ARNALDO DE BRÉSCIA

ARNALDO DE BRÉSCIA

ARNAUD DE BRESCIA.

I. Vida. II. Doutrinas. III. Discípulos.

I. Vida. Arnaud, Arnoldi, Ernaldus, nasceu em Bréscia, por volta do final do século XII. Acreditava-se que fosse aluno de Abelardo, com base na fé de Otton de Frisingue, Mon. Germ. hist., t. xx, p. 403, cf. P. L., t. clxxxii, col. 1031; parece que essa opinião deve ser abandonada, cf. Comba, I Valdesi, Florença, 1895, t. i, p. 191. Otton diz igualmente que Arnaud não foi, na clerezia, senão leitor; o autor bem informado da Historia pontificalis, Mon. Germ. hist., t. xx, p. 537, diz que ele foi padre, cônego regular e prior de seu convento. Os testemunhos da época concordam em defini-lo como um homem austero, devoto, orador hábil, de uma sedução pouco comum. Ora, a cidade de Bréscia era governada ao mesmo tempo, no temporal, pelo bispo e por dois cônsules que o povo nomeava; daí advieram conflitos que, sem dúvida, agiram sobre o espírito de Arnaud e lhe inspiraram suas ideias de reforma. Suas teorias tiveram muito sucesso.

Denunciado pelo bispo de Bréscia no segundo concílio ecumênico de Latrão (1139), ele foi deposto de seu cargo e banido da Itália, de onde prometeu não retornar senão com o consentimento do papa. Foi para a França, tomou partido por Abelardo e, convocado pelo concílio, foi condenado por ele; o papa Inocêncio II aprovou essa sentença e ordenou o confinamento de Abelardo e Arnaud em um claustro. Cf. Baronius, Annal. eccl., ad an. 1140, n. 10, e Jaffé-Löwenfeld, n. 3149. A decisão do papa, no que dizia respeito a Arnaud, não foi executada ou não o foi por muito tempo, pois logo depois Arnaud ensinava, em Paris, no monte Sainte-Geneviève, com sucesso medíocre, mesclando às suas lições ataques contra São Bernardo e contra o clero e suas riquezas. São Bernardo obteve do papa a expulsão de Arnaud, que encontramos em seguida na Suíça, em Zurique, depois, em 1143, na Boêmia, e finalmente junto a um legado do papa, Guy, em Viterbo, onde abjurou, entre as mãos de Eugênio III (1145), suas opiniões particulares e prometeu obediência.

Os romanos, que eram assombrados pelas recordações do passado, tinham colocado em suas cabeças, desde o pontificado de Inocêncio II, o intuito de ressuscitar a República romana: tinham começado, com esse objetivo, uma luta longa e ardente. Arnaud esteve em contato, como supõe o Sr. Bocquain, L’esprit de réforme avant Luther, Paris, 1893, t. i, p. 199, n. 2? Não é certo, mas é incontestável que em 1146 ele estava em Roma. Lá, tornou-se a alma da oposição à Santa Sé. Eugênio III o excomungou em 15 de julho de 1148. Cf. Baronius, ad an. 1148, n. 38; Jaffé-Löwenfeld, n. 9281. Adriano IV trabalhou energicamente contra ele. No dia seguinte à sua eleição, preso pelas tropas de Frederico Barba-Ruiva (1155), Arnaud teve de deixar Roma. O prefeito de Roma, que representava ao mesmo tempo o papado e o império, condenou-o, em Roma ou em Civita Castellana, a ser enforcado, mandou queimar seu cadáver e jogar suas cinzas no Tibre (1155). Todos os documentos contemporâneos atribuem a execução de Arnaud ao prefeito de Roma. A sentença teria sido proferida pelo papa, segundo os Annales August. minor., em Mon. Germ. hist., Hanôver, 1852, t. x, p. 8; cf. Roson, Vie d'Adrien IV em Duchesne, Liber pontificalis, Paris, 1889, t. ii, p. 390. Otton de Frisingue, em Mon. Germ. hist., t. xx, p. 404, insinua que a responsabilidade caberia a Frederico Barba-Ruiva; ad ultimum per præfecto Urbis ligno adactus. Gérhoh de Reichersberg, em Marg. de la Bigne, Biblioth. Patrum, t. iv b, col. 728, registra uma versão que parece ter sido a da corte pontifícia: Arnaud teria sido arrancado de sua prisão e entregue ao suplício pelo prefeito de Roma, pro speciali causa, à revelia e sem o consentimento da Igreja e da cúria. Gérhoh não contradiz essa explicação, mas lamenta que os assassinos não tenham temido deixar pesar as suspeitas sobre a sede apostólica e fazer com que o sangue da vítima respingasse sobre ela.

II. Doutrinas. — Foi dito que Arnaud foi um agitador político mais do que um reformador religioso, que sua teologia não chegava à heresia e detinha-se na borda do cisma. Cf. Schmidt, Précis de l'histoire de l'Église d'Occident pendant le moyen âge, Paris, 1885, p. 215; E. Gebhart, L'Italie mystique, Paris, 1890, p. 41. Não foi assim que ele apareceu aos seus contemporâneos. Otton de Frisingue o classifica entre os ingénia ad fabricandas hœreses scismaliumque perturbationes prona; a Historia pontificalis diz que ele fundou uma seita quæ adhuc dicitur hœresis Lumbardorum e que a Igreja o excomungara, e tanquam hœreticum prœceperat evitari. Cf. Mon. Germ. hist., t. xx, p. 403, 538, 537. Inocêncio II chama a ele e a Abelardo de perversi dogmatis fabricatores et catholicœ fidei impugnatores. Cf. Baronius, ad an. 1140, n. 10. Eugênio III qualifica-o de cismático, em uma carta, e de herege, em outra. Cf. Baronius, ad an. 1148, n. 38; Martène et Durand, Amplissima collectio, t. ii, col. 554.

São Bernardo denuncia-o como cismático e como tendo defendido obstinadamente todos os erros de Abelardo após sua condenação pela Igreja. Adriano IV nomeia-o herege. Cf. P. L., t. clxxxii, col. 363, Jaffé-Löwenfeld, n. 10073.

Qual foi, então, o ensino de Arnaud de Bréscia? Ele assinalou os abusos aos quais davam lugar, demasiadamente, os bens eclesiásticos. Até aqui, ele não saía dos limites da ortodoxia, e muitos de seus contemporâneos, cuja fé era intacta, São Bernardo entre outros, atacaram os mesmos males. Mas Arnaud não encarou a questão dos bens da Igreja unicamente sob o ponto de vista disciplinar. Ele negou o próprio princípio do direito de propriedade da Igreja. Todas as suas posses temporais, dizia ele, pertencem aos príncipes temporais; o papa não tem de se ocupar do governo de Roma; bispos, clérigos, monges, nada podem possuir, sob pena de danação. Isto já era mais grave. Sem dúvida, a legitimidade do direito de propriedade da Igreja ainda não tinha sido objeto de definições muito precisas; todavia, era bastante manifesta para que essa linguagem de Arnaud fosse ao menos temerária.

Arnaud foi mais longe. Segundo ele, a Igreja corrompida na pessoa dos clérigos, dos bispos, dos cardeais, todos simoníacos e ávidos de riquezas, não era mais a verdadeira Igreja e o papa não era mais o papa, ipsum papam non esse quod profitetur, apostolicus est, animarum pastorem... Dicebat quod non est ut non apostolorum doctrinam imitetur ad vitam, et ideo ei obedientiam et reverentiam non deberi. Cf. a Historia pontificalis em Mon. Germ. hist., t. xx, p. 538. Assim, não havia que obedecer ao papa e aos prelados prevaricadores.

Não era tudo: os fiéis não deveriam receber os sacramentos dos padres indignos, nem confessar-se com eles, mas, ao invés disso, confessar-se uns aos outros, Nec debere his populum delicta fateri, sed magis alterutrum, nec eorum sumere sacra. Cf. Archivio della società romana di storia patria, 1878, t. i, p. 471. Fiel ao seu princípio, Arnaldo recusou, no momento de morrer, receber um sacerdote, e declarou que não queria confessar-se senão a Cristo. Ibid., p. 473. Desta vez, estamos em pleno cisma e em plena heresia.

Além disso, Otão de Frisinga faz-se eco de um boato que atribuía a Arnaldo opiniões condenáveis sobre a eucaristia e o batismo das crianças. Cf. Mon. Germ. hist., t. xx, p. 404. Como se sabe igualmente que Arnaldo foi condenado no segundo concílio ecumênico de Latrão, Baronius, Annal. eccl., ad an. 1139, n. 9, conclui que o 23º cânone do concílio, Labbe et Cossart, Sacrosancta concilia, Paris, 1671, t. x, col. 1008, visa Arnaldo, juntamente com Pedro de Bruys. Isso não é provável. Se Arnaldo tivesse professado uma heresia relativamente à eucaristia ou ao batismo (se mesmo ele já tivesse levado suas ideias de reforma até os limites que atingiu mais tarde), a sentença do concílio teria sido mais rigorosa, Arnaldo não teria sido deixado livre, e São Bernardo não teria escrito apenas que, nesta circunstância, Arnaldo accusatus apud dominum papam schismate pessimo natali solo pulsus est. P. L., t. clxxxii, col. 362. «Certamente, foi apenas nos últimos anos de sua vida que ele caiu em semelhantes erros, se é que nele caiu». Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1908 sq., t. v, § 615.

São Bernardo chama Arnaldo de inimicus crucis Christi. P. L., t. clxxxii, col. 363. Se fosse necessário tomar estas palavras ao pé da letra, teríamos um ponto de contato seguro entre Arnaldo e o petrobrusianismo. Mas parece que o sentido delas é antes metafórico.

III. Discípulos. Os arnaldistas ou arnaudistas marcharam na linha traçada por Arnaldo de Bréscia. Temos quatro cartas escritas em seu entorno. Uma, endereçada ao senado e ao rei Conrado, contém estas palavras: «Poderão fazer com que, no futuro, jamais um papa seja ordenado sem a vossa ordem e o vosso bom prazer. É proibido aos sacerdotes portar ao mesmo tempo a espada e o cálice». Outra carta tem como destinatário Frederico Barba-Ruiva (1152); ela é de um Wetzel, que fustiga «os clérigos heréticos e apóstatas, os quais, em oposição aos decretos evangélicos, apostólicos e canônicos, querem dominar e perturbam a Igreja de Deus e o Estado»; para abalar o direito de propriedade da Igreja, ele argumenta com falsificações, a primeira de todas, a doação de Constantino.

Arnaldo desaparecido, os arnaldistas mantiveram, acentuando ainda mais a segunda, os dois pontos principais de sua doutrina: negação do direito de propriedade da Igreja e afirmação da invalidade dos sacramentos conferidos por sacerdotes indignos. Quando os valdenses surgiram, o entendimento estabeleceu-se rapidamente com eles: dos dois grupos de valdenses, os pobres de Lyon e os pobres da Lombardia, este último, mais afastado do catolicismo e diferenciando-se do outro precisamente porque nunca consentiu em admitir que o mau sacerdote possa conferir validamente o corpo de Jesus Cristo, nasceu de uma fusão do valdismo e do arnaldismo espalhado principalmente na Lombardia. Ver VAUDOIS.

A Igreja anatemizou frequentemente os arnaldistas. A condenação, que os engloba com os principais heréticos do seu tempo, encontra-se em uma multidão de atos, por exemplo no decreto de Lúcio III, no concílio de Verona (1184), cf. Labbe e decretal de Gregório IX, t. i, col. 1229, cf. Auvray, Regestes de Grégoire IX, n. 344, Paris, 1890, t. i, col. 203; nas famosas constituições de Frederico II sobre a repressão dos heréticos, frequentemente reproduzidas nas bulas pontificais, e datadas dos anos 1220, 1232, 1238, 1239, cf. Huillard-Bréholles, Historia diplomatica Friderici II, Paris, 1852, t. ii, p. 4; 1854, t. iva, p. 298; 1857, t. va, p. 280, e, por exemplo, Bernardo Gui, Practica inquisitionis heretice pravitatis, Paris, 1886, p. 309; mais tarde, em uma data em que o arnaldismo já não existia como heresia distinta, por exemplo, em uma bula de Nicolau IV, de 2 de março de 1291, cf. Potthast, Reg. P. R., n. 23589; e, mais tarde ainda, na bula In cœna Domini, quando dos arnaldistas restava apenas uma vaga lembrança. Cf. A. de Castro, Adversus hæreses, t. III, de beatitud., Paris, 1534, fol.

55. Fontes antigas: João de Salisbury, Historia pontificalis, em Monum. Germ. hist., Hanôver, 1868, t. xx, p. 537-538; Otão de Frisinga, Gesta Friderici imperatoris, t. xx, p. 366-367, 403-404; Gontier de Pairis, Ligurinus, v. 262-348, P. L., t. ccxii, col. 368-371; um fragmento de um poema inédito sobre Federicum Barbam rubeam, na Vaticana, Gesta in partibus Italie, publicado por E. Monaci, em Archivio della società romana di storia patria, Roma, 1878, t. i, p. 466-474; Gerhoh de Reichersberg, De investigatione Antichristi, em Marg. de la Bigne, Biblioth. Patrum, Paris, 1624, t. xv, col. 727-738; S. Bernardo, Epist., clxxxix, cxc, CXCV, CXCVI, P. L., t. clxxxii, col. 354-357, 358-359, 361-363, 303-304; outra carta, talvez redigida por Arnaldo, na carta de Wetzel e Durand, Veterum scriptorum et monumentorum historicorum, dogmaticorum, moralium amplissima collectio, Paris, 1724, t. ii, col. 554-557, 399-400; Buonacorso de Milão, Vita hæreticorum, P. L., t. cciv, col. 791-792.

TRABALHOS MODERNOS: J. Schalchiin, Arnold von Brescia, Zurique, 1872; W. Giesebrecht, Arnold von Brescia, Munique, 1873, trad. italiana por F. Odorici, Bréscia, 1877; F. de Castro, Arnaldo da Brescia e la rivoluzione romana del xii sec., Livorno, 1875; G. Gaggia, Arnaldo da Brescia, Bréscia, 1882; E. Vacandard, na Revue des questions historiques, Paris, 1884, t. xxxv, p. 52-114; e F. Tocco, L'eresia nel medio evo, Florença, 1884, p. 231-256; Que l'eresia non c'è nella Divina Commedia o Dante e l'eresia, Bolonha, 1899, p. 12-16; A. Hausrath, Arnold von Brescia, Leipzig, 1891.

Ver ainda U. Chevalier, Répertoire des sources historiques du moyen âge. Bio-bibliographie, col. 100, 2423-2424.

Autor original: F. Vernet

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