4. ALEXANDRE IV, Rainald ou Réginald, papa, sucessor de Inocêncio IV, eleito em 12 de dezembro de 1254, falecido em 25 de maio de 1261.
Reginald descendia, tal como Inocêncio III, da família dos condes (dei Conti) de Segni; seu tio Gregório IX nomeou-o cardeal-diácono em 1227 e cardeal-bispo de Óstia em 1231. Não manifestara hostilidade particular a Frederico II; contudo, foi levado a prosseguir, com tanta ambiguidade, mas menos habilidade, a guerra que Inocêncio IV havia conduzido contra os descendentes desse príncipe. Após prometer manter os direitos do jovem Conradino, a quem ainda qualificava como duque da Suábia, esforçou-se por retirar-lhe até mesmo este último ducado em proveito de Afonso de Castela. No sul da Itália, combateu Manfredo, primeiro regente e depois rei da Sicília, mediante armas temporais e excomunhões, e atribuiu a herança de Conradino a Edmundo, filho do rei Henrique III da Inglaterra. Na Alemanha, protegeu inicialmente a candidatura ao império de Guilherme da Holanda, depois, após uma temporização calculada para prolongar o interregno, a de Ricardo da Cornualha. No centro da Itália, dilacerada pelas facções dos Guelfos e Gibelinos e pela guerra da Santa Sé contra Manfredo, Alexandre, tão impotente para fazer triunfar a política de Inocêncio IV quanto para renunciar a ela, viveu grande parte de seu pontificado fora de Roma, onde o senador Brancaleone equilibrava seu poder. Sua piedade pessoal, costumes irrepreensíveis e natureza alegre não compensavam certa incapacidade que o tornava facilmente acessível a conselheiros indignos. Faleceu em Viterbo, onde se refugiara na sequência dos distúrbios que eclodiram em Roma por ocasião da eleição do senador.
As tristezas de seu tempo não o impediram de pensar nas missões e em uma cruzada contra os tártaros. Mesmo que a morte não o tivesse detido, não teria podido conduzir simultaneamente a cruzada contra os infiéis e a cruzada contra o rei da Sicília, que fazia pregar na Inglaterra. Fez, ao menos, algumas tentativas de união junto ao imperador Teodoro II Lascaris, no Oriente, esforçou-se por regular equitativamente as relações dos gregos e dos latinos na ilha de Chipre e concedeu ao chefe dos maronitas, recentemente unidos, o título de patriarca de Antioquia para sua nação. As dissensões intestinas dos cristãos e o relaxamento dos costumes clericais favoreciam a heresia na Itália e no sul da França. Alexandre, para reprimi-la, confirmou os decretos de Gregório IX e de Inocêncio IV, acrescentando ainda ao procedimento a recomendação de que fosse "sumário, sem ruído de julgamento nem de advogado", summarie, absque judicii et advocatorum strepitu (bula de dezembro de 1257). A inquisição foi estendida do sul para todo o reino da França. Os inquisidores, na França e na Lombardia, foram absolvidos de antemão das excomunhões que viessem a sofrer por ocasião do exercício de seu ofício. Potthast, n. 17097, 5 dez. 1257 e 18 dez. 1259. Em 1257, o papa conferiu ao bispo de Lesbos a jurisdição sobre os latinos residentes na Rússia. Alexandre cobriu os franciscanos com sua solicitude, não apenas canonizando Santa Clara, mas multiplicando bastante os seus privilégios, assim como os de todos os monges mendicantes. Contam-se cerca de quarenta bulas de Alexandre em favor desses religiosos, a quem devolveu privilégios suprimidos por seu predecessor. Toda a sua correspondência mostra que os empregava voluntariamente como instrumentos de administração e governo. O clero secular procurava afastá-los das universidades, nomeadamente em Paris, onde Alexandre IV prescreveu a devolução de cátedras aos monges. Por seu lado, os monges açambarcavam, da melhor maneira possível, os ministérios da pregação e sobretudo da confissão, cujo monopólio o monge Salimbene reivindicava de forma bastante crua. Salimbene, Chron., p. 212, em Monum. hist. ad prov. Parm. et Placentinam pertinentia, t. II, Parma, 1857. Alexandre condenou igualmente o tratado do doutor parisiense Guilherme de Saint-Amour, Os Perigos dos Últimos Tempos, que denunciava as empresas monacais, e a Introdução ao Evangelho Eterno, cujo autor não poupava o episcopado. Todavia, o primeiro foi condenado e queimado em grande cerimônia, enquanto o segundo foi proscrito com ruído e com a maior cautela possível para com os frades menores.
O descontentamento dos povos, assinalado por Alexandre como uma consequência dos maus costumes do clero, Potthast, n. 17480, e a desordem dos espíritos traduzem-se, então, pelo aparecimento dos milhares de flagelantes que, partidos de Perúgia, promovem na Itália e até na Alemanha as suas procissões ridículas e o contágio da sua loucura religiosa.
BIBLIOGRAFIA: Potthast, Regesta pontificum Romanorum, t. I, Berlim, 1875, p. 1286 e seguintes; Digard, La série des registres pontificaux du XIIIe siècle, Paris, 1886; as obras citadas para Alexandre III, de Gregorovius, t. V (3ª ed.), p. 294, e de Reumont, t. II, p. 547 e seguintes; Hefele, Histoire des conciles, tradução Leclercq, Paris, 1912, § 671-673, 685; de Cherrier, Histoire de la lutte des papes et des empereurs de la maison de Souabe (2ª ed.), Paris, 1858, t. III e IV; Lau, Der Untergang der Hohenstaufen, Hamburgo, 1856; Schirrmacher, Die letzten Hohenstaufen, Gotinga, 1871; Tenckhoff, Papst Alexander IV, Paderborn, 1907.
Autor original: H. Hemmer
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