNCIONAL. — A inteligência move a vontade ao especificá-la pelo objeto que lhe apresenta; a vontade move a inteligência, move-se a si mesma, move as potências sensitivas, o irascível, o concupiscível e a potência motora ao aplicá-las aos seus atos. Sum. theol., Iª IIæ, q. IX, a. 4 e ad 3um. As condições de funcionamento dos primeiros atos das duas séries, intelectual e voluntária, diferem das condições dos atos seguintes: é a lei de todo conjunto de atividades causantes e causadas. Examinemo-las separadamente.

1° Atos nos quais somos movidos por um princípio exterior. — É o primeiro ato da vontade, amor intelectual ou puro querer, voluntas. Sum. theol., Iª IIæ, q. VII. — a) Do lado da inteligência, o seu princípio especificador é o bem, a. 1, o bem querido por si mesmo, isto é, o fim. Ibid., a. 2. O funcionamento do ato humano inicia-se, portanto, necessariamente por uma dependência objetiva face a um fim, que se reconduz a um fim último, Iª IIæ, q. I, a. 4, o qual é único num dado momento para cada indivíduo, a. 5, de cuja dependência todo querer depende, a. 6. O fim último comum a todos os homens, a. 7, é o único bem universal, q. I, a. 6, 7, o qual não pode ser senão Deus, a. 8. Cf. Revue thomiste, maio-julho de 1898: Gardeil, Les exigences objectives de l’action. Deus, contudo, não é querido explicitamente em toda volição, mas apenas o bem universal ou perfeito: bonum perfectum. Ibid., q. I, a. 4. Este bem universal deve ser concebido como contendo a bondade de todas as coisas, e não como uma abstração vazia. Escoto, IV Sent., I, dist. I, q. I, a. 1, ad 3um, sublinha esta dependência de todo o organismo voluntário face a um fim último. Caetano refuta-o, In Summam, Iª IIæ, q. I, a. 6; q. VIII, a. 4. O fundo da oposição entre estes dois teólogos é uma conceção diferente da autonomia da vontade e do papel da inteligência. Cf. Vacant, Etudes comparées sur la philosophie de saint Thomas d’Aquin et sur celle de Duns Scot, Paris, 1891, p. 26, 27; Pluzanski, Essai sur la phil. de Duns Scot, Paris, 1887, p. 92-97.

b) Se do objeto do primeiro ato da vontade passamos ao que ele é subjetivamente, encontramos um ato ao mesmo tempo eminente e ineficaz: ineficaz do ponto de vista racional enquanto é um simples amor que precisa, para se impor, de ser aprovado pela inteligência dos primeiros princípios relativos ao bem (a sindérese); eminente do ponto de vista voluntário, porque contém virtualmente todos os quereres subsequentes que apenas o confirmarão (intenção) ou se exercerão ao seu serviço (do conselho ao preceito). Encontrar-se-á substancialmente idêntico na fruição (ato 12), com a única diferença da posse ao desejo. — Este ato eminente, cuja ação causal se repercute em todo o funcionamento da vontade em busca dos meios, requer para se exercer uma moção de fora. Sum. theol., Iª IIæ, q. IX, a. 4. O único motor proporcionado a uma inclinação que tem por objeto o bem universal ou perfeito é Deus. Ibid., a. 6. Esta moção é perfeita e universal pela própria perfeição e universalidade do objeto ao qual, sob o seu instinto, tende a vontade. Ela contém virtualmente toda a atividade dinâmica que se desenvolverá nas passagens ulteriores da vontade da potência ao ato. Ibid., ad 3um.

2° Atos nos quais a vontade move-se a si mesma. Sum. theol., Iª IIæ, q. IX, a. 3. — Constituída em ato pela moção divina, a vontade determina-se por si mesma aos atos seguintes que formam um todo contínuo. Esta continuidade é explicada na doutrina de Escoto pela natural simpatia das potências enraizadas numa mesma alma, IV Sent., I, II, dist. XLII, ad 1am quest., § Respondeo premittendo tres. Os teólogos jesuítas aplicam aqui a doutrina do concurso simultâneo. Conimbricenses, De anima, l. III, c. XIII, q. V, a. 3. São Tomás liga os diferentes membros do ato humano pelo ato que denomina utilização (usus activus), Sum. theol., Iª IIæ, q. IX, a. 1. A utilização é claramente caracterizada por ele como moção instrumental, q. XVI, a. 1, 4, ad 3um; a sua presença é reconhecida entre cada elo da série voluntária, bem como a de um imperium correspondente, q. XVI, a. 3, ad 3um. Às objeções de Escoto em favor da autonomia da inteligência e da vontade, Caetano responde que a utilização deixa as faculdades que ela aplica agirem segundo as suas leis próprias. O seu fim não é desnaturalizá-las, mas fazer entrar os seus atos no organismo de um ato humano completo. Ia IIae, q. IX, a. 1, § Ad hoc breviter. Por aí é resolvida a oposição de Vasquez que, In Iam IIae, disp. LI, c. V, nega qualquer influência eficaz do homem sobre a sua própria vontade, usus ou imperium. At quemadmodum illa negatione a communi doctorum sententia deficit, ita certe erravit, diz o R. P. Frins, De act. hum. psych., p. 393.

O ato humano completo é, portanto, concebido por São Tomás como um dinamismo racional organizado, cujas partes estão todas fortemente ligadas entre si e com o primeiro ato da vontade — primeiro motor na sua ordem — por uma corrente utilizadora concebida como uma moção instrumental. Sum. theol., Ia IIae, q. XVII, a. 4, in corp. e ad 1um, 2um et 3um. O impulso é-lhe dado por uma excitação especial do motor universal, ibid., q. CIX, a. 1; Ia IIae, q. IX, a. 4, 6; q. LXXIX, a. 2, ad 1um, moção análoga ao instinto de que fala Aristóteles no capítulo De bona fortuna, XVIII do VII livro da Moral a Eudemo (S. Tomás, Contra gent., l. III, c. LXXXIX, in fine e loc. cit.) e à inspiração do Espírito Santo nos dons. Sum. theol., Ia IIae, q. LXVIII, a. 1; Contra gent., l. III, c. XCI, § Patet enim.

V. Propriedades. — 1° Moralidade. — Segundo São Tomás de Aquino, a moralidade é o acidente próprio do ato humano. Sum. theol., Ia IIae, q. i, a. 3, ad 3um. Existe, portanto, entre a moralidade e o ato humano a relação necessária de propriedade para com a essência. Convenit uni, toti, soli. Consequentemente, não há ato humano concreto indiferente. Ibid., q. xviii, a. 9. A ausência de moralidade só é concebível nos atos humanos considerados abstratamente, isto é, no objeto que os especifica, não no sujeito individual que os emite. Ibid., a. 8. Por isso, apesar da opinião contrária de Escoto, IV Sent., l. I, dist. xl, ato moral e ato humano são idênticos na linguagem teológica corrente. Sum. theol., Ia IIae, q. i, a. 3, in corp. Ver o verbete MORALIDADE.

2° Capacidade passiva obedencial de ser elevado à ordem sobrenatural. — Esta capacidade pertence ao ato humano em razão de sua dependência de um ato intelectual. A vontade é, com efeito, consecutiva à intelecção. Ora, as relações sobrenaturais com Deus não estão fora (extraneum) dos recursos intelectuais do homem. Contra gent., l. III, c. liv. Elas não estão, portanto, completamente fora dos recursos de sua vontade. (Não confundir recursos com exigências). O ato humano, pela graça de Deus, pode, assim, tornar-se sobrenatural. Ver o verbete SOBRENATURAL.

BIBLIOGRAFIA: Aristóteles, Ética a Nicômaco; Ética a Eudemo; Nêmesis, De natura hominis; S. Agostinho, De civitate Dei, l. XIX; De Trinitate, passim; De doctrina christiana, passim; Index monach. S. Benedicti in omnia opera, P. L., t. xlvi; S. João Damasceno, De fide orthodoxa, l. II, c. xxii a xxvii, P. G., t. xliv; S. Tomás, Comentário sobre a Ética a Nicômaco, loc. cit.; Summa theologica, Ia IIae, q. i e q. vi a xvi; todos os comentadores de São Tomás sobre este tratado, em primeira linha Caetano; S. Antonino, Summa theologica, tit. II, iv; Salmanticenses, Theologia moralis, t. V; S. Ligório, Theologia moralis, t. I; Goudin, part. IV, Ethica (edit. Orvieto, 1859); Gonzalez, Zigliara, Ethica, Inst. philos., t. II; Pesch, Prælectiones dogmaticæ, Friburgo em Brisgóvia, 1895, t. IV; Pesch, Anthropologia, Friburgo em Brisgóvia, 1896; Manuais de teologia moral de Haine, Marc, Lehmkuhl, Tract. de actibus humanis; Lepidi, L’attività volontaria dell’uomo, Roma, 1890; Frins, De actibus humanis ontologice et psychologice consideratis, Friburgo em Brisgóvia, 1897; Ami du clergé, 1898, n. 25, 28, 31, 37: Causeries d’un vieux moraliste. L’acte humain : Anatomie, Physiologie, Pathologie, Thérapeutique, Hygiène.


Autor original: A. GARDEIL

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