AGDE (CONCÍLIO DE)

São Domingos

Este concílio, Agathense concilium, realizou-se no mês de setembro de 506, sob a presidência de São Cesário de Arles. Trinta e cinco bispos compareceram. As atas registram (pelo menos em certos manuscritos) que isto ocorreu com a permissão de Alarico, rei dos visigodos. Os cânones do Concílio de Agde são preciosos para nos permitir conhecer a disciplina da Igreja das Gálias naquela época. Eles totalizam 71; os 47 primeiros e o 71º encontram-se isolados nos melhores manuscritos. Os outros foram, portanto, adicionados posteriormente e são, em sua maioria, tomados de empréstimo ao Concílio de Epaone. Após esses 71 cânones, leem-se ainda diversos outros, atribuídos erroneamente ao Concílio de Agde, seja por Graciano, por Burchard ou por alguns manuscritos. Os 48 cânones autênticos do Concílio de Agde foram, aliás, reproduzidos por Graciano em seu Decreto. Eles se referem à irregularidade da bigamia (can. 1), às faltas dos clérigos e às penas a lhes infligir (can. 2, 8, 39, 41), às excomunhões proferidas demasiado facilmente pelos bispos (can. 3), aos bens das igrejas (can. 4, 5, 6, 7, 22, 26, 33, 45), ao celibato eclesiástico e aos meios de preservá-lo (can. 9, 10, 11), à consagração dos altares (can. 14), à penitência (can. 15, 43, 44), à idade das ordenações (can. 16, 17), à obrigação de comungar no Natal, na Páscoa e no Pentecostes (can. 18), à idade em que as religiosas podiam receber o véu (can. 49), aos oratórios estabelecidos fora das paróquias (can. 21), à preferência que deve ser concedida aos clérigos segundo sua idade (can. 23), aos maridos que abandonam suas esposas (can. 25), aos mosteiros e aos monges (can. 27, 28), aos alforriados (can. 29), à ordem do ofício divino (can. 30), aos inimigos que recusam reconciliar-se (can. 31), às causas dos clérigos levadas aos tribunais civis (can. 32), ao catecumenato a ser imposto aos judeus (can. 34), à convocação dos concílios (can. 35), aos honorários dos clérigos (can. 36), aos homicidas e aos falsos testemunhos (can. 37), aos clérigos e aos monges vagabundos (can. 38), às relações com os judeus (can. 40), à adivinhação (can. 42), aos fugitivos (can. 46), à obrigação de assistir à missa até o fim (can. 47), à realização anual do sínodo (can. 71).

Mansi, Concil., t. VIII, col. 349-346; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1909, § 222, t. II, p. 978-1002; Diction. d'archéol. chrét., t. I, col. 874-877.


Autor original: A. VACANT

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