AGNUS DEI

São Domingos

I. Descrição. II. Origem. III. História. IV. Bênção e consagração. V. Distribuição. VI. Simbolismo. VII. Virtude e eficácia. VIII. Uso e emprego. IX. Agnus contendo relíquias dos santos.

Os Agnus Dei são objetos de devoção, abençoados e consagrados pelo Papa e que, por essa bênção, tornaram-se um dos sacramentais que a Igreja reconhece e autoriza.

I. Descrição. — Na forma que possui há pelo menos trezentos anos, o Agnus Dei é um medalhão oval de cera branca, trazendo de um lado a impressão do Cordeiro pascal, deitado sobre o livro apocalíptico de sete selos, nimbado — com o nimbo crucífero — e segurando o estandarte da ressurreição; e, do outro lado, a de um ou vários santos. As palavras do precursor: Ecce Agnus Dei qui tollit peccata mundi, mais ou menos abreviadas segundo o espaço disponível, formam a legenda ao redor do cordeiro. Abaixo, inscreve-se o nome do Papa consagrante, o ano da consagração ou o do pontificado. Às vezes, acrescentam-se os brasões do Sumo Pontífice. Legendas latinas também acompanham as imagens dos santos, reproduzidas no reverso. Existem Agnus de vários tamanhos: os menores possuem apenas três centímetros e assemelham-se a medalhas; os maiores medem vinte centímetros de altura e dez de largura (fig. 13).

II. Origem. — A antiguidade dos Agnus é incontestável; contudo, a data precisa da sua origem não pode ser determinada com certeza. Alguns escritores, baseados na autoridade de Anastácio, o Bibliotecário, reportaram-na ao século V e atribuíram-na ao Papa Zósimo (417-418). A primeira edição do Liber pontificalis, restituída pelo Sr. Duchesne, t. I, p. 87, fala de um decreto promulgado por este Papa, ut cera benedicatur. A segunda, t. I, p. 225, modifica o texto primitivo e substitui a bênção da cera pela do círio pascal. Mas, segundo o julgamento do erudito editor, ibid., introd., p. CXXXIII, nenhum decreto conhecido reproduz o edito atribuído a Zósimo sobre o círio pascal, e a primeira edição remonta a bênção da cera, destinada à confecção dos Agnus Dei, a uma antiguidade muito elevada. Outros, como Mabillon, De liturgia gallicana, I, 44, P. L., t. LXXXV, col. 197-198, associaram-na à bênção do círio pascal, cujos fragmentos serviam para conjurar tempestades e incursões de inimigos. Contudo, não houve, na origem, qualquer relação entre as duas bênçãos, uma vez que a consagração dos Agnus Dei precedeu em Roma a bênção do círio pascal. Ménard, Notæ et observationes in S. Gregorii magni librum Sacramentorum, P. L., t. LXXVIII, col. 338; Duchesne, Origines du culte chrétien, Paris, 1889, p. 24. Bento XIV, De serv. Dei beatific., IV, IIe pars, 21, n. 12, Opera, Veneza, 1767, t. IV, p. 284, provava a antiguidade dos Agnus pela presença de um desses objetos no sarcófago da imperatriz Maria, filha de Estilicão e esposa de Honório. Todavia, demonstrou-se posteriormente que a bula de ouro que se supunha tê-lo contido era simplesmente uma caixa de perfume. Cf. La bolla di Maria moglie di Onorio imperatore che si conserva nel museo Trivulzio, Milão, 1819. Barônio, Annales eccl., ano 58, Roma, 1593, t. I, p. 551, pretendeu, por simples analogia, que os Agnus Dei, colocados ao pescoço dos recém-batizados, substituíram as bulas de ouro que os jovens romanos portavam. Hospiniano, De festis christianorum, Genebra, 1674, p. 104, sustentava arbitrariamente que os Sumos Pontífices tomaram emprestado esse rito dos pagãos e que os Agnus foram substituídos pelos sigilla, estatuetas de terracota distribuídas nas festas das Saturnais. Os Agnus são certamente de origem cristã e romana; mas não se fala deles em nenhum documento autêntico anterior ao século IX. O sacramentário gregoriano não os menciona, sendo citados pela primeira vez no apêndice do Ordo Romanus I, apêndice que é do século XI e que foi publicado por Mabillon, Museum Italicum, Paris, 1689, t. II, p. 31-32, ou P. L., t. LXXVIII, col. 960-961. Amalário de Metz, De ecclesiasticis officiis, I, 17, P. L., t. CV, col. 1033, utilizou um libellus romanus que continha a mesma cerimônia. O tratado De divinis officiis, 19, P. L., t. CI, col. 1215, atribuído a Alcuíno, assinala o mesmo rito, celebrado em memória do cordeiro imaculado.

III. História. — A bênção dos Agnus sofreu, no decorrer dos séculos, diversas modificações que relataremos sumariamente. 1º Nos primeiros documentos autênticos que deles tratam, a cerimônia ocorria em Roma, na basílica de Latrão, no Sábado Santo. O arquidiácono vertia a cera derretida em uma bacia grande e limpa, misturava-lhe óleo, abençoava a mistura e a espalhava em moldes onde a cera, ao solidificar-se, tomava a impressão do cordeiro. Esses Agnus, assim abençoados, eram conservados até a oitava da Páscoa e distribuídos então ao povo pelo arquidiácono, na missa, após a comunhão. Os fiéis queimavam-nos e reduziam-nos a fumaça quando corriam qualquer perigo. O mesmo rito era realizado nas cidades suburbicárias.

2º Constatamos, no século XIV, algumas mudanças. Segundo o Ordo Romanus XI, n. 43 e 58, de Mabillon, Museum Italic., t. II, p. 188, 144-145, ou P. L., t. LXXVIII, col. 1046, 1047, a bênção ainda era feita no Sábado Santo pelo arquidiácono, auxiliado por um acólito, com mistura de óleo e crisma; mas a distribuição era realizada no sábado da Oitava de Páscoa (Quasimodo) pelo próprio Papa, durante o canto do Agnus Dei. O autor desse Ordo, Bento, cônego de São Pedro, apresenta três razões para esta distribuição. A primeira é a lembrança figurativa do cordeiro pascal; a segunda, o batismo dos neófitos que depõem, naquele dia, a veste branca; a terceira, a virtude preservadora dos Agnus Dei contra o demônio e o trovão, em favor de quem quer que os conserve em sua casa e os traga consigo.

O Ordo Romanus XIV, n. 88; Mabillon, loc. cit., p. 202-203, ou P. L., t. LXXVIII, col. 1091, fornece detalhes novos. O cardeal Cencius, seu autor, informa-nos que os acólitos pontificais fabricavam os Agnus Dei junto ao altar de São Pedro e que recebiam, para este fim, dez libras de cera. Na missa do Sábado de Páscoa, eles os apresentavam ao Papa, que os distribuía aos bispos, aos cardeais, aos clérigos e aos leigos. Traziam uma cesta cheia ao Sumo Pontífice durante a sua refeição, e outra ao camareiro, para ser distribuída aos familiares do Papa. Guilherme Durand, Rationale div. offic., VI, 78, Lyon, 1551, p. 214 vo, dá-nos a conhecer o uso do século XIII e diz que a cera empregada era, ou bem a cera nova que se abençoava, ou a cera do círio pascal do ano precedente. Expõe também o simbolismo da cerimônia e indica os efeitos dos Agnus que, em virtude da sua consagração, preservam os fiéis do raio e da tempestade.

Os mesmos ritos de confecção e distribuição dos Agnus Dei perseveraram no século XIV, conforme resulta do Ordo Romanus XIV, n. 96, 97. Mabillon, op. cit., p. 375-376, ou P. L., t. LXXVIII, col. 1221. As cerimônias da distribuição ali são mais detalhadas. Notemos apenas que o acólito que trazia os Agnus ao palácio apostólico dizia três vezes, em voz alta e inclinando-se: Domine, Domine, isti sunt agni novelli, qui annuntiaverunt alleluia, modo veniunt ad fontes, repleti sunt claritate, alleluia.

O Ordo Romanus XV, n. 88-90, Mabillon, ibid., p. 508-510, ou P. L., t. LXXVIII, col. 1334-1336, menciona que a distribuição dos Agnus Dei ocorre apenas no primeiro e no sétimo ano de cada pontificado e, subsequentemente, de sete em sete anos. Na primeira vez, o Papa é obrigado a celebrar a missa; nas outras, pode apenas assistir a ela. O autor, o bispo Amélius, relata as circunstâncias históricas que se apresentaram em 1350 sob Clemente VI e, mais tarde, sob João XXII, Bento XII, Urbano V, Gregório XI em Avinhão e Urbano VI em Roma, em 1378. Neste último ano, a bênção dos Agnus fora realizada pelo bispo de Sinigaglia, sacristão. Ele misturou cera pura e muito branca que fora colocada sobre o altar de São Pedro e que lhe era apresentada pelos clérigos da câmara apostólica, com o que restava do santo crisma do ano anterior e um pouco de crisma novo. Ele confeccionou os Agnus, os quais abençoou com as orações da bênção das velas na Candelária, alterando as palavras; por fim, imergiu-os na água benta. Existe no museu cristão do Vaticano um Agnus Dei de João XXII. O cordeiro ali é representado de pé, segurando o estandarte da ressurreição e vertendo seu sangue em um cálice. Lê-se em epígrafe: Agne Dei, miserere mei, qui crimina tollis. Barbier de Montault, Œuvres complètes, t. II, Poitiers, 1889, p. 189, 221; Id., Un Agnus de Grégoire XI, découvert dans les fondations du château de Poitiers, Poitiers, 1886.

3° Abusos introduziram-se na confecção dos Agnus. Fabricavam-se falsos que eram postos à venda. Em 7 de dezembro de 1452, Nicolau V infligiu por este fato penas muito graves a Jean Urioch e a Denis de Molinis. Para deter a fabricação clandestina e a venda dos Agnus Dei, Paulo II publicou, em 21 de março de 1470, uma bula que reservava ao Papa, exclusivamente, o direito de fazer, abençoar e consagrar estes objetos, dos quais os fiéis se servem com devoção, diz ele, para apagar seus pecados, exortar-se a louvar a Deus, preservar-se de incêndios, naufrágios, raios, granizo, tempestades, ataques do demônio, e para proporcionar às mulheres grávidas um parto feliz. Proíbe, consequentemente, aos eclesiásticos e leigos fabricar Agnus e vendê-los ou trocá-los, em público ou em particular, consagrados ou não, ainda que estivessem engastados em ouro, prata ou caixas preciosas. Penas canônicas são infligidas aos contraventores, e todas as falsificações devem ser entregues, no prazo de oito dias, ao bispo de Lesina, que indenizará com uma quantidade igual de cera ou algum objeto equivalente. Cf. Bullar. ampliss. collect., Roma, 1743, t. III, p. 130-131. Sisto IV renovou as mesmas proibições no ano seguinte.

4° Em 25 de maio de 1572, Gregório XIII decidiu que era preciso conservar aos Agnus Dei sua brancura simbólica e tradicional e proibiu, sob pena de excomunhão ipso facto incorrida, pintá-los, dourá-los, cobri-los de cores e conservar ou pôr à venda aqueles que tivessem sido pintados ou dourados. Cf. Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. II, p. 389. O quinto concílio provincial, realizado em Milão em 1579 pelos cuidados de São Carlos, após recordar a constituição de Gregório XIII, acrescenta regras muito sábias para determinar o uso e o emprego dos Agnus Dei. Se forem conservados em casa, como é o costume, convém que seja em lugar decente; se forem trazidos consigo, suspensos ao pescoço, devem ser encerrados em um relicário precioso ou conveniente para que não sejam maculados pelo contato. Os ornamentos que os cercam não devem ser profanos nem inconvenientes. Os fabricantes de relicários não podem tocá-los de modo algum, e somente um clérigo nas ordens sacras deve encerrá-los nas caixas que lhes são destinadas. Não podem ali colocar a menor parcela de cera benta para vendê-los mais caro; devem apenas receber o justo preço pelo seu trabalho. Por respeito, ninguém deve engastar um Agnus Dei em um anel, e aqueles que portam alguns devem fazê-lo com espírito religioso. Não se deve lançar nenhum nos campos, nem prendê-los ou suspendê-los em árvores, mas é permitido, por antigo costume, queimá-los e reduzi-los a fumaça nos campos e vinhedos para afastar um temporal ou qualquer outra ilusão diabólica. Cf. Acta, Ecclesiæ Mediolanensis, Lyon, 1682, t. I, p. 176-177.

5° Desejando que as coisas santas fossem tratadas santamente, Clemente VIII concedeu aos folhentes do mosteiro de Santa Pudenciana e do priorado de São Bernardo em Roma o privilégio de confeccionar os Agnus Dei, e ele ficou satisfeito com o resultado obtido. Paulo V, após Leão XI, confirmou a esses religiosos tal privilégio, em 28 de março de 1608. Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1742, t. III, p. 261-262.

6° Em 10 de fevereiro de 1623 e em 30 de novembro de 1624, o cardeal-vigário, em nome do Papa Urbano VIII, baixou dois editos, proibindo, sob pena de multa e outros castigos, a falsificação, a pintura e a venda dos Agnus Dei. Queria com isso impedir que as coisas santas caíssem em descrédito e aviltamento e deter o escândalo público que disso resultava. Cf. Analecta juris pontificii, 1865, col. 1509-1511. Em 14 de outubro de 1716, sob Clemente XI, o vicariato pontifício renovou estas proibições. Permitiu-se apenas aos mercadores expor e vender os relicários ou medalhões, nos quais se colocavam os Agnus, e arrumar neles os que lhes fossem trazidos por particulares. Magnum bullarium Romanum, Luxemburgo, 1741, t. VII, p. 259-260, ou Ferraris, Bibliotheca canonica, Veneza, 1770, t. I, p. 54-55. Editos análogos foram promulgados por ordem de Bento XIV, em 26 de janeiro de 1750 e em 8 de novembro de 1753, e por ordem de Pio VI, em 5 de março de 1775. Cf. Analecta juris pontificii, 1865, col. 1513-1516. — O costume de imprimir a efígie dos santos no reverso dos Agnus não é antigo. Segundo Bento XIV, De serv. Dei beat., IV, I pars, 21, n. 12, Opera, t. IV, p. 284, Clemente XI acrescentou os santos da Igreja grega aos da Igreja latina. Inocêncio XIII absteve-se de representar a imagem dos bem-aventurados, embora seus predecessores o tivessem feito. A escolha dos santos depende da devoção do soberano pontífice. Tendo os folhentes deixado de existir em Roma, o privilégio de confeccionar os Agnus foi transmitido aos religiosos cistercienses de Santa Cruz de Jerusalém.

IV. BÊNÇÃO E CONSAGRAÇÃO. — Após ter sido por muito tempo deixada a cargo do arquidiácono, esta bênção foi reservada, em 1470, ao soberano pontífice. No século XIV, a fórmula era a mesma, salvo por algumas palavras alteradas, daquela utilizada para a bênção das velas na festa da Purificação. A oração era seguida por uma imersão em água benta. O cerimonial atual foi fixado definitivamente no século XVI. A bênção dos Agnus realiza-se sob duas formas diferentes; é solene ou privada. A primeira ocorre no início de cada pontificado, renovando-se depois a cada sete anos. A segunda realiza-se segundo a vontade do papa e sem solenidade, ordinariamente em épocas de grande afluência de estrangeiros a Roma, por ocasião, por exemplo, do jubileu ou de uma canonização. Estando esgotada a provisão de Agnus, o soberano pontífice pode satisfazer a devoção dos fiéis através da distribuição daqueles que abençoa em particular. Assim agiram Leão XII em 1823, Gregório XVI em 1832 e Pio IX em 1862. Baldassari, I Pontifici Agnus Dei dilucidati, 3ª edição, Veneza, 1714, p. 44-54, descreveu longamente o cerimonial utilizado para a bênção solene, a qual ocorre na quarta-feira da Páscoa e nos dois dias seguintes. O rito principal consiste no banho de água benta, à qual o papa misturou bálsamo e santo crisma. Chama-se metaforicamente a esta imersão batismo dos Agnus. As fórmulas das orações estão impressas em Hospinien, De festis christianorum, Genebra, 1674, p. 102-103, e nos Analecta juris pontificii, 1865, col. 1489-1491. A bênção privada foi descrita por Moroni, que a testemunhou, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, Veneza, 1840, t. I, p. 130-131.

V. DISTRIBUIÇÃO. — Os Agnus Dei foram sempre distribuídos no sábado de Páscoa, primeiramente pelo arquidiácono, depois, a partir do século XI, pelo próprio papa. Os antigos Ordines romanos indicam as pessoas a quem o papa os distribuía e o número que dava a cada um conforme a sua dignidade. Hoje, o guarda-roupa pontifício está encarregado de preparar os pacotes para a distribuição pública. Estes pacotes não são iguais: os grandes, destinados aos cardeais, contêm cerca de uma centena de Agnus; os menores possuem de setenta a quarenta. Esta distribuição oficial realiza-se solenemente na missa, após a comunhão. O cerimonial não variou desde o século XVI. A. Patrizi, Sacrarum ceremoniarum liber, I, 6, Veneza, 1516, p. 277. Os Agnus que sobram são divididos em duas partes. Uma é confiada ao caudatário de Sua Santidade e reservada exclusivamente ao papa; a outra, ao sub-guarda-roupa, para ser distribuída aos fiéis que a solicitarem. Em todas as épocas, os papas enviaram Agnus a reis e a grandes personagens como testemunho de amizade. Várias cartas pontificais, que acompanham estes envios, foram conservadas. Urbano V enviou, após 1366, ao imperador de Constantinopla, João Paleólogo, que o viera visitar em Avinhão, três Agnus com uma peça de onze versos latinos que enunciavam poeticamente as virtudes que a Igreja atribui a estes objetos piedosos. O cardeal Jacques de Pavie endereçou, em nome de Paulo II, uma carta de remessa a Étienne Spinola. Henrique II, rei da França, recebeu Agnus da parte de Júlio III, e Janus Vitalis, poeta de Palermo, celebrou este presente pontifício em elegantes versos latinos. A 20 de abril de 1586, Sisto V enviou ao doge de Veneza, Pascal Cicogna, um breve que é um verdadeiro tratado sobre os Agnus. A 4 de janeiro de 1630, Urbano VIII escrevia ao seu sobrinho, Tadeu Barberini, que dera à rainha da Hungria um Agnus consagrado por São Pio V. Por um favor especial, o papa concedia a esta princesa uma indulgência plenária a ser ganha, por ocasião deste Agnus e mediante condições determinadas, aos domingos e festas de preceito. O senhor sub-guarda-roupa entrega, mediante a simples apresentação de um pedido apostilado, os Agnus, dos quais tem a guarda e que conserva no seu oratório privado. A doação é inteiramente gratuita. Junta-se-lhe uma folha impressa que expõe sumariamente, em latim ou em italiano, a natureza e as virtudes dos Agnus. Conhecemos uma fórmula impressa em 1662 pela Câmara Apostólica. Aquela que se distribui hoje foi editada pela primeira vez em 1752 por ordem de Bento XIV; foi provavelmente composta pelo próprio papa. Reproduz versos latinos, atribuídos ao jesuíta André Frusio, sobre os efeitos produzidos pelos Agnus. Benedicti XIV Bullarium, Veneza, 1768, t. III, p. 203-254. Esta fórmula é reimpressa pela Câmara Apostólica sempre que os Agnus são abençoados pelo papa. Encontra-se a sua tradução francesa em Béringer, Les indulgences, leur nature et leur usage, Paris, 1890, t. I, p. 446-448.

VI. SIMBOLISMO. — De acordo com os documentos mencionados anteriormente e com as próprias orações de sua bênção, os Agnus Dei têm, no pensamento e segundo a vontade da Igreja, um significado simbólico que lhes confere uma importância especial. Todos os elementos que os compõem foram escolhidos e determinados de propósito para representar os mistérios do Cordeiro sem mancha. A cera natural, produzida pelas abelhas, figura o corpo, a carne, a humanidade do Salvador. Deve ser pura, branca e virgem, a fim de recordar a concepção imaculada de Jesus no seio de Maria, que era virgem e mãe ao mesmo tempo. Imprime-se nela a forma do cordeiro para representar, a um só tempo, o cordeiro oferecido por Abel, o carneiro substituído a Isaac, os cordeiros imolados cada dia em holocausto na antiga aliança, o cordeiro pascal, que eram todos figuras do Cordeiro de Deus, morto para a salvação do gênero humano. Assim, o cordeiro, cuja impressão se vê na face principal dos Agnus, é aureolado, porque é santo; seu halo é em forma de cruz, porque ele é o Homem-Deus crucificado; ele próprio está vivo e de pé, porque é o Cordeiro vencedor, ou deitado como cordeiro do sacrifício, mas ressuscitado e portando o estandarte da vitória. Sob seus pés, encontra-se o livro fechado e selado, cujos selos somente ele pode abrir. Os Agnus são mergulhados na água benta para purificá-los e torná-los coisas santas. O bálsamo e o santo crisma são misturados a esta água para significar, o primeiro, o perfume das virtudes das quais Jesus Cristo foi o modelo acabado, e o segundo, a caridade, e para fazer dos Agnus objetos não apenas bentos, mas consagrados. Esta imersão faz ainda dos Agnus o símbolo dos recém-batizados, tornados, pela virtude do sacramento, brancos e sem mancha como cordeiros, vencedores também da morte e do pecado e aptos a cantar o alegre aleluia da ressurreição. É por isso que a consagração destes Agnus ocorre ordinariamente na semana da Páscoa e que sua distribuição é feita no dia em que os neófitos depunham outrora os hábitos brancos, símbolo da inocência batismal. Finalmente, os Agnus Dei trazem no reverso a imagem dos santos, porque os santos imitaram os exemplos do cordeiro, compartilham seu triunfo, formam sua corte no céu e tornaram-se nossos modelos.

VII. VIRTUDES E EFICÁCIA. — Os Agnus Dei não são apenas símbolos religiosos; receberam, por sua consagração, uma virtude particular e podem produzir, naqueles que deles se utilizam com boas disposições, efeitos salutares de ordem espiritual e temporal. A Igreja os colocou no número dos sacramentais. A esse título, são capazes de excitar nas almas piedosos sentimentos que aumentam a caridade e levam a tornar-se melhor; de apagar, assim, as faltas veniais e de remir a pena temporal dos pecados já perdoados; enfim, de fortalecer o arrependimento dos pecados mortais e de desenvolver o desejo de fazer penitência por eles. Seus efeitos especiais, que eles obtêm das orações de sua bênção e da intenção formal do Papa que os consagra, são: pôr em fuga os demônios, livrar de suas tentações e ilusões, preservar da morte súbita e imprevista, fazer evitar os perigos e os infortúnios, proteger nos combates, livrar do veneno, garantir contra as doenças, nomeadamente a epilepsia, a peste e todas as epidemias, dissipar as tempestades e afastar os temporais, particularmente o granizo, afastar o raio, extinguir incêndios, proteger contra as chuvas torrenciais, as cheias e as inundações, enfim, conservar a mãe e o filho durante a gravidez e no momento do parto, cujas dores acalmam e abreviam.

Estes felizes efeitos foram resumidos em versos latinos ou franceses por diversas vezes. Já assinalamos algumas peças latinas. Nicolas Turlot, Thrésor de la doctrine chrestienne, 5ª ed., Paris, 1641, 3ª parte, lição 12, p. 51, citou versos franceses ingênuos e graciosos, dos quais ele poderia bem ser o autor. A fórmula impressa em 1662 reproduz outros, mais simples, que são a tradução livre dos versos latinos endereçados por Urbano V a João Paleólogo. Sisto V e Bento XIV asseguraram que os Agnus operaram verdadeiros milagres. Vários escritores recolheram relatos de prodígios devidos ao uso destes objetos de piedade. Castano, De maxima supernaturali Agni Dei virtute, Veneza, 1669; Jerônimo Bertondelli, Miracoli operati dell’onnipotenza divina per mezzo degli Agnus Dei Papali benedetti dalla s. m. d’Innocenzo XI, in-12, Veneza, 1691. Certos desses milagres, produzidos pela aplicação de Agnus contendo relíquias de São Caetano ou consagrados por São Pio V e o venerável Inocêncio XI, suscitaram nas causas de beatificação e de canonização desses santos personagens a seguinte dificuldade: A que se deve atribuir o milagre? É à virtude do Agnus ou à intercessão do santo? Bento XIV, De servorum Dei beatificatione et canonisatione sanctorum, IV, pars, 5, n. 9-15, Opera, t. IV, p. 25-27, resolveu a questão neste sentido: Os Agnus, apesar de sua poderosa eficácia, não podem produzir milagres propriamente ditos; obtêm apenas graças especiais, favores extraordinários, um socorro particularmente útil. Não pertence senão aos santos assinalarem-se por verdadeiros milagres. Nos casos discutidos, as circunstâncias do milagre podem apenas fazer conhecer se é preciso reportá-lo ao Agnus ou a uma outra causa. Ora, nos exemplos citados, o milagre provém diretamente, não do Agnus, que desempenhou apenas um papel secundário, mas da presença das relíquias de São Caetano ou da invocação especial de Pio V e de Inocêncio XI, por ocasião de Agnus que eles haviam consagrado. Para que o milagre fosse produzido pelo Agnus, seria preciso que este fosse o único empregado, enquanto foi constatado, nos exemplos relatados, que uma causa superior e determinante se acrescentou à influência real do sacramental.

VIII. USO E EMPREGO. — Sendo os Agnus abençoados pela Igreja para as necessidades espirituais e temporais dos fiéis, cabe a ela regular a maneira de empregá-los e utilizá-los. A Igreja, primeiramente, considera os Agnus após a sua bênção como coisas santas e consagradas. É por isso que proibiu, sob penas muito graves, a sua venda; de tal modo que os teólogos e canonistas consideraram esta venda como uma simonia real. Obter um lucro deles, com efeito, em razão da sua bênção, seria estimar a um preço temporal um favor puramente espiritual. Mas é permitido vender o seu envolto, a moldura ou o estojo que os encerram; estes ornamentos externos possuem um valor real estimável e apreciável em si mesmo, independente do conteúdo. A cera, empregada como matéria, encontra-se em quantidade tão ínfima que não pode ser taxada ao preço ordinário. A doação é gratuita e o comércio dos Agnus é formalmente proibido. Cf. Bonacina, Opera, Lyon, 1684, t. I, p. 677; t. III, p. 147; t. I, p. 176-177. Se nos locais de peregrinação, como em Loreto e em Paray-le-Monial, são colocados à venda pequenos relicários contendo Agnus inteiros ou parcelas de Agnus, o preço que deles se retira corresponde apenas ao valor dos relicários, que são mais ou menos ricamente ornamentados. Alguns antigos teólogos sustentavam que era proibido aos leigos e aos clérigos não constituídos nas ordens sacras tocar nos Agnus Dei, em razão da sua consagração pelo santo crisma. Bonacina, Opera, t. III, p. 147. Mas Ferraris, Bibliotheca canonica, t. I, p. 54, observava já que o uso contrário prevalecera e que todos podiam tocá-los, sobretudo por piedade e devoção. Aliás, é preciso tratar sempre com veneração e respeito esses objetos abençoados, seja ao trazê-los consigo, seja ao guardá-los em sua casa. Seria conveniente depositá-los em uma capela ou conservá-los em molduras ornamentadas ou estojos preciosos, segundo a recomendação dos soberanos pontífices. Se forem trazidos suspensos ao pescoço e colocados junto às vestes, convém envolvê-los em metal, seda ou qualquer outra matéria que os preserve da sujidade de um contato e de um atrito perpétuos. Pode-se beijá-los, aplicá-los sobre um membro enfermo, opô-los ao perigo que ameaça, acrescentando a invocação ao Cordeiro de Deus, impresso na cera. Assim, em 1620, o bispo de Quimper lançou um Agnus ao fogo para extinguir um incêndio. Podem-se também colocar alguns nos campos e nos estábulos para proteger as colheitas e os animais. Fiéis os mergulham em água que bebem em seguida, ou ingerem parcelas deles como remédios. Os fragmentos de Agnus possuem, de fato, a mesma propriedade que os Agnus inteiros. Mas, em todos esses usos, deve-se evitar com cuidado tudo o que seja superstição. Os Agnus não possuem uma virtude própria que se exerça infalivelmente. Eles devem a sua eficácia apenas às orações da Igreja e agem apenas ex opere operantis, isto é, em razão das disposições daquele que os emprega com confiança e respeito. Se o efeito esperado não corresponde aos desejos, deve-se atribuí-lo à fraqueza da fé ou da devoção. Ver o verbete SACRAMENTAL.

IX. AGNUS CONTENDO RELÍQUIAS DOS SANTOS. — Desde há muito tempo, é costume em Roma misturar à cera do círio pascal a poeira dos ossos de mártires desconhecidos, exumados das Catacumbas. Essa poeira, que é uma verdadeira relíquia de corpos santos, confere à cera uma cor amarelada e escura. Essa santa mistura é conhecida sob o nome de Pasta de mártires. Os Agnus desta natureza não são mergulhados no banho de água benta; a poeira de ossos que contêm serve-lhes de consagração. São, contudo, abençoados pelo soberano pontífice, e adquirem assim o duplo valor de relíquias santas e de objetos abençoados. Por isso, são tidos em maior estima e presta-se-lhes um culto especial. Concedem-se a todos os fiéis que os solicitam piamente. O subguarda-roupa do palácio apostólico, encarregado da distribuição, entrega ao mesmo tempo um folheto impresso no qual são indicadas a origem, a natureza desta pasta sagrada e a veneração da qual é digna. Encontram-se frequentemente restos desta pasta nos relicários das casas religiosas.

Além das obras citadas no corpo do artigo, pode-se consultar: O. Panvini, De baptismate paschali, origine et ritu consecrandi Agnus Dei, in-8°, Roma, 1560, reeditado e anotado por Suarez, bispo de Vaison, in-8°, Roma, 1656, com um opúsculo do cardeal Valerio, De benedictione Agnorum Dei a Gregorio XIV summo pontifice, anno salutis 1591, primo sui pontificatus peracta; este último opúsculo foi reeditado por Et. Borgia, in-4°, Roma, 1775; V. Bonardo, Discorso intorno all’origine, antichita et virtu degli Agnus Dei di cera benedetti, in-4°, Roma, 1586; J. Molanus, Oratio de Agnus Dei, a seguir a De canonicis libri tres, in-8°, Colônia, 1587, p. 349-383 (esta dissertação foi reproduzida no Theologiae cursus completus, de Migne, t. XXV, Paris, 1843, col. 423-454); J. Gretser, De benedictionibus libri duo, in-4°, Ingolstadt, 1615, c. XXXIV-XXXVII; T. Raynaud, Agnus cereus pontificia benedictione consecratus, symbolum christiani per baptismum ex Christo Patre et Ecclesia Matre filii Dei, nas suas Opera, Lyon, 1675, t. X, p. 267-400; A. Ricciulo, Lucubrat. ecclesiast., in-fol., Nápoles, 1643, p. 17-20; J.-B. Casali, De veteribus sacris christianorum ritibus, in-4°, Roma, 1645, c. XIV; C. Rasponi, De basilica et patriarchio Lateranensi, in-fol., Roma, 1656, p. 142-149; P. Fatica, Origine ed antichita degli Agnus Dei, in-4°, Reggio, 1664; A. Baldassari, I Pontifici Agnus Dei dilucidati, 3ª ed., in-8°, Veneza, 1714; P. Copeti, Delle pernotazioni che i novelli battezzati facevano e dell’ antica costumanza di dispensar gli Agnus Dei di cera benedetta, em Discorsi di liturgia, in-8°, Roma, 1766, p. 63-81; A. Ceresole, Notizie storico-morali sopra gli Agnus Dei, in-8°, Roma, 1845; J. Caron, Notice sur les Agnus Dei, 1863; Id., Etude sur l’origine, l’usage et l’histoire des Agnus Dei, 3ª ed., Roma, 1865; X. Barbier de Montault, Traité liturgique, canonique et symbolique des Agnus Dei, nos Analecta juris pontificii, 1865, col. 1475-1523; Id., De la dévotion aux Agnus Dei, 6ª ed., in-32, Paris, s. d.; Martigny, Notice sur les Agnus Dei, a seguir a Etude archéologique sur l’agneau et le Bon Pasteur, Lyon, 1860, p. 88-404; Id., Dictionnaire des antiquités chrétiennes, 2ª ed., Paris, 1877, p. 32-383; André, Dictionnaire de droit canonique, ed. Wagner, Paris, 1894, t. I, p. 77-82.


Autor original: A. DE LA BARRE

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